A anatomia do estado

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6. Como os estados se relacionam entre si

Uma vez que a área territorial do planeta se encontra dividida entre diferentes estados, as relações interestatais ocupam uma grande parte do tempo e da energia do estado.  A tendência natural de um estado é expandir o seu poder e, externamente, essa expansão dá-se através da conquista de territórios.  A não ser que o território não pertença a outro estado ou que seja inabitado, qualquer expansão envolve um conflito inerente de interesses entre dois grupos distintos de governantes estatais.  Apenas um dos grupos de governantes pode obter o monopólio da coerção sobre um dado território em um determinado momento: o poder completo sobre uma área territorial pelo estado X pode apenas ser ganho pela expulsão do estado Y.  A guerra, embora com riscos, será uma tendência perene entre os estados, com períodos pontuais de paz e de alterações de alianças e coalizões entre estados.

As tentativas “internas” ou “domésticas” para limitar o estado, entre o século XVII e o século XIX, alcançaram a sua forma mais notável no constitucionalismo.  A sua contrapartida “externa”, ou das “relações internacionais”, foi o desenvolvimento do “direito internacional”, especialmente nas suas formas de “leis de guerra” e “neutralidade em guerra”.[xxxvii]  Algumas partes do direito internacional eram, na sua origem, puramente privadas, tendo sido desenvolvidas pela necessidade dos mercadores e comerciantes de proteger a sua propriedade e deliberar contendas.  Temos como exemplos a lei do almirantado (direito marítimo) e alex mercatoria.

Mas até as regras governamentais surgiram voluntariamente sem nunca terem sido impostas por qualquer super estado.  O objetivo das “leis de guerra” era limitar a destruição interestatal ao próprio aparato do estado, preservando assim o público “civil” inocente da matança e devastação da guerra.  O objetivo do desenvolvimento do direito à neutralidade era o de preservar o comércio internacional civil privado, mesmo entre países “inimigos”, do ataque por parte de um dos lados em guerra.  O objetivo mais abrangente, portanto, era limitar a âmbito de qualquer guerra e, especificamente, o de limitar o seu impacto destrutivo sobre os cidadãos dos países neutros e até dos países em guerra.

O jurista F.J.P. Veale descreve graciosamente uma dessas “guerras civilizadas” que floresceram por um breve período na Itália durante o século XV:

… os burgueses ricos e os mercadores da Itália medieval estavam demasiado ocupados ganhando dinheiro e aproveitando a vida para se comprometerem pessoalmente com as durezas e os perigos da guerra.  Por isso adotaram a prática de contratar mercenários para lutar suas guerras por eles e, sendo frugais, pessoas de negócio, dispensavam os seus mercenários assim que os seus serviços se tornavam desnecessários.  As guerras eram, portanto, lutadas por exércitos contratados para cada empreitada …. Pela primeira vez, ser soldado tornou-se uma profissão razoável e relativamente segura.  Os generais desse período manobravam uns contra os outros, frequentemente com grande perícia, mas quando um obtinha uma posição de vantagem, o seu oponente batia em retirada ou rendia-se.  Era uma regra aceita e reconhecida que uma cidade só podia ser saqueada se oferecesse resistência: a imunidade podendo sempre ser adquirida por meio do pagamento de um resgate. … Uma das consequências naturais era que nunca nenhuma cidade oferecia resistência, sendo óbvio que um governo demasiado fraco para defender os seus cidadãos não merecia a sua lealdade.  Os civis tinham pouco a temer dos perigos da guerra, que dizia respeito apenas aos soldados profissionais.[xxxviii]

A quase absoluta separação entre o indivíduo civil e as guerras do estado na Europa do século XVIII é realçada por Nef:

Nem as comunicações postais eram devidamente cortadas por muito tempo em períodos de guerra.  As cartas circulavam sem censura, com uma liberdade surpreendente para a mentalidade do século XX. …  Os cidadãos de duas nações em guerra conversavam entre si quando se encontravam e, quando não se encontravam, correspondiam-se, não como inimigos mas como amigos.  A noção moderna de que os súditos de um país inimigo são parcialmente responsáveis pelos atos beligerantes dos seus governantes era praticamente inexistente.  Nem os governantes em conflito tinham qualquer intenção real de cortar as comunicações com os súditos do inimigo.  As antigas práticas inquisitoriais de espionagem relacionadas ao culto religioso e à fé estavam desaparecendo, e não se imaginava sequer qualquer prática comparável de inquisição em relação a comunicações políticas ou econômicas.  O passaporte foi originalmente criado para prover uma imunidade oficial em tempo de guerra.  Durante a maior parte do século XVIII, raramente um Europeu desistia das suas viagens a um país estrangeiro contra o qual o seu próprio estava em guerra.[xxxix]

E sendo o comércio crescentemente reconhecido como benéfico para ambas as partes, os períodos de guerra no século XVIII incluíam também uma considerável quantidade de “comércio com o inimigo”.[xl]

Não é preciso nem entrar nos detalhes de quanto os estados transcenderam as regras da guerra civilizada no século XX.  Na era moderna da guerra total, combinada com a tecnologia de destruição total, a própria ideia de manter a guerra limitada ao aparato estatal parece ainda mais antiquada e obsoleta do que a Constituição original dos Estados Unidos.

Quando os estados não estão em guerra, acordos são frequentemente necessários para manter as desavenças ao mínimo.  Uma doutrina que curiosamente ganhou uma grande aceitação é a suposta “santidade dos tratados”.  Este conceito é visto como a contrapartida da “santidade do contrato”.  Mas um tratado nada tem em comum com um contrato genuíno.  Um contrato transfere, de forma definida, títulos sobre a propriedade privada.  Uma vez que um governo não “é o proprietário”, em nenhum sentido legítimo, da sua área territorial, nenhum acordo que ele possa fazer irá conferir títulos de propriedade.

Se, por exemplo, João vender ou doar a sua terra a José, o herdeiro de João não pode legitimamente ir até o herdeiro de José e dizer que a terra é sua.  O título de propriedade já foi transferido.  O contrato do velho João está automaticamente vinculado ao herdeiro de João, pois o velho João já havia transferido a propriedade; o herdeiro de João pode apenas reivindicar aquilo que ele herdou do velho João, e o velho João pode apenas legar a propriedade que ainda lhe pertence.  Mas se, em uma determinada data, o governo da, digamos, Ruritânia é coagido ou até mesmo subornado pelo governo da Ualdávia para ceder parte do seu território, é absurdo afirmar que os governos ou os habitantes dos dois países estão para sempre impedidos de exigir a reunificação da Ruritânia por causa da santidade do tratado.  Nem as pessoas nem a terra do noroeste da Ruritânia pertencem a qualquer um dos dois governos.

Como corolário, um governo definitivamente não pode vincular, baseando-se em propriedades consideradas “inalienáveis”, um governo seguinte por meio de um tratado.  Similarmente, um governo revolucionário que tenha derrubado o rei da Ruritânia não pode ser responsabilizado pelas ações e dívidas do rei, pois um governo não é, como o é uma criança, um verdadeiro “herdeiro” da propriedade do seu predecessor.



[xxxvii] Isto deve ser distinguido do direito internacional moderno e da sua ênfase em maximizar a extensão da guerra através de conceitos como o de “segurança coletiva”.

[xxxviii] F.J.P. Veale, Advance to Barbarism (Appleton, Wis.: C.C. Nelson, 1953), p. 63. De forma semelhante, o Professor Nef escreve acerca da Guerra de Don Carlos que ocorreu na Itália, no século XVIII, entre a França, a Espanha e a Sardenha contra a Áustria:

No cerco dos aliados a Milão e, várias semanas depois, em Parma os exércitos rivais defrontaram-se numa batalha feroz fora da cidade. Em ambos os locais os habitantes nunca se mostraram muito simpatizantes com qualquer um dos lados. O seu único medo era que qualquer um dos exércitos passasse os portões e fizesse uma pilhagem. O seu medo provou-se infundado. Em Parma os cidadãos corriam para os muros da cidade para ver a batalha que se dava adiante, em campo aberto. (John U. Nef, War and Human Progress [Cambridge, Mass.: Harvard University Press, 1950], p. 158)

Também cf. Hoffman Nickerson, Can We Limit War? (New York: Frederick A. Stoke, 1934).

[xxxix] Nef, War and Human Progress, p. 162.

[xl] Ibid., p. 161. Sobre a defesa do comércio com o inimigo por líderes da Revolução Americana, ver Joseph Dorfman, The Economic Mind in American Civilization (New York: Viking Press, 1946), vol. 1, p. 210-11.

 

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