Ação Humana – Um Tratado de Economia

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Capitulo XXVIII. O intervencionismo via tributação

1 — O imposto neutro

 

Para manter em funcionamento o aparato social de compulsão e coerção são necessários gastos em trabalho e em mercadorias. Num sistema liberal de governo, essas despesas são pequenas em comparação com a soma das rendas pessoais. Quanto mais o governo estende o seu campo de ação, maiores são as suas despesas.

Se o próprio governo possui e explora fábricas, fazendas, florestas e minas, seria concebível que pudesse cobrir uma parte ou mesmo toda a sua necessidade financeira com os juros e os lucros obtidos pela exploração desse patrimônio. Mas a administração estatal de atividades econômicas é geralmente tão ineficiente que acarreta mais prejuízos do que lucros.

Os governos, para fazerem face às suas despesas, recorrem à tributação, isto é, forçam os cidadãos a ceder-lhes uma parte de sua riqueza ou de sua renda.

Poder-se-ia imaginar um sistema de impostos que fosse neutro, isto é, que não desviasse o funcionamento do mercado das direções que seguiria se não houvesse qualquer taxação. Entretanto, a vasta literatura sobre questões fiscais, assim como as políticas adotadas pelos governos, nunca deram muita atenção à possibilidade de um imposto neutro; a preocupação tem sido a de descobrir o imposto justo.

O imposto neutro afetaria a situação dos cidadãos tão somente na medida em que uma parte do trabalho e dos bens materiais é absorvida pelo aparato governamental. Na construção imaginária da economia uniformemente circular, o governo arrecada impostos e gasta o total arrecadado, nem mais nem menos, para custear as suas despesas. Uma parte da renda de cada cidadão é usada para cobrir as despesas públicas. Se supusermos que nessa economia uniformemente circular prevalece uma perfeita igualdade de renda, de tal sorte que a renda de cada família é proporcional ao número de seus membros, tanto um imposto per capitacomo um imposto proporcional à renda seriam impostos neutros. Nessa hipótese, não haveria diferença entre essas duas modalidades de impostos. Uma parte da renda de cada cidadão seria absorvida pelas despesas públicas e não haveria efeitos secundários provocados pela taxação.

A economia cambiante é inteiramente diferente dessa construção imaginária de uma economia uniformemente circular com igualdade de rendas. A mudança incessante e a desigualdade de riqueza e de renda são características necessárias e essenciais da economia cambiante de mercado, o único sistema de economia de mercado que pode existir na realidade. No contexto desse sistema, nenhum imposto pode ser neutro. A ideia de um imposto neutro é tão irrealizável como a de moeda neutra, embora, evidentemente, as razões dessa inevitável não neutralidade sejam diferentes num caso e no outro.

Um imposto per capita que gravasse de maneira igual e uniforme todos os cidadãos, sem considerar o tamanho de sua riqueza e de sua renda, oneraria mais os que têm menos recursos. Restringiria mais a produção de artigos consumidos pelas massas do que a de artigos consumidos principalmente pelos cidadãos mais ricos. Por outro lado, não reduziria tanto a poupança e a acumulação de capital como ocorreria com uma taxação que onerasse mais os cidadãos mais ricos. Não diminuiria a relação entre a produtividade marginal dos bens de capital e a produtividade marginal do trabalho, tanto quanto ocorreria com uma taxação que onerasse mais os de maior riqueza e renda; consequentemente, retardaria menos a tendência de elevação dos salários.

As políticas fiscais de todos os países hoje em dia orientam-se exclusivamente pela ideia de que os impostos deveriam ser proporcionais à “capacidade de pagamento” de cada cidadão. Nas considerações que acabaram resultando na aceitação geral do princípio da capacidade de pagamento havia uma vaga ideia de que, ao taxar mais pesadamente os que têm mais do que os que têm menos, o imposto seria um pouco mais neutro. Por mais que assim seja, na verdade qualquer referência à neutralidade do imposto foi logo abandonada. O princípio da capacidade de pagamento foi elevado à dignidade de um postulado de justiça social. Hoje, as pessoas consideram os objetivos fiscais e orçamentários da taxação como secundários; a função primordial da taxação é reformar as condições sociais segundo um critério de justiça. Assim sendo, um imposto é considerado tão mais satisfatório quanto menos neutro for e quanto mais servir de instrumento para desviar a produção e o consumo das direções a que seriam conduzidos num mercado não obstruído.

 

2 — O imposto total

 

A ideia de justiça social, implícita no princípio da capacidade de pagamento, é a de que deveria haver perfeita igualdade financeira entre todos os cidadãos. Enquanto subsistir alguma diferença de renda e de patrimônio, pode-se plausivelmente afirmar que essas rendas e fortunas maiores, por menor que seja o seu valor absoluto, indicam uma capacidade de pagamento ainda não tributada, assim como pode-se afirmar que qualquer desigualdade de renda e de riqueza existente indicam uma diferença de capacidade. O princípio da capacidade de pagamento, levado às suas últimas consequências lógicas, exige que se atinja a mais completa igualdade de renda e de riqueza mediante o confisco de todas as rendas e fortunas acima do mínimo de que disponha o mais pobre dos cidadãos.[1]

O conceito de imposto total é a antítese do de imposto neutro. O imposto total tributa — confisca — toda renda e toda propriedade. O governo pode, então, com os recursos públicos assim arrecadados, alocar a cada um montante suficiente para cobrir as despesas necessárias à sua subsistência. Ou, o que dá no mesmo, o governo, ao tributar, isenta o montante que considera como a parte que deve legitimamente caber a cada um e complementa a parte dos que têm menos que isso.

A ideia de imposto total não pode ser levada às suas últimas consequências lógicas. Se para os empresários e capitalistas não decorrer qualquer benefício ou perda pessoal em função da forma como utilizam os meios de produção, resulta-lhes indiferente agir de uma ou de outra maneira. Sua função social se esvaece e eles se tornam administradores da propriedade pública, desinteressados e sem responsabilidade. Já não estão obrigados a ajustar a produção aos desejos dos consumidores. Tributar somente a renda e isentar o patrimônio equivale a incentivar os proprietários a consumirem parte de sua riqueza, prejudicando assim o interesse geral. Um imposto total sobre a renda seria uma maneira inepta de transformar o capitalismo em socialismo. Se o imposto total incide tanto sobre o patrimônio como sobre a renda, já não pode ser considerado um imposto, isto é, um meio de arrecadar o necessário para cobrir as despesas do governo, numa economia de mercado; torna-se uma medida para implantação do socialismo. Tão logo seja consumada, o capitalismo terá sido substituído pelo socialismo.

Mesmo considerado como um meio para implantar o socialismo, o imposto total é contestável. Alguns socialistas formularam planos de uma reforma tributária pró-socialista. Propunham um imposto de 100% sobre a propriedade e sobre as doações, ou o confisco total da renda da terra e de toda renda não ganha — o que significa, na terminologia socialista, toda renda que não seja decorrente de trabalho pessoalmente realizado. O exame dessas propostas é desnecessário; basta saber que são inteiramente incompatíveis com a preservação da economia de mercado.

 

3 — Objetivos fiscais e não fiscais da tributação

 

Os objetivos fiscais e não fiscais da tributação são conflitantes.

Examinemos, por exemplo, o imposto sobre consumo de bebidas alcoólicas. Na condição de fonte de renda do governo, quanto mais render, melhor. É claro que, ao aumentar o preço da bebida, o imposto restringe a sua venda e o seu consumo. É necessário tentar descobrir, experimentalmente, qual o nível de imposto que proporcionaria a maior arrecadação. Mas se o imposto é usado para reduzir o mais possível o consumo de bebidas alcoólicas, quanto maior for o imposto, melhor. Acima de certo limite, o imposto faz com que o consumo diminua consideravelmente e, concomitantemente, a arrecadação também. Se o imposto atingir plenamente o objetivo não fiscal de fazer com que as pessoas se abstenham de consumir bebidas alcoólicas, a arrecadação torna-se zero. Deixa de ter um objetivo fiscal; seu efeito equivale ao de uma proibição. O mesmo é válido não apenas em relação a todos os tipos de impostos indiretos, mas também em relação aos impostos diretos. Impostos discriminatórios aplicados sobre as grandes empresas, acima de certo limite, resultariam no completo desaparecimento dessas grandes empresas. Os impostos sobre o capital, sobre a herança e sobre a propriedade, da mesma forma que o imposto sobre a renda, também são autodestrutivos, se levados a extremos.

Não há como conciliar o conflito entre os objetivos fiscais e não fiscais da tributação. O poder de tributar implica no poder de destruir, conforme muito bem observou Marshall,[2] presidente do Supremo Tribunal. Esse poder pode ser usado para destruir a economia de mercado e tem sido esse o propósito de muitos governos e partidos políticos. Na medida em que o socialismo venha a substituir o capitalismo, desaparecerá esse dualismo de dois domínios de ação coexistentes, o público e o privado. O governo faz desaparecer o campo das ações individuais autônomas e torna-se totalitário. Já não depende dos meios extorquidos dos cidadãos para custear suas despesas. Já não existe uma separação entre recursos públicos e recursos privados.

A tributação só pode existir numa economia de mercado. Um dos aspectos característicos da economia de mercado é que nela não haja interferência do governo nos fenômenos do mercado e que o aparato governamental seja pequeno, de modo a absorver apenas pequena parte da renda total dos indivíduos. Sendo assim, os impostos são um meio adequado para obtenção dos recursos necessários ao funcionamento do governo. São um meio adequado porque são de pouca monta e não perturbam sensivelmente a produção e o consumo. Se os impostos crescerem acima de um limite moderado, deixam de ser impostos e se transformam num instrumento de destruição da economia de mercado.

Essa metamorfose de imposto em arma de destruição é uma característica das finanças públicas nos dias de hoje. Não nos estamos referindo aos juízos de valor, inteiramente arbitrários, emitidos em resposta à questão de saber se impostos elevados causam danos ou benefícios e se os gastos efetuados com os recursos arrecadados são sensatos e benéficos.[3] O que importa é a certeza de que, quanto maior a tributação, menos compatível será com a preservação da economia de mercado. Não há necessidade de saber se “algum país chegou a se arruinar em decorrência de grandes despesas feitas pelo público e para o público”.[4] É inegável que a economia de mercado pode ser arruinada por grandes despesas públicas e que tem sido a intenção de muitas pessoas arruiná-la dessa maneira.

Os homens de negócios se queixam do caráter opressivo de uma tributação excessiva. Os governantes ficam preocupados com o risco de “matar a galinha dos ovos de ouro”. Entretanto, o verdadeiro ponto crucial do tema tributação está no fato paradoxal de que quanto mais aumentarem os impostos, mais debilitada fica a economia de mercado e, consequentemente, o próprio sistema tributário. Portanto, torna-se evidente a incompatibilidade, em última análise, entre preservação da propriedade privada e medidas confiscatórias. Cada imposto em si, bem como o sistema tributário de um país como um todo, tornam-se autodestrutivos quando ultrapassam certos limites.

 

4 — Os três tipos de intervencionismo fiscal

 

Os vários métodos de tributação que podem ser usados para manipular a economia — isto é, como instrumentos de uma política intervencionista — podem ser classificados em três grupos:

1. O imposto visa a suprimir totalmente ou restringir a produção de determinadas mercadorias. Assim sendo, também interfere indiretamente no consumo. Pouco importa que esse objetivo seja atingido pela imposição de impostos especiais, ou pela isenção de certos produtos de um imposto geral incidente sobre todos os outros produtos, ou pela tributação apenas daqueles produtos que o consumidor teria preferido se não houvesse a discriminação fiscal. A isenção de impostos é utilizada como um mecanismo intervencionista, no caso das tarifas aduaneiras; o produto doméstico não é onerado pela tarifa que afeta apenas a mercadoria importada. Muitos países recorrem à discriminação fiscal para manipular a produção interna. Tentam, por exemplo, privilegiar a produção do vinho, obtida geralmente por pequenos e médios viticultores, em detrimento da produção da cerveja, obtida em grandes destilarias, submetendo a cerveja a um imposto de consumo maior do que o do vinho.

2. O imposto expropria uma parte da renda e do patrimônio.

3. O imposto expropria totalmente a renda e o patrimônio.

Não é necessário examinar o terceiro grupo, uma vez que se trata apenas de um meio para implantar o socialismo e, como tal, escapa ao âmbito do estudo do intervencionismo.

O primeiro grupo não difere, em seus efeitos, das medidas restritivas cujo estudo é o objeto do próximo capítulo. O segundo grupo está incluído nas medidas confiscatórias que serão estudadas no capítulo XXXII.



[1] Ver Harley Lutz, Guideposts to a Free Economy, Nova Iorque, 1945, p. 76.

[2] John Marshall — 1755-1835. Jurista norte-americano que presidiu o Supremo Tribunal por 35 anos. (N.T.)

[3] Esse é o método corrente de lidar com problemas de finanças públicas. Ver, por exemplo, Ely, Adams, Lorenz e Young, Outlines of Economics, 3.ed., Nova Iorque, 1920, p.702.

[4] Ibid

 

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Ludwig von Mises
Ludwig von Mises foi o reconhecido líder da Escola Austríaca de pensamento econômico, um prodigioso originador na teoria econômica e um autor prolífico. Os escritos e palestras de Mises abarcavam teoria econômica, história, epistemologia, governo e filosofia política. Suas contribuições à teoria econômica incluem elucidações importantes sobre a teoria quantitativa de moeda, a teoria dos ciclos econômicos, a integração da teoria monetária à teoria econômica geral, e uma demonstração de que o socialismo necessariamente é insustentável, pois é incapaz de resolver o problema do cálculo econômico. Mises foi o primeiro estudioso a reconhecer que a economia faz parte de uma ciência maior dentro da ação humana, uma ciência que Mises chamou de 'praxeologia'.

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