Ação Humana – Um Tratado de Economia

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Capítulo XXIX. A restrição da produção

 

1 — A natureza da restrição

Examinaremos neste capítulo as medidas que são direta e primordialmente adotadas com o objetivo de desviar a produção (no sentido mais abrangente do termo, inclusive comércio e transporte) das direções que teria seguido numa economia de mercado não obstruída. É claro que toda interferência autoritária na atividade econômica desvia a produção dos caminhos que tomaria se fosse apenas orientada pela preferência manifestada pelos consumidores no mercado. O traço característico da interferência restritiva na produção é que o desvio da produção assim provocado não é simplesmente um efeito secundário não intencional e inevitável; o objetivo principal da autoridade é, precisamente, provocar esse efeito. Como qualquer outro ato de intervenção, as medidas restritivas também afetam o consumo; mas também não é esse o objetivo principal das medidas restritivas que estamos examinando neste capítulo. O governo quer interferir na produção. O fato de que suas medidas afetem também o consumo é, para o governo, ou totalmente contrário aos seus interesses ou pelo menos uma consequência indesejável com a qual terá de conviver por ser inevitável e por ser considerada um mal menor em comparação com as consequências da não intervenção.

Restringir a produção significa proibir ou tornar mais difícil ou mais cara a produção, o transporte ou a distribuição de determinados artigos, ou ainda a utilização de certos métodos de produção, transporte e distribuição. A autoridade elimina desta forma alguns dos meios disponíveis para satisfação de necessidades humanas. O efeito dessa intervenção é que as pessoas ficam impedidas de usar seus conhecimentos e aptidões, seu trabalho e seus meios materiais de produção, de maneira a lhes proporcionar o maior retorno e a maior satisfação de suas necessidades. Tal interferência, portanto, torna as pessoas mais pobres e menos satisfeitas.

Esse é o ponto crucial da questão. Todas as sutilezas e bizantinices desperdiçadas na tentativa de invalidar essa tese fundamental são inúteis. No mercado não obstruído prevalece uma tendência irresistível a empregar cada fator de produção da maneira que melhor satisfaça as necessidades mais urgentes dos consumidores. Ao interferir nesse processo, o governo só consegue reduzir a satisfação e nunca aumentá-la.

A exatidão dessa tese já foi provada de uma maneira excelente e irrefutável em relação àquele que é historicamente o mais importante tipo de interferência do governo na produção: os obstáculos impostos ao comércio internacional. Nessa matéria, os ensinamentos dos economistas clássicos, especialmente os de Ricardo, esclarecem definitivamente a questão. Tudo o que se pode conseguir com uma proteção aduaneira é desviar a produção dos locais onde ela é maior, por unidade de aporte, para locais onde é menor. Não aumenta a produção; restringe-a.

As pessoas divagam sobre o que imaginam ser incentivos do governo à produção. Mas o governo não tem o poder de incentivar um setor de produção, a não ser restringindo outros. Retira os fatores de produção de setores em que seriam empregados se não houvesse obstrução ao mercado, para empregá-los em outros setores. Importa pouco o tipo de procedimentos administrativos que são usados para obter esse resultado. Pode-se subsidiar diretamente ou disfarçar o subsídio estabelecendo-se tarifas; de qualquer forma o consumidor é quem paga a conta. O que importa é o fato de que as pessoas são forçadas a renunciar a algumas satisfações a que atribuem maior valor em troca de satisfações a que atribuem menor valor. Na raiz de todo raciocínio intervencionista está sempre a ideia de que o governo ou o Estado é uma entidade que paira fora e acima do processo de produção, que possui alguma coisa que não tenha sido extraída dos cidadãos e que pode gastar essa alguma coisa mítica para atingir determinados fins. Essa é a fábula de Papai Noel, elevada por lorde Keynes à dignidade de doutrina econômica, entusiasticamente apoiada por todos aqueles que esperam obter vantagens pessoais com os gastos do governo. Diante dessas falácias populares é preciso enfatizar o truísmo de que um governo só pode gastar ou investir o que tira dos cidadãos, e de que o que gasta ou investe diminui, na mesma medida, o gasto e o investimento que seriam feitos pelos cidadãos.

Embora o governo não tenha poderes para tornar as pessoas mais prósperas por meio de interferências na atividade econômica, tem, certamente, o poder de torná-las menos satisfeitas, ao restringir a produção.

2 — O preço da restrição

O fato de que restringir a produção implica, invariavelmente, numa diminuição da satisfação individual não significa que a restrição deva ser, necessariamente, considerada como prejudicial. Um governo não recorre injustificadamente a medidas restritivas; deseja atingir certos objetivos e considera a restrição como o meio adequado de realizá-lo. Para avaliar a conveniência de uma política restritiva é preciso responder a duas questões: os meios escolhidos pelo governo são adequados para atingir o objetivo pretendido? A realização desse objetivo compensa a privação impostas aos cidadãos? Ao levantar estas questões, estamos considerando a restrição de produção como se fosse um imposto. O pagamento de impostos também diminui diretamente a satisfação do contribuinte. Mas é o preço pago pelos serviços que o governo presta à sociedade e a cada um de seus membros. Na medida em que o governo preencha a sua função social e que os impostos sejam limitados apenas ao montante necessário para o bom funcionamento do aparato governamental, o pagamento de impostos é um custo necessário e compensador.

A conveniência desse modo de considerar as medidas restritivas torna-se ainda mais evidente nos casos em que se recorre à restrição como uma alternativa à tributação. O grosso da despesa com a defesa nacional é custeada com a arrecadação de impostos. Mas, em certos casos, recorre-se a outro processo. Pode ocorrer às vezes que a capacidade de resposta a uma agressão dependa da existência de certos setores industriais que não existiriam espontaneamente. Essas indústrias precisam ser subsidiadas e os subsídios concedidos devem ser considerados como qualquer outro gasto com a defesa nacional. A situação é a mesma se o governo conceder indiretamente os subsídios através da imposição de uma tarifa de importação para os produtos em questão. A diferença reside apenas em que, neste caso, tais custos são absorvidas diretamente pelos consumidores, enquanto que no caso de um subsídio do governo os custos são suportados indiretamente, via impostos mais elevados.

Ao promulgar medidas restritivas, os governos e os parlamentares raramente têm consciência das consequências de sua intromissão na atividade econômica. Recusam-se teimosamente a tentar entender os verdadeiros efeitos do protecionismo e ficam possuídos por um sentimento de júbilo, convencidos de que tarifas protecionistas são capazes de elevar o padrão de vida dos residentes no país. A condenação dos economistas ao protecionismo é irrefutável e destituída de qualquer preferência político-partidária; não decorre de um ponto de vista preconceituoso. Mostra que a proteção aduaneira não pode atingir os objetivos pretendidos pelos governos ao promulgá-la. Os economistas não questionam os objetivos em si da ação governamental; simplesmente condenam, como inadequados, os meios escolhidos para atingi-los.

Especialmente populares, entre as medidas restritivas, são aquelas denominadas de legislação trabalhista. Também nesse caso, os governos e a opinião pública enganam-se a respeito dos efeitos. Acreditam que a restrição da jornada de trabalho e a proibição do trabalho de menores são “conquistas sociais” dos assalariados, cujos ônus terão de ser suportados pelos empregadores. Na realidade, essas leis apenas reduzem a oferta de mão de obra e, portanto, aumentam a produtividade marginal do trabalho em relação à produtividade marginal do capital. Mas a redução da oferta de mão de obra resulta numa diminuição da quantidade total de bens produzidos e, consequentemente, no consumo médio per capita. O tamanho do bolo diminui, mas a parcela do bolo menor que cabe aos assalariados é proporcionalmente maior do que a parcela do bolo maior que lhes cabia anteriormente; ao mesmo tempo, reduz-se a parcela dos capitalistas.[1] Conforme sejam os dados de cada caso concreto, o salário real dos vários grupos de assalariados poderá aumentar ou diminuir.

A aprovação quase generalizada que tem sido dada à legislação trabalhista baseia-se no erro de supor que os salários não têm relação causal com o valor que o trabalho dos assalariados acrescenta aos materiais. Os salários, diz a “lei de ferro”, são determinados pelo mínimo necessário para atender às necessidades vitais; não podem jamais superar o nível de subsistência. A diferença entre o valor produzido pelo trabalhador e o salário que lhe é pago fica com o patrão explorador. Se esse excedente for reduzido pela diminuição da jornada de trabalho, o esforço e a preocupação do assalariado serão menores, seu salário permanecerá o mesmo e o empregador será privado de uma parte do seu injusto lucro. Assim, a diminuição da produção total repercutiria apenas sobre a renda da burguesia exploradora. Já mostramos anteriormente que o papel representado pela legislação trabalhista na evolução do capitalismo ocidental foi, até alguns anos atrás, muito menos importante do que nos leva a crer a veemência com que o assunto tem sido discutido. A legislação trabalhista, na maior parte dos casos, representou simplesmente o reconhecimento legal de mudanças de situação já consumadas pela rápida evolução da atividade econômica.[2] Mas, nos países que demoraram a adotar o modo capitalista de produção e que ainda usam métodos atrasados de produção, o problema da legislação trabalhista é crucial. Iludidos pelas doutrinas do intervencionismo, os políticos desses países acreditam poder melhorar a sorte dos menos favorecidos adotando a legislação trabalhista dos países capitalistas mais avançados.

Consideram que esses problemas devem ser examinados apenas pelo que erradamente denominam de “lado humano” e, por isso, não chegam a perceber o lado real da questão. É um fato verdadeiramente lamentável o de que, na Ásia, milhões de crianças sejam carentes e famintas, os salários sejam extremamente baixos em comparação com os padrões americanos e da Europa ocidental, a jornada de trabalho seja longa e as condições sanitárias nos locais de trabalho deploráveis. Mas a única maneira de eliminar esses males é trabalhar, produzir, poupar mais e, assim, acumular mais capital. Essa é a única maneira de se obter uma melhoria duradoura. As medidas restritivas preconizadas pelos que se autointitulam de filantropos e humanistas são inúteis. Além de não melhorarem a situação, a tornariam ainda pior. Se os pais são tão pobres que não conseguem alimentar adequadamente os seus filhos, proibir o trabalho de menores é condenar as crianças a morrerem de fome. Se a produtividade marginal do trabalho é tão baixa que um operário só consegue ganhar em dez horas salários inferiores aos padrões americanos, proibi-lo de trabalhar mais de oito horas por dia em nada lhe favorece.

O que está em discussão não é o desejo de aumentar o bem-estar dos assalariados. Os apologistas dessas leis que supostamente protegem os interesses dos trabalhadores procuram deliberadamente confundir a questão, repetindo incessantemente que mais lazer, maiores salários reais e a liberação das crianças e das mulheres casadas da necessidade de trabalhar fariam com que as famílias dos trabalhadores fossem mais felizes. Recorrem à falsidade e à calúnia, ao qualificarem como “exploradores e inimigos dos trabalhadores” todos aqueles que consideram essas leis como prejudiciais aos interesses vitais dos assalariados. Não há divergências em relação aos fins que se pretendem atingir; a diferença está apenas nos meios a serem aplicados para atingi-los. A questão não é ser ou não ser a favor da melhoria do bem-estar das massas. A questão está exclusivamente em verificar se decretos governamentais diminuindo a jornada de trabalho e proibindo o trabalho de mulheres e crianças são o melhor meio de elevar o padrão de vida dos trabalhadores. Esse é um problema puramente cataláctico, que deve ser resolvido pela ciência econômica. Discursos emocionais a nada conduzem; são apenas um disfarce para o fato de esses farisaicos defensores da restrição serem incapazes de apresentar objeções válidas à sólida e bem fundamentada argumentação dos economistas.

O fato de que o padrão de vida do operário médio americano seja incomparavelmente superior ao do operário médio indiano, de que a jornada de trabalho nos Estados Unidos seja menor e de que as crianças sejam mandadas à escola e não às fábricas não é conquista do governo e nem das leis do país. É o resultado de haver mais capital investido per capita do que na Índia e, consequentemente, da maior produtividade marginal do trabalho. O mérito não é da “política social”; é fruto do laissez-faire que prevaleceu no passado, que permitiu o desenvolvimento do capitalismo. É esse mesmo laissez-faire que os asiáticos deviam adotar se quiserem melhorar a sorte de seus povos.

As causas da pobreza da Ásia e de vários países atrasados são as mesmas que prevaleciam nos primórdios do capitalismo ocidental. Enquanto os números populacionais aumentavam rapidamente, políticas restritivas retardavam o ajuste dos métodos de produção às necessidades de um crescente número de bocas. Foram os economistas do laissez-faire, cujo mérito não poderá ser jamais esquecido — embora os livros-textos de nossas universidades os repudiem como pessimistas e defensores da cupidez da burguesia exploradora — que abriram o caminho para a liberdade econômica, o que viria a elevar o padrão médio de vida a níveis sem precedentes.

A economia não é uma ciência dogmática, como pretendem os partidários da onipotência estatal que se autointitulam de “heterodoxos”. A economia não aprova e nem desaprova as medidas restritivas do governo. Cabe-lhe apenas esclarecer as consequências dessas medidas. A escolha das políticas a serem adotadas é de incumbência do povo. Mas, ao escolher, os cidadãos, se pretendem atingir os seus objetivos, deviam considerar os ensinamentos da economia.

Existem certamente casos para os quais as pessoas podem considerar justificáveis certas medidas restritivas. Os regulamentos de prevenção de incêndios são restritivos e aumentam o custo de produção. Mas a diminuição da produção daí decorrente é o preço a ser pago para evitar um grande desastre. A decisão sobre cada medida restritiva deve ser tomada com base em meticulosa ponderação dos custos e dos benefícios. Nenhuma pessoa razoável se oporia a isso.

3 — A restrição como um privilégio

Toda alteração dos dados do mercado afeta os vários indivíduos e grupos de indivíduos de forma diferente. Para uns é um benefício, para outros uma calamidade. Esses efeitos só se exaurem mais tarde, quando a produção já se tiver ajustado às novas circunstâncias. Assim, uma medida restritiva, embora desvantajosa para a imensa maioria, pode, temporariamente, ser vantajosa para algumas pessoas. Para os favorecidos, a medida equivale à obtenção de um privilégio; defendem-na porque querem ser privilegiados.

O exemplo típico é, mais uma vez, o protecionismo aduaneiro. A imposição de tarifas sobre mercadorias importadas onera os consumidores. Mas os produtores domésticos as consideram um benefício; para eles, estabelecer novas tarifas ou elevar as já existentes é excelente negócio.

O mesmo também é válido para muitas outras medidas restritivas. Se o governo restringe — seja diretamente, seja por discriminação fiscal — a atividade das grandes empresas, fortalece a competitividade das pequenas empresas. Se dificulta o funcionamento das grandes lojas de departamentos ou das cadeias de lojas, os pequenos lojistas se beneficiam.

É importante compreender que as vantagens assim concedidas têm uma duração limitada. A longo prazo, o privilégio concedido a uma classe de produtores perde sua capacidade de gerar ganhos específicos. O setor privilegiado atrai novos empresários e a competição tende a eliminar os ganhos específicos decorrentes do privilégio. Por isso, a avidez dos “amigos do rei” por novos privilégios é insaciável; querem novos privilégios porque os antigos perderam a eficácia.

Por outro lado, a supressão de uma medida restritiva a cuja existência a estrutura de produção já estivesse ajustada significa uma nova alteração dos dados do mercado; favorece os interesses de alguns e prejudica os de outros. Ilustremos a questão recorrendo a um exemplo de tarifa aduaneira para um artigo qualquer. Digamos que na Ruritânia, em 1920, foi implantada uma tarifa sobre a importação de couro. O fato provocou um grande desenvolvimento das empresas engajadas na atividade curtumeira. Com isso, novos curtumes se estabeleceram e os ganhos inesperados que essa atividade usufruiu em 1920 e nos anos seguintes foi aos poucos desaparecendo. Restou apenas o fato de que uma parte da produção mundial de couro foi deslocada de onde a produção por unidade de aporte era maior para a Ruritânia, onde a produção é mais cara. Os residentes da Ruritânia pagam preços maiores pelos artigos de couro do que pagariam se não houvesse a tarifa. Uma vez que a Ruritânia utilizou uma parcela maior de capital e trabalho na indústria curtumeira do que utilizaria se o comércio de couro fosse livre, algumas outras indústrias do país encolheram ou, pelo menos, foram impedidas de crescer. Menos couro é importado do exterior e uma quantidade menor de produtos ruritânios é exportada para fazer face ao pagamento do couro importado. O volume do comércio externo da Ruritânia diminui; ninguém, dentro ou fora do país, se beneficia da existência da tarifa. Ao contrário, todos são prejudicados pela diminuição da produção mundial. Se a política adotada pela Ruritânia em relação ao couro for também adotada por todos os outros países e em relação a todas as outras mercadorias, de uma maneira drástica a ponto de abolir todo comércio internacional e de tornar autárquicas todas as nações, todos os povos estariam sendo privados das vantagens que a divisão internacional do trabalho lhes proporciona.

É óbvio que, a longo prazo, a revogação da tarifa Ruritânia sobre o couro só traria benefícios tanto para os ruritânios como para os estrangeiros. Entretanto, a curto prazo, prejudicaria os interesses dos capitalistas que investiram na indústria curtumeira. Prejudicaria também os interesses de curto prazo dos operários especializados em trabalhos de couro.

Parte deles teria que emigrar ou mudar de ocupação. Esses capitalistas e esses trabalhadores lutam ardentemente contra qualquer tentativa de diminuir ou de abolir a tarifa em questão.

Isso mostra claramente a grande dificuldade, de natureza política, para abolir as medidas restritivas, uma vez que a estrutura de produção já esteja ajustada à sua existência. Embora seus efeitos sejam perniciosos a todos, seu desaparecimento, a curto prazo, é desvantajoso para alguns grupos. Esses grupos, que têm interesse na preservação das medidas restritivas, são evidentemente minorias. Na Ruritânia, só a pequena parcela da população que está engajada na atividade curtumeira pode ser prejudicada com a abolição da tarifa sobre a importação de couro. A imensa maioria é formada por compradores de produtos de couro e seria beneficiada pela correspondente diminuição de preço. Fora das fronteiras da Ruritânia, só seriam prejudicadas aquelas pessoas que estão engajadas em atividades que se retrairão graças à expansão que ocorreria na indústria de couro.

Os adversários do livre comércio reagem, apresentando uma última objeção, que é mais ou menos a seguinte: “Está bem, aceito o argumento de que só os ruritânios engajados na curtição de peles tenham interesse imediato em preservar a tarifa sobre o couro. Mas todo ruritânio trabalha em algum setor de produção. Se todos os produtos domésticos são protegidos por uma tarifa, suprimi-las para adotar o livre comércio implica em prejudicar os interesses de todas as indústrias e, portanto, de todos os grupos de capitalistas e de trabalhadores, vale dizer, de toda a nação. Logo, eliminar as tarifas, a curto prazo, seria prejudicial a todos os cidadãos. E o que importa são os interesses de curto prazo”.

Três erros estão implícitos nesse raciocínio. Primeiro, não é verdade que todos os setores da atividade industrial seriam prejudicados pela passagem ao livre comércio. Ao contrário. Os setores em que os custos comparativos de produção sejam menores expandirão as suas atividades em decorrência da liberação do comércio; seus interesses de curto prazo seriam favorecidos pela abolição das tarifas. As tarifas sobre os produtos capazes de competir no mercado internacional são desnecessárias porque, no regime de livre comércio, esses setores poderiam não apenas sobreviver, mas, inclusive, expandir as suas atividades. Na realidade, a proteção outorgada às mercadorias cujos custos comparativos são mais elevados na Ruritânia do que no estrangeiro faz com que recursos de capital e trabalho que poderiam ser usados nos setores mais competitivos sejam utilizados nos setores sob proteção aduaneira.

Em segundo lugar, a alegação de que o importante são os interesses a curto prazo é inteiramente falaciosa. A curto prazo, toda mudança nos dados do mercado prejudica aqueles que não souberam antecipá-la a tempo. Quem desejar defender consistentemente a alegação suprarreferida terá que defender também a perfeita rigidez e imutabilidade dos dados do mercado e opor-se a qualquer mudança, inclusive qualquer progresso tecnológico e terapêutico.[3] Se as pessoas, ao agirem, preferissem sempre evitar um inconveniente no futuro próximo a um outro inconveniente no futuro mais distante, retornariam ao estágio animal. A própria essência da ação humana, diferentemente do comportamento animal, consiste em renunciar conscientemente a alguma satisfação mais próxima para poder desfrutar de uma satisfação maior no futuro mais distante.[4]

Finalmente, ao discutir a abolição de todas as tarifas da Ruritânia, é preciso não esquecer o fato de que os interesses de curto prazo dos curtumeiros são prejudicados pela supressão da tarifa sobre um item, enquanto são beneficiados pela supressão da tarifa sobre os outros produtos cujos custos comparativos são mais elevados. É verdade que os salários dos trabalhadores em couro diminuirão durante algum tempo em comparação com os de outros setores, e que algum tempo decorrerá até que se estabeleça enfim a proporção adequada entre os níveis salariais dos diversos setores de produção da Ruritânia. Mas, concomitantemente com a queda temporária de seus salários, esses trabalhadores se beneficiarão de uma queda nos preços de vários artigos que habitualmente compram. E essa melhoria não seria meramente um fenômeno passageiro; seria a consumação dos benefícios duradouros proporcionados pelo livre comércio que, ao deslocar cada setor industrial para os locais onde o custo comparativo é menor, aumenta a produtividade do trabalho e a quantidade total de bens produzidos. Essa é, a longo prazo, a vantagem duradoura que o livre comércio proporciona a todos os membros da sociedade num regime de mercado.

A resistência à supressão da proteção aduaneira por parte daqueles que estão engajados na indústria de couro seria compreensível, se essa fosse a única tarifa existente.

Seria possível justificar tal atitude como decorrente do interesse de manter um status, do interesse de uma casta que seria temporariamente prejudicada pela abolição de um privilégio, embora sua simples preservação já não represente um benefício para os seus membros. Mas, nesse caso hipotético, a resistência dos curtumeiros seria inútil. A vontade da maioria da nação haveria de prevalecer. O que reforça as fileiras protecionistas é o fato de que a tarifa sobre o couro não é exceção, que muitos setores industriais estão na mesma situação e lutam pela preservação das tarifas no seu setor. Não se trata, certamente, de uma aliança baseada nos interesses especiais de cada grupo. Quando todos estão protegidos pela mesma medida, não só perdem na sua condição de consumidores o que ganham como produtores, mas, além disso, são prejudicados pela diminuição geral na produtividade do trabalho provocada pelo deslocamento de indústrias de locais mais favoráveis para locais menos favoráveis. Por outro lado, a abolição de todas as tarifas beneficiaria a todos no longo prazo, enquanto a curto prazo o prejuízo provocado pela supressão da tarifa de algum item em particular seria, ainda a curto prazo, pelo menos parcialmente compensado pelas consequências da supressão das tarifas sobre os produtos que os membros desse grupo compram e consomem.

Muitas pessoas consideram a proteção tarifária um privilégio concedido aos assalariados de um país, granjeando-lhes, para toda a existência, um padrão de vida maior do que teriam no regime de livre comércio. Esse argumento é usado não só nos Estados Unidos como também em todos os países em que os salários médios reais são maiores do que em outros países.

Ora, se houvesse perfeita mobilidade de capital e trabalho, certamente prevaleceria, em todo o mundo, uma tendência à equalização do preço pago pelo trabalho da mesma espécie e qualidade.[5] Entretanto, mesmo se houvesse total liberdade de comércio para as mercadorias, essa tendência não poderia existir no nosso mundo cheio de barreiras à migração e de instituições que impedem os investimentos estrangeiros. A produtividade marginal do trabalho é maior nos Estados Unidos do que na Índia, porque o capital investido per capita é maior, e porque os trabalhadores indianos são impedidos de se mudarem para a América e, assim, competirem no mercado de trabalho americano. Para explicar as razões dessa diferença, não há necessidade de recorrer a diferenças de recursos naturais entre os Estados Unidos e a Índia, ou a diferenças raciais entre o trabalhador americano e o indiano. Quaisquer que sejam essas diferenças, o fato de existirem entraves à mobilidade de capital e trabalho é razão bastante para explicar a não existência da tendência à equalização. A abolição das tarifas americanas não poderia eliminar essa realidade e, portanto, também não poderia trazer consequências negativas ao padrão de vida do assalariado americano.

Ao contrário. Numa situação em que haja restrição à mobilidade de capital e trabalho, a transição para o livre comércio de mercadorias deve necessariamente aumentar o padrão de vida americano. As indústrias americanas cujos custos são maiores (a produtividade americana é menor) se contrairão, expandindo-se as de custos menores (a produtividade é maior).

No regime de livre comércio, os fabricantes de relógios suíços aumentariam suas vendas no mercado americano e as vendas de seus concorrentes americanos se reduziriam.

Mas essa é apenas uma parte das consequências do livre comércio. Ao venderem e produzirem mais, os suíços ganhariam mais e comprariam mais. Não importa se essas compras adicionais serão feitas nos Estados Unidos, no seu próprio país ou em qualquer outro, por exemplo, na França. Aconteça o que acontecer, os dólares adicionais que ganharam acabarão retornando para os Estados Unidos e aumentarão as vendas de alguma indústria americana. Os suíços terão de gastar os dólares obtidos, a não ser que tenham resolvido dar, de graça, os seus produtos.

A popularidade do argumento contrário a este se deve à ilusória ideia de que a América poderia expandir suas compras de produtos importados reduzindo o encaixe de seus cidadãos. Essa falácia tão inconsistente supõe que as pessoas comprem coisas sem levar em consideração o seu encaixe, como se a própria existência de encaixes decorresse apenas da existência de um saldo não gasto por não haver mais nada a comprar. Já mostramos anteriormente por que essa doutrina mercantilista é inteiramente falsa.[6]

Os efeitos da proteção aduaneira nos salários e no padrão de vida dos assalariados é algo bastante diferente. Num mundo em que o comércio de mercadorias seja livre, enquanto a migração de trabalhadores e o investimento estrangeiro sejam obstaculizados, prevalece uma tendência a que seja estabelecida uma relação específica entre os salários pagos nos diversos países para o mesmo tipo e qualidade de trabalho; não poderia haver, nesse caso, uma tendência à equalização de salários. Mas os preços finais pagos pela contribuição do trabalho nos vários países guardam entre si uma certa relação numérica. Por esse preço final, quantos quisessem trabalhar conseguiriam emprego, e quem precisasse contratar mão de obra poderia recrutar tantos trabalhadores quantos fossem necessários. Haveria “pleno emprego”.

Suponhamos que só existam dois países — a Ruritânia e a Laputânia. Na Ruritânia, o salário final é o dobro do da Laputânia. Num determinado momento, o governo da Ruritânia resolve decretar uma dessas medidas erroneamente denominadas de “conquistas sociais”, e impõe aos empregadores a obrigação de um gasto adicional, proporcional ao número de empregados. Por exemplo, reduz a jornada de trabalho sem permitir a correspondente redução dos salários. O resultado é uma diminuição da quantidade de bens produzidos e um aumento no preço de todas as mercadorias. O trabalhador terá mais tempo para lazer, mas o seu padrão de vida sofrerá uma redução. Que mais se poderia esperar de uma diminuição geral na quantidade de bens disponíveis?

Essa consequência é um evento interno da Ruritânia. Independe do comércio exterior. O fato de a Ruritânia não ser uma autarquia e comprar e vender da Laputânia não altera os seus aspectos essenciais. Mas afeta a Laputânia. Os ruritânios, ao produzirem e consumirem menos, também comprarão menos da Laputânia. Por sua vez, na Laputânia, não haverá uma queda geral da produção. Mas algumas indústrias que produziam para exportar para a Ruritânia terão doravante que produzir para o mercado interno. O volume de comércio exterior da Laputânia se reduzirá; ela se tornará, querendo ou não, mais autárquica. Para os protecionistas, isto será considerado uma vantagem. Na realidade, representa uma deterioração do padrão de vida; a produção a custos menores é substituída pela produção a custos maiores. Ocorre com a Laputânia o mesmo que ocorreria com os residentes de um país autárquico, se um cataclismo reduzisse a produtividade de uma de suas indústrias. Na medida em que haja divisão de trabalho, todos são afetados quando se reduz a quantidade com que outras pessoas contribuem para abastecer o mercado.

Entretanto, essas consequências finais e inexoráveis da nova lei “trabalhista” da Ruritânia não afetarão os diversos setores industriais da Laputânia da mesma maneira. Ambos os países terão de passar por uma série de etapas, até que se processe o completo ajustamento da produção aos novos dados. Esses efeitos de curto prazo são diferentes dos efeitos de longo prazo; são mais espetaculares do que os de longo prazo. Enquanto quase ninguém pode deixar de perceber os efeitos de curto prazo, os de longo prazo só são percebidos pelos economistas.

Enquanto não é difícil esconder do público os efeitos de longo prazo, alguma coisa precisa ser feita em relação aos facilmente identificáveis efeitos de curto prazo, sem o que se esvaeceria o entusiasmo em favor da legislação supostamente pró-trabalhador.

O primeiro efeito de curto prazo a se manifestar é o enfraquecimento da competitividade de alguns setores de produção da Ruritânia em relação à Laputânia. Com a elevação dos preços na Ruritânia, torna-se possível a expansão das vendas de alguns produtos laputânios. Esse efeito é apenas temporário; no final de tudo, as vendas das indústrias laputânias na Ruritânia diminuirão. É possível que, apesar dessa queda geral das exportações laputânias para a Ruritânia, algumas indústrias da Laputânia venham a expandir suas vendas no longo prazo (isso dependerá da nova configuração dos custos comparativos). Mas não há, necessariamente, uma correlação entre esses efeitos de curto e de longo prazo. As adaptações graduais no período de transição provocam mudanças caleidoscópicas que podem ser inteiramente diferentes do resultado final. No entanto, a atenção do público, cuja visão é normalmente curta, está completamente voltada para os efeitos de curto prazo. Está voltada para as queixas dos empresários que se sentem prejudicados pela nova lei da Ruritânia, que dá aos laputânios a oportunidade de vender por um preço menor tanto na Ruritânia como na Laputânia; está voltada para as demissões de operários, decorrentes da redução na produção, a que serão forçados alguns empresários ruritânios. O público começaria então a suspeitar que há algo de errado no raciocínio dos autointitulados “trabalhistas heterodoxos”.

Mas o quadro muda se, na Ruritânia, for estabelecida uma tarifa suficientemente alta a ponto de impedir que os laputânios possam expandir suas vendas no mercado ruritânio, ainda que apenas temporariamente. Nesse caso, os efeitos a curto prazo da nova medida, mais espetaculares, ficam de tal maneira disfarçados que o público não chega a percebê-los. Os efeitos de longo prazo, é claro, são inevitáveis. Mas são provocados por uma outra sequência de efeitos de curto prazo que, por serem menos desagradáveis, tornam-se menos visíveis. As alegadas “conquistas sociais” obtidas com a redução da jornada de trabalho não chegam a ser desmascaradas pelo surgimento imediato dos efeitos que todos, e sobretudo os que perderam o emprego, consideram indesejáveis.

Hoje em dia, a principal função das tarifas e de outros artifícios protecionistas é a de disfarçar os efeitos reais das políticas intervencionistas elaboradas com o propósito de elevar o padrão de vida das massas. O nacionalismo econômico é o complemento necessário dessas políticas populares que pretendem aumentar o bem-estar material dos assalariados quando, na realidade, o estão reduzindo.[7]

4 — A restrição como sistema econômico

Existem casos, como já foi mostrado antes, em que uma medida restritiva pode atingir o objetivo visado quando de sua aplicação. Se aqueles que recorrem a uma tal medida por considerarem que a realização do seu objetivo é mais importante do que as desvantagens provocadas pela restrição — isto é, do que a diminuição da quantidade de bens materiais disponíveis para consumo -, a restrição se justifica, do ponto de vista dos seus julgamentos de valor. Arcam com os custos e pagam um preço a fim de obter algo que valoram por mais do que aquilo que gastaram ou a que renunciaram. Ninguém, sobretudo um teórico, tem condições de questioná-los sobre a justeza de seus julgamentos de valor.

O único meio adequado de lidar com medidas que restringem a produção é considerá-las um sacrifício para atingir determinado objetivo. Equivalem a quase despesas com o quase consumo; representam o emprego de coisas que poderiam ter sido produzidas e consumidas com vistas à realização de algum outro objetivo. Essas coisas são impedidas de existir, mas os autores de tais medidas consideram preferível esse quase consumo ao aumento dos bens disponíveis que teria ocorrido na ausência da medida protecionista.

Em relação a certas medidas restritivas, esse ponto de vista é universalmente aceito. Se um governo decreta que uma extensão de terra deve ser mantida em seu estado natural, na forma de um parque nacional, ninguém qualificaria essa iniciativa de algo mais do que uma despesa. O governo priva os cidadãos dos produtos que poderiam ser obtidos cultivando essa terra, a fim de lhes proporcionar outras satisfações.

Portanto, a restrição da produção não pode representar mais do que um papel complementar, subalterno, num sistema de produção. Não se pode imaginar um sistema de atividade econômica composto apenas de medidas restritivas; nenhum conjunto de medidas dessa natureza poderia ser integrado como um sistema econômico. Não podem formar um sistema de produção. Pertencem à esfera do consumo e não à esfera da produção.

Ao examinar os problemas do intervencionismo, nossa intenção é analisar a postulação daqueles que defendem a interferência do governo na atividade econômica como sendo um sistema alternativo. Nenhuma postulação que defenda medidas restritivas à produção pode ser considerada uma alternativa de sistema econômico. Medidas restritivas, na melhor das hipóteses, diminuem o nível de produção e de satisfação. A riqueza provém do emprego dado a uma certa quantidade de fatores de produção. Restringir essa quantidade não aumenta — antes pelo contrário, diminui — o montante de bens produzidos. Mesmo que os objetivos pretendidos pudessem ser alcançados por um decreto governamental, a redução da jornada de trabalho jamais poderia ser considerada uma medida favorável à produção; invariavelmente representa uma maneira de diminuí-la.

O capitalismo é um sistema social de produção. O socialismo, dizem os socialistas, também é um sistema social de produção. Mas, em relação às medidas que restringem a produção, nem os intervencionistas ousam dizer o mesmo. O máximo que podem dizer é que, no capitalismo, a produção é muito grande, e que seria melhor produzir um pouco menos para que outros objetivos pudessem ser atingidos. Eles mesmos terão de admitir que existem limites à imposição de restrições.

A ciência econômica não afirma que a restrição seja um mau sistema de produção. Afirma que a restrição não é, de modo algum, um sistema de produção; é muito mais um sistema de quase consumo. A maior parte dos objetivos que os intervencionistas pretendem atingir por meio de medidas restritivas não pode ser alcançada dessa maneira. Mas, mesmo que as medidas restritivas sejam adequadas à consecução dos objetivos pretendidos, continuam sendo apenas restritivas.[8]

A enorme popularidade do restricionismo hoje em dia se deve ao fato de que as pessoas não percebem suas consequências. Ao lidar com o problema de redução da jornada de trabalho por decreto do governo, o público não se dá conta do fato de que deverá haver uma queda na produção e de que muito provavelmente o padrão de vida dos assalariados também diminuirá. Um dos dogmas da “heterodoxia” atual é a crença de que tal medida “pró-trabalhador” é uma “conquista social” dos trabalhadores cujos custos serão inteiramente suportados pelos empregadores. Quem se atrever a questionar esse dogma é estigmatizado como sicofanta, defensor dos iníquos interesses dos exploradores. Passa a ser perseguido impiedosamente, acusado de querer a miséria para os assalariados, e de querer restabelecer as longas jornadas de trabalho dos primeiros tempos do industrialismo moderno.

Face a essas calúnias, é importante enfatizar uma vez mais que a riqueza e o bem-estar são frutos da produção e não da restrição. O fato de que nos países capitalistas o assalariado médio possa consumir mais, usufruir um maior lazer do que os seus ancestrais e sustentar sua mulher e filhos sem obrigá-los a trabalhar não é uma conquista social e nem decorre de medidas governamentais. É o resultado do maior capital acumulado e investido pelas empresas que visam o lucro e que, assim, aumentam a produtividade marginal do trabalho.
[1] Os lucros e perdas empresariais não são afetados pela legislação trabalhista, uma vez que dependem do maior ou menor acerto com que o empresário se ajusta às novas condições do mercado. Nesse particular, a legislação trabalhista contribui apenas como um fator capaz de provocar mudanças.

[2] Ver página ….

[3] Essa consistência foi defendida por alguns filósofos nazistas. Ver Sombart, A New Social Philosophy, p. 242-245.

[4] Ver página ….

[5] Para uma análise detalhada, ver p …..

[6] Ver página ….

[7] Ver também o que foi dito sobre o papel dos cartéis, p. ……..

[8] Quanto às objeções a essa tese levantadas do ponto de vista do efeito de Ricardo, ver adiante p. ………

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Ludwig von Mises
Ludwig von Mises foi o reconhecido líder da Escola Austríaca de pensamento econômico, um prodigioso originador na teoria econômica e um autor prolífico. Os escritos e palestras de Mises abarcavam teoria econômica, história, epistemologia, governo e filosofia política. Suas contribuições à teoria econômica incluem elucidações importantes sobre a teoria quantitativa de moeda, a teoria dos ciclos econômicos, a integração da teoria monetária à teoria econômica geral, e uma demonstração de que o socialismo necessariamente é insustentável, pois é incapaz de resolver o problema do cálculo econômico. Mises foi o primeiro estudioso a reconhecer que a economia faz parte de uma ciência maior dentro da ação humana, uma ciência que Mises chamou de 'praxeologia'.

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