Anatel: produzindo mais distorções

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oligopolio2No sofrível ambiente brasileiro da telefonia e da internet, ambos os serviços são caros e de péssima qualidade.  Ao invés de defender a ampla concorrência, o estado defende os concorrentes.  A ampla concorrência seria alcançada pela completa desburocratização do setor, mas foi imposto à nação um modelo artificial de concorrência controlada, em que seletos participantes gozam de um quase-monopólio institucional.

Por falta de intervenção estatal, não faltarão temas a este articulista.  Todo dia tem novidade.  Todo dia tem um pedaço a menos de liberdade para os cidadãos.  E o povo aplaude.

Diz um brocardo jurídico que aos particulares permite-se tudo o que não for defeso em lei, enquanto que aos agentes públicos só é permitido praticar atos em estrita observância à lei.  Todavia, a cada novo raiar do sol, cada mínimo aspecto da vida dos particulares vem se tornando ou proibida ou obrigatória, em muito devido justamente pela canetada daqueles que deveriam agir em regime de estrita vinculação.

Nesta semana, a Anatel decidiu interromper mais um aspecto da liberdade de comerciar, por abrir mais uma das frentes do governo contra a “venda casada”.  Agora, estão proibidas as ofertas de planos conjuntos de telefonia com internet, por exemplo.

Sustenta a nota da Anatel que “as cautelares não têm a intenção de restringir a liberdade de preços praticados pelas autorizadas, uma vez que o Serviço de Comunicação Multimídia é prestado em regime privado, sendo o preço livre, consoante o disposto no art. 129 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997”.  Entretanto, em um ambiente puramente capitalista, o efeito benfazejo da competição não se produz tão somente pela liberdade de praticar o preço amarrado de uma unidade de um bem ou serviço.

Em um ambiente puramente capitalista, todas as práticas comerciais, as conhecidas e aquelas ainda por serem inventadas, têm por fim a busca por maior eficiência econômica.  Tais arranjos podem encontrar na redução dos custos o seu alvo, ou simplesmente possibilitar a permanência das atividades, em um ambiente de demanda reduzida.  Seja como for, todas elas buscam eficiência e viabilidade, e acima de tudo, estão sob o crivo dos seus implacáveis juízes, os consumidores.

Em um ambiente de franca liberdade econômica, nenhum cartel tem como se sustentar permanentemente contra a vontade dos consumidores.  Só para utilizar o caso mais ilustrativo para os brasileiros, que é o dos postos de gasolina, um acordo assim não tem como ser igualmente benéfico para todos os participantes.  Um deles pode estar localizado em uma área mais suburbana, cujos clientes sejam mais escassos e mais pobres.  Outro pode ter alguma vantagem no transporte do produto, ou ainda dispor de produção própria, no caso do álcool.  Um terceiro ainda pode ser simplesmente mais competitivo, a oferecer gratuitamente aos seus clientes outros benefícios, como lavagem grátis, e por isto visa uma maior fatia do mercado.  Sempre que um deles perceber que está suportando com prejuízo o lucro de algum concorrente, o acordo estará desfeito.

Cartéis, joint-ventures, parcerias, trustes, verticalizações, terceirizações, pools, consumação, parcelamentos, financiamentos, leasings e outras formas de produção, gerenciamento e vendas são inovações que têm por mérito uma maior eficiência econômica.  Elas permitem a redução de custos ou a viabilidade das transações.

Hoje todos compramos um microcomputador com muita facilidade, mas os primeiros equipamentos eram tão caros que não podiam ser vendidos e nem sequer eram alugados, de modo que os serviços consistiam no tratamento dos dados dos clientes por encomenda.  Era o jeito que os tornava economicamente atraentes.

Atualmente, para a maioria dos modelos de automóveis, todas as versões, mesmo as de “entrada”, incluem itens como ar-condicionado e direção hidráulica.  Será este um caso de venda casada?  E se eu encontrar na prateleira do supermercado um kit completo que inclua a massa do macarrão, o molho e um saquinho de queijo ralado, isto será também um caso de venda casada?

Coloco estes meros exemplos acima apenas para que o leitor compare e verifique como todas estas incriminações dos atos livres e voluntários dos cidadãos são sempre categorizadas de forma parcial.  No fim das contas, pratica cartel, consumação ou venda casada aquele a quem determinado agente público acusa.

Porém, o usuário recorrente de tais práticas é o próprio estado, e sempre visando não uma maior eficiência econômica, mas tão somente para gozar do privilégio de extorquir à vontade os seus cidadãos.  Se dois ou três donos de postos de gasolina praticam preços parecidos (no que pese o fornecedor ser um só: a Petrobras, e também abstraindo-nos do fato de que o maior componente do preço dos combustíveis são tributos), eles poderão ser presos e expostos à execração pública; poderão inclusive ser filmados e exibidos na TV, em horário nobre, em flagrante ato de combinação de preços.  Todavia, quando se trata de governos, aí o termo “cartel” se transforma em “guerra fiscal”, e uma legislação “harmonizadora” vem logo em socorro do princípio da não competitividade.

Venda casada?  Comprar gasolina misturada com álcool não é venda casada?  Consumação?  Pagar o INSS para receber um indesejado auxílio-reclusão (só e somente só porque não pretendo ser um bandido) não é consumação?

No sofrível ambiente brasileiro da telefonia e da internet, ambos os serviços são caros e de péssima qualidade.  Ao invés de defender a ampla concorrência, o estado defende os concorrentes.  A ampla concorrência seria alcançada pela completa desburocratização do setor, mas foi imposto à nação um modelo artificial de concorrência controlada, em que seletos participantes gozam de um quase-monopólio institucional.

Diante deste cenário, não é de surpreender que façam da população os seus reféns, e neste aspecto, programas de venda casada podem, sim, significar não a meta por maior eficiência econômica, mas sim uma forma de tungar ainda mais os clientes que não dispõem — e nem podem dispor — de outras opções.

Constatemos, assim, como um ato de intervenção sempre leva a outro, posterior, criado com a intenção de aliviar os efeitos do precedente, mas por si só capaz de gerar outras distorções que demandarão novos atos futuros de intrometimento.  Isto não pára.  É uma roda-viva.

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