Capítulo II — A Ciência da Justiça (continuação)

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Seção I

 

Se a justiça não for um princípio natural, ela não é princípio algum. Se não for um princípio natural, não existe justiça alguma. Se não for um princípio natural, tudo aquilo que os homens já escreveram ou disseram sobre ela, desde tempos imemoriais, foi dito e escrito sobre algo que não tinha existência. Se ela não for um princípio natural, todos os apelos por justiça que já foram ouvidos, bem como todas as lutas por justiça que já foram testemunhadas, foram apelos e lutas por uma mera fantasia, por um capricho da imaginação — e não pela realidade.

Se a justiça não for um princípio natural, não existe nada que se possa chamar de injustiça; e todos os crimes dos quais o mundo foi palco não foram de fato crimes, mas apenas eventos, como o cair da chuva ou o pôr-do-sol; eventos dos quais as vítimas não tinham mais direito de reclamar do que teriam do passar das estações ou do crescer da vegetação.

Se a justiça não for um princípio natural, os governos (assim chamados) não têm mais direito ou motivo para tomar conhecimento dela — ou para fingir dela tomar conhecimento — do que têm para tomar conhecimento — ou para fingir ou professar tomar conhecimento — de qualquer outra não entidade; todos os seus atos de estabelecer, manter ou recompensar a justiça são simplesmente bobagens de tolos ou fraudes de impostores.

Entretanto, se a justiça é um princípio natural, ela, então, é necessariamente imutável; e ela não pode mais ser modificada — por nenhum poder inferior ao que a estabeleceu — do que podem sê-las a lei da gravidade, as leis da eletricidade, as leis da matemática ou quaisquer outras leis (princípios) naturais; e todas as tentativas ou suposições, por parte de qualquer homem ou grupo de homens — chamando-se pelo nome de governo ou por qualquer outro — de estabelecer os seus próprios comandos, caprichos, vontades ou discrições no lugar da justiça, como regra de conduta para qualquer ser humano, são uma absurdidade, uma usurpação e uma tirania tão grandes quanto seriam as tentativas de estabelecer os seus próprios comandos, caprichos, vontades ou discrições no lugar de quaisquer das leis físicas, mentais e morais do universo.

 

Seção II

 

Se existe o princípio da justiça, ele é, necessariamente, um princípio natural; e, como tal, é um assunto da ciência, a ser aprendido e aplicado como qualquer outro de outra ciência. E falar em lhe adicionar ou retirar através da legislação é tão absurdo, falso e ridículo quanto seria falar em adicionar à matemática, à química ou a qualquer outra ciência — ou em delas tirar — através da legislação.
Seção III

 

Se existe na natureza o princípio da justiça, nada pode ser adicionado — ou dela tirado — à sua suprema autoridade por toda e qualquer legislação que a humanidade inteira é capaz de fazer. E todas as tentativas da raça humana ou de qualquer porção sua de adicionar — ou dela retirar — à suprema autoridade da justiça, em qualquer caso, não têm obrigatoriedade alguma sobre qualquer ser humano.

 

Seção IV

 

Se existe o princípio da justiça ou do direito natural, ele, então, é o princípio ou a lei que nos diz (1) quais direitos foram dados a todo ser humano na Terra em seu nascimento; que nos diz (2) quais direitos, portanto, lhe são inerentes na condição de ser humano e necessariamente mantidos com ele durante a sua vida; direitos esses que, embora possam ser desrespeitados, não podem desaparecer — nem ser extintos, aniquilados, separados ou eliminados — da sua natureza como ser humano; que nos diz (3) que o homem não pode ser destituído das autoridades ou obrigatoriedades a eles inerentes.

Por outro lado, se não existir um princípio como o da justiça (do direito natural), então todo ser humano veio à Terra totalmente destituído de direitos; e, vindo ao mundo destituído de direitos, ele deve para sempre permanecer dessa forma. Pois, se ninguém traz nenhum direito consigo ao mundo, claramente ninguém pode ter direito algum ou dar qualquer direito para os outros. E a consequência seria que a humanidade nunca teria quaisquer direitos; e falar de coisas como os direitos dela seria falar de coisas que nunca existiram e jamais terão qualquer existência.

 

Seção V

 

Se existe esse princípio da justiça, então ele é, necessariamente, a suprema — e, em virtude disso, a única e universal — lei para todas as questões às quais é naturalmente aplicável. E, consequentemente, toda e qualquer legislação humana é, simplesmente e sempre, uma presunção de autoridade e domínio onde nenhum direito de autoridade ou domínio existe. É, portanto, sempre uma intrusão, uma absurdidade, uma usurpação e um crime.

Por outro lado, se não existir esse princípio natural da justiça, não pode existir desonestidade, e nenhum possível ato de força ou de fraude cometido por um homem contra a pessoa ou a propriedade de outro pode ser chamado de injusto ou desonesto; não é possível que dele se reclame ou que ele seja proibido e punido como tal. Em suma, se não houver esse princípio da justiça, não pode haver atos como crimes; e todos os atos dos governos (assim chamados) que existem total ou parcialmente para punir ou evitar crimes são atos que existem para a punição ou o impedimento daquilo que nunca existiu ou que não pode existir. Esses atos são, assim, confissões de que, em relação aos crimes, os governos não podem existir; de que não há nada para eles fazerem; de que não há nada que eles possam fazer. Eles são confissões de que os governos existem para a punição e o impedimento de atos que são, por natureza, meras impossibilidades.

 

Seção VI

 

Se existem na natureza o princípio da justiça, o princípio da honestidade, os princípios que nós descrevemos pelas palavras meu e teu, tais princípios como os dos direitos naturais do homem à pessoa e à propriedade, então nós temos uma lei imutável e universal; uma lei que nós podemos aprender, assim como podemos aprender qualquer outra ciência; uma lei que nos diz o que é justo e o que é injusto, o que é honesto e o que é desonesto, que coisas são minhas e que coisas são tuas, quais são os meus direitos à pessoa e à propriedade e quais são os teus direitos à pessoa e à propriedade, bem como onde se encontra a fronteira entre os meus direitos à pessoa e à propriedade e os teus direitos à pessoa e à propriedade. E essa lei é a lei suprema, e ela é a mesma em todo o mundo, em todos os tempos, para todas as pessoas; e será a mesma lei suprema e única, em todos os tempos, para todas as pessoas, enquanto o homem viver sobre a Terra.

No entanto, se, por outro lado, não existirem na natureza o princípio da justiça, o princípio da honestidade, os princípios dos direitos naturais do homem à pessoa e à propriedade, então as palavras justiça e injustiça, honestidade e desonestidade, as palavras meu e teu, as palavras que significam que uma coisa é a propriedade de um homem e que outra coisa é a propriedade de outro homem, as palavras que são usadas para descrever os direitos naturais à pessoa e à propriedade, as palavras que são usadas para descrever prejuízos e crimes deveriam ser abolidas dos idiomas humanos em razão de não possuírem significado; e deveria ser declarado que, de uma vez por todas, a maior força e a maior fraude, por ora, são as únicas e supremas leis que governam as relações dos homens uns com os outros; e que, doravante, todas as pessoas e combinações de pessoas — tanto aquelas que se chamam de governos como todas as outras — devem ser deixadas livres para exercer em relação aos outros toda força e toda fraude de que são capazes.

 

Seção VII

 

Se não existir o princípio da justiça, não pode haver ciência do governo; e toda a rapacidade e toda a violência através das quais, em todas as eras e em todas as nações, uns poucos criminosos confederados conquistaram o domínio sobre o resto da humanidade, reduziram-no à pobreza e à escravidão e estabeleceram o que eles chamaram de governos para mantê-lo em sujeição foram exemplos tão legítimos de governo como qualquer outro que o mundo jamais verá.

 

Seção VIII

 

Se existe esse princípio da justiça, ele é necessariamente o único princípio político que já existiu e existirá. Todos os outros chamados princípios políticos, os quais o homem tem o hábito de inventar, não são princípios de forma alguma. São apenas vaidades de tolos, que imaginam que descobriram algo melhor do que a verdade, a justiça e a lei universal; ou são apenas instrumentos e pretensões a que homens egoístas e desonestos recorrem para obter fama, poder e dinheiro.

 

Seção IX

 

Se não existir, na natureza, o princípio da justiça, então não pode haver — bem como jamais poderá haver — padrão moral algum por meio do qual qualquer controvérsia entre dois ou mais seres humanos possa ser solucionada de modo que o resultado seja obrigatório às partes envolvidas; e, em virtude disso, o inevitável destino da raça humana deve ser sempre permanecer em guerra; sempre esforçar-se para saquear, escravizar e assassinar uns aos outros; com nenhum instrumento além da fraude e da força para dar um término ao conflito.

 

Seção X

 

Se não existir a obrigatoriedade da justiça, então certamente não pode haver nenhuma obrigação moral — a verdade, a compaixão ou qualquer outra — que recaia sobre a humanidade. Negar a obrigatoriedade da justiça, portanto, significa negar a existência de qualquer obrigação moral entre os homens em suas relações uns com os outros.

 

Seção XI

 

Se não existir o princípio da justiça, então o mundo é um mero abismo de escuridão moral; sem sol, luz e regras para guiar os homens em sua conduta perante os seus semelhantes. Em suma, se não existir, na natureza, o princípio da justiça, então o homem não possui natureza moral; e, em razão disso, não possui quaisquer deveres morais.

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