Competição e atividade empresarial

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VI. Competição, bem-estar e coordenação

Os capítulos anteriores foram dedicados à teoria positiva do processo competitivo – empresarial.  O tema principal foi a identificação desse processo como a característica central da economia de mercado.  A fim de compreender o funcionamento de uma economia de mercado, argumentamos, é necessário prestar atenção, não às condições exigidas para o equilíbrio de mercado, mas às mudanças sistemáticas que podemos esperar que sejam geradas num mercado onde essas condições não são satisfeitas.  A ênfase posta no processo de mercado, e não no equilíbrio de mercado, possibilitou-nos perceber o papel da atividade empresarial é reconhecer o caráter essencialmente competitivo do processo de mercado.  Ao seguirmos essa linha de raciocínio, ganhamos um novo insight sobre uma série de características importantes do sistema de mercado.  Até aqui, porém, nossas discussões não buscaram fazer mais que descrever os aspectos positivos do processo de mercado; não foi feita nenhuma tentativa para avaliá-lo em função das normas habitualmente adotadas pelos economistas, tais como a capacidade do sistema de “alocar eficientemente os recursos sociais”, ou de “maximizar o bem-estar da sociedade”, e similares.  Neste capítulo, avaliarei normativamente o processo competitivo – empresarial, que demonstrei caracterizar a economia de mercado.  Descobriremos que nossa ênfase no processo de mercado, e não nas condições para o equilíbrio de mercado, sugere uma abordagem heterodoxa da tarefa de avaliar a economia de mercado.  E é o fato de minha insatisfação com a abordagem adotada pela teoria ortodoxa do bem-estar originar-se de uma consciência da importância do processo de mercado que justifica a inclusão do presente capítulo.

A falha fundamental da economia do bem-estar

A deficiência básica inerente à abordagem ortodoxa da análise do bem-estar foi assinalada, com total clareza, por Hayek, há cerca de um quarto de século atrás.  Um exame cuidadoso da crítica de Hayek — uma crítica que, infelizmente, tem sido virtualmente ignorada — nos ajudará a relacionar seu argumento central com o tema deste livro.

Na abordagem habitual da teoria do bem-estar, explica Hayek, o problema a ser resolvido é encontrar o melhor uso dos recursos disponíveis, pressupondo-se que possuímos todas as informações pertinentes quanto ao sistema de preferências dado e os diversos meios disponíveis.  Esse problema é um problema puramente lógico ou matemático; sua solução está implícita nas pressuposições que o identificam.  E é essa identificação do problema que, argumenta Hayek, torna toda essa abordagem quase completamente inútil.

Esse (…), enfaticamente, não é o problema com que a sociedade se depara (…) os dados que são a base do cálculo econômico nunca são, para o conjunto da sociedade, “dados” para uma única mente que poderia elaborar as implicações e não podem nunca ser assim dados.

(…) O caráter peculiar do problema de uma ordem econômica racional é determinado, precisamente, pelo fato de que o conhecimento das circunstâncias que devemos utilizar nunca existe em forma concentrada ou integrada, mas exclusivamente como as partes dispersas de conhecimento incompleto e, frequentemente, contraditório que cada indivíduo isoladamente possui.  O problema econômico da sociedade é, portanto, não simplesmente um problema de como alocar recursos “dados” (…) É antes um problema de como garantir o melhor uso dos recursos conhecidos por qualquer dos membros da sociedade, para fins cuja importância relativa somente esses indivíduos conhecem.  Ou, resumindo, é um problema da utilização de conhecimento que não é dado a ninguém na sua totalidade [1].

Da crítica, feira por Hayek, à economia ortodoxa do bem-estar, deve decorrer, quase diretamente, um profundo desacordo com a forma como ela percebe o mercado ou qualquer sistema social de organização econômica (e, portanto, os termos em que é avaliado seu desempenho).  Para a economia ortodoxa do bem-estar, com sua atenção focalizada na solução matemática do problema de alocação social, com todas as informações dadas, o papel social do mercado é ser um sistema de computação social.  Seu sucesso é medido pelo grau de aproximação com que ele produz as soluções corretas para o sistema de equações que identifica a alocação ótima [2].  Para Hayek, por outro lado, “se queremos compreender a verdadeira função [do mercado]”, é necessário vê-lo, não como um computador, mas como “um mecanismo para a comunicação de informação” [3] — como um instrumento social para mobilizar todas as partes de conhecimento dispersas por toda a economia.

A crítica de Hayek à visão do mercado como computador dirige-se, portanto, à total ignorância, por parte dos que têm essa visão, da própria existência do problema da mobilização social do conhecimento.  Grande parte deste capítulo será dedicada ao papel do processo competitivo – empresarial em disciplinar as informações dispersas por toda a sociedade.  Descobriremos, repetidas vezes, que a análise ortodoxa do bem-estar pressupõe, tranquilamente, que a tarefa, de importância crítica, de pôr todas as parcelas dispersas de informação à disposição dos que tomam decisões já foi desempenhada.  Em particular, descobriremos que a falta sistemática de atenção, por parte da teoria ortodoxa do preço, ao papel que a atividade empresarial desempenha na análise positiva do funcionamento do mercado, vai de par com o esquecimento paralelo, pela economia ortodoxa do bem-estar, da função do processo empresarial na mobilização das informações disponíveis.

Ao mesmo tempo, a visão ortodoxa do mercado como computador foi, pelo menos por implicação, profundamente criticada a partir de um ângulo bastante diferente.  Ao apelar para que os economistas adotassem uma visão “catalática”, em lugar da sua perspectiva presente de alocação de recursos, Buchanan assinalou que a última perspectiva “prejulga a questão central que tem sido debatida na teoria econômica do bem-estar”, pressupondo a legitimidade e significação da noção de “bem-estar social” [4].  O fracasso notório (e inevitável) da economia moderna do bem-estar em superar os problemas levantados nas comparações interpessoais de utilidade tem, simplesmente, invalidado todas as tentativas de avaliar o mercado em função das normas de alocação de recursos.  E é aqui, como veremos, que o problema econômico identificado por Hayek oferece campo para uma discussão normativa que não seja vulnerável a esse tipo de crítica.  E, embora a alternativa “catalática” em que Buchanan insiste (em vez do ponto de vista ortodoxo de alocação de recursos) não levante, explicitamente, a questão da mobilização social das informações disponíveis, descobriremos que ela pode ser interpretada de uma maneira que torna o “problema econômico” de Hayek diretamente pertinente.

Conhecimento, coordenação e atividade empresarial

Ao aceitar qualquer distribuição existente de ativos como base para a discussão normativa subsequente, é fundamental observar que qualquer troca livremente feita entre duas partes “melhorará”, no melhor julgamento por antecipação das partes envolvidas, a posição de cada uma.  Ora, para que uma transação de troca seja concluída, não é suficiente, simplesmente, que as condições para a troca que, pelas previsões, será mutuamente lucrativa, estejam presente: é necessário, também, que cada participante esteja consciente da sua oportunidade de ganhar por meio da troca.  Na economia habitual do bem-estar, uma matriz de Edgeworth é utilizada para mostrar que, sempre que as curvas de indiferença das duas partes se cruzam, existe campo para troca mutuamente lucrativa.  Pressupõe-se, habitualmente, sem mais discussão, que, onde existe tal campo de ação, ocorrerá de fato uma troca (ressalvados os obstáculos que possam decorrer da faixa possível de inderteminação).  De fato, evidentemente, uma troca pode deixar de ocorrer porque o conhecimento é imperfeito, a despeito da presença das condições para a troca mutuamente lucrativa.

Notamos imediatamente que, onde existem de fato condições para troca que não são exploradas em decorrência da ignorância, existe, consequentemente, campo de ação para a atividade empresarial lucrativa.  Se A estaria disposto a oferecer até vinte laranjas por uma quantidade das maçãs de B, e B estaria disposto a aceitar, em troca das suas maçãs, qualquer número de laranjas maior que dez, então (contanto que A e B estejam, cada um, na ignorância da oportunidade apresentada pela atitude do outro) pode-se garantir lucro empresarial comprando as maçãs de B a um preço (em laranjas) maior que dez e, depois, revendendo-as a A por um preço menor que vinte.

Notamos, ainda, que, onde existe uma oportunidade de troca mutuamente lucrativa inexplorada entre A e B, a “ineficiência” resultante pode ser descrita como uma falta de coordenação.  Isto é, não precisamos dizer que a não ocorrência da troca seja responsável por um fracasso em aumentar o bem-estar social (definido, digamos, em termos de critérios de otimização de Pareto) [5].  Não precisamos dizer absolutamente nada sobre bem-estar social.  Podemos, simplesmente, dizer que uma falta de coordenação, derivada da ignorância, caracteriza as ações de A e B.  Se A não compra as maçãs de B, e se B não as vende a A, cada parte está, devido à ignorância da “existência” da outra, agindo como se a outra de fato não existisse.  A conhece seu próprio gosto e ativos; B conhece os seus.  Mas como essas parcelas de conhecimento não estão coordenadas, as ações de A e de B não estão coordenadas: É possível avaliar o sucesso de um sistema de organização social na promoção da coordenação das decisões dos seus membros individuais sem invocar de modo algum qualquer noção de bem-estar social. 

Numa economia de mercado, a qualquer momento dado, uma enorme soma de ignorância é como uma pedra no caminho da coordenação completa das ações e decisões dos diversos participantes do mercado.  É provável que existam inúmeras oportunidades despercebidas para troca mutuamente lucrativa (incluindo produção como uma via para trocas) [6].  Cada uma dessas oportunidades oferece também uma oportunidade para lucro empresarial.  Cada uma das partes potenciais de cada uma dessas oportunidades inexploradas de troca está, como consequência da imperfeição do conhecimento, perdendo algum lucro possível, devido à falta de coordenação representada por essa situação.  A questão normativa levantada por Hayek é até que ponto o mercado consegue juntar essas parcelas descoordenadas de informação dispersas por toda a economia.  O êxito da coordenação dessas parcelas de informação não pode deixar de produzir atividade coordenada — troca — que beneficie ambas as partes.

A teoria ortodoxa do preço é incapaz de ajudar nessa questão normativa.  Ao construir seu instrumental analítico sobre a hipótese do conhecimento perfeito, com os consumidores conscientes de todas as oportunidades de compra, com os proprietários de recursos conscientes de todas as oportunidades de venda, e com as empresas conscientes de todas as condições possíveis de custo e receita, a teoria ortodoxa do preço afastou das hipóteses as circunstâncias em que esse tipo de avaliação normativa é possível.  O mundo de equilíbrio de mercado não pode ser julgado, quanto ao seu sucesso em coordenar parcelas ínfimas de informação.  Pressupõe-se, simplesmente, que a ignorância não existe.  Num mundo tal é natural esperar que a análise do bem-estar fique confinada a uma avaliação de até que ponto ele aproxima as condições para otimização.  Um mundo tal não demonstra nenhuma ignorância, nenhuma falta de coordenação, nenhuma oportunidade para lucro empresarial e, na realidade, nele não existem empresários.  A finalidade desse livro tem sido liberar a teoria do preço dos limites irrealistas desse mundo artificialmente restrito.  Minha tarefa, portanto, não está concluída sem uma discussão das implicações normativas do processo empresarial.  Para essa discussão, o sucesso de um sistema deve ser medido pela sua capacidade de coordenar as inúmeras decisões, planos e ações individuais que serão tomados independentemente na sociedade durante um dado período de tempo.

O processo coordenador

Podemos abordar nossa tarefa de avaliar o sucesso do processo empresarial de mercado na coordenação recordando a relação entre o estado de equilíbrio e.  a perfeição do conhecimento.  “Revela-se”, ensinou-nos Hayek há muito tempo, “que o conceito de equilíbrio significa, simplesmente, que a previsão dos diferentes membros da sociedade está (…) correta no sentido de que o plano de cada pessoa baseia-sena expectativa do mesmo conjunto de fatos externos.  (…) Logo, a previsão correta não é, como tem sido às vezes entendido, uma condição prévia que deve existir a fim de que se chegue ao equilíbrio.  É, antes, a característica que define um estado de equilíbrio” [7].  Em outras palavras, o estado de equilíbrio é o estado em que todas as ações estão perfeitamente coordenadas, cada participante do mercado encaixando suas decisões às que ele (com completa exatidão) prevê que os outros participantes tomarão.  A perfeição do conhecimento que define o estado de equilíbrio assegura a coordenação completa dos planos individuais.

Deduz-se que o movimento do desequilíbrio rumo ao equilíbrio é, ao mesmo tempo, um movimento do conhecimento imperfeito para o conhecimento perfeito, e da descordenação para a coordenação.  Vimos que o movimento do desequilíbrio para o equilíbrio é, simplesmente, o processo competitivo – empresarial, que é um processo de comunicar informação.  Ora, o sistema de preços num estado de equilíbrio também é, frequentemente, descrito como um sistema de comunicação – um sistema de sinais.  Quando descrevemos oprocesso de mercado como capaz de comunicar informação, porém, queremos dizer alguma coisa completamente diferente.  O sistema de preços em equilíbrio dota cada tomador de decisões de um conjunto perfeitamente coordenado de sinais que, se seguidos, permitirão que todos os planos se encaixem.  No processo de mercado, por outro, lado, esses sinais de preços são, eles próprios, desenvolvidosatravés de um processo de aprendizagem que é governado, passo a passo, pelos conjuntos intermediários de preços; é ao último processo que nos referimos como um processo de comunicação de informação.  Esse processo de aprendizagem, ao mesmo tempo, leva os planos individuais a uma coordenação cada vez maior.  A regra é simples e óbvia: a Coordenação de informação garante a coordenação de ação.  Tão logo uma cabeça se torna consciente das situações e atitudes de dois indivíduos isolados, entre os quais existem condições para troca mutuamente lucrativa, de modo que ela percebe a oportunidade assim apresentada — tão logo, isto é, as partes de informação previamente isoladas se coordenaram na mente de um único ser humano — podemos ter certeza de que haverá ação para coordenar as decisões, planos e ações dos indivíduos envolvidos.

O processo competitivo – empresarial torna-se visível agora, não simplesmente como capaz de gerar uma tendência rumo ao equilíbrio, mas como capaz de descobrir e corrigir os planos e decisões individuais desafinados.  Podemos observar isso tanto no mais simples como no mais complexo contexto de mercado.

Limitemo-nos, por exemplo, inicialmente, a um mercado simples para um produto único indiferenciado de qualidade padrão.  Chamemos esse produto de “leite”.  O desequilíbrio neste mercado significa que (a) prevalecem no mercado numerosos preços do leite, ou (b) os preços do leite estão, na média, ou acima ou abaixo do preço ao qual os vendedores potenciais veem seus planos agregados de venda exatamente casados pelos planos agregados de compra dos consumidores potenciais, ou ambos.  Somente a ignorância geral quanto à verdadeira disposição dos diversos participantes do mercado para comprar e vender leite pode explicar esses fenômenos de desequilíbrio de mercado.  Por causa dessa ignorância, numerosas possibilidades de vendas de leite (que seriam mutuamente lucrativas para os vendedores e os compradores) não estão sendo exploradas.  Assim, muitos vendedores potenciais (conscientes somente dos preços mais baixos que prevalecem no mercado, e considerando-os baixos demais para serem interessantes) abrem mão, completamente, das vendas porque não estão conscientes de que podem ser obtidos preços mais altos; outros vendedores (conscientes dos preços mais altos que prevalecem, e não vendo nenhum motivo para vender por menos) descobrem que perderam vendas a preços mais baixos quando descobrem que não há compradores suficientes dispostos a pagar esses preços mais altos.  Do mesmo modo, muitos compradores potenciais (conscientes somente dos preços mais altos, e considerando-os altos demais) perdem oportunidades de compra a preços mais baixos; vê-se que outros compradores (conscientes dos preços mais baixos e, em consequência, recusando-se a comprar por mais) perderam essas oportunidades de compra, disponíveis a preços mais altos, quando se torna evidente que, na realidade, não há vendedores suficientes dispostos a vender ao preço mais baixo tudo que os compradores estão dispostos a comprar.

Nesse mercado simples, com as atitudes e gostos dos compradores e vendedores potenciais inalterados, ó processo empresarial-competitivo introduz, gradualmente, uma maior consciência geral do humor dos compradores e vendedores potenciais.  Os diversos preços do leite convergem, gradualmente, para um preço único em todo o mercado, e esse preço único tende, além disso, a ser o único capaz de tornar transparente o mercado.  Cada passo nesse processo de convergência rumo ao equilíbrio é, como vimos [8], um passo empresarial — no sentido de que cada passo exige que os participantes do mercado mudem seus planos de compra e venda porque eles agora se dão conta de que a gama de oportunidades diante deles é diferente do que eles pensavam.  Isto é, cada passo no processo equilibrador reflete informações aprendidas através das experiências anteriores no mercado.  Essas experiências revelaram a falta de coordenação que caracterizava o mercado — as oportunidades de comprar (vender) que tinham sido, deliberadamente, perdidas, na crença, exageradamente otimista, de que preços mais baixos (mais altos) eram possíveis, e as oportunidades de comprar e vender que haviam sido perdidas sem saber, porque elas simplesmente não eram reconhecidas.  A “atividade empresarial” — o estado de alerta para novas informações assim reveladas — é o que leva a planos revistos que espremem os preços do leite numa faixa cada vez mais estreita, uma faixa que é, ela própria, estreitada cada vez mais na direção do preço de um mercado transparente.  Cada uma dessas medidas empresariais — o abandono por compradores (vendedores) potenciais de ofertas irrealisticamente baixas (altas) de compra (venda), a iniciação de ofertas para comprar (vender) que, até então, se pensavam serem irrealisticamente pouco atraentes para os vendedores (compradores) — é uma substituição de planos que se revelaram mais ou menos desafinados por planos que, acredita-se agora, estarão mais perfeitamente coordenados.

Pode-se demonstrar que o processo coordenador que é assim revelado dentro do processo empresarial equilibrador, no mercado simples para uma mercadoria única, está presente sempre que há exercício bem sucedido da atividade empresarial.  Nos capítulos anteriores, vimos como a atividade empresarial se manifesta, não somente em movimentos de preços para produtos e recursos dados, como também — o que é talvez mais importante — na mudança dos padrões de qualidade de produto (interpretada de maneira ampla o suficiente para incluir o esforço de venda).  O complexo processo equilibrador que é relevante para a discussão do equilíbrio geral — uma vez que esse processo determina, a cada passo, todo o conjunto de especificações de oportunidades sendo postas à disposição — é, como sabemos, empresarial.  Seu curso é governado pela descoberta empresarial de informações — quanto a novas fontes de recursos, novas oportunidades tecnológicas, novas combinações possíveis de especificações de produto, novos padrões de gostos dos consumidores — que gera planos empresariais de produção que mudam os preços dos recursos e as quantidades produzidas das diversas variedades e qualidades de produtos.  Ceda descoberta empresarial representa o estado de alerta para uma oportunidade interpessoal até então despercebida — uma oportunidade que depende dos planos coordenados de dois indivíduos separados.  Como esse processo equibrador “geral” caminha por estado de alerta competitivo – empresarial, se identifica cada vez mais situações descoordenadas, disseminando, ao mesmo tempo, as informações percebidas pelo estado de alerta empresarial entre círculos cada vez mais amplos no mercado.

O papel dos lucros

Nesse processo coordenador empresarial, devemos ter o cuidado de reconhecer o papel dos lucros.  Os lucros empresariais puros podem ser obtidos onde há mais de um preço para uma mercadoria dada no mesmo mercado (ou onde há um preço para o pacote de recursos exigidos para produzir uma mercadoria dada, e um preço diferente para essa própria mercadoria).  Mas isso significa que as oportunidades de lucro empresarial existem sempre que há campo de ação para a coordenação mais completa dos planos individuais.  Onde há mais de um preço para a “mesma” coisa (com o pacote de insumos necessários tratado, para essa discussão, com o “mesmo” que o produto que eles tornam possível), é claro que foram feitos planos desafinados.  Aqueles que venderam pelo preço baixo, claramente, não coordenaram seus planos com aqueles que compraram por preços mais altos (ou com aqueles que não compraram nada porque estavam conscientes somente dos preços mais altos).

Deduz-se, portanto, que, para identificar as faltas de coordenação entre os planos dos participantes do mercado, é suficiente identificar oportunidades de lucro.  E é aqui, é claro, que temos a origem do estado de alerta empresarial.  O estado de alerta para novas oportunidades é estimulada pelo forte apelo dos lucros.  Encontram-se lucros onde parcelas de informações disponíveis não foram ainda coordenadas.  A exploração das oportunidades de lucro consiste em identificar e corrigir grupos de planos descoordenados.  E, é claro, à medida que o processo de correção prossegue, as próprias oportunidades de lucro mínguam.  Na melhor das hipóteses, a capacidade de os homens notarem o que está acontecendo (e, a fortiori, o que é provável que aconteça), é altamente imperfeita.  Pode-se confiar que a atração dos lucros e o medo das perdas, até certo ponto, atraiam ao menos alguns empresários.  E, à medida que esses pioneiros agem, suas ações confrontam outros empresários menos alerta com informações que, cada vez menos, se pode desprezar.

A essência do “incentivo do lucro” (e, em particular, sua importância para a ciência econômica normativa), portanto, não deve ser vista como motivação para trabalhar mais ou para alocar recursos mais eficientemente.  O incentivo do lucro (incluindo, é claro, o desincentivo da perda) funciona da maneira mais significativa despertando o espírito alerta dos empresários, pois que os encoraja a manter seus olhos abertos para novas informações que levarão a novos planos [9].  E seu efeito poderoso, nesse aspecto, adquire importância normativa em decorrência do fracasso anterior do mercado na coordenação de conjuntos de decisões [10].

Quando o lucro empresarial puro deriva da previsão especulativa, a situação não é diferente.  Se uma quebra de safra que ninguém esperava provoca uma subida nos preços dos grãos, os especuladores de grãos lucram.  A diferença entre o velho preço dos grãos, e o novo preço mais alto, reflete uma falta de “coordenação” (ao longo do tempo) entre os planos de consumo dos indivíduos.  Muitos que consumiram ou venderam grãos quando seu preço era baixo não o teriam feito se estivessem conscientes de que outros (ou eles próprios) estariam em breve dispostos a pagar preços muitos mais altos.  Houvesse algum empresário previsto corretamente a quebra da safra, ele teria sido capaz de prevenir essa falta de coordenação.  Os lucros do felizardo especulador em grãos derivaram precisamente dessa maneira.

Num ensaio referente à teoria da especulação, Samuelson nega que a competição entre os especuladores possa eliminar tais lucros de especulação com grãos.  Esses lucros “são criados pelas novas condições” [11].  Isso só é verdade na medida em que a competição anterior entre os especuladores deixou de prever a quebra.  Logo, não são tanto as próprias novas condições que geraram esses lucros, mas antes a antiga ignorância do mercado a respeito dessas futuras condições.

Samuelson também assinala que é impossível declarar que os lucros são “merecidos” pelo empresário (no sentido de que só ele “produziu” alguma coisa que a sociedade valoriza pela soma dos lucros).  A vantagem que a sociedade tira da descoberta pelo mercado de uma quebra de safra alguns segundos antes deve, por exemplo, ser bastante pequena.  No entanto, o empresário que descobre a quebra alguns segundos antes dos seus competidores ganha uma fortuna [12].  Samuelson parece argumentar aqui que não há relação entre o incentivo oferecido ao empresário e a função social que ele desempenha.  Aqui também a observação de Samuelson pode levar a um mal entendido.

É, evidentemente, verdade que o lucro empresarial puro não deve ser interpretado como um retorno de produtividade (de modo que a referência de Samuelson a “uma teoria ingênua de produtividade clarkiana de merecimento ético” é, dificilmente, relevante).  Mas não é necessário dirimir a questão do merecimento ético dos lucros a fim de reconhecer a função social desempenhada pelos lucros e a correspondência entre o valor desse serviço e o tamanho do incentivo de lucro.  Se uma mercadoria está sendo vendida por dez, quando alhures (ou no futuro) um comprador estaria disposto a pagar cinquenta, a distância entre os preços reflete a diferença na avaliação da mercadoria por dois compradores (e, assim, a gravidade da falta de coordenação entre as decisões que estão sendo tomadas no mercado).  A oportunidade de lucro que se apresenta assim oferece, portanto, um incentivo para correção empresarial que reflita, fielmente, o grau de descoordenação.  É nesse incentivo que o mercado confia para pôr os empresários competidores (“especuladores”) correndo para fechar o hiato.  Não parece, de modo algum, inadequado, portanto, que o empresário vencedor abocanhe todos os lucros.  É verdade que, mesmo se o “empresário vencedor” não existisse, e assim não ganhasse sua fortuna, os outros chegariam só alguns segundos mais tarde; não é necessariamente verdade que esses outros se apresentariam tão rapidamente (ou até mesmo que, de fato, se apresentariam) se não houvesse uma fortuna à disposição do vencedor.

Má alocação de recursos, custos de transação e atividade empresarial

Pode-se, talvez, esclarecer melhor o tema deste capítulo relacionando-o com algumas discussões críticas recentes a respeito da economia ortodoxa do bem-estar.  Na economia do bem-estar, a otimização de Pareto estabelece condições marginais bem conhecidas para assegurar que não há disposição alternativa em que uma unidade de recurso ou produto poderia dar uma contribuição marginal mais valiosa ao bem-estar.  Se essas condições não são satisfeitas temos, em termos paretianos, um padrão ineficiente de alocação de recursos.  Por outro lado, tem-se argumentado, numa vigorosa literatura derivada do artigo pioneiro de Coase [13], (a) que, se as transações exigidas para a realocação dos recursos não representam nenhum custo, o mercado eliminará toda a má alocação de recursos; e (b) que, se as transações exigidas para a realocação são, elas próprias, custosas, pode ser incorreto descrever uma violação das condições paretianas como ineficiente (já que o custo da “correção” pode ser tão alto, que a melhoria é superada pelo seu custo).  É a primeira dessas proposições que desejo agora examinar criticamente.

Coase descreve da seguinte maneira a natureza dos custos de transação:

A fim de realizar uma transação de mercado é necessário descobrir com quem se quer negociar, informar as pessoas que se quer negociar e em que termos, conduzir negociações que levem a um bom negócio, lavrar o contrato, fazer a inspeção necessária para garantir que as condições do contrato estão sendo observadas etc.  Essas operações são, frequentemente, extremamente dispendiosas [14].  Mas, se as transações não custassem nada, demonstrou Coase, a barganha iria prosseguir, até que mais nenhuma barganha pudesse melhorar a alocação dos recursos.  Calabresi apresentou claramente os resultados da análise de Coase:

Logo, se se presume racionalidade, nenhum custo de transação, e nenhum impedimento legal para se barganhar, todas as más alocações de recursos estariam completamente sanadas no mercado por barganhas.  (…) Uma má alocação existe onde é possível uma eventual realocação em que todos os que perderiam com a realocação fossem plenamente compensados por aqueles que ganhariam e, ao final do processo de compensação, ainda houvesse alguns que estariam em melhor situação que antes.

Essa e outras definições semelhantes da má alocação de recursos simplesmente significam que há má alocação quando uma situação pode ser melhorada por barganhas.  Se as pessoas são racionais, as barganhas não custam nada, e não há impedimentos legais para barganhar, as transações ocorrerão ex hypothesis até o ponto em que as barganhas não podem mais melhorar a situação; em resumo, até o ponto de alocação ótima de recursos [15].

A proposição assim exposta em termos de má alocação de recursos pode ser traduzida na terminologia da “coordenação” que adotamos aqui.  Quando há falta de coordenação entre as decisões, planos e ações dos indivíduos num mercado, então, se as transações não custam nada e não sofrem empecilhos legais, as transações ocorrerão até que tenha sido alcançada a completa coordenação entre todos os indivíduos.  Minha posição é que essa afirmação pode ser enganosa e que ela tem sido usada para se inferirem conclusões que podem não ser válidas.

Meu tema central tem sido explorar as implicações do insight de que, até mesmo quando as transações não custam nada nem sofrem empecilhos, a obtenção do estado de equilíbrio não está, de modo algum, “garantida” e não é, de qualquer modo, certamente instantânea.  Esse insight, que chama atenção para o delicado papel do processo empresarial no surgimento de uma tendência para o equilíbrio, parece estar ausente das afirmações citadas nos parágrafos precedentes.  Essa literatura, como veremos, parece aceitar a ideia de que a condição pressuposta de transações desimpedidas a custo zero é suficiente para garantir a eliminação imediata, automática e sem atrito de toda a má alocação de recursos.  Entre os custos de transação relevantes para as afirmações citadas está o custo de obter as informações necessárias para engajar-se nas negociações de compra ou venda e concluí-las.  Com custos zero de transação, temos o caso em que toda a informação desejada pode ser obtida sem custos.  As declarações citadas parecem afirmar — e eu nego — que, já que a transação não custa nada, e já que todas as informações estão disponíveis de graça, não se pode conceber nada que atrase a conclusão de todas as transações possíveis que podem demonstrar ser mutuamente lucrativas.  Para um mercado que apresenta numerosas oportunidades para melhor alocação de recursos, a otimização completa pode ser atingida tão logo as transações possam ser fisicamente concluídas.  Nego isso com base no argumento de que a possibilidade de adquirir gratuitamente informações quanto às oportunidades disponíveis desejáveis não é de modo algum suficiente para garantir que essas oportunidades serão jamais agarradas.  Ter acesso gratuito a uma informação não é ainda conhecer essa informação, já que se pode ainda não estar consciente dela.

Para tirar vantagem de oportunidades disponíveis deve-se primeiro percebê-las.  Para “ficar sabendo” de informações gratuitas, é preciso perceber a oportunidade de fazê-lo.  Para concluir uma transação mutuamente lucrativa, deve-se não somente ter livre acesso à informação necessária, como também perceber sua disponibilidade (e assim, a possibilidade de transação lucrativa).  Custos zero de transação não garantem, “por si só, que oportunidades de transação serão descobertas.  Mesmo num mundo de custos zero de transação (incluindo custo zero de obter todas as informações necessárias), uma tendência para o equilíbrio só pode existir se o processo competitivo – empresarial comunica, regularmente, fluxos aprimorados de informações aos participantes do mercado.  Haverá falta de coordenação num mercado de transações a custo zero (como em mercados mais realistas) até que ela seja gradualmente eliminada pela sucessão de medidas empresariais.  A garantia de que essas medidas serão tomadas exige não somente que transações desejáveis estejam disponíveis (até gratuitamente), mas que os empresários motivados pelo lucro estejam alerta para elas e, consequentemente, acionem um processo de disseminação desse conhecimento por todo o mercado.  (Enfatizo o processo de disseminar conhecimento.  Caso o processo empresarial se completasse de uma vez só, meu desacordo com a literatura de custo zero de transação seria trivial.  Mas sabemos que esse processo é um processo gradual, no qual os empresários gradualmente procuram descobrir o verdadeiro humor do mercado, enquanto o curso dos movimentos de preço gradualmente comunica informações cada vez mais exatas a um número cada vez maior de participantes do mercado.)

Minha insistência em que o processo empresarial é necessário até num mundo de custos zero de transação pode ser expressa em termos do incentivo fornecido pelas oportunidades de lucro.  Autores que enfatizaram que o mercado (caso não sofra o empecilho dos custos de transação) pode eliminar a ineficiência na alocação de recursos reconheceram a importância tanto da informação como dos incentivos.  Assim, Demsetz escreve: “Há duas tarefas que devem ser bem desempenhadas por qualquer mecanismo aceitável de alocação.  Elas são, primeiro, que deve ser gerada informação sobre todos os benefícios de empregar recursos em usos alternativos, e, segundo, que as pessoas estejam motivadas para levar em conta essa informação” [16].

Ora, podemos distinguir dois níveis em que os incentivos são necessários para motivar os tomadores de decisões a agarrar oportunidades.  Em primeiro lugar, os incentivos são necessários quando essa oportunidade já foi percebida.  (Assim, na teoria da empresa “robbinsiana”, com curvas de receita e custo já conhecidas, falamos da motivação do lucro como incentivo para a decisão maximizadora de lucro quanto ao preço-produto.) Mas um segundo nível é necessário para motivar o estado de alerta para a possibilidade de oportunidades até então despercebidas que podem estar esperando atrás da porta.  Os autores sobre custos zero de transação certamente reconhecem o papel crucial do primeiro tipo de incentivo.  Mas eles parecem dar o segundo inteiramente por certo, pressupondo que se informações úteis estão livremente disponíveis, elas serão imediatamente conhecidas — todas — de modo instantâneo, de uma só vez.  Minha posição, por outro lado, enfatiza o papel do processo empresarial, que se funda, explicitamente, no segundo tipo de incentivo — isto é, na capacidade empresarial de farejar lucros.  Precisamos desse incentivo — por mais imperfeito que seja seu mecanismo — para explicar por que os empresários tentam novos empreendimentos, por que eles fazem experiências com novos preços e novas qualidades de produto, por que eles buscam alguma coisa que eles não têm a certeza de que exista.  Mais importante, precisamos disso para mostrar como as mudanças pioneiras em preços e qualidades de produtos comunicam sistematicamente aos imitadores menos alerta as informações que sua própria atividade empresarial ainda não descobriu.

Diante das minhas observações sobre o papel incentivador dos lucros empresariais, torna-se particularmente evidente que a citada proposição dos autores de custo zero de transação levou-os a conclusões duvidosas.  Podemos ver isso na forma como eles compararam o mercado e o governo como instrumentos sociais alternativos para a alocação de recursos.  Se, como esses autores argumentaram, uma violação de mercado das condições de otimização de Pareto deve ser atribuída, exclusivamente, aos custos da realocação dos recursos (custos de transação), então essa violação pode não significar ineficiência (já que a eficiência exige que os custos de transação também sejam economizados).  Contudo, assinalam eles, não se pode fazer um julgamento conclusivo sem examinar os recursos necessários para alcançar a realocação relevante dos recursos através de instrumentos sociais, tais como o Estado, como alternativa para o mercado.  Logo, se uma realocação governamental de recursos “mal alocados” pode ser alcançada a um custo baixo o suficiente para fazer com que ela valha a pena, então uma situação de laissez-faire que (devido aos altos custos de transação de mercado) ainda não produziu essa realocação deve ser declarada ineficiente.

Minha objeção a essa conclusão pode ser expressa em poucas palavras.  Para a tomada de decisões governamentais, como para a tomada de decisões de mercado, não é suficiente que uma oportunidade interessante esteja disponível; ela deve ser percebida como disponível.  Uma comparação entre a eficiência da alocação de recursos pelo mercado e pelo governo não pode, portanto, ser feita simplesmente com base no custo das transações de mercado em comparação com o custo para o governo da realocação.  A questão crucial para as comparações governo-mercado deve dizer respeito à capacidade de cada um dos dois sistemas de levar as oportunidades disponíveis à atenção dos tomadores de decisões.  Mesmo se os custos para o governo de realocar os recursos fossem zero, e mesmo se isso incluísse os custos de adquirir informação, não decorreria daí que, numa economia dirigida pelo governo, os recursos estariam, inevitavelmente, otimamente alocados.  Para que essa conclusão fosse válida, teríamos de pressupor, não somente que o governo poderia adquirir informação gratuitamente, como que o governo já seria onisciente.  O mercado confia no incentivo do lucro para acionar o processo empresarial.  É, exclusivamente, por causa do desejo de obter lucros que podemos, de alguma forma, “confiar” na descoberta empresarial a partir da qual se podem obter lucros.  Sob a direção do governo, não fica de modo algum claro que substitutos para o incentivo do lucro estão disponíveis, na falta de onisciência — não simplesmente para estimular a exploração das oportunidades socialmente desejáveis, como também para dirigir a atenção para sua existência.  Somente se ignorarmos o papel desempenhado no mercado por esse elemento empresarial podemos deixar de levantar a questão de um papel correspondente na economia dirigida pelo governo.  (Minha crítica a esse respeito é, assim, análoga à posição de Hayek, no clássico debate sobre a possibilidade de cálculo econômico no socialismo.  Os autores que afirmaram essa possibilidade, demonstrou Hayek [17], aparentemente o fizeram na pressuposição de que as autoridades de planejamento central já possuem todas as informações necessárias.  Mas, evidentemente, é precisamente a mobilização de informação que está em debate.)

Nirvana, custos de transação e coordenação

Recorde-se que evitamos a abordagem ortodoxa da análise do bem-estar, e adotamos, em seu lugar, a noção de coordenação como norma para avaliação.  Nossa insatisfação com o esquema ortodoxo do bem-estar era dupla.  Em primeiro lugar, esse esquema pressupõe, como assinalou Hayek, que todas as informações pertinentes já são possuídas — uma pressuposição que foge da verdadeira dificuldade que queremos esclarecer.  Em segundo lugar, esse esquema deve adotar a duvidosa pressuposição de que uma noção significativa de “bem-estar social” pode ser obtida a partir dos conjuntos separados de valores assumidos pelos membros individuais da sociedade.  Ao estabelecer a “coordenação” como norma, fomos capazes de fugir de ambas essas fontes de insatisfação.  Pode ser útil, agora, observar como a abordagem da coordenação ajuda a evitar uma dificuldade adicional, que tem, frequentemente, turvado as aplicações da análise ortodoxa do bem-estar.  Demsetz assinalou o perigo: “A visão que perpassa agora grande parte da política econômica governamental apresenta, implicitamente, a escolha pertinente como a que deve ser feita entre uma norma ideal e um arranjo institucional “imperfeito” existente.  Essa abordagem do nirvanadifere, consideravelmente, de uma abordagem de instituição comparativa, em que a escolha pertinente é feita entre arranjos institucionais reais alternativos” [18].  É provável que a abordagem do nirvana seja enganosa, em particular, porque uma situação que parece ideal uma vez atingida pode parecer estar longe do objetivo ideal se ela só pode ser atingida a um alto custo (de transações, realocações, mobilidade, e coisas no gênero)

Esse perigo se aplica porque a economia tradicional do bem-estar concentra-se no estado de coisas que é ótimo uma vez que ele foi atingido, em vez de se concentrar no processo através do qual estados menos que ótimos podem ser melhorados.  (Como foi observado anteriormente, isso corresponde de perto à maneira como a teoria ortodoxa do preço está preocupada com estados de equilíbrio, ao invés de se preocupar com o processo pelo qual uma tendência para o equilíbrio se efetiva.) Ao contrário, uma abordagem normativa moldada em termos do grau de coordenação entre as ações dos participantes individuais do mercado (e entre as parcelas de informação subjacentes a essas ações) pode, mais facilmente, fugir do perigo da abordagem do nirvana.  Questões quanto à coordenação não dão como certos (como as questões tratadas pela economia ortodoxa do bem-estar) conjuntos determinados de dados que, por si só, implicam um “ideal”.  Questões sobre coordenação dizem respeito às decisões reais que estão sendo tomadas por participantes do mercado, buscando avaliar até que ponto tais decisões são mutuamente “incompatíveis” (no sentido de que elas não teriam sido tomadas, caso os tomadores de decisões estivessem conscientes das decisões dos outros).  Duas decisões de dois participantes do mercado podem estar “desafinadas”, não porque elas divergem de algum conjunto ideal de decisões, mas sim porque cada um teria decidido diferentemente, se estivesse consciente do que o outro tencionava fazer.  Fenômenos tão importantes como os custos de transação podem ser desprezados na teoria ortodoxa do bem-estar porque ela enfatiza o estado de coisas em que os ajustes marginais não oferecem nenhuma promessa clara de melhoria.  Logo, ela tende a deixar de lado outras situações, considerando-as ineficientes, sem se lembrar de contar os custos da própria realocação.  Quando se centra a análise na coordenação, por outro lado, a preocupação recai sobre o que os próprios participantes do mercado decidiriam fazer e, assim, fica mais difícil ignorar elementos tais como os custos de transação que os próprios participantes do mercado levam em conta.

De um modo geral, a ênfase no processo empresarial, central na nossa abordagem, ajusta-se mal à abordagem do nirvana, identificada de modo tão incisivo por Demsetz.  Nosso foco de interesse não é, nunca, a otimização de um padrão existente de decisões; é, sempre, a desejabilidade da direção em que esse padrão de decisões está mudando.  A eliminação da descoordenação entre as decisões existentes fornece um padrão de comparação (para medir a desejabilidade de tal mudança) altamente adequado a uma abordagem normativa que não seja vulnerável ao perigo do pensamento do nirvana.

A análise de externalidades, que incentivou grande parte do interesse nos custos de transação (e sublinhou o papel da abordagem do nirvana na teoria ortodoxa do bem-estar) oferece exemplos em apoio às afirmações dos parágrafos precedentes.  Suponhamos que uma fábrica solte fumaça que causa danos às casas vizinhas, e nenhuma responsabilidade legal por esses danos caiba ao dono da fábrica.  A análise ortodoxa do bem-estar, rapidamente, conclui que o produto da fábrica será tal que os custos sociais na margem superam os benefícios sociais relevantes, já que o dano às casas não entra nos cálculos de custo do produtor.  Uma análise mais cuidadosa alerta para um erro nesta colocação; não fosse pelo fato de os custos de transação prejudicarem as transações entre os donos das casas e o produtor, os danos poderiam, de fato, entrar nos cálculos do produtor (na forma de receitas de que se abriu mão, oferecidas pelos donos das casas para persuadi-lo a não infligir danos).

Uma abordagem baseada na coordenação, por outro lado, não incorrerá, provavelmente, nesse erro.  Não perguntaríamos se os benefícios marginais para a sociedade, no caso da fábrica, superam os custos correspondentes (inclusive os danos causados pela fumaça).  Afinal de contas, contanto que o conhecimento desses benefícios e custos esteja ausente, argumentaríamos, tais questões são, dificilmente, relevantes.  Perguntaríamos, por outro lado, quais as transações que não estão sendo feitas atualmente, mas que seriam concluídas (e que transações atuais não seriam concluídas), caso os diversos participantes do mercado estivessem conscientes das atitudes uns dos outros.  Uma vez que levantamos a questão de por que os donos da fábrica e os donos das casas não fazem um trato, torna-se difícil evitar ver as razões possíveis por que o dono da fábrica não se oferece para reduzir os danos da fumaça por um preço (ou por que os donos das casas não oferecem esse preço).  Uma abordagem da coordenação dirige nossa atenção para as questões sociais importantes relacionadas com externalidades — questões que, com demasiada frequência, não são levantadas pela análise ortodoxa.  Essas questões certamente diriam respeito à probabilidade de que efeitos externos pudessem não ser notados de todo (ou, se eles são notados, que a possibilidade de evitá-los por meio de uma rearrumação das atividades não seja notada).  Mas isso levanta aquelas questões de atividade empresarial (quer na economia de mercado, quer na economia centralmente planejada) que, simplesmente, não são consideradas na economia do bem-estar.

Os “desperdícios” da competição

A abordagem normativa adotada neste capítulo exige que discordemos de certas sentenças frequentemente proferidas sobre a eficiência do processo competitivo.  Depara-se, frequentemente, com referências ao desperdício da competição (referindo-se, evidentemente, não à competição perfeita, mas ao caráter de rivalidade da competição no mundo real).  Assinala-se que há uma duplicação perdulária sob o regime da competição [19], que o processo de atingir o equilíbrio competitivo envolve posições temporárias em que os recursos são “monopolisticamente” mal alocados [20], e a forma como o processo corrige as imperfeições de conhecimento é perdulária porque a correção só vem depois que foram cometidos os erros [21].  Tais afirmações são, frequentemente, acompanhadas de comentários reconhecendo que essas “más alocações” ou “desperdícios” são inevitáveis; ou mesmo, que podem envolver menos ineficiência que os mecanismos alternativos equilibradores (extramercado).  O que desejo assinalar aqui é que tais assertivas, afirmando a ineficiência do processo competitivo, dão mostras da fraqueza fundamental da abordagem ortodoxa do bem-estar.

Durante o processo competitivo por meio do qual ò mercado se aproxima do equilíbrio, há imperfeição de conhecimento, imperfeição essa que o processo caminha, firmemente, para eliminar.  Do ponto de vista de um observador onisciente, o mercado, de fato, dá mostras de desperdício e má alocação a cada estágio.  Por outro lado, cada passo no processo melhora a coordenação das informações existentes e elimina algumas das decisões desafinadas tomadas antes.  E, o que é talvez ainda mais pertinente, a cada passo no processo, nenhuma oportunidade percebida de melhorar a alocação de recursos é deixada de lado.  Logo, está-se, certamente, no direito de questionar a adequação de se rotular como ineficiente uma alocação de recursos cuja ineficiência ninguém, inclusive o teórico do bem-estar, foi capaz de descobrir.  A noção de um recurso mal alocado baseiase, na existência de um uso potencial para um dado recurso que seja melhor que seu uso presente.  Se em 1920 um recurso estava sendo empregado no melhor uso então conhecido para ele, fica-se inclinado a franzir a sobrancelha diante da acusação de que ele estava alocado ineficientemente simplesmente porque, do ponto de vista da tecnologia de 1970, um uso ainda melhor poderia ser encontrado.  Certamente, a noção de ineficiência implica que uma via de ação disponível e superior que poderia ter sido tomada foi ignorada.  Se se quer que a noção seja válida para condenar qualquer alocação dada de recursos, deve-se, certamente, confinar seu uso aos casos em que essas vias de ação alternativas disponíveis não foram simplesmente desprezadas, mas foram deliberadamente rejeitadas.

Uma vez que se focaliza a atenção, não no grau de conformidade com a alocação ideal, tal como ela é vista da perspectiva da onisciência, mas no grau em que as informações atualmente conhecidas estão sendo otimamente empregadas, sentimo-nos compelidos a elogiar a eficiência do processo competitivo de uma forma drasticamente diferente dos pontos de vista citados antes.  Não só evitaremos julgar a eficiência com base num padrão de comparação irrelevante de onisciência, como reconheceremos que as decisões que estão sendo tomadas atualmente refletem as informações mais atualizadas reunidas por empresários alerta e motivados pelo lucro, e que essas decisões, por sua vez, comunicarão eficientemente essas informações a outros.

Suponhamos que exista um único produtor para um determinado produto.  Um novo competidor entra na indústria, “duplicando” as instalações de produção já utilizadas.  É certamente enganoso descrever isso como um mau uso de recursos (mesmo se apressamo-nos a admitir que esse mau uso pode, no final, ser justificado pelas vantagens obtidas através da competição).  A verdade é que, até que o novo empresário competidor tenha testado sua intuição a respeito do custo mais baixo ao qual ele pode produzir, nós, simplesmente, não sabemos que organização da indústria é “melhor”.  Descrever o processo competitivo como perdulário porque ele corrige erros somente depois que eles ocorrem [22] parece semelhante a atribuir a doença ao remédio que a cura, ou mesmo culpar o diagnóstico pela doença que ele identifica.  O que parece, do ponto de vista da onisciência, desperdício deriva, precisamente, da imperfeição de conhecimento que é papel do processo competitivo localizar e eliminar [23].

Avaliações a longo prazo e a curto prazo

Ao concluir este capítulo, é necessário observar que, exatamente o mesmo conjunto de ações numa economia pode ser julgado, de forma igualmente válida, de diversas maneiras completamente diferentes.  Como essa circunstância não parece ter merecido ênfase na literatura, e é, além disso, estreitamente relacionada com a análise do capítulo 5, parece interessante discuti-la cuidadosamente.

No capítulo 5, dedicou-se profunda atenção ao insight de que o caráter positivo de uma sequência de acontecimentos de mercado depende, crucialmente, da perspectiva no tempo a partir da qual os acontecimentos são interpretados.  Vimos, por exemplo, que aspectos familiares da produção, tais como custos e lucratividade, podem parecer completamente diferentes quando relacionados (e medidos a partir dessa perspectiva) a decisões tomadas num passado mais distante do que parecem quando relacionados somente a decisões tomadas num passado recente.  Um processo de produção que parece, na visão a curto prazo (definido por decisões recentes) gratuito e lucrativo, pode, quando interpretado do ponto de vista a longo prazo (identificado por decisões tomadas mais longe no passado), parecer ter sido custoso e não lucrativo.  Do mesmo modo, um processo de mercado que, do ponto de vista a curto prazo, parece refletir monopólio de recursos pode, como vimos, na visão a mais longo prazo, exibir uma face completamente competitiva.  Desejo, aqui, chamar a atenção para a possibilidade análoga na análise normativa.  A avaliação que fazemos de uma sequência de acontecimentos de mercado dependerá de ela estar sendo considerada de uma perspectiva a longo prazo ou a curto prazo.  Esse insight pode ser proveitoso de uma série de maneiras.

Consideremos uma empresa engajada numa linha de produção, digamos, a fabricação de sapatos, que é lucrativa quando vista da perspectiva a curto prazo, mas não é lucrativa na visão a mais longo prazo.  Da perspectiva da data no passado em que foi tomada a decisão de construir uma fábrica para essa linha de produção, o empreendimento parece, claramente, ter sido perdedor; jamais deveria ter sido iniciado.  Todos os recursos despejados no empreendimento, o aço empregado na construção da fábrica, bem como o couro utilizado a cada mês na sua operação, jamais deveriam ter sido aplicados para essas finalidades.  Contudo, do ponto de vista a mais curto prazo, da perspectiva de uma data bem depois que a fábrica foi, infelizmente, construída, a decisão de continuar a operar a fábrica é vista como lucrativa.  Os recursos empregados para manter a produção de sapatos são vistos, agora, como bem utilizados nesse emprego.  É uma sorte que eles não tenham sido açambarcados e utilizados em outras indústrias.  Qualquer que seja o padrão normativo de comparação empregado na avaliação (quer o padrão ortodoxo de alocação de recursos sociais, quer o padrão recomendado aqui de coordenação do conhecimento e das ações), revela-se que um julgamento da desejabilidade das operações atuais da empresa depende, inteiramente, de se fazemos uma avaliação a longo ou a curto prazo.  A decisão de construir a fábrica foi mal coordenada com as decisões dos fregueses potenciais nos anos posteriores; mas, uma vez construída a fábrica, certo ou errado, a decisão de operá-la foi altamente coordenada com as decisões dos consumidores [24].

Consideremos, agora, os casos discutidos no capítulo 5, em que posições de monopólio a curto prazo foram adquiridas através do estado de alerta empresarial anterior (como, por exemplo, comprar todo o suprimento de um recurso), em mercados competitivos abertos a todos.  Vimos que as ações do produtor (que está agora na privilegiada posição de monopólio) devem ser descritas como monopolistas a curto prazo, mas como competitivas a mais longo prazo.  Avaliemos essa sequência de acontecimentos do ponto de vista normativo.

Podemos recordar, do capítulo 3, que nossa visão da natureza do monopólio levou-nos a uma compreensão da nocividade do monopólio que difere da posição ortodoxa.  Para nós, a nocividade do monopólio não reside no fato puro de uma divergência entre o preço do produto e seu custo marginal (e, ademais, a mera presença de uma curva de demanda em declive descendente para a empresa não significa, para nós, monopólio) Vimos a possível nocividade do monopólio (com relação aos interesses dos consumidores) como originando-se porque a propriedade monopolista de um recurso motiva seu proprietário para evitar utilizar um recurso escasso tão amplamente quanto os gostos dos consumidores exigem.  Mesmo a mais completa coordenação das informações disponíveis fracassaria em destacar o recurso monopolizado para o mais amplo serviço dos consumidores [25].  O interesse do monopolista não é, necessariamente, melhor servido (como o interesse do proprietário de recursos sem monopólio é servido) colocando seu recurso ao serviço total dos consumidores.  “O monopolista não emprega o bem monopolizado de acordo com os desejos dos consumidores” [26]

Onde uma posição de monopólio foi adquirida através do estado de alerta empresarial competitiva, e está sendo subsequentemente explorada através da subutilização do recurso monopolizado, a avaliação que se faz da situação deve depender da “duração do prazo” da perspectiva adotada.  Do ponto de vista a curto prazo, vê-se simplesmente uma situação de monopólio.  Um proprietário de recursos detém uma posição de monopólio e é capaz de explorá-la deixando de utilizar o recurso monopolizado tão amplamente como os consumidores desejam.  Os interesses do monopolista vão de encontro aos dos consumidores.

Da perspectiva a mais longo prazo, contudo, a atividade do monopolista é percebida como a conclusão de um plano empresarial que começou quando ele adquiriu o recurso escasso.  Esse plano (de que era parte integrante explorar o monopólio do recurso) foi possível e lucrativo só porque outros produtores haviam deixado de se dar conta da potencialidade do recurso.  Seu fracasso em perceber esse potencial de lucro pode refletir uma dentre duas possibilidades.  Em primeiro lugar, é possível que outros produtores tenham percebido perfeitamente o valor que os consumidores atribuem ao emprego do recurso nesse uso específico (isto é, o uso que o monopolista faz dele).  Assim, na ausência de uma ação empresarial do futuro monopolista, teria havido uma tendência mais ou menos rápida para o mais amplo emprego do recurso, de acordo com os desejos dos consumidores.  O que os outros produtores não viram, nesse caso, foi somente o lucro potencial de adquirir um controle monopolista sobre esse recurso.  Para essa possibilidade, é claro, a visão normativa a longo prazo da situação não difere, de modo significativo, da visão a curto prazo.  O potencial para restrição monopolística desviou o estado de alerta empresarial a longo prazo para canais que “privam” os consumidores de uma parte da produtividade de um recurso disponível [27].

Na segunda possibilidade, contudo, o estado de alerta empresarial do futuro empresário pode impor-se num mercado onde os outros produtores ainda não perceberam a importância que os consumidores atribuem a esse produto (para o qual o recurso é destinado pelo monopolista).  Assim, na ausência da atividade empresarial do futuro monopolista, teria havido atraso em explorar o recurso para fazer esse produto.  Os interesses a longo prazo dos consumidores, nesse caso, foram bem servidos pelo futuro monopolista.  Ao tempo em que ele adquiriu controle exclusivo do recurso, todas as partes do plano empresarial (mesmo o uso restrito que ele planejava fazer do recurso) significava uma melhoria ria alocação de recursos, do ponto de vista dos consumidores, em comparação com planos empresariais alternativos que estavam sendo então experimentados.

A análise econômica normativa é feita, em parte, para formular política econômica.  As discussões neste capítulo não fornecem, por si só, recomendações claras de política.  Mas elas ajudam a chamar atenção para as questões que precisam ser respondidas antes que uma política ponderada possa ser formulada.  Quando ocorre restrição monopolística no uso de um recurso pode, parecer ser do interesse dos consumidores fazer pressão para uma política que eliminaria ò controle único do monopolista sobre o recurso.  As discussões revelaram que uma tal política, embora de fato sugerida pela visão normativa a curto prazo do caso, podenão encontrar apoio do ponto de vista a longo prazo.

Uma visão a longo prazo pode, como vimos, revelar que os interesses dos consumidores foram favorecidos pela criação do monopólio.  É claro que se argumentará que, embora a atividade empresarial que criou, originalmente, o monopólio do recurso, e dirigiu-o para seu uso presente, certamente tenha melhorado a coordenação entre a disponibilidade de recursos e os gostos dos consumidores, isso não deve afetar a desejabilidade de quebrar o monopólio agora.  É verdade que o empresário que escavou para si esse monopólio (e, ao fazê-lo, assegurou que o recurso monopolizado seria destinado ao seu ramo de produto, e não a outros menos importantes) fez isso somente na previsão de altos lucros com o uso monopolisticamente restrito do recurso.  Mas se os consumidores vierem a agir segundo o que é claramente seu interesse agora (agora que o recurso foi afastado com sucesso de usos menos importantes), então eles deveriam certamente tirar vantagem da ação original de atividade empresarial, enquanto privam o empresário dos lucros de monopólio que motivaram aquela ação.  Por mais tentadora que pareça essa linha de raciocínio, porém, parece haver motivo para sugerir que essa pode ser uma atitude tola.  E como é provável que o processo de mercado, como discutido neste ensaio, inspire essa atitude com certa frequência, é interessante assinalar suas limitações.  Voltemos a formular o problema diante de nós.

É provável que o processo de mercado ofereça casos era que as oportunidades lucrativas dependem da conclusão de uma série de transações.  Os interesses dos consumidores são, nesses casos, inquestionavelmente favorecidos pelas primeiras medidas.  Uma vez tomadas essas primeiras medidas, porém, é de interesse imediato dos consumidores que as medidas subsequentes sejam diferentes daquelas cuja previsão inspirou originalmente os empresários.  Será agora do interesse dos consumidores [28] procurar arrogar o direito do empresário de prosseguir com as transações originalmente planejadas?

Essa ab-rogação pode ser tola, e isso pode ser demonstrado pelo reconhecimento do custo que a ab-rogação acarreta.  Embora às consequências imediatas de tal ab-rogação pareçam desejáveis para os consumidores, é provável que existam desvantagens futuras que não são imediatamente evidentes.  Arrogar os direitos do monopolista não pode, é verdade, anular as vantagens que já couberam aos consumidores devido às transações anteriores concluídas pelo futuro monopolista.  Mas uma política social que confisca arbitrariamente dos empresários as posições lucrativamente seguras que seu estado de alerta empresarial conquistou não pode deixar de desencorajar tal estado de alerta rio futuro.  E já que tal estado de alerta, mesmo quando leva a posições de monopólio, pode muito bem melhorar ó grau em que os gostos dos consumidores são satisfeitos, qualquer desencorajamento dele deve ser lamentado.

 

NOTAS

[1]. Ver F.A. Hayek, “The Use of Knowledge in Society”, American Economic Review 35 (setembro de 1945): 519-30; reeditado no seu Individualism and Economic Order (Londres: Routledge and Kegan Paul, 1949), pp. 77-78.

[2]. Sobre a literatura que reflete essa visão do mercado como um “computador”, ver também J.M. Buchanam, “What Should Economists Do?”, Southern Economic Journal 30 (janeiro de 1964): 213-22.

[3]. Hayek, “Use of Knowledge in Society”, p. 84.

[4]. Buchanan, “What Should Economists Do?” p. 215. –

[5]: Em inglês, Pareto-optimality críteria, que corresponde ao termo “ofemilidade”, neologismo de Pareto que não prosperou. Com “ofemilidade”, Pareto pretendia substituir, com vantagem, o conceito já clássico de “utilidade”, que permitia certas ambiguidades nocivas à ciência. “Ofemilidade” não possui, como “utilidade”, carga de valor. Além disso, ressalta a base psicológica da economia, um dado inquestionável na visão de Pareto. Para um homem, portanto, “ofemilidade” é o prazer que lhe proporciona o consumo de um bem. (N.E.).

[6]. Os possíveis conjuntos de tais oportunidades inexploradas tornam relevante, evidentemente, a análise de bem-estar de otimização de Pareto. O papel de tal análise e a diferença entre ela e a abordagem normativa proposta aqui têm sido esclarecidos no texto.

[7]. F.A. Hayek, “Economics and Knowledge”, Econômica 4 (fevereiro de 1937): 33-54; reeditado no seuIndividualism and Economic Order, p. 42.

[8]. Ver acima, pp. 50-52-

[9]. Ver abaixo, p. 175 .

[10]. Sobre a relação entre a ineficiência assinalada pela existência de oportunidades de lucro e o que H. Leibenstein chama de “ineficiência-x”, ver acima, cap. 2, n. 11.

[11]. P.A. Samuelson, “Intertemporal Price Equilibrium: A prologue to the Theory of Speculation”,Weltwirtschaftliches Archiv 79 (dezembro de 1957): 209.

[12]. Ibid.

[13]. R. H. Coase, “The Problem of Social Cost”, Journal of Law and Economics 3 (outubro de 1960): 1-44.

[14]. Ibid., p. 15.

[15]. G. Calabresi, “Transaction Costs, Resource Allocation, and Liability Rules: A Comment”, Journal of Law and Economics 11 (abril de 1968): 68. Ver também H. Demsetz,

“The Cost of Transacting”, Quarterly Journal of Economics 82 (fevereiro de 1968): 33-34.

[16]. H. Demsetz, “The Exchange and Enforcement of Property Rights”, Journal of Law and Economics 7 (outubro de 1964): 16.

[17]. Ver Hayek Individualism and Economic Order, pp. 201-2.

[18]. H. Demsetz, “Information and Efficiency: Another Viewpoint”, Journal of Law and Economics 12 (abril de 1969): 1.

[19]. Ver, por exemplo, J. Backman, Advertising and Competition (Nova York: New York University Press, 1967), p. 32.

[20]. K. Arrow, “Toward a Theory of Price Adjustment”, em The Allocation of Economic Resources, ed. Abramovitz. (Stanford: Stanford University Press, 1959), o. 50.

[21]. K Rothschild, “The Wastes of Competition”, em Monopoly and Competition and Their Regulation, ed. E.H. Chamberlin (Londres: Macmillan, 1954), p. 307.

[22]. Ibid.

[23]. Para uma crítica nova do mito do desperdício da competição, ver D. Dewey, The Theory of Imperfect Competition: A Radical Reconstruction (Nova York: Columbia University Press, 1969), cap. 7, Ver também acima, pp. 91-95, para comentários sobre a tese de Schumpeter – Galbraith de que só na ausência de condições de competição perfeita pode haver incentivo para progresso econômico.

[24]. A dicotomia longo prazo – curto prazo utilizada aqui é aquela desenvolvida no capítulo 5. A literatura sobre o bem-estar oferece exemplos da distinção entre análise do bem-estar a longo prazo e análise a curto prazo que depende da duração de tempo considerada (julgamentos do bem estar a curto prazo sendo aqueles que só levam em conta os efeitos que são visíveis dentro de um curto período de tempo).

[25]. Logo deduz-se a importante conclusão de que essa noção de subutilização de um recurso monopolizado não depende do conhecimento perfeito como norma.

[26]. L. Mises, Human Action (New Haven: Yale University Press, 1949), p. 676.

[27]. Ver mais acima, cap. 5, n. 7.

[28]. Abstraímo-nos aqui da questão ética da justiça de tal ab-rogação sob as circunstâncias declaradas.

 

 

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Ludwig von Mises
Ludwig von Mises foi o reconhecido líder da Escola Austríaca de pensamento econômico, um prodigioso originador na teoria econômica e um autor prolífico. Os escritos e palestras de Mises abarcavam teoria econômica, história, epistemologia, governo e filosofia política. Suas contribuições à teoria econômica incluem elucidações importantes sobre a teoria quantitativa de moeda, a teoria dos ciclos econômicos, a integração da teoria monetária à teoria econômica geral, e uma demonstração de que o socialismo necessariamente é insustentável, pois é incapaz de resolver o problema do cálculo econômico. Mises foi o primeiro estudioso a reconhecer que a economia faz parte de uma ciência maior dentro da ação humana, uma ciência que Mises chamou de 'praxeologia'.

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