Contra a Propriedade Intelectual

0
Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Capítulo I – DIREITOS DE PROPRIEDADE: TANGÍVEIS E INTANGÍVEIS

Todos os libertários defendem direitos de propriedade, e concordam que direitos de propriedade incluem direitos sobre recursos tangíveis. Esses recursos incluem bens imóveis tais como terrenos e casas, e bens móveis tais como cadeiras, porretes, carros e relógios[1].[2]

Além disso, todos os libertários apoiam direitos sobre o próprio corpo.[3] Tais direitos podem ser chamados de “soberania individual” conquanto se mantenha em mente que existe disputa sobre se tal soberania-corporal é alienável da mesma forma que direitos sobre objetos externos passíveis de apropriação original o são.[4]

De qualquer forma, os libertários mantêm universalmente que todos os recursos escassos tangíveis – sejam eles passíveis de apropriação original ou então criados, imóveis ou móveis, ou nossos próprios corpos – estão sujeitos ao controle legítimo ou “posse” por parte dos indivíduos especificados.

Conforme nos afastamos do tangível (corpóreo) em direção ao intangível, as coisas ficam confusas. Direitos a reputações (leis de difamação) e contra chantagem, por exemplo, são direitos sobre tipos de coisas muito intangíveis. A maioria dos libertários, apesar de não serem todos, se opõe às leis contra chantagem, e muitos se opõem à ideia de ter direito a uma reputação.

Também disputado é o conceito de propriedade intelectual (aqui referida por PI). Existem direitos individuais sobre as criações intelectuais de alguém, tais como invenções ou trabalhos escritos? Deveria o sistema legal proteger tais direitos? Abaixo, eu irei sumarizar a lei atual americana a respeito dos direitos sobre propriedade intelectual. Depois eu examino várias visões libertárias sobre direitos à PI e apresento o que eu considero ser a visão correta.

 

 

[1] Termos como “bens imóveis”, “pertences” e “tangíveis” são termos do direito comum; termos análogos de direito civil são “imóveis”, “móveis” e “corpóreos”, respectivamente. Ver N. Stephan Kinsella, “A Civil Law to Commom Law Dictionary,”Louisiana Law Review 54 (1994): 1265-305 para diferenças adicionais entre a terminologia do direito civil e do direito comum. O termo “coisas” é um conceito amplo do direito civil que se refere a todos os tipos de itens, sejam eles corpóreos ou não, móveis ou não.

[2] [N.T.] Apropriação original, ou no inglês “homesteading”, pode ser entendida como a forma pela qual um pioneiro ganha direitos de propriedade sobre um recurso previamente sem dono, ao ocupar e misturar seu trabalho com tal recurso. “Homesteading” será traduzido como “apropriação” ou “apropriação original”. O termo em inglês pode ser exemplificado através do histórico “homestead act“, no qual pioneiros americanos se apropriavam de terras desocupadas em direção ao Oeste (desconsiderando o massacre indígena e o controle estatal feito para coordenar a ocupação). Ou ainda, como o próprio Rothbard coloca em “Confiscation And The Homesteading Principle”: “O princípio de apropriação significa que a forma pela qual propriedade sem dono deveria ficar nas mãos de posse privada é pelo princípio de que essa propriedade pertence justamente àquele que encontra, ocupa e a transforma através do seu trabalho.”

[3] O debate sobre esse assunto se manifesta nas diferenças quanto à questão da inalienabilidade e no que diz respeito à lei de contrato, ou seja, se podemos “vender” ou alienar nossos corpos da mesma forma que podemos alienar títulos sobre propriedade justamente adquirida*. Para argumentos contrários à inalienabilidade corporal, ver N. Stephan Kinsella, “A Theory of Contracts: Binding Promises, Title Transfer, and Inalienability” (ensaio apresentado na Austrian Scholars Conference, Auburn, Alabama, Abril 1999); e N. Stephan Kinsella, “Inalienability and Punishment: A Reply to George Smith,” Journal of Libertarian Studies14, no. 1 (Inverno 1998-99): 79-93. Para argumentos em favor da alienabilidade, ver Walter Block, “Toward a Libertarian Theory of Inalienability: A Critique of Rothbard, Barnett, Gordon, Smith, Kinsella, and Epstein,” Journal of Libertarian Studies 17, no. 2 (Primavera 2003): 39-85. * [N.T.] O termo usado foi “homesteaded property“, e entenderemos por justamente adquirida qualquer aquisição de propriedade conquistada por apropriação original, ou troca ou doação de títulos de propriedade originalmente apropriada.

[4] Para argumentos libertários contra as leis de difamação (difamação e calúnia), ver Block, Defendendo o Indefensável, pp. 50-53; and Rothbard, The Ethics of Liberty, pp. 126-28; em favor, ver David Kelley vs. Nat Hentoff: Libel Laws: Pro and Con, fita de áudio (Free Press Association, Liberty Audio, 1987).

Para visões que se opõem às leis que criminalizam a chantagem, ver Walter Block, “Toward a Libertarian Theory of Blackmail,”Journal of Libertarian Studies 15, no. 2 (Primavera 2001); Walter Block, “A Libertarian Theory of Blackmail,” Irish Jurist 33 (1998): 280-310; Walter Block, Defendendo o Indefensável (New York: Fleet Press, 1976), pp. 53-54; Murray N. Rothbard, The Ethics of Liberty (New York: New York University Press, 1998), pp. 124-26; and Eric Mack, “In Defense of Blackmail,”Philosophical Studies 41 (1982): 274. Para visões libertárias em favor das leis contra chantagem, ver Robert Nozick, Anarchy, State, and Utopia (New York: Basic Books, 1974), pp. 85-86; and Richard Epstein, “Blackmail, Inc.,” University of Chicago Law Review 50 (1983): 553.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui