IX. Influência do poder soberano

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O dinheiro não foi gerado pela lei. Em sua origem, ele é de uma instituição social e não estatal. A sanção pela autoridade do estado é um noção estranha a ele. Por outro lado, no entanto, por meio do reconhecimento do estado e da regulação estatal, esta instituição social do dinheiro tem sido aperfeiçoada e ajustada as múltiplas e variadas necessidades de um comércio em desenvolvimento, assim como  direitos consuetudinários tem sido aperfeiçoados e ajustados pela lei estatuária.  Tratados originalmente pelo peso, como outras comódites, os metais preciosos alcançaram gradualmente como moedas um formato o qual sua vendabilidade intrinsecamente alta experimentou um acréscimo material. O estabelecimento de uma cunhagem para incluir todos os graus de valor (Wertstufen), e o estabelecimento e manutenção de peças cunhadas de modo a ganhar a confiança do público e, na medida do possível, prevenir o risco quanto à sua autenticidade, peso e finura, e sobre tudo assegurando sua circulação em geral, tem sido reconhecido em todo lugar como uma importante função da administração do Estado.

As dificuldades experimentadas no comércio e nos modos de pagamento de qualquer país a partir da ação concorrente de diversas comódites servindo como moeda, e além disso, as circunstâncias, que os padrões concorrentes induzem a uma variedade de inseguranças no comércio, e tornam necessário várias conversões dos meios circulantes, tem levado ao reconhecimento legal de certas comódites como dinheiro (a padrões legais). E onde mais de uma comódite foi aquiescida, ou admitida, como a forma legal de pagamento, a lei ou algum sistema de avaliação fixou uma proporção definida de valor entre elas.

Todas estas medidas, no entanto, não fizeram dinheiro dos metais preciosos, mas apenas aperfeiçoaram eles em suas funções como dinheiro.

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