O Crepúsculo da Folha: uma defesa consistente do austro-libertarianismo como a anarquia verdadeira! 

8
Tempo estimado de leitura: 44 minutos

[Artigo-resposta à matéria da Folha de S. Paulo “Anarquismo ultraliberal é só uma moda, dizem pesquisadores“, 2019.]

INTRODUÇÃO [1]

É deveras curioso que muitas vezes a intenção dos nossos atos não se confirma na realidade. Muitas vezes ao performármos determinadas ações temos como resultantes os efeitos que visamos eliminar com a própria ação. A Folha de São Paulo ao vociferar que anarcocapitalismo é apenas uma moda passageira, e que não tem nada de anarquista em um texto com pretensões acadêmicas abriu passagem para um artigo como esse ser possível.  E isso é tão emblemático justamente pela dificuldade do acesso anarcocapitalista na mídia, na academia e no discurso em geral.

O anarcocapitalismo é a filosofia política do século XXI, e mais ainda é o próprio Zeitgeist do século. A luta pela liberdade é a luta que vale a pena ser lutada, o conflito de ideias é uma dialética entre conceitos libertários extremamente objetivos contra conceitos extremamente subjetivos e relativos em si mesmos. E essa é uma guerra que começa justamente em textos como esse aqui.

QUE NOS PERDOE O PAN-ANARQUISMO

Um dos maiores homens que já viveu foi Karl Hess. A opção por começar o texto com ele foi complicada tendo em vista que temos nomes mais representativos do libertarianismo do que ele como Murray Rothbard e Hans-Hermann Hoppe. O motivo pelo qual optamos por tal foi justamente o fato de que foi um dos primeiros colegas de Rothbard e foi co-editor no Left and Right durante toda a sua publicação e se destacou pelo seu incrível conhecimento em anarquismo. Vamos ver o que Karl Hess tem a dizer sobre o Anarquismo em seu texto Anarquismo sem Hífens:

O anarquismo não é normativo. Ele não diz como ser livre. Ele apenas diz que a liberdade, como tal, pode existir (1980).

Ademais, foi completado pelo autor:

Mas o anarquismo não é um movimento ideológico. É uma afirmação ideológica. Ele diz que as pessoas possuem a capacidade de serem livres. Ele diz que todos os anarquistas querem liberdade. E depois ele se cala. Após a pausa desse silêncio, os anarquistas armam o palco de suas próprias comunidades e história e proclamam a sua ideologia, e não a anarquista – eles dizem de que forma, como anarquistas, irão realizar acordos, descrever eventos, celebrar a vida, trabalhar. O anarquismo é uma ideia-martelo, destruindo as correntes. A liberdade é o que resulta e, em liberdade, o restante cabe às pessoas e suas ideologias. Não cabe à ideologia. O anarquismo diz, com efeito, que não há uma ideologia dominante, com letras maiúsculas. Ele diz que as pessoas que vivem em liberdade tomam suas próprias decisões e realizam seus próprios negócios nela e através dela (HESS, 1980).

E suas conclusões são simplesmente encantadoras:

A liberdade, finalmente, não é uma caixa dentro da qual as pessoas devem caber. A liberdade é um espaço dentro do qual elas podem viver. Ela não diz como elas irão viver. Ela diz, eternamente, apenas que nós podemos (HESS, 1980).

Karl Hess quer traçar aqui a linha simples e linear de que o mundo em si mesmo assume um dualismo entre liberdade e coerção e recupera o forte sentido de voluntarismo atrelado à liberdade consistente na própria concepção das vias anarquistas. Vamos revisitar a história anarquista e ver se de fato assiste razão ao alegado por Hess. E quem vai nos levar nessa viagem será justamente Murray Rothbard em seu famigerado “Libertários são anarquistas?”:

Em primeiro lugar, não existe um significado totalmente consensual para o termo “anarquismo”. O cidadão comum pode achar que sabe o que ele significa, principalmente que é algo ruim, mas na verdade ele não sabe. Nesse sentido, o termo se tornou algo parecido com a deflorada palavra “liberal”, exceto pelo fato de que esta última traz “boas” conotações para as emoções do cidadão comum. As praticamente insuperáveis distorções e confusões sobre o termo vieram tantos dos oponentes como dos aderentes do anarquismo. Os oponentes distorceram completamente as doutrinas anarquistas e fizeram várias acusações falaciosas; os aderentes se dividiram em inúmeros campos de batalha, seguindo filosofias políticas que são literalmente tão díspares quanto comunismo e individualismo. A situação se tornou ainda mais confusa pelo fato de que, frequentemente, os vários grupos anarquistas não percebiam os enormes conflitos ideológicos entre eles (2008).

Temos aqui então a constatação clara de Rothbard de que essa será uma tarefa difícil, que a origem etimológica do argumento foi deturpada ao longo dos séculos e que isso foi fruto tanto de uma conotação ideológica cada vez maior de uma afirmação ideológica direta.

A grande dificuldade em qualquer análise sobre o anarquismo é que o termo abrange doutrinas totalmente conflitantes. A raiz da palavra é o termo anarche, que significa oposição à autoridade ou a ordens. Essa definição é suficientemente ampla para abranger um conjunto de diferentes doutrinas políticas. No geral, essas doutrinas foram amontoadas em conjunto e definidas como “anarquistas” por causa de sua hostilidade conjunta à existência do estado, esse ente que tem o monopólio coercitivo da força e da autoridade. O anarquismo surgiu no século XIX e, desde então, a mais ativa e dominante doutrina anarquista tem sido o “anarquismo comunista”. Essa é apenas uma das definições de uma doutrina que também já foi denominada de “anarquismo coletivista”, “anarco-sindicalismo”, e “comunismo libertário”. Podemos chamar esse conjunto de doutrinas associadas de “anarquismo de esquerda”. O comunismo anarquista é primordialmente de origem russa, forjada pelo príncipe Peter Kropotkin e por Mikhail Bakunin, e é essa forma que deu as conotações do “anarquismo” por todo o continente europeu (ROTHBARD, 2008).

Agora reconhece-se o anarquismo tal como mensurado pelos autores da Folha, um anarquismo mais à esquerda, voltado para o coletivo. Vou entretanto dar uma pausa na elucidação de Rothbard para defender Bakunin. Diferente do que se pode imaginar, Bakunin era um grande admirador do lado livre mercadista de Proudhon:

Proudhon: filho de um camponês e por natureza e instinto cem vezes mais revolucionário que os socialistas doutrinados e burgueses, se armou de uma crítica tão profunda e penetrante como implacável, para destruir todos os sistemas deles. Impondo à liberdade à autoridade contra esses socialistas de estado, se proclamou atrevidamente anarquista, e, na essência do seu deísmo e panteísmo, teve a coragem de se declarar simplesmente ateu. Seu socialismo, fundado na liberdade tanto individual como coletiva, na ação espontânea das livres associações, não obedecendo a outras leis gerais da economia social, descobertas ou a descobrir pela ciência, a margem de toda regulamentação governamental e de toda proteção do estado, subordinando, por outro lado, a política aos interesses econômicos, intelectuais e morais da sociedade, deveria mais tarde, e por uma consequência necessária, chegar ao federalismo (BAKUNIN, 2011).

Deve-se deixar claro que a ruptura com princípios de livre mercado acontece apenas após Kropotkin, um fato que passou despercebido até mesmo para Rothbard. Ainda assim, o fenômeno da unidade coletiva é conhecida em Bakunin e há quem diga que dá origem a considerações ainda mais coletivistas depois. Ainda assim, tudo o que se quis salientar aqui é a prevalência de um termo anarquista mais neutro até mesmo em Bakunin.

A principal característica do anarquismo comunista é que ele ataca a propriedade privada tão vigorosamente quanto ataca o estado. O capitalismo é considerado, “no campo econômico”, uma tirania tão perversa quanto o estado, no campo político. O anarquista de esquerda odeia o capitalismo e a propriedade privada com um fervor que talvez seja maior até do que o do socialista ou comunista. Assim como os marxistas, o anarquista de esquerda está convencido de que os capitalistas exploram e controlam os trabalhadores, e que os latifundiários estão invariavelmente explorando os camponeses. A concepção econômica dos anarquistas os coloca frente a um dilema crucial, o pons asinorum da anarquia esquerdista: como que o capitalismo e a propriedade privada podem ser abolidos, enquanto o estado é abolido ao mesmo tempo (ROTHBARD, 2008)?

Após essa consideração e especificação acerca de um tipo específico de anarquista, Rothbard constata que há sim a superação ideológica mas não sem antes demonstrar de que forma o próprio significado da palavra anarquia é totalmente deturpado pela superação da doutrina anti-propriedade:

Os principais anarquistas, particularmente na Europa, sempre foram da variedade esquerdista, e hoje os anarquistas estão todos exclusivamente na esquerda. Adicione a isso a tradição de violência revolucionária gerada na Europa, e não haverá surpresa alguma no fato de o anarquismo ter má reputação. O anarquismo foi politicamente muito poderoso na Espanha, e durante a Guerra Civil espanhola os anarquistas criaram comunas e organizações coletivistas que exerciam uma autoridade coerciva. Uma de suas primeiras medidas foi abolir o uso do dinheiro, sendo que quem desobedecesse seria punido com a morte. Parece que o suposto ódio anarquista à coerção foi bem distorcido. E a razão era a insolúvel contradição entre as doutrinas anti-estado e anti-propriedade do anarquismo de esquerda (ROTHBARD, 2008).

Rothbard reconhece que isso não poderia estar mais longe do austro libertarianismo e aponta então que se isso é anarquismo, as consequências só poderiam ser essas:

Logo, considerando que esses anarquistas são os tipos predominantes, é óbvio que a pergunta “os libertários são anarquistas?” deve ser respondida com um não resoluto. Estamos em pólos completamente opostos. (ROTHBARD, 2008).

E então levanta a existência de uma parcela significativa de anarquistas que não partilha dessas contradições lógicas, individualistas em si mesmos:

Entretanto, a confusão ocorre por causa da existência, no passado, particularmente nos EUA, de um pequeno, porém brilhante, grupo de “anarquistas individualistas” liderados por Benjamin R. Tucker. Agora estamos falando de uma classe diferente. Os anarquistas individualistas fizeram grandes contribuições para o pensamento libertário. Eles forneceram algumas das melhores declarações sobre o individualismo e o anti-estatismo já escritas. Na esfera política, os anarquistas individualistas eram, em geral, sólidos libertários. Eles defendiam a propriedade privada, louvavam a livre concorrência, e se opunham à todas as formas de intervenção governamental (ROTHBARD, 2008).

Rothbard então passa a tratar com afinco sobre os erros e acertos da teoria anarcoindividualista, primeiro na área política:

Já politicamente, esses anarquistas ao estilo Tucker tinham dois defeitos fundamentais: (1) eles não defenderam a posse privada da terra além daquela parte que o proprietário usava pessoalmente; (2) eles confiavam muito nos júris e, assim, foram incapazes de perceber a necessidade de um corpo de leis constitucionais libertárias as quais os tribunais privados teriam que defender  (ROTHBARD, 2008).

Depois na área econômica:

A ironia dessa situação é que, enquanto os anarquistas individualistas davam grande ênfase às suas teorias ilógicas sobre o sistema bancário, a ordem política que eles defendiam iria gerar resultados econômicos diretamente contrários aos que eles queriam. Eles pensavam que um sistema bancário totalmente desregulamentado levaria a uma expansão indefinida da oferta monetária, sendo que a verdade é precisamente o oposto: levaria a um hard money e à ausência de inflação. As falácias econômicas dos seguidores de Tucker, no entanto, são de uma ordem completamente diferente daquela dos anarquistas coletivistas. Os erros dos coletivistas os levaram a praticamente advogar o comunismo, ao passo que os erros econômicos dos individualistas ainda os permitiram advogar um sistema quase libertário. Uma análise mais superficial pode facilmente levar a uma confusão entre os dois sistemas, porque os individualistas foram levados a atacar os “capitalistas”, os quais eles pensaram estar explorando os trabalhadores através da restrição da oferta monetária praticada pelo estado. Esses anarquistas “de direita” não caíram na bobagem de dizer que o crime iria desaparecer em uma sociedade anarquista. Entretanto, eles realmente tendiam a subestimar o problema da criminalidade e, como resultado, nunca reconheceram a necessidade de uma constituição libertária permanente. Sem uma constituição desse tipo, o processo judiciário privado poderia se tornar realmente “anárquico”, no sentido popular do termo (ROTHBARD, 2008).

E então segue demonstrando como a deturpação histórica fez liberais mais radicais rejeitarem a própria adoção da palavra anarquista, ainda que não fossem liberais propriamente ditos:

A ala anarquista que era seguidora de Tucker prosperou no século XIX, mas foi desaparecendo até a Primeira Guerra Mundial. Muitos pensadores daquela Era Dourada do liberalismo estavam trabalhando em doutrinas que eram similares em muitos aspectos. Esses libertários genuínos, no entanto, nunca se referiram a si próprios como anarquistas; a razão principal disso provavelmente era o fato de que todos os grupos anarquistas da época, mesmo os de direita, tinham doutrinas econômicas socialistas em comum (ROTHBARD, 2008).

Então Rothbard se presta a responder se afinal somos ou não somos anarquistas levando em consideração a formatação atual do termo:

Devemos então concluir que a pergunta “os libertários são anarquistas?” simplesmente não pode ser respondida em bases etimológicas. A imprecisão do termo é tal que o sistema libertário seria considerado anarquista por algumas pessoas e arquista por outras. Por isso, devemos recorrer à história em busca de iluminação; e aí descobriremos que nenhum dos declarados grupos anarquistas corresponde a uma posição libertária, e que mesmo os melhores deles têm elementos irrealistas e socialistas em suas doutrinas. Além disso, descobriremos que todos os atuais anarquistas são coletivistas irracionais, estando portanto em pólos opostos aos nossos. Assim, devemos concluir que nós não somos anarquistas, e que aqueles que nos chamam de anarquistas não se baseiam em uma etimologia séria, e estão historicamente errados. Por outro lado, fica claro que também não somos arquistas: não defendemos a criação de uma autoridade central tirânica que irá coagir tanto os não-agressores como os agressores. Talvez, então, devemos nos classificar com um termo novo: não-arquistas. E, então, quando estivermos no combate e o inevitável desafio “você é um anarquista?” surgir, poderemos, talvez pela primeira e última vez, nos darmos ao luxo de “ficar em cima do muro” e dizer: “Senhor, eu não sou nem anarquista e nem arquista; estou me equilibrando em cima de um muro não-arquista (ROTHBARD, 2008).

O conflito então poderia ser resolvido e esse artigo respondido afirmando que de fato não somos anarquistas se anarquismo significar comunismo libertário, mas tampouco somos estatistas e estaríamos no meio do muro. Essa seria uma solução simples e direta do problema, mas seria desistir de um termo representativo em si mesmo quando, na verdade possuímos a melhor requisição quanto ao termo, para entender de que forma isso se dá precisaremos investigar a raiz da luta que se inicia em Proudhon.

A primeira coisa a entender é: de que forma o mesmo homem que diz que propriedade é roubo seria ele mesmo conectado a um regime que se apoia em propriedade?  A resposta está no seu caráter altamente dialético, ao não perceber que seus conceitos dizem e escutam, muitos anarquistas se perderam numa cartilha fechada e vazia (VASCONCELLOS, 2017).

Uma das maiores perdas históricas de sentido é a que acredita-se que Proudhon estaria descrevendo um regime contrário à propriedade privada em si mesma. Devemos entender que a luta de Proudhon é contra o caráter formalista da propriedade, que seria (como os liberais intentam) definida pelas normas do estado e faria com que aqueles que têm a propriedade material de um bem pudessem não ter a propriedade normativamente. Nesse contexto, a demarcação da propriedade é algo ilícito e que afasta os verdadeiros donos das terras do seu direito material.

Nos meus primeiros livros, atacando de frente a ordem estabelecida, eu dizia, por exemplo: A propriedade, é o roubo! Tratava-se de protestar, de por assim dizer colocar em relevo a deficiência de nossas instituições. Era a única coisa a me ocupar no momento. Além disso, no livro onde eu demonstrava, por A mais B, essa espantosa proposição, também tinha o cuidado de protestar contra qualquer conclusão comunista. No livro Sistema de Contradições Econômicas, após ter lembrado e confirmado minha primeira definição, adicionei uma outra completamente contrária, porém fundada sobre considerações de outra ordem, que não podiam nem destruir a primeira argumentação nem ser destruída por ela: A propriedade, é a liberdade. A propriedade, é o roubo; a propriedade, é a liberdade: essas duas proposições são igualmente demonstradas e subsistem uma ao lado da outra no [livro] Sistema de Contradições (PROUDHON, 1849, p.122).

E ainda sobre a propriedade ser liberdade:

Para que o cidadão seja qualquer coisa dentro do Estado, não basta que seja livre em sua pessoa; é preciso que sua personalidade se apoie, como a do Estado, sobre uma porção de matéria que ele possui em toda soberania, como o Estado possui a soberania do domínio público. Esta condição é preenchida pela propriedade. Servir de contra-peso ao poder público, equilibrar com o Estado, por esse meio assegurar a liberdade individual: essa é então, no sistema político, a função principal da propriedade. Elimine esta função ou, o que dá no mesmo, retire da propriedade o caráter absolutista na qual a conhecemos e que a distingue; impunha a ela condições, declare-a intransferível e indivisível: imediatamente ela perde sua força; ela não pesa mais nada; ela torna a ser um simples benefício autorizado; uma dependência do governo, sem ação contra ele (PROUDHON, 1866, p.168).

E sobre a defesa absoluta à propriedade como conceito material ser a única forma correta de se mensurar qualquer conceito de resistência ao estado:

“Do princípio que a propriedade, irreverente quanto ao príncipe, rebelde à autoridade, anárquica enfim, é a única força que poderia servir de contra-peso ao Estado, advém este corolário: que a propriedade, absolutismo dentro de um outro absolutismo, é ainda para o Estado um elemento de divisão. O poder do Estado é um poder de concentração; dê-lhe a vazão, e toda a individualidade logo desaparecerá, absorvida na coletividade; a sociedade tomba no comunismo; a propriedade, ao contrário, é um poder de descentralização, porque ela mesma é absoluta, ela é anti-despótica, anti-unitária; nela está o princípio de toda federação: e é por isso que a propriedade, autocrática por essência, transportada a uma sociedade política, ela se torna republicana (PROUDHON, 1866, pg 144).

E por último, mas não mesmo importante:

O que eu buscava, em 1840, definindo a propriedade, o que eu quero hoje, não é a destruição, eu o disse à exaustão: teria sido cair com Rousseau, Platão, Louis Blanc ele mesmo e todos os adversários da propriedade, no comunismo, contra o qual eu protesto de todas as minhas forças; o que eu exijo para a propriedade é uma balança. Não é à toa que o espírito dos povos armou a Justiça com este instrumento de precisão. A Justiça, com efeito, aplicada à economia, não é outra coisa que uma balança perpétua; ou, para me exprimir de uma maneira ainda mais exata, a Justiça, no que concerne à repartição dos bens, não é outra coisa que a obrigação imposta a todo cidadão e à todo Estado, nas suas relações de interesses, de se conformar à lei de equilíbrio que se manifesta em toda a economia, e cuja violação, acidental ou voluntária, é o princípio da miséria. Os economistas fazem supor que não é prerrogativa da razão humana intervir na determinação deste equilíbrio, que deve-se deixar os braços da balança oscilar sem ajuda, e seguí-los passo a passo nas nossas operações. Eu sustento que é lá uma ideia absurda; que tanto valeria oferecer uma reprimenda à Convenção Nacional de ter reformado os pesos e medidas, pela razão que, não conhecendo o metro usado por Deus para organizar o mundo, o mais seguro seria deixar cada um escolher uma medida arbitrária. Liberdade de pesos e medidas! é a consequência do livre comércio. Este precioso corolário escapou à apreciação de Bastiat (PROUDHON, 1868).

Amparado em dois gigantes, Vasconcellos e Proudhon, afirmo claramente que a propriedade em termos austro libertários é propriedade material legítima tal como afirmava Proudhon e mais ainda, a bússola de um mundo de liberdade. Sendo assim, a própria visão do anarcocapitalismo como liberdade se perfaz e será exposta ao longo do artigo, daqui se espera provar que somos os verdadeiros herdeiros desse termo.

A QUESTÃO DAS DEFINIÇÕES

Para este ponto, teremos de adentrar nas relações entre os conceitos de capitalismo e estado [2]. Mas entenda: o que será inicialmente feito aqui não será uma exposição especificamente quanto ao conteúdo (a compreensão) dos dois conceitos (isso seria um encargo da economia), mas, sim, estritamente quanto às relações entre eles (que, por sua vez, é tarefa da lógica e da matemática). Para tal propósito, nos será conveniente representar essas relações formalmente através da lógica simbólica e ilustrativamente através de diagramas de Venn. Até o fim dessa breve exposição, espero clarificar as condições suficientes para que a posição defendida pelos autores do artigo (que será apresentada no próximo parágrafo) seja falseada, assim abrindo espaço para que os argumentos econômicos austro-libertários satisfaçam tais disposições.

A ser exposto inicialmente, a tese dos autores da Folha, em suas próprias palavras, é que “estado e capitalismo estão intimamente relacionados e se mantêm mutuamente”. Como explicado, caso haja capitalismo, então haverá estado; reciprocamente (pois, se mantêm “mutuamente”), caso haja estado, haverá capitalismo. Para eles, a abolição do estado viria em conjunto da abolição do capitalismo. Ora, para aqueles familiarizados com lógica fica claro que isso se trata de uma relação necessária de bicondicionalidade entre os conceitos, sendo formalmente expresso por x(Cx↔Ex) (com Cx sendo “x é capitalista” e Ex algo como “x tem um estado”). Assim, torna-se igualmente claro que a extensão (isto é, o conjunto de objetos ao qual o conceito se aplica) de “capitalismo” (o conjunto C) seria necessariamente a mesma extensão de “estado” (conjunto E); em outras palavras, que esses dois conjuntos têm sempre os mesmos elementos, e são iguais (isto é, C=E, vide axioma da extensão).

Evidentemente, tal posição é contraditória com o núcleo do anarcocapitalismo a partir do momento que afirma a impossibilidade da existência de um indivíduo que pertença a C (“capitalismo”), mas não a E (“estado”), expresso por ¬⋄∃x(Cx¬Ex). Pelo contrário, o austro-libertarianismo defende que é plenamente possível que o conjunto que diz a respeito do estado (o conjunto E) seja apenas um subconjunto contido no conjunto maior do capitalismo (o conjunto C), e, para além disso, que futuramente talvez o próprio subconjunto E seja vazio (E=), viz, que não haja mais estado, mas apenas capitalismo. Ilustrativamente, essas duas posições contraditórias seriam representadas por:

Na esquerda, a tese do artigo da Folha; na direita, a posição austro-libertária.

Como dito anteriormente, o que quero deixar claro neste texto são as condições para que a posição defendida pelos autores da Folha sejam falseadas. Aqui, haveria dois caminhos, mas apenas um deles é defendido pelos austro-libertários. O primeiro deles seria demonstrar a possibilidade de um estado não-capitalista, que é o que diversas ideologias, como o socialismo aos moldes marxista (que difere do socialismo libertário), defendem. Este iremos descartar; acreditamos que sem um arranjo baseado na propriedade privada não há a possibilidade de qualquer realidade econômica, o que inevitavelmente culminaria na ruína do estado. Pois bem, esse argumento será melhor desenvolvido nos próximos pontos.

Já o segundo seria demonstrar a possibilidade de um capitalismo sem estado ou, negativamente, ratificar que não existe necessidade, seja ela econômica, social ou cultural, entre o capitalismo e o estado. Que os dois conceitos, apesar de poderem aparecer juntos, não necessariamente o fazem. Na diagramação acima, da direita, isso seria expresso por um elemento fora do conjunto vermelho E e dentro do conjunto azul C. E, com isso, finda-se a tarefa puramente da lógica (MORTARI, 2016). Doravante, será um empreendimento principalmente econômico demonstrar que a existência de tal elemento é possível e que “defender o primado do capital” (nas palavras dos autores) não implica aceitar qualquer forma de estado. É o que será feito ao longo deste artigo.

A POSSIBILIDADE E A SINGULARIDADE DE UM ANARQUISMO CAPITALISTA

O ponto central do artigo publicado na revista Folha é que a junção de dois termos, anarquismo e capitalismo, é errada, e por isto o conjunto de ideias dos anarcocapitalistas é inconsistente com a própria ideia e história do anarquismo.

Nas palavras do próprio autor: “A associação entre anarquia e capitalismo, ausência de Estado e manutenção da propriedade —privada ou estatal— só pode ser defendida por má-fé ou por incompreensão dos conceitos de Estado e de capitalismo”

Para chegar a esse raciocínio é necessário se ater aos termos citados durante o discorrer do artigo:

  1.     Capitalismo: regime da propriedade.
  2.     Estado: é a propriedade de um território que substitui a comunidade deste, substitui ao mesmo tempo que a coloca sob seu jugo.
  3.   Anarquia: ausência de governo (Estado).

Desta forma ao se declarar anarquista não é possível se dizer capitalista, pois ao rejeitar um necessariamente irá rejeitar outro. Além disto, os autores ainda escreveram:

Eis que, mais uma vez, forças políticas se interpõem, agora não para desqualificar os anarquistas, mas num esforço de se apropriar de parte de suas ideias e palavras. A associação dos anarquismos com o ultraliberalismo é uma apropriação arbitrária de elementos deslocados de contexto; é, na verdade, uma confusão deliberada, que desconsidera características próprias das práticas anarquistas

Partindo destes termos e do parágrafo citado acima, irei sintetizar o pensamento em uma forma de polissilogismo:

Todo aquele que defende o capitalismo defende a existência do estado.

Anarcocapitalistas defendem o capitalismo.

Logo, anarcocapitalistas defendem a existência do estado.

 

Anarcocapitalistas defendem a existência do estado.

Anarquistas não defendem a existência do estado.

Logo, anarcocapitalistas não são anarquistas.

Previamente é necessário classificarmos e explicitar os conceitos verdadeiros por trás da teoria austro-libertária. É uma lástima que os autores do artigo da Folha sequer tenham comentado sobre os fundamentos da teoria anarcocapitalista, nem sequer traçaram parâmetros que pudessem levar o debate mais adiante, apenas nos atacaram com conceitos que não são defendidos por nós, basicamente iniciaram um debate semântico acerca destes termos, tentaremos elucidar posteriormente os conceitos que abrangem a nossa teoria e em contraparte atacar e determinar de uma vez por todas, o porquê de o anarcocapitalismo ser a verdadeira anarquia.

Algo recorrente aos anarquistas modernos e clássicos é a ideia de que anarquismo necessariamente implica na inexistência do estado e da propriedade privada. Ao rejeitar a propriedade privada estes anarquistas entram em contradição, pois como poderia um coletivo comandar a propriedade comunal sem que este mesmo se torne um grande estado? O capitalismo sendo o sistema de livre mercado, onde os indivíduos podem alocar seus recursos da maneira que acharem melhor, trocar entre si, se apropriar e criar novos recursos, ele passa a ser o único sistema realmente compatível com a ideia de liberdade, neste sentido o capitalismo se torna a expressão mais completa do anarquismo e vice-e-versa.

Entretanto o ponto do anarcocapitalismo é a existência da propriedade privada sem a existência de um estado sendo justificado primariamente com o Princípio de Não Agressão (PNA) feito pelo autor Murray Newton Rothbard em sua obra “A Ética da Liberdade” e posteriormente este argumento será aprimorado pelo autor Hans-Hermann Hoppe em seus diversos tratados sobre a Ética Argumentativa Hoppeana onde se existe propriedade privada é possível a existência de um regime baseado nisto, nominalmente, capitalismo.

A liberdade, para o anarcocapitalista, pode ser descrita como o direito do indivíduo colocar sua vontade em prática, o direito de agir e de alocar seus próprios recursos e seu corpo da maneira que o mesmo achar que maximize sua satisfação, desde que não interfira ou agrida a propriedade de outrem. O direito à livre associação e secessão, o respeito mútuo a propriedade alheia, em poucas palavras a liberdade é o direito do indivíduo fazer o que bem entender desde que não cause externalidades a terceiros. O estado, a instituição mais perversa já criada, é a própria antítese da ideia de liberdade, como diria Murray Rothbard:

O estado é uma organização que possui uma ou ambas (na realidade, via de regra ambas) das seguintes características: (a) adquire seus rendimentos através de coerção física (impostos); e (b) exerce um monopólio compulsório do uso da força e do poder de tomada de decisões finais em uma determinada extensão territorial. Estas duas atividades essenciais do estado necessariamente constituem agressão criminosa e devastação dos justos direitos de propriedade privada de seus súditos (incluindo a autopropriedade). Pois a primeira institui e organiza roubo em uma enorme escala; enquanto a segunda proíbe a livre competição de defesa e de agências de tomadas de decisões dentro de uma determinada extensão territorial – proibindo a compra e venda voluntária de serviços judiciais e de defesa (ROTHBARD, 2009, p. 244).

Portanto, não se segue que o anarcocapitalismo não é anarquista por defender o capitalismo. Todo o argumento que leva a nossa teoria ao anarquismo vem do fato da rejeição ao estado, pois sua mera existência implica na agressão sistemática a propriedade privada alheia, por meio de impostos e do monopólio compulsório da defesa e do uso da força sobre determinado território.

DEFINIÇÕES DE CAPITAL

Foi citado no artigo que “defender o primado do capital implica aceitar uma forma de estado”. Para este contrapor este ponto, é preciso elucidar o que é “capital”. John Hicks, um dos grandes economistas do século XX (embora seja da tradição keynesiana), agrupou os diversos pontos de vista sobre o capital em duas amplas correntes.

De um lado, há os materialistas, que veem o estoque de capital como um conjunto de bens físicos, como máquinas, equipamentos, construções, etc. De acordo com esta visão, duas economias que possuam estoques de capital idênticos em termos físicos, têm também o mesmo “volume de capital”. Trata-se, como podemos perceber, de uma concepção de capital holística sob o ponto de vista filosófico que, aplicada à economia, resulta em uma abordagem essencialmente macroeconômica. De outro lado, há os fundistas, como Irving Fisher, que definem capital como todos os ativos que têm capacidade de gerar fluxos de rendimentos para os seus proprietários ao longo do tempo e valor do capital como o valor atual, ou fundo, associado a esses fluxos. (Hicks, 1939)

Já a Teoria Austríaca do Capital (TAC), seguida pelos libertários, não pode ser enquadrada nem como materialista, nem como fundista: ela rejeita a visão física do capital que caracteriza os materialistas com base na tese de que, sendo heterogêneo o capital, não é possível somar suas unidades e, embora seja mais receptiva à abordagem fundista, pelo fato desta reconhecer que a natureza dos bens de capital está intimamente demarcada pela valoração – isto é, pelas expectativas quanto aos futuros planos de produção – nega a possibilidade de somar conjuntamente as correntes de produção futura, de modo a obter-se uma medida do estoque de capital de uma economia.

Para Böhm-Bawerk, principal autor quando se trata da TAC, o processo produtivo envolve a passagem do tempo, em que o capital circulante é transformado, estágio após estágio, na estrutura de produção, até transformar-se em bens de consumo final (bens de primeira ordem, na nomenclatura mengeriana). Cada bem de capital (etapas intermediárias do processo produtivo), dentro da estrutura de produção, difere dos demais no que diz respeito ao tempo em que entra no processo produtivo para a elaboração do bem final. E a taxa de juros é explicada pelas preferências intertemporais. (Bawerk, 1884)

Como contraponto à crítica levantada pela Folha – de que o “capital” é dependente de um estado – e, também, para exemplificar a visão austríaca, tomaremos a construção imaginária de uma economia autística, ou seja, a economia de um indivíduo isolado.

Suponha que Robinson Crusoé pescava três peixes por dia mergulhando para pegá-los com as próprias mãos e que sua alimentação consistia exclusivamente do pescado que “produzia”. ou seja, sua “renda real”. Ao final do dia, assava-os e os comia. Suponha agora que ele tivesse tomado a decisão de, ao invés de comer os três peixes que pescava diariamente, consumir apenas dois, economizando, portanto, um peixe por dia. Ao cabo de dois dias, teria acumulado dois peixes, o que lhe garantiria consumo para um dia. Admita que ele gastasse esse dia não para pescar, mas para construir uma rede tosca, que lhe permitiria pegar, ao invés dos três a que estava acostumado, uma dúzia de peixes por dia; um resultado superior ao inicial. A abstinência (ou poupança) seria dada por aqueles dois peixes que deixou de comer durante os dois dias para que pudesse ter uma reserva de peixes que lhe permitisse passar um dia inteiro investindo, ou seja, construindo o bem de capital (a rede).

Crusoé consegue genuinamente viver abaixo de suas posses — consumir menos que sua renda — e consequentemente direciona recursos para a produção de mais bens de capital. Isso aumenta a sua produtividade futura, levando a uma renda maior (consequentemente, mais consumo) no futuro. Sim, essa é uma história simples, mas ilustra bem o conceito básico sobre renda, consumo, poupança, investimento e crescimento econômico. Nela, não é necessária a existência de nenhum estado para que a história “funcione”.

Talvez seja necessário que os autores do artigo publicado pela Folha revisem os conceitos de capital que possuem.

LEGITIMIDADE DA PROPRIEDADE X MANUTENÇÃO DA PROPRIEDADE

Propriedade, tal como concebida pelos austro-libertários, é comumente dita como intrinsecamente dependente do estado, porque o mesmo, segundo os correntes críticos, é responsável por defendê-la e mantê-la a todos os que a possuem.

Porém, isso não é uma verdade, pois, antes de mais nada, o estado, propriamente dito, não a garante, não sem espoliar outrem para tal. A propriedade, como dita pelos austro-libertários, é produto de um vínculo objetivo para com o meio. Vínculo esse que se cria ao misturar o trabalho ao mesmo (meio esse que não possui proprietário, ou seja, quando se mistura o trabalho a algum recurso escasso, você está criando uma ligação objetivamente definível com o instrumento relacionado). Além disso, é imprescindível que a propriedade em questão seja objetivamente delimitada, ou seja, o trabalho aplicado nesse âmbito delimita a propriedade apenas ao meio em questão, nas áreas objetivas sob o qual o trabalho ocorreu. Mais ainda, o vínculo apenas se mantém enquanto for objetivamente possível demonstrar a existência do mesmo, ou seja, não é algo limitado, ou que, uma vez apropriado, perdura por toda a existência do universo (ou da vida da pessoa em questão), mas sim enquanto for possível, como dito anteriormente, demonstrar esse vínculo de forma clara e objetiva para com o meio.

Esse vínculo, após estabelecido, também pode ser transferido para outrem através de contratos de transferência de propriedade, desde que o contrato em questão, em uma situação ideal, esteja sendo acordado sem nenhuma pendência jurídica ou penal (como no caso de uma restituição punitiva). (Kinsella, 2006)

A propriedade também pode ser transferida em casos onde exista uma necessidade de restituição, como quando uma pessoa X viola a propriedade de uma pessoa Y, e precisa restituir a mesma de seus danos. Tome, por exemplo, um indivíduo que tenha batido no carro de outro, este precisaria restituir o outro cidadão que teve a propriedade violada pela batida, seja com dinheiro, seja com o conserto do carro.

Por final, a propriedade precisa ser defendida, ou seja, representa como necessário a detentora da propriedade defendê-la, importando-se com qualquer possível violação, e que venha cobrar (mesmo por meio de algum serviço externo) a seus violadores seu dote. Tome como exemplo o caso onde uma criança rouba um pedaço de pão. Se o possuinte desejar deixar que a criança em questão fique com a peça, a propriedade desse pão se tornaria dela até ser contestado (aí entra o papel do dono do pão em não interferir e defender seu direito de controle exclusivo sobre o meio).(Kinsella, 2006)

Podemos concluir, com esse resumo, que a propriedade, para que seja legítima, deve ser:

  • Apropriada em seu estado natural (processo denominado homesteading) ou ser transferida de algum modo considerado legítimo (veja os pontos anteriormente apresentados);
  • Defendida pelo seu proprietário (no sentido em que o vínculo objetivo deve ser mantido, e em casos de expropriação, a legitimidade da mesma deva ser proclamada).

Agora irei discorrer sobre alguns poucos tipos de mecanismo de proteção de propriedade, que não sejam o estado, e que possam existir eficientemente em um modelo de sociedade sem estado. São eles:

  • Proteção feita pelo dono da propriedade em questão, seja através de armamento, ora por meio de argumentação sobre a legitimidade da mesma em casos de conflitos.
  • Proteção por intermédio de um serviço terceirizado. Por exemplo, onde em casos de conflitos sobre a propriedade, alguma espécie de polícia privada possa vir intervir para que este seja solucionado, claro, sem que a mesma cometa violações a propriedades legítimas em situações onde a necessidade disso seja inexistente.
  • Proteção através de associação livre e voluntária entre indivíduos de um mesmo grupo, como, por exemplo, uma situação onde determinados moradores de uma vila decidem fazer a manutenção e defesa de uma rua, tomada por eles para si de modo legítimo.

E, por fim, irei discorrer sobre o porquê a manutenção de propriedade diferir da legitimidade da mesma.

Quando uma determinada propriedade possui os critérios para ser legítima (ser apropriada, transferida e proclamada), a mesma não depende de critério algum de manutenção, a conservação em si, é apenas algo necessário para que a mesma se mantenha como legítima ao longo do tempo (por exemplo, quando um terreno se mantém há décadas sem ser trabalhado por seu proprietário, o vínculo em questão é perdido). Porém, fora dessa necessidade, quando existe uma violação e expropriação da propriedade, ela não se torna ilegítima, pois, até mesmo um domínio completamente legal pode ser alienado. Por exemplo, quando um ladrão rouba o celular de alguém, esse objeto não se torna propriedade do autor do furto, ele não perde seu vínculo com o proprietário, pois, não foi transferido por vias legítimas, ele foi tomado dele, e portanto, cabe a seu possuidor, ou qualquer serviço de segurança e manutenção com esse objetivo, recuperá-lo. (Kinsella, 2006)

SOCIALISMO DEPENDE DO ESTADO

Mais além, o artigo argumenta que o controle da economia e a planificação dela não tem relação com o anarquismo de esquerda, sendo apenas uma interpretação do marxismo que foi utilizada na URSS. Entretanto, isso apenas demonstra um desconhecimento dos argumentos liberais e libertários sobre a impossibilidade do cálculo econômico sob o socialismo e sobre o funcionamento do mercado (MISES, 2012).

A primeira coisa que precisamos entender é que o capitalismo, sendo o sistema econômico e social baseado na propriedade privada (não apenas dos meios de produção, mas de todos os bens escassos), é incompatível com qualquer modo de coerção, uma vez que o cerceamento viola os princípios básicos da apropriação original (homesteading) e de trocas voluntárias. De maneira mais simples: se você é obrigado a utilizar a sua propriedade de uma forma específica ou se é forçado a fazer uma troca de um jeito diferente do que você desejava, então aquela comutação não é voluntária de verdade.

Assim, o problema da planificação da economia não se dá pela aplicação “de uma certa leitura de Karl Marx e da experiência da URSS”, mas simplesmente pelo que significa não adotar um livre mercado, isto é, trocas voluntárias.

Sendo o capitalismo laissez-faire (o defendido pelos libertários anarcocapitalistas) um sistema de trocas voluntárias, sem coerção, qualquer desvio dele, como os anarquistas socialistas defendem, necessita obrigatoriamente de uma coerção  (MISES, 2012). Quem vai realizar essa coerção? Não sendo algo natural do ser humano, não sendo um desejo e uma necessidade das pessoas, apenas um estado pode colocá-lo em vigor.

As inúmeras experiências socialistas ao longo do século XX não resultaram em regimes autoritários porque os seus líderes “se desvirtuaram e foram corrompidos pelo poder”, mas simplesmente porque os ideais socialistas, não prevendo as trocas voluntárias (que por sua vez só são possíveis em um regime de propriedade privada), não podem ser adotados voluntariamente por definição.

ORGANIZAÇÃO SOCIAL, DISCURSO E UTOPIA

A instância principal da compreensão de qualquer sociedade é entender de que forma ela se sustenta. A sociedade é uma extensão natural da ação social conquanto unificadora dos processos mais singelos de percepção dos agentes e como tal busca alcançar fins, mais especificamente procura atingir finalidades que digam respeito a como os homens se veem e como interagem na sociedade antes mesmo de entenderem propósitos maiores que suas necessidades fisiológicas.

Quando percebemos isso, entendemos que a sociedade deve refletir elementos contidos na própria compreensão do sujeito acerca do mundo. Para mim, para o próximo, para nós. Essas são as instâncias lógicas que são percebidas no próprio pensar das percepções de forma anterior à experiência.

Somos seres para si, eis que enxergamos o mundo através de diversas lentes que descrevem gostos, necessidades e preferências. Somos seres para o próximo eis que ao enxergar o próprio como membro de uma mesma classe para conosco, evidenciamos as diferenças entre nós mesmos e os outros e salientamos nossas semelhanças e somos seres para conosco eis que identificamos as relações anteriores e agimos em função dela, de forma a encontrar meios termos possíveis entre as nossas vontades e as nossas considerações sobre terceiros.

Essa percepção levou Zizek a definir o amor para com o próximo como amar um sujeito dessubjetivado, em suas partes ocultas mais do que em suas partes presentes e a ir ainda mais fundo em interpretar a própria política como em Lacan, onde o inconsciente é política pura.  Mais ainda, torna-se possível a partir daí pensar na própria estrutura do capitalismo nos moldes socialistas como sendo a percepção do que há no a priori da razão instrumental, razão que descreve um agir de uma guerra constante entre a vontade dos sujeitos de poder. Nesse sentido, recupera-se o conceito acerca do valor trabalho como categoria social, onde o trabalho é o ato social que descreve a vontade objetivamente no mundo e não como valor econômico, salto que Marx em si jamais deu e seus sucessores entregaram constantemente (Zizek, 2012).

Capitalismo é nesse sentido guerra de vontades onde uma parcela de indivíduos domina indevidamente por sobre outros através da supressão de vontade e o trabalho é em si mesmo uma supressão de vontade quando não é uma expressão do sujeito. Só que a solução para esse eterno conflito de vontades não é e nem pode ser a retomada do processo de luta, mas o fim da própria guerra através da extinção da supressão de vontade alheia e isso vai se traduzir justamente num livre mercado. O motivo para isso é simples e contundente, o processo de superação do ser através da razão comunicativa proposta por Jurgen Habermas é um processo que passará pela valorização dos seres conquanto autônomos de vontade e mais tarde em Hans Hermann Hoppe como auto proprietários.

Desconsiderar a vontade dos sujeitos como fins em si mesmos é justamente aquilo que dará origem à guerra de classes e não há manifestação mais sincera do sujeito do que o uso da linguagem que nos significa e nos dá expressão.  O que nos leva então à compreensão do espaço das normas na construção social:

A aplicação da norma jurídica não significa, nessa concepção, subsunção de um caso particular a uma hipótese geral, mas um salto para além do dualismo texto/norma, uma vez que ‘a norma será sempre o resultado da interpretação do texto’. Uma hermenêutica jurídica com características ontológico-existencialista implica, assim, uma postura de comprometimento do intérprete, o que exige um novo olhar para o direito, que passa a ser compreendido a partir do paradigma da linguagem. Isso significa dizer que a interpretação somente é possível se existir compreensão, que, por sua vez, depende da pré-compreensão do intérprete, uma vez que este já compreende antes mesmo que pergunte se compreendeu (BISSOLI FILHO, 2009, p.107).

Essa virada em torno da linguagem nos levanta ponderações interessantes. A primeira é acerca do impacto da mesma em relação aos elementos que não envolvem conflitos em si, elementos voluntários. Nessas situações, não há supressão de vontade e sobre essas situações um socialista não deveria dizer nada, pois ações voluntárias são carregadas de vontades mutuamente não excludentes e portanto, são expressões sinceras do ser. Outra coisa é a própria análise das ações conflituosas, para essas, a solução é justamente a busca de consenso. Só que essa busca por consenso nos entrega informações interessantes e que não podem ser ignoradas.

Ao entrar em uma argumentação sobre normas com alguém, o objeto da sua argumentação é justamente a possibilidade do seu interlocutor, bem como você mesmo, possuírem direito. Nesse sentido, o agir comunicativo no sentido de argumentar sobre normas demonstra uma preferência no sentido de ver o próximo e a si mesmo como, pelo menos no campo da possibilidade, um proponente ético validável. Alguém passível de exercer apropriação.

Mais ainda, ao definir que seu oponente é um proponente ético validável, você o reconhece (e se reconhece) como não incluso na possibilidade de apropriação, eis que o define como proprietário possível, categoria epistemológica e jurídica diversa do objeto apropriável. Mais ainda, nessa preferência fica claro que, como não passível de apropriação, seu ex adverso é um limite para a apropriação. Nesse sentido, aquele que possui a melhor alegação sobre a propriedade de si mesmos porquanto limite necessário das argumentações de teor normativo são os próprios proponentes da argumentação.

Assim, fica evidente que a única forma de não sufocar o ser e assim agir de forma a confirmar a razão instrumental é reconhecermos o ser como dono de si e a partir do momento que o reconhecemos como dono de si, precisamos reconhecer que ele precisa se apropriar de objetos para sua sobrevivência tal como nós e que tem tanta legitimidade quanto qualquer auto-proprietário para isso. A única forma de apropriação que não cairá em contradição será o primeiro uso, homesteading, cujas características já foram descritas aqui e que são as que realmente irão corresponder ao trabalho como categoria social de expressão da vontade do agente no mundo de forma objetiva. Descobrimos aqui que, na verdade uma sociedade baseada no livre mercado é justamente uma sociedade onde não existem hierarquias verticais em essência, eis que a própria construção do discurso é horizontal e nos leva a conclusões libertárias.

Agora quanto ao ponto da utopia, uma vez estabelecido que o livre mercado é sobre a ausência de hierarquias verticais em prol de uma construção discursiva da propriedade, nós temos que o “ancapistão” já existe. O estado é um ente que é incapaz de gerar riqueza ou de exercer efetivamente uma função resolutiva de conflitos, como tal, ele jamais poderia ser um ente a ser considerado na análise política como dimensionador positivo da estrutura social, a sociedade já é baseada no livre mercado e somente ele pode significar as melhorias necessárias para a sociedade.

“A morte do espírito é o preço do progresso” (VOEGELIN, 1982). Com essa frase, Voegelin nos deixava um recado. Toda vez que olhamos para alguma situação, devemos pensar efetivamente no que ficou pra trás em função do avanço. Ao pontuarmos as diferenças clássicas entre a sociedade real e a sociedade ideal, obviamente enxergamos diferenças claras, mas que são causadas justamente pela atuação do estado, já que todos os elementos primordiais sugeridos pelos anarcocapitalistas já se encontram no seio da análise social e que são ignorados em prol de uma tentativa de controlar de que forma esse avanço se dará.

EXEMPLO HISTÓRICO: O MILAGRE ISLANDÊS

Essa parte do artigo vai se ater à demonstração histórica de um sistema jurídico descentralizado.

De antemão é necessário explicitar que, comumente, caracteriza-se a Islândia medieval como um país sem estado ou poder hegemônico central, valendo-se exclusivamente da execução legal privada, inclusive de decisões criminais O sistema jurídico descentralizado islandês chamar-se-á, de agora em diante, como O Milagre Islandês – em paralelo ao Milagre Grego [3]. Demonstra que, apesar dessa peculiaridade, esse sistema manteve-se eficiente por séculos e atualmente inspira o sistema jurídico baseado no Libertarianismo e no Anarcocapitalismo (FRIEDMAN, 2011).

O Milagre Islandês se dá como forma de rebelião ao governo monárquico e absolutista que foi imposto por Harald. Como retaliação à imposição de um poder central, estima-se que cerca de 10% da população norueguesa, àquela altura, migrou rumo à oeste, começando assim a colonização da Islândia. A figura central do sistema islandês era o chefe, no original Godi, sacerdote; os primeiros chefes eram, aparentemente, empreiteiros que construíam templos para seu uso, bem como de seus vizinhos, se tornando líderes locais. O grupo de Direitos de um Godi era chamado Godord. O Godord era propriedade privada, podendo ser vendido, emprestado, herdado. Se você quisesse ser um chefe, bastava encontrar alguém disposto a vender seu Godord e comprá-lo. Godord também era o nome utilizado para aqueles que seguiam um Godi.

Diferentemente do sistema jurídico atual, na Islândia Medieval toda lei era civil. A vítima era responsável pela execução legal, sozinha ou com o auxílio de outras pessoas. No entanto, certamente, caberia a indagação de que alguém mais poderoso (seja por networking, ou dinheiro, ou fidelidade conquistada) poderia utilizar desse poder a seu favor, ficando, assim, impune do crime cometido. Todavia, o sistema islandês tinha uma alternativa engenhosa e elegante para essa problemática: Se você tivesse me causado algum dano, e eu me considerasse fraco demais para forçá-lo a ressarcir-me, poderia eu vender ou simplesmente dar o poder de cobrar o ressarcimento a alguém mais forte. A partir daí seria interesse dele cobrar o ressarcimento, seja por seu valor econômico, seja pela possibilidade de estabelecer uma reputação como “cobrador”. A vítima que aceitava repartir seu ressarcimento com alguém mais poderoso para garantir que este fosse pago é como o indivíduo que divide os ganhos de um processo com o advogado, ao invés de pagar-lhe honorários.

O sistema descrito neste artigo só entrou em colapso no século XIII, mais de trezentos anos depois de seu estabelecimento. Este colapso foi precedido de um período de cinquenta anos no qual houve um grande aumento da violência. Segundo um especialista no assunto, o número de mortes decorrentes de atos violentos no período final do colapso (calculado a partir das sagas e de outros achados arqueológicos) foi de 350 (BRYCE, 1901). Isso gera um total de sete mortes por ano numa população de setenta mil pessoas, ou uma morte em dez mil habitantes por ano.

Não é clara a razão do colapso de um sistema tão funcional. Uma possibilidade é a instabilidade causada pela crescente concentração de riqueza e de poder. Outra é o aparecimento na Islândia de uma ideologia alienígena – a monarquia. Normalmente, os conflitos envolviam objetivos limitados; cada partido tentava convencer o tribunal do quão justa era sua lide em detrimento da do outro. Uma vez resolvida a situação, o inimigo de hoje podia se tornar o aliado de amanhã. No período final do sistema, no entanto, parece que as lutas deixaram de ser sobre quem devia quanto a quem e sim sobre quem detinha o controle da ilha. Uma terceira possível causa é a pressão de governos estrangeiros. Desde o tempo de Harald, os reis da Noruega tinham um interesse especial no pequeno país. No século XIII, depois de uma longa guerra civil, o Reino da Noruega tinha uma monarquia rica e poderosa. O próprio Rei do país se envolvia em conflitos na Islândia, apoiando um Godi ou outro, concedendo aos seus aliados poder e prestígio. Seu objetivo, presume-se, era de que alguns de seus aliados tomassem a ilha em seu nome eventualmente, o que nunca aconteceu. Mas no ano de 1262, após mais de 50 anos de conflito, os islandeses se entregaram; três quartos da população votaram a favor de pedir ao monarca norueguês que tomasse o controle da ilha. Em 1263, o quarto restante concordou com essa decisão. Esse foi o fim da independência islandesa (BRYCE, 1901).

PODER POLÍTICO NÃO SE CONFUNDE COM PODER ECONÔMICO

Quando o artigo tenta definir ultraliberalismo, algo que não tem definição em nenhum estudo ou artigo acadêmico liberal, ou libertário, uma invenção de seus críticos, as coisas começam a ficar confusas. Os autores confundem anarcocapitalismo com minarquismo.

Para os libertários anarcocapitalistas, realmente o estado mínimo é uma utopia teórica: ao se dar a possibilidade de coerção para um grupo, pelos próprios incentivos (colher os frutos sem ter que arcar com os custos, quem não gostaria?), o estado tende apenas a aumentar (ROTHBARD, 2012).

Entretanto, discordamos em outro ponto do artigo, na questão de que o poder econômico é a mesma coisa que poder político. Rejeitando uma visão determinista e positivista do mundo e que aceita o livre-arbítrio, o libertário é contra a coerção, independente de quem a faz, seja um grupo de pessoas eleitas, seja um conjunto de indivíduos em uma corporação (ROTHBARD, 2009).

Assim, cai por terra o argumento do poder econômico tomar o estado. Se ele o fizer, estará sendo apenas mais um estado, violando a ética libertária e, portanto, sujeito às punições definidas pelas instituições.

Porém, os socialistas vão além, e utilizam o termo “coerção” com um significado mais amplo do que simplesmente a agressão ou ameaça de agressão contra a propriedade privada. Por exemplo, quando uma corporação demite um funcionário sem qualquer justificativa, muitos argumentam que isso é um “abuso do poder econômico”, que é uma forma de coerção, de “obrigar” o empregado a fazer ou não fazer algo que ele não queria. E é aqui que eles caem em contradição, ou em um problema sem solução. Considere o caso do trabalhador: se ele tem o “direito” a continuar trabalhando e recebendo, então o empregador é obrigado a seguir pagando. Estamos trocando a “coerção” do trabalhador pela coerção ao empregador. Claramente a troca não é mais voluntária, uma das partes não concorda com ela (ROTHBARD, 2009).

O socialista tem dificuldade de compreender isso porque enxerga o mundo como um conflito entre oprimidos e opressores, de forma coletivista. Assim, o “opressor” não poderia ter seu direito violado, porque seria opressor e oprimido ao mesmo tempo. O libertário por sua vez, enxerga os participantes de uma troca como indivíduos que são (que revolucionário!) e os trata como iguais desde o princípio (como humanos que são!). O libertário em sua visão individualista metodologicamente, percebe que empregado e empregador podem ser opressores e oprimidos, dependendo da situação, e não da “classe social” a qual pertencem (ROTHBARD, 2009).

NADA DE ERRADO COM O LIVRE MERCADO

Sendo as corporações entidades que, visando o lucro para seus acionistas, empenham-se em satisfazer as demandas das pessoas fornecendo-as serviços privados, é lógico inferir que sua relevância dentro da sociedade, é somente aquela que o público voluntariamente lhe concede, uma vez que, não há qualquer clamor de licitude para sobrepujar a autonomia de um terceiro no status de patrão ou investidor. Desde reconhecer seus produtos como necessidade, até concordar com contratos, é sempre o indivíduo consumidor que dá o veredito final, ao não ser impedido de decidir fazer negócios ou não com uma empresa, seja ela qual for.

Não há sentido, portanto, em atribuir a essas relações essencialmente livres, o uso ou “inclinação” para o poder político, já que o poder político se dá no exercício da força, na exigência de se admitir terceiros como soberanos, e aceitar deliberações arbitrárias unilaterais. Uma atividade se torna um empreendimento capitalista justamente por estar em conformidade com as leis naturais do mercado, e por essas, surge espontaneamente, sem necessidade de violência ou ameaças, ganhando espaço no modo de vida das pessoas quando se é prestado um bom serviço, cultivado notável reputação e práticas viáveis de gestão. Empresário nenhum pode tributar compulsoriamente seus clientes, obrigá-los a consumir seus produtos, e muito menos impedir a concorrência ou submetê-la a seus caprichos por meio de coerção. Como bem pontuado por David Friedman: “Violência é caro” (1973), os custos de se viver em condição de agressão, sendo autor e potencialmente vítima é extremamente contraproducente e desvantajoso se comparados com uma carreira de conduta confiável. Lucra-se mais, negociando do que agredindo, com honestidade do que desonestidade.

Me pergunto então, o que a autora do artigo entende por “sociedade mais horizontal”, e o porquê da insistência de apontar a desigualdade como uma barreira para tal.

Veja, a desigualdade nunca foi um problema de fato, e nem teria o porquê de ser. Não há qualquer prejuízo para um indivíduo no mero fato de que seu próximo obtenha sucesso, ao contrário, dentro do sistema capitalista, obter lucro significa estar prestando um trabalho que os demais consideram de tamanho valor, que estão dispostos a trocar tempo e energia uns com os outros para adquiri-lo, beneficiando inclusive, quem possui menos, mas que graças ao produto produzido, pode mais. Exemplo mais pertinente não há que o próprio mercado da tecnologia, que inclusive está permitindo essa discussão de ideias, é verdade que os responsáveis por essas corporações tenham seus donos nas listas de homens e mulheres mais ricos do mundo, mas é verdade também que toda essa riqueza veio de cada um que achou interessante adquirir essas mercadorias, que estão fazendo da era da informação possível.

As mazelas sociais por assim dizer, nada mais são que a distância entre o estado natural a qual nós nos encontramos, e as perspectivas de bem-estar que nós consideramos elementares. O “pulo do gato” aqui, é perceber que de nada adiantaria igualar as contas bancárias de cada terráqueo, ou abolir a hierarquia entre os humanos, pois isso não só não geraria qualquer riqueza, que surge da atividade produtiva e comercial, como também, interferir nessa dinâmica de relações voluntárias é limitar o seu potencial de ação.

É até curiosa a “futurologia” daqueles que preveem um mundo anarcocapitalista onde corporações tomam papel do estado, veja que, isso implicaria, primeiro, que o estado possua algum papel, teoria essa já rejeitada pelos libertários, e segundo, que tal corporação deixasse de ser, em essência, uma corporação. Perdendo inclusive, a legitimidade de existir dentro dessa sociedade, que toma como normativo universal, a lei de propriedade privada.

Sobre os serviços de justiça e segurança, existe algo de especial nesses setores, o seu controle por parte do estado é o que basicamente permite um governo impor a si mesmo, afinal de contas, o que seria um político sem um corpo militar? Um maluco que roga ao vento suas ordens? E sem um corpo jurídico? Um criminoso qualquer, muito provavelmente. De um ponto de vista estratégico, faz mais sentido aos anarquistas priorizarem a descentralização de tais segmentos, assim como para os defensores do atual regime, a continuidade do monopólio. Constroe-se então, uma narrativa de disputa acirrada entre aqueles que querem o fim do estado e aqueles que querem sua manutenção, mas eis um importante dado, para libertários, os fins não justificam os meios, sendo as nossas práticas de resistências estritamente éticas dentro do direito natural.

É até um pouco cômico que a revista Forbes (McCARTHY, 2017) tenha feito uma matéria apontando que nos EUA, país esse famoso por seu estado extremamente ativo no segmento da defesa, existem mais agentes de segurança privada, do que policiais a serviço do governo, sendo essa diferença não somente gritante, mas também tendente ao crescimento. Inclusive, direção essa que outros países também estão tomando, até mesmo o Brasil.

Não obstante, tribunais privados também estão se popularizando rapidamente, AAA-ICDR Foundation, em tradução livre algo como “Associação Americana de Arbitragem”, ostenta em seu site, o impressionante número de 195 mil casos resolvidos só entre janeiro desse ano e 13 de agosto, com a contabilidade de mais de 5 milhões de casos administrados desde 1926, além de relatórios anuais a viabilidade econômica do empreendimento (AAA-ICDR FOUNDATION, 2019).

DAS PRÁTICAS LIBERTÁRIAS

Outra alegação é a alegação que nos equipara a leninistas, ao acreditarmos numa superação do aparato jurídico e policial como estado último de desmonte do estado. Sobre isso, demonstra-se um profundo desconhecimento sobre as táticas libertárias. Os métodos anarcocapitalistas passam por várias instâncias práticas como:

  • Cultura: O levante de que para se alcançar uma emancipação para o discurso é necessária a concepção cultural é investigado por muitos anarcocapitalistas há anos, dando origem aos cultural libertarians que foram capitaneados por Bukhari e que são hoje uma das maiores vertentes com centenas de teses diferentes, no Brasil temos o Localismo (BOTTI, 2019) que se refere à troca de vínculos hegemônicos por vínculos contratuais.

 

  • Secessão Política Individual: Há a adoção das teses relacionadas à secessão política no que tange a desobediência civil como proposta por Henry David Thoreau em seu livro A Desobediência Civil:

Devemos ser homens, em primeiro lugar, e depois súditos. Não é desejável cultivar pela lei o mesmo respeito que cultivamos pelo direito (THOREAU, 2012, p.9).

Essa vertente é amplamente aceita por uma vertente específica do movimento libertário, o purismo conforme representada pela própria Folha em reportagem anterior. Além disso, temos a própria concepção do agorismo como teoria de prática libertária proposta por Samuel Edward Konkin III; em suas palavras em seu manifesto do novo libertário:

Sob todas as circunstâncias, o agorista recruta e educa. Se conhecidos considerarem atos contra-econômicos, encoraje-os a compreendê-los. Se são inteligentes o suficiente e provavelmente não dependerão de você, explique os riscos envolvidos e o retorno esperado. Acima de tudo, eduque-os pelo seu exemplo, na medida que você pode deixá-los saber […] Assim, a organização básica dos Novos Libertários é a Aliança dos Novos Libertários [N.T.: “New Libertarian Alliance”]. A organização da ANL (ou das ANLs) é simples e deve evitar se tornar um órgão político ou mesmo uma organização autoritária. Em vez de oficiais, precisamos de táticos (coordenadores locais com competência em planejamento tático) e estrategistas (coordenadores regionais com competência em pensamento estratégico) (KONKIN, 1980, p.21).

 

  • Contra Economia: O meio de execução do agorismo e também uma prática independente em si mesma. A contra economia é a prática de atos que garantam a secessão econômica imediata do indivíduo do sistema, abrangendo desde evasões fiscais ao uso regular do mercado negro.

O artigo sintetiza então o estado como estado policial e tenta supor uma conexão entre esse estado policial e o princípio da propriedade, mas como já vimos anteriormente, o princípio da propriedade é justamente o princípio do discurso, estando a coerção reservada às ações que suprimam os seres e os sufoquem e portanto é incompatível com a própria noção do estado policial.

ESTADO X LIBERLAND

A ação estatal e a ação empreendedora tem processos diametralmente opostos. Enquanto a ação estatal depende da sua viabilidade política e dos interesses dos burocratas, que podem (e normalmente tem) interesses diferentes daqueles da população, o processo de mercado possui um norte e uma referência de seu sucesso: o lucro (que não necessariamente é financeiro).

O empreendedor, em seu estado de alerta para oportunidades de mercado, isto é, oportunidades de atender necessidades e desejos dos seus potenciais clientes, investe seus recursos (seu capital) para aproveitar essas oportunidades.

Caso ele obtenha sucesso, ele saberá disso ao auferir seus lucros. Caso contrário, terá prejuízos e perderá o seu capital investido.

Como não deseja perder seu capital – e aqui destaco a importância da propriedade privada, se os recursos fossem de outros os incentivos para realizar os ajustes seria muito menor ou até nulo -, ele precisa estar atento ao que outras pessoas desejam adquirir voluntariamente para consertar seus rumos e voltar a ter lucros. (Kirzner, 2010)

Por outro lado, o estado é incapaz disso. Como seu objetivo não é o lucro e suas fontes de recursos não são obtidos de forma voluntária, perde-se o seu guia. Assim, não recebe os sinais necessários para arrumar os seus direcionamentos, apenas quando a situação já é grave demais e insustentável para a população ou determinado grupo de interesse.

É por isso que todo empreendimento estatal é nivelado por baixo. Uma tentativa de melhor qualidade significa mais custo e portanto uma necessidade maior de espoliação. Suas receitas não estão correlacionadas com a qualidade do seu serviço, então qualquer custo adicional, mesmo que benéfico, significa na verdade um prejuízo maior, dando sinais errados aos responsáveis pelo “empreendimento”. (Kirzner, 2010)

CAPITAL, LIBERDADE, IGUALDADE E ESTADO

Os autores alegam de forma displicente que liberdade e igualdade são complementares, mas isso cai em alguns problemas. Quando se trata de liberdade, falamos de escolha, de fazer uso da sua propriedade da forma que lhe convém, por isso impor qualquer espécie de igualitarismo, principalmente econômico, como obrigar um proprietário a ceder partes de sua propriedade para que haja certa igualdade, violaria qualquer tipo de liberdade. O que existe é a igualdade de direitos, todos os indivíduos são dotados do mesmo direito, o da propriedade privada.

Em seguida há um salto ofensivo, o autor alega que gerações de militantes demonstraram como o capitalismo e o estado andam juntos, mas o mesmo não fez questão de provar isso, apenas disse que aceitar o capitalismo significa assentir o estado, provavelmente fazendo uma confusão entre capitalismo e corporativismo, erro bastante comum entre os igualitaristas, tanto anarquistas coletivistas, quanto os próprios socialistas marxistas e afins. Ao afirmarem que é impossível dissociar a concepção de capital e estado, claramente evocam o conceito fundista-materialista de que, basicamente, o capital não é um todo heterogêneo, como afirmam os austríacos, e sim reservas de valor ou até mesmo apenas bens de produção. Essa definição foi refutada por Eugen von Böhm-Bawerk (Bawerk, 1884)  e posteriormente por Friedrich Hayek (Hayek, 1948). O ponto central da visão austríaca é que ela não vê o capital como um estoque homogêneo, mas como uma estrutura interligada, composta por um número muito grande de bens de capital. Por isso, pelo anarcocapitalismo adotar a escola austríaca de economia, a concepção de capital não depende do estado, pois, a estrutura e a formação de capital necessita inteiramente das funções empresariais dos indivíduos e do processo de mercado.

Insistente, o autor retorna no erro de que defender a liberdade necessariamente implica em defender igualdade social. Como demonstrado anteriormente, isso cai em diversos problemas, pois, em inúmeros casos, para que haja igualitarismo, há violação de propriedade, e logo, não há liberdade. Não há qualquer incompreensão ou má-fé por parte dos libertários sobre os conceitos de estado e de capitalismo, ambos são definidos de forma bastante precisa, sendo “estado” definido como “monopólio coercitivo da força” e “capitalismo” como “sistema de respeito à propriedade privada”.

DAS ACUSAÇÕES TERMINOLÓGICAS

Há uma atribuição frequente e totalmente infundada que é relacionar anarcocapitalistas com o termo neoliberal, aliás, o próprio termo neoliberal (que é um tanto amorfo) é usado de forma equivocada e atualmente é atribuído de forma pejorativa.

Mas o que é o neoliberalismo?

O neoliberalismo foi cunhado para se referir a uma terceira via que veio a surgir entre o liberalismo (laissez-faire) e o socialismo, há evidências de que às raízes da ideologia neoliberal se refere aos economistas da antiga Escola historicista alemã de economia que começaram a advogar a favor de intervenções econômicas, com a premissa de que a concentração industrial era prejudicial, historicamente, visivelmente essa visão começou a ser posta em prática com a Lei de Sherman antitruste. Na Alemanha a “terceira via econômica” foi denominada de “Sozialpolitik”, e foi defendida por  Kaiser Wilhelm II, a França foi simpática ao modelo, convocando o que foi chamado de “Tierce Solution”, e os Estados Unidos da América, o que foi chamado de New Deal.

Na década de 30, o economista Henry Simons foi autor de uma monografia que tinha como título “A Positive Program for Laissez Faire” onde “Positive” significava que o programa advogava por ampla intervenção econômica e o laissez-faire como “negativo”, no sentido de não possuir uma justificativa, o programa de Simons defendia que a oferta monetária fosse coordenada pelo governo assim como o sistema bancário, impedir a formação de monopólios através de intervenção e também advogou por programas de renda mínima universal.(Simons, 1934)

Essas ideias influenciaram muito grandes economistas como F.A. Hayek, Wilhelm Röpke, Fritz Machlup, Milton Friedman, Michael Polanyi, Walter Eucken que haviam sido formados nesse ambiente nas décadas de 20 e 30, reconhecendo às do liberalismo clássico mas advogando por um nível de intervenção. (Hayek, 1948) Mas esse grupo veio a se separar internamente em algumas correntes posteriormente, alguns se posicionando mais próximo a modelos próximo a uma social democracia que defendia elementos de mercado, grupos que vieram a se posicionar mais próximo ao laissez-faire, mas que ainda defendiam algum nível de intervenção estatal, como foi o caso de F.A. Hayek. Houve também uma corrente que era pró-mercado mas que criticava às ideais sociais e a noção da igualdade de direitos defendida pelos liberais, essa corrente foi representada por economistas como Alexander Rüstow.

Em 1938 ocorreu o Colóquio de Lippmann, uma conferência que reuniu defensores do laissez-faire (liberalismo clássico) que na época tinha como seu maior representante o economistas Ludwig von Mises, a conferência envolveu estes e os defensores das correntes neoliberais. Mises proferiu críticas aos economistas neoliberais, que apesar de reconhecerem a importância do mercado, continuavam a advogar por intervenção, além de que Mises se sentiu incomodado com a interpretação de alguns economistas neoliberais sobre seus argumentos em defesa do laissez-faire.

Nota-se que termo neoliberalismo serviu para definir economistas que deixaram o socialismo, mas que não foram advogar em prol do liberalismo clássico (laissez-faire). De resumo, essa agenda advoga por intervenções econômicas, monopólio estatal da moeda, bancos centrais, agências reguladoras, distribuição de renda, leis antitruste, concessões a empresas privadas ao invés de desestatização, além de saúde e educação pública fornecidas pelo estado.

Além de ser evidentemente diferente do que era defendido pelos liberais clássicos ao estilo Escola de Manchester como Ludwig von Mises, que advogada por um estado mínimo que só teria o monopólio do aparato da justiça e segurança externa e interna (MISES, 1949). Ludwig von Mises foi um grande opositor dos neoliberais, Mises batalhou contra os neoliberais da Mont Pèlerin Society, esses defendiam elementos do liberalismo, mas apoiavam também forte intervenção econômica.Ou seja, de um lado haviam os neoliberais apoiando intervenção no mercado em diferentes níveis, mas se opondo ao socialismo e do outro os liberais clássicos que eram contra qualquer intervenção econômica, mas que ainda defendiam a existência de um estado.

Pode-se concluir que historicamente o neoliberalismo se refere a uma doutrina que advoga por intervenção econômica e atribuí diversas funções ao estado econômicas, deixando-o como um interventor, mas que não nega a importância do mercado, se posicionando em oposição aos socialistas, e os liberais clássicos advogando por um estado mínimo, ou seja, a tentativa de relacionar o anarcocapitalismo com neoliberalismo e até com o liberalismo clássico é totalmente infundada, já que o anarcocapitalismo é totalmente contrário a existência de um estado coercitivo que se imponha sobre indivíduos, advogando por uma sociedade de livre-associação.

Outra previsão carente de melhor explicação, é aquela que se diz o artigo, ser autoria dos próprios “ultraliberais”, o que cabe aqui um problema de definição, já que minarquistas e liberais clássicos não pregam o fim do estado, sendo posição essa atribuída aos libertários, que não ousariam tentar prever a ação humana, muito menos de forma tão grosseira.

E por último, acerca da citação quanto à palavra libertário pertencer a verdadeiros anarquistas que correm risco de morte em prol da liberdade, é necessário salientar primeiro que essa é uma falácia do verdadeiro escocês e que ainda assim, temos exemplos notáveis de libertários como Daniel Fraga que é perseguido pela receita federal há alguns anos e teve que se esconder e o casal Cypriano que educa sua filha em homeschooling e que está sendo processada pelo estado. Esse tipo de resistência ao estado é bem comum e representa como estamos realmente dispostos a lutar a luta que vale a pena ser lutada, a luta pela liberdade.

CONCLUSÃO

Como Rothbard disse certa vez:

O caso a favor do otimismo libertário pode ser feito numa série do que podem ser chamados de círculos concêntricos, começando com as considerações mais abrangentes e um prazo mais longo e avançando para as de um foco mais específico em tendências de menor prazo. No sentido mais amplo e de longo prazo, o libertarianismo acabará por vencer porque ele e apenas ele é compatível com a natureza do homem e do mundo. Apenas a liberdade pode conquistar a prosperidade, a satisfação e a felicidade do homem. Em suma, o libertarianismo será bem-sucedido porque ele é verdadeiro, porque ele é a política correta para a humanidade, e por que a verdade eventualmente vencerá. (ROTHBARD, 1973)

Afirmamos aqui e agora a todos e a qualquer momento que  o movimento Austro Libertário brasileiro vive. O Anarcocapitalismo vive e qualquer um que tentar atacar as suas bases será prontamente respondido não importa quão numerosos e quão gabaritados sejam, afinal, temos do nosso lado a verdade tal como ela é, livre.

 

 

SOBRE OS AUTORES

Daniel Miorim de Morais – Austro Libertário, Estudante de Direito (UNESA) e Sócio- Fundador da Universidade Libertária;

Fabrício  – Estudante autodidata em economia austríaca.

Junior Felipe – Austro-libertário; profissional de semi-jóias; estudante de filosofia nas horas vagas;

Gustavo Poletti Kaesemodel – Formado na primeira turma da Pós-Graduação em Escola Austríaca de Economia pelo Instituto Mises e em Administração de Empresas com Foco em Marketing pela ESPM-SP, empreendedor e libertário. Sócio-Fundador da Universidade Libertária;

Gustavo Vieira – Austro-libertário; autodidata; entusiasta da filosofia e sociologia;

Igor Reis  – Austro-Libertário, estudante de Eng. de Computação pela UFRGS e entusiasta de filosofia;

João Victor – Libertário; autodidata; Programador (Freelancer);

Juliana Novakoski – Anarcocapitalista; autodidata; entusiasta da arte moderna e sociologia.

Luis Eduardo – Libertário; Estudante de Engenharia Mecânica; entusiasta de economia austríaca e filosofia;

Mateus Almeida – Austro-libertário; Graduando em Eng. Civil pela UFMG e Eng. Elétrica pela PUC-MG.

Matheus Viana – Estudante de Geografia, Matemática e Filosofia nas horas vagas; Libertário e Humanista.

Rodrigo Tavares. – Estudante de TI e economia nas horas vagas, de forma autodidata, e amante de filosofia.

______________________________________________________

NOTAS DOS AUTORES

[1] Alusão à obra Crepúsculo dos Ídolos, ou Como Filosofar com o Martelo, de Friedrich Nietzsche.

[2] Optou-se pela grafia “estado” (com e minúsculo), embora a norma culta sugira a grafia “Estado”. Neste sentido foi argumentado no livro Democracia, o deus que falhou, de Hans-Hermann Hoppe que:

“A justificativa de que a maiúscula tem o objetivo de diferenciar a acepção em questão da acepção de “condição” ou “situação” não convence. São raros os vocábulos que possuem somente um único significado, e ainda assim o contexto permite a compreensão e a diferenciação dos significados. […] o editor considera que grafar estado é uma pequena contribuição para a demolição da noção disfuncional de que o estado é uma entidade que está acima dos indivíduos (HOPPE, 2014, p. 9).”

As ideias supracitadas estão de acordo com as opiniões dos autores deste artigo.

[3] Denomina-se como milagre grego, a passagem do pensamento mítico para o pensamento filosófico.

Em épocas muito remotas, a civilização grega utilizava apenas da mitologia para explicar os fenômenos que acontecia tanto dentro da natureza, bem como no meio social. Nada era questionado e tudo era desenvolvido com base no desejo dos deuses gregos.

O rompimento com esse pensamento mítico foi o surgimento da filosofia que trouxe novas perspectivas para a sociedade permitindo assim, que tanto ela como os indivíduos desenvolvessem novas formas de pensar (VERNANT, 2000).

Faz-se essa comparação entre O Milagre Grego e com a ruptura feita entre o sistema jurídico-político islandês com atual sistema jurídico. Este tem uma divisão em dois sentidos – Civil e Criminal. Geralmente as decisões das causas cíveis são executadas pelos próprios sujeitos, enquanto as criminais, ou penais, são executadas exclusivamente pelo Estado.

**************

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AAA-ICDR FOUNDATION. ADR.ORG. Disponível em; <https://www.adr.org/>. Acesso em 19 de ago. 2019.

BAKUNIN, Mijail. Federalismo, socialismo e antiteologismo. Espanha. La Cañyada, Valencia: NoBooks Editorial, 2011.

BAWERK, Böhm. Capital and Interest, 1884.

BISSOLI FILHO, Francisco. Linguagem criminalização a constitutividade da sentença penal condenatória. TESE (doutorado em Direito do Estado).Universidade de Direito. Curitiba, 2009.

BOTTI, Vinícius. LOCALISMO:, Introdução ao. como alcançar uma sociedade libertária?. Gazeta Libertária. 09 de mar. 2019. Disponível em; <https://gazetalibertaria.news/bottivinicius/introducao-ao-localismo-como-alcancar-uma-sociedade-libertaria/>. Acesso em: 19 de ago. 2019,

BRYCE, Viscount James. Studies in History and Jurisprudence. New York: Oxford University Press, 1901.

FRIEDMAN, David. Execução Penal Privada, Islândia Medieval e Libertarianismo. Revista CEJ, Brasília, Ano XV, n. 52, p. 47-51, jan./mar. 2011

FRIEDMAN, David. The Machinery of Freedom. EUA. Chicago. Illinois: Open Court Publishing. 1973

HAYEK, Friederich “The Nature and History of the Problem,” in Individualism and Economic Order (Chicago: University of Chicago Press, 1948), p. 135.”

HESS, Karl. Anarchy without Hyphens. 1980. Disponível em; <http://www.panarchy.org/hess/anarchism.html>. Acesso em: 19 ago. 2019

HICKS, John. Value and Capital. 1939.

HOPPE, Hans-Hermann. Democracia: o deus que falhou. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises, 2014.

HULSMANN, Jörg Guido. The Last Knight of Liberalism,  Ludwig von Mises Institute AUBURN, ALABAMA, p.708-712, 2007.

KINSELLA, Stephan. How We Come to Own Ourselves. In: Ludwig Von Mises Institute Auburn, Alabama, 9 jul. 2006. Disponível em; <https://mises.org/library/how-we-come-own-ourselves>. Acesso em: 19 ago. 2019.

KIRZNER, Israel. The Driving Force of the Market: Essays in Austrian Economics. Abingdon: Routledge, 2000.

KONKIN, Samuel Edward – III. New Libertarian Manifesto. EUA: KoPubCo. 1980.

MCCARTHY, Niall. Private Security Outnumbers The Police In Most Countries Worldwide [Infographic]. Forbes, 31 ago. 2017. Disponível em; <https://www.forbes.com/sites/niallmccarthy/2017/08/31/private-security-outnumbers-the-police-in-most-countries-worldwide-infographic/#3238a837210f>. Acesso em: 19 ago. 2019.

MISES, Ludwig von. O Cálculo Econômico sob o Socialismo. Tradução de Leandro Augusto Gomes Roque.  São Paulo: Instituto Ludwig von Mises, 2012.

MISES, Ludwig Heinrich Edler von – Ação Humana, “O mercado”, p. 315.” 1949.

MORTARI, Cezar A. Introdução à lógica. 2.ed. São Paulo: Editora Unesp, 2016.

PROUDHON, Pierre-Joseph. Les Confessions d’un Révolutionnaire. França: Imprimiere Debou. 1849.

PROUDHON, Pierre-Joseph. Théorie de la propriété. Librairie Internationale, 1866.

PROUDHON, Pierre-Joseph. De la justice dans la révolution et dans l’église. Lacroix, Verboeckhoven et Cie, 1868.

ROTHBARD, Murray. Os libertários são anarquistas?. São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises, 2 abr. 2008. Disponível em; <http://rothbardbrasil.com/os-libertarios-sao-anarquistas/>. Acesso em: 19 ago. 2019.

ROTHBARD, Murray. Man, Economy and State with Power and Market. 2ª Edição. Auburn: Ludwig Von Mises Institute, 2009.

ROTHBARD, Murray. A Anatomia do Estado. Tradução de Tiago Chabert. São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises, 2012.

ROTHBARD, Murray. Por uma Nova Liberdade: O Manifesto Libertário . Tradução de Rafael de Sales Azevedo. São Paulo: Instituto Ludwig Von Mises, 2013.

SIMONS, Henry Calvert. A Positive Program for Laissez-Faire. Some Proposals for a Liberal Economic Policy. Chicago: University of Chicago Press, 1934

THOREAU, Henry David. A desobediência civil. Rio de Janeiro: Editora Companhia das Letras, 2012.

VASCONCELLOS, Raphael Moras. O pai do Anarquismo defendia a propriedade privada. Instituto Rothbard Brasil, 21 fev. 2017. Disponível em; <https://rothbardbrasil.com/o-pai-do-anarquismo-defendia-a-propriedade-privada/>. Acesso em: 19 ago. 2019.

VERNANT, Jean-Pierre. As origens do pensamento grego. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2000.

VOEGELIN, Eric. A nova ciência da política. Distrito Federal: Editora Universidade de Brasília, 1982.

ZIZEK, Slavoj. Vivendo no fim dos tempos; tradução: Maria Beatriz de Medina. – São Paulo: Boitempo, 2012.

8 COMENTÁRIOS

  1. Vocês agora são oficialmente meus arque-inimigos seres malignos, não se remove o título de ‘O Grandioso Deus do Nipah!’ de alguém
    ???

  2. Que surra ,hahah ,parabéns aos autores ,e viva a batalha que vale a pena lutar ,a batalha pela liberdade.

  3. Esse artigo é um tiro de 12 na Folha e dos lacaios que seguidamente fazem propaganda contra os verdadeiros libertários, os anarquistas de propriedade privada.

    Excelente!

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui