Sobre democracia e descivilização

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democracia descivilização[Tradução do discurso Democracy, De Civilization, and Counterculture (PFS 2015)]

Uma vez que toda ação requer o emprego de meios físicos específicos – um corpo, o espaço que este ocupa, objetos externos – um conflito entre agentes diferentes deve surgir sempre que dois agentes tentarem utilizar o mesmo meio físico almejando fins diferentes. A origem do conflito é sempre e invariavelmente a mesma: a escassez e o caráter rival de meios físicos. Dois agentes não podem ao mesmo tempo utilizar os mesmos meios físicos – os mesmos corpos, espaços e objetos – para fins alternativos. Se tentam fazê-lo, haverá um atrito. Portanto, a fim de evitar conflitos ou resolvê-los se ocorrerem, um princípio prático e critério de justiça ou direito é necessário, i.e., um princípio regulador do que é o justo, legal ou “adequado” vs. o injusto, ilegal ou “inadequado” uso e controle (propriedade) de meios físicos escassos.

Pela lógica, o que é necessário para evitar todos os conflitos é claro: só é preciso que todos os bens sejam sempre e permanentemente possuídos de maneira privada, i.e., controlados especificamente por algum indivíduo específico (ou parceria individual ou associação), e que seja sempre identificável qual bem foi possuído e por quem, e qual não o foi ou foi possuído por outra pessoa. Os planos e objetivos de vários agentes-empreendedores buscando o lucro podem, então, ser os mais distintos possíveis, e ainda assim nenhum conflito surgirá desde que suas respectivas ações envolvam somente e exclusivamente o uso de suas próprias propriedades privadas.

No entanto, como esta situação: a completa e inequivocamente clara privatização de todos os bens, pode ser alcançada na prática? Primeiramente, como coisas físicas podem se tornar propriedade privada; e como conflitos podem ser evitados nestes atos iniciais de privatização?

Uma única solução praxeológica para esse problema existe e é, em essência, conhecida pela humanidade desde seus primórdios – ainda que tenha sido elaborada e logicamente reconstruída de maneira lenta e gradual. Para evitar conflitos desde o início, é necessário que a propriedade privada seja fundada a partir de atos de apropriação original. A propriedade deve ser estabelecida por meio de atos (em vez de meras palavras, decretos ou declarações), porque somente através da ação, que ocorre no tempo e espaço, um elo objetivo (verificável intersubjetivamente) pode ser estabelecido entre uma pessoa específica e uma coisa específica. E somente o primeiro apropriador de uma coisa anteriormente não-apropriada pode adquirir essa coisa e sua propriedade sem conflito, dado que, por definição, como primeiro apropriador, ele não pode ter incorrido em conflito com alguém ao se apropriar do bem em questão, uma vez que todos os outros apareceram em cena apenas posteriormente.

A implicação importante disso é que conquanto cada pessoa seja a dona exclusiva de seu próprio corpo físico como seu meio primário de ação, nenhuma pessoa pode ser dona do corpo de outra pessoa, dado que podemos usar o corpo de outra pessoa somente de maneira indireta, i.e., usando nosso próprio corpo diretamente apropriado e controlado primeiro. Assim, a apropriação direta precede lógica e cronologicamente a apropriação indireta; e por conseguinte, qualquer uso não consensual do corpo de outra pessoa é uma apropriação injusta de algo já diretamente apropriado por essa pessoa.

Toda propriedade justa (lícita), então, remonta diretamente ou indiretamente, através de uma cadeia de transferência mutualmente benéficas (e portanto isenta de conflitos) de títulos de propriedade, a apropriadores anteriores e finalmente originais bem como a atos de apropriação. Mutatis mutandis, todas as reivindicações e usos de coisas por uma pessoa que não as apropriou e tampouco as produziu, nem as adquiriu de algum dono anterior através de uma troca isenta de conflitos, são injustas (ilícitas).

Deixe-me enfatizar que considero esses insights elementares argumentativamente irrefutáveis, e portanto, uma verdade a priori. Se você quer viver em paz com outras pessoas – e você demonstra que assim o deseja se envolvendo numa argumentação com elas! –, então somente uma solução existe: você deve ter propriedade privada (exclusiva) de todas as coisas escassas e adequadas a serem usadas como meios (ou bens) para o alcance de fins (objetivos) humanos; e a propriedade privada dessas coisas deve ser fundada em atos de apropriação original – o fronteiramento reconhecível de recursos escassos – ou em transferências voluntárias de um dono anterior para um posterior.

Podemos dizer, então, que essas regras expressam e explicam a “lei natural”. “Natural”, dado o objetivo autenticamente humano da interação pacífica; e “natural”, porque essas leis são “dadas” e meramente descobertas como tais pelo homem. Isto é, elas enfaticamente não são leis inventadas, forçadas ou decretadas. Na verdade, toda lei feita pelo homem (em vez de descoberta ou identificada), i.e., nenhuma legislação, é de fato lei, mas uma perversão desta: ordens, comandos ou prescrições que não levam à paz, mas ao conflito, e portanto são disfuncionais à própria finalidade das leis.

Isso não significa que, com a descoberta dos princípios da lei natural, todos os problemas de ordem social estão resolvidos e toda fricção vai desaparecer. Conflitos não só poderiam ocorrer como ocorreriam, mesmo se todos soubessem como evitá-los. E, em todo caso de conflito entre duas ou mais partes rivais, a lei deve ser aplicada – e para isso, juris-prudência, julgamentos e adjudicações (em vez de juris-dição) são necessários. Podem haver disputas sobre se eu ou você aplicamos erroneamente os princípios em casos específicos acerca de bens particulares. Podem haver discordâncias sobre os “verdadeiros” fatos de um caso: quem estava onde e quando, e quem havia tomado posse disso ou aquilo nos tais e tais momentos e lugares? E pode ser tedioso e demorado estabelecer e classificar esses fatos. Várias disputas prévias e posteriores devem ser investigadas. Contratos talvez tenham que ser analisados. Dificuldades podem surgir na aplicação dos princípios a recursos subterrâneos, à água e ao ar, e especialmente a fluxos de água e ar. Ademais, sempre há a questão da punição “adequada” a dado crime, i.e., encontrar a medida de restituição ou retribuição apropriada de quanto um agressor deve à sua vítima, e então fazer valer os vereditos da lei.

Por mais difíceis que esses problemas possam eventualmente ser, os princípios diretores a serem seguidos na procura de uma solução são sempre claros e indisputáveis.

Em todo caso de conflito levado a tribunal buscando julgamento, a presunção é sempre a favor daquele que atualmente detém a posse do recurso em questão e, mutatis mutandis, o ônus da prova sempre recai sempre sobre o opositor de um status quo e estado de posses atual. O opositor deve demonstrar que ele, ao contrário da aparência prima facie, tem uma reivindicação mais antiga que o atual possuidor sobre dado bem. Se, e somente se, um opositor demonstrar isso com sucesso, a posse questionável deve ser devolvida a ele como propriedade. Por outro lado, se o opositor falhar na defesa de seu caso, não só a posse é mantida como propriedade do atual dono, mas também o atual possuidor obtém uma reivindicação legal sobre seu opositor. De fato, o tempo e corpo do atual possuidor foram indevidamente apropriados pelo opositor durante sua argumentação rejeitada. Ele poderia ter feito outras coisas, preferíveis, com seu corpo e tempo em vez de se defender contra seu opositor.

Algo também importante: o processo a ser selecionado para ministrar a justiça em conformidade com o que foi indicado é claro, e implícito na própria finalidade da resolução de conflitos pacífica e argumentativa. Visto que ambos os litigantes em qualquer disputa de propriedade – Pedro e Paulo – enunciam ou mantém pretensões de verdade opostas – “eu, Pedro, sou o dono legítimo de tal recurso” versus “não, eu, Paulo, sou o dono legítimo desse mesmo recurso” – e então, ambos Pedro e Paulo são partes interessadas, parciais e tendenciosas em favor de um certo resultado do julgamento, somente uma terceira parte neutra ou desinteressada pode ser confiada à tarefa de ministrar a justiça. Esse procedimento não garante que a justiça sempre vá ser feita, é claro. Mas assegura que a probabilidade de vereditos injustos seja minimizada e erros de julgamento sejam corrigidos mais provável e facilmente. Em resumo, então, para toda e cada disputa de propriedade entre duas (ou mais) partes litigantes, deve ser de tal maneira que teremos: Nenhuma parte jamais poderá julgar e agir como juiz último de nenhuma disputa envolvendo ela mesma. Em vez disso, todo apelo à justiça deve ser feito a “outsiders”, i.e., a juízes terceiros imparciais.

Podemos chamar a ordem social que emerge da aplicação desses princípios e procedimentos uma “ordem natural,” um “sistema de justiça natural,” uma “sociedade de leis privadas” ou uma “constituição da liberdade.”

Curiosamente, apesar da receita e os requisitos de uma ordem natural parecerem intuitivamente plausíveis e razoavelmente pouco exigentes para suas partes constituintes, i.e., para nós como agentes individuais, na realidade, contudo, vivemos num mundo drasticamente distante desse arranjo. Certamente, ainda há vestígios de justiça e direito natural na vida civil e na condução de disputas civis, mas o direito tem se tornado progressivamente mais deformado, distorcido, corrompido, afogado e enterrado sob montanhas cada vez mais altas de legislação, i.e., regras e procedimentos em discordância com a justiça e lei natural.

Não é muito difícil identificar a causa raiz deste distanciamento cada vez mais notável entre a ordem natural e a realidade social, e explicar essa transformação como consequência inevitável de um erro original elementar e fundamental. Esse erro – o “pecado original,” se preferir – é a monopolização da função de juízo e arbitragem. Isto é, o “pecado original” é designar uma pessoa ou agência (mas ninguém mais!) para agir como juiz último de todos os conflitos, também incluindo conflitos envolvendo ela mesma.

A instituição desse tipo de monopólio aparentemente constitui a definição clássica de um estado como um monopolista da tomada suprema de decisões e da violência em um dado território que não foi adquirido nem por atos de apropriação original, nem por trocas voluntárias de um dono prévio. O estado – e ninguém mais! – é designado e permitido a ser o juiz de suas próprias ações e a usar da violência para fazer valer seu juízo.

Isso, per se, envolve uma dupla violação da justiça e lei natural. Por um lado, porque o estado proíbe todos envolvidos em uma disputa de propriedade com ele próprio a apelar por justiça para qualquer potencial juiz terceiro de fora; e mutatis mutandis, porque o estado exclui a todos (exceto a si próprio) a possibilidade de oferta de serviços de arbitragem para esse tipo de conflito.

Ademais, do erro original seguem consequências previsíveis. Como regra universal, cada monopólio, blindado da concorrência, leva a preços mais altos e produtos ou serviços de qualidades mais baixas do que poderiam ser. No caso singular de um monopólio judicial e do serviço específico da arbitragem, isso significa que por um lado a qualidade do direito e justiça vai cair e a lei natural será sucessivamente substituída pela legislação produzida pelo monopólio, i.e., deturpações da lei. Previsivelmente, o monopolista usará sua posição como tomador supremo de decisões não só para resolver conflitos entre proprietários litigantes, mas, cada vez mais, para iniciar ou provocar conflitos com proprietários, para então decidi-los em seu próprio favor, i.e., para expropriar a propriedade justa de outros para sua vantagem na base de suas próprias leis inventadas. E por outro lado, o preço a ser pago por justiça aumentará. Na realidade, o preço por justiça não será simplesmente um “preço alto” que aqueles que buscam justiça podem ou não estar dispostos a pagar (como seria o caso em qualquer outro monopólio), mas um imposto que deverão pagar concordando ou não. Isto é, os proprietários envolvidos em disputas de propriedade com o estado não serão só expropriados pela legislação, mas também devem pagar ao estado por esse “serviço” de expropriação, assim adicionando ainda um insulto ao dano.

Com efeito, com o estabelecimento de um monopólio judicial, toda propriedade privada se torna essencialmente propriedade fiduciária, i.e., propriedade privada concedida pelo estado. A propriedade privada é só provisoriamente privada, e deixada ao controle privado, i.e., até que alguma lei ou regulamentação feita pelo estado decida pelo contrário, criando então um ambiente de insegurança jurídica permanente e causando um aumento na taxa social de preferência temporal.

Deixe-me dar nome a este processo que é iniciado com o estabelecimento do estado: o progressivo distanciamento de uma ordem e sistema de justiça natural, e a crescente corrosão do direito à propriedade privada e o respectivo aumento do poder legislativo e regulatório do estado, o processo de descivilização.

Ainda que sua direção seja estável, o processo de descivilização, que começou com o estabelecimento do estado, pode avançar em diferentes velocidades em diferentes épocas e localidades, as vezes mais lentamente e as vezes em ritmo mais acelerado. No entanto, pode ser identificado outro erro adicional que resultará na aceleração do processo de descivilização. Este segundo erro é a transformação do estado num estado democrático. Essa transformação não envolve nenhuma mudança no status do estado como um monopolista judicial. Porém envolve uma mudança dupla significativa: o ingresso no estado e a posição de juiz supremo é aberta para cada habitante (adulto) de um dado território e a função de juiz supremo é exercida só temporariamente, por um curto período fixo pelo ganhador de uma eleição periódica na qual cada pessoa tem direito a um voto, secreto e anônimo.

Previsivelmente, essa mudança levará a uma sistemática aceleração do processo de descivilização.

Por um lado, como sobretudo Helmut Schoeck demonstrou amplamente, o sentimento de inveja é uma das forças descivilizatórias mais difundidas e poderosas. Todas as grandes religiões, portanto, condenam o desejo por propriedade alheia como pecaminoso. Em uma ordem natural ou em um sistema de lei e justiça natural, as pessoas também, algumas mais e outras menos, são tentadas a expropriar a propriedade de outrem para sua própria vantagem. Mas em uma ordem natural, bem em conformidade com prescrições religiosas, essas tentações são consideradas imorais e ilegítimas e espera-se que todos reprimam tais desejos. Com um estado instituído, algumas – poucas – pessoas têm a permissão de ceder a esses desejos imorais por um período indeterminado e usar a legislação e taxação como meios para satisfazer seus próprios desejos pela propriedade alheia. Somente com a democracia, no entanto, i.e., com a livre e irrestrita entrada no estado, todas as restrições e inibições morais contra a tomada da propriedade legal de outrem são removidas. Todos são livres para satisfazer tais tentações, e propor e promover todas as medidas legislativas e impostos possíveis para obter vantagens as custas de outras pessoas. Isto é, enquanto em uma ordem natural espera-se que todos gastem seu tempo exclusivamente com produção ou consumo, em condições democráticas, cada vez mais tempo é gasto com política, i.e., na defesa e promoção de atividades que não são nem produtivas nem consuntivas, mas exploratórias e parasitárias da propriedade alheia. Aliás, até os opositores deste projeto devem desperdiçar seu tempo com empreendimentos improdutivos, i.e., com política, ainda que apenas para defender a si mesmos e suas propriedades ou tomar precauções contra tais invasões. Na verdade, sob condições democráticas, uma nova classe de pessoas aparece – os políticos – cuja profissão é propor e promover decretos-lei e impostos projetados para expropriar a propriedade de alguns em vantagem de outros (incluindo, e principalmente, eles mesmos).

Ademais, devido às eleições periódicas, a politização da sociedade nunca chega ao fim, mas é constantemente reacesa e continuada. A insegurança jurídica e a desordem são então aumentadas e as preferências temporais da sociedade vão aumentar ainda mais, i.e., progressivamente encurtando o horizonte temporal levado em consideração nos planos de ação de cada um. E no processo da concorrência política, i.e., na competição pela posição de tomador supremo de decisões, os políticos e partidos que vão ascender ao topo são os com menos escrúpulos morais e as melhores habilidades como demagogos, i.e., os que propõem e propagam o conjunto mais popular de demandas imorais e ilegais, de um estoque quase infinito de demandas assim disponíveis na opinião pública.

Por outro lado – o outro lado da mesma moeda – a democracia levará à corrupção crescente. Com a livre entrada no estado, a resistência contra o domínio estatal é reduzida e o tamanho do estado aumentará. O número de empregados e administradores do estado aumentará, e como suas rendas e sustento são dependentes da continuação do poder de legislação e taxação do estado, eles vão, não necessariamente, mas muito provavelmente, se tornar apoiadores leais e confiáveis do estado. Particularmente, a classe dos intelectuais, i.e., os produtores de palavras (escritores), em contraste com os produtores de coisas (fabricantes), serão então comprados e corrompidas. Isso porque, como a demanda por palavras em vez de coisas é pouca e inconstante, intelectuais sempre estão desesperados por qualquer ajuda que possam conseguir para sobreviver, e o estado, em necessidade permanente de apoio ideológico ao seu ataque implacável contra a lei e justiça natural, está totalmente disposto a oferecer tal ajuda e empregá-los como educadores públicos em troca da propaganda apropriada.

Porém, não só empregados do estado são corrompidos. A receita tributária e o alcance do controle do estado a outros bens e títulos não-monetários vai exceder em muito o que é necessário para empregar e equipar seus funcionários. O estado também pode dispersar renda e assistência para vários membros da sociedade civil. A lealdade dos pobres e oprimidos pode ser garantida através dos chamados programas de bem-estar social, e os ricos e capitães bancários e industriais, e indiretamente seus empregados, podem ser corrompidos através de privilégios governamentais, contratos, e títulos do governo com juros. E essa mesma política pode ser usada com o propósito de “dividir” os membros da sociedade civil, para assim controlar mais facilmente uma população cada vez mais fragmentada e “atomizada”. Divide et impera!

Apesar da direção geral da evolução social poder ser predita com segurança, baseando-se em algumas premissas elementares sobre a natureza do homem, do estado e principalmente da democracia, todos os detalhes acerca do processo de descivilização permanecem incertos e nebulosos. Mais especificamente, a história tem que ser consultada. Em particular a história dos últimos 100 anos deve ser verificada, i.e., a história desde o final da Primeira Guerra Mundial em 1918, quando a democracia moderna surgiu, tomando o lugar do antigo estado monárquico.

Conquanto essa história confirme a previsão geral, os verdadeiros resultados são deveras horrendos, superando os piores anseios. No que se refere à degeneração moral e à corrupção, e levando em consideração somente os EUA como principal exemplo e modelo de um estado democrático, alguns indicadores devem ser suficientes para ilustrar.

Nos EUA, o Code of Federal Regulations (Código de Regulações Federais) – um documento listando todas as regras e regulações do governo – não existia no início do período (até 1937). Até 1960, o Código havia chegado a 22.877 páginas, e até 2012 havia inchado a um total de 174.545, subdivididas em 50 títulos, regulando, nos mínimos detalhes, tudo o imaginável, de agricultura e aeronáutica até transporte, vida selvagem e pesca. Enquanto a lei natural é composta por somente três princípios: a autopropriedade, apropriação original e a transferência contratual de propriedade de um dono anterior para um posterior, hoje, depois de 100 anos de democracia, nenhum aspecto da produção e consumo é deixado livre e sem regulamentações. Ademais, no começo desse período, não haviam mais que um punhado de “crimes federais”, ligados a questões como “traição” ou “suborno de funcionários públicos” (enquanto todos os crimes “normais” eram definidos e julgados pelos estados individuais). Até 1980, o número de “crimes federais” já havia crescido para cerca de 3.000, e até 2007 havia chegado a 4.450, criminalizando não somente ações cada vez mais inofensivas e crimes sem vítimas mas também motivos, pensamentos, palavras e discursos.

Como segundo indicador do grau de corrupção, é revelador contrastar o número da população total com o número de dependentes do estado. Atualmente, a população total dos EUA é de cerca de 320 milhões, ou 260 milhões, se subtrairmos o número de pessoas menores de 18 anos e impedidos de votar. Em contraste, o número de pessoas totalmente ou muito dependente de subsídios estatais para seu sustento inclui o seguinte: o número de funcionários do estado (de todos os níveis do governo) é de cerca de 22 milhões. 46 milhões de pessoas recebem “food stamps” (vales-refeição). 66 milhões de pessoas são recipientes da previdência social. 8 milhões de pessoas recebem seguro-desemprego. Os gastos do governo federal com empresas com fins lucrativos chega próximo de $500 bilhões, o que, de acordo com uma estimativa de Charles Murray, equivale a cerca de 22% da mão de obra americana, ou 36 milhões de pessoas. Por fim, as organizações sem fins lucrativos e ONGs, com receitas anuais de $2 trilhões e quase 12 milhões de empregados, recebem do governo aproximadamente um terço de seu financiamento, o que equivale a cerca de mais 3 milhões de dependentes – o que portanto leva o número de dependentes do estado a mais ou menos 181 milhões de pessoas. Ou seja, somente 79 milhões de pessoas, ou cerca de um terço do total da população adulta (maior de 18) dos EUA de 260 milhões (ou por volta de 25% da população total de 320 milhões) pode se dizer totalmente ou em grande parte independente do estado, enquanto perto de 70% da população adulta dos EUA e 57% da população total são contabilizados como dependentes do estado.

Finalmente, como terceiro indicador da corrupção e degeneração moral, é instrutivo olhar para o topo do sistema do estado democrático: os políticos e partidos políticos que comandam e dirigem o show democrático. Nesse aspecto, quer olhemos para os EUA ou qualquer estado satélite na Europa e ao redor do mundo, o cenário é igualmente claro e inequívoco – e igualmente sombrio. Se julgados pelos padrões da justiça e direito natural, todos os políticos, de todos os partidos e praticamente sem exceção, são culpados, quer direta ou indiretamente, de assassinatos, homicídios, invasões, expropriações, roubos, fraudes, e de apropriações de bens roubados em uma escala massiva e contínua. E cada nova geração de políticos e partidos parece ser pior, e acumula ainda mais atrocidades e perversões além do montante já existente, de maneira a nos fazer sentir quase nostálgicos quanto ao passado.

Todos eles deveriam ser enforcados, ou presos numa cadeia para que apodreçam, ou forçados a indenizar-nos.

Mas: em vez disso, eles desfilam em público em plena luz do dia e se autoproclamam – pomposamente, pretensiosamente, arrogantemente, presunçosamente – como santos benévolos: como bons samaritanos, servos altruístas do interesse público, benfeitores, salvadores da humanidade e da civilização. Auxiliados por uma intelligentsia contratada, eles dizem ao público, incontáveis vezes e com infinitas variações, que, como no País das Maravilhas, nada é o que parece:

“Quando eu uso uma palavra”, disse Humpty Dumpty num tom bastante desdenhoso, “ela significa exatamente o que quero que signifique: nem mais nem menos.”

“A questão é”, disse Alice, “se pode fazer as palavras significarem tantas coisas diferentes.”

“A questão”, disse Humpty Dumpty, “é saber quem vai mandar — só isto.”

E são os políticos, que são aqueles que mandam, que estipulam que agressão, invasão, homicídio e guerra são na verdade legítima defesa, enquanto legítima defesa é agressão, invasão, homicídio e guerra. Liberdade é coerção, e coerção é liberdade. Poupança e investimento são consumo, e consumo é poupança e investimento. Dinheiro é papel, e papel é dinheiro. Impostos são pagamentos voluntários, e preços voluntariamente pagos são taxas impostas exploratórias. Contratos não são contratos, e não-contratos são contratos. Produtores são parasitas, e parasitas são produtores. Expropriação é restituição, e restituição é expropriação. De fato, o que podemos ver, ouvir ou perceber de outra maneira não existe, e aquilo que não podemos ver, ouvir ou perceber de outra maneira existe. O normal é anormal e o anormal normal. Preto é branco e branco é preto. Macho é fêmea e fêmea é macho, etc…

Ainda pior, a esmagadora maioria do povo, em muito superando mesmo o número de dependentes do estado, cai nessa bobagem. Políticos não são desprezados e ridicularizados, mas tidos em alta estima, aplaudidos, admirados, e até glorificados pelas massas. Em sua presença, e em particular vis-à-vis políticos de alto escalão, a maioria das pessoas se mostram admiradas, submissas e servis. Mesmo aqueles que se opõem e denunciam um político ou partido em particular, só o fazem para propor e glorificar outro político ou partido igualmente absurdo e confuso. E a intelligentsia, ao encontrar reflexos de sua baboseira verbal no blablabla, nos discursos deste ou aquele político ou partido político, praticamente baba neles.

E por outro lado: o número daqueles que se atém aos princípios da justiça e da lei natural como base de todos os julgamentos morais, e que, então, avaliam o mundo contemporâneo como um “Absurdistão”, i.e., um hospício comandado por megalomaníacos loucos, constitui não mais do que uma minoria minúscula da população, menor até que o famigerado 1% de “super-ricos” de fama esquerdista (e com ínfima, se existente, intersecção com tal grupo). E ainda menor é o grupo daqueles que também reconhecem, ainda que de maneira vaga, a causa sistemática desse cenário. E todos esses – as poucas pessoas sãs que restaram no hospício – são, então, sob constante ameaça dos guardiões e comandantes desse “Absurdistão” chamado democracia, e são taxados Neandertais, reacionários, extremistas, burros pré-iluministas, sociopatas ou escória.

Traduzido por Pedro Anitelle

1 COMENTÁRIO

  1. O texto descreve com maestria o que está ocorrendo de forma clara e cristalina o que nós estamos vivendo no Brasil. A lógica é tamanha na construção do argumento que as evidências apresentadas dissecam o modus operandi do sistema político democrático.

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