Sobre o Livre Comércio e a Imigração Restrita

5
Tempo estimado de leitura: 33 minutos

I

Alega-se com frequência que o “livre comércio” está associado à “imigração livre” — assim como se argumenta que o “protecionismo” está relacionado com a “imigração restrita”. Ou seja, a alegação que se faz é que, embora não seja impossível que se combine o protecionismo com a imigração livre (ou o livre comércio com a imigração restrita), essas posições são intelectualmente inconsistentes e, portanto, erradas. Assim, na medida em que as pessoas procuram evitar erros, tais posições deveriam ser a exceção — e não a regra. Os fatos, na medida em que eles se relacionam com o problema, parecem ser coerentes com essa afirmação. Por exemplo, conforme foi indicado pelas mais recentes primárias presidenciais republicanas, a maior parte dos defensores do livre comércio são defensores de políticas de imigração relativamente livres e não discriminatórias, ao passo em que a maioria dos protecionistas são defensores de políticas de imigração altamente restritivas e seletivas.

Não obstante as aparências em contrário, argumentarei aqui que essa tese — assim como a sua alegação implícita — encontra-se fundamentalmente errada. Em especial,  demonstrarei que o livre comércio e a imigração restrita não são apenas perfeitamente coerentes entre si, mas também são até mesmo políticas que mutuamente se reforçam. Ou seja, não são os defensores do livre comércio e da imigração restrita que estão errados, mas sim os defensores do livre comércio e da imigração livre. Ao tirar a “culpa intelectual” do posicionamento em prol do livre comércio e da imigração restrita, colocando essa culpa no lugar a que ela realmente pertence, espero promover uma mudança na opinião pública atual e facilitar importantes realinhamentos políticos.

 

II

Desde os dias de Ricardo, a posição em defesa do livre comércio tem se mostrado logicamente inatacável. Em prol da seriedade argumentativa, seria útil resumi-la brevemente. A sua reformulação será feita sob a forma de uma reductio ad absurdum da tese protecionista tal como recentemente proposta por Patrick Buchanan. [1]

O principal argumento desenvolvido em favor do protecionismo é a proteção dos empregos domésticos. Como os produtores americanos, que pagam aos seus trabalhadores US$ 10,00 por hora, podem competir com os produtores mexicanos, que pagam aos seus trabalhadores US$ 1,00 (ou até menos do que isso) por hora? Eles simplesmente não podem; e os empregos americanos serão perdidos a menos que tarifas estatais de importação sejam impostas para proteger os salários americanos da concorrência mexicana. O livre comércio só é possível entre países que possuam o mesmo nível salarial e que, assim, compitam em “condições iguais, no mesmo nível”. Na medida em que este não é o caso no tocante à relação entre os Estados Unidos e o México, essas condições devem ser niveladas através de impostos (tarifas) de importação. Em relação às consequências de tal política de proteção dos empregos domésticos, Buchanan e os seus colegas protecionistas alegam que ela conduzirá ao fortalecimento e à prosperidade domésticos — e, para sustentar essa alegação, são citados exemplos de países de livre comércio que perderam a sua proeminente posição econômica internacional — como a Inglaterra do século XIX — e de países protecionistas que obtiveram essa proeminência — como os EUA do século XIX.

Esta — bem como qualquer outra suposta “comprovação empírica” da tese protecionista —deve ser rejeitada porque contém a falácia post hoc, ergo propter hoc. A inferência obtida de dados históricos não é mais convincente do que a conclusão de que, a partir da constatação de que os ricos consomem mais do que os pobres, o consumo deve então ser a causa que torna uma pessoa rica. Na verdade, os protecionistas da estirpe de Buchanan caracteristicamente fracassam em compreender o que está realmente envolvido na defesa da sua tese. Qualquer argumento em favor do protecionismo internacional — ao invés de em favor do livre comércio — é, simultaneamente, um argumento em prol dos protecionismos inter-regional e interlocal. Assim como existem diferentes taxas salariais entre, por exemplo, os Estados Unidos e o México, o Haiti ou a China, também existem diferenças salariais entre Nova York e o Alabama ou entre Manhattan, o Bronx e o Harlem. Portanto, se fosse verdadeira a ideia de que  o protecionismo internacional pudesse tornar uma nação inteira mais próspera e mais forte, então também deveria ser verdadeira a concepção de que os protecionismos inter-regional e interlocal pudessem tornar mais prósperas e mais fortes as regiões e as localidades. Com efeito, pode-se até mesmo ir ainda mais longe. Se o argumento protecionista estivesse correto, isso equivaleria à crítica da totalidade das trocas comerciais e à defesa da tese de que todos seriam mais prósperos e mais fortes caso nunca comercializassem com ninguém e se mantivessem em isolamento autossuficiente. É certo que, nesse caso, ninguém jamais perderia o seu emprego; e o desemprego decorrente da concorrência “desleal” desapareceria, sendo reduzido a zero. Portanto, com a dedução da máxima implicação do argumento protecionista, revela-se o seu completo absurdo, pois tal “sociedade com pleno emprego” não seria mais próspera e mais forte; ela seria composta por pessoas que, apesar de trabalharem do amanhecer ao anoitecer, estariam condenadas à pobreza e à miséria ou à morte por inanição. [2]

O protecionismo internacional — embora seja, obviamente, menos destrutivo do que uma política de protecionismo interpessoal e inter-regional — engendraria exatamente o mesmo efeito, sendo uma receita perfeita para um futuro declínio econômico dos Estados Unidos. É certo que alguns empregos e algumas indústrias americanos seriam protegidos e salvos, mas tal “proteção” impõe um preço. O padrão de vida e os rendimentos reais dos consumidores americanos de produtos estrangeiros seriam coercitivamente reduzidos. Seria aumentado o custo de todos os produtores americanos que utilizam os produtos das indústrias protegidas como insumos (inputs) nos seus processos produtivos; e eles passariam a ser menos competitivos em nível internacional. Além disso, o que os estrangeiros poderiam fazer com o dinheiro que ganharam com a venda das importações para os EUA? Eles poderiam comprar mercadorias americanas; ou poderiam deixar esse dinheiro nos EUA e investi-lo; e, se a sua venda de importações fosse sustada ou reduzida, eles comprariam menos mercadorias americanas ou investiriam nos EUA apenas pequenas quantias. Assim, como resultado da proteção de alguns poucos empregos americanos ineficientes, um número muito maior de empregos americanos eficientes seria destruído ou jamais floresceria. [3]

Portanto, trata-se de um disparate afirmar que a Inglaterra perdeu a sua antiga proeminência econômica em consequência das suas políticas de livre comércio. Ela perdeu essa posição apesar da sua política de livre comércio e em decorrência das políticas socialistas que predominaram nesse país durante o último terço do século XIX. [4] Da mesma forma, é um absurdo alegar que a ascensão dos Estados Unidos à proeminência econômica no decorrer do século XIX deveu-se às suas políticas protecionistas. Os EUA atingiram essa posição apesar do seu protecionismo e em decorrência das suas incomparáveis políticas domésticas de laissez-faire. Na verdade, o atual declínio econômico dos EUA — o qual Buchanan pretende sustar e inverter — não é o resultado das suas alegadas políticas de livre comércio, mas sim da circunstância de que os EUA, durante o século XX, gradualmente adotaram as mesmas políticas socialistas que anteriormente arruinaram a Inglaterra. [5]

 

III

Tendo em conta a defesa do livre comércio, vamos agora desenvolver a defesa da ideia de que restrições imigratórias sejam combinadas com políticas de livre comércio. Mais especificamente, vamos construir, em passos sucessivos, uma defesa mais forte em prol de restrições à imigração: partiremos da fraca alegação inicial de que o livre comércio e as restrições imigratórias podem ser combinados e de que não se excluem mutuamente e, por fim, chegaremos à forte alegação final de que o princípio subjacente ao livre comércio efetivamente exige tais restrições.

Desde o começo, deve-se salientar que nem mesmo a política mais restritiva de imigração ou a forma mais exclusiva de segregacionismo implicam a rejeição do livre comércio e a adoção do protecionismo. O fato de que alguns não queiram se associar com — ou viver no bairro de — alemães, haitianos, chineses, coreanos, mexicanos, muçulmanos, hindus, católicos (e assim por diante) não implica que eles não desejem negociar à distância com esses indivíduos. Adicionalmente, ainda que os rendimentos reais aumentem devido à imigração, não se deve inferir que a imigração deva ser considerada “boa”, pois a riqueza material não é a única coisa que tem valor. Em vez disso, aquilo que constitui “riqueza” e “bem-estar” é subjetivo; portanto, é possível preferir padrões de vida mais baixos e uma distância maior de outras pessoas a padrões de vida mais elevados e uma distância menor de outros indivíduos. É exatamente pela voluntariedade absoluta da associação humana e pela separação i.e., pela ausência de qualquer forma de integração forçada — que se concretiza a possibilidade de relações pacíficas — i.e., de livre comércio — entre indivíduos cultural, racial, étnica e religiosamente diferentes.

A relação entre o comércio e a migração é uma relação de substituibilidade elástica  (ao invés de uma relação de exclusividade rígida): quanto mais (menos) bens você tem, menos (mais) você precisa dos outros. Ceteris paribus [6], as empresas se deslocam para regiões com salários mais baixos, e a mão-de-obra se move para áreas com salários mais altos, afetando assim a tendência à equalização das taxas de salários (para o mesmo tipo de trabalho), bem como a melhor localização do capital. Com fronteiras políticas separando áreas com salários baixos e áreas com salários altos — e com políticas nacionais (em nível nacional) de comércio e de imigração estando em vigor —, essas tendências normais — à imigração e à exportação de capital — são enfraquecidas com o livre comércio e reforçadas com o protecionismo. Na medida em que os produtos mexicanos — os produtos de uma área com baixos salários — podem livremente adentrar uma área com altos salários (como os Estados Unidos), é reduzido o incentivo para o povo mexicano migrar em direção aos EUA. Em contraste, se os produtos mexicanos são impedidos de entrar no mercado americano, é aumentado o incentivo para os trabalhadores mexicanos migrarem em direção aos EUA. Da mesma forma, quando os produtores dos EUA são livres para efetuar negócios — compra e venda — entre os produtores e os consumidores mexicanos, serão reduzidas as exportações de capitais dos EUA para o México; no entanto, quando os produtores dos EUA são impedidos de fazê-lo, é aumentado o incentivo para eles transferirem a sua produção dos EUA para o México. [7]

Similarmente, assim como a política de comércio exterior dos Estados Unidos afeta a imigração, a sua política de comércio doméstico (interno) também a afeta. O livre comércio doméstico é aquilo que normalmente se chama de capitalismo laissez-faire. Em outras palavras, o governo nacional segue uma política de não interferência (não ingerência) nas transações voluntárias entre entidades domésticas (os cidadãos) em relação às suas propriedades privadas. A política governamental é ajudar a proteger os cidadãos e as suas propriedades privadas de danos, agressões ou fraudes domésticos (exatamente como no caso do comércio externo e da agressão externa). Se os EUA seguissem rigorosas políticas domésticas de livre comércio, seria reduzida a imigração de pessoas que vivem nas áreas com baixos salários (como o México), ao passo que, enquanto os EUA continuarem implementando políticas “assistencialistas” (de “bem-estar social”), torna-se mais atraente a imigração de indivíduos que vivem nas áreas com baixos salários.

 

IV

Na medida em que uma área com altos salários (como os Estados Unidos) se engaja em um livre comércio sem restrições — tanto em nível internacional (externo) quanto em nível nacional (interno; doméstico) —, a pressão migratória dos países com baixos salários se manterá baixa ou se reduzirá; portanto, menos urgente será a questão sobre o que fazer em relação à imigração. Por outro lado, na medida em que os EUA se engajam em políticas protecionistas contra os produtos das áreas com baixos salários e em políticas assistencialistas (de bem-estar social) no âmbito interno (doméstico), a pressão migratória se manterá elevada ou até mesmo aumentará; e a questão da imigração assumirá grande importância no debate público.

Obviamente, as maiores regiões com altos salários do mundo — a América do Norte e a Europa Ocidental — encontram-se atualmente nessa última situação. A imigração tornou-se uma preocupação pública cada vez mais urgente. [8] À luz da constante pressão imigratória cada vez maior das regiões com baixos salários, têm sido propostas três estratégias gerais para lidar com a imigração: (1) a imigração livre incondicional; (2) a imigração livre condicional; e (3) a imigração restritiva. Ao mesmo tempo em que a nossa principal preocupação será com as duas últimas alternativas, são pertinentes algumas observações sobre a posição em prol da imigração livre incondicional, a fim de apenas ilustrar a dimensão da sua falência intelectual e da sua irresponsabilidade.

Segundo os defensores da imigração livre incondicional, os Estados Unidos qua área com altos salários invariavelmente se beneficiaria da imigração livre; tal país, portanto, deveria adotar uma política de fronteiras abertas, independentemente das condições atuais — i.e., mesmo que os EUA estivessem emaranhados no protecionismo e no assistencialismo. [9] Uma proposta assim certamente pareceria fantástica a uma pessoa razoável. Suponham que os EUA — ou, ainda melhor, a Suíça — declarasse que não mais haveria qualquer controle fronteiriço; que esse país declarasse que quem pudesse pagar a tarifa poderia entrar no país e que qualquer pessoa que passasse a ser residente teria direito a todas as provisões assistencialistas domésticas “normais”. Há alguma dúvida sobre o desastroso resultado dessa experiência no mundo atual? Os EUA — e até mesmo mais rapidamente a Suíça —, já enfraquecidos pelo protecionismo e pelo assistencialismo, seriam invadidos por milhões de imigrantes do Terceiro Mundo. [10] Os custos do assistencialismo subiriam vertiginosamente com espantosa velocidade, e a economia estrangulada se desintegraria e desmoronaria, já que o fundo de reserva — o estoque de capital acumulado no passado e herdado dos antepassados (pais e avós) — foi saqueado e exaurido. Assim como uma vez desapareceu da Grécia e de Roma, a civilização desapareceria dos EUA e da Suíça. [11]

Visto que a imigração livre incondicional deve ser reconhecida como uma receita para o suicídio social, a típica posição normal entre os defensores do livre comércio é a alternativa da imigração livre condicional. Conforme esse ponto de vista, os Estados Unidos e a Suíça, em primeiro lugar, teriam de retornar a um irrestrito livre comércio e abolir todos os programas assistencialistas (de bem-estar social) financiados por impostos; só então eles poderiam abrir as suas fronteiras para todos aqueles indivíduos que desejassem imigrar. Provisoriamente, enquanto o estado assistencialista ainda estivesse operante, a imigração seria permitida sob a condição de que os imigrantes fossem excluídos dos benefícios assistencialistas domésticos.

Embora o erro envolvido nesse ponto de vista seja menos óbvio — e embora as suas consequências sejam menos dramáticas do que aquelas associadas à posição em prol da imigração livre incondicional —, tal visão, contudo, é equivocada e prejudicial. Com certeza, caso essa proposta fosse seguida, seria reduzida a pressão migratória sobre os Estados Unidos e a Suíça; mas ela não desapareceria. Na verdade, com políticas (externas e internas) de livre comércio, as taxas de salários dentro dos EUA e da Suíça podem aumentar ainda mais em relação às taxas de salários de outros locais (os quais promovem políticas econômicas menos esclarecidas). Portanto, a atração de ambos os países pode até mesmo aumentar. Em todo caso, alguma pressão migratória permaneceria; assim, alguma forma de política imigratória teria de existir. Mas os princípios subjacentes ao livre comércio implicam que essa política imigratória deve ser uma de “imigração livre” condicional? Não, não é isso o que acontece. Não há nenhuma analogia entre o livre comércio e a imigração livre e entre o comércio restrito (protecionismo) e a imigração restrita. Os fenômenos do comércio e da imigração são diferentes em um aspecto fundamental — e o significado de “livre” e de “restrito” em conjunto com ambos os termos é categoricamente diferente. As pessoas podem deslocar-se e migrar; os bens (produtos e serviços), por sua vez, não podem fazer isso por si mesmos.

Dizendo de outra forma: ao passo que alguém pode migrar de um lugar para outro sem que ninguém deseje que o faça, os produtos e os serviços não podem ser enviados de um lugar para outro sem que o emissor e o receptor concordem. Essa distinção pode parecer trivial, mas ela tem consequências monumentais, pois “livre” em conjunto com “comércio” significa comércio apenas com a aceitação (o convite) das famílias (lares familiares) e das empresas; e “comércio restrito” significa não a proteção das famílias e das empresas de produtos ou de serviços que não foram aceitos (convidados), mas sim a invasão e a revogação do direito das famílias e das empresas de estender ou negar aceitação (convite) no tocante aos seus próprios bens. Em contraste, “livre” em conjunto com “imigração” significa não a imigração por meio do convite das famílias individuais e das empresas, mas sim a invasão indesejada ou a integração forçada; e “imigração restrita” significa (ou, pelo menos, pode significar), na verdade, a proteção das famílias privadas e das empresas da invasão indesejada e da integração forçada. Assim, ao advogar o livre comércio e a imigração restrita, segue-se o mesmo princípio de requerer um convite (uma aceitação) tanto em relação a seres humanos quanto em relação a produtos e serviços.

O defensor do livre comércio e do livre mercado que adota a posição em favor da imigração livre condicional encontra-se envolvido numa incoerência intelectual. O livre comércio e os mercados significam que os donos de propriedades podem receber mercadorias de — ou enviá-las para — outros proprietários sem interferência governamental. O governo permanece inativo vis-à-vis o processo de comércio externo e interno, pois existe um receptor pagante para cada produto ou serviço enviado; assim, toda mudança de localização de bens, sendo o resultado de um acordo entre um emissor e um receptor, deve ser considerada mutuamente benéfica. A única função do governo é a de preservar o próprio processo comercial — i.e., proteger os cidadãos domésticos e as suas propriedades. Entretanto, no tocante à circulação de pessoas, o mesmo governo, para cumprir a sua função de protetor, terá de fazer muito mais do que apenas permitir que os acontecimentos sigam naturalmente os seus caminhos, pois as pessoas, ao contrário dos bens, possuem vontade própria e podem migrar. Nesse sentido, os movimentos populacionais, ao contrário das remessas de bens, não são por si sós eventos mutuamente benéficos, pois eles não são sempre — necessariamente e invariavelmente — o resultado de um acordo entre um receptor e um emissor específicos. Pode haver remessas (imigrantes) sem que haja destinatários domésticos que as desejem. Nesse caso, os imigrantes são invasores estrangeiros, e a imigração representa um ato de invasão. Certamente, a função protetora básica de um governo incluiria o impedimento de invasões estrangeiras e a expulsão dos invasores estrangeiros. Então, com a mesma certeza, a fim de cumprir a sua função e a fim de submeter os imigrantes ao mesmo requisito das importações (terem de ser convidados ou aceitos por residentes domésticos), o governo não pode legitimamente permitir o tipo de imigração livre patrocinado pela maioria dos defensores do livre comércio. Apenas imaginem novamente que os Estados Unidos e a Suíça abrissem as suas fronteiras para quem desejasse vir, sob a condição de que os imigrantes seriam excluídos de todos os benefícios assistencialistas (os quais estariam reservados, respectivamente, para os cidadãos americanos e suíços). À parte do problema sociológico de criar duas classes distintas de residentes domésticos — causando, portanto, graves tensões sociais —, há poucas dúvidas sobre o resultado desse experimento no mundo atual. [12] O resultado seria menos drástico e menos imediato do que os efeitos engendrados no âmbito do cenário da imigração livre incondicional, mas ele também implicaria uma enorme invasão estrangeira, conduzindo, em última análise, à destruição das civilizações americana e suíça. Mesmo que não houvesse nenhuma esmola assistencialista estatal disponível para os imigrantes, isso não significa que eles realmente teriam de trabalhar, uma vez que até mesmo a vida dentro e fora dos parques e das ruas públicos nos EUA e na Suíça é confortável em comparação com a vida “real” em muitas outras áreas do mundo. Assim, a fim de cumprir a sua principal função de protetor dos cidadãos e das suas propriedades, o governo de uma área com altos salários não pode seguir uma política imigratória laissez-passer, mas deve, na realidade, engajar-se em medidas restritivas. [13]

 

V

O reconhecimento de que os defensores do livre comércio e dos mercados livres não podem defender a imigração livre sem serem incoerentes e se contradizerem — e de que a imigração, portanto, deve, logicamente, ser restrita — é apenas um pequeno passo para chegar-se ao reconhecimento de como ela deve ser restringida. De fato, todos os governos das áreas com altos salários atualmente restringem a imigração de um modo ou de outro. Em lugar algum existe a imigração “livre” (tanto a condicional quanto a incondicional). Contudo, as restrições impostas à imigração nos Estados Unidos e na Suíça, por exemplo, são bastante diferentes. Que restrições devem existir? Mais precisamente: Quais restrições imigratórias um ferrenho defensor do livre comércio e do livre  mercado está logicamente obrigado a defender e a promover?

O princípio norteador da política imigratória nacional de uma área com altos salários deriva do insight de que, para ser livre no mesmo sentido em que o comércio é livre, a imigração deve ser convidada (aceita, autorizada, solicitada). Os detalhes derivam da elucidação e da exemplificação dos conceitos de “convite”, de “invasão” e de “integração forçada”.

Para esse efeito, é necessário pressupor, como uma referência conceitual, a existência daquilo que os filósofos políticos descreveram como “anarquia de propriedade privada”, “anarcocapitalismo” ou “anarquia ordenada”. [14] Todos os territórios são propriedade privada, incluindo todas as ruas, todos os rios, todos os aeroportos e todos os portos. Em relação a alguns pedaços de terra, o título de propriedade pode ser irrestrito (ilimitado); i.e., o proprietário está autorizado a fazer com a sua propriedade tudo quanto lhe aprouver, desde que não danifique fisicamente a propriedade dos outros. Em relação a outros territórios, o título de propriedade pode ser mais ou menos restringido (restrito ou limitado). Como é atualmente o caso em alguns loteamentos, o proprietário pode estar vinculado a limitações contratuais sobre o que ele pode fazer com a sua propriedade (contratos restritivos; zoneamento voluntário), as quais podem incluir temas como: uso residencial versus utilização comercial; proibição de edifícios com mais de quatro andares; proibição de venda ou de aluguel a alemães, a fumantes ou a casais que ainda não formalizaram o seu matrimônio.

É claro que, nesse tipo de sociedade, não há liberdade de imigração ou direito de passagem para os imigrantes. Em vez disso, existe a liberdade dos donos independentes de propriedades privadas de admitir ou de excluir os demais das suas propriedades de acordo com os seus próprios títulos (irrestritos ou restritos) de propriedade. A admissão a alguns territórios pode ser facilmente obtida, ao passo em que a admissão a outros territórios pode ser quase impossível de ser adquirida. Em qualquer caso, contudo, o acesso à propriedade de uma pessoa que admite um imigrante não implica a existência de uma “plena liberdade de ir e vir” — a menos que os demais proprietários autorizem essa movimentação. Haverá tanta imigração ou não imigração, tanta inclusão ou exclusão, tanta dessegregação ou segregação, tanta discriminação ou não discriminação (baseada em critérios raciais, étnicos, linguísticos, religiosos, culturais, entre outros) quanto os proprietários ou as associações de proprietários permitirem.  [15]

O motivo de descrever o modelo da sociedade anarcocapitalista é mostrar que é impossível (i.e., proibido) existir dentro do seu âmbito algo como a integração forçada (migração não convidada). Nesse cenário, não há diferença entre o movimento físico de bens e a migração de pessoas. Assim como toda circulação de bens reflete um acordo subjacente entre um emissor e um receptor, todos os movimentos imigratórios para — e dentro de — uma sociedade anarcocapitalista são o resultado de um acordo entre um imigrante e um dono doméstico de propriedade (ou vários desses donos). Portanto, mesmo que o modelo anarcocapitalista seja, em última análise, rejeitado — e mesmo que, em prol do “realismo”, admita-se a existência de um governo e de propriedades e bens “públicos” (em adição à existência de bens e propriedades privados) —, ele esclarece como teria de ser a política governamental de imigração se — e na medida em que — esse governo derivasse a sua legitimidade da soberania do “povo” e fosse visto como a consequência de um “acordo/contrato social” (como é presumivelmente o caso de todos os governos modernos pós-monárquicos, por óbvio). Certamente, tal governo “popular”, tendo assumido como a sua principal tarefa a proteção dos cidadãos e das suas propriedades (i.e., a produção de segurança interna), desejaria preservar em vez de abolir a integração voluntária (não forçada) apresentada pelo anarcocapitalismo.

Para esclarecer o que isso implica, é necessário explicar como uma sociedade anarcocapitalista é modificada pela introdução de um governo e como esse acontecimento afeta o problema da imigração. Uma vez que não há nenhum governo numa sociedade anarcocapitalista, não há distinção clara entre habitantes nativos (cidadãos nacionais) e estrangeiros. Essa distinção surge apenas com o estabelecimento de um governo. O território sobre o qual se estende o poder governamental torna-se uma “nação”; e todas as pessoas que residam fora desse território são consideradas estrangeiras. As fronteiras estatais (bem como os passaportes), distintas das fronteiras das propriedades privadas (bem como os títulos de propriedade), passam a existir, e a imigração assume um novo significado. A imigração se torna a imigração de estrangeiros através das fronteiras dos estados; e a decisão quanto à hipótese de uma pessoa ser ou não admitida não mais cabe exclusivamente aos donos das propriedades privadas ou às associações de proprietários, mas sim, em última análise, ao governo, na condição de monopolista doméstico da produção de segurança. Agora, se o governo exclui uma pessoa mesmo que um residente nacional deseje admiti-la em sua propriedade, o resultado é a exclusão forçada; se o governo admite um indivíduo mesmo que não haja um único residente doméstico que deseje admiti-lo em sua propriedade, o resultado é a integração forçada.

Adicionalmente, em concomitância à instituição de um governo, surge a instituição de bens e propriedades públicos; i.e., de bens e propriedades possuídos coletivamente por todos os residentes domésticos e controlados e administrados pelo governo. Quanto maior (menor) for a quantidade de propriedade pública governamental, maior (menor) será o potencial problema da integração forçada. Considere-se uma sociedade socialista — como, por exemplo, a antiga União Soviética e a antiga Alemanha Oriental. Todos os fatores de produção (bens de capital), incluindo todas as terras e todos os recursos naturais, são de propriedade pública. Portanto, se o governo admite um imigrante que não foi convidado, ele o admite em qualquer lugar dentro do país; pois, sem propriedade privada da terra, não há limitações às suas migrações internas além daquelas decretadas pelo governo. Sob o socialismo, portanto, a integração forçada pode ser espalhada para todos os lugares e, assim, ser imensamente intensificada. (Na verdade, na União Soviética e na Alemanha Oriental, por exemplo, o governo podia colocar um completo estranho na casa ou no apartamento de alguém. Essa medida — e a consequente integração forçada intensificada — era justificada em razão do “fato” de que todos os lares privados repousavam sobre terras públicas. [16])

Países socialistas não são áreas com altos salários, é claro. Ou, caso o sejam, eles não permanecerão assim por muito tempo. O problema não é a pressão imigratória, mas sim a pressão emigratória. A União Soviética e a Alemanha Oriental proibiram a emigração e mataram pessoas que tentaram deixar o país. [17] No entanto, o problema da extensão e da intensificação da integração forçada persiste fora do socialismo. Com certeza, em países não socialistas como os Estados Unidos, a Suíça e a antiga República Federal da Alemanha (Alemanha Ocidental) — os quais são os destinos preferidos dos movimentos imigratórios —, um imigrante admitido pelo governo não poderia deslocar-se para qualquer lugar. A sua liberdade de circulação seria severamente restringida pela extensão das propriedades privadas (em especial, pela extensão das propriedades privadas de terra). Todavia, ao usar as ruas e estradas públicas ou os meios de transporte públicos e ao ficar em terras públicas, parques públicos e edifícios públicos, um imigrante pode atravessar o caminho de todos os residentes domésticos e mover-se para praticamente qualquer bairro. Quanto menor for a quantidade de propriedade pública, menos provável será que isso ocorra — porém, na medida em que exista qualquer propriedade pública, isso não pode ser totalmente evitado.

 

VI

Um governo popular que pretende salvaguardar os cidadãos e as suas propriedades da integração forçada e de invasores estrangeiros tem dois métodos de fazê-lo: um método corretivo e um método preventivo. O método corretivo é concebido para amenizar os efeitos da integração forçada, visto que o evento já ocorreu e os invasores estão por aí. Como anteriormente indicado, para atingir esse objetivo, o governo deve reduzir a quantidade de propriedades públicas e expandir a quantidade de propriedades privadas tanto quanto possível; seja qual for a proporção entre as propriedades públicas e as propriedades privadas, o governo deve auxiliar — em vez de impedir — a aplicação do direito do dono de uma propriedade privada de admitir e de excluir outros indivíduos da sua propriedade. Se praticamente todos os bens forem de propriedade privada — e se o governo auxiliar na aplicação dos direitos de propriedade privada —, os imigrantes não convidados, mesmo que obtenham êxito em cruzar a fronteira e em entrar no país, provavelmente não conseguiriam ir muito longe.

Quanto mais plenamente essa medida corretiva for realizada (i.e., quanto maior for o grau de propriedade privada), menor será a necessidade de medidas de proteção (como, por exemplo, a defesa das fronteiras). O custo de proteção contra invasores estrangeiros ao longo da fronteira entre os Estados Unidos e o México, por exemplo, é relativamente alto porque em longos trechos não existem propriedades privadas no lado americano. Porém, ainda que o custo da proteção das fronteiras diminua graças ao processo de privatização, a invasão estrangeira não desaparecerá enquanto houver diferenças substanciais de renda entre territórios com altos salários e territórios com baixos salários. Assim, a fim de cumprir a sua função protetora básica, o governo de uma área com altos salários deve também engajar-se em ações de prevenção. Em todos os portos de entrada e ao longo das suas fronteiras, o governo, na condição de depositário dos seus cidadãos, deve verificar se todos os indivíduos recém-chegados possuem um bilhete de entrada, i.e., um convite feito por um dono doméstico de propriedade; e quem não estiver na posse de tal bilhete deverá ser expulso à sua própria custa.

Os convites válidos são os contratos entre um (ou mais) anfitrião doméstico privado (residencial ou comercial) e os indivíduos que chegam. Na condição de admissão contratual, a parte anfitriã (convidadora) só pode dispor da sua própria propriedade privada. Assim, semelhante ao cenário da imigração livre condicional, a admissão implica que o imigrante será excluído de todos os benefícios assistencialistas (de bem-estar social) financiados com dinheiro público. Por outro lado, isso significa que a parte anfitriã deve assumir a responsabilidade jurídica pelas ações do seu convidado durante a sua estadia. O convidador é responsabilizado em toda a extensão da sua propriedade por quaisquer crimes que o seu convidado cometa contra a pessoa ou a propriedade de terceiros (assim como os pais são responsabilizados por crimes cometidos pelos seus filhos enquanto estes fazem parte do lar familiar). Essa obrigação — a qual implica que os convidadores terão de contratar seguro (responsabilidade civil) no tocante a todos os seus convidados — termina logo que o convidado tenha deixado o país ou logo que outro dono doméstico de propriedade tenha assumido a responsabilidade pela pessoa em questão (com a admissão desse indivíduo na sua propriedade).

O convite pode ser privado (pessoal) ou comercial, a título temporário ou permanente, dizendo respeito só a alojamento (hospedagem, residência) ou a alojamento e emprego; mas não pode ser válido um contrato que se refira apenas a emprego, não contendo referência a alojamento. [18] Em todo caso, contudo, na condição de relação contratual, qualquer convite pode ser revogado ou encerrado pelo anfitrião; em caso de rescisão, o convidado — seja ele um turista, um empresário visitante ou um residente estrangeiro — será obrigado a sair do país (a menos que outro cidadão residente o convide ou negocie um contrato com ele).

O convidado — o qual, o tempo todo, encontra-se sob o risco potencial de expulsão imediata — pode perder o seu status jurídico como não residente ou como residente estrangeiro somente mediante a aquisição da cidadania. De acordo com o objetivo de tornar toda imigração (tal como o comércio) convidada e contratual, o requisito fundamental para a cidadania é a aquisição de propriedade — ou, mais precisamente, a aquisição da propriedade de bens imóveis e de imóveis residenciais. Em contrapartida, seria incoerente com a própria ideia de migração convidada conceder a cidadania conforme o princípio da territorialidade — como é o caso dos EUA, em que uma criança nascida de um não residente ou de um residente estrangeiro automaticamente adquire a cidadania americana. De fato, como a maioria dos governos das demais áreas com altos salários reconhece, uma criança em tal situação deve adquirir a cidadania dos seus pais. A concessão de cidadania a essa criança implica o não cumprimento da função protetora básica do governo do país de acolhimento, significando, com efeito, um ato de invasão perpetrado pelo governo contra os seus próprios cidadãos. Tornar-se um cidadão significa adquirir o direito de permanecer no país de forma duradoura; e um convite permanente não pode ser garantido por qualquer outro meio que não seja a aquisição de imóveis residenciais de um cidadão residente. Apenas pela venda de imóveis a um estrangeiro um cidadão residente indica que concorda com a sua estadia permanente; e apenas se o imigrante tiver comprado e pago pelo imóvel residencial no país de acolhimento ele assume um interesse duradouro na prosperidade e no bem-estar do seu novo país. Além disso, encontrar um cidadão que está disposto a vender imóveis residenciais e que está disposto e é capaz de pagar, embora seja um requisito necessário para a aquisição da cidadania,  pode também não ser suficiente. Se — e na medida em que — os imóveis residenciais em questão estiverem submetidos a cláusulas restritivas, os obstáculos a serem enfrentados por um potencial cidadão podem ser significativamente maiores. [19] Na Suíça, por exemplo, a cidadania pode exigir que a venda de propriedades residenciais para estrangeiros seja ratificada pela maioria dos donos locais de propriedades diretamente afetados (ou até mesmo por todos eles).

 

VII

Analisando-se com base na política imigratória exigida pelo objetivo de proteger os próprios cidadãos da invasão estrangeira e da integração forçada e pelo objetivo de tornar todos os movimentos populacionais internacionais de migração convidados e contratuais, o governo suíço faz um trabalho consideravelmente melhor do que o governo dos Estados Unidos. É relativamente mais difícil entrar na Suíça na condição de pessoa não convidada; e é mais difícil permanecer nesse país na condição de estrangeiro não convidado. Em especial, é muito mais difícil para um estrangeiro adquirir a cidadania; e a distinção jurídica entre os cidadãos residentes e os estrangeiros residentes é mais nitidamente preservada. Não obstante essas diferenças, tanto o governo da Suíça quanto o governo dos EUA estão implementando políticas de imigração que devem ser consideradas demasiado permissivas.

Ademais, a excessiva permissividade das suas políticas imigratórias e a consequente exposição da população suíça e da população americana à integração forçada por estrangeiros é ainda agravada pelo fato de que a extensão da propriedade pública em ambos os países (assim como em outras áreas com altos salários) é substancial; pelo fato de que os benefícios assistencialistas (de bem-estar social) financiados por impostos são elevados e crescentes e os estrangeiros não são deles excluídos; e pelo fato de que, ao contrário dos pronunciamentos oficiais, até mesmo a adesão às políticas de livre comércio não é nada perfeita. Portanto, na Suíça, nos Estados Unidos e na maioria das demais áreas com altos salários, os protestos populares contra essas políticas imigratórias permissivas têm se tornado cada vez maiores. O propósito deste capítulo não foi apenas a defesa da privatização das propriedades públicas, do laissez-faire doméstico e do livre comércio internacional, mas também — e em especial — a defesa da adoção de uma política imigratória restritiva. Com a demonstração de que o livre comércio é incompatível com a imigração livre (tanto com a condicional quanto com a incondicional) e de que ele exige, pelo contrário, que a migração se submeta à condição de haver convite e de existir contrato, temos a esperança de que isso contribua para a promoção de políticas futuras mais iluminadas e esclarecidas nesse campo.

_____________________________________

NOTAS:

[1] Essa discussão de David Ricardo pode ser encontrada na sua obra Principles of Political Economy and Taxation (New York: E. P. Dutton, 1948), cap. 7; a defesa mais brilhante do livre comércio no século XIX e a demolição intelectual de todas as formas de políticas protecionistas podem ser encontradas em Frédéric Bastiat, Economic Sophisms (Irvington-on-Hudson, N. Y.: Foundation for Economic Education, 1975); e em idem, Selected Essays on Political Economy (Irvington-on-Hudson, N.Y.: Foundation for Economic Education, 1975); para consultar uma análise moderna, abstrata e rigorosa do tema do livre comércio, ver Ludwig von Mises, Human Action: A Treatise on Economics, Scholar’s Edition (Auburn, Alabama: Ludwig von Mises Institute, 1998), cap. 8, especialmente as páginas 158 e seguintes); os pronunciamentos de Patrick J. Buchanan contra o livre comércio são apresentados no seu livro The Great Betrayal: How American Sovereignty and Social Justice are Sacrificed to the Gods of the Global Economy (Boston: Little Brown, 1998). Para que não se pense que as visões protecionistas se restringem aos círculos políticos ou jornalísticos, ver David S. Landes, The Wealth and Poverty of Nations (New York: Norton, 1998), especialmente as páginas 265 e seguintes, 452 e seguintes e 521 e seguintes, o qual exibe pontos de vista bastante semelhantes aos de Buchanan. A doutrina do livre comércio, de acordo com Landes, é uma “religião” (p. 452); e os seus defensores, como William Stanley Jevons, são “genuínos crentes cegos” (p. 523). Landes cita Jevons, o qual afirmou (em 1883) que

A liberdade de comércio pode ser considerada um axioma fundamental da economia política. (…) Podemos acolher de boa fé  as investigações sobre o estado do comércio e as causas da nossa depressão, mas não podemos esperar que as nossas opiniões sobre o livre comércio sejam alteradas por esse inquérito, assim como a sociedade matemática não poderia esperar que os axiomas de Euclides fossem abalados durante a investigação de um problema complexo. (p. 453)

Embora obviamente discorde dessa citação, Landes (bem como Buchanan) não tenta oferecer algo que se assemelhe a uma refutação à posição de Jevons.

[2] Murray N. Rothbard, em Power and Market: Government and the Economy (Kansas City: Sheed Andrews and McMeel, 1977), p. 48, ofereceu esta reductio ad absurdum da tese do protecionismo:

Suponha-se que Jones tenha uma fazenda — a “Jones’ Acres” — e que Smith trabalhe para ele. Ao se impregnar de ideias em prol das tarifas, Jones estimula Smith a “comprar” a “Jones’ Acres”. “Mantenha o dinheiro na Jones’ Acres”; “não seja explorado pela enxurrada de produtos feitos com mão-de-obra estrangeira que estão fora da Jones’ Acres”; e outras máximas semelhantes se tornam o lema dos dois homens. Para certificar-se de que o propósito deles seja alcançado, Jones cobra uma tarifa de 1.000% sobre as importações de todos os bens (produtos e serviços) vindos “de fora”, i.e., de outro lugar que não seja a fazenda. Como resultado, Jones e Smith veem o tempo livre — ou o “problema do desemprego” — desaparecer à medida que trabalham noite e dia para suprir a produção de todos os bens que desejam. Muitos bens eles não conseguem suprir de jeito nenhum; outros bens eles conseguem depois de séculos de esforços. É verdade que Jones e Smith colhem a promessa dos protecionistas, a “autossuficiência” — embora a “suficiência” seja uma mera subsistência ao invés de um padrão de vida confortável. O dinheiro é “mantido em casa”, e eles podem pagar um ao outro preços e salários nominais muito altos; mas os dois descobrem que o valor real dos seus salários, em termos de bens, cai drasticamente.

[3] Para conhecer mais sobre isso, ver Murray N. Rothbard, The Dangerous Nonsense of Protectionism (Auburn, Alabama: Ludwig von Mises Institute, 1988). O que os defensores do comércio “justo” normalmente deixam sem resposta, apontou Rothbard, é por que os salários nos Estados Unidos são mais elevados do que em Taiwan ou no México em primeiro lugar.

Se o salário dos americanos é o dobro do salário dos taiwaneses, então isso ocorre porque o trabalhador americano é mais fortemente capitalizado, encontra-se equipado com mais e melhores ferramentas e, portanto, mostra-se em média duas vezes mais produtivo. Em um certo sentido, suponho eu, não é “justo” que o trabalhador americano produza mais do que o taiwanês não porque possua qualidades pessoais superiores, mas sim porque os poupadores e os investidores lhe fornecem mais e melhores ferramentas. Mas o salário não é determinado apenas pela qualidade pessoal, mas também pela escassez relativa; e, nos Estados Unidos, os trabalhadores são muito mais escassos em relação ao capital do que os trabalhadores o são em Taiwan. (…) Colocando de outra forma, o fato de que as taxas de salários americanas são em média duas vezes maiores do que as taxas de salários taiwanesas não torna o custo da mão-de-obra nos EUA duas vezes maior do que o custo da mão-de-obra em Taiwan. Uma vez que a mão-de-obra americana é duas vezes mais produtiva, isso significa que a taxa salarial duas vezes maior nos EUA é compensada pelo dobro da produtividade — de forma que o custo da mão-de-obra por unidade produzida nos EUA e em Taiwan tende, em média, a ser o mesmo.

Uma das principais falácias protecionistas é confundir o preço da mão-de-obra (os salários) com o seu custo, o que também depende da sua produtividade relativa. (…) Assim, o problema enfrentado pelos empresários americanos não é exatamente a “mão-de-obra barata” de Taiwan, pois “a mão-de-obra cara” nos Estados Unidos é precisamente o resultado da concorrência por mão-de-obra escassa entre os empregadores americanos. O problema enfrentado pelas empresas têxteis ou automotivas americanas menos eficientes não é tanto a mão-de-obra barata em Taiwan e no Japão, mas o fato de que outras indústrias dos EUA são suficientemente eficientes para pagar por ela, porque os salários que eles ofertam, em primeiro lugar, são bem altos. (…) Portanto, ao imporem tarifas e quotas protecionistas com a finalidade de salvar, socorrer e manter operantes empresas têxteis, automotivas ou informáticas americanas menos eficientes, os protecionistas não apenas prejudicam o consumidor americano. Eles também estão prejudicando indústrias e empresas americanas eficientes, que são impedidas de empregar recursos agora estagnados em empresas incompetentes e que, de outra forma, seriam capazes de se expandirem e de venderem os seus produtos com eficiência tanto na pátria quanto no estrangeiro. (pp. 6–7)

Ver também: Henry Hazlitt, Economia Numa Única Lição (São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010), cap. 11.

[4] Consultar William H. Greenleaf, The British Political Tradition, 3 vols. (London: Methuen, 1983–1987), especialmente o vol. 1: The Rise of Collectivism; ver também: Albert V. O. Dicey, Lectures on the Relation Between Law and Public Opinion During the Nineteenth Century (London: Macmillan, 1914).

[5] Ver Murray N. Rothbard, “Origins of the Welfare State in America”, em Journal of Libertarian Studies, 12, n. 2 (1996); Robert Higgs, Crisis and Leviathan: Critical Episodes in the Growth of American Government (New York: Oxford University Press, 1987); A New History of Leviathan, editado por Ronald Radosh e Murray N. Rothbard (New York: E. P. Dutton, 1972); James Weinstein, The Corporate Ideal in the Liberal State (Boston: Beacon Press, 1968); Arthur A. Ekirch, The Decline of American Liberalism (New York: Atheneum, 1967); Gabriel Kolko, Railroads and Regulation (Princeton, N. J.: Princeton University Press, 1965); e idem, The Triumph of Conservatism (New York: Free Press, 1963).

[6] Ceteris paribus é uma expressão latina que significa “tudo o mais constante” ou “mantidas inalteradas todas as outras coisas”. (N. do T.)

[7] Para saber mais sobre isso, ver Ludwig von Mises, Nation, State and Economy (New York: New York University Press, 1983), especialmente as páginas 52 e seguintes; e Murray N. Rothbard, Governo e Mercado (São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2012).

[8] A fim de colocar as coisas na perspectiva correta, pode ser útil fornecer alguns breves comentários sobre os registros acerca do livre comércio e do assistencialismo doméstico dessas regiões.

Estas observações se referem especialmente à situação nos Estados Unidos, mas elas se aplicam, de forma geral, também à situação na Europa Ocidental. O livre comércio significa abster-se de impor tarifas ou quotas de importação e de subsidiar a exportação de bens ou de se engajar em qualquer outro programa de promoção da exportação. Em particular, o livre comércio não requer quaisquer acordos (bilaterais ou multilaterais) ou tratados. Em vez disso, as políticas de livre comércio podem ser implementadas de maneira instantânea e unilateral; e acordos comerciais intergovernamentais, independentemente de como são rotulados, devem sempre ser considerados indicadores de restrições  ao comércio internacional ao invés de indicadores de livre comércio. À luz disso, o registro do livre comércio dos Estados Unidos deve ser considerado desanimador. (Sobre isso, ver, por exemplo, James Gwartney, Robert Lawson e Walter Block, Economic Freedom of the World, 19751995 [Vancouver: Frazer Institute, 1996], páginas 35 e seguintes, 299 e 302.) Um sistema labiríntico de tarifas e de regulamentações restringe a importação livre de literalmente milhares de bens de origem estrangeira, desde matérias-primas (insumos) até produtos agrícolas, maquinário e produtos de alta tecnologia. Ao mesmo tempo, o governo dos EUA se engaja numa grande variedade de programas de promoção da exportação — desde simples subsídios à exportação e ajuda externa que exija a compra de certos bens americanos até enormes socorros financeiros para investidores americanos em países estrangeiros e pressões e ameaças militares escancaradas ou veladas. Além disso, com o chamado “Acordo de Livre Comércio da América do Norte” (North America Free Trade Agreement — NAFTA), um documento de cerca de 2.400 páginas (quando as prescrições de livre comércio podem ser resumidas em duas frases!), o governo dos EUA, em colaboração com os governos do Canadá e do México, aprovou recentemente outro labirinto de restrições e de regulamentações em relação ao comércio internacional. Com efeito, o NAFTA promove a harmonização da estrutura tributária e regulatória em toda a América do Norte (muito similar àquilo que a chamada União Europeia [EU] realiza na maioria dos países da Europa Ocidental). Preceitos semelhantes foram aplicados à criação da OMC (World Trade Organization [WTO] — “Organização Mundial do Comércio”), a qual resultou da recente “Rodada do Uruguai” promovida pelo GATT (General Agreement on Tariffs and Trade — “Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio”). Sobre isso, consultar estes escritos:  The Nafta Reader: Free-Market Critiques of the North American “Free Trade” Agreement (Auburn, Alabama: Ludwig von Mises Institute, 1993); e The WTO Reader: Free Market Critiques of the World Trade Organization (Auburn, Alabama: Ludwig von Mises Institute, 1994). Claramente, ainda mais impressionante é o  registro do assistencialismo doméstico nos EUA (e, da mesma forma, na Europa Ocidental). O registro acerca disso não é uniforme ao longo da totalidade dos EUA. O assistencialismo público, por exemplo, é maior na Califórnia do que no Alabama — o que explica a considerável migração, dentro dos EUA, em busca da obtenção de benefícios assistencialistas. No entanto, é suficiente dizer que o assistencialismo nos EUA, incluindo as doações em dinheiro e os numerosos benefícios assistencialistas em espécie (tais como vales-refeição, subsídios habitacionais, auxílio médico, auxílio para filhos dependentes e educação pública — entre tantos outros), pode facilmente chegar a uma renda familiar líquida de US$ 20.000,00 por ano e facilmente atingir a elevada quantia de US$ 40.000,00 por ano.

[9] Essa posição, por exemplo, foi repetidamente defendida pelos responsáveis pela página editorial do altamente influente Wall Street Journal liderado pelo neoconservador Robert Bartley. Veja-se, a título de exemplo, Wall Street Journal, 03 de julho de 1990, em que se propõe uma emenda constitucional: “Não deve haver fronteiras.” Da mesma forma, políticas de fronteiras abertas foram propostas por Stephen Moore, do Cato Institute; por Donald Boudreaux da Foundation for Economic Education; e por Jacob Hornberger, da Future of Freedom Foundation. Embora esses indivíduos e essas instituições geralmente se refiram a Julian L. Simon como o seu santo padroeiro nesse sentido, Simon, de fato, não defende uma política de fronteiras abertas — ver a sua obra The Economic Consequences of Immigration (Cambridge, Massachussets: Blackwell, 1987), p. 309. Muito mais modestamente, Simon recomenda, ao invés disso, “aumentar as quotas de imigração em uma série de incrementos de tamanho significativo — talvez 0,5% ou 1% do total da população em cada etapa — para efetuar a verificação de quaisquer consequências negativas inesperadas” (ibid., p. 348; ver também a página 310). Mais importante ainda: Simon sugere excluir aqueles potenciais imigrantes que se tornarão “encargos sociais” (p. 319). Ele recomenda a discriminação em favor de imigrantes “educados” e daqueles indivíduos que demonstrarem proficiência na língua inglesa (p. 327); ele sugere “dar preferência a candidatos com ativos financeiros”, os quais são capazes de realizar “investimentos diretos” no país de acolhimento (p. 328); e ele é particularmente adepto da ideia de “vender o direito de imigração para os Estados Unidos aos maiores arrematadores” (páginas 329 e 335). No seu último artigo publicado, Simon distancia-se ainda mais da posição em defesa da política de portas abertas. Ver Julian L. Simon, “Are there Grounds for Limiting Immigration?”, em Journal of Libertarian Studies, 13, n. 2 (1998).

[10] Duas ilustrações úteis podem indicar a magnitude desse problema em potencial. Por um lado, de acordo com as pesquisas realizadas no início da década de 1990 na antiga União Soviética, mais de 30% da população — i.e., cerca de 100 milhões de indivíduos — expressou o desejo de emigrar. Por outro lado, durante a década de 1990, os Estados Unidos mantiveram anualmente uma loteria da “diversidade”, oferecendo vistos a pessoas originárias de “países com baixas taxas de imigração para os EUA”. A loteria do ano de 1997 atraiu aproximadamente 3,4 milhões de requerentes de 50.000 vistos disponíveis.

[11] Uma posição verdadeiramente notável é sustentada por Walter Block, “A Libertarian Case for Free Immigration”, em Journal of Libertarian Studies, 13, n. 2 (1998). Block não nega as consequências acima previstas de uma “política de fronteiras abertas”. Pelo contrário. Escreve ele:

Vamos supor que uma política de imigração irrestrita seja implementada, ao passo que o salário mínimo, os sindicatos, o assistencialismo e um código penal suave para com os criminosos continuem existindo no país anfitrião. Então, pode-se muito bem argumentar, o país anfitrião se submeteria a taxas de criminalidade, de assistencialismo e de desemprego cada vez maiores. Uma política de portas abertas, ao invés de liberdade econômica, significaria, na verdade, uma integração forçada a todos os indivíduos desprezíveis do mundo que detêm recursos suficientes para chegar ao nosso litoral. (p. 179)

Block, entretanto, em seguida passa a defender uma política de portas abertas, independentemente dessas consequências previsíveis, afirmando que essa posição é exigida pelos princípios da filosofia política libertária. Dadas as inegáveis credenciais de Block como um dos principais teóricos contemporâneos do libertarianismo, vale a pena explicar onde o seu argumento se perde e a razão por que o libertarianismo não necessita de uma política de portas abertas. A posição pró-imigração de Block se baseia em uma analogia. “É o caso do vagabundo na biblioteca”, diz ele.

O que — caso realmente haja algo — deve ser feito com ele? Se esta é uma biblioteca privada (…), a lei deve permitir que o proprietário da biblioteca despeje essa pessoa, se necessário, à sua própria discricionariedade. (…) Porém, como se deve proceder quando se trata de uma biblioteca pública? (…) Nessa condição, [as bibliotecas públicas] se assemelham a um bem sem dono. Cada ocupante tem tanto direito a elas como qualquer outro. Caso nós nos encontremos num estado revolucionário de guerra, então o primeiro apropriador original (homesteader) pode tomar o seu controle. Todavia, caso não haja — como se vê no presente momento — essa situação, dadas as considerações sobre “guerra justa”, qualquer interferência razoável na propriedade pública seria legítima. (…) Seria possível fazer a biblioteca “cheirar mal” por meio do odor corporal de gente fedida, deixá-la cheia de lixo espalhado ou “libertar” alguns livros; mas não seria possível colocar minas terrestres sobre as suas instalações para explodir os inocentes usuários da biblioteca. (pp. 180–181)

O erro fundamental desse argumento — segundo o qual todos, incluindo os imigrantes estrangeiros e os vagabundos domésticos, têm o mesmo direito de serem donos de propriedades públicas — é a alegação de Block de que a propriedade pública “se assemelha a um bem sem dono”. Na verdade, existe uma diferença essencial entre os bens sem dono e os bens públicos. Os últimos, com efeito, pertencem aos pagadores domésticos de impostos. Eles financiaram a construção dessas propriedades públicas; eles, portanto, de acordo com o montante de impostos pago individualmente, devem ser considerados os seus legítimos proprietários. Nem o vagabundo — que, provavelmente, não pagou impostos — nem qualquer estrangeiro — que, definitivamente, não paga quaisquer impostos internos — podem, assim, ser admitidos como titulares de quaisquer direitos sobre propriedades públicas. Para saber mais sobre isso, ver o capítulo 6 deste livro, especialmente o Post Script (seção IV).

[12] Observe-se que, mesmo que os imigrantes fossem excluídos de todos os benefícios assistencialistas financiados por impostos — bem como do democrático “direito” de voto —, eles ainda assim estariam “protegidos” e cobertos por todas as atuais legislações de ação afirmativa (antidiscriminação) — o que impediria os residentes domésticos de “arbitrariamente” excluí-los de empregos, de habitações e de qualquer outra forma de acomodação “pública”.

[13] Para conhecer uma brilhante análise literária do tema da imigração “livre”, ver Jean Raspail, The Camp of the Saints (New York: Charles Scribner’s Sons, 1975).

[14] Sobre a teoria do anarcocapitalismo, ver Murray N. Rothbard, A Ética da Liberdade (São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010); idem, Por Uma Nova Liberdade O Manifesto Libertário (São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2013); Hans-Hermann Hoppe, The Economics and Ethics of Private Property (Boston: Kluwer, 1993); David Friedman, The Machinery of Freedom: Guide to Radical Capitalism (La Salle, Illinois: Open Court, 1989); Morris Tannehill e Linda Tannehill, The Market for Liberty (New York: Laissez Faire Books, 1984); e Anthony de Jasay, Against Politics: On Government, Anarchy and Order (London: Routledge, 1997).

[15] “Se cada pedaço de terra de um determinado país fosse propriedade de alguma pessoa, de algum grupo ou de alguma corporação”, analisa Rothbard,

Isso significaria que nenhum imigrante poderia nele entrar a menos que fosse convidado a adentrar e a menos que obtivesse autorização para alugar ou adquirir propriedades. Um país totalmente privatizado seria tão fechado quanto os moradores e os proprietários o desejassem. Parece claro, então, que o regime de fronteiras abertas que existe de facto nos EUA realmente equivale a uma abertura coercitiva promovida pelo estado central (o estado que detém todas as ruas e todos os terrenos públicos), não refletindo verdadeiramente os desejos dos proprietários. (…) Sob condições de privatização total, muitos conflitos locais e muitos problemas de externalidade — e não apenas o problema da imigração — seriam facilmente resolvidos. Em cada bairro e em cada localidade pertencentes a empresas privadas, a corporações ou a comunidades voluntárias (contratuais), reinaria uma genuína diversidade, conforme as preferências de cada comunidade. Alguns bairros seriam étnica ou economicamente diversificados, ao passo em que outros bairros seriam étnica ou economicamente homogêneos. Algumas localidades permitiriam pornografia, prostituição, drogas ou abortos, ao passo em que outras proibiriam alguma dessas coisas ou todas elas. As proibições não seriam impostas pelo estado, mas na verdade constituiriam simples requisitos para a residência ou para o uso, por algumas pessoas ou pela comunidade, de uma específica superfície terrestre. Ao passo em que os estatistas — os quais, por sinal, possuem o ardente desejo de impor os seus valores a todos os demais — ficariam decepcionados, todos os grupos ou todos os interesses teriam pelo menos a satisfação de viver em bairros que contêm indivíduos que compartilham dos seus valores e das suas preferências. Ainda que a propriedade privada de bairros não forneça um paraíso utópico ou uma panaceia para todos os conflitos, ela no mínimo ofereceria uma “melhor” solução, a qual a maioria dos indivíduos estaria disposta a aceitar. (Murray N. Rothbard, “Nations by Consent: Decomposing the Nation-State”, em Journal of Libertarian Studies, 11, n. 1 [1994]: 7)

[16] Da mesma forma, sob o socialismo toda forma de migração interna estava submetida ao controle do governo. Sobre esse assunto, ver Victor Zaslavsky e Yuri Lury, “The Passport System in the USSR and Changes in the Soviet Union”, em Soviet Union, 8, n. 2 (1979).

[17] Sobre isso, consultar Hans-Hermann Hoppe, Uma Teoria do Socialismo e do Capitalismo (São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010), cap. 3; idem, “Desocialization in a United Germany”, em Review of Austrian Economics, 5, n. 2 (1991); e idem, “The Economic and Political Rationale for European Secessionism”, em Secession, State and Liberty, editado por David Gordon (New Brunswick, N. J.: Transaction Publishers, 1998).

[18] No atual ambiente jurídico — no qual os donos domésticos de propriedades estão essencialmente proibidos de efetuarem qualquer forma de ação discriminatória —, a presença de trabalhadores estrangeiros inevitavelmente conduziria a uma ampla integração forçada. Uma vez admitidos, com base em um contrato de trabalho existente, esses trabalhadores então estariam autorizados a recorrer aos tribunais para obter o direito de usufruir as habitações, as escolas e os demais estabelecimentos ou acomodações “públicos”. Assim, a fim de superar esse problema, deve-se exigir dos empregadores que ofereçam aos seus trabalhadores estrangeiros não apenas emprego, mas também alojamento e coisas como, por exemplo, instalações médicas e locais para compras, para treinamento ou para entretenimento — i.e., todas as amenidades de uma cidade industrial praticamente autossuficiente. Para ver uma discussão sobre a tão criticada instituição das cidades industriais, consultar James B. Allen, The Company Town in the American West (Norman: Oklahoma University Press, 1966).

[19] Ver também: o capítulo 10 deste livro (seção VI); e Spencer H. MacCallum, The Art of Community (Menlo Park, California: Institute for Humane Studies, 1970).

 

Tradução de Marcelo Werlang de Assis

5 COMENTÁRIOS

  1. Com qual autoridade um país pode restringir a imigração se países não são propriedades privadas de seus governantes?
    Só tem esse poder um proprietário legítimo e apenas na sua propriedade. Seria cômico se Hoppe apelasse para a vontade social ou da maioria para defender essa lógica.
    Ele entra em contradição com as próprias ideias de uma forma ou de outra.

    • Exatamente porque essa seria a vontade dos proprietários legítimos do país. Um país, embora dominado ilegitimamente por um estado usurpador, não é uma terra sem dono. Os donos legítimos são usurpados pelo governo, e é melhor esse governo tomar medidas parecidas com as que os donos tomariam.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui