Uma Teoria do Socialismo e do Capitalismo

0
Tempo estimado de leitura: 43 minutos

Capítulo 10 – Produção Capitalista e o Problema dos Bens Públicos

Tentamos demolir o socialismo tanto no campo econômico quanto na esfera moral. Tendo reduzido-o a um fenômeno de significado exclusivamente sócio-psicológico, ou seja, um fenômeno cuja existência exclui tanto a boa economia quanto a boa moral, suas raízes foram explicadas em termos de agressão e da influência corruptora que uma política de divide et impera exerce na opinião pública. O último capítulo retorna à economia para desferir os golpes finais no socialismo ocupando-se da tarefa construtiva de explicar o funcionamento de uma ordem social capitalista como a rival economicamente superior do socialismo e pronta para ser adotada a qualquer momento. Em termos de avaliações dos consumidores, o capitalismo foi indicado como sendo superior no que tange à alocação dos fatores de produção, à qualidade da fabricação dos bens produzidos e à preservação dos valores incorporados ao capital ao longo do tempo. Foi, de fato, demonstrado que não constitui, de modo algum, qualquer problema especial o problema do monopólio supostamente associado ao sistema de puro mercado. Em vez disso, tudo o que foi dito sobre o funcionamento normalmente mais eficiente do capitalismo também é verdade no que se refere aos produtores monopolistas, na medida em que eles estão realmente sujeitos ao controle das aquisições voluntárias ou das abstenções voluntárias ocorridas nas compras realizadas pelos consumidores.Este último capítulo analisará um argumento especial cada vez mais citado e que supostamente exige algumas alterações na tese da superioridade econômica do capitalismo: o argumento da produção dos chamados bens públicos, particularmente, a provisão de segurança. Se o que foi dito no capítulo anterior sobre o funcionamento de uma economia de mercado é verdade, e se os monopólios são completamente inofensivos para os consumidores, uma vez que os consumidores têm o direito de boicotá-los e entrar livremente no mercado de produtores que competem entre si, se deve então chegar à conclusão de que tanto por razões morais quanto por razões econômicas a produção de todos os bens e serviços deveria ser deixada nas mãos da iniciativa privada. E, particularmente, deduz-se que mesmo a produção da lei e da ordem, da justiça e da paz — aquelas coisas que se pensa como sendo os candidatos mais prováveis de bens fornecidos pelo estado pelas razões explicadas no capítulo 8 —, deveriam ser fornecidas privadamente por um mercado competitivo. Essa é, de fato, a conclusão formulada por G. de Molinari, um renomado economista belga, no início de 1849 — numa época em que o liberalismo clássico ainda era a força ideológica dominante e “economista” e “socialista” eram geralmente considerados (e legitimamente) como sendo antônimos:

Se existe uma verdade bem estabelecida na economia política, é esta:

Que em todos os casos, para todas as mercadorias que servem à provisão das necessidades tangíveis ou intangíveis do consumidor, é do maior interesse dele que o trabalho e o comércio permaneçam livres, porque a liberdade do trabalho e do comércio tem, como resultado necessário e permanente, a redução máxima do preço.

E esta:

Que os interesses do consumidor de qualquer mercadoria devem sempre prevalecer sobre os interesses do produtor.

Assim, ao seguirmos esses princípios, chegamos a esta rigorosa conclusão:

Que a produção de segurança deveria, nos interesses dos consumidores desta mercadoria intangível, permanecer sujeita à lei da livre competição.

De onde se segue:

Que nenhum governo deveria ter o direito de impedir que outro governo entrasse em competição com ele ou que requeresse que os consumidores adquirissem exclusivamente seus serviços.[1]

E Molinari comenta esse argumento dizendo o seguinte: “Ou isso é tão lógico quanto verdadeiro ou então os princípios em que se baseia a ciência econômica são inválidos”.[2]

Aparentemente, só há uma saída para essa conclusão desagradável (ou seja, para todos os socialistas): argumentar que há bens particulares sobre os quais não se aplica o raciocínio econômico anterior devido a algumas razões especiais. É isso o que os chamados teóricos dos bens públicos estão determinados a provar.[3] Porém, demonstraremos que, na verdade, não existem bens especiais nem razões especiais e que, em particular, a produção de segurança não apresenta qualquer problema diferente do da produção de qualquer outro bem ou serviço, seja casa, queijo ou seguro. Apesar de seus muitos seguidores, toda a teoria dos bens públicos é construída sob um raciocínio defeituoso e superficial, é dominada por inconsistências internas e por falácias lógicas nas quais a conclusão do argumento desrespeita a premissa inicial (non sequitur), além de apelar ao, e jogar com, os preconceitos e as crenças populares, e sem qualquer mérito científico.[4] Com o que se parece, então, a “rota de fuga” que os economistas socialistas encontraram para evitar a conclusão de Molinari? Desde a época de Molinari, tornou-se cada vez mais comum responder a questão sobre se há bens nos quais se aplicam diferentes tipos de análise econômica de maneira afirmativa. Na verdade, hoje em dia é quase impossível encontrar um único livro-texto de economia que não estabeleça ou enfatize a importância vital da distinção entre bens privados, pelos quais a verdade da superioridade econômica de uma ordem capitalista de produção é geralmente reconhecida, e os bens públicos, pelos quais essa superioridade é geralmente negada.[5] Diz-se que determinados bens e serviços, e entre eles a segurança, têm uma característica especial, ou seja, o acesso para usufruí-los não pode estar restrito às pessoas que realmente financiaram a sua produção. Pelo contrário, as pessoas que não os financiaram também podem aproveitar os seus benefícios. Esses bens são chamados de bens ou serviços públicos (em oposição aos bens ou serviços privados, que beneficiam exclusivamente as pessoas que realmente pagaram por elas). Argumenta-se que é devido a essa característica especial que os bens públicos não podem ser produzidos pelos mercados ou, pelo menos, não em quantidade ou qualidade suficientes, e, portanto, exige-se uma ação estatal compensatória.[6] Os exemplos apresentados por diferentes autores para os supostos bens públicos variam de forma ampla. Eles muitas vezes classificam os mesmos bens e serviços de forma diferente, não deixando de discutir quase nenhuma classificação de um bem específico.[7] Isso prenuncia claramente o caráter ilusório de toda a distinção. Contudo, alguns exemplos de bens públicos que desfrutam particularmente de um status popular são os bombeiros que impedem o incêndio na casa do vizinho, o que permite que ele lucre com a ação do meu corpo de bombeiros mesmo que não contribua com nada para financiá-lo; ou a polícia, que ao fazer a ronda nos arredores da minha propriedade também assusta os ladrões em potencial da propriedade do meu vizinho, mesmo que ele não ajude a financiá-la; ou o farol, um exemplo particularmente caro aos economistas[8], que ajuda as embarcações a encontrar a sua rota, mesmo que seus proprietários não contribuam com um centavo para a sua construção ou manutenção.

Antes de continuar com a apresentação e o exame crítico da teoria dos bens públicos, permita-nos investigar o quanto é útil a distinção entre bens públicos e privados para ajudar a decidir o que deve ser produzido privadamente e o que deve ser produzido pelo estado ou com a sua colaboração. Até a análise mais superficial não poderia deixar de mostrar que o uso desse suposto critério, em vez de apresentar uma solução sensata, resultaria num problema profundo. Embora, pelo menos, à primeira vista pareça que alguns bens e serviços fornecidos pelo estado devam realmente ser qualificados como bens públicos, certamente não é óbvio quantos bens e serviços atualmente produzidos pelos estados poderiam receber o título de bens públicos. Ferrovias, correios, telefonia, ruas e similares parecem ser bens cujo uso pode estar restrito às pessoas que realmente os financiaram e, portanto, parecerem ser bens privados. E também parece ser em muitos aspectos o caso da “segurança”, esse bem multidimensional: tudo o que pudesse ser obtido do seguro teria que ser qualificado como um bem privado. No entanto, isso não é o suficiente. Na medida em que os bens fornecidos pelo estado parecem ser bens privados, muitos bens produzidos privadamente parecem se encaixar na categoria de bens públicos. Claramente, meus vizinhos lucrariam com meu bem cuidado jardim de rosas — eles poderiam desfrutar a vista sem jamais me ajudar com o jardim. O mesmo acontece com todos os tipos de melhorias que eu pudesse realizar na minha propriedade e que também valorizaria o valor da propriedade da vizinhança. Mesmo aquelas pessoas que não quisessem depositar o dinheiro no chapéu poderiam lucrar com a apresentação de um música de rua. E os colegas viajando num ônibus iriam lucrar com o fato de eu usar desodorante, mesmo que não quisessem me ajudar a comprá-lo. E todo mundo que jamais teve contato comigo lucraria com meus esforços, realizados sem seu apoio financeiro, para me tornar uma pessoa mais amável. Agora, todos esses bens (jardins de rosa, melhorias na propriedade, música de rua, desodorantes, aperfeiçoamento da personalidade), uma vez que claramente parecem possuir as características de bens públicos, têm que ser fornecidos pelo estado ou ter a sua colaboração?

Como indicaram esses últimos exemplos de bens públicos produzidos de forma privada, há algo de muito errado com a tese dos teóricos dos bens públicos de que esses bens não podem ser produzidos pelo setor privado e exigem uma intervenção estatal.

Claramente, eles podem ser fornecidos pelos mercados. Além do mais, a evidência histórica nos mostra que todos os supostos bens públicos que o estado agora provê, na verdade, foram em algum momento do passado fornecido por empreendedores privados, ou mesmo hoje ainda o são em um ou outro país. Por exemplo, os correios já foram privados em quase todos os lugares; as ruas eram financiadas privadamente e em alguns casos ainda são; mesmo os amados faróis foram originalmente criados por empresas privadas;[9]forças policiais privadas, investigadores e árbitros ainda existem; e a ajuda aos doentes, aos pobres, aos idosos, aos órfãos e às viúvas tem sido tradicionalmente uma área de atuação das organizações privadas de caridade. Afirmar que essas coisas não podem ser produzidas por um sistema de puro mercado é falsificar exponencialmente a experiência.

Além dessa, surgem outras dificuldades quando a distinção entre bens públicos e privados é utilizada para decidir o que deixar ou não para ser realizado pelo mercado. E se, por exemplo, a produção dos supostos bens públicos teve consequências negativas para terceiros, ou se as consequências foram positivas para alguns e negativas para outros? E se o vizinho cuja casa foi salva do incêndio pelo meu corpo de bombeiros desejasse que ela tivesse sido incendiada (talvez porque o imóvel tivesse seguro); e se meus vizinhos detestassem rosas; e se meus colegas viajantes achassem o aroma do meu desodorante insuportável? Além disso, mudanças na tecnologia podem alterar o caráter de um determinado bem. Por exemplo, com o desenvolvimento da TV por assinatura, um bem que antigamente era (aparentemente) público se tornou privado. E as modificações nas leis de propriedade — da aquisição da propriedade — podem ter o mesmo efeito das alterações do caráter público-privado de um bem. O farol, por exemplo, só é um bem público na medida em que o mar é de domínio público (não privado). Mas se fosse permitido adquirir pedaços do oceano como propriedade privada, como seria numa ordem social puramente capitalista, como o farol só brilha sobre um território limitado, se tornaria claramente possível excluir os não pagadores de desfrutar dos seus serviços.

Deixando esse nível de discussão pouco delineado e olhando mais a fundo para a distinção entre bens públicos e privados, esta acaba sendo uma diferenciação inteiramente ilusória. Não existe uma dicotomia clara entre bens públicos e privados e isso é essencialmente a razão pela qual pode haver tantas discordâncias sobre como classificar determinados bens. Todos os bens são mais ou menos privados ou públicos e podem — e constantemente o fazem — mudar no que tange ao seu grau de privacidade/publicidade a partir da mudança dos valores e das avaliações das pessoas, e com as alterações na formação da população. Eles nunca se enquadram, de uma vez por todas, dentro de uma ou de outra categoria. Para reconhecer esse aspecto, devemos recordar o que é que faz de algo um bem. Para que algo seja um bem tem que ser pensado e tratado como sendo escasso. Isto é, algo não é um bem por si mesmo, mas é um bem aos olhos do observador. Nada é um bem sem, pelo menos, uma pessoa avaliá-lo subjetivamente como tal. Mas uma vez que bens nunca são bens (por si só) e nenhuma análise físico-química pode identificar algo como sendo um bem econômico, não há um critério objetivo estabelecido para classificar os bens como privados ou públicos. Eles nunca podem ser privados ou públicos por si mesmos. Seu caráter público ou privado depende das poucas ou das muitas pessoas que os consideram como sendo bens, com o grau em que eles são privados ou públicos se modificando de acordo com a mudanças nas avaliações e que varia de um até o infinito. Mesmo coisas aparentemente completamente privadas, como o interior do meu apartamento ou a cor da minha cueca, podem se tornar bens públicos tão logo alguém comece a se preocupar com elas.[10] E aquelas coisas que são aparentemente bens públicos, como a parte externa da minha casa ou a cor do meu macacão, podem se tornar bens extremamente privados tão logo as demais pessoas parem de se preocupar com elas. Além disso, todo bem pode modificar as suas características cada vez mais; e pode até mesmo se transformar de um bem público ou privado para um mal público ou privado e vice-versa, dependendo unicamente das mudanças na preocupação ou na indiferença. Porém, se for assim, qualquer que seja a decisão, não pode se basear na classificação de bens como privados ou públicos.[11] Na verdade, para fazê-lo se tornaria necessário não só efetivamente perguntar a cada indivíduo se ele passou ou não a se preocupar positiva ou negativamente com cada bem individual e também, talvez, em que medida, a fim de determinar quem deve lucrar e quem deve, portanto, participar de seu financiamento. (E como se poderia saber se eles estavam dizendo a verdade?) Também seria necessário monitorar continuamente todas as mudanças nessas avaliações, com o resultado de que nenhuma decisão definitiva poderia ser tomada em relação à produção de qualquer coisa. E em decorrência de uma teoria absurda, estaríamos todos mortos há muito tempo.[12]

Mas mesmo que fosse para ignorar todas essas dificuldades e caso se estivesse disposto a admitir em prol do argumento que a distinção entre bens públicos e privados fosse adequada, mesmo assim o argumento não provaria o que deveria provar. Nem fornece razões conclusivas pelas quais os bens públicos — considerando que eles existem como uma categoria separada de bens — deveriam, de todo modo, ser produzidos, nem por que o estado, e não as empresas privadas, é quem deveria produzi-los. É o que a teoria dos bens públicos afirma essencialmente, considerando a distinção conceitual já mencionada: os efeitos positivos dos bens públicos para as pessoas que não contribuem em nada para a sua produção ou financiamento prova que esses bens são desejados. Mas, evidentemente, eles não seriam produzidos, ou, pelo menos, não na quantidade e qualidade suficientes, num livre mercado competitivo, uma vez que nem todos aqueles que lucrariam com a sua produção contribuiriam financeiramente para viabilizá-la. Portanto, para produzir esses bens (que são, evidentemente, desejados, mas que não seriam produzidos de outra maneira), o estado deve intervir e ajudar na produção. Esse tipo de raciocínio, que pode ser encontrado em quase todo livro-texto de economia (sem excluir os ganhadores do Nobel[13]), é completamente falacioso por duas razões.

Por um lado, para chegar à conclusão de que o estado tem que prover os bens públicos que de outra maneira não seriam providos, é preciso inserir uma norma clandestinamente dentro da cadeia de raciocínio. Caso contrário, a partir da afirmação de que devido algumas de suas características especiais, determinados bens não seriam produzidos, nunca se poderia chegar à conclusão de que esses bens deveriam ser produzidos. Mas com a exigência de uma norma para justificar a sua conclusão, os teóricos dos bens públicos abandonaram claramente os limites da economia como uma ciência positiva isenta de juízos de valor (wertfrei). Pelo contrário, eles transgrediram a moral e a ética e, portanto, seria de se esperar que apresentassem uma teoria da ética como uma disciplina cognitiva para que pudessem fazer o que fazem de forma legítima, e para que dela extraíssem, de fato, conclusões justificadas. Mas dificilmente se pode enfatizar o suficiente que em nenhum lugar da literatura teórica dos bens públicos é possível encontrar qualquer coisa que se assemelhe vagamente a uma teoria cognitiva da ética.[14] Assim, deve se demonstrar desde o começo que os teóricos dos bens públicos estão fazendo mau uso de qualquer que seja o prestígio que eles tenham como economistas positivos ao se pronunciarem a respeito de assuntos sobre os quais, como indicam seus trabalhos escritos, eles não têm autoridade alguma. Mas, talvez, será que eles tropeçaram por acidente em algo correto sem alicerçá-lo numa teoria moral elaborada? Torna-se evidente que nada poderia estar mais longe da verdade tão logo se formule explicitamente a norma que seria necessária para se chegar à conclusão mencionada anteriormente sobre o estado ter que ajudar no fornecimento dos bens públicos. A regra exigida para se chegar à essa conclusão é a seguinte: toda vez que for possível, de alguma forma, provar que a produção de um determinado bem ou serviço teve como resultado um efeito positivo sobre alguém, mas que de modo algum seria produzido, ou que não seria produzido em quantidade e qualidade específicas, a menos que outros participassem de seu financiamento, então, o uso da violência agressiva é autorizado contra essas pessoas, tanto direta quanto indiretamente com o auxílio do estado, e essas pessoas podem ser obrigadas a entrar na divisão do pagamento dos encargos financeiros necessários. Não é preciso dizer muito para mostrar o caos resultante da implementação dessa regra, o que equivale a dizer que todo mundo pode agredir todo mundo sempre que sentir vontade. Além disso, já deveria estar suficientemente claro desde a discussão do problema da justificação das afirmações normativas (capítulo 7) que essa regra jamais poderia ser justificada como uma regra justa. Para argumentar dessa forma e buscar um acordo para esse argumento é preciso pressupor que, ao contrário do que diz a regra, a integridade de todos como unidade de tomada de decisão fisicamente independente está assegurada.

Mas a teoria dos bens públicos falha não só por causa do raciocínio moral equivocado contido nela. Até mesmo o raciocínio econômico utilitarista contido no argumento acima é descaradamente equivocado. Como afirma a teoria dos bens públicos, é bem melhor ter os bens públicos do que não tê-los, embora não se deva esquecer que não existe nenhuma razão a priori para que isso seja inevitavelmente assim (o que acabaria agora mesmo com o raciocínio dos teóricos dos bens públicos). Pois é claramente possível, e realmente reconhecido como um fato, que os anarquistas que abominam enormemente a ação do estado prefeririam não ter os bens públicos a tê-los fornecidos pelo estado![15] Em todo caso, mesmo que o argumento tenha sido admitido até agora, pular da afirmação de que os bens públicos são desejados para a afirmação de que eles deveriam, por essa razão, ser fornecidos pelo estado não é nada conclusivo, pois esta não é, em hipótese alguma, a escolha com a qual se é confrontado.  Uma vez que o dinheiro ou outros recursos devem ser retirados dos usos alternativos possíveis para financiar os bens públicos supostamente desejáveis, a única questão relevante e adequada é se os usos alternativos em que esse dinheiro poderia ser aplicado (ou seja, os bens privados que poderiam ter sido adquiridos, mas que agora não podem ser comprados porque o dinheiro está sendo gastos nos bens públicos) são ou não são mais valiosos (mais urgentes) do que os bens públicos. E a resposta a essa questão é perfeitamente clara. Em termos de avaliações dos consumidores, por mais alto que possa ser o seu nível absoluto, o valor dos bens públicos é relativamente mais baixo do que o dos bens privados concorrentes, porque se fosse possível deixar a escolha para os consumidores (e se não se tivesse forçado uma alternativa sobre outra), eles evidentemente teriam preferido gastar o seu dinheiro de maneira diferente (caso contrário, não seria necessário o uso da força). Isso prova que, sem sombra de dúvidas, os recursos utilizados para o fornecimento de bens públicos são desperdiçados na medida em que fornecem aos consumidores bens e serviços que, na melhor das hipóteses, são de importância secundária. Em resumo, mesmo que se admita que existam bens públicos que possam ser claramente diferenciados dos bens privados, e mesmo que se admita que um determinado bem público tem que ser útil, os bens públicos continuariam a competir com os bens privados. E há somente um método para descobrir se eles são ou não desejados de forma mais urgente e em que medida, ou, mutatis mutandis, se, e em que medida, a sua produção seria desenvolvida às custas da não-produção ou da redução da produção dos bens privados que são mais necessários e urgentes: tudo sendo fornecido pela livre concorrência entre empresas privadas. Portanto, ao contrário da conclusão a que chegaram os teóricos dos bens públicos, a lógica nos obriga a aceitar o resultado de que somente um sistema de puro mercado pode salvaguardar a racionalidade, do ponto de vista dos consumidores, da decisão de produzir um bem público. E apenas sob uma ordem capitalista pura se poderia garantir que a decisão sobre a quantidade de bem público a ser produzida (desde que tivesse que ser produzida) também fosse racional.[16]

Seria necessário nada mais nada menos do que uma revolução semântica de dimensões verdadeiramente Orwellianas para se chegar a um resultado diferente. Só se quisesse interpretar um “não” como sendo realmente um “sim”; o “não comprar de alguém” como sendo “preferível que o não-comprador comprasse em vez de não comprar”; a “força” como se realmente significasse “liberdade”; o “não contratar” como sendo “firmar um contrato” e assim por diante, para que os teóricos dos bens públicos pudessem provar as suas afirmações.[17] Mas, então, como poderíamos ter certeza de que tais afirmações realmente significam o que parecem significar quando os teóricos dizem o que dizem, e não significam exatamente o oposto, ou nada significam em relação a um conteúdo específico, mas são simplesmente bravatas? Não podemos! M. Rothbard está completamente certo quando comenta a respeito das tentativas dos ideólogos dos bens públicos de provar a existência das chamadas falhas de mercado devido à não-produção ou a uma produção quantitativa ou qualitativamente “deficiente” dos bens públicos. Segundo escreveu Rothbard, “(…) essa perspectiva deturpa completamente a forma pela qual a ciência econômica assegura que a ação no livre mercado ésempre ótima. É ótima, não do ponto de vista das visões de ética individual de um economista, mas a partir das ações voluntárias livres de todos os participantes e atendendo às necessidades manifestadas livremente pelos consumidores. Por essa razão, a intervenção do governo afastará sempre e necessariamente os indivíduos desse ponto ótimo”.[18]

De fato, os argumentos que supostamente provam as falhas de mercado não são nada mais do que absurdos. Despidos de seu disfarce em forma de jargão técnico, todos demonstram o seguinte: o mercado não é perfeito, pois se caracteriza pelo princípio da não-agressão imposto sobre condições marcadas pela escassez e, dessa forma, determinados bens ou serviços que só poderiam ser produzidos e fornecidos se a agressão fosse permitida, não mais seriam produzidos. Pura verdade. Mas nenhum teórico do mercado jamais se atreveria a negar essa afirmação. No entanto, e isso é decisivo, essa “imperfeição” do mercado pode ser defendida tanto moralmente quanto economicamente ao passo que as supostas “perfeições” dos mercados propagadas pelos teóricos dos bens públicos não poderiam.[19] Também é verdade que a extinção da prática atual do estado em fornecer bens públicos implicaria numa mudança na estrutura social e na distribuição de riqueza atuais. E essa reorganização estrutural certamente resultaria num sofrimento severo para algumas pessoas. Na realidade, isso é precisamente a razão pela qual há uma resistência pública a uma política de privatização das funções estatais, apesar de que no longo prazo a riqueza social total seria aumentada. Seguramente, porém, esse fato não pode ser aceito como um argumento válido para demonstrar as falhas de mercado. Se um indivíduo que havia sido autorizado a bater na cabeça das demais pessoas fosse agora proibido de continuar com essa prática, ele certamente seria prejudicado. Mas dificilmente se aceitaria estacomo uma desculpa válida para manter a regra antiga (de bater). Ele foi prejudicado em relação a um sistema no qual alguns consumidores tinham o direito de determinar e não permitir o que os outros consumidores poderiam comprar de acordo com suas preferências e com os meios adquiridos por eles de forma justa e que estão à sua disposição, mas prejudicá-lo significou substituir uma ordem social existente na qual todo consumidor passou a ter o direito igual de determinar o que e quanto de algo será produzido. E, certamente, essa substituição da estrutura social seria preferível do ponto de vista de todos os consumidores enquanto consumidores voluntários.

Assim, pela força do raciocínio lógico, deve-se aceitar a conclusão já citada de Molinari segundo a qual, para o bem dos consumidores, todos os bens e serviços sejam fornecidos pelos mercados.[20]

Não é apenas falso que existam categorias claramente diferenciadas de bens que forneceriam acréscimos especiais à tese geral da necessária superioridade econômica do capitalismo; mesmo que existissem, não se poderia encontrar uma razão especial pela qual esses bens públicos supostamente especiais também não devessem ser produzidos por empresas privadas, uma vez que invariavelmente competem com os bens privados. Na verdade, apesar de toda a propaganda por parte dos teóricos dos bens públicos, a maior eficiência dos mercados quando comparada com a do estado tem sido constatada em relação a um número cada vez maior de supostos bens públicos. Confrontado diariamente com a experiência, dificilmente qualquer um que estude seriamente essas questões seria capaz de negar que atualmente os mercados poderiam fornecer de forma mais efetiva os serviços de correios e as ferrovias, eletricidade, telefonia, educação, moeda, rodovias e assim por diante, ou seja, satisfazer mais os consumidores do que o estado o faria. No entanto, as pessoas ficam geralmente reticentes em aceitar aquilo que a força da lógica impõe num setor específico: a produção de segurança. Portanto, no restante deste capítulo será explicado o funcionamento superior de uma economia capitalista nessa área em particular — uma superioridade cujo argumento lógico já foi desenvolvido, mas que deve ser apresentado de forma mais persuasiva quando algum material empírico for acrescentado à análise e quando esta for estudada como um problema resultante de suas próprias afirmações.[21]

Como funcionaria um sistema de produtores de segurança concorrentes e não-monopolistas? Deve estar claro desde o início que ao responder essa questão saímos do âmbito da análise puramente lógica e, portanto, as respostas devem necessariamente prescindir das certezas, o caráter apodítico das declarações sobre a validade da teoria dos bens públicos. O problema enfrentado é precisamente análogo àquele em que se pergunta como um mercado resolveria o problema da produção de hamburguer, especialmente se até este momento os hambúrgueres haviam sido produzidos exclusivamente pelo estado e, consequentemente, não seria possível se basear numa experiência do passado. Só seria possível formular tentativas de respostas. Ninguém seria capaz de saber a estrutura exata da indústria de hamburguer — quantas empresas concorrentes seriam criadas, qual importância essa indústria deveria ter quando comparada às outras, com o que os hambúrgueres deveriam se parecer, quantos diferentes tipos de hambúrgueres surgiriam no mercado e quantos, talvez, desaparecessem pela falta de demanda, e assim por diante. Ninguém seria capaz de saber todas as circunstâncias e mudanças que ocorreriam ao longo do tempo e que influenciariam a própria estrutura da indústria de hamburguer — modificações na demanda de vários grupos de consumidores, mudanças tecnológicas, alterações dos preços de vários bens que afetam direta ou indiretamente a indústria, e assim por diante.

Devemos enfatizar que tudo isso não é diferente quando surge a questão da produção privada de segurança. Mas isso não significa em hipótese alguma que nada de definitivo possa ser dito sobre a questão. Considerando determinadas condições gerais na demanda pelos serviços de segurança que são reconhecidas como mais ou menos realistas a partir da análise do mundo como ele é atualmente, o que pode e será considerado é o quanto as diferentes ordens sociais de produção de segurança, caracterizadas por diferentes restrições estruturais sob as quais elas tem que operar, irão responder de maneira diferente.[22] Permita-nos primeiro analisar as especificidades da produção de segurança monopolista estatal, pois pelo menos neste caso é possível se valer de uma ampla evidência sobre a validade das conclusões a que se chegou, e depois compará-la àquilo que se pode esperar se esse sistema for substituído por um sistema não-monopolista.

Mesmo que a segurança seja considerada um bem público, terá que competir com outros bens na alocação dos recursos. O que é gasto em segurança não pode mais ser utilizado com outros bens que também podem aumentar a satisfação do consumidor. Além disso, a segurança não é um bem único e homogêneo, mas é constituída de muitos elementos e aspectos. Não se trata somente de prevenção, identificação e compulsão, mas também de prover segurança contra ladrões, estupradores, poluidores, desastres naturais e assim por diante. Além do mais, a segurança não é produzida num “lampejo”, mas pode ser fornecida em unidades marginais e pessoas diferentes atribuem importância diferente à segurança como um todo, e também a diferentes aspectos de todo o resto, o que vai depender de suas características pessoais, de suas experiências do passado com os vários fatores de insegurança, e do tempo e lugar nos quais possam viver.[23]Agora, e aqui retornamos ao problema econômico fundamental da alocação dos recursos escassos para usos concorrentes, como pode o estado — uma organização que não é exclusivamente financiada por contribuições voluntárias e pela venda de seus produtos, mas parcialmente ou no todo por impostos — decidir o quanto produzir de segurança, a quantidade de cada um de seus inúmeros aspectos, para quem, onde e o que? A resposta é que não há uma maneira racional de decidir essa questão. Do ponto de vista dos consumidores, a sua resposta às demandas de sua segurança deve ser considerada arbitrária. Precisamos de um policial e de um juiz ou de 100 mil de cada um deles. Eles devem receber US$ 100 ou US$ 10 mil por mês? Independentemente de quantos houver, os policiais devem dedicar mais tempo fazendo a ronda das ruas, perseguindo assaltantes, recuperando bens roubados ou vigiando os praticantes de crimes sem vítimas, como a prostituição, o uso de drogas e o contrabando?  E os juízes devem dedicar mais tempo e energia cuidando de divórcios, infrações de trânsito, furtos, assassinatos ou conflitos relacionados a casos de antitruste? Claramente, todas essas questões devem ser respondidas de algum modo, porque assim como há escassez e não vivemos no Jardim do Éden, o tempo e o dinheiro gastos em uma coisa não podem ser gastos em outra. O estado também tem que responder essas questões, mas qualquer que seja a forma que responda, responderá sem estar sujeito ao critério do lucro-e-prejuízo. Portanto, sua ação é arbitrária e, portanto, do ponto de vista do consumidor, envolve necessariamente incontáveis desperdícios relacionados à má-distribuição.[24] Independentemente do amplo nível de desejos do consumidor, como todo mundo sabe, os produtores de segurança empregados pelo estado fazem o que eles querem. Eles ficam vagabundeando em vez de fazer alguma coisa, e, se trabalham, preferem fazer o que é mais fácil ou trabalhar onde podem ter algum poder, em vez de servir os consumidores. Os policiais dedicam muito tempo a rodar de carro, a atormentar quem comete pequenas infrações de trânsito e gastam enormes quantidade de recursos financeiros investigando crimes sem vítimas que muitas pessoas (ou seja, aquelas que não estão envolvidas) não concordariam, mas que poucas estariam dispostas a gastar o seu dinheiro nessas ações porque não são diretamente afetadas por elas. Ainda em relação àquilo que os consumidores querem de forma mais urgente — a prevenção de crimes graves (ou seja, com vítimas), a identificação e punição efetiva desse tipo de criminoso, a recuperação dos bens roubados e a garantia de que as vítimas dos crimes sejam compensadas pelos agressores —, os policiais são notoriamente ineficientes, apesar das alocações orçamentárias cada vez mais altas.

Além disso, e aqui retornamos ao problema da qualidade mais baixa da produção (com determinadas alocações), pois o que quer que a polícia ou os juízes estatais façam (da maneira arbitrária, como tem que ser), uma vez que seus rendimentos são mais ou menos independentes das avaliações dos consumidores dos respectivos serviços que executam, eles tenderão a desenvolvê-los de maneira deficiente. E assim observamos a arbitrariedade e a brutalidade policial e a lentidão do processo judicial. Além disso, é impressionante que nem a polícia nem o sistema judicial ofereçam aos consumidores qualquer coisa que vagamente se assemelhe a um contrato de serviço no qual se estabeleceria em termos inequívocos para informar ao consumidor qual procedimento seria posto em prática numa situação específica. Em vez disso, ambos atuam num vácuo contratual que ao longo do tempo permite à polícia e ao judiciário alterar arbitrariamente as suas regras de procedimento e que também explica o fato verdadeiramente ridículo de que a resolução dos conflitos entre policiais e juízes, de um lado, e os cidadãos, de outro, não é atribuída a um terceiro independente, mas a outro policial e a outro juiz que divide com seus empregadores (o governo) o mesmo lado da disputa.

Em terceiro lugar, qualquer um que tenha visto as delegacias de polícia e as instâncias do poder judiciário, para não mencionar as prisões, sabe como é verdade que os fatores de produção aplicados na provisão de segurança são utilizados de forma excessiva, são pessimamente mantidos e podem mesmo ser considerados obscenos. Não há motivo para que policiais e juízes satisfaçam os consumidores que sustentam os seus rendimentos. E se, num caso excepcional, isso acontecesse, o serviço seria realizado a um custo comparativamente mais elevado do que o de qualquer serviço similar oferecido por uma empresa privada.[25]

Sem dúvida, todos esses problemas inerentes a um sistema de produção monopolista de segurança seriam resolvidos de forma relativamente rápida quando uma determinada demanda por serviços de segurança encontrasse um mercado competitivo com uma estrutura de incentivos completamente diferente para os produtores. Isso não quer dizer que se encontraria uma solução “perfeita” para o problema da segurança. Continuariam existindo ladrões e assassinos; e nem todos os bens roubados seriam recuperados e nem todos os assassinos seriam presos. Mas no que se refere às avaliações dos consumidores, a situação melhoraria na medida em que a natureza do homem a permitisse. Em primeiro lugar, desde que haja um sistema competitivo, ou seja, desde que os produtores dos serviços de segurança dependam das contratações voluntárias dos consumidores, a maioria das quais provavelmente tomaria a forma de contratos de serviços e de seguros acordados antecipadamente a qualquer “ocorrência” real de insegurança ou agressão, nenhum produtor poderia aumentar seu rendimento sem melhorar os serviços ou a qualidade do produto da forma como são percebidos pelos consumidores. Além disso, todos os produtores de segurança considerados em conjunto não poderiam reforçar a importância de sua empresa em particular a menos que, por qualquer que seja a razão, os consumidores realmente começassem a avaliar a segurança como um bem mais valioso dos que os outros, assegurando dessa forma que a produção de segurança nunca e em nenhum lugar seria desenvolvida às custas da não-produção ou da redução da fabricação, digamos, de queijo como um bem privado concorrente. Além do mais, os produtores dos serviços de segurança teriam que diversificar as suas ofertas num nível considerável por causa da demanda altamente diversificada pelos produtos de segurança entre os milhões de consumidores existentes. Diretamente dependente do apoio voluntário do consumidor, eles seriam imediatamente prejudicados financeiramente se não reagissem adequadamente aos vários desejos ou mudanças nos desejos dos consumidores. Assim, todo consumidor teria uma influência direta, ainda que pequena, sobre a fabricação de bens que surgissem ou desaparecessem do mercado. Em vez de oferecer um “pacote de segurança” padronizado para todo mundo, como é a característica da política de produção estatal, surgiriam no mercado uma grande variedade de pacotes de serviços. Eles seriam criados sob medida para as diferentes necessidades de segurança para pessoas diferentes, levando em consideração as diferentes ocupações, os diferentes comportamentos de risco, as diferentes coisas a serem protegidas e seguradas, e as diferentes localizações geográficas e restrições de tempo.

Mas isso não é tudo. Longe disso. Além da diversificação, o conteúdo e a qualidade dos produtos também seriam aprimorados. Não apenas melhoraria imediatamente o tratamento dos consumidores pelos empregados das empresas de segurança, como desapareceriam imediatamente a atitude do “não dou a mínima”, a arbitrariedade e até mesmo a brutalidade, a negligência e a lentidão dos atuais sistemas policial e judiciário. Uma vez que eles seriam dependentes do apoio voluntário do consumidor, qualquer problema relacionado a mal-tratamento, grosseria ou inaptidão poderiam custar os seus empregos. Além disso, a peculiaridade anteriormente mencionada — a de que a resolução dos conflitos entre o cliente e o seu fornecedor do serviço é invariavelmente atribuída ao julgamento do fornecedor, não do cliente — quase certamente não seriam mais registrados, e a arbitragem dos conflitos por partes independentes se tornariam o negócio padrão oferecido pelos produtores de segurança. Porém, ainda mais importante, a fim de atrair e manter os consumidores, os produtores desses serviços teriam que oferecer contratos que permitiriam ao consumidor saber o que ele estivesse comprando e habilitá-lo a fazer uma reclamação válida e intersubjetivamente determinada, caso o desempenho real do produtor de segurança descumprisse as obrigações acordadas. E mais especificamente, à medida em que não são contratos de serviços individualizados onde o pagamento é feito pelos consumidores para cobrir exclusivamente os seus próprios riscos, mas, em vez disso, contratos próprios de seguro que levassem em consideração a conjunção de seus próprios riscos com os de outras pessoas, ao contrário da prática estatista vigente, a maioria desses contratos certamente não mais teriam qualquer esquema redistributivo deliberadamente construído para favorecer um grupo de pessoas em detrimento de outro. Caso contrário, se qualquer pessoa sentisse que o contrato oferecido a obrigaria a pagar pelas necessidades e riscos específicos de outras pessoas — fatores de possível insegurança, ou seja, que ela não entendeu como sendo aplicável ao seu próprio caso —, ela simplesmente se recusaria a assiná-lo ou interromperia o pagamento.

Mesmo que tudo isso tenha sido dito, a questão que inevitavelmente vem à tona é a seguinte: “Um sistema competitivo de produção de segurança não resultaria necessariamente num conflito social permanente, no caos e na anarquia?” Há vários pontos a serem tratados sobre essa suposta crítica. Em primeiro lugar, deve ser observado que essa impressão não estaria em hipótese alguma de acordo com a evidência empírica histórica. Sistemas de instâncias judiciárias concorrentes existiram em diversos lugares, como na antiga Irlanda ou na época da liga Hanseática, antes da chegada do moderno estado-nação, e, tanto quanto sabemos, funcionavam muito bem.[26] A julgar pelo índice de criminalidade da época (crime per capita), a polícia privada do Velho Oeste (que, a propósito, não era tão selvagem como alguns filmes insinuam) era relativamente mais bem sucedida do que a polícia estatal de hoje.[27] E voltando à experiência e aos exemplos contemporâneos, existem até hoje milhões de contatos internacionais — contatos de comércio e de viagem — e, certamente, parece ser um exagero dizer, por exemplo, que há mais fraude, mais crime, mais quebra de contrato na esfera internacional do que nas relações domésticas nos países. E isso é assim, é preciso observar, sem que haja um grande produtor de segurança monopolista e legislador. Finalmente, não se deve esquecer que mesmo hoje num grande número de países há vários produtores de segurança privada que atuam paralelamente ao estado: investigadores particulares e os das seguradoras e árbitros privados. Em relação ao seu trabalho, a impressão parece confirmar a tese de que eles são mais, não menos, bem sucedidos em resolver os conflitos sociais do que os seus análogos públicos.

Porém, essa evidência histórica está enormemente sujeita à disputa, particularmente, sobre se qualquer informação geral pode ser derivada daquela. No entanto, também há razões sistemáticas que mostram por que o receio manifestado na crítica já mencionada não é bem fundamentado. Por mais paradoxal que isso possa parecer à primeira vista, isso ocorre porque estabelecer um sistema competitivo de produtores de segurança significa construir uma estrutura de incentivos institucionalizada para produzir uma ordem legal e o cumprimento da lei que incorpore o mais alto grau possível de consenso a respeito da questão da resolução de conflito e, consequentemente, isso tende a gerar menos, em vez de mais, distúrbios sociais e conflitos do que sob a proteção monopolista![28] Para entender o que acabei de mostrar é necessário adotar uma análise mais detalhada na única situação típica que preocupa o cético e o permite acreditar na virtude superior de uma ordem organizada monopolisticamente na produção de segurança. Este é o caso quando emerge um conflito entre A e B, ambos segurados por diferentes empresas, que não podem chegar a um acordo imediato em relação à validade das reivindicações em conflito apresentadas por seus respectivos clientes. (Não haveria problema se esse acordo fosse fechado ou se ambos os clientes fossem segurados por uma mesma empresa — pelo menos, o problema não seria de forma alguma diferente daquele que emergisse sob um monopólio estatista!). Tal situação não resultaria sempre num confronto armado? Isso seria altamente improvável. Em primeiro lugar, toda batalha violenta entre empresas seria onerosa e arriscada, especialmente se essas empresas atingissem um tamanho considerável, o que seria importante para elas aparecerem como garantidoras efetivas da segurança para seus potenciais clientes. Porém, mais importante, sob um sistema competitivo com cada empresa dependente da continuação dos pagamentos voluntários dos consumidores, qualquer batalha teria que ser deliberadamente apoiada por cada cliente de ambas as empresas. Se houve uma única pessoa que suspendesse seus pagamentos porque não estava convencida de que a batalha era necessária num conflito específico prestes a acontecer, haveria uma pressão econômica imediata sobre a empresa para buscar uma solução pacífica para a disputa.[29] Consequentemente, todo produtor concorrente de segurança se posicionaria de forma extremamente cautelosa diante da possibilidade de adotar medidas violentas para a resolução de conflitos. Pelo contrário, na medida em que o que os consumidores querem é uma resolução pacífica para o conflito, cada um dos produtores de segurança iria o mais longe possível para adotar medidas pacíficas para seus clientes e determinar antecipadamente, para que todos soubessem, o processo de arbitragem ao qual estaria disposto a se submeter e aos seus clientes em caso de uma discordância sobre a avaliação das reivindicações em conflito.

E como esse esquema só poderia parecer aos clientes de empresas diferentes como realmente eficiente se houvesse um acordo entre elas a respeito dessas medidas de arbitragem, um sistema legal que governasse as relações entre empresas e que fosse universalmente aceito pelos clientes de todos os produtores concorrentes de segurança evoluiria naturalmente. Além disso, seria ainda mais intensa a pressão econômica para produzir regras que representassem um consenso sobre como os conflitos devem ser administrados. Sob um sistema competitivo de árbitros independentes, a quem seria atribuída a responsabilidade de encontrar soluções pacíficas para os conflitos, eles seriam dependentes do suporte contínuo das duas empresas em disputa, na medida em que estas poderiam e selecionariam juízes diferentes caso qualquer uma ficasse muito insatisfeita com o resultado do trabalho da arbitragem. Assim, esses juízes estariam sob pressão para achar soluções para os problemas que estão sob sua responsabilidade (dessa vez não no que se refere aos aspectos procedimentais da lei, mas ao seu conteúdo) e que seriam aceitas num determinado caso por todos os clientes das empresas envolvidas como soluções justas e corretas.[30] Caso contrário, uma ou todas as empresas poderiam perder alguns de seus clientes, e para evitar que isso ocorra, escolheriam outro árbitro na próxima vez em que precisassem do serviço.[31]

Mas não seria possível que num sistema de concorrência as empresas de segurança violassem a lei? Ou seja, uma empresa que, financiada por seus clientes, iniciasse agressão contra outras empresas? Certamente, não há forma de negar que isso seja possível, embora novamente deva ser enfatizado que aqui se está no âmbito da ciência social empírica e ninguém poderia saber com certeza a respeito dessa possibilidade.

No entanto, é falaciosa a insinuação tácita de que a possibilidade de uma empresa de segurança violar de algum modo a lei, indicaria uma deficiência grave na filosofia e na economia de uma ordem social capitalista pura.[32] Em primeiro lugar, devemos relembrar que todo sistema social, e não menos uma ordem estatista-socialista do que uma economia de puro mercado, depende da opinião pública para garantir a sua existência contínua e que uma determinada condição da opinião pública delimita o tempo todo o que pode ou o que não pode ocorrer, o que é mais ou menos provável de acontecer numa determinada sociedade. A situação atual da opinião pública na Alemanha Ocidental, por exemplo, faz com que seja altamente improvável ou até mesmo impossível que um sistema estatista-socialista do tipo russo possa ser imposto aos alemães ocidentais. A falta de apoio público a esse sistema o destruiria, conduzindo-o ao fracasso e ao colapso. E seria ainda mais improvável que qualquer tentativa de impor uma ordem similar à da Rússia pudesse ser bem-sucedida entre os americanos, considerando a opinião pública americana. Portanto, para analisar corretamente o problema das empresas que violassem a lei, a questão acima deveria ser reformulada da seguinte forma: qual a probabilidade de que algo do tipo ocorresse numa determinada sociedade com o estado específico da opinião pública? Formulado dessa forma, é claro que a resposta teria que ser diferente para diferentes sociedades. Em algumas sociedades, caracterizadas pelas ideias socialistas profundamente arraigadas na população, haveria uma grande probabilidade do ressurgimento de empresas agressoras, e em outras sociedades, haveria uma chance muito menor de que isso acontecesse. Mas haveria a perspectiva de um sistema competitivo de produção de segurança num determinado caso ser melhor ou pior do que a continuação de um sistema estatal? Permita-nos analisar, por exemplo, os Estados Unidos de hoje. Considere que por um ato legislativo o estado abolisse a sua função de fornecer segurança recorrendo aos impostos e fosse introduzido um sistema competitivo de produção de segurança. Dado o estado da opinião pública, qual a probabilidade de surgir empresas que violassem a lei e o que aconteceria? Evidentemente, a resposta dependeria das reações da população diante dessa mudança na situação. Portanto, a primeira resposta àqueles que fazem objeções à ideia de um mercado privado de segurança teria que ser: e quanto a você? Qual seria a sua reação? Seu temor quanto a empresas violadoras da lei faria com que você firmasse contrato com uma produtora de segurança que tivesse agredido outras pessoas e as suas propriedades? Você continuaria a apoiá-la mesmo que ela tivesse agido dessa forma? Certamente, o crítico ficaria mudo com esse contra-ataque. Mas ainda mais importante do que isso é o desafio sistemático implícito nesse contra-ataque pessoal. Evidentemente, a descrição da mudança na situação significaria uma mudança na estrutura de custo-benefício que todo mundo enfrentaria uma vez que teria que tomar as suas decisões. Antes da introdução de um sistema competitivo de produção de segurança, participar e apoiar a agressão (estatal) eram atos legalizados. Agora, essa atividade seria ilegal. Consequentemente, dada a sua consciência, que faria com que cada uma de suas decisões parecessem mais ou menos onerosas, ou seja, mais ou menos em sintonia com os seus próprios princípios de comportamento correto, apoiar uma empresa envolvida na exploração de pessoas que não estão dispostas a apoiar deliberadamente as suas ações teria agora um custo muito mais alto do que antes. Considerando esse fato, deve se considerar que surgiria uma quantidade de pessoas — entre elas estão até mesmo aquelas pessoas que, de outra maneira, teriam prontamente concedido o seu apoio ao estado — que agora gastariam o seu dinheiro para apoiar uma empresa comprometida com um negócio honesto, e que surgiria em todo lugar em que esse experimento social fosse tentado. Em contraste, o número de pessoas ainda comprometidas com uma política de exploração, de ganhos às custas de outros, declinaria. Obviamente, dependeria do estado da opinião pública em que medida os seus efeitos seriam drásticos. No exemplo citado — os Estados Unidos, onde a teoria natural da propriedade é extremamente difundida e aceita como uma ética privada, sendo essencialmente a filosofia libertária a ideologia na qual o país foi fundado e que o permitiu se desenvolver e atingir a sua estatura[33] —, o efeito acima mencionado seria particularmente evidente. Portanto, as empresas produtoras de segurança comprometidas com a filosofia de proteger e cumprir a lei libertária conquistaria a ampla maioria do apoio público e da assistência financeira. E enquanto possa ser verdade que algumas pessoas, e, entre elas, especialmente aquelas que lucraram com a antiga ordem, devam continuar a apoiar uma política de agressão, é bastante improvável que sejam em quantidade e tenham capacidade financeira suficientes para serem bem sucedidos nesse apoio. Pelo contrário, o resultado provável seria que as empresas honestas desenvolvessem a força necessária — sozinhas ou num esforço conjunto e apoiadas pelos seus consumidores voluntários —  para identificar o surgimento de produtoras ilegais e destruí-las onde quer que, e toda vez que, elas aparecessem.[34] E se contra todas as probabilidades os produtores de segurança perdessem a luta para manter um livre mercado na produção de segurança e ressurgisse um monopólio ilegal, simplesmente, teríamos, de novo, um estado.[35]

Em todo caso, implementar um sistema social puramente capitalista com produtores privados de segurança — um sistema que permitisse a liberdade de escolha — seria necessariamente melhor do que aquele que temos atualmente. Mesmo que essa ordem entrasse em colapso por causa da grande quantidade de pessoas que ainda estivessem comprometidas com uma política de agressão e exploração de outras pessoas, a humanidade teria pelo menos experimentado um glorioso interlúdio. E caso essa ordem sobrevivesse, o que parece ser o resultado mais provável, seria o começo de um sistema de justiça e de prosperidade econômica jamais vistos na história.

 


[1] G. de Molinari, Da Produção de Segurança, São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, Capítulo II. Disponível em http://www.mises.org.br/EbookChapter.aspx?id=331.

[2] Ibid., p.4.

[3] Para conhecer as várias abordagens dos teóricos dos bens públicos, cf. J. Buchanan e G. Tullock, The Calculus of Consent, Ann Arbor, 1962; J. Buchanan, The Public Finances, Homewood, 1970; e The Limits of Liberty, Chicago, 1975; G. Tullock, Private Wants, Public Means, New York, 1970; M. Olson, The Logic of Collective Action, New York, 1965; W. Baumol, Welfare Economics and the Theory of the State, Cambridge,1952.

[4] Sobre o assunto, cf. M. N. Rothbard, Man, Economy and State, Los Angeles, 1970, p. 883 et seq.; e “The Myth of Neutral Taxation,” in: Cato Journal, 1981; W. Block, “Free Market Transportation: Denationalizing the Roads,” in: Journal of Libertarian Studies, 1979; e “Public Goods and Externalities: The Case of Roads,” in:Journal of Libertarian Studies, 1983.

[5] Cf., por exemplo, W. Baumol e A. Blinder, Economics, Principles and Policy, New York, 1979, capítulo 31.

[6] Outro critério regularmente utilizado para os bens públicos é o de “consumo não-rival”. Geralmente, ambos os critérios parecem coincidir: quando os aproveitadores não podem ser excluídos, torna-se possível o consumo não-rival; e quando eles podem ser excluídos, o consumo se torna competitivo, ou assim parece. Porém, como argumentam os teóricos dos bens públicos, essa coincidência não é perfeita. É, como eles dizem, concebível que, na medida em que a exclusão dos aproveitadores seja possível, essa inclusão não pode estar conectada com qualquer custo adicional (ou seja, o custo marginal de admitir os aproveitadores é zero), e que o consumo dos bens em questão pela admissão adicional do aproveitador não conduzirá necessariamente a uma redução no consumo dos bens disponíveis para outros. Esse bem também seria um bem público. E uma vez que a exclusão seria praticada no livre mercado e o bem não estaria disponível para o consumo não-rival de todos, isto poderia, de outra maneira (apesar de não exigir custos adicionais), segundo a lógica estatista-socialista, provar uma falha de mercado, ou seja, um nível subótimo de consumo. Portanto, o estado teria que assumir o fornecimento desses bens. (Uma sala de cinema, por exemplo, só tem que estar parcialmente cheia, assim, pode ser “sem custo” admitir espectadores adicionais gratuitamente, e eles assistirem o filme também não pode afetar o público pagante; consequentemente, o filme seria qualificado como bem público. Porém, desde que o proprietário do cinema estivesse envolvido na exclusão, em vez de deixar os aproveitadores aproveitarem a exibição “gratuita”, os cinemas estariam prontos para a nacionalização). A respeito das inúmeras falácias envolvendo a definição de bens públicos em termos de consumo não-rival, cf. as notas 12 e 16 deste livro.

[7] Cf. sobre o tema, W. Block, “Public Goods and Externalities,” in: Journal of Libertarian Studies, 1983.

[8] Cf., por exemplo, J. Buchanan, The Public Finances, Homewood, 1970, p.23; P. Samuelson, Economics, New York, 1976, p.160.

[9] Cf. R. Coase, “The Lighthouse in Economics,” in: Journal of Law and Economics, 1974.

[10] Cf. por exemplo, o argumento irônico que W. Block formulou tratando as meias como bens públicos em “Public Goods and Externalities,” in: Journal of Libertarian Studies, 1983.

[11] Para evitar qualquer equívoco, cada produtor individual e cada associação de produtores tomando decisões conjuntas podem, a qualquer tempo, decidir se produzem ou não um bem baseado numa avaliação do caráter privado ou público do bem. Na verdade, as decisões sobre produzir ou não bens públicos de forma privada são tomadas constantemente dentro da estrutura de uma economia de mercado. O que é impossível é decidir ignorar ou não o resultado da operação de um livre mercado baseado na avaliação do grau do caráter privado ou público de um bem.

[12] Então, na verdade, a introdução da distinção entre bens públicos e privados é uma recaída dentro da era pré-subjetiva da economia. Do ponto de vista da economia subjetiva, não existem bens que possam ser objetivamente qualificados como privados ou públicos. Esta é, essencialmente, a razão pela qual o segundo critério proposto para os bens públicos, ou seja, permitir o consumo não-rival (cf. a nota 6 deste livro), também entra em colapso. Pois como poderia qualquer observador externo determinar se a admissão ou não de um aproveitador adicional sem cobrá-lo por isso, de fato, não levaria a uma redução no aproveitamento de um bem pelos demais?! Claramente, não haveria maneira de que ele pudesse objetivamente fazê-lo. Na verdade, pode muito bem ser que o prazer de desfrutar um filme ou de dirigir numa estrada fosse consideravelmente reduzido se mais pessoas fossem autorizadas a entrar no cinema ou utilizar a estrada. Novamente, para descobrir se este é ou não o caso teria que se perguntar a cada um individualmente — e nem todo mundo pode concordar (E então?). Além disso, uma vez que mesmo um bem que permite o consumo não-rival não é um bem gratuito, e eventualmente se formaria uma “multidão” em decorrência da admissão de aproveitadores adicionais, e, portanto, todo mundo teria que ser consultado sobre a “margem” adequada. Além do mais, o meu consumo pode ou não ser afetado, dependendo de quem é admitido gratuitamente, por isso, eu também teria que ser consultado sobre o assunto. E, finalmente, todos podem mudar de opinião ao longo do tempo sobre todas essas questões. É, portanto, da mesma forma impossível decidir se um bem deve ser ou não produzido pelo estado (em vez de sê-lo pela iniciativa privada) baseando-se no critério de consumo não-rival assim como o da não-exclusão (cf. também a n. 16).

[13] Cf. P. Samuelson, “The Pure Theory of Public Expenditure,” in: Review of Economics and Statistics, 1954; e em Economics, New York, 1976, capítulo 8; M. Friedman, Capitalismo e Liberdade, São Paulo: Abril Cultural, 1984, capítulo 2; F. A. Hayek, Direito, Legislação e Liberdade, vol. 3, São Paulo: Visão, 1985, capítulo 14.

[14] Nos últimos anos, os economistas, em particular os da Escola de Chicago, têm se preocupado cada vez mais com a análise dos direitos de propriedade (cf. H. Demsetz, “The Exchange and Enforcement of Property Rights,” in: Journal of Law and Economics, 1964; e ‘Toward a Theory of Property Rights,” in: American Economic Review, 1967; R. Coase, ‘The Problem of Social Cost,” in: Journal of Law and Economics, 1960; A. Alchian, Economic Forces at Work, Indianapolis, 1977, 2ª parte; R. Posner, Economic Analysis of Law, Boston, 1977). Porém, essas análises não tem nada a ver com a ética. Pelo contrário, elas representam tentativas de substituir considerações sobre eficiência econômica ao estabelecer princípios éticos justificáveis (para a crítica dessas tentativas, cf. M. N. Rothbard, A Ética da Liberdade, Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010,capítulo 26; W. Block, “Coase and Demsetz on Private Property Rights”, in: Journal of Libertarian Studies, 1977; R. Dworkin, “Is Wealth a Value”, in: Journal of Legal Studies, 1980; M. N. Rothbard, “The Myth of Efficiency”, in: M. Rizzo (ed.), Time, Uncertainty, and Disequilibrium, Lexington, 1979). Em última análise, todos os argumentos sobre eficiência são irrelevantes porque simplesmente não existe forma não-arbitrária de medir, pesar e agregar utilidades ou desutilidades individuais que resultem de uma determinada alocação dos direitos de propriedade. Portanto, qualquer tentativa de recomendar algum sistema específico de atribuição de direitos de propriedade em termos de sua suposta maximização de “bem-estar social” é uma fraude pseudo-científica (cf. M. N. Rothbard, ‘Toward a Reconstruction of Utility and Welfare Economics”, Center for Libertarian Studies, Occasional Paper No. 3, New York, 1977; também L. Robbins, “Economics and Political Economy”, in: American Economic Review, 1981).

O “Princípio da Unanimidade” que J. Buchanan e G. Tullock, seguindo K. Wicksell (Finanztheoretische Untersuchungen, Jena, 1896), propõem repetidamente como um guia para a política econômica também não pode ser confundido com um princípio ético próprio. De acordo com esse princípio, só devem ser adotadas aquelas mudanças políticas que possam chegar a uma aceitação unânime  — e que certamente soa mais atrativo; mas, mutatis mutandis, também determina que o status quo seja preservado se não houver um acordo unânime sobre qualquer proposta de mudança — e que soa menos atrativo porque significa que qualquer determinado estado de coisas vigente em relação à alocação dos direitos de propriedade deve ser legitimado ou como um ponto de partida ou como um estado que continua a existir. No entanto, os teóricos da escolha pública não oferecem, como seria de se esperar por essa audaciosa pretensão, justificativa em relação à teoria normativa dos direitos de propriedade. Consequentemente, o princípio da unanimidade, em última análise, não possui um fundamento ético. De fato, porque isso legitimaria qualquer status quoconcebível, o princípio favorito dos seguidores de Buchanan é nada menos do que completamente absurdo como critério moral (cf. também sobre o tema, M. N. Rothbard, A Ética da Liberdade, Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010, capítulo 26; e “The Myth of Neutral Taxation,” in: Cato Journal, 1981, p.549 et seq.).

O que quer que ainda possa ser deixado para o princípio da unanimidade, Buchanan e Tullock, seguindo novamente Wicksell, então cedem reduzindo-o, na verdade, a uma unanimidade “relativa” ou a uma “quase” unanimidade.

[15] Sobre esse argumento, cf. M. N. Rothbard, “The Myth of Neutral Taxation,” in: Cato Journal, 1981, p. 533. A propósito, a existência de um único anarquista também invalida todas as referências ao ótimo de Pareto como critério economicamente legítimo da ação estatal.

[16] Essencialmente, o mesmo raciocínio que leva alguém a rejeitar a teoria socialista-estatista, construída sobre o caráter supostamente único dos bens públicos como definido pelo critério da não-exclusão, também se aplica quando, em contrapartida, esses bens são definidos por meio do critério do consumo não-rival (cf. notas 6 e 12 deste livro). Em primeiro lugar, para deduzir da afirmação normativa que eles devem ser oferecidos a partir da afirmação de que os bens que permitem o consumo não-rival não estariam disponíveis num livre mercado a tantos consumidores quanto fosse possível, essa teoria enfrentaria exatamente o mesmo problema de exigir uma justificativa ética. Além disso, o raciocínio utilitário também está descaradamente equivocado. Raciocinar, como os teóricos dos bens públicos fazem, que a prática do livre-mercado de excluir os aproveitadores de desfrutar os bens que permitiriam o consumo não-rival ao custo marginal zero e indicaria um nível subótimo de bem-estar social, e que, portanto, exigiria uma ação estatal compensatória, é equivocado por duas razões relacionadas. A primeira é que o custo é uma categoria subjetiva e nunca pode ser medida objetivamente por qualquer observador externo. Consequentemente, afirmar que os aproveitadores adicionais poderiam ser admitidos sem custo é totalmente inadmissível. Na verdade, se os custos subjetivos de admitir mais consumidores sem qualquer cobrança fossem realmente iguais a zero, o proprietário-produtor privado do bem em questão assim o faria. Se ele não o faz, isso mostra que, pelo contrário, os custos não são iguais a zero. A razão para isso pode ser a sua crença de que agir dessa forma reduziria a satisfação disponível para outros consumidores e haveria uma tendência para reduzir o preço do seu produto; ou poderia ser simplesmente seu desgosto por aproveitadores intrusos como, por exemplo, quando eu me oponho à proposta de colocar a minha sala de estar subutilizada (menos do que a capacidade) à disposição de várias pessoas que se autoconvidaram para consumo não-rival. Em todo caso, desde que, independentemente das razões, o custo não pode ser considerado como sendo zero, é então falacioso falar de uma falha de mercado quando determinados bens não são inevitavelmente dados se aceitamos a recomendação dos teóricos dos bens públicos de deixar que os bens, que supostamente permitem o consumo não-rival, sejam fornecidos sem cobrança pelo estado. Além da tarefa insuperável de determinar o que preenche esse critério, o estado, independente que é das aquisições voluntárias dos consumidores, enfrentaria primeiro o problema igualmente insolúvel de determinar racionalmente a quantidade de bens públicos a fornecer. Claramente, uma vez que os bens públicos não são bens gratuitos, mas estão sujeitos à “multidão” em algum nível de uso, não há ponto de parada para o estado, porque em qualquer nível de oferta ainda haveria usuários que teriam que ser excluídos e que, com uma oferta mais ampla, poderiam desfrutar gratuitamente.

Mas até se esse problema pudesse ser resolvido milagrosamente, em todo caso o custo (necessariamente inflado) de produção e de operação dos bens públicos distribuídos sem ônus para o consumo não-rival teriam que ser pagos pelos impostos. Então, isso (ou seja, o fato de os consumidores terem sido coagidos a desfrutar dos bens sem pagar) provaria novamente, sem sombra de dúvidas, que do ponto de vista dos consumidores esses bens públicos também são inferiores no valor em relação aos bens privados concorrentes que eles agora não podem mais adquirir.

[17] Os mais importantes e modernos defensores da dupla fala Orwelliana são J. Buchanan e G. Tullock (cf. seus trabalhos citados na nota 175). Eles alegam que o governo é fundado por um “contrato constitucional” no qual todos “concordam conceitualmente” a se submeter aos poderes coercitivos do governo com o entendimento de que todos também estão sujeitos a estes. Portanto, o governo só é apenas aparentemente coercivo, além de ser realmente voluntário. Há muitas objeções evidentes a esse curioso argumento. Primeiro, não há qualquer evidência empírica para o argumento de que qualquer constituição tenha sido alguma vez voluntariamente aceita por todos os envolvidos. Pior, a própria ideia de todas as pessoas coagindo a si próprias é simplesmente inconcebível, da mesma forma que é inconcebível negar a lei da contradição. Pois se a coerção aceita voluntariamente é voluntária, então teria que ser possível revogar a sujeição à constituição e o estado não seria mais do que um clube de associação voluntária. Se, no entanto, alguém não tem o “direito de ignorar o estado” — e que ninguém tenha esse direito é, obviamente, a marca característica de um estado quando comparado a um clube —, então seria logicamente inadmissível alegar que a aceitação da coerção estatal é voluntária. Além disso, mesmo se tudo isso fosse possível, o contrato constitucional não poderia ainda pretender obrigar ninguém, à exceção dos signatários originais da constituição.

Como é possível que Buchanan e Tullock venham com essas ideias absurdas? Com um truque semântico. O que era “inconcebível” e “sem acordo” na fala pré-Orwelliana é, para eles, “conceitualmente possível” e um “acordo conceitual”. Para um breve e instrutivo exercício desse tipo de raciocínio feito aos trancos e barrancos, cf. J. Buchanan, “A Contractarian Perspective on Anarchy,” in: Freedom in Constitutional Contract, College Station, 1977. Aqui nós aprendemos (p. 17) que esse raciocínio se aplica até mesmo em aceitar o limite de velocidade em 55 m.p.h (cerca de 88,51 km/h) como possivelmente voluntário (Buchanan não está muito certo quanto a isso), desde que basicamente isso implique em concordarmos conceitualmente com a constituição e que Buchanan não seja realmente um estatista, mas seja, na verdade, um anarquista (p. 11).

[18] M. N. Rothbard, Man, Economy and State, Los Angeles, 1970, p.887.

[19] Antes de tudo, se deveria ter em mente toda vez que alguém analisa a validade dos argumentos estatistas-intervencionistas o que foi escrito por J. M. Keynes (“The End of Laissez Faire,” in: J. M. Keynes,Collected Writings, London 1972, vol. 9, p. 291): “O objetivo mais importante do estado não está relacionado àquelas atividades que os indivíduos privados já estão executando, mas por aquelas funções que estão fora do âmbito do indivíduo, aquelas decisões que não são tomadas se não forem pelo estado. O que é importante para o governo não é fazer aquilo que os indivíduos já estão fazendo e fazê-las um pouco melhor ou um pouco pior, mas fazer aquelas coisas que não são feitas de modo algum”. Esse raciocínio não apenas parece ser falso, ele verdadeiramente é.

[20] Alguns libertários minarquistas alegam que a existência de um mercado pressupõe o reconhecimento e o cumprimento de um corpo comum de leis e, portanto, de um governo como um juiz monopolista e uma agência de compulsão (cf., por exemplo, J. Hospers, Libertarianism, Los Angeles, 1971; T. Machan, Human Rights and Human Liberties, Chicago, 1975.). É certamente correto dizer que um mercado pressuponha o reconhecimento e o cumprimento daquelas normas que fundamenta a sua operação. Mas disso não resulta que essa tarefa tem que ser atribuída a uma agência monopolista. De fato, o mercado também pressupõe uma linguagem comum ou um sistema de sinais; mas dificilmente alguém acharia que isso nos leva a concluir que, portanto, o governo tem que garantir o respeito às regras de linguagem. Tal como o sistema de linguagem, as regras do comportamento do mercado surgem espontaneamente e podem ser exigidas pela “mão invisível” do auto-interesse. Sem o respeito pelas regras comuns de expressão, as pessoas não poderiam aproveitar as vantagens oferecidas pela comunicação, e sem a observância das regras comuns de conduta, as pessoas não poderiam desfrutar os benefícios de uma produtividade mais elevada de uma economia de troca baseada na divisão do trabalho. Além do mais, como eu demonstrei no capítulo 7, independentemente de qualquer governo, as regras do mercado podem ser defendidas a priori como justas. Além disso, como eu irei argumentar na conclusão deste capítulo, é precisamente um sistema competitivo de administração da lei e do cumprimento da lei que gera a maior pressão possível para elaborar e adotar regras de conduta que incorporem o mais alto nível concebível de consenso. E, obviamente, as próprias regras que as tornam justas são aquelas que o raciocínio a priori estabelece como a pressuposição logicamente necessária da argumentação e do acordo argumentativo.

[21] A propósito, a mesma lógica que forçaria alguém a aceitar a ideia da produção de segurança por empresas privadas como a melhor solução econômica para o problema da satisfação do consumidor também força, tanto quanto estiverem envolvidas as posições morais-ideológicas, a abandonar a teoria política do liberalismo clássico e dar um pequeno, mas decisivo passo (de lá) em direção à teoria do libertarianismo ou do anarquismo de propriedade privada. O liberalismo clássico, com Mises sendo o seu representante mais importante no século XX, defende um sistema social baseado nas regras fundamentais da teoria natural da propriedade. E essas também são as regras defendidas pelo libertarianismo. Mas o liberalismo clássico quer que essas leis sejam executadas por uma agência monopolista (o governo, o estado) — ou seja, uma organização que não é exclusivamente dependente do apoio contratual voluntário dos consumidores de seus respectivos serviços, mas tem o direito de determinar unilateralmente seu próprio rendimento, ou seja, os tributos a serem impostos sobre os consumidores para realizar o seu trabalho na área da produção de segurança. Agora, por mais plausível que isso possa parecer, deveria ser óbvia a sua inconsistência. Ou os princípios da teoria da propriedade natural são válidos, e neste caso é imoral que o estado seja um monopolista privilegiado, ou o negócio construído com base na, ou em torno da, agressão — o uso da força e dos meios não-contratuais de aquisição de recursos — é válido, e neste caso deve-se jogar fora a primeira teoria. É impossível manter ambos os argumentos e não ser inconsistente, a menos é claro que se possa fornecer um princípio que é mais fundamental do que a teoria natural da propriedade e o direito do estado à violência agressiva e a partir do qual ambos, com suas respectivas limitações sobre os domínios nos quais são válidos, podem ser logicamente deduzidas. Porém, o liberalismo nunca forneceu qualquer princípio desse tipo, nem jamais será capaz de fazê-lo, uma vez que, como eu demonstrei no capítulo 7, argumentar a favor de qualquer coisa pressupõe o seu direito de ser livre da agressão. Dado o fato de que os princípios da teoria natural da propriedade não podem ser contestados de forma argumentativa como princípios moralmente válidos sem reconhecer implicitamente a sua validade, pela força da lógica se está comprometido a abandonar o liberalismo e aceitar o seu filho mais radical: o libertarianismo, a filosofia do capitalismo puro, que exige que a produção de segurança também seja realizada por empresas privadas.

[22] Sobre o problema da concorrência na produção de segurança, cf. G. de Molinari, Da Produção de Segurança, São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, Capítulo II. Disponível em http://www.mises.org.br/EbookChapter.aspx?id=331; M. N. Rothbard, Governo e Mercado, São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2012, capítulo 1; For A New Liberty, New York, 1978, capítulo 12; e também W.C. Wooldridge, Uncle Sam the Monopoly Man, New Rochelle, 1970, capítulos 5-6; M. e L. Tannehill, The Market for Liberty, New York, 1984, 2ª parte.

[23] Cf. M. Murck, Soziologie der oeffentlichen Sicherheit, Frankfurt/M., 1980.

[24] Sobre as deficiências das decisões de alocação democraticamente controladas, cf. o capítulo 9, n. 4, deste livro.

[25] Assim resume Molinari (G. de Molinari, Da Produção de Segurança, São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, Capítulo II. Disponível em http://www.mises.org.br/EbookChapter.aspx?id=339): “Se (…) o consumidor não for livre para comprar segurança de quem quiser, imediatamente se verá abrir uma grande profissão dedicada à arbitrariedade e ao mal gerenciamento. A justiça se tornará lenta e custosa, a polícia incômoda, a liberdade individual não é mais respeitada, o preço da segurança será abusivamente inflado e iniquamente dividido, de acordo com o poder e a influência dessa ou daquela classe de consumidores.”.

[26] Cf. a literatura citada na nota 21; e também B. Leoni, Liberdade e a Lei, São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010; J. Peden, “Property Rights in Celtic Irish Law”, in: Journal of Libertarian Studies, 1977.

[27] Cf. T. Anderson e P. J. Hill, “The American Experiment in Anarcho-Capitalism: The Not So Wild, Wild West,” in: Journal of Libertarian Studies, 1980.

[28] Sobre o tema, cf. H. H. Hoppe, Eigentum, Anarchie und Staat, Opladen, 1987, capítulo 5.

[29] Compare isso com a política estatal de se envolver em batalhas sem ter o apoio deliberado de todos porque o estado tem o direito de tributar as pessoas; e pergunte a si mesmo se o risco de uma guerra seria menor ou maior se houvesse o direito de parar de pagar os impostos tão logo sentisse que a condução das relações internacionais pelo estado não era satisfatória!

[30] E pode ser observado aqui novamente que as normas que incorporam o mais alto grau possível de consenso são, obviamente, aquelas que são pressupostas pela argumentação e cuja aceitação torna possível o consenso sobre qualquer coisa, como foi mostrado no capítulo 7.

[31] Novamente, compare isso com os juízes servidores do estado que, porque são pagos pelos impostos e, dessa forma, são relativamente independentes da satisfação do consumidor, podem proferir sentenças que, claramente, não são aceitáveis por todos como justas; e pergunte a si mesmo se o risco de não buscar a verdade num determinado caso seria menor ou maior se houvesse a possibilidade de exercer uma pressão econômica sempre que se tivesse a percepção de que um juiz, que um dia pode ter que sentenciar em seu próprio caso não tivesse sido suficientemente cuidadoso ao reunir e julgar os fatos de um caso, ou foi simplesmente um completo desonesto.

[32] Especificamente sobre esse tema, cf. M. N. Rothbard, For A New Liberty, New York, 1978, p.233 et seq.

[33] Cf. B. Bailyn, The Ideological Origins of the American Revolution, Cambridge, 1967; J. T. Main, The Anti-Federalists: Critics of the Constitution, Chapel Hill, 1961; M. N. Rothbard, Conceived in Liberty, 4 vols., New Rochelle, 1975-1979.

[34] Naturalmente, as seguradoras assumiriam uma função particularmente importante na verificação do surgimento de empresas ilegais. Segundo M. e L. Tannehill: “As seguradoras, que atuam num setor muito importante em qualquer economia totalmente livre, teriam um incentivo especial para se dissociar de qualquer agressor e, além disso, trazer toda a sua considerável influência no negócio para se posicionar contra ele. A violência agressiva gera perda de valor e a indústria de seguros sofreria o custo maior na maioria dessas perdas. Um agressor incontido é uma ameaça ambulante e nenhuma seguradora, embora remotamente afastada de sua agressão original, desejaria manter o risco de que ele possa agredir um de seus próximos clientes. Além disso, os agressores e aqueles com quem eles se associaram podem se envolver com mais probabilidade em situações de violência e são, portanto, coberturas de péssimo risco. Uma seguradora provavelmente se recusaria a fazer a cobertura desse tipo de pessoa desprovida de um desejo antecipado de minimizar quaisquer perdas futuras que seus agressores poderiam causar. Mas até se a empresa não estiver motivada por essa previsão, ainda seria obrigada a aumentar drasticamente os prêmios do seguro ou cancelar totalmente a cobertura a fim de evitar arcar com um risco extra contido na sua inclinação para a violência. Numa economia competitiva, nenhuma seguradora poderia pagar para continuar a fazer a cobertura dos agressores e daqueles com quem tinham se associado e simplesmente transferir os custos para os seus consumidores honestos; ela logo perderia esses consumidores para empresas de maior reputação que poderiam arcar com o custo de cobrar menos pela sua cobertura do seguro.

O que significaria a perda da cobertura do seguro numa economia livre? Mesmo que (o agressor) pudesse produzir força suficiente para se proteger de qualquer força agressiva ou de retaliação por qualquer fator ou combinação de fatores, ainda teria que o fazer sem necessidades econômicas diversas. Não poderia adquirir a proteção securitária contra acidentes de carro, desastres naturais ou disputas contratuais. Não teria proteção contra danos aceitáveis resultantes de acidentes ocorridos em sua propriedade. É bastante provável que tivesse que fazê-lo sem contar com os serviços de uma empresa de combate a incêndios, uma vez que essas empresas são o desenvolvimento natural das empresas de seguros contra incêndios.

Além disso, as penalidades severas impostas pelo ostracismo comercial que resultariam naturalmente de seu ato agressivo criaria problemas com seus empregados (…). (Pois) se um agente do serviço de defesa executasse uma ordem que envolvesse uma iniciação intencional da força, tanto o agente quanto o empreendedor ou administrador que deu a ordem, tanto quanto qualquer outros empregados reconhecidamente envolvidos, seriam responsabilizados por quaisquer danos causados” (M. e L. Tannehill,The Market for Liberty, New York, 1984, p.110-111).

[35] O processo no qual uma empresa ilegal emerge como um estado seria ainda mais complicado, uma vez que se teria que readquirir a “legitimidade ideológica” que marca a existência dos estados atualmente existentes e que levou séculos de propaganda incessante para se desenvolver. Uma vez que se perde essa legitimidade através da experiência com um sistema de livre mercado puro, é difícil imaginar como se poderia facilmente recuperá-la.

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui