Várias recentes discussões indicam que os atuais defensores de um sistema bancário livre (também chamado de livre atividade bancária ou free banking) continuam interpretando equivocadamente o fundamental desafio teórico proposto por seus críticos.
O principal ponto a respeito desse sistema não está na questão ética-moral-legal de se definir se o sistema bancário de reservas fracionárias é uma “fraude” sob todas as circunstâncias. Tampouco se trata, como vem ocorrendo ultimamente, de se definir entre qual dos dois arranjos é o melhor: reservas fracionárias ou reservas de 100%. O principal ponto repousa justamente no fato de se aceitar que a criação de meios fiduciários[1], seja ela fraudulenta ou não, produz aquela sequência de fenômenos que reconhecemos como ciclos econômicos.
Assim, o debate sério e profundo sobre o sistema bancário livre não pode ser confinado a um debate estreito envolvendo apenas “livre mercadistas”, ou “libertários” ou “austríacos” ou seja lá qual nome queiram dar a eles; o debate é muito mais amplo e tem suas origens nas divergências entre dois movimentos, duas teorias monetárias cujas visões nunca mais se reconciliaram. Um desses movimentos pode ser chamado de Nova Escola Monetária — NEM (neo-Currency School), e o outro de Nova Escola Bancária — NEB (neo-Banking School). As precursoras de ambas — isto é, a Escola Monetária e a Escola Bancária — travaram um debate titânico em meados do século XIX — debate esse nunca resolvido.[2]
Os principais proponentes da Nova Escola Monetária foram Ludwig von Mises e Murray Rothbard. Ambos foram firmes aderentes da doutrina de que a criação de meios fiduciários pelo sistema bancário — seja ele “livre” ou governado por um banco central — inevitavelmente gera ciclos econômicos. Mises inicialmente acreditava que um sistema bancário totalmente livre e desregulamentado, baseado em um padrão-ouro, era superior a um sistema bancário que estivesse sob a imposição legal de manter 100% de reservas em ouro para todos os seus depósitos, como meio de suprimir a criação adicional de meios fiduciários. Porém, em um de seus últimos trabalhos, Mises chegou a propor um plano para que fosse legalmente exigido que houvesse 100% de reservas para toda a moeda física que fosse emitida, bem como para todos os depósitos em conta-corrente.[3]
Rothbard ordenou a efetividade dos métodos de se abolir os meios fiduciários em ordem reversa da de Mises, muito embora em seu último trabalho que aborda o assunto Rothbard tenha proposto um sistema bancário livre baseado em ouro como sendo uma solução alternativa e temporária para o problema.[4] Portanto, Mises e Rothbard estavam unidos em suas análises sobre os efeitos destruidores que a criação de meios fiduciários tem sobre a economia de mercado. A diferença entre ambos estava apenas nas avaliações que ambos fizeram sobre quais seriam as melhores alternativas técnicas para se atingir o mesmo objetivo, qual seja, abolir a capacidade de os bancos criarem novos meios fiduciários.
Os fundadores da Nova Escola Bancária são Lawrence H. White e seu discípulo George Selgin. Eles afirmam que a criação de meios fiduciários pelos bancos não apenas é algo benigno, como também é um pré-requisito necessário para impedir que a economia de mercado se afunde numa depressão sempre que as famílias e as empresas aumentarem sua demanda para entesourar dinheiro, o que geraria uma redução efetiva no gasto total de uma economia. Contrariamente a Mises e Rothbard, White e Selgin argumentam que a evolução natural de um sistema bancário livre resultaria numa progressiva substituição do ouro por cédulas e depósitos em conta em corrente — isto é, as pessoas voluntariamente deixariam de transacionar em ouro (dinheiro que não é um passivo) e passariam a lidar apenas com os meios emitidos por bancos concorrendo livremente no mercado (dinheiro que representa um passivo para seu emissor).
Logo, em um sistema de livre concorrência bancária, as cédulas emitidas pelos bancos, bem como seus depósitos, iriam, no final, se transformar no dinheiro de fato utilizado pela economia, e o ouro seria relegado ao papel de ativo que serve apenas para fazer as compensações interbancárias. Evocando a “lei do refluxo”[5] da antiga Escola Bancária, White e Selgin argumentam que um sistema bancário livre iria automaticamente ajustar a oferta monetária às mudanças na demanda por moeda, garantindo assim que sempre houvesse um “equilíbrio monetário” — o que significa que um agregado macro chamado “gasto total” estaria sempre estabilizado.
Portanto, parece que os termos da controvérsia estão claramente delimitados. Porém, White, Selgin e sua Nova Escola Bancária não veem as coisas desta forma. Isso tornou-se evidente em recentes discussões pela internet nas quais os seguidores da NEB declaram de modo inflexível que “Mises era um adepto do sistema bancário livre”. Um deles até questiona, incredulamente: “Por que ainda há algum debate sobre isso?” Bom, para responder a essa pergunta retórica — não há e nem nunca houve qualquer debate quanto a isso. Em relação a Mises, o debate sempre foi sobre suas visões a respeito dos meios fiduciários e seus efeitos sobre a economia de mercado. Agora, para que meus amigos da NEB não digam que estou fazendo afirmações arbitrárias e incomprovadas, bem como que estou alterando os termos do debate, segue abaixo um trecho ligeiramente revisado de um artigo que publiquei em 1993.[6]
Em seu ensaio[7], Lawrence H. White caracteriza Mises como o arquétipo do moderno defensor do sistema bancário livre, que se opõe a qualquer proibição de que bancos privados operando em regime de livre concorrência possam emitir meios fiduciários redimíveis em ouro. Ainda de acordo com White, Mises seria contra porque “tal proibição (1) deixaria a economia mais vulnerável a choques oriundos de uma maior demanda por dinheiro, e (2) iria aumentar desnecessariamente os custos de suprir a economia com meios de troca” (White, p. 528).[8]
Como observa White, essa interpretação da justificativa de Mises a favor de um sistema bancário livre está em forte contraste com o argumento apresentado por Murray Rothbard, que dizia que Mises era a favor do sistema bancário livre como meio de conter a criação de meios fiduciários porque tal sistema evitava os perigos associados à entrega do controle do sistema bancário ao governo — controle esse que Mises acreditava ser a consequência inevitável de uma proibição legal e direta da prática de reservas fracionárias.
Com efeito, essa interpretação que White faz da visão de Mises em relação às reservas fracionárias e ao sistema bancário livre está baseada na injustificável homogeneização que ele faz de Mises com Adam Smith — o precursor da Escola Bancária — na questão dos critérios para decidir qual o sistema monetário ideal. White erra porque ele ignora importantes passagens das mesmas obras de Mises que ele próprio cita, e também porque ele ignora significativas evoluções na teoria monetária de Mises que ocorreram entre a publicação da primeira edição alemã de The Theory of Money and Credit em 1912 e a publicação de Nationalökomie (o precursor alemão de Ação Humana) em 1940. Em seu livro de memórias, Mises conta que é em Nationalökomie que sua “teoria monetária chega à sua inteireza”, com a fusão da “teoria das trocas indiretas com a das trocas diretas em um sistema coerente de ação humana”[9] Esses aperfeiçoamentos resultaram em uma importante modificação da avaliação anterior que Mises havia feito sobre os custos e os benefícios relativos trazidos pelos meios fiduciários, modificação essa que não é reconhecida por White.
Como White aponta corretamente[10], em The Theory of Money and Credit Mises identificou três benefícios significativos oriundos da criação de meios fiduciários. O primeiro benefício envolve a prevenção de “convulsões” na atividade econômica, as quais teriam ocorrido na ausência de uma expansão da oferta monetária que suprisse “a enorme extensão do aumento na demanda por dinheiro” trazida pela economia monetária. O segundo benefício é aquele familiar enunciado por Adam Smith, o de reduzir os “custos do aparato monetário”. E o benefício final dos meios fiduciários é que sua criação aprimorou suficientemente a lucratividade das atividades creditícias do sistema bancário nos primórdios de sua história, permitindo sua sobrevivência e seu crescimento.
A única desvantagem dos meios fiduciários reconhecida por Mises em seu livro, de acordo com White, é uma relativamente inferior: o risco de calote por parte dos bancos emissores de moeda, decorrente do fato de estes terem emitido algumas cédulas sem lastro ou de meras corridas bancárias. Com isso, White conclui que Mises “via o sistema bancário de reservas fracionárias como uma evolução natural e desejável em uma sociedade livre”.[11]
Entretanto, a conclusão de White está equivocada. E esse erro se deve ao fato de ele não ter aceitado completamente uma das mais famosas contribuições de Mises para a teoria econômica: sua demonstração do elo causal entre a criação de meios fiduciários e os ciclos econômicos. White evidentemente afirma que, de acordo com Mises, os ciclos econômicos são gerados pela expansão excessiva dos meios fiduciários por bancos centrais que não estão restringidos pelas forças concorrenciais de mercado.[12] Entretanto, o capítulo de Mises sobre os ciclos econômicos — que vem logo depois do capítulo em que ele enumera os benefícios dos meios fiduciários, os quais White cita em defesa de sua própria interpretação — deixa claro que as causas necessárias e suficientes dos ciclos são a insustentável divergência entre as taxas de juros “naturais” e as taxas de juros “de empréstimo”, divergência essa causada exatamente pela criação de meios fiduciários.[13]
Para Mises, portanto, a descoordenação cíclica da economia é na verdade uma desvantagem que pesa contra os meios fiduciários. Apropriadamente, apenas após ter discutido por completo tanto as vantagens quanto as desvantagens dos meios fiduciários, é que Mises aborda as “questões básicas de uma futura política monetária”[14] — essa abordagem aparece numa seção composta por cinco páginas, ignoradas por White, no final do livro.
Nelas, Mises reproduziu a conclusão da primeira edição alemã (a edição em inglês é uma tradução da segunda edição alemã publicada em 1924), na qual ele enfaticamente exortou a supressão de toda criação adicional de meios fiduciários, se não o completo banimento do sistema bancário de reservas fracionárias. Contrariamente à declaração de White, Mises estava evidentemente convencido de que as desvantagens trazidas pela criação de meios fiduciários — dentre as quais a geração de ciclos econômicos — excediam em muito suas três vantagens, as quais ele havia anteriormente enumerado em seu livro.
Concluiu Mises,
[Os meios fiduciários] deveriam logicamente estar sujeitos aos mesmos princípios que foram estabelecidos para o dinheiro propriamente dito; as mesmas tentativas deveriam ser feitas para os meios fiduciários, para eliminar o tanto quanto possível a influência humana sobre o valor de troca entre o dinheiro e outros bens econômicos. A possibilidade de a criação de meios fiduciários causar flutuações temporárias no valor de troca entre os bens ordem mais alta e os de ordem mais baixa, e as consequências perniciosas associadas à divergência entre as taxas de juros naturais e as empréstimo, são circunstancias que levam à mesma conclusão. Agora, é óbvio que a única maneira de se eliminar a influência humana sobre o sistema de crédito é suprimindo toda e qualquer criação adicional de meios fiduciários. A concepção básica do Peel’s Act deve ser reformulada e implementada de maneira mais completa do que foi na Inglaterra de sua (de Sir Robert Peel, secretário de estado britani) época, incluindo agora entre as proibições legislativas a criação de crédito na forma de saldos bancários…
Seria um erro assumir que o atual arranjo de trocas irá inevitavelmente continuar existindo. Ele carrega consigo os germes de sua própria destruição; o crescimento dos meios fiduciários deve necessariamente levar ao seu próprio colapso… Será uma tarefa para o futuro erigir salvaguardas contra o uso inflacionário do sistema monetário pelo governo e contra a expansão da circulação de meios fiduciários pelos bancos.[15]
A única conclusão razoável a ser obtida dos trechos que enfatizei na citação acima é que Mises via com grande desaprovação a criação de meios fiduciários pelos bancos, estejam eles operando sob livre concorrência ou não, e recomendava com grande fervor sua eliminação. E vale repetir que essa foi uma posição que ele sempre manteve desde o início de sua carreira como teórico monetário ainda em 1912.
White cita[16] um trecho de um parágrafo de um trabalho posterior, publicado originalmente em 1928, no qual Mises reiterou a ideia de que uma supressão da criação de meios fiduciários teria produzido situações históricas em que o surgimento de um excesso de demanda por dinheiro resultou em um aumento do poder de compra do dinheiro que foi temporariamente prejudicial para a economia.[17] Entretanto, por algum motivo, White não cita a última frase desse mesmo parágrafo, a qual identifica um importante benefício que teria surgido da proibição da criação adicional de meios fiduciários: “a economia certamente não teria então vivenciado violentas expansões seguidas de dramáticas reversões dessas expansões, as quais provocam crises e declínios econômicos”[18]
Mises também argumentou mais à frente, nessa mesma obra, que os benefícios trazidos pelos meios fiduciários são muito menores que seus custos em termos de descoordenações cíclicas da atividade econômica. Ele, consequentemente, pediu a implementação de um programa revisado da Escola Monetária nos seguintes termos:
O mais importante pré-requisito para qualquer política cíclica, não importa quão modesto possa ser seu objetivo, é renunciar a todas as tentativas de reduzir a taxa de juros — por meio de políticas bancárias — para um nível menor do que aquele estabelecido pelo mercado. Isso significa um retorno à teoria da Escola Monetária, a qual procurou suprimir toda futura expansão do crédito de circulação (crédito que os bancos criam na forma de depósitos em conta-corrente para tomadores de empréstimo) e, assim, toda a criação futura de meios fiduciários… Isso significa a introdução de um novo programa baseado na teoria de velha Escola Monetária, porém expandida à luz do presente estado de conhecimento de modo a incluir meios fiduciários criados na forma de depósitos bancários. (ênfases minhas)[19]
Longe de ter rejeitado o programa de Escola Monetária, como White teria nos feito crer, é evidente que Mises procurou reformulá-lo sobre uma base teórica mais sólida, com o intuito de fortalecer sua aplicação prática. Assim, contrariamente ao que diz White, Mises defendia um sistema bancário livre precisamente porque tal regime iria, no final, resultar em uma “restrição extrema da criação de meios fiduciários”. Os banqueiros descobririam tal restrição por meio de suas experiências com as crises e as corridas bancárias que inevitavelmente ocorreriam durante o curso histórico da expansão dos meios fiduciários.
Tão logo essas lições fossem absorvidas pelos empreendedores bancários mais astutos, políticas de extrema precaução e contenção seriam colocadas em prática por todo o sistema bancário, ao mesmo tempo em que os bancos menos responsáveis que persistissem na criação adicional de meios fiduciários seriam imediatamente confrontados por duas ameaças: falta de dinheiro para as compensações interbancárias e perda de confiança da parte de uma clientela, que justamente por já ter sofrido uma ou duas crises bancárias, agora estaria mais atenta e sofisticada.[20]
Nesse ponto, o programa da Escola Monetária seria total e adequadamente implementado, uma vez que a ampliação do “crédito de circulação” por parte dos bancos estaria restringida, e qualquer acúmulo adicional de ativos bancários (isto é, de empréstimos) seria necessariamente uma consequência de um aumento dos depósitos a prazo e dos investimentos de capitais que foram voluntariamente poupados (ambos — depósito e investimento — provavelmente feitos em alguma commodity, provavelmente o ouro).
Ao contrário dos atuais defensores do sistema bancário livre, Mises enfaticamente não antevia tal sistema evoluindo em direção a um arranjo em que as reservas de ouro em relação aos depósitos bancários fossem mínimas; tampouco antevia a progressiva transformação do ouro em um “ativo de compensação” interbancária praticamente desmonetizado.[21] Para Mises, toda a evolução dar-se-ia na direção oposta: a ignorância inicial dos empreendedores precipitaria uma rápida explosão na criação de meios fiduciários, o que geraria flutuações cíclicas, as quais lentamente levariam o sistema bancário de volta para um sistema com 100% de reservas. Tais eventos continuamente renovariam a percepção do público de que as cédulas emitidas pelos bancos e os depósitos não são dinheiro per se, mas meros substitutos e títulos para o dinheiro genuíno — por exemplo, o ouro.
Portanto, em seus primeiros escritos, Mises de fato percebeu vantagens específicas associadas à criação de meios fiduciários. Porém ele estava disposto a abrir mão de tais vantagens em troca da vantagem maior, que era a de manter a integridade do cálculo monetário e impedir rupturas na coordenação que o sistema de preços e a taxa de juros fazem em toda a economia. Quando ele escreveu Ação Humana, entretanto, suas visões sobre empreendedorismo, cálculo monetário e dinheiro já haviam se desenvolvido até o ponto em que ele reconhecia que os benefícios que ele certa vez havia atribuído à criação de meios fiduciários eram em grande medida ilusórios. Em particular, o Mises mais velho abandonou sua antiga crença de que um aumento no poder de compra do dinheiro poderia de alguma forma ser ruim para a economia de mercado.
Considerando um mundo em que ocorre um constante aumento no poder de compra da moeda, decorrente do crescimento secular na oferta de bens e serviços em conjunto com uma oferta monetária nominal rigidamente fixa, Mises argumentou em Ação Humana que tal situação não perturbaria a função de coordenação de preços momento-a-momento exercida pelo mercado, tampouco perturbaria os cálculos monetários que levam empreendedores a alocar eficientemente recursos produtivos na tentativa de antecipar as preferências dos consumidores.
Agora, os atuais defensores de um sistema bancário livre concordariam com Mises quanto ao fato de não haver necessidade de um aumento na oferta monetária para o caso de uma deflação de preços causada pelo crescimento econômico. Porém, em acentuado contraste com o temor que eles têm dos “choques causados pelo aumento da demanda por dinheiro”, Mises argumentou que um aumento no poder de compra da moeda induzido pela maior demanda por dinheiro (entesouramento) não era nenhum motivo para alarmes. Mais especificamente, Mises negou que um aumento na demanda por dinheiro — o que ocasionaria uma queda no gasto em bens de consumo — impediria o processo de transformação da poupança real assim gerada em novos bens de capital.
O cálculo monetário — levando em conta o declínio relativo nos preços de bens de consumo de ordem mais baixa e de fatores de produção não específicos — iria refletir fielmente o aumento na disponibilidade de bens de capital, e a perspectiva de maiores lucros induziria empreendedores a empregá-los na expansão de suas operações. Como concluiu Mises,
O principal ponto é que os bens de capital resultantes da poupança suplementar não são destruídos por concomitantes alterações monetárias… Sempre que um indivíduo direciona uma quantia de dinheiro para a poupança ao invés de gastá-lo com consumo, o processo de poupança combina perfeitamente com o processo de acumulação de capital e investimento. Não importa se o poupador individual aumenta ou não seus encaixes.[22]
Para Mises e a Nova Escola Monetária, portanto, o processo de mercado (coordenador e calculador) pode e irá responder com perfeita (ex ante) eficiência a qualquer combinação de mudanças antecipadas no conjunto de preferências do consumidor, incluindo mudanças nas preferências por liquidez.[23]
O que nos deixa, finalmente, com apenas uma única aparente vantagem dos meios fiduciários: a redução dos custos de se fornecer um meio de troca. Embora, como observa White, Mises estivesse propenso a atribuir grande importância a essa suposta vantagem em seus primeiros escritos, em Ação Humana Mises não fez qualquer alusão a isso; entretanto, ele de fato se referiu ao “grande custo inerente à produção de ouro” como sendo um “mal menor” quando comparado ao potencial inflacionário do papel-moeda de curso forçado e do crédito bancário sem lastro.[24]
É claro, em Ação Humana, Mises ainda aderiu às suas visões anteriores no que tange as avassaladoras desvantagens da criação de meios fiduciários associada ao seu potencial de falsificar as taxas de juros e o cálculo monetário, introduzindo ineficiência à alocação intertemporal de recursos e precipitando os ciclos econômicos. Essa última avaliação do maciço desequilíbrio trazido pelas desvantagens dos meios fiduciários em relação às suas vantagens pode ter finalmente feito com que Mises superasse seus temores prévios sobre a expansão da interferência política sobre o sistema bancário, a qual ele havia previsto como sendo uma possível consequência da ultrarradical proposta da Nova Escola Monetária de proibir legalmente todos os futuros acréscimos aos meios fiduciários já existentes, incluindo os depósitos em conta-corrente e as cédulas. Assim, em seu ensaio de 1952 sobre “Reconstrução Monetária”, o qual foi incluído como a parte quatro da segunda edição em língua inglesa deTheory of Money and Credit, Mises propôs exatamente esse programa como a base para um “retorno dos EUA a uma moeda forte”.[25]
Concluo, então, que a tentativa de White de retratar as visões de Mises em relação às reservas fracionárias e a um sistema bancário livre como sendo típicas das de um defensor desse sistema é insustentável. Se Mises chegou a defender a irrestrita liberdade de os bancos criarem meios fiduciários, ele o fez apenas porque suas análises o levaram à conclusão de que essa política resultaria em uma oferta monetária estritamente regulada de acordo com o princípio da Escola da Moeda — ou seja, cada unidade monetária seria lastreada por ouro.
A aspiração de Mises não era, portanto, uma moeda “neutra”, ou mesmo uma aproximação prática de uma; antes, sua aspiração era a completa eliminação da “influência humana” sobre o poder de compra do dinheiro. Junto com a inflação do papel-moeda de curso forçado decretado pelo governo, essa influência humana incluía a distorciva influência que os meios fiduciários criados pelos bancos provocam sobre o cálculo monetário e sobre o dinâmico processo de mercado. Se esse resultado seria melhor obtido por um sistema bancário livre ou por um sistema bancário com reservas compulsórias de 100%, isso era uma questão política e técnica que Mises considerava de importância secundária.
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Notas
[1] Definimos “meios fiduciários” como sendo aqueles depósitos bancários utilizáveis como meios de pagamento e que não estão lastreados por dinheiro padrão, seja esse dinheiro alguma commodity como ouro ou simplesmente cédulas de papel-moeda. Ou seja, trata-se da moeda escritural que não tem lastro algum, que foi criada do nada pelo sistema bancário.
[2] Para um relato dessa controvérsia, ver Murray N. Rothbard, Classical Economics: An Austrian Perspective on the History of Economic Thought, Volume II (Brookfield, VT: Edward Elgar Publishing Company, 1995), pp. 225-74 e as referências ali contidas.
[3] Ludwig von Mises, The Theory of Money and Credit, trans. H. E. Batson, 2nd ed. (Irvington-on-Hudson, NY: Foundation for Economic Education, 1971), pp. 448-52.
[4] Murray N. Rothbard, The Case against the Fed (Auburn, AL: Ludwig von Mises Institute, 1994), pp. 145-51.
[5] A “lei do refluxo” foi originalmente formulada pelo teórico da Escola Bancária John Fullarton em 1844. Concisamente, ela diz que cédulas e depósitos bancários que são conversíveis em ouro ou em alguma outra commodity jamais poderiam ser emitidos em excesso, o que causaria inflação de preços. O motivo, de acordo com Fullarton, é que quaisquer cédulas ou depósitos supérfluos iriam imediatamente ser devolvidos aos bancos pelos tomadores de empréstimos, como quitação destes.
[6] Joseph T. Salerno, “Mises and Hayek Dehomogenized,” The Review of Austrian Economics, Vol. 6, No. 2 (1993): 113-46.
[7] Lawrence H. White “Mises on Free Banking and Fractional Reserves,” in John W. Robbins and Mark Spangler, eds., A Man of Principle: Essays in Honor of Hans F. Sennholz (Grove City, PA: Grove City College Press) pp. 517-33.
[9] Ludwig von Mises, Notes and Recollections (Spring Mills, Ill.: Libertarian Press, 1978), p. 112. [Retraduzido e republicado pelo Mises Institute como Memoirs (2009)]
[10] White, “Mises on Free Banking and Fractional Reserves,” pp. 522-24.
[13] A discussão de Mises sobre as vantagens dos meios fiduciários ocorre nas páginas 298—99 e 323, ao passo que sua teoria dos ciclos econômicos é apresentada nas páginas 339—66 em Mises Mises, Theory of Money and Credit.
[16] White, “Mises on Free Banking and Fractional Reserves,” p. 520.
[17] Ludwig von Mises, “Monetary Stabilization and Cyclical Policy,” in idem, On the Manipulation of Money and Credit, trad. Bettina Bien Greaves (Dobbs Ferry, NY: Free Market Books, 1978), p. 145. [Republicado pelo Mises Institute como Causes of the Economic Crisis (2009)]
[21] Lawrence H. White and George A. Selgin, “The Evolution of a Free Banking System,” in Lawrence H. White,Competition and Currency: Essays on Free Banking and Money (New York: New York University Press, 1989), p. 235.
[23] Para uma demonstração disso, ver Joseph T. Salerno, “Commentary: The Concept of Coordination in Austrian Macroeconomics,” in Richard M. Ebeling, ed., Austrian Economics: Perspectives on the Past and Prospects for the Future (Hillsdale, Mich.: Hillsdale College Press, 1991), pp. 335-40.