Ação Humana – Um Tratado de Economia

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Capitulo X. O intercâmbio na sociedade

 

1. Troca autística[1] e troca interpessoal

 

A ação é sempre, essencialmente, a troca de um estado de coisas por outro estado de coisas. Se a ação é praticada por um indivíduo sem qualquer referência à cooperação com outros indivíduos, podemos chamá-la de troca autística. Exemplos: o caçador isolado que mata um animal para seu próprio consumo estará trocando o seu lazer e um cartucho por alimento.

Na sociedade, a cooperação substitui a troca autística pela troca interpessoal ou social. O homem dá a outros homens e recebe deles. Surge a interdependência. O homem serve para poder ser servido.

A relação de troca é a relação social fundamental. A troca interpessoal de bens e serviços tece a ligação que une os homens em sociedade. A fórmula social é: do ut des[2]. Quando não há reciprocidade internacional, quando uma ação é praticada sem qualquer desejo de ser beneficiada por uma ação concomitante de outros homens, não há troca interpessoal, mas apenas troca autística. É indiferente se a ação autística é benéfica ou prejudicial a outras pessoas, ou se não lhes concerne de forma alguma. Um gênio pode realizar sua tarefa para seu próprio prazer, e não para a multidão: entretanto, é um benfeitor da humanidade. O ladrão, mata sua vítima em seu próprio proveito; o homem assassinado não é, de forma alguma, um parceiro neste crime, mas apenas o seu objeto; o crime, evidentemente, é cometido contra sua vontade. A agressão hostil era uma prática comum aos antepassados não humanos do homem.

A cooperação propositada e consciente é o resultado de um longo processo de evolução. A etnologia e a história nos proporcionam informações interessantes a respeito do surgimento e das formas primitivas de troca interpessoal. Alguns consideram o costume de dar e receber presentes, de estimular previamente um determinado presente a ser recebido, como uma forma precursora da troca interpessoal.[3] Outros consideram a troca silenciosa como a forma primitiva de comércio. Entretanto, dar presentes, na expectativa de ser recompensado por um presente de volta, ou para os favores de alguém cuja animosidade poderia ser desastrosa, já equivale à troca interpessoal. O mesmo se pode dizer da troca silenciosa, que se distingue de outras formas de troca ou de comércio apenas pela ausência de discussão verbal.

É uma característica essencial das categorias da ação humana o fato de ser apolítica e absoluta e de não admitir qualquer gradação. Existe ação ou não ação, troca ou não troca; havendo ação ou troca, tudo o que se aplica à ação e à troca em geral aplica-se a cada caso individual. Da mesma maneira, a fronteira entre troca autística e troca interpessoal é perfeitamente nítida. Dar presente unilateralmente, sem pretender ser recompensado por qualquer forma de conduta da parte do recebedor ou de terceiras pessoas, constitui troca autística. O doador usufrui a satisfação que lhe é proporcionada pela melhoria de condição do recebedor. Para o recebedor, é como se tivesse recebido um presente do céu. Porém, se os presentes são dados para influenciar a conduta de alguma pessoa, já não são unilaterais, mas uma forma de troca interpessoal entre o doador e a pessoa cuja conduta pretende influenciar.

Embora o surgimento de troca interpessoal tenha sido o resultado de uma grande evolução, não se pode conceber uma transição gradual entre troca autística e troca interpessoal. Entre uma e outra não houve nenhuma forma intermediária de troca. A passagem da troca autística para a interpessoal foi um salto para algo inteiramente novo e essencialmente diferente, da mesma forma que também o foi a passagem da reação automática das células e nervos para o comportamento propositado e consciente, ou seja, para a ação.

 

2. Vínculos contratuais e vínculos hegemônicos

 

Existem dois tipos de cooperação social: cooperação em virtude de contrato e coordenação, e cooperação em virtude de comando e subordinação, ou seja, hegemônica.    Quando a cooperação é baseada em contrato, a relação lógica entre os indivíduos cooperantes é simétrica. Todos são partes nos contratos de troca interpessoal. João tem com Paulo a mesma relação que Paulo tem com João. Quando a cooperação é baseada no comando e subordinação, há o homem que comanda e aqueles que obedecem às suas ordens. A relação lógica entre essas duas classes de homens é assimétrica. Há um diretor e pessoas sob suas ordens. Somente o diretor escolhe e decide; os outros — os comandados — são meros peões nas suas ações.

O poder que dá vida e anima qualquer corpo social é sempre poder ideológico, e o fato que transforma um indivíduo em membro de um corpo social é sempre sua própria conduta. Isto também é verdadeiro em relação ao vínculo social hegemônico. Em verdade, as pessoas geralmente já nascem dentro de sistemas hegemônicos, como a família e o Estado, o mesmo ocorrendo no caso dos vínculos hegemônicos mais antigos, como a escravidão e a servidão, que, no âmbito da civilização ocidental, já deixaram de existir. Mas nem a violência física, nem a compulsão podem, por si só, forçar um homem a permanecer, contra sua vontade, na condição de vassalo de uma ordem hegemônica. O que a violência ou a ameaça de violência fazem existir é um estado de coisas no qual a submissão é geralmente considerada como preferível à rebelião. Colocado diante da escolha entre as consequências da obediência e as da desobediência, o vassalo prefere a primeira e assim se submete ao vínculo hegemônico. Cada nova ordem de comando o coloca novamente diante dessa escolha. Ao ceder repetidas vezes, ele mesmo dá sua contribuição para a continuação da existência do vínculo social hegemônico. Mesmo submisso a tal sistema, comporta-se como um ser humano que age, isto é, um ser que não cede simplesmente a impulsos cegos, mas usa a sua razão para escolher entre alternativas.

O que diferencia o vínculo hegemônico do vínculo contratual é o alcance das escolhas individuais na determinação do curso dos acontecimentos. Quando um homem decide submeter-se a um sistema hegemônico, torna-se, no âmbito das atividades deste sistema e pelo tempo de sua submissão, um peão manipulado pelas ações daquele que dirige. Num corpo social hegemônico, e na medida em que dirige a conduta dos seus subordinados, só o diretor age. Os tutelados só agem ao escolher a subordinação. Uma vez escolhida a subordinação, já não agem por si mesmos: são comandados.

No quadro de uma sociedade contratual, os indivíduos que a compõem trocam quantidades definidas de bens e serviços de uma qualidade definida. Ao escolher a submissão num corpo hegemônico, um homem não dá nem recebe nada que seja definido. Integra-se num sistema em que tem de prestar serviços indeterminados e receberá aquilo que o diretor considerar como sendo o seu quinhão. Está à mercê do diretor. Apenas o diretor tem liberdade para escolher. Pouco importa o que concerne à estrutura do sistema, que o diretorseja um indivíduo ou um grupo organizado de indivíduos, um colegiado, ou que o diretor seja um tirano maníaco e egoísta ou um déspota benevolente e paternal.

A distinção entre duas formas de cooperação social é comum a todas as teorias sobre a sociedade. Ferguson a descrevia como o contraste entre nações guerreiras e nações de índole comercial;[4] Saint-Simon, como o contraste entre nações combativas e nações pacíficas ou industriais; Herbert Spencer, como o contraste entre sociedade de liberdade individual e aquelas com uma estrutura militante;[5] Sombart, como o contraste entre heróis e mascates.[6] Os marxistas distinguiam entre a “organização pagã” de um fabuloso estado social primitivo e a glória eterna do socialismo, por um lado, e a inominável degradação do capitalismo, por outro lado.[7] Os filósofos nazistas distinguiam o falso sistema de segurança burguesa do sistema heroico do autoritário Fühertum. A valoração de ambos os sistemas é diferente, segundo os vários sociólogos. Mas todos estão plenamente de acordo em estabelecer o contraste e também em reconhecer que uma terceira solução não é factível nem imaginável.

A civilização ocidental, bem como a civilização dos povos orientais mais adiantados, são conquistas de homens que cooperaram segundo o padrão de coordenação contratual.  Essas civilizações, é verdade, adotaram, em alguns aspectos, vínculos de natureza hegemônica. O Estado, como um aparato de compulsão e coerção, é necessariamente uma organização hegemônica. O mesmo ocorre com a família e com uma comunidade de famílias.

Entretanto, o traço característico dessas civilizações reside numa estrutura contratual, adequada à cooperação das famílias individuais. Houve um tempo em que prevalecia uma quase completa autarquia e isolamento econômico de cada unidade familiar. A autossuficiência econômica de cada família foi substituída pela troca interfamiliar de bens e serviços, em todas as nações comumente consideradas como civilizadas, mediante uma cooperação baseada em contrato. A civilização humana, tal como até agora é conhecida pela experiência histórica, é preponderantemente um produto de relações contratuais.

Qualquer tipo de cooperação humana e de reciprocidade social é essencialmente uma ordem pacífica e de ajuste conciliatória de disputas. Nas relações domésticas de qualquer unidade social, seja ela do tipo contratual ou hegemônico, é indispensável que haja paz. Onde existem conflitos violentos, e na medida em que esses conflitos perdurem, não há cooperação nem vínculo sociais. Os partidos políticos que, na ânsia de substituir o sistema contratual pelo sistema hegemônico, evocam a decadência da paz e da segurança burguesa, exaltam a nobreza da violência e do derramamento de sangue, e enaltecem a guerra e a revolução como o método eminentemente natural das relações inter-humanas, são intrinsecamente contraditórios. Porque suas próprias utopias nos são apresentadas como desejosas de paz. O Reich dos nazistas e a comunidade dos marxistas são anunciados como sociedades nas quais reinará uma paz inalterável. Devem ser criadas pela pacificação, isto é, pela submissão violenta de todos aqueles que não estejam dispostos a ceder sem violência. Num mundo contratual, diversos estados podem coexistir. Num mundo hegemônico, só pode haver um Reich ou uma comunidade e apenas um ditador. O socialismo tem que escolher entre a renúncia às vantagens da divisão do trabalho que se estenda a toda a humanidade e o estabelecimento de uma ordem hegemônica mundial. É este fato que faz do bolchevismo russo, do nazismo alemão e do fascismo italiano movimentos tão “dinâmicos”, isto é, tão agressivos. Sob condições contratuais, os impérios se dissolvem em associações livres de nações autônomas. O sistema hegemônico fatalmente tende a absorver qualquer estado independente.

A organização contratual da sociedade pressupõe uma ordem baseada na lei e no direito. É o governo sob o império da lei (Rechtsstaat), diferentemente do welfare state (Wohlfahrtsstaat), ou estado paternalista. O direito e a lei são o conjunto de regras que determinam a órbita na qual os indivíduos têm liberdade de ação. Tal órbita não existe para os tutelados de uma sociedade hegemônica. No Estado hegemônico, não há direito nem lei; só existem ordens e regulamentos que o diretor pode mudar diariamente e aplicar tão discriminadamente quanto queira, e às quais os tutelados devem obedecer. Os tutelados só têm uma liberdade: obedecer sem fazer perguntas.

 

3. A ação e o cálculo

 

Todas as categorias praxeológicas são eternas e imutáveis, pois são determinadas unicamente pela estrutura lógica da mente humana e pelas condições naturais da existência do homem. Tanto ao agir, como ao formular teorias sobre a ação, o homem não pode se libertar dessas categorias nem ir além delas. Um tipo de ação categoricamente diferente daquela determinada por essas categorias não é possível nem concebível para o homem. Algo que não seja nem ação nem não ação é completamente incompreensível para o homem. Não há uma história da ação; não há uma evolução que tenha conduzido de não ação até a ação; não há estágios transitórios entre ação e não ação. Há somente agir e não agir. E, para qualquer ação concreta, o que é rigorosamente válido é o que está estabelecido categoricamente em relação à ação em geral.

Toda ação pode usar números ordinais. Para que possa empregar números cardinais, utilizando-os para computação, são necessárias condições especiais. Essas condições emergiram ao longo da evolução histórica da sociedade contratual. Tornou-se, assim, possível a utilização da computação e do cálculo no planejamento da ação futura e no registro dos efeitos da ação passada. Os números cardinais e seu uso nas operações aritméticas também são categorias eternas e imutáveis da mente humana. Mas sua aplicabilidade à premeditação e ao registro da ação depende de certas condições que não existiam nos primeiros estágios da organização social, que só apareceram mais tarde e que podem vir a desaparecer de novo.

Foi à percepção do que estava acontecendo num mundo onde a ação podia ser calculada e computada que levou os homens a elaborar as ciências da praxeologia e da economia. A economia é, essencialmente, uma teoria deste campo da ação, ao qual se aplica o cálculo, ou pode ser aplicado desde que ocorram determinadas condições. Nenhuma outra distinção tem maior significado, tanto para a vida humana como para o estudo da ação humana, do que esta entre ação calculável e ação não calculável. A civilização moderna se caracteriza, acima de tudo, pelo fato de ter elaborado um método que torna possível o uso da aritmética num vasto campo de atividade. É isso que as pessoas têm em mente quando lhe atribuem o — não muito adequado e frequentemente enganador — epíteto de racionalidade.

A compreensão mental e a análise de problemas que estão presentes num sistema de mercado que se utiliza do cálculo foram o ponto de partida do pensamento econômico, o qual finalmente conduziu ao conhecimento praxeológico geral. Entretanto, não é a consideração deste fato histórico que torna necessário iniciar o estudo de um amplo sistema econômico por uma análise da economia de mercado e colocar, antes mesmo desta análise, um exame do problema do cálculo econômico. Não são os aspectos históricos nem heurísticos que impõem tal procedimento, mas as exigências do rigor lógico e sistemático. Os problemas em questão só são visíveis e de natureza prática no âmbito de uma economia de mercado que possibilite o cálculo econômico. Somente através de uma transposição hipotética e figurativa podemos utilizar o cálculo econômico para examinar outros sistemas de organização econômica da sociedade, sistemas esses nos quais nenhum cálculo é possível. O cálculo econômico é a questão fundamental na compreensão de todos os problemas comumente chamados de econômicos.

 



[1] Autística — que envolve só uma pessoa. (N.T.)

[2] Do latim — “(Eu) dou como (tu) dás”. (N.T.)

[3] Gustav Cassel, The Theory of Social Economy. Trad. S.L. Banon, nova edição, Londres, 1932, p. 371.

[4] Ver Adam Ferguson, An Essay on the History of Civil Society, nova edição, Basiléia, 1789, p. 208.

[5] Ver Herbert Spencer, The Principles of Sociology. Nova Iorque, 1914, vol. 3, p. 575 – 611.

[6] Ver Werner Sombart, Haendler und Helden, Munique, 1915.

[7] Ver Frederick Engels, The Origin of the Family, Private Property and the State, Nova Iorque, 1942, p. 144.

 

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Ludwig von Mises
Ludwig von Mises foi o reconhecido líder da Escola Austríaca de pensamento econômico, um prodigioso originador na teoria econômica e um autor prolífico. Os escritos e palestras de Mises abarcavam teoria econômica, história, epistemologia, governo e filosofia política. Suas contribuições à teoria econômica incluem elucidações importantes sobre a teoria quantitativa de moeda, a teoria dos ciclos econômicos, a integração da teoria monetária à teoria econômica geral, e uma demonstração de que o socialismo necessariamente é insustentável, pois é incapaz de resolver o problema do cálculo econômico. Mises foi o primeiro estudioso a reconhecer que a economia faz parte de uma ciência maior dentro da ação humana, uma ciência que Mises chamou de 'praxeologia'.

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