Ação Humana – Um Tratado de Economia

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Capítulo XXX. A interferência na estrutura de preços

 

1 — O governo e a autonomia do mercado

A interferência na estrutura de preços do mercado significa que a autoridade pretende estabelecer preços para as mercadorias, serviços e taxas de juros, diferentes dos que existiriam no mercado não obstruído. O governo decreta — ou autoriza, tácita ou explicitamente, determinados grupos de pessoas a decretar — preços e taxas que passam a ser considerados como máximos ou como mínimos, e utiliza o poder de coerção e compulsão para fazer com que tais decretos sejam obedecidos.

Ao recorrer a tais medidas, o governo pretende favorecer ou o comprador — no caso de preços máximos -, ou o vendedor — no caso de preços mínimos. O preço máximo tem por objetivo possibilitar ao comprador adquirir o que deseja por um preço menor do que o que existiria no mercado não obstruído. O preço mínimo tem por objetivo possibilitar ao vendedor colocar a sua mercadoria ou os seus serviços por um preço maior do que o do mercado não obstruído. Os grupos a serem favorecidos pelas autoridades serão escolhidos em função do balanço das forças políticas. Às vezes, os governos recorrem a preços máximos, outras vezes a preços mínimos, para várias mercadorias. Às vezes, decretam salários máximos, outras vezes salários mínimos. Em relação aos juros, nunca recorreram à fixação de taxas mínimas; a interferência tem sido sempre no sentido de estabelecer taxas máximas. A poupança, o investimento e a atividade bancária sempre foram vistos com desconfiança.

Se essa interferência nos preços das mercadorias, dos salários e das taxas de juro abrangesse todos os preços, salários e taxas de juro, ela equivaleria à substituição da economia de mercado pelo socialismo (modelo alemão). Assim sendo, virtualmente desapareceriam o mercado, a troca interpessoal, a propriedade privada dos meios de produção, a atividade empresarial e a iniciativa privada. O indivíduo já não teria possibilidade de isoladamente influenciar o processo de produção; todo indivíduo seria obrigado a obedecer às ordens de um comitê central de controle de produção. Aquilo que no conjunto dessas ordens é denominado de preços, salários e juros já não são preços, salários e juros no sentido cataláctico desses termos. São meras determinações quantitativas fixadas pelo diretor, sem qualquer relação com o processo de mercado. Se os governos que recorrem ao controle de preços e os reformistas que os apoiam tivessem apenas a intenção de implantar um regime socialista modelo alemão, não haveria necessidade de a ciência econômica dedicar atenção especial ao controle de preços. Bastaria referir-se ao que já foi dito na análise do socialismo.

Muitos partidários da interferência governamental nos preços continuam a se confundir em relação a esse problema. Não chegam a perceber a diferença fundamental entre uma economia de mercado e uma sociedade sem mercado. A inconsistência de suas ideias se reflete numa linguagem vaga e ambígua, e numa terminologia confusa.

Existem, e sempre existiram, partidários do controle de preços que se dizem a favor da economia de mercado. Afirmam, sem rodeios, que a fixação de preços, salários e taxas de juro pode fazer com que o governo atinja os seus objetivos, sem que com isso sejam abolidos o mercado e a propriedade privada dos meios de produção. Chegam mesmo a dizer que o controle de preços é o melhor, senão o único, meio de preservar o sistema de iniciativa privada e de evitar o advento do socialismo. Ficam indignados se alguém questiona a correção de sua doutrina e lhes mostra que o controle de preços, se não tornar as coisas piores — mesmo do ponto de vista dos próprios governantes e intervencionistas -, conduz inevitavelmente ao socialismo. Alegam não serem nem socialistas nem comunistas, e terem como objetivo a liberdade econômica e não o totalitarismo.

São as convicções desses intervencionistas que devemos examinar. O problema é saber se é possível ao poder público atingir os seus objetivos ao fixar preços, salários e juros num nível diferente daquele que o mercado não obstruído determinaria. É fora de dúvida que um governo forte e decidido tem poder para estabelecer esses valores máximos e mínimos e para punir qualquer desobediência. Mas a questão não é essa; a questão é saber se, recorrendo a esses meios, a autoridade poderá ou não atingir os seus objetivos.

A história registra um sem-número de tentativas de tabelamento de preços e de leis contra a usura. Diversas vezes, imperadores, reis e ditadores revolucionários tentaram se intrometer com os fenômenos do mercado. Punições severas foram aplicadas aos comerciantes e agricultores que se recusaram a obedecer. Muitas pessoas foram vítimas de perseguições que contavam com o apoio entusiasmado das massas. Não obstante, todas essas tentativas fracassaram. A explicação desses fracassos, encontrada nos textos de juristas, teólogos e filósofos, coincide plenamente com as convicções dos governantes e das massas. O homem, dizem eles, é intrinsecamente egoísta e pecador, e as autoridades, infelizmente, foram muito indulgentes na aplicação da lei; teria sido necessário mais firmeza e peremptoriedade por parte dos detentores do poder.

Foi em relação a um problema específico que pela primeira vez se percebeu a questão central a ser discutida. Há muito tempo que os vários governos vêm adotando a prática de degradar o meio circulante. Essa degradação consistia em substituir uma parte do ouro e prata contidos nas moedas por outros metais mais baratos, ou então em reduzir o peso e tamanho das moedas, embora mantendo-lhes o mesmo nome e obrigando a que fossem aceitas pelo valor nominal. Mais tarde os governos tentaram impor aos seus súditos idêntico constrangimento, obrigando-os a aceitarem uma taxa de câmbio entre ouro e prata e, também, a aceitarem a moeda bancária (credit money) e o papel-moeda como equivalentes à moeda metálica. Nos últimos séculos da Idade Média, os precursores do pensamento econômico, ao investigarem quais as razões que faziam fracassar todas essas tentativas, descobriram uma regularidade que mais tarde viria a ser denominada de lei de Gresham. Haveria ainda um longo caminho a percorrer, desta primeira percepção isolada até o ponto em que os filósofos do século XVIII se deram conta da existência de uma interconexão de todos os fenômenos de mercado.

Ao descreverem os resultados de suas investigações, os economistas clássicos e seus sucessores recorreram, algumas vezes, a expressões idiomáticas que poderiam ser facilmente mal interpretadas por quem assim o desejasse. Usaram de vez em quando a expressão “impossibilidade” de controle de preços. O que na realidade queriam dizer era não que fosse impossível adotar tais medidas, mas que elas não conduziriam aos objetivos pretendidos pelo governo e tornariam as coisas ainda piores em vez de melhorá-las. A sua conclusão foi a de que essas medidas eram não só ineficazes mas contraproducentes.

É preciso se dar conta de que o problema de controle de preços não é apenas um dos problemas a ser tratado pelos economistas; não é um problema em relação ao qual possa haver opiniões divergentes entre os economistas. A questão central, na verdade, é a seguinte: existe algo que se possa chamar de ciência econômica? Existem regularidades na seqüência e na interconexão dos fenômenos de mercado? Quem responder negativamente a essas duas questões estará negando a própria possibilidade, racionalidade e existência da economia enquanto ramo do conhecimento humano. Estará retornando às crenças em vigor ao tempo em que ainda não existia a economia como ciência. Estará dizendo que não existem leis econômicas e que preços, salários e juros também podem ser determinados fora do mercado.

Estará afirmando que a polícia tem o poder de determinar ad libitum os fenômenos de mercado. Um partidário do socialismo não precisa, necessariamente, negar a ciência econômica; seus postulados não implicam forçosamente na indeterminação dos fenômenos de mercado. Mas o intervencionista, ao defender o controle de preços, está, inevitavelmente, invalidando a própria existência da economia. Onde as leis de mercado são negadas, não há lugar para a ciência econômica.

A Escola Historicista Alemã, pelo menos, era consistente ao condenar radicalmente a economia e ao pretender substituí-la pela wirtschaftliche Staatswissenschaften (os aspectos econômicos da ciência política). O mesmo se pode dizer de muitos adeptos do fabianismo inglês e do institucionalismo americano. Mas os autores que não rejeitam inteiramente a economia estão em contradição consigo mesmos ao afirmarem que podem atingir os seus objetivos usando o controle de preços. Os pontos de vista do economista e do intervencionista são logicamente irreconciliáveis. Se só as circunstâncias do mercado podem determinar os preços, estes não podem ser manipulados ao sabor da compulsão governamental. Um decreto do governo é apenas um dado a mais para ser processado pelo funcionamento do mercado; não produz, necessariamente, os resultados que o governo desejava obter ao recorrer a ele. Pode ocorrer que o resultado final da interferência seja, do ponto de vista das próprias intenções do governo, ainda mais indesejável do que a situação existente que o governo pretendia alterar.

Essas proposições não podem ser invalidadas simplesmente ao se colocar o termo lei econômica entre aspas e ao se criticar a própria noção de lei. Em relação às leis da natureza, temos consciência da inexorabilidade dos fenômenos físicos e biológicos, e de que o agente homem tem de se submeter a essas regularidades, se quiser ser bem-sucedido. Em relação às leis da ação humana, devemos ter consciência de que também existe essa mesma inexorabilidade dos fenômenos no campo da ação humana e que, portanto, o agente homem terá de reconhecer a existência dessas regularidades, se quiser ser bem-sucedido. As leis da praxeologia se revelam ao homem pelo mesmo gênero de sinais com que se revelam as leis naturais, ou seja, o fato de que o seu poder de atingir os fins escolhidos é um poder limitado e condicionado. Se não existissem as leis praxeológicas, o homem ou seria onipotente e jamais sentiria qualquer desconforto que não pudesse remover total e instantaneamente, ou não poderia agir de forma alguma.

Essas leis do universo não devem ser confundidas com as leis do país, feitas pelos homens, e nem com os preceitos morais, adotados pelos homens. As leis do universo, por meio das quais a física, a biologia e a praxeologia nos proporcionam conhecimento, independem da vontade humana; são fatos ontológicos básicos que limitam rigidamente a capacidade de ação do homem. Os preceitos morais e as leis do país são meios pelos quais os homens procuram atingir certos fins. Se esses fins podem ou não ser atingidos dessa maneira, depende das leis do universo. As leis feitas pelo homem são convenientes quando são propícias à consecução desses fins, e são contraproducentes no caso contrário. São passíveis de serem examinadas segundo sua conveniência ou inconveniência. Em relação às leis do universo, qualquer dúvida sobre a sua conveniência é supérflua e inútil. São o que são e se aplicam por si mesmas. Sua violação é automaticamente punida. Mas, no caso das leis feitas pelo homem, são necessárias sanções especiais para sua implementação.

Só os loucos se atrevem a desrespeitar as leis físicas e biológicas. Mas é muito comum desdenharem-se as leis praxeológicas. Os governantes não gostam de admitir que o seu poder possa ser limitado por leis outras que não as da física ou da biologia. Nunca atribuem seus fracassos e frustrações à violação das leis econômicas.

No repúdio ao conhecimento econômico, a Escola Historicista Alemã tem um lugar de destaque. Seus catedráticos consideravam inaceitável a idéia de que seus majestosos ídolos, os Hohenzollern, eleitores de Brandenburgo e reis da Prússia, não fossem onipotentes. Para refutar os ensinamentos dos economistas, exumaram velhos documentos e compilaram numerosos volumes a fim de historiar os feitos administrativos desses gloriosos príncipes.

Essa, escreveram eles, é uma abordagem realista dos problemas do Estado e do governo. Nossos trabalhos, diziam eles, baseiam-se em fatos verdadeiros e na vida real, e não nas abstrações anêmicas e generalizações vagas dos doutrinadores britânicos. Na verdade, o que está transcrito nesses pesados tomos é um extenso registro de políticas e medidas que falharam exatamente porque não levaram em conta a lei econômica. Não existe uma coleção mais alentada de eventos típicos do que a contida nas Acta Borussica.[1]

Entretanto, a ciência econômica não se pode contentar com um arquivo de casos práticos, por mais abundantes que sejam. Precisa examinar cuidadosamente a maneira pela qual o mercado reage à interferência do governo na estrutura de preços.

2 — A reação do mercado à interferência do governo

O traço característico do preço de mercado é fazer com que a oferta e a demanda tendam a ser iguais. O tamanho da demanda coincide com o tamanho da oferta, não só na construção imaginária da economia uniformemente circular. A noção de estado de repouso completo como foi desenvolvida pela teoria elementar dos preços, é uma descrição fiel do que se passa a cada instante no mercado. Quando um preço de mercado se afasta do nível em que oferta e demanda são iguais, se não houver obstrução, a tendência de retorno ao equilíbrio se manifesta automaticamente.

Mas, se o governo fixa os preços num nível diferente do que seria estabelecido pelo mercado não obstruído, esse equilíbrio de oferta e demanda fica, evidentemente, perturbado.

Ocorre então que — no caso de preços máximos — compradores potenciais, mesmo dispostos a pagar o preço fixado pela autoridade ou até mesmo um preço maior, não conseguem comprar.

Ocorre ainda que — no caso de preços mínimos — vendedores potenciais, mesmo dispostos a vender pelo preço fixado pela autoridade ou até mesmo por um preço menor, não conseguem vender. O preço já não é capaz de separar os compradores e vendedores potenciais que podem comprar e vender daqueles que não podem fazê-lo. Torna-se necessário estabelecer um novo critério para escolher quem deverá comprar ou vender. Pode ser que sejam escolhidos os que chegarem primeiro, ou aqueles a quem circunstâncias especiais (tais como amizade ou parentesco) confiram uma posição privilegiada, ou então as pessoas violentas que afastam os seus rivais recorrendo à intimidação. Se a autoridade não desejar que a alocação de recursos seja determinada pela sorte ou pela violência, terá de regulamentar a quantidade que cada indivíduo pode comprar. Terá de recorrer ao racionamento.[2]

Mas o racionamento não atinge o âmago da questão. Atribuir aos diversos indivíduos uma parcela dos bens disponíveis já produzidos é apenas uma tarefa secundária do mercado.

Sua função principal é orientar a produção futura. É direcionar o emprego dos fatores de produção, de modo a atender às necessidades mais urgentes dos consumidores. Se o tabelamento de preços estabelecido pelo governo refere-se apenas a um bem de consumo ou a um número limitado de bens de consumo, enquanto os preços dos fatores complementares de produção continuam livres, a produção de bens de consumo diminuirá. Os produtores marginais interromperão a fabricação desses bens, a fim de não sofrerem perdas. Os fatores de produção que não sejam de caráter absolutamente específico serão empregados, em maior escala, na produção de outros bens que não estão sujeitos ao tabelamento de preços. Uma parte dos fatores de produção de caráter absolutamente específico, maior do que se não houvesse o tabelamento, ficará ociosa. Surge uma tendência a se deslocarem as atividades produtivas da produção dos bens afetados pelo tabelamento para a produção de outros bens. Esse resultado, entretanto, é manifestamente contrário às intenções do governo. Ao recorrer ao tabelamento de preços, o que a autoridade desejava era tornar essas mercadorias mais acessíveis aos consumidores. Escolheu precisamente essas mercadorias por considerá-las de primeira necessidade e, portanto, merecedoras de medidas especiais que possibilitassem até aos mais pobres um amplo acesso a elas. Mas o resultado da interferência do governo é a diminuição ou interrupção total da produção dessas mercadorias. O fracasso é total.

Seria inútil o governo tentar remover essas indesejáveis consequências tabelando ao mesmo tempo os preços dos fatores de produção necessários à produção dos bens de consumo que foram tabelados. Tal medida só seria bem-sucedida se todos os fatores de produção necessários à fabricação das mercadorias tabeladas fossem de caráter absolutamente específico. Como não é esse o caso, o governo será obrigado a complementar a sua primeira medida — fixação do preço de um bem de consumo abaixo do preço de mercado — ampliando a relação de mercadorias sujeitas ao tabelamento de preço, até abranger não só todos os bens de consumo e todos os fatores materiais de produção, mas também os salários. Todos os empresários, capitalistas e empregados serão obrigados a continuar produzindo, pelos preços, salários e juros fixados pelo governo, aquelas quantidades que o governo determinar, e a vender os produtos para as pessoas — produtores ou consumidores — indicadas pelo governo. O setor de produção que ficasse de fora dessa regulamentação atrairia capital e trabalho, que seriam deslocados daqueles outros setores — regulamentados — nos quais o governo interferiu por considerá-los tão importantes.

A ciência econômica não afirma que a interferência do governo nos preços de apenas uma ou de várias mercadorias seja injusta, nociva ou inviável. Afirma que tal interferência produz resultados que são o oposto dos pretendidos; que a situação piora, em vez de melhorar, do próprio ponto de vista do governo e dos que apoiam suas medidas intervencionistas. Antes da intervenção, o governo considerava os preços de alguns bens muito altos. Como resultado do tabelamento, a oferta desses bens diminui ou desaparece completamente. O governo interfere porque considera que essas mercadorias são de primeira necessidade, são indispensáveis. Mas sua ação reduz a quantidade disponível. É, portanto, do próprio ponto de vista do governo, absurda e contraditória.

Se o governo não estiver disposto a aceitar essas indesejadas e indesejáveis consequências e perseverar cada vez mais no seu intento, até fixar os preços de todos os bens e de todos os serviços e obrigar todas as pessoas a continuarem produzindo e trabalhando por esses preços e salários, acabará eliminando completamente o mercado. A economia de mercado será substituída pela economia de planejamento central, pelo socialismo modelo alemão, a Zwangswirtschaft (economia estatizada). Já não é mais o consumidor que, ao comprar ou abster-se de comprar, dirige a produção; essa função passa a ser exclusivamente do governo.

Existem apenas duas exceções à regra segundo a qual o tabelamento de preços diminui a oferta e, portanto, produz um estado de coisas contrário aos objetivos que determinaram a sua imposição. Uma diz respeito ao conceito de renda absoluta e a outra, aos preços monopolísticos.

A fixação de preços máximos resulta numa redução da oferta porque os produtores marginais sofrem perdas e interrompem a produção. Os fatores de produção não específicos são utilizados na produção de outros produtos que não estão sujeitos ao tabelamento de preços. A utilização dos fatores absolutamente específicos diminui. Se o mercado não tivesse sido obstruído, esses fatores teriam sido utilizados até o limite determinado pela falta de uma oportunidade de usar os fatores não específicos como fatores complementares necessários à satisfação de necessidades mais urgentes. Assim sendo, só pode ser usada uma parcela menor da disponibilidade desses fatores absolutamente específicos; consequentemente, a parcela não utilizada aumenta. Mas, se a quantidade desses fatores absolutamente específicos é tão exígua que, pelos preços do mercado não obstruído, a disponibilidade existente estaria sendo plenamente utilizada, há uma possibilidade de que a interferência do governo não acarrete uma redução na oferta. O preço máximo não restringiria a produção na medida em que não absorvesse inteiramente a renda absoluta do fornecedor marginal do fator absolutamente específico. Mas, de qualquer maneira, provocaria uma discrepância entre a demanda e a oferta do produto.

Assim, a diferença entre o valor da renda urbana de uma parcela de terra e o correspondente valor da renda agrícola pode representar uma margem que permita a existência de um controle de aluguéis sem que se registre uma redução do espaço oferecido à locação. Se a fixação dos aluguéis máximos for dosada de uma tal maneira que o proprietário nunca venha a preferir usar a terra para a agricultura em vez de destiná-la à construção de edificações, a oferta de habitação e de espaços comerciais não será afetada. Todavia, a demanda de apartamentos e escritórios aumentará, criando assim a própria escassez que os governos queriam evitar ao tabelar os aluguéis. O fato de as autoridades recorrerem ou não ao racionamento do espaço disponível tem pouca importância do ponto de vista cataláctico. De qualquer forma, o tabelamento de aluguéis não elimina o fenômeno cataláctico da renda urbana; simplesmente transfere a renda dos proprietários para os inquilinos.

É claro que, na prática, os governos que recorrem ao controle de aluguéis nunca ajustam o tabelamento a essas considerações. Ou congelam os aluguéis brutos pelo valor prevalecente na véspera da intervenção, ou então permitem um pequeno acréscimo desses aluguéis. Como a proporção dos dois itens que compõem o aluguel bruto — a renda urbana propriamente dita e o preço pago pela utilização da edificação — varia segundo as características específicas de cada imóvel, o efeito do congelamento, em cada caso, é bastante diferente. Em alguns casos, a expropriação do proprietário em benefício do inquilino envolve apenas uma fração da diferença entre a renda urbana e a renda agrícola; em outros casos, é bem maior do que essa diferença. Seja como for, o tabelamento de aluguéis provoca uma escassez de habitação. Aumenta a demanda sem aumentar a oferta.

Se o congelamento de aluguéis for aplicado não só aos imóveis já existentes, mas também aos que ainda vão ser construídos, a construção de novos imóveis deixa de ser remunerativa. Ou para completamente, ou cai a um nível muito baixo; a escassez se agrava.

Mas, mesmo se a fixação dos aluguéis para novos imóveis for deixada livre, a construção de novas unidades diminui. Os potenciais investidores são desencorajados porque consideram a possibilidade de o governo, mais tarde, alegar uma nova situação de emergência e expropriar uma parte de sua receita da mesma maneira como fez com os imóveis antigos.

A segunda exceção se refere aos preços monopolísticos. A diferença entre um preço monopolístico e o preço competitivo da mercadoria em questão provê uma margem na qual o tabelamento de preços poderia ser estabelecido sem contrariar os objetivos visados pelo governo. Se o preço competitivo é p e o menor preço monopolístico possível é m, um preço máximo c, c sendo maior que p e menor que m, tornaria desvantajoso para o vendedor elevar o preço acima de p. O preço máximo poderia restabelecer o preço competitivo e aumentar a demanda, a produção e a quantidade oferecida à venda. Uma vaga percepção dessa concatenação está na raiz de algumas sugestões que pedem a interferência do governo a fim de preservar a competição e de fazê-la funcionar da maneira mais benéfica possível.

Não precisamos aprofundar-nos sobre o fato de que todas essas medidas seriam paradoxais em relação aos casos de preços monopolísticos resultantes da interferência governamental. Se o governo se opõe a preços monopolísticos decorrentes de novas invenções, bastaria que não concedesse patentes. Seria absurdo conceder patentes e depois destituí-las de valor, obrigando o patenteado a vender pelo preço competitivo. Se o governo não aprova a existência de cartéis, seria melhor que se abstivesse de medidas restritivas (tais como tarifas) que favorecem os conluios.

As coisas são diferentes nos raros casos em que os preços monopolísticos existem sem a ajuda dos governos. Nesses casos, o preço máximo fixado pelo governo poderia restabelecer uma situação competitiva, se fosse possível, mediante cálculos teóricos, descobrir o preço, no caso de o mercado ser competitivo. Já foi mostrado antes que todas as tentativas de calcular preços sem mercado são inúteis.[3] Os resultados insatisfatórios de todas as tentativas feitas com o propósito de determinar o preço justo ou correto para os serviços de utilidade pública são bastante conhecidos pelos especialistas no assunto.

As referências feitas a essas duas exceções explicam por que, em alguns casos, muito raros, os preços máximos, quando aplicados com muita cautela e dentro de limites muito estreitos, não reduzem a oferta da mercadoria ou do serviço em questão. Isso não invalida a regra geral: o tabelamento de preços produz um estado de coisas que, do próprio ponto de vista do governo que o decretou, é mais indesejável do que a situação que viria a existir se não tivesse havido o controle de preços.

Observações sobre as causas do declínio da civilização antiga

A compreensão dos efeitos da intervenção do governo nos preços de mercado permite-nos entender as causas econômicas de um evento histórico da maior importância: o declínio da civilização romana.

Não é preciso esclarecer se a organização econômica do Império Romano poderia ou não ser qualificada como capitalista. De qualquer forma, não há dúvida de que o Império Romano no século II, o período dos Antoninos — os “bons imperadores” -, havia atingido alto grau de divisão do trabalho e de comércio inter-regional. Diversos centros metropolitanos, um número considerável de cidades médias e inúmeras pequenas cidades eram as sedes de uma civilização refinada. Os habitantes dessas aglomerações urbanas eram abastecidas de alimentos e matérias-primas, não apenas pelos distritos rurais vizinhos, mas também pelas províncias distantes. Parte dessas provisões fluía para as regiões urbanas como renda de ricos proprietários de terras que residiam nas cidades. Mas parte considerável era comprada da população rural que, em troca, recebia os produtos fabricados pelos moradores das cidades.

Havia um comércio intenso entre as várias regiões do império. Não apenas nas indústrias de transformação, mas também na agricultura, havia uma tendência cada vez maior à especialização. As várias partes do império já não eram mais economicamente autossuficientes; haviam-se tornado interdependentes.

O que provocou a queda do império e a ruína de sua civilização foi a desintegração dessa interdependência econômica e não as invasões bárbaras. Os agressores externos simplesmente se aproveitaram de uma oportunidade que lhes foi oferecida pelo enfraquecimento interno do império. De um ponto de vista militar, as tribos que invadiram o império nos séculos IV e V não eram superiores aos exércitos que as legiões haviam derrotado facilmente algum tempo antes. Mas o império havia mudado; sua estrutura econômica e social tornara-se medieval.

A liberdade que Roma concedia ao comércio interno e externo sempre foi limitada.

Em relação ao comércio de cereais e outros gêneros de primeira necessidade, era ainda mais limitada do que em relação às demais mercadorias. Era considerado injusto e imoral pedir pelo trigo, azeite e vinho — gêneros de primeira necessidade daquele tempo — preços maiores do que os habituais, e as autoridades municipais rapidamente reprimiam o que considerassem especulação. Impedia-se assim o desenvolvimento de um eficiente comércio atacadista dessas mercadorias. A política da annona,[4] que era equivalente à estatização ou municipalização do comércio de cereais, pretendia corrigir essa falha; mas seus efeitos foram bastante insatisfatórios. Os cereais se tornaram escassos nas aglomerações urbanas e os agricultores se queixavam de que o cultivo não era remunerador.[5] A interferência das autoridades impedia que a oferta se ajustasse a uma crescente demanda.

A hora da verdade chegou quando os imperadores, diante dos distúrbios políticos dos séculos III e IV, resolveram recorrer à degradação da moeda. A combinação de uma política de preços máximos com a deterioração da moeda provocou a completa paralisação tanto da produção como do comércio dos gêneros de primeira necessidade, e desintegrou a organização econômica da sociedade. Quanto mais eficaz era o tabelamento de preços imposto pelas autoridades, maior o desespero das massas urbanas que não tinham onde comprar alimentos. O comércio de grãos e de outros gêneros de primeira necessidade desapareceram por completo. Para não morrer de fome, as pessoas fugiam da cidade para o campo e tentavam produzir, para si mesmas, cereais, azeite, vinho e o de que mais necessitassem. Por outro lado, os grandes proprietários rurais reduziram a produção de excedentes agrícolas e passaram a produzir nos seus domínios — as vilas — os produtos artesanais de que precisavam. A agricultura em larga escala, já seriamente comprometida pela ineficiência do trabalho escravo, tornava-se completamente inviável pela falta de preços compensadores. Os proprietários rurais não conseguiam mais vender nas cidades; os artesãos urbanos perdiam a sua clientela. Para atender às suas necessidades, os proprietários rurais passaram a contratar diretamente os artesãos para trabalharem em suas vilas. Abandonaram a agricultura em larga escala e se converteram em meros recebedores de rendas de seus arrendatários e meeiros. Esses coloni eram escravos alforriados ou proletários urbanos que voltavam para o campo. As grandes propriedades rurais foram tornando-se cada vez mais autárquicas. As cidades, o comércio interno e externo, as manufaturas urbanas deixaram de exercer a sua função econômica. A Itália e as províncias retornaram a um estágio mais atrasado da divisão social do trabalho. A estrutura econômica da antiga civilização, que havia alcançado um nível tão alto, retrocedeu ao que hoje é conhecido como a organização feudal típica da Idade Média.

Os imperadores se alarmaram com essa evolução que solapava o seu poder militar e financeiro. Mas reagiram de maneira infrutífera, sem atingir a raiz do mal. A compulsão e coerção a que recorreram não podiam reverter a tendência de desintegração social que, ao contrário, era causada precisamente pelo excesso de compulsão e coerção. Nenhum romano tinha consciência do fato de que o processo era provocado pela interferência do governo nos preços, e pela deterioração da moeda. Em vão os imperadores promulgaram leis contra os moradores que relicta, civitate rus habitare maluerit[6] (abandonavam a cidade, preferindo viver no campo). O sistema da leiturgia — serviços públicos que deviam ser prestados pelos cidadãos ricos — apenas acelerou ainda mais o retrocesso da divisão do trabalho. As leis que dispunham sobre as obrigações especiais dos armadores, os navicularii, não conseguiram sustar o declínio da navegação, da mesma maneira que as leis relativas aos cereais não conseguiram impedir a escassez de produtos agrícolas nas cidades.

A maravilhosa civilização da Antiguidade desapareceu por não ter sabido ajustar o seu código moral e o seu sistema legal às exigências da economia de mercado. Uma ordem social está fadada a desaparecer se as ações necessárias ao seu bom funcionamento são rejeitadas pelos padrões morais, são consideradas ilegais pelas leis do país e punidas pelos juízes e pela polícia. O Império Romano se esfacelou por ter ignorado o liberalismo e o sistema de livre iniciativa. O intervencionismo e o seu corolário político, o governo autoritário, destruíram o poderoso império, da mesma forma que necessariamente, destruirão, sempre, qualquer entidade social.

3 — O salário mínimo

A quintessência da sabedoria política intervencionista consiste em aumentar o preço do trabalho, seja por decreto governamental, seja pela ação violenta ou pela ameaça de uma tal ação, por parte dos sindicatos. Aumentar os salários acima do nível que teriam num mercado não obstruído é considerado um postulado das leis da moralidade, e também uma medida indispensável do ponto de vista econômico. Quem se atrever a desafiar esse dogma ético e econômico é considerado depravado e ignorante. Muitos dos nossos contemporâneos veem as pessoas que são suficientemente temerárias para “atravessar uma linha de piquetes” da mesma forma que os membros de uma tribo primitiva viam os que violavam os preceitos de um tabu. Milhões de pessoas exultam quando um desses “fura-greves” recebe o seu bem merecido castigo das mãos dos grevistas, enquanto a polícia, o ministério público e os tribunais mantêm uma arrogante neutralidade, quando não tomam abertamente o partido dos grevistas.

O salário de mercado tende para um nível que permite àqueles que quiserem trabalhar conseguir emprego, e aos que desejarem contratar trabalhadores empregar tantos quantos desejam. Tende para aquilo que hoje em dia é denominado de pleno emprego. Onde não houver interferência do governo e dos sindicatos no mercado de trabalho só pode existir desemprego cataláctico ou voluntário. Mas tão logo uma pressão externa ou uma coerção, seja da parte do governo, seja da dos sindicatos, tente elevar os salários acima do valor de mercado, surge o desemprego institucional. Enquanto prevalece no mercado de trabalho não obstruído uma tendência a que desapareça o desemprego cataláctico, o desemprego institucional não pode desaparecer enquanto o governo ou os sindicatos conseguirem impor a sua vontade. Se o salário mínimo se aplica apenas a algumas ocupações, enquanto outros setores do mercado de trabalho continuam livres, os que por esse motivo perderam o seu emprego tentarão empregar-se nos setores livres, aumentando assim a oferta de trabalho nos mesmos. Se o sindicalismo se restringe principalmente à mão de obra qualificada, o aumento salarial conseguido pelos sindicatos não conduz ao desemprego institucional; simplesmente diminui o nível salarial nos setores em que os sindicatos não são tão eficientes ou não existem. A consequência natural do aumento salarial para os trabalhadores organizados é uma queda salarial para os trabalhadores não organizados. Mas, com a generalização da interferência governamental sobre os salários e com o apoio que o Estado vem dando ao sindicalismo, as coisas mudaram. O desemprego institucional tornou-se um fenômeno de massa crônico e permanente.

Escrevendo em 1930, lorde Beveridge, que mais tarde viria a ser um defensor da ingerência governamental e sindical no mercado de trabalho, assinalava que o efeito potencial do fato de uma “política de salários altos” provocar o desemprego é algo que “não pode ser negado por nenhuma autoridade competente”.[7] De fato, negar esse efeito equivale a desconhecer a existência de qualquer regularidade na sequência e na interconexão dos fenômenos de mercado. Os economistas mais antigos, que simpatizavam com o movimento sindical, tinham plena consciência do fato de que o sindicalismo só pode atingir seus objetivos se ficar restrito a uma minoria de trabalhadores. Aprovavam o sindicalismo como expediente benéfico aos interesses de um grupo privilegiado de trabalhadores, sem se importarem com as consequências para todos os demais assalariados.[8] Ninguém até hoje conseguiu demonstrar que o sindicalismo poderia melhorar a situação e elevar o padrão de vida de todos os assalariados.

É importante lembrar também que o próprio Marx nunca sustentou que os sindicatos pudessem aumentar os salários em geral. “A tendência geral da produção capitalista — dizia ele — não é aumentar, mas diminuir o nível médio dos salários”. Sendo essa a tendência, tudo o que o sindicalismo pode conseguir em relação aos salários é “tirar o melhor partido possível das eventuais chances de melhorá-los”.[9] Os sindicatos, para Marx, só tinham importância na medida em que atacassem “o próprio sistema da escravidão salarial e os métodos atuais de produção”.[10] Deviam compreender que “em vez do lema conservador: Um bom salário-dia, por um bom dia de trabalho!”, deveriam inscrever na sua bandeira a palavra de ordem revolucionária: Abaixo o sistema salarial!”.[11] Os marxistas mais consistentes sempre se opuseram às tentativas de impor salários mínimos, por considerá-las prejudiciais aos interesses da classe trabalhadora como um todo. Sempre houve, desde que teve início o moderno movimento trabalhista, um antagonismo entre os sindicatos e os socialistas revolucionários. Os sindicatos americanos e ingleses mais antigos dedicavam-se exclusivamente à obtenção de salários mais elevados. Não viam o socialismo com bons olhos, tanto o “utópico” como o “científico”. Na Alemanha havia uma rivalidade entre os adeptos do credo marxista e os líderes sindicais. Finalmente, nas últimas décadas que antecederam à Primeira Guerra Mundial, os sindicatos triunfaram: conseguiram virtualmente converter o Partido Social Democrata aos princípios do intervencionismo e do sindicalismo. Na França, George Sorel procurava imbuir nos sindicatos aquele espírito de agressão e de guerra revolucionária que Marx lhes recomendava. Em todos os países não socialistas existe hoje um conflito ostensivo entre duas facções sindicais. Um grupo considera o sindicalismo como um instrumento para melhorar a situação dos trabalhadores no contexto do capitalismo. O outro grupo quer usar os sindicatos como organizações a serviço da causa comunista, só os aprovando na medida em que sejam os pioneiros na derrubada violenta do sistema capitalista.

Os problemas do sindicalismo trabalhista foram ofuscados e completamente confundidos por um verbalismo pseudo-humanitário. Os defensores do salário mínimo, seja decretado e imposto pelo governo, seja obtido pela violenta ação sindical, afirmam estar lutando pela melhoria da situação das massas trabalhadoras. Não permitem que alguém conteste o dogma de que os salários mínimos sejam o meio apropriado para elevar permanentemente os salários de todos os assalariados. Orgulham-se de ser os únicos verdadeiros amigos dos “trabalhadores” e do “homem comum”, do “progresso” e dos eternos princípios de “justiça social”.

Entretanto, o problema é precisamente o de saber se existe alguma outra maneira de aumentar o padrão de vida dos que querem trabalhar que não seja o aumento da produtividade marginal do trabalho mediante o incremento de capital per capita. Os teóricos do sindicalismo procuram fugir dessa questão essencial e nunca mencionam o único ponto realmente importante: a relação entre o número de trabalhadores e a quantidade de bens de capital disponíveis. Não obstante, algumas políticas sindicais implicam tacitamente no reconhecimento da validade dos teoremas catalácticos relativos à determinação dos salários.

Os sindicatos lutam para reduzir a oferta de mão de obra por meio de leis contra a imigração e de medidas que impeçam os não sindicalizados ou os ainda inexperientes de competir nos setores sindicalizados do mercado de trabalho. Por outro lado, opõem-se à exportação de capitais. Essas políticas seriam absurdas, se fosse verdade que a quota de capital disponível per capita não tivesse importância na determinação dos salários.

A essência da doutrina sindical está contida no slogan “exploração”. Segundo a versão sindical da teoria da exploração, que é diferente do credo marxista, o trabalho é a única fonte de riqueza, e os gastos com trabalho são os únicos custos reais. De direito, toda a receita obtida com a venda de um produto deveria pertencer aos trabalhadores. Ainda segundo essa doutrina, o trabalhador manual pode legitimamente reivindicar para si a “produção total do trabalho”. O mal que o sistema capitalista de produção faz ao trabalhador fica evidente pelo fato de permitir que os proprietários de terras, capitalistas e empresários retenham para si uma parte do que pertence de direito aos trabalhadores. A parcela retida por esses parasitas sociais é chamada de renda não ganha. Os trabalhadores têm razão em lutar pela elevação passo a passo dos salários, até que não sobre mais nada para a classe dos exploradores socialmente inúteis. Ao visar a esse objetivo, os sindicatos dão prosseguimento à luta, deflagrada há gerações, pela emancipação dos escravos e dos servos, e pela abolição dos impostos, tributos, dízimos e do trabalho obrigatório gratuito que pesava sobre o campesinato em benefício da aristocracia proprietária de terras. O movimento trabalhista é uma luta pela liberdade e pela igualdade, em favor dos inalienáveis direitos do homem. Sua vitória final é fora de dúvida, uma vez que a tendência inevitável da evolução histórica é eliminar todos os privilégios de classe e instaurar definitivamente o reino da liberdade e da igualdade. As tentativas dos empregadores reacionários para impedir o progresso estão condenadas ao fracasso.

Tais são os princípios da doutrina social contemporânea. É verdade que algumas pessoas, embora inteiramente de acordo com esse ideário, só apoiam as conclusões práticas dos radicais com algumas reservas e sob certas condições. Esses moderados não pretendem abolir inteiramente a parcela que deveria caber à “direção”; contentam-se em limitá-la a um valor “justo”. Como as opiniões relativas a qual seja o valor justo da receita dos empresários e dos capitalistas variam muito, a diferença entre o ponto de vista dos radicais e o dos moderados tem pouca importância. Os moderados também endossam o princípio de que os salários reais deveriam aumentar sempre e nunca baixar. Em ambas as guerras mundiais, poucos foram os que nos Estados Unidos questionaram o pleito dos sindicatos segundo o qual os salários líquidos dos trabalhadores, mesmo numa emergência nacional, deveriam crescer mais do que o custo de vida.

Segundo a doutrina sindical, não há nenhum inconveniente em confiscar, parcial ou totalmente, a renda dos capitalistas e dos empresários. Ao tratar desse assunto, empregam o termo lucros com o mesmo sentido empregado pelos economistas clássicos. Não distinguem lucro empresarial de juro sobre o capital investido e de compensação pelos serviços técnicos prestados pelo empresário. Trataremos mais tarde das consequências decorrentes do confisco de juros e lucros; veremos também o que a teoria sindical entende por “capacidade de pagar” e por participação nos lucros.[12] Já examinamos o argumento em favor do aumento do poder aquisitivo acima do valor que teria no mercado.[13] Falta-nos analisar o significado do pretenso efeito de Ricardo.

Foi Ricardo quem, pela primeira vez, enunciou a tese de que um aumento nos salários encorajaria os capitalistas a substituírem mão de obra por equipamentos e vice-versa.[14] Portanto, concluem os apologistas do sindicalismo, uma política de aumentos salariais acima do valor que teriam no mercado de trabalho não obstruído é sempre benéfica. Gera progresso tecnológico e aumenta a produtividade do trabalho. Salários mais altos pagam-se por si mesmos. Ao forçarem os empregadores que relutam em aumentar os salários, os sindicatos estariam cumprindo o papel de vanguarda do progresso e da prosperidade.

Muitos economistas aprovam essa tese de Ricardo, embora poucos entre eles sejam suficientemente consistentes para endossar a inferência que dela tiram os sindicalistas. Na verdade, o efeito de Ricardo é um argumento que só pode impressionar os principiantes em economia; é um dos maiores erros econômicos.

A confusão começa com o equívoco de que a máquina “substitui” a mão de obra. Na realidade, o que a máquina faz é tornar a mão de obra mais eficiente. O mesmo aporte de trabalho possibilita a obtenção de uma maior quantidade ou de uma melhor qualidade de produtos. O uso da máquina em si não resulta diretamente numa redução do mínimo de operários empregados na fabricação de um artigo A. O que provoca esse efeito secundário é o fato de que — tudo o mais sendo igual — um aumento da oferta de A diminui a utilidade marginal de uma unidade de A em comparação com as unidades de outros artigos; por consequência, a mão de obra é deslocada da produção de A para a produção de outros artigos.

O progresso tecnológico ocorrido na produção de A torna possível realizar certos projetos que antes não poderiam ser executados porque os trabalhadores necessários estavam ocupados na produção de A, cuja demanda pelos consumidores era considerada mais urgente. A redução do número de trabalhadores na indústria produtora de A é provocada pela maior demanda desses outros setores aos quais é oferecida a oportunidade de expansão. Consequentemente, tudo o que se costuma dizer sobre “desemprego tecnológico” fica devidamente refutado.

As ferramentas e as máquinas são primordialmente meios para aumentar a produção por unidade de aporte e não dispositivos para economizar mão de obra. Parecem ser dispositivos para economizar mão de obra se considerados exclusivamente do ponto de vista do setor da atividade econômica em questão. Vistos do ângulo dos consumidores e da sociedade em geral, são instrumentos que aumentam a produtividade do esforço humano.

Aumentam a oferta e tornam possível consumir mais bens materiais e usufruir mais lazer. Que bens serão consumidos em quantidade maior e até que ponto as pessoas preferirão usufruir mais lazer depende dos julgamentos de valor de cada indivíduo.

O emprego de mais e melhores ferramentas só é viável na medida em que o capital necessário esteja disponível. A poupança — isto é, um excedente da produção sobre o consumo — é condição indispensável de todo aperfeiçoamento tecnológico. O mero conhecimento tecnológico é inútil se não houver capital para utilizá-lo. Os empresários indianos estão familiarizados com os métodos americanos de produção; o que os impede de adotá-los é a falta de capital e não os baixos salários da Índia.

Por outro lado, a poupança capitalista necessariamente gera o emprego de máquinas e ferramentas adicionais. O papel que a poupança simples — isto é, a acumulação de bens de consumo como uma reserva para dias mais difíceis — representa na economia de mercado é de menor importância. No regime capitalista, a poupança é geralmente poupança capitalista. O excesso de produção sobre o consumo é investido seja diretamente no próprio negócio ou na fazenda do poupador, seja indiretamente nas empresas de outras pessoas por meio dos depósitos de poupança, ações ordinárias ou preferenciais, títulos, debêntures e hipotecas.[15] Na medida em que as pessoas mantenham o seu consumo abaixo de sua renda líquida, cria-se capital adicional que é empregado na expansão do capital fixo do aparato de produção. Como já foi assinalado anteriormente, esse resultado não pode ser afetado por uma tendência síncrona de aumento dos encaixes.[16] Por um lado, o que é invariavelmente necessário para o emprego de mais e melhores ferramentas é a acumulação adicional de capital; por outro lado, não há melhor emprego para o capital adicional do que a utilização de mais e melhores ferramentas.

A tese de Ricardo e a doutrina sindical que dela deriva invertem as coisas. Uma tendência de alta dos salários não é a causa, mas o efeito, do progresso tecnológico. A atividade econômica com fins lucrativos é obrigada a empregar os métodos de produção mais eficientes. O que impede um empresário de melhorar o equipamento de sua empresa é somente a falta de capital. Se o capital necessário não estiver disponível, nenhum aumento salarial poderá proporcioná-lo.

O máximo que os salários mínimos podem conseguir em relação ao emprego de maquinaria é desviar investimentos adicionais de um setor para outro. Suponhamos que num país economicamente subdesenvolvido, a Ruritânia, o sindicato dos estivadores consegue forçar os empresários a pagarem salários que são comparativamente maiores do que os pagos nas outras atividades econômicas. Pode ocorrer então que o emprego mais rentável para o capital adicional seja utilizar dispositivos mecânicos para carga e descarga dos navios. Mas o capital assim empregado foi subtraído de outros setores da atividade econômica da Ruritânia, nos quais, não fosse a pressão sindical, teria sido empregado de uma maneira mais vantajosa.

O efeito dos altos salários dos estivadores não é um aumento, mas uma diminuição da produção total da Ruritânia.[17] Salários reais só podem aumentar, mantidas inalteradas as demais circunstâncias, na medida em que o capital se torne mais abundante. Se o governo ou os sindicatos conseguem forçar salários superiores aos que teriam sido estabelecidos pelo mercado de trabalho não obstruído, a oferta de mão de obra excede a demanda por mão de obra. Surge o desemprego institucional.

Firmemente comprometidos com os princípios do intervencionismo, os governos tentam impedir esta indesejada consequência de sua interferência pelo recurso a medidas conhecidas hoje em dia como política de pleno emprego: auxílio-desemprego, arbitragem de questões trabalhistas, realização de obras públicas por meio de gastos suntuários, inflação e expansão creditícia. Todos esses remédios são piores do que os males que pretendiam corrigir.

O auxílio dado aos desempregados não acaba com o desemprego. Facilita para quem prefere permanecer ocioso. Quanto mais próximo este subsídio estiver do nível que teriam os salários no mercado não obstruído, menor será o incentivo para o beneficiado procurar emprego. É uma maneira de prolongar o desemprego e não de suprimi-lo. As desastrosas consequências financeiras desse tipo de auxílio-desemprego são por demais conhecidas.

A arbitragem não é um método adequado para decidir disputas quanto a valor de salários. A sentença do árbitro se fixar os salários exatamente no valor potencial de mercado ou num valor mais baixo, não terá efeitos práticos; se fixá-los acima do valor potencial de mercado, as consequências serão as mesmas que as provocadas por qualquer outro modo de fixar salários mínimos acima do nível de mercado, qual seja, desemprego institucional. Não importa que razões o árbitro tenha invocado para justificar sua decisão. O que importa não é saber se os salários podem ser considerados “justos” segundo algum critério arbitrário; é saber se provocam ou não um excesso de oferta de mão de obra sobre a demanda por mão de obra.

Para algumas pessoas, pode parecer justo fixar os salários num nível tão alto que uma grande parte da força de trabalho fique condenada a um longo período de desemprego. Mas ninguém poderá dizer que isso seja conveniente e benéfico para a sociedade.

Se os recursos para realização de obras públicas são obtidos através de impostos ou de empréstimo, o aumento de recursos do Tesouro equivale à diminuição da capacidade de investir e de consumir dos cidadãos. Nenhum emprego adicional pode ser criado dessa maneira. Mas se o governo recorre à inflação para custear os seus gastos — aumentando a quantidade de moeda e expandindo o crédito -, o máximo que consegue é um aumento geral de todos os preços e serviços. Se, no curso dessa inflação, o aumento dos salários não acompanhar o aumento de preços das mercadorias, o desemprego institucional pode diminuir ou mesmo desaparecer completamente. Mas o que o faz diminuir ou desaparecer é precisamente o fato de que houve uma redução dos salários reais. Lorde Keynes considerava a expansão do crédito um método eficiente para eliminação do desemprego; acreditava que uma “diminuição gradual e automática dos salários reais em decorrência do aumento dos preços” não encontraria tanta resistência por parte dos trabalhadores, quanto uma redução no valor nominal dos salários.[18] Todavia, o sucesso de um plano tão ardiloso implicaria um grau de ignorância e estupidez dos assalariados altamente improvável. Enquanto os trabalhadores acreditarem que o estabelecimento de salários mínimos lhes beneficia, não se deixarão enganar por esse tipo de subterfúgio.

Na prática, todos esses expedientes de uma suposta política de pleno emprego mais cedo ou mais tarde conduzem à instauração de um socialismo modelo alemão. Levando-se em conta que os membros de uma comissão de arbitramento indicados pelos empregadores nunca chegam a um acordo com os indicados pelos sindicatos quanto à remuneração que possa ser considerada justa, a decisão virtualmente fica com os membros indicados pelo governo.

Assim, o governo se investe no poder de determinar o valor que devem ter os salários. Quanto mais proliferam as obras públicas e quanto mais o governo toma iniciativas para suprir a “incapacidade da empresa privada de gerar emprego para todos”, mais se retrai o campo de ação da iniciativa privada. Isso nos coloca, mais uma vez, diante da alternativa: capitalismo ou socialismo.

Uma política de salários mínimos que produza resultados duradouros é inteiramente inconcebível.

Aspectos catalácticos do sindicalismo trabalhista

O único problema cataláctico em relação aos sindicatos de operários é o de procurar saber se é ou não possível, por meio de coerção e de pressão, aumentar os salários de todos os que desejam ter salários maiores do que os que teriam num mercado não obstruído.

Efetivamente, em todos os países, os sindicatos adquiriram o privilégio de poder usar a violência. Os governos renunciaram ao seu atributo mais essencial, qual seja, a exclusividade do poder de recorrer à coerção violenta e à compulsão. É claro que as leis que qualificam como crime o recurso à ação violenta — salvo em caso de legítima defesa – não foram formalmente revogadas e nem modificadas. Entretanto, a violência sindical tem sido amplamente tolerada. Os sindicatos operários, na prática, gozam de liberdade para impedir pela força quem pretender opor-se às suas ordens relativas a salários e a outras condições de trabalho. Gozam de liberdade para infringir, impunemente, danos corporais a quem furar a greve e aos empresários e seus mandatários que empregam quem fura greve. Gozam de liberdade para destruir a propriedade desses empregadores e até mesmo de injuriar os seus clientes. As autoridades, apoiadas pela opinião pública, fecham os olhos a tudo isso. A polícia não detém esses infratores, o ministério público não os denuncia, e os tribunais não chegam sequer a tomar conhecimento dessas questões. Em casos excepcionais, quando a violência ultrapassa todos os limites, são tomadas algumas medidas tímidas e pouco convincentes para tentar reprimi-la. Mas geralmente fracassam. O fracasso, às vezes, se deve à ineficiência burocrática ou à insuficiência de meios à disposição das autoridades, mas, na realidade, quase sempre se deve à relutância do aparato governamental em interferir eficazmente.[19]

Há muito tempo que as coisas se passam dessa maneira em todos os países não socialistas. O economista, ao expor esses fatos, não culpa nem acusa; simplesmente explica como os sindicatos adquiriram o poder de tornar obrigatórios os seus salários mínimos e qual é o verdadeiro significado do termo negociação coletiva.

Os defensores do sindicalismo costumam dizer que negociação coletiva significa apenas substituir a negociação que cada trabalhador faria individualmente pela negociação sindical. Numa economia de mercado plenamente amadurecida, a negociação de mercadorias e serviços homogêneos, que são frequentemente comprados e vendidos em grandes quantidades, não é feita da mesma maneira que a negociação de mercadorias e serviços não fungíveis. O comprador ou vendedor de mercadorias ou de serviços fungíveis fixa tentativamente um preço e ajusta-o mais tarde em função da resposta que receba dos interessados, até que possa comprar ou vender a quantidade que deseja. Tecnicamente, não há outro procedimento possível. O hipermercado não pode regatear com seus clientes. Ele fixa o preço de um artigo e espera. Se o público não comprar a quantidade esperada, ele reduz o preço. Uma fábrica que precise de quinhentos soldadores estabelece um salário que, a seu ver, permitirá a contratação de quinhentos homens. Se só conseguir contratar um número menor, será forçado a oferecer um salário maior. Todo empregador é obrigado a aumentar os salários que oferece até o nível em que nenhum concorrente possa seduzir os seus empregados oferecendo-lhes salários mais altos. O que torna inoperante a imposição de salários mínimos é precisamente o fato de que acima desse nível não haverá uma demanda capaz de absorver toda a oferta de mão de obra.

Se os sindicatos fossem efetivamente órgãos de negociação, a negociação coletiva não poderia elevar os salários acima do valor que teriam no mercado não obstruído. Enquanto ainda houver trabalhadores desempregados disponíveis, não há razão para um empregador aumentar a sua oferta. Catalacticamente falando, uma verdadeira negociação coletiva não poderia ser diferente de uma negociação individual. Deveria, como no caso da negociação individual, dar uma oportunidade aos desempregados que ainda não conseguiram encontrar emprego.

Mas o que os líderes sindicais e a legislação “trabalhista” chamam eufemisticamente de negociação coletiva é algo bastante diferente. É uma negociação entre duas partes; uma armada, e disposta a usar suas armas, e outra desarmada, sob coação. Não é uma transação de mercado; é uma injunção imposta ao empregador. E o seu efeito é o mesmo de um decreto governamental que conta com o poder de polícia e com os tribunais para sua implementação: gera desemprego institucional.

A opinião pública e um vasto número de pseudoeconomistas tratam esses problemas de uma maneira inteiramente equivocada. A questão não se limita ao direito de livre associação; implica em responder se a uma associação de cidadãos privados deve ser concedido o privilégio de recorrer impunemente à ação violenta. É o mesmo problema que o da Ku-Klux-Klan.

Tampouco é correto considerar o assunto como se fosse uma questão de “direito de greve”. O problema não é o direito de greve, mas o direito de — pela intimidação ou pela violência — forçar outras pessoas a fazer greve, e o direito adicional de impedir qualquer pessoa de trabalhar num estabelecimento que esteja em greve. Não há diferença entre um sindicato que invoca o direito de greve para justificar esses atos de intimidação e violência e um grupo religioso que invocasse o direito de liberdade de consciência para justificar a perseguição de dissidentes.

As leis que em alguns países negavam aos empregados o direito de formar sindicatos foram inspiradas pela ideia de que tais sindicatos não têm outro modo de agir que não seja a intimidação e a violência. As autoridades que às vezes empregam suas forças armadas para proteger os empregadores, seus mandatários e sua propriedade contra a investida violenta dos grevistas não estão sendo hostis ao “trabalhador”. Estão simplesmente fazendo o que todo governo considera seu principal dever: preservar a exclusividade do direito de usar a violência.

A ciência econômica não tem necessidade de examinar os problemas jurídicos das greves e das várias leis de greve, especialmente a do New Deal nos Estados Unidos, que era reconhecidamente dirigida contra os empregadores e que colocava os sindicatos em posição privilegiada. Para a ciência econômica, o que importa é o seguinte: se por decreto do governo ou por pressão e compulsão dos sindicatos os salários são fixados em valores superiores aos que teriam no mercado, a consequência inevitável é o desemprego institucional.
[1] Acta Borussica — nome dado aos tomos que contêm uma coleção oficial de documentos relativos à história dos eleitores de Brandemburgo e dos reis da Prússia. Foram preparados sob a supervisão de Gustav von Schmoller (1838-1917), um líder da Escola Historicista. Borussia era o nome original da região que viria a ser a Prússia. Extraído de Mises Made Easier — Percy L. Greaves Jr., op.cit. (N.T.)

[2] Por uma questão de simplicidade, lidaremos nesta seção apenas com preços máximos para mercadorias e, na próxima, apenas com salários mínimos. Não obstante, nossos argumentos são, mutatis mutandis, igualmente válidos no caso de preços mínimos para mercadorias e salários máximos.

[3] Ver página ….

[4] Annona — política adotada pelo Império Romano, e que consistia em distribuir gratuitamente cereais para a população pobre das cidades. (N.T.).

[5] Ver Rostovtzeff, The Social and Economic History of the Roman Empire, Oxford, 1926, p. 187.

[6] Corpus Juris Civilis, 1, un. C.X. 37.

[7] Ver W.H. Beveridge, Full Employment in a Free Society, Londres, 1944, p. 92 e segs.

[8] Ver Hutt, The Theory of Collective Bargaining, p. 10-21.

[9] 9. Ver Marx, Value, Price and Profit, ed. E.Marx Aveling, Chicago, Charles H. Kerr & Company, p.125.

[10] Ver A.Lozovsky, Marx and the Trade Unions, Nova Iorque, 1935, p. 17.

[11] Ver Marx, op. cit, p.126-127.

[12] Ver adiante página ….

[13] Ver página…..

[14] Ver Ricardo, Principles of Political Economy and Taxation, cap. i, seção v. O termo “efeito de Ricardo” é usado por Hayek em Profits, Interest and Investment, Londres, 1939, p.8.

[15] Como estamos lidando com as condições de uma economia de mercado não obstruído, podemos desprezar os efeitos de consumo de capital provocados pelos empréstimos públicos.

[16] Ver página ….

[17] O exemplo é meramente hipotético. Um sindicato tão poderoso provavelmente impediria a utilização de dispositivos mecânicos para carga e descarga de navios, a fim de “criar mais empregos”.

[18] Ver Keynes, The General Theory of Employment, Interest and Money, Londres, 1936, p. 264. Para um exame crítico dessa ideia, ver Albert Hahn, Deficit Spending and Private Enterprise, Postwar Reajustments Bulletin n. 8, U.S. Chamber of Commerce, p. 28- 29; Henry Hazlitt, The Failure of the “New Economics”, Princeton, 1959, p. 263-295. Sobre o sucesso do estratagema keynesiano nos anos 30, ver p. ……..

[19] Ver Sylvester Petro, The Labor Policy of the Free Society, Nova Iorque, 1957; Roscoe Pound, Legal Immunities of Labor Unions, Washington, D.C., American Entreprise Association, 1957.

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Ludwig von Mises
Ludwig von Mises foi o reconhecido líder da Escola Austríaca de pensamento econômico, um prodigioso originador na teoria econômica e um autor prolífico. Os escritos e palestras de Mises abarcavam teoria econômica, história, epistemologia, governo e filosofia política. Suas contribuições à teoria econômica incluem elucidações importantes sobre a teoria quantitativa de moeda, a teoria dos ciclos econômicos, a integração da teoria monetária à teoria econômica geral, e uma demonstração de que o socialismo necessariamente é insustentável, pois é incapaz de resolver o problema do cálculo econômico. Mises foi o primeiro estudioso a reconhecer que a economia faz parte de uma ciência maior dentro da ação humana, uma ciência que Mises chamou de 'praxeologia'.

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