O Caminho da Servidão

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CAPÍTULO 3 – INDIVIDUALISMO E COLETIVISMO

Os socialistas acreditam em duas coisas absolutamente diversas e talvez até contraditórias, liberdade e organização. – Elie Halévy

Antes de prosseguir na análise de nosso tema principal, resta-nos um obstáculo a transpor: esclarecer um equívoco responsável em grande parte pelo modo como estamos sendo levados a situações não desejadas por ninguém. Esse equívoco, na realidade, diz respeito ao próprio conceito de socialismo. Tal conceito pode significar simplesmente os ideais de justiça social, maior igualdade e segurança que são os fins últimos do socialismo – e é muitas vezes usado nesse sentido.

Mas significa também o método específico pelo qual a maior parte dos socialistas espera alcançar esses fins, e que para muitas pessoas inteligentes são os únicos métodos pelos quais esses fins podem ser plena e rapidamente alcançados. Nesse sentido, socialismo equivale à abolição da iniciativa privada e da propriedade privada dos meios de produção, e à criação de um sistema de “economia planificada” no qual o empresário que trabalha visando ao lucro é substituído por um órgão central de planejamento.

Muitos se definem socialistas, embora considerem apenas a primeira acepção do termo, isto é, o socialismo representado pela justiça social, e acreditam profundamente nos fins últimos do socialismo sem contudo cogitar nem entender a maneira de alcançá-los – sabem apenas que devem ser alcançados a qualquer custo. Mas para quase todos os que não consideram o socialismo uma simples esperança e sim um objeto da política prática, os métodos característicos do socialismo moderno são tão essenciais quanto seus próprios fins. Por outro lado, muitos que, como os socialistas, prezam os fins últimos dessa doutrina, recusam-se a apoiá-la por estarem convencidos de que os métodos propostos pelos socialistas põem em perigo outros valores. O debate em torno do socialismo tornou-se dessa forma em grande parte um debate sobre meios e não sobre fins – embora a questão implique também saber se os diferentes fins do socialismo poderão ser alcançados simultaneamente.

Isso já seria suficiente para criar confusão. E a confusão aumentou porque em geral não se admite que os que repudiam os meios apreciem os fins. E ainda não é tudo. A situação torna-se mais complexa porque o mesmo meio – a “planificação econômica”, principal instrumento da reforma socialista – pode ser utilizado para vários outros fins. Se quisermos realizar uma distribuição da renda conforme as ideias correntes de justiça social, torna-se imperativo centralizar a direção da atividade econômica. Consequentemente, a “planificação” é desejada por todos os que exigem que a “produção para o consumo” substitua a produção orientada para o lucro. Mas essa planificação não será menos indispensável se a distribuição da renda for efetuada de modo oposto ao que reputamos justo. Se pretendêssemos, por exemplo, que uma elite racial, os nórdicos, os membros de um partido ou uma aristocracia fossem beneficiados por uma maior parcela de bens e amenidades, os métodos que seríamos obrigados a empregar seriam os mesmos que empregaríamos para assegurar uma distribuição igualitária.

Talvez possa parecer injusto empregar o termo “socialismo” para designar os métodos e não as suas finalidades, ou aplicar a um determinado método o termo que para muitos exprime um ideal último. Seria preferível talvez chamar de coletivismo os métodos que podem ser usados para uma grande variedade de fins, e considerar o socialismo uma espécie desse gênero. No entanto, ainda que para a maioria dos socialistas somente uma espécie de coletivismo represente o verdadeiro socialismo, não devemos esquecer que o socialismo é uma espécie de coletivismo e que, portanto, tudo o que se aplica ao coletivismo se aplica também ao socialismo. Quase todos os pontos de divergência entre socialistas e liberais referem-se aos métodos comuns a todas as formas de coletivismo e não aos fins específicos para os quais os socialistas desejam empregá-los; e todas as consequências de que trataremos neste livro decorrem dos métodos coletivistas, independentemente dos fins para os quais são usados. Também não devemos esquecer que o socialismo não é apenas a espécie mais importante de coletivismo ou de “planificação”; é também a doutrina que persuadiu inúmeras pessoas de tendências liberais a se submeterem mais uma vez ao rígido controle da vida econômica que haviam abolido, pois, segundo Adam Smith, tal controle faz com que os governos, “para se manterem, sejam obrigados a tornar-se opressores e tirânicos”1.

Os problemas causados pela ambiguidade na linguagem política comum não desaparecerão, mesmo que passemos a aplicar o termo “coletivismo” para indicar todos os tipos de “economia planificada”, seja qual for a finalidade do planejamento. O significado do termo tornar-se-á mais preciso se deixarmos claro que por ele entendemos a espécie de planejamento necessário à realização de qualquer ideal distributivo. Mas como a ideia de planejamento econômico central seduz em grande parte pela própria indefinição de seu significado, é indispensável estabelecer-lhe o sentido preciso antes de discutirmos suas consequências.

O conceito de “planejamento” deve sua popularidade em grande parte ao fato de todos desejarmos, obviamente, tratar os problemas ordinários da forma mais racional e de para tanto precisarmos utilizar toda a capacidade de previsão possível. Neste sentido, se não for um completo fatalista, todo indivíduo será um planejador; todo ato político será (ou deveria ser) um ato de planejamento, de sorte que só haverá distinção entre o bom e o mau planejamento, entre um planejamento sábio e previdente e o míope e insensato. Um economista, que estuda a maneira como os homens de fato planejam suas atividades e como deveriam planejá-las, seria a última pessoa a opor-se ao planejamento em tal acepção genérica. Mas não é nesse sentido que nossos entusiastas de uma sociedade planejada empregam atualmente esse termo; tampouco é apenas nesse sentido que será necessário planejar se desejarmos a distribuição da renda ou da riqueza conforme determinado padrão. Segundo os modernos planejadores, e os objetivos que eles perseguem, não basta traçar uma estrutura permanente, a mais racional possível, dentro da qual cada pessoa conduza suas várias atividades de acordo com seus planos individuais. Este plano liberal, segundo eles, não é um plano e, de fato, não tem por objetivo satisfazer qualquer ideia relativa à parcela da renda que caberá a cada indivíduo. O que nossos planejadores exigem é um controle centralizado de toda a atividade econômica de acordo com um plano único, que estabeleça a maneira pela qual os recursos da sociedade sejam “conscientemente dirigidos” a fim de servir, de uma forma definida, a finalidades determinadas.

O debate entre os planejadores modernos e os seus adversários, por conseguinte, não visa a estabelecer se devemos ou não escolher racionalmente entre as várias formas possíveis de organização da sociedade; não diz respeito à necessidade de recorrermos à previsão e ao raciocínio sistemático no planejamento de nossos assuntos ordinários. Gira em torno da maneira de proceder nesse sentido. Busca determinar se os detentores do poder coercitivo devem limitar-se em geral a criar condições em que os próprios indivíduos disponham de um grau de conhecimento e iniciativa que lhes permita planejar com o maior êxito; ou se a utilização racional dos nossos recursos exige uma direção e organização central de todas as nossas atividades segundo algum “projeto” elaborado para este fim. Os socialistas de todos os partidos apropriaram-se do termo “planejamento” para designar este último tipo de organização, e a palavra passou a ser empregada usualmente nesse sentido. Mas embora com isso se pretenda sugerir que o planejamento central é a única maneira racional de conduzirmos os nossos negócios, nada fica provado, é claro. E esta permanece a questão sobre a qual discordam planejadores e liberais. É importante não confundir a oposição a essa espécie de planejamento com uma dogmática atitude de laissez-faire. A doutrina liberal é a favor do emprego mais efetivo das forças da concorrência como um meio de coordenar os esforços humanos, e não de deixar as coisas como estão. Baseia-se na convicção de que, onde exista a concorrência efetiva, ela sempre se revelará a melhor maneira de orientar os esforços individuais. Essa doutrina não nega, mas até enfatiza que, para a concorrência funcionar de forma benéfica, será necessária a criação de uma estrutura legal cuidadosamente elaborada, e que nem as normas legais existentes, nem as do passado, estão isentas de graves falhas. Tampouco deixa de reconhecer que, sendo impossível criar as condições necessárias para tornar efetiva a concorrência, seja preciso recorrer a outros métodos capazes de orientar a atividade econômica. Todavia, o liberalismo econômico é contrário à substituição da concorrência por métodos menos eficazes de coordenação dos esforços individuais. E considera a concorrência um método superior, não somente por constituir, na maioria das circunstâncias, o melhor método que se conhece, mas, sobretudo por ser o único método pelo qual nossas atividades podem ajustar-se umas às outras sem a intervenção coercitiva ou arbitrária da autoridade. Com efeito, uma das principais justificativas da concorrência é que ela dispensa a necessidade de um “controle social consciente” e oferece aos indivíduos a oportunidade de decidir se as perspectivas de determinada ocupação são suficientes para compensar as desvantagens e riscos que a acompanham.

O bom uso da concorrência como princípio de organização social exclui certos tipos de intervenção coercitiva na vida econômica, mas admite outros que às vezes podem auxiliar consideravelmente seu funcionamento, e mesmo exige determinadas formas de ação governamental. Contudo, há boas razões para que os requisitos negativos, os casos em que não se deve empregar a coerção, tenham sido particularmente enfatizados. Em primeiro lugar, é necessário que os agentes, no mercado, tenham liberdade para vender e comprar a qualquer preço que encontre um interessado na transação, e que todos sejam livres para produzir, vender e comprar qualquer coisa que possa ser produzida ou vendida. E é essencial que o acesso às diferentes ocupações seja facultado a todos, e que a lei não tolere que indivíduos ou grupos tentem restringir esse acesso pelo uso aberto ou disfarçado da força.

Qualquer tentativa de controlar os preços ou as quantidades desta ou daquela mercadoria impede que a concorrência promova uma efetiva coordenação dos esforços individuais, porque as alterações de preço deixarão assim de registrar todas as alterações importantes das condições de mercado e não mais fornecerão ao indivíduo a informação confiável pela qual possa orientar suas ações.

No entanto, esse princípio não se aplica necessariamente às medidas que apenas restringem os métodos de produção permitidos, desde que tais restrições afetem de igual modo todos os produtores virtuais e não sejam utilizadas como meio indireto de controle de preços e quantidades. Embora todos estes controles dos métodos ou da produção imponham custos adicionais, pois tornam necessário o emprego de recursos maiores para alcançar determinado nível de produção, sua aplicação pode trazer bons resultados em certas circunstâncias. Proibir o uso de substâncias tóxicas ou exigir precauções especiais para a sua utilização, limitar as horas de trabalho ou requerer certas disposições sanitárias, é inteiramente compatível com a manutenção da concorrência. A única questão é estabelecer se, neste ou naquele caso, as vantagens obtidas são maiores do que os custos sociais decorrentes de tais medidas. A manutenção da concorrência tampouco é incompatível com um amplo sistema de serviços sociais desde que a organização de tais serviços não torne ineficaz a concorrência em vastos setores da vida econômica.

É lamentável, embora não seja difícil de explicar, que no passado se tenha dado muito menos atenção aos requisitos positivos para um eficiente funcionamento do sistema de concorrência do que aos pontos negativos. O funcionamento da concorrência não apenas requer a organização adequada de certas instituições como a moeda, os mercados e os canais de informação – algumas das quais nunca poderão ser convenientemente geridas pela iniciativa privada mas depende sobretudo da existência de um sistema legal apropriado, estruturado de modo a manter a concorrência e a permitir que ela produza os resultados mais benéficos possíveis. Não basta que a lei reconheça o princípio da propriedade privada e da liberdade de contrato; também é importante uma definição precisa do direito de propriedade aplicado a questões diferentes. Infelizmente, até o momento tem sido negligenciado o estudo sistemático das instituições legais que farão o sistema competitivo funcionar de maneira eficiente; e com base em sólidos argumentos podemos demonstrar que graves falhas, particularmente com relação às leis de sociedades anônimas e de patentes, não só levaram a concorrência a funcionar de modo muito menos eficaz como ainda causaram sua destruição em muitos setores.

Há, por fim, certos campos nos quais, sem dúvida, nenhuma disposição legal poderá criar a condição primeira da qual depende a eficácia do sistema de concorrência e de propriedade privada, ou seja, que o proprietário se beneficie de todos os serviços úteis prestados pela sua propriedade e sofra as consequências dos danos causados pelo seu uso. Quando, por exemplo, é impraticável condicionar o usufruto de certos serviços ao pagamento de um preço, a concorrência não produzirá tais serviços; e o sistema de preços também não funcionará de modo conveniente quando o dano causado a outrem por certos usos da propriedade não puder ser cobrado ao proprietário. Em todos esses casos há uma divergência entre os itens que são incorporados ao cálculo privado e os que influem no bem-estar social; e sempre que essa divergência se tornar significativa, tais serviços talvez devam ser prestados recorrendo-se a outro método que não a concorrência. Por exemplo, a colocação de sinais de tráfego nas ruas e, na maioria das circunstâncias, a construção das próprias vias públicas, não pode ser paga pelos seus usuários individualmente. Tampouco certos efeitos nocivos do desmatamento, de determinados métodos agrícolas, ou da fumaça e do ruído das fábricas, dizem respeito apenas ao proprietário em questão ou àqueles que aceitam se expor a esses efeitos em troca de uma compensação estipulada. Em tais casos, devemos procurar outros meios de controle que possam substituir o mecanismo de preços. Mas o fato de termos de recorrer a um controle direto pela autoridade, quando é impossível criar as condições para o funcionamento apropriado da concorrência, não prova que devamos suprimi-la nos setores em que possamos fazê-la funcionar adequadamente.

Criar as condições em que a concorrência seja tão eficiente quanto possível, complementar-lhe a ação quando ela não o possa ser, fornecer os serviços que; nas palavras de Adam Smith, “embora ofereçam as maiores vantagens para a sociedade, são contudo de tal natureza que o lucro jamais compensaria os gastos de qualquer indivíduo ou pequeno grupo de indivíduos”, são as tarefas que oferecem na verdade um campo vasto e indisputável para a atividade estatal. Em nenhum sistema racionalmente defensável seria possível o estado ficar sem qualquer função. Um sistema eficaz de concorrência necessita, como qualquer outro, de uma estrutura legal elaborada com inteligência e sempre aperfeiçoada. Mesmo os pré-requisitos mais essenciais ao seu funcionamento adequado, como a prevenção da fraude e do estelionato (inclusive a exploração da ignorância), constituem um vasto campo de atividade legislativa, que até hoje não foi dominado por completo.

Contudo, a criação de uma estrutura adequada ao funcionamento benéfico da concorrência estava longe de ser completada quando, em toda a parte, os estados começaram a substituí-la por um princípio diferente e inconciliável. Já não se tratava de fazer funcionar a concorrência e de complementar-lhe a ação, mas de suplantá-la inteiramente. E importante esclarecer bem o seguinte: o atual movimento favorável à planificação é um movimento contrário à concorrência, uma nova bandeira sob a qual se uniram os velhos inimigos do mercado livre. E embora interesses de toda sorte estejam tentando agora restabelecer sob esta égide privilégios que a era liberal suprimiu, foi a propaganda socialista em favor da planificação que restaurou, entre as pessoas de tendências liberais, a respeitabilidade, da oposição à concorrência, e que dissipou a saudável suspeita que toda tentativa de suprimir a concorrência costumava despertar2. Na realidade, o que une os socialistas da esquerda e da direita é essa hostilidade comum à concorrência e o desejo de substituí-la por uma econômica dirigida. Não obstante os termos “capitalismo” e “socialismo” ainda serem usados, em geral, para designar respectivamente as formas passada e futura da sociedade, eles ocultam a natureza da transição que vivemos ao invés de elucidá-la.

Mas embora todas as mudanças que estamos observando se inclinem para uma direção central abrangente da atividade econômica, a luta universal contra a concorrência promete gerar antes de tudo algo ainda pior sob vários aspectos: uma situação que não pode satisfazer nem os planejadores nem os liberais, uma espécie de organização sindicalista ou “corporativista”, na qual a concorrência é mais ou menos suprimida, mas o planejamento fica nas mãos de monopólios independentes, controlados por cada setor da economia. Este é inevitavelmente o primeiro resultado de uma situação na qual todos, unidos na hostilidade à concorrência, em pouco mais concordam. Eliminando a concorrência de modo gradual em cada setor da economia, essa política deixa o consumidor à mercê da ação monopólica conjunta dos capitalistas e dos trabalhadores dos setores melhor organizados. No entanto, embora tal situação já exista há algum tempo em vastas esferas de atividade, e seja o objetivo de grande parte dos agitadores confusos (e de quase todos os agitadores interessados) favoráveis ao planejamento, não deverá subsistir nem poderá ser justificada de forma racional. Esse planejamento independente realizado por monopólios econômicos produziria, na realidade, efeitos opostos aos visados pela própria ideia de planejamento.

Uma vez alcançado esse estágio, a única alternativa para a volta ao sistema de concorrência é o controle dos monopólios pelo estado, controle que, para ser eficaz, deve tornar-se cada vez mais completo e minucioso. É deste estágio que nos estamos rapidamente aproximando. Pouco antes da guerra, um semanário apontava “vários sintomas de que os dirigentes da política inglesa começavam a aceitar a ideia do desenvolvimento nacional por meio de monopólios tutelados”3. Era, provavelmente, uma avaliação exata da situação na época. Desde então, esse processo tem sido sobremodo acelerado pela guerra, e suas graves falhas e perigos se tornarão cada vez mais evidentes com o decorrer do tempo.

A centralização absoluta da gestão da atividade econômica ainda atemoriza a maioria das pessoas, sobretudo peta ideia em si mesma, mas também devido à tremenda dificuldade que isso implica. Se, todavia, estamos nos aproximando rapidamente de tal situação, é porque muitos ainda acreditam que seja possível encontrar um meio-termo entre a concorrência “atomística” e o dirigismo central. Com efeito, à primeira vista nada parece mais plausível, ou tem maior probabilidade de atrair as simpatias dos homens sensatos, do que escolher como meta não a extrema descentralização da livre concorrência nem a centralização completa representada por um plano único, mas uma judiciosa combinação dos dois métodos. Não obstante, o simples senso comum não se revela um guia seguro neste campo. Embora a concorrência consiga suportar certo grau de controle governamental, ela não pode ser harmonizada em qualquer escala com o planejamento central sem que deixe de operar como guia eficaz da produção. Tampouco é o “planejamento” um remédio que, tomado em pequenas doses, possa produzir os efeitos esperados de sua plena aplicação. Quando incompletos, tanto a concorrência como o dirigismo central se tornam instrumentos fracos e ineficientes. Eles constituem princípios alternativos usados na solução do mesmo problema e, se combinados, nenhum dos dois funcionará efetivamente e o resultado será pior do que se tivéssemos aderido a qualquer dos dois sistemas. Ou, em outras palavras, planificação e concorrência só podem ser combinadas quando se planeja visando à concorrência, mas nunca contra ela.

Para que o leitor compreenda a tese defendida neste trabalho, é de extrema importância ter em mente que a nossa crítica visa exclusivamente ao planejamento contrário à concorrência – o planejamento que pretende substituir a concorrência. Isso é tanto mais importante por não podermos, dentro dos limites desta obra, discutir o outro tipo de planejamento, imprescindível para tornar a concorrência tão eficaz e benéfica quanto possível. Mas como, no uso corrente, “planejamento” tornou-se quase sinônimo de planificação contra a concorrência, será algumas vezes inevitável, por razões de concisão, designá-lo apenas como planejamento, embora isso importe deixar aos nossos adversários um excelente termo que mereceria melhor aplicação.

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NOTAS AO CAPÍTULO 3

1 – De um memorando escrito por Smith em 1755 e citado por Dugald Slewart em Memoir of Adam Smith.

2 – É certo que, nos últimos tempos, alguns teóricos socialistas, aguilhoados pela crítica e também impelidos pelo temor da extinção da liberdade numa sociedade centralmente planificada, idearam uma nova espécie de “socialismo competitivo” que, esperam, evitará as dificuldades e perigos de um planejamento central, associando a abolição da propriedade privada à plena preservação da liberdade individual. Embora certas publicações especializadas tenham debatido esta nova espécie de socialismo, é bastante improvável que ela consiga atrair os políticos práticos. E se tal ocorrer, não será difícil mostrar (como já fiz em outro trabalho – veja Econômica, 1940) que esses planos repousam numa ilusão e pecam por uma contradição intrínseca. É impossível assumir o controle de todos os recursos produtivos sem, ao mesmo tempo, determinar por quem e em beneficio de quem esses recursos devem ser usados. Embora neste chamado “socialismo competitivo” a planificação por uma autoridade central se tornasse um tanto mais indireta, seus eleitos não seriam, em essência, diferentes, e a concorrência seria pouco mais que uma farsa.

3 – The Spectator, 3 mar. 1939, p. 337.

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Friedrich A. Hayek
Friedrich A. Hayek foi um membro fundador do Mises Institute. Ele dividiu seu Prêmio Nobel de Economia, em 1974, com seu rival ideológico Gunnar Myrdal 'pelos seus trabalhos pioneiros sobre a teoria da moeda e das flutuações econômicas e por suas análises perspicazes sobre a interdependência dos fenômenos econômicos, sociais e institucionais'. Seus livros estão disponíveis na loja virtual do Mises Institute.

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