As falácias da teoria dos bens públicos e a produção de segurança

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Em 1849, em uma época em que o liberalismo clássico ainda era a força ideológica dominante e os termos “economista” e “socialista” eram geralmente considerados antônimos, Gustave de Molinari, um renomado economista belga, escreveu:

Se existe uma verdade bem estabelecida na economia política, é esta: que em todos os casos, para todas as mercadorias que servem à provisão das necessidades tangíveis ou intangíveis do consumidor, é do melhor interesse dele que o trabalho e o comércio permaneçam livres, porque a liberdade do trabalho e do comércio tem, como resultado necessário e permanente, a redução máxima do preço. E esta: que os interesses do consumidor de qualquer mercadoria devem sempre prevalecer sobre os interesses do produtor. Assim, ao seguirmos esses princípios, chegamos a esta rigorosa conclusão: que a produção de segurança deveria, nos interesses dos consumidores desta mercadoria intangível, permanecer sujeita à lei da livre competição. Donde se segue: que nenhum governo deveria ter o direito de impedir que outro governo entrasse em competição com ele ou que requeresse que os consumidores adquirissem exclusivamente os seus serviços.[1]

Ele comenta sobre seu argumento ao dizer: “Ou isto é lógico e verdadeiro, ou os princípios sobre os quais a ciência econômica está baseada são inválidos”.[2]

Existe aparentemente apenas uma saída para essa desagradável conclusão (isto é, para todos os socialistas): argumentar que existem bens particulares para os quais, por algumas razões especiais, o raciocínio econômico acima não se aplica. É isso o que os assim chamados teóricos dos bens públicos estão determinados a provar.[3] Contudo, demonstrarei que na verdade tais bens especiais ou razões especiais não existem, e que, em particular, a produção de segurança não apresenta nenhum problema diferente dos da produção de quaisquer outros bens ou serviços, sejam casas, queijos ou seguros. Não obstante seus vários seguidores, toda a teoria dos bens públicos é falha, pedante, obscura, com inconsistências internas, non sequiturs e apela para e joga com preconceitos populares e crenças assumidas, mas desprovidas de qualquer mérito científico que seja.[4]

Com que se parece, então, a rota de fuga que os socialistas encontraram para evitar a conclusão de Molinari? Desde a época de Molinari, tornou-se mais comum responder “sim” à questão de se existem bens aos quais diferentes tipos de análise econômica se aplicam. Como matéria de fato, é quase impossível encontrar um único livro de economia contemporâneo que não destaque a importância vital da distinção entre bens privados, para os quais a verdade da superioridade econômica de uma ordem capitalista de produção é geralmente admitida, e os bens públicos, para os quais é geralmente negada.[5] Determinados bens ou serviços (inclusive a segurança) são denominados especiais porque seu gozo não pode ser restrito àqueles que de fato financiaram sua produção. Em vez disso, as pessoas que não participam do seu financiamento também são beneficiadas por eles. Tais bens são chamados bens ou serviços públicos (em oposição aos bens ou serviços privados, que beneficiam exclusivamente as pessoas que por eles pagam). Devido a essa característica especial dos bens públicos, argumenta-se, o mercado não pode produzi-los, pelo menos não em quantidade ou qualidade suficientes; portanto, a ação estatal compensatória é exigida.[6]

Os exemplos dados por diferentes autores dos alegados bens públicos variam largamente. Os autores frequentemente classificam o mesmo bem ou serviço diferentemente, deixando quase nenhuma classificação de um bem em particular sem disputa, o que claramente pressagia o caráter ilusório de toda a distinção.[7] Não obstante, alguns bens que gozam de um status particularmente popular como bens públicos são: o corpo de bombeiros, que evita que a casa do vizinho pegue fogo, portanto deixando-o lucrar com a minha brigada de bombeiros, mesmo que ele não contribua em nada para financiá-la; ou a polícia, que, ao patrulhar em volta de minha propriedade, afasta os potenciais invasores também da casa de meu vizinho, embora ele não auxilie no pagamento das rondas; ou o farol, um exemplo particularmente querido aos economistas,[8] que ajuda um navio a encontrar a sua rota mesmo que o seu proprietário não contribua com um centavo na sua construção ou manutenção.

Antes de continuar com a apresentação e exame crítico da teoria dos bens públicos, irei investigar o quão útil é a distinção entre bens públicos e privados para ajudar a decidir o que deve ser produzido pela iniciativa privada e o que deve ser fornecido pelo estado ou com a sua ajuda. Mesmo a mais superficial análise poderia não falhar ao apontar que o uso do alegado critério de não exclusividade, antes de apresentar uma solução razoável, poderia conduzir a um grande problema. Embora pelo menos à primeira vista pareça que alguns dos bens e serviços providos pelo estado poderiam de fato ser qualificados como bens públicos, certamente não é tão óbvio quantos desses bens que de fato são produzidos pelo estado poderiam figurar na lista dos bens públicos. Estradas de ferro, correios, telefones, ruas e similares parecem ser bens cujo uso possa ser restrito às pessoas que de fato o financiam e, portanto, aparentam ser bens privados. E parece ser o mesmo caso com relação a muitos aspectos do multidimensional bem “segurança”: tudo que possa ser coberto por seguro teria de ser classificado como um bem privado. Todavia, isso não é suficiente. Bem como tantos bens providos pelo estado aparentam ser bens privados, outros tantos produzidos privadamente parecem encaixar-se na categoria de bens públicos. Claramente meus vizinhos lucrariam com o meu bem cuidado jardim de rosas, já que eles poderiam apreciar a vista sem jamais ter de ajudar-me com a jardinagem. O mesmo se dá com todos os tipos de melhorias que eu possa fazer em minha propriedade, as quais poderiam incrementar também o valor das propriedades vizinhas. Mesmo aqueles que não atiram uma única moeda no chapéu podem lucrar com a performance de um músico de rua. Os passageiros do ônibus que são beneficiados com o desodorante que uso também não me ajudam a comprá-lo, e todos os que se encontram comigo lucram com o meu esforço, embora sem a sua ajuda financeira, para me tornar uma pessoa mais amável. Agora, será então que todos estes bens – jardins, benfeitorias, música de rua, desodorantes e melhorias pessoais – devem ser fornecidos pelo estado ou com a sua assistência?

Bem como indicam esses exemplos de bens públicos produzidos privadamente, há algo seriamente errado com a tese dos teóricos dos bens públicos de que os bens públicos não podem ser produzidos privadamente, mas, ao contrário, requerem a intervenção estatal.  Claramente, eles podem ser fornecidos pelos mercados. Além disso, evidências históricas nos indicam que todos os atualmente chamados bens públicos que são providos hoje pelo estado foram, na verdade, em alguma época passada, fornecidos por empreendedores privados, ou mesmo ainda hoje o são em diferentes países. Por exemplo, os serviços postais outrora foram privados em quase todo lugar; as ruas são financiadas privadamente e ainda o são às vezes; mesmo os amados faróis foram inicialmente o resultado da iniciativa privada[9];  forças policiais, detetives e árbitros privados existem; e a ajuda para os doentes, os velhos, os pobres, os órfãos e as viúvas têm sido uma preocupação tradicional das organizações de caridade privadas. Portanto, dizer que tais atividades não podem ser realizadas por um sistema puro de mercado é falsificado enormemente pela experiência.

Fora isso, outras dificuldades surgem quando a distinção entre bens públicos e privados é usada para se decidir o que deve ou não ser produzido pelo mercado. O que dizer, por exemplo, da produção dos chamados bens públicos caso esta não cause consequências positivas para outras pessoas, mas negativas, ou se as consequências forem positivas para uns e negativas para outros? E se o vizinho cuja casa foi salva do incêndio pelo corpo de bombeiros desejasse que ela se consumisse nas chamas (talvez por estar com o seu seguro super-avaliado)? E se os meus vizinhos detestam rosas, ou os demais passageiros do ônibus acham o aroma do meu desodorante desagradável? Adicionalmente, mudanças na tecnologia podem mudar o caráter de um dado bem. Por exemplo, o desenvolvimento da TV a cabo, um bem que era público (aparentemente), veio a se tornar privado. E mudanças nas leis de propriedade – da apropriação de propriedade  – podem ter justamente o mesmo efeito de mudar o caráter público-privado de um bem. O farol, por exemplo, é um bem público somente enquanto o mar for público também. Porém, se for permitido que partes do oceano também se tornem propriedades privadas, tal como ocorreria em uma ordem social puramente capitalista, então como o brilho da luz do farol se estende até uma distância limitada, seria claramente possível excluir os não pagadores de seus serviços.

Deixando de lado esse nível mais ou menos esquemático de discussão e analisando a distinção entre bens públicos e privados mais completamente, descobrimos que a distinção torna-se totalmente ilusória. Uma distinta dicotomia entre bens públicos e privados não existe, e esta é essencialmente a razão pela qual há tantos desentendimentos sobre como classificar um dado bem. Todos os bens são mais ou menos privados ou públicos e podem mudar – e constantemente mudam – o seu grau de publicidade ou privacidade, na medida em que mudam os valores e avaliações das pessoas e a própria composição da população. Para reconhecermos que eles jamais cairão para sempre em uma ou outra categoria, devemos apenas relembrar o que faz de alguma coisa um bem. Para que algo seja um bem, deve ser reconhecido e tratado como escasso por alguém. Isto é, não há nada que possa ser tido como um bem em si mesmo; bens são bens apenas aos olhos do observador. Nada é um bem a menos que alguém subjetivamente o avalie como tal. Todavia, quando os bens jamais são bens por si próprios, quando nenhuma análise físico-química pode identificar algo como sendo um bem econômico, inexiste claramente qualquer critério fixo e objetivo capaz de classificar um bem como público ou privado. Esses jamais poderão ser bens privados ou públicos enquanto tais. O seu caráter público ou privado depende de quantas pessoas – se muitas ou poucas – consideram-nos como sendo bens, com o grau no qual são públicos ou privados mudando ao longo dessas mudanças de avaliação numa escala que vai de um até o infinito. Mesmo coisas que aparentam ser completamente privadas, tais como o interior do meu apartamento ou a cor do meu pijama, podem tornar-se, portanto, bens públicos tão logo alguém comece a se preocupar com eles[10], e bens aparentemente públicos, tais como o exterior da minha casa ou a cor do meu sobretudo, podem ser tornar bens extremamente privados no momento em que as pessoas pararem de se preocupar com eles. Além disso, todo bem pode continuamente mudar as suas características. Ele pode mesmo mudar de bem público ou privado para um mal público ou privado e vice-versa, dependendo somente das mudanças no ânimo das pessoas em preocupar-se com eles. Se é assim, então nenhuma decisão, qualquer que seja, pode ser baseada na classificação de bens como públicos ou privados[11]. De fato, para se fazer isso, seria necessário perguntar virtualmente a cada indivíduo sobre cada único bem se ele se importa ou não com ele – se positivamente ou negativamente, ou talvez em que extensão – para se determinar quem pode lucrar com o quê, e quem deve, portanto, participar do financiamento da produção desses bens (ademais, como poderíamos saber se estariam a falar a verdade?). Tornar-se-ia também necessário monitorar continuamente todas as mudanças dessas avaliações, com o resultado de que nenhuma decisão definitiva poderia jamais ser feita com respeito à produção do que quer que fosse, e como consequência da absurdidade dessa teoria todos nós estaríamos mortos há muito.[12]

Todavia, mesmo que ignoremos todas essas dificuldades e nos disponhamos a admitir, em nome do debate, que a distinção entre bens públicos e privados se sustenta, o argumento não prova o que deveria. Ele nem fornece razões conclusivas pelas quais os bens públicos – assumindo que estes formem uma categoria separada de bens – devam ser produzidos, quaisquer que sejam, nem pelas quais o estado, preferencialmente à iniciativa privada, é que deve produzi-los. O que a teoria dos bens públicos essencialmente diz, com a já mencionada distinção conceitual, é: os efeitos positivos dos bens públicos para as pessoas que não contribuem em nada para a sua produção ou financiamento prova que estes bens são desejáveis. Porém, evidentemente, eles não seriam produzidos, ou ao menos não em quantidade e qualidade suficiente, em um mercado livre e competitivo, uma vez que nem todos os que se beneficiariam de sua produção também contribuiriam financeiramente para torná-la possível. Com a finalidade de produzir esses bens (que são evidentemente desejáveis, mas que de outra maneira não seriam produzidos), o estado deve pular dentro e auxiliar na produção. Esse tipo de raciocínio, que pode ser encontrado em quase todo texto de economia (sem exclusão dos laureados pelo prêmio Nobel),[13] é completamente falacioso em dois aspectos.

Por primeiro, para se chegar à conclusão de que o estado tem de fornecer os bens públicos que de outra forma não seriam produzidos, deve-se ocultar uma norma dentro da linha de raciocínio. Da afirmação segundo a qual certos bens, devido a algumas de suas características, não seriam produzidos, não se pode concluir que eles deveriam ser produzidos. Porém, com uma norma utilizada para justificar sua conclusão, os teóricos dos bens públicos claramente abandonaram as fronteiras da economia enquanto ciência positiva wertfrei. Ao invés disso, eles têm se movido em direção aos domínios da moral e da ética, e assim se esperaria receber uma teoria da ética enquanto disciplina cognitiva, de modo que pudessem legitimar o que fazem e justificadamente derivar essa conclusão. Mas dificilmente se pode salientar o bastante que, em nenhum lugar na literatura da teoria dos bens públicos, pode-se encontrar algo que mesmo remotamente se relacione com uma teoria cognitiva da ética[14]. Deve-se, portanto, afirmar desde o início que os teóricos dos bens públicos estão fazendo mau uso de qualquer prestígio que possam ter como economistas positivos devido aos pronunciamentos nas matérias em que, tal como os seus próprios escritos indicam, não possuem qualquer autoridade que seja. Mas e se eles tropeçaram em algo correto por acidente, sem o ter defendido por meio de uma elaborada teoria moral? Torna-se aparente que nada pode estar mais distante da realidade tão logo se formule explicitamente a norma que seria necessária para se chegar à conclusão de que o estado tem de auxiliar na provisão dos bens públicos. A norma requerida para alcançar a conclusão acima é esta: sempre que alguém, de alguma maneira, prova que a produção de um bem ou serviço em particular tem um efeito positivo para outrem, mas não seria produzida no todo ou em parte, seja em qualidade, seja em quantidade, a menos que certas pessoas participassem do seu financiamento, então o uso de violência agressiva contra essas pessoas é permitido, direta ou indiretamente com a ajuda do estado, e essas pessoas podem ser forçadas a participar com os necessários encargos financeiros. Não é necessário comentar muito para mostrar o caos que resultaria da implementação dessa norma, uma vez que ela equivale a dizer que qualquer um pode atacar outrem sempre que desejar. Além disso, como eu tenho sempre demonstrado[15], essa norma jamais se poderia justificar como justa. Para alguém defender isso, ou melhor, para alguém argumentar sobre qualquer coisa, sendo contra ou a favor, sobre uma posição moral, amoral, empírica ou lógico-analítica, deve-se pressupor que, ao contrário do que essa norma estatui, deve ser assegurada a integridade de cada indivíduo como uma unidade fisicamente independente de tomada de decisões. Porque somente se cada um estiver livre da agressão física pelos demais pode qualquer coisa ser dita e, então, ser alcançada a concordância ou discordância sobre algo. O princípio da não agressão é, portanto, a precondição necessária para a argumentação e a concordância possível. Logo, essa pode ser argumentativamente defendida como uma norma justa por meio de um raciocínio apriorístico.

Mas a teoria dos bens públicos desaba não somente por causa do raciocínio moral defeituoso nela implícito. Mesmo o raciocínio utilitário, econômico, no argumento acima, é flagrantemente errôneo. Tal como afirma a teoria dos bens públicos, poderia muito bem ser o caso de que seria melhor ter os bens públicos do que não tê-los, embora não se deva esquecer que não há nenhuma razão a priori para que devam ser necessários (o que já aqui mesmo poria um fim no raciocínio dos teóricos dos bens públicos). Porque é claramente possível, e certamente conhecido como sendo um fato, que há anarquistas que repudiam tão veementemente a ação estatal que eles prefeririam jamais ter os chamados bens públicos a tê-los fornecidos pelo estado[16]. Em qualquer caso, mesmo que sejam feitas tantas concessões ao argumento, saltar do enunciado de que os bens públicos são desejáveis para o de que eles devem ser providos pelo estado pode ser qualquer coisa menos conclusivo, já que esta não é de forma alguma a escolha com que nos deparamos. Uma vez que dinheiro ou outros recursos devem ser desviados de possíveis usos alternativos para financiar os supostamente desejáveis bens públicos, a única questão relevante e apropriada é de se esses usos alternativos aos quais o dinheiro poderia ser alocado (isto é, os bens privados que poderiam ser adquiridos, mas não o puderam ser porque o dinheiro, ao contrário, foi gasto em bens públicos) são ou não mais valiosos e urgentes que os bens públicos. A resposta a essa questão é perfeitamente clara. Nos termos das avaliações dos consumidores, por mais elevado que seja seu nível absoluto, o valor dos bens públicos é relativamente inferior ao dos bens privados concorrentes, porque, se a escolha for deixada aos consumidores (sem forçá-los a uma única alternativa), eles evidentemente preferirão aplicar o seu dinheiro diferentemente (caso contrário, nenhuma força seria necessária). Isso prova, para além de qualquer dúvida, que os recursos usados para a produção dos bens públicos são desperdiçados, pois fornecem aos consumidores bens ou serviços que são na melhor das hipóteses apenas de importância secundária. Em resumo, mesmo que se assuma haja  bens públicos que sejam claramente distinguíveis dos bens privados, e mesmo que seja garantido que um dado bem público possa ser útil, estes ainda competiriam com os bens privados. E há somente um método para sabermos se são ou não mais urgentemente necessários e em que medida, ou, mutatis mutandis, se, e em que medida, sua produção tomaria lugar à custa da redução ou cessação da produção de bens privados mais urgentemente necessários: ter tudo produzido por empresas privadas em livre competição. Portanto, contrariamente à conclusão a que chegaram os teóricos dos bens públicos, a lógica nos força a aceitar como resultado que apenas um sistema de puro mercado pode salvaguardar a racionalidade, do ponto de vista dos consumidores, da decisão de produzir um bem público. E somente sob uma ordem puramente capitalista poderia ser garantido que a decisão sobre o quanto de um bem público devesse ser produzido (dado que fosse de qualquer forma produzido) seria também racional[17]. Não menos que uma revolução semântica de dimensões orwellianas seria necessária para se chegar a um resultado diferente. Só se estivéssemos dispostos a interpretar o “não” de alguém como um “sim”, a “não compra de algo” como se na verdade significasse “aquilo que a pessoa não compradora prefere comprar ao invés de não comprar”, ou “força” como se significasse  “liberdade”, “não contratação” como se fosse “celebração de contrato”, e assim por diante, é que poderiam os teóricos dos bens públicos demonstrar estar a sua teoria provada[18]. Mas então como poderíamos ter certeza de que eles realmente querem dizer o que aparentam estar dizendo quando expressam o que expressam, ao invés do exato oposto, ou de que não querem dizer nada que tenha algum conteúdo definido, mas simplesmente balbucios? Nós não poderíamos. Murray N. Rothbard está, portanto, completamente certo quando comenta sobre os esforços dos ideólogos dos bens públicos para provar a existência das chamadas falhas de mercado por causa de uma não produção ou produção qualitativa ou quantitativamente “deficiente” dos bens públicos. Ele escreve,

Tal visão deturpa completamente o sentido no qual a ciência econômica assevera que a ação no livre mercado é sempre ótima. Ela é ótima, não do ponto de vista das visões éticas pessoais de um economista, mas do ponto de vista das ações livres e voluntárias de todos os participantes e na satisfação das necessidades livremente expressas dos consumidores. A intervenção governamental, portanto, sempre e necessariamente se afastará desse ótimo.[19]

Decerto, os argumentos que supostamente provam as falhas de mercado não são nada mais que um patente absurdo. Retirada a máscara do jargão técnico, tudo o que eles provam é o seguinte: um mercado não é perfeito, já que é caracterizado pelo princípio da não agressão imposto sobre condições marcadas pela escassez, e portanto determinados bens ou serviços que poderiam ser produzidos ou fornecidos somente se a agressão fosse permitida não serão produzidos. É bem verdade, mas nenhum teórico do mercado jamais ousaria negar isso. Porém, e isto é decisivo, essa “imperfeição” do mercado pode ser defendida, tanto no plano moral quanto no econômico, ao passo que as supostas “perfeições do mercado propagadas pelos teóricos dos bens públicos não[20]. Também é verdade que a extinção da prática atual do estado de prover os bens públicos implicaria alguma mudança na estrutura social existente e na distribuição de riqueza. Tal reorganização social certamente resultaria difícil para algumas pessoas. Como uma questão de fato, essa é precisamente a razão pela qual existe uma ampla resistência pública a uma política de privatização das funções estatais, mesmo que no longo prazo o bem-estar geral possa ser melhorado por essa mesma política. Com certeza, no entanto, esse fato não pode ser aceito como um argumento válido para demonstrar a falha dos mercados. Se um homem tinha a permissão de acertar outras pessoas na cabeça e agora está proibido de continuar com essa prática, então ele terá sido certamente prejudicado. Porém, dificilmente isso seria aceito como uma desculpa válida para que fossem mantidas as antigas regras (de agressão). Ele foi prejudicado, mas prejudicá-lo significa a substituição de uma ordem social na qual cada consumidor tem igual direito de determinar o que e quanto de qualquer coisa é produzido por um sistema no qual alguns consumidores têm o direito de determinar em que medida outros consumidores estão autorizados a comprar voluntariamente o que querem com os meios obtidos de maneira justa por eles e à sua disposição. Certamente, tal substituição seria preferível do ponto de vista de todos os consumidores na condição de consumidores voluntários.

Por força do raciocínio lógico, devemos aceitar a conclusão de Molinari de que, para o bem dos consumidores, todos os bens e serviços devem ser produzidos pelos mercados[21]. Não é apenas falso que existam categorias claramente distinguíveis de bens que resultem em necessárias emendas especiais à tese da superioridade econômica do capitalismo. Mesmo se existissem, nenhuma razão especial poderia ser encontrada pela qual esses supostos bens públicos especiais não devessem também ser produzidos por empresas privadas, uma vez que eles invariavelmente se mantêm em competição com os bens privados. De fato, a despeito de toda a propaganda dos teóricos dos bens públicos, a maior eficiência dos mercados quando comparada ao estado é progressivamente observada com relação a cada vez mais dos alegados bens públicos. Confrontados diariamente com a experiência, dificilmente alguém que estudasse seriamente essas matérias poderia negar que atualmente os mercados podem fornecer os serviços postais, estradas de ferro, eletricidade, telefonia, educação, dinheiro, estradas e assim por diante mais eficazmente que o estado, ou seja, mais ao gosto dos consumidores. Ainda assim, as pessoas relutam em aceitar em um setor particular o que a lógica lhes impõe: na produção de segurança. Portanto, pelo resto deste capítulo voltarei a minha atenção para explicar o funcionamento superior de uma economia capitalista nessa área particular – uma superioridade cuja defesa lógica já foi feita até aqui, mas que resultará mais persuasiva uma vez que algum material empírico seja adicionado à análise e estudado como um problema em seu próprio escopo[22].

Como funcionaria um sistema de produtores de serviços de segurança concorrentes, não monopolísticos? Deve estar claro desde o início que ao responder a essa questão estamos deixando o âmbito da pura análise lógica e, portanto, deve faltar certeza às respostas, o caráter apodítico dos pronunciamentos sobre a validade da teoria dos bens públicos. O problema que enfrentamos é precisamente análogo ao de perguntar como um mercado poderia solucionar o problema da produção de hambúrguer, especialmente se até hoje os hambúrgueres estivessem sendo produzidos exclusivamente pelo estado, de modo que ninguém pudesse basear-se em qualquer experiência passada. Apenas tentativas de resposta poderiam ser formuladas. Ninguém poderia saber a estrutura exata da indústria do hambúrguer – quantas companhias concorreriam, que importância essa indústria poderia ter quando comparada a outras, com que os hambúrgueres se pareceriam, quantos tipos diferentes de hambúrgueres apareceriam no mercado e talvez quantos desapareceriam devido a uma falta de demanda no mercado, e assim por diante. Ninguém poderia conhecer todas as circunstâncias e mudanças que influenciariam a própria estrutura da indústria do hambúrguer:  mudanças nas demandas dos vários grupos de consumidores, mudanças na tecnologia, mudanças nos preços dos vários bens que afetam a indústria direta ou indiretamente, etc. Deve ser destacado que, embora questões similares surjam relativamente à produção privada de segurança, isso de modo algum significa que nada definitivo possa ser dito. Assumindo-se certas condições de demanda para os serviços de segurança (condições que reflitam mais ou menos realisticamente o mundo tal como ele é atualmente), o que pode ser e será dito é como as diferentes ordens sociais de produção de segurança, caracterizadas por diferentes limitações estruturais sob as quais têm de operar, responderão diferentemente[23]. Permita-se a mim primeiro analisar as especificidades da produção de segurança conduzida em regime de monopólio pelo estado. Pois ao menos nesse caso pode-se obter uma ampla evidência relacionada à validade das conclusões alcançadas e então comparar esse sistema com o que poderia ser esperado se fosse substituído por um não monopolístico.

Mesmo que a segurança seja considerada um bem público, na alocação dos recursos escassos ela deve competir com outros bens. O que é gasto em segurança não pode mais ser gasto em outros bens que também poderiam aumentar a satisfação do consumidor. Além disso, a segurança não é um bem singular, homogêneo, mas antes consiste de numerosos componentes e aspectos. Não há apenas a prevenção do crime, a detenção de criminosos e a execução da lei, mas também há a segurança contra ladrões, estupradores, poluidores, desastres naturais e assim por diante. Ademais, a segurança não pode ser produzida em “pedaços”, que possam ser fornecidos em unidades marginais. Em adição, pessoas diferentes atribuem uma importância diferente à segurança como um todo, e também a diferentes aspectos deste todo, dependendo de suas características pessoais, suas experiências passadas, com vários fatores de insegurança e o tempo e o lugar em que as vivenciaram[24]. Aqui remeto ao problema econômico fundamental da alocação de recursos escassos para  usos concorrentes, como pode o estado – uma organização não financiada exclusivamente por contribuições voluntárias e pelas vendas de seus produtos, mas antes total ou parcialmente por tributos – decidir quanta segurança produzir, quanto de cada um dos seus incontáveis aspectos, a quem e onde prover o quanto do quê? A resposta é que não há nenhum meio racional para se resolver a questão. Do ponto de vista dos consumidores, suas respostas às demandas sobre segurança devem ser consideradas arbitrárias. Precisamos de um policial e de um juiz ou cem mil de cada um? Devemos pagar-lhes mensalmente $100 ou $10.000? Devem os policiais, independentemente de quantos possamos ter, gastar mais tempo patrulhando as ruas, caçando ladrões e recuperando objetos roubados ou em espiar os participantes de crimes sem vítimas tais como prostituição, uso de drogas e contrabando? E, ainda, deveriam os juízes gastar mais tempo e energia ouvindo casos de divórcio, violações de trânsito, furtos, assassinatos ou casos de antitruste? Claro, todas essas questões devem de alguma maneira ser respondidas, pois enquanto houver escassez e não vivermos no Jardim do Éden, o tempo e o dinheiro gastos em uma coisa não poderão ser gastos em outra. O estado também deve resolver essas questões, mas sempre o faz sem sujeitar-se ao critério do lucro e prejuízo. Desse modo, sua ação é arbitrária e necessariamente envolve incontáveis desperdícios por más alocações, sob o ponto de vista dos consumidores[25]. Independentes em grande medida dos desejos dos consumidores, os produtores de segurança empregados pelo estado fazem o contrário do que aqueles gostariam. Eles passeiam por aí ao invés de fazer qualquer coisa, e se eles trabalham eles preferem fazer o que é mais fácil ou trabalhar onde eles possam angariar poder em vez de servir aos consumidores. Os oficiais de polícia dirigem muito nas redondezas, perturbam pequenos violadores do tráfego, gastam montanhas de dinheiro para investigar crimes sem vítimas, o que muitas pessoas (i.e., não participantes) não aprovariam, mas uns poucos estariam dispostos a gastar o seu dinheiro em tal luta, já que não são imediatamente afetadas por esses crimes. Ainda com respeito ao que os consumidores querem com mais urgência – a prevenção dos crimes violentos (i.e., crimes com vítimas), a apreensão e efetiva punição dos criminosos barra-pesada, o resgate do objeto roubado e a garantia de compensação às vítimas dos crimes pelos agressores –, a polícia é notoriamente ineficiente, a despeito das cada vez maiores dotações orçamentárias.

Além disso, o que quer que o policial ou juiz empregado pelo estado faça (arbitrariamente, como deve ser), sua tendência é fazer de uma forma débil, porque suas rendas são mais ou menos independentes das avaliações dos consumidores sobre seus serviços. Assim se observam a arbitrariedade e a brutalidade policial e a lentidão no processo judicial. É notável, ademais, que nem o policial, nem o sistema judicial oferecem aos consumidores qualquer coisa que mesmo remotamente assemelhe-se a um contrato de serviços em que sejam arrolados em termos não ambíguos quais os procedimentos que o consumidor pode esperar serem executados em uma situação específica. Em lugar disso, ambos operam em um vácuo contratual que com o passar do tempo lhes permite mudar suas normas de procedimento arbitrariamente, e isso explica o fato verdadeiramente ridículo de que a resolução de conflitos entre, de um lado, polícia e juízes e, de outro, os cidadãos privados não seja atribuída a uma terceira parte, mas a outro policial ou juiz, que compartilha com seu empregador – o governo – uma das partes na disputa.

Terceiro, qualquer um que tenha visto as delegacias de polícia e as cortes mantidas pelo estado, para não mencionar as prisões, sabe o quão verdadeiro é o fato de que os fatores de produção usados para nos prover segurança são superutilizados, mal mantidos e imundos. Posto que ninguém que use esses fatores de produção de fato tenha propriedade sobre eles (ninguém pode vendê-los e apropriar-se privativamente das receitas das vendas) e que as perdas (e ganhos) no valor incorporado ao capital usado é, portanto, socializado, cada um tenderá a aumentar o seu capital privado resultante do uso dos fatores a expensas de perdas no valor de capital. Desse modo, o custo marginal tenderá progressivamente a exceder o valor do produto marginal, e uma superutilização de capital irá resultar. Se, em um caso excepcional, não acontecer dessa forma e uma superutilização não se tornar aparente, isso somente terá sido possível a custos que são comparativamente muito maiores que aqueles de qualquer negócio privado similar[26].

Sem dúvida, todos os problemas inerentes a um sistema de produção de segurança em regime de monopólio seriam solucionados de uma forma relativamente rápida uma vez que uma dada demanda por serviços de segurança se encontrasse com um mercado competitivo com sua completamente diferente estrutura de incentivos para os produtores. Isso não significa dizer que seria encontrada uma solução “perfeita” para o problema da segurança. Ainda haveria ladrões e assassinos, e nem todo butim seria resgatado, nem todos os assassinos presos; mas nos termos das avaliações dos consumidores a situação melhoraria tanto quanto a natureza do homem permitisse. Primeiro, tão logo houver um sistema competitivo (isto é, tão logo os produtores dos serviços de segurança dependam de contratações voluntárias, provavelmente a maioria das quais tomando a forma de contratos de seguro e de serviços celebrados antecipadamente a qualquer ocorrência concreta de sinistro ou agressão), nenhum produtor poderá aumentar a sua renda sem aprimorar seus serviços ou a qualidade do produto segundo a avaliação dos consumidores. Além disso, todos os produtores de segurança tomados em conjunto não poderiam extrapolar a importância de sua indústria particular a menos que, por quaisquer razões, os consumidores começassem de fato a valorizar a segurança mais altamente que outros bens, dessa forma garantindo que a produção de segurança jamais tome lugar a expensas da não produção ou redução da produção de, digamos, queijo, como um bem privado concorrente. Adicionalmente, os produtores dos serviços de segurança teriam de diversificar seus produtos a um grau considerável devido a uma demanda altamente diversificada por produtos de segurança que existe entre milhões e milhões de consumidores. Dependentes diretos do financiamento por parte dos consumidores, eles iriam imediatamente prejudicar-se financeiramente caso não se adaptassem de maneira apropriada às várias necessidades dos consumidores ou às mudanças de suas necessidades e desejos. Assim, cada consumidor exerceria uma influência direta, embora pequena, sobre a produção dos bens que aparecem e desaparecem do mercado de segurança. Ao invés de oferecer a todos um “pacote de segurança”  uniforme, uma característica da política estatal de produção, uma miríade de pacotes de serviços apareceria no mercado. Esses serviços seriam elaborados sob medida às diferentes necessidades de segurança das diferentes pessoas, levando em conta suas diferentes ocupações, diferentes comportamentos de risco, diferentes necessidades de proteção e de seguro e diferentes localizações geográficas e limitações de tempo.

Mas isso está longe de ser tudo. Além da diversificação, o conteúdo e a qualidade dos produtos também melhorariam. Não apenas o tratamento dispensado aos consumidores pelos empregados das empresas de segurança melhoraria imediatamente, mas a atitude do “eu poderia me importar menos”, a arbitrariedade e mesmo a brutalidade, a negligência e a demora atual tanto da polícia quanto dos sistemas judiciais iriam, no fim das contas, desaparecer. Dado que policiais e juízes seriam dependentes do apoio voluntário dos consumidores, quaisquer ocorrências em que se verificassem maus tratos aos consumidores, ou falta de urbanidade, ou inépcia lhes custaria os empregos. Ademais, a peculiaridade de a resolução de litígios entre um cliente e seu parceiro de negócios ser invariavelmente confiada ao julgamento deste último iria quase que certamente desaparecer dos livros, e a solução dos conflitos por árbitros independentes tornar-se-ia o padrão a ser oferecido pelos produtores de segurança. Ainda mais importante, para atrair e manter os clientes, os produtores de tais serviços teriam de oferecer contratos que permitissem aos consumidores saberem o que estão adquirindo e que os capacitassem a levantar uma reclamação válida, intersubjetivamente determinável, caso o verdadeiro desempenho do produtor de segurança não atender às expectativas do contrato. Mais especificamente, na medida em que hoje não são contratos individualizados de serviços, nos quais o pagamento é feito por um consumidor para a cobertura exclusiva de seus próprios riscos, mas são, antes, contratos de seguros nos quais é necessário englobar os riscos próprios do contratante com os de outras pessoas, contrariamente à atual prática estatista, tais contratos quase que certamente não mais conteriam qualquer esquema redistributivo neles embutido a favorecer um grupo de pessoas a expensas de outras. De outro modo, se qualquer pessoa houvesse tido a sensação de que o contrato a ela oferecido previa o pagamento das necessidades e riscos peculiares de terceiros – fatores de possível insegurança, isto é, que ela não consideraria aplicáveis ao seu próprio caso –, ela simplesmente rejeitaria a assinatura do mesmo ou cessaria seus pagamentos.

Mas quando tudo isso é dito, a seguinte questão inevitavelmente aparece. “Um sistema competitivo de produção de segurança não iria necessariamente resultar em um permanente conflito social, caos e anarquia?” Várias respostas podem ser apresentadas a essa questão. Primeiro, deve-se notar que tal impressão não estaria de jeito nenhum em acordo com a evidência empírica, histórica. Sistemas de cortes concorrentes tiveram existência em vários lugares (e.g., na antiga Irlanda ou no tempo da Liga Hanseática), antes da chegada do moderno estado-nação, e, tanto quanto sabemos, elas funcionaram muito bem[27]. Julgada pela então existente taxa de crimes (crimes per capita), a polícia privada no então chamado “Velho Oeste” (e que incidentalmente não era tão selvagem quanto os filmes sugerem) era relativamente mais bem-sucedida que a atual polícia mantida pelo estado[28]. E, volvendo a experiências e exemplos contemporâneos, milhões e milhões de contratos internacionais existem até hoje  – contratos de comércio e de viagem –, e certamente parece um exagero dizer, por exemplo, que nestes há mais fraude, mais crimes, mais quebras de contrato do que nas relações domésticas. E isso, deve-se notar, sem haver um grande e monopolístico produtor de segurança e legislador. Finalmente, não deve ser esquecido que mesmo hoje num grande número de países há vários produtores de segurança privada que trabalham paralelamente ao estado: investigadores privados, detetives de seguros e árbitros privados. Seu trabalho parece confirmar a tese de que eles são mais bem-sucedidos na solução de conflitos sociais do que seus rivais públicos.

Contudo, essa evidência histórica é muito sujeita a objeção, em particular quando se trata de saber se qualquer informação geral pode ser extraída dela. Ainda assim, existem também razões sistemáticas por que tal receio expresso pela questão não é bem fundamentado. Por paradoxal que pareça, o estabelecimento de um sistema competitivo de produtores de segurança implica erigir uma estrutura de incentivos institucionalizada para produzir uma ordem da lei e da sua aplicação que incorpore o mais alto grau de consenso relativo à questão da resolução de conflitos. Tal estrutura tenderá a gerar antes menos do que mais protestos e conflitos sociais do que ocorreria sob auspícios monopolísticos.[29] Para entendermos esse paradoxo, é necessário olhar com mais atenção à única típica situação que preocupa o cético e que permite a ele acreditar na virtude superior de uma ordem monopolisticamente organizada de produção de segurança: quando surge um conflito entre A e B, ambos são defendidos por diferentes companhias e as companhias não podem chegar imediatamente a um acordo com relação à validade das reclamações conflitantes trazidas por seus respectivos clientes. (Nenhum problema existiria se algum acordo fosse alcançado ou se ambos os clientes fossem contratados por uma só e mesma companhia – pelo menos então o problema não diferiria de forma alguma do que emerge sob um monopólio estatal). Tal situação não iria sempre terminar em tiroteio? Isso é altamente improvável. Primeiro porque qualquer batalha violenta entre as companhias seria custosa e arriscada, em particular se essas companhias tivessem alcançado um tamanho respeitável (o que, em primeiro lugar, lhes seria importante para transmitirem a imagem de efetivas garantidoras de segurança aos seus potenciais clientes). De forma mais importante, sob um sistema competitivo, com cada companhia dependendo da continuação dos pagamentos voluntários pelos consumidores, qualquer batalha teria de ser deliberadamente apoiada por cada cliente de ambas as companhias. Se houvesse apenas uma única pessoa que retirasse seus pagamentos por não se convencer de que uma batalha seria necessária no conflito particular em questão, haveria uma imediata pressão econômica sobre a companhia para que ela buscasse uma solução pacífica para o conflito[30]. Consequentemente, qualquer produtor competitivo de segurança seria extremamente cauteloso quanto a engajar-se em medidas violentas para a solução de conflitos. Em vez disso, na medida em que a solução pacífica de conflitos seja o que os consumidores queiram, cada produtor de segurança percorrerá as maiores distâncias para provê-la aos seus clientes e estabelecerá de antemão, para que todos soubessem, quais os processos de arbitragem que estaria disposto a submeter a si e a seus clientes em caso de um desacordo quanto à avaliação das reivindicações conflitantes.  E como tal esquema só poderia parecer válido aos clientes de diferentes firmas enquanto houvesse acordo entre eles com relação a tais medidas arbitrárias, naturalmente se desenvolveria um sistema legal de governo das relações entre as companhias o qual fosse universalmente aceitável pelos clientes de todos os produtores de segurança concorrentes. Além disso, a pressão econômica para gerar normas representantes de um consenso sobre como se deveria lidar com os conflitos seria de ainda maior alcance. Sob um sistema competitivo, os árbitros independentes aos quais seria confiada a tarefa de encontrar soluções pacíficas dependeriam do apoio continuado das duas companhias em disputa, na medida em que as companhias poderiam selecionar e de fato selecionariam diferentes juízes caso qualquer uma delas estivesse suficientemente insatisfeita com o resultado do trabalho de arbitragem. Assim, esses juízes viveriam sob pressão para encontrar soluções aos problemas a eles encaminhados as quais fossem – desta vez não quanto aos aspectos procedimentais da lei, mas quanto ao seu conteúdo – aceitáveis a todos os clientes das firmas envolvidas[31]. De outra maneira, uma ou todas as companhias poderiam perder os seus clientes, o que induziria tais firmas a procurar diferentes árbitros na próxima vez que necessitassem[32].

Mas não seria possível, para uma firma de produção de segurança, sob um sistema competitivo, vir a se tornar uma companhia fora da lei – isto é, uma firma que, financiada por seus clientes, iniciasse agressão contra outrem? Não há certamente nenhuma maneira de negar que isso pode ser possível, embora novamente deva-se enfatizar que aqui estamos no campo da ciência social empírica e que ninguém poderia saber isso com certeza. No entanto, é falaciosa a implicação tácita de que a possibilidade de uma firma de segurança vir a se tornar uma companhia fora da lei de alguma forma indica uma severa deficiência na filosofia e na economia de uma ordem social puramente capitalista[33].

Primeiro, devemos relembrar que qualquer sistema social, e uma ordem estatista-socialista não menos que uma economia puramente capitalista, é dependente, para a continuação de sua existência, da opinião pública, e que um dado estado da opinião pública a todo tempo delimita o que pode ou não pode ocorrer, bem como o que é mais ou menos provável de acontecer. O vigente estado da opinião pública na Alemanha Ocidental, por exemplo, torna altamente improvável ou mesmo impossível que um sistema estatista-socialista do tipo soviético possa ser imposto sobre o público germânico ocidental. A falta de apoio público para um tal sistema iria condená-lo à falência e fazê-lo entrar em colapso. É até mesmo mais improvável que qualquer tentativa de impor uma ordem do tipo soviético pudesse esperar algum dia ser bem-sucedida entre os americanos, dada a opinião pública americana. Então, para que possamos ver o problema das companhias fora da lei corretamente, a questão acima deve ser elaborada da seguinte forma: quão provável é que qualquer evento assim ocorra em uma dada sociedade com seu estado específico de opinião pública? Formulada dessa maneira, torna-se claro que a resposta teria de ser diferente para sociedades diferentes. Para algumas, caracterizadas pelas ideias socialistas profundamente entranhadas no público, haveria uma grande probabilidade de haver uma re-emergência de companhias agressoras, e para outras sociedades haveria uma chance menor de isso acontecer. Mas então o prospecto de um sistema competitivo de produção de segurança em qualquer caso seria melhor ou pior do que o da continuação de um sistema estatal? Deixe-nos olhar, por um momento, para os Estados Unidos dos dias atuais. Assuma que, por um ato legislativo, o estado tenha abolido seu direito de prover segurança com fundos provenientes de impostos e que um sistema competitivo de produção de segurança tenha sido introduzido. Dado o estado da opinião pública, quão provável seria então que produtores fora da lei surgissem, e o que aconteceria se eles viessem mesmo a existir? Evidentemente, a resposta dependeria das reações do público a essa mudança de situação. Portanto, a primeira resposta àqueles que contestam a ideia de um mercado privado de segurança teria de ser esta: e quanto a você? Qual seria a sua reação? O seu medo das companhias fora da lei significa então que você contrataria um produtor de segurança que tenha promovido agressão contra outrem e sua propriedade e que você continuaria a financiá-lo mesmo que ele o tivesse feito? Certamente o crítico ficaria mudo ante esse contra-ataque. Mas mais importante que isso é o desafio sistemático implicado nesse contra-ataque pessoal. Evidentemente, a mudança descrita na situação implicaria uma mudança na estrutura de custo-benefício que qualquer um teria de encarar uma vez que tivesse de tomar tais decisões. Antes da introdução de um sistema competitivo de produção de segurança, era legalmente permitido participar da agressão (do estado) e apoiá-la.  Agora tal atividade seria ilegal. Portanto, dada a consciência de um indivíduo, que faz cada decisão tornar-se mais ou menos custosa (i.e., mais ou menos em harmonia com seus próprios princípios de comportamento correto), o apoio a uma firma engajada na exploração de pessoas que não desejam financiar deliberadamente suas ações será mais custoso que antes. Dado esse fato, devemos assumir que o número de pessoas (inclusive até mesmo aquelas pessoas que de outro modo teriam prontamente prestado seu apoio ao estado) que iriam agora aplicar o seu dinheiro no financiamento de firmas comprometidas com o negócio honesto iria aumentar onde quer que essa experiência social fosse tentada. Em contraste, o número de pessoas ainda comprometidas com uma política de exploração – de obter ganhos à custa de outrem – iria cair. O quão drástico esse efeito seria dependeria, com certeza, do estado da opinião pública. No exemplo em mãos – os Estados Unidos, onde a teoria natural da propriedade é extremamente disseminada e aceita como uma ética privada, sendo a filosofia libertária essencialmente a ideologia sobre a qual o país foi fundado e que o levou à altura que alcançou[34] –, o efeito iria naturalmente ser particularmente pronunciado. Conformemente, as firmas de produção de segurança comprometidas com a filosofia de proteção e execução da lei libertária iriam atrair a maior quantidade de apoio público e assistência financeira. E embora possa ser verdade que algumas pessoas, e entre elas especialmente aquelas que lucravam com a ordem antiga, possam manter seu apoio a uma política de agressão, é bastante improvável que elas seriam suficientes em número e poder financeiro para serem bem-sucedidas em tal mister. Antes, o provável resultado seria que as companhias honestas desenvolveriam a força necessária  – sozinhas ou sob um esforço combinado, e apoiadas nesse esforço por seus clientes voluntários – para checar qualquer emergência de produtores fora da lei e destruí-los onde e quando quer que viessem a ter existência[35].

 

[Reimpresso do Journal of Libertarian Studies 9, no. 01 (Inverno, 1989).]

Tradução de Klauber Cristofen Pires

Revisão de João Marcos Theodoro

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Notas

[1] Gustave de Molinari, The Production of Security, trans. J. Huston McCulloch (New York: Center for Libertarian Studies, Occasional Paper Series No. 2, 1977), p. 3.

[2] Ibid., p. 4.

[3] Para várias abordagens dos teóricos dos bens públicos veja James M. Buchanan e Gordon Tullock, The Calculus of Consent (Ann Arbor: University of Michigan Press, 1962); James M. Buchanan, The Public Finances (Homewood, Ill.: Richard Irwin, 1970); idem, The Limits of Liberty (Chicago: University of Chicago Press, 1975); Gordon Tullock, Private Wants, Public Means (New York: Basic Books, 1970); Mancur Olson, The Logic of Collective Action (Cambridge,  Mass.: Harvard University Press, 1965); William J. Baumol, Welfare Economics and the Theory of the State (Cambridge: Harvard University Press, 1952).

[4] Sobre o que vem em seguida veja Murray N. Rothbard, Man, Economy, and State (Los Angeles: Nash, 1970), pp. 883ff.; idem, “The Myth of Neutral Taxation”, Cato Journal (1981); Walter Block, “Free Market Transportation: Denationalizing the Roads”, Journal of Libertarian Studies 3, no. 2 (1979); idem, “Public Goods and Externalities: The Case of Roads”, Journal of Libertarian Studies 7, no. 1 (1983).

[5] Veja por exemplos William J. Baumol e Alan S. Blinder, Economics, Principles and Policy (New York: Harcourt, Brace, Jovanovich, 1979), cap. 31.

[6] Um outro critério frequentemente usado para os bens públicos é o do “consumo sem rivalidade”, ou não rival. Geralmente, ambos os critérios parecem coincidir: quando os free riders (N. do T.: caronas, os que usufruem sem pagar) não podem ser excluídos, o consumo não rival é possível, e quando eles podem ser excluídos, o consumo se torna rival, ou assim parece. Todavia, tal como os teóricos dos bens públicos argumentam, essa coincidência não é perfeita. É concebível, dizem eles, que, embora a exclusão dos caronas seja possível, sua inclusão pode não estar conectada a qualquer custo adicional (isto é, o custo marginal da admissão dos caronas é zero) e que o consumo do bem em questão pelo carona admitido adicionalmente não levará necessariamente a uma subtração no consumo do bem disponível aos demais. Esse bem também seria público. Assim, posto que a exclusão seria praticada no livre mercado e que o bem não se tornaria disponível para um consumo não rival a todos  – ainda que isso não requeresse nenhum custo adicional – então, de acordo com a lógica estatista-socialista, isso configuraria uma falha de mercado, i.e., um nível subótimo de consumo. O estado teria, portanto, de avocar parar si a produção de tais bens. (Uma sala de cinema, por exemplo, poderia estar ocupada somente pela metade, de modo que a admissão gratuita de novos espectadores seria sem custos, já que o fato de eles assistirem não incorreria em uma diminuição do gozo pelos demais que pagaram; logo, o filme seria qualificado como um bem público. Entretanto, já que o dono do cinema se engajaria em praticar a exclusão, ao invés de permitir aos espectadores caronas o ingresso, as salas de cinema estariam sujeitas à nacionalização). Sobre as numerosas falácias envolvidas na definição de bens públicos em termos de consumo não rival, leia as notas de 12 a 17 abaixo.

[7] Sobre esse assunto veja Walter Block, “Public Goods and Externalities”.

[8] Veja, por exemplo, Buchanan, The Public Finances, p. 23; Paul Samuelson, Economics (New York: McGraw Hill, 1976), p. 166.

[9] Veja Ronald Coase, “The Lighthouse in Economics”, Journal of Law and Economics 17 (1974).

[10] Veja, por exemplo, a defesa irônica que Block faz a favor de as meias serem bens públicos em “Public Goods and Externalities”.

[11] Para evitar aqui qualquer equívoco, todo produtor individual e toda associação de produtores tomando decisões conjuntas podem, a qualquer tempo, decidir sobre a conveniência de produzir um bem baseados numa avaliação do seu caráter público ou privado. De fato, decisões sobre produzir ou não bens públicos de maneira privada são constantemente feitas dentro da estrutura de uma economia de mercado. O que é impossível é decidir ignorar ou não o resultado do funcionamento de uma economia livre baseado no conhecimento do grau de publicidade ou privacidade de um bem.

[12] De fato, portanto, a introdução da distinção entre bens públicos e privados é um retrocesso na era pré-subjetivista da Economia. Do ponto de vista da economia subjetivista, não há bens que objetivamente possam ser categorizados como públicos ou privados. Essa é essencialmente a razão pela qual o segundo critério proposto para os bens públicos – permitir o consumo não rival (ler nota 6 acima) – também desaba. Porque como poderia qualquer observador externo determinar se a admissão de um carona adicional sem pagamento não iria com certeza levar a uma subtração no consumo desse bem pelos demais? Claramente, não há nenhum meio pelo qual ele pudesse fazer isso. De fato, pode ser que o gozo de alguém por assistir a um filme ou dirigir numa rodovia seja consideravelmente reduzido se mais pessoas forem admitidas no cinema ou na estrada. De novo, para se descobrir se esse é ou não o caso, seria necessário perguntar a cada indivíduo – e poderia ser que nem todos concordassem (e então?). Além disso, uma vez que até mesmo um bem que permita um consumo não rival não é um bem gratuito, como consequência da admissão de caronas adicionais multidões eventualmente se formariam, e portanto cada um teria de ser novamente questionado sobre a “margem” apropriada. Em adição, meu consumo pode ou não ser afetado dependendo de quem está sendo admitido de graça, de modo que eu também teria de ser indagado sobre isso. Por fim, todos podem mudar de opinião sobre todas essas questões a qualquer tempo. É, então, do mesmo jeito impossível decidir se um dado bem é um candidato para a produção estatal (preferencialmente à privada) com base no critério do consumo não rival, assim como no da não exclusividade (veja também a nota 17 abaixo).

[13] Veja Paul Samuelson, “The Pure Theory of Public Expenditure”, Review of Economics and Statistics (1954); idem, Economics, cap. 8; Milton Friedman, Capitalism and Freedom (Chicago: University of Chicago Press, 1962), cap. 2; F. A. Hayek, Law, Legislation and Liberty (Chicago: University of Chicago, 1979), vol. 3, cap. 14.

[14] Os economistas, em anos recentes, particularmente os da Escola de Chicago, têm crescentemente se preocupado com a análise dos direitos de propriedade. Harold Demsetz, “The Exchange and Enforcement of Property Rights”, Journal of Law and Economics 7 (1964); idem, “Toward a Theory of Property Rights”, American Economic Review (1967); Ronald Coase, “The Problem of Social Cost”, Journal of Law and Economics 3 (1960); Armen Alchian, Economic Forces at Work (Indianapolis: Liberty Fund, 1977), parte 2; Richard Posner, Economic Analysis of the Law (Boston: Brown, 1977). Tais análises, porém, não têm nada a ver com ética. Ao contrário, representam tentativas de substituir considerações sobre eficiência econômica pelo estabelecimento de princípios éticos justificáveis [sobre a crítica a tais esforços veja Murray N. Rothbard, The Ethics of Liberty (Atlantic Highlands, N.J.: Humanities Press, 1982), cap. 26; Walter Block, “Coase and Demsetz on Private Property Rights”, Journal of Libertarian Studies 1, no. 2 (1977); Ronald Dworkin, “Is Wealth a Value”, Journal of Legal Studies 9 (1980); Murray N. Rothbard, “The Myth of Efficiency”, em Mario Rizzo, ed., Time Uncertainty and Disequilibrium (Lexington, Mass.: D.C. Heath, 1979). Em última análise, todos os argumentos de eficiência são irrelevantes porque simplesmente não existe nenhum meio não arbitrário de medição ou pesagem, nem utilidades ou desutilidades individuais agregadoras das quais resulte alguma dada alocação dos direitos de propriedade. Portanto, qualquer tentativa de recomendar algum sistema em particular de atribuição de direitos de propriedade em termos de sua alegada maximização do “bem-estar social” é uma fraude pseudocientífica. Veja em particular Murray N. Rothbard, Toward a Reconstruction of Utility and Welfare Economics (New York: Center for Libertarian Studies, Occasional Paper Series No. 3, 1977); também Lionel Robbins, “Economics and Political Economy”, American Economic Review (1981).

O Princípio da Unanimidade, que Buchanan e Tullock, seguindo Knut Wicksell (Finanztheoretische  Untersuchungen, Jena: Gustav Fischer, 1896), têm repetidamente proposto como um guia para a política econômica também não deve ser confundido com um princípio ético propriamente. De acordo com esse princípio, as mudanças na política que devem ser decretadas são somente as que possam encontrar unânime consenso – e isso certamente soa atraente; todavia, mutatis mutandis, ele também determina que o status quo seja preservado se houver menos do que o acordo unânime em qualquer proposta de mudança, o que soa muito menos atrativo, porque implica que qualquer dado estado presente de coisas com respeito à alocação dos direitos de propriedade ou como um ponto de partida ou como um estado a ser continuado deve ser legitimado. Porém, os teóricos da escolha pública não oferecem nenhuma justificativa em termos de uma teoria normativa dos direitos de propriedade para a sua audaciosa sustentação, como seria necessário. Por conseguinte, o princípio de unanimidade é em última instância desprovido de um fundamento ético. De fato, porque iria legitimar qualquer status quo concebível, o mais caro princípio dos buchananitas não é menos do que um completo absurdo enquanto critério moral. Sobre isso veja também Rothbard, The Ethics of Liberty cap. 26; idem, “The Myth of Neutral Taxation”, pp. 549f.

O que quer que ainda reste do princípio da unanimidade é reduzido, por Buchanan e Tullock, seguindo de novo os passos de Wicksell, ao ponto de uma unanimidade “relativa” ou “aproximada”.

[15] Hans-Hermann Hoppe, “From the Economics of Laissez Faire to the Ethics of Libertarianism”, em Walter Block e Llewellyn H. Rockwell, Jr., eds., Man, Economy, and Liberty: Essays in Honor of Murray N. Rothbard  (Auburn, Ala.: Ludwig von Mises Institute, 1988); infra cap. 8.

[16] Sobre tal argumento veja Rothbard, “The Myth of Neutral Taxation”, p. 533. Incidentalmente, a existência de um único anarquista também invalidaria todas as referências ao Ótimo de Pareto como um critério para legitimar economicamente a ação estatal.

[17] Essencialmente, o mesmo raciocínio que leva alguém a rejeitar a teoria socialista-estatista construída sobre o caráter alegadamente único dos bens públicos como definidos pelo critério da não exclusividade, também se aplica, alternativamente, quando tais bens são definidos por meio do critério do consumo não rival (veja notas 6 e 12 acima). Por primeiro, para se chegar à proposição normativa de que eles deveriam ser dessa forma oferecidos a partir da proposição de fato de que os bens que permitissem consumo não rival não iriam ser oferecidos no livre mercado para tantos consumidores quanto possível, essa teoria iria encarar exatamente o mesmo problema de requerer uma ética justificável. Além disso, o raciocínio utilitário é também gritantemente errado. Raciocinar, como o fazem os teóricos dos bens públicos, que a prática do livre mercado de excluir os caronas do gozo dos bens que permitiriam um consumo não rival a um custo marginal zero indica um nível subótimo de bem-estar social e que, portanto, requer a ação compensatória estatal é falho sob dois aspectos relacionados. Primeiro, o custo é uma categoria subjetiva e jamais poderá ser objetivamente medido por um observador externo. Portanto, dizer que os caronas adicionais poderiam ser admitidos a um custo zero é totalmente inadmissível. De fato, se os custos subjetivos de admitir mais consumidores gratuitamente fosse mesmo zero, o produtor ou proprietário privado do bem em questão certamente os admitiria. Se assim ele não faz, isso revela que os custos para ele não são zero. O motivo pode ser a sua crença de que ao agir assim irá reduzir a satisfação disponível aos outros consumidores, o que tenderia a baixar o preço para o seu produto; ou pode ser simplesmente sua repulsa aos caronas não convidados, assim como, por exemplo, quando eu faço objeção à proposta de dispor a minha sala de estar sub-utilizada para vários hóspedes autoconvidados para um consumo não rival. Em qualquer caso, já que por qualquer razão não se pode assumir que o custo seja zero, é então falacioso falar de uma falha de mercado quando certos bens não são distribuídos gratuitamente. Por outro lado, perdas de bem-estar certamente seriam inevitáveis se aceitássemos a recomendação dos teóricos dos bens públicos de permitir que os bens que alegadamente pudessem proporcionar um consumo não rival fossem fornecidos gratuitamente pelo estado. Além da incomensurável tarefa de determinar o que se encaixa nesse critério, o estado, independente das compras voluntárias dos consumidores como ele é, teria primeiro de se confrontar com o igualmente insolúvel problema de determinar racionalmente quanto do bem público oferecer. Claramente, posto que nem mesmo os bens públicos são bens gratuitos mas sujeitos a formarem multidões em sua busca em algum nível de uso, não existe nenhum ponto de parada para o estado, porque em qualquer nível de oferta haveria ainda mais usuários que teriam de ser excluídos e que, com uma oferta maior, poderiam se beneficiar sendo caronas. Contudo, mesmo que esse problema pudesse ser miraculosamente resolvido, em qualquer caso o custo (necessariamente inflacionado) da produção e da operação dos bens públicos distribuídos gratuitamente para consumo não rival teria de ser pago por meio de tributos. E então isso, i.e., o fato de que os consumidores seriam coagidos a aproveitar suas caronas, novamente prova além de qualquer dúvida que esses bens públicos também são de valor inferior, de acordo com o ponto de vista dos consumidores, em relação aos bens privados concorrentes que eles agora não conseguem adquirir.

[18] Os mais proeminentes defensores modernos da linguagem dupla orwelliana são Buchanan e Tullock (veja os seus trabalhos citados na nota 3 acima). Eles sustentam que o governo é fundado por um “contrato constitucional” por meio do qual todos “conceitualmente concordam” em submeter-se aos poderes coercitivos do governo com o entendimento de que todos os demais cidadãos são sujeitos a ele também. Portanto, o governo é apenas aparentemente coercitivo, mas na verdade é voluntário. Há muitas objeções evidentes a esse curioso argumento. Primeiro, não existe nenhuma evidência empírica para proposição de que qualquer constituição tenha sempre sido voluntariamente aceita por todos os envolvidos. Pior, a própria ideia de todas as pessoas coagindo-se mutuamente é simplesmente inconcebível, da mesma forma que é inconcebível negar a lei da contradição. Porque, se a coerção voluntariamente aceita é voluntária, então seria possível revogar a própria sujeição à constituição, e o estado não seria mais do que um clube reunido voluntariamente. Se, entretanto, ninguém tem o “direito de ignorar o estado” – e o fato de ninguém ter esse direito é, obviamente, a marca distintiva de um estado quando comparado a um clube –, então seria logicamente inadmissível defender que a aceitação de alguém ao poder coercitivo do estado é voluntária. Adicionalmente, mesmo que isso fosse possível, o contrato constitucional não poderia exigir a adesão de ninguém que não fosse um dos seus signatários originais.

Como Buchanan e Tullock podem chegar a ideias tão absurdas? Por um truque semântico. O que era “inconcebível” e “sem acordo” na fala pré-orwelliana é agora para eles “conceitualmente possível” e um “acordo conceitual”. Para um pequeno exercício mais instrutivo nesse tipo de raciocínio a trancos e barrancos, veja James Buchanan, “A Contractarian Perspective on Anarchy”, em idem, Freedom in Constitutional Contract (College Station: Texas A&M University Press, 1977). Aqui aprendemos (p.17) que mesmo a aceitação do limite de velocidade de 55 mph (N. do T.: aprox. 88,51 km/h) é possivelmente voluntária (Buchanan não tem certeza), já que em última instância depende de todos nós conceitualmente concordarmos com a constituição, e que Buchanan não é de fato um estatista, mas na verdade um anarquista (p.11).

[19] Rothbard, Man, Economy, and State, p. 887.

[20] Isso deve, antes de tudo, ser mantido em mente sempre que alguém tiver de examinar a validade dos argumentos estatistas-intervencionistas tais como o seguinte, por John Maynard Keynes (“The End of Laissez Faire”, em idem, Collected Writings, London, MacMillan, 1972, vol. IX, p.291):

A agenda mais importante do estado relaciona-se não com aquelas atividades que os indivíduos particulares já estão preenchendo, mas com aquelas funções que escapam da esfera do indivíduo, com aquelas decisões que não são tomadas por ninguém se o estado não as tomar. A coisa importante para o governo não é fazer o que os indivíduos já estão fazendo e fazê-las um pouco melhor ou um pouco pior: mas fazer aquelas coisas que não são de forma alguma feitas.

Esse raciocínio não apenas parece falso, ele realmente é.

[21] Alguns libertários minarquistas objetam que a existência de um mercado pressupõe o reconhecimento e a imposição de um corpo legal comum e, portanto, um governo como um juiz monopolístico e uma agência executiva. (Veja, por exemplo, John Hospers, Libertarianism [Los Angeles: Nash, 1971]; Tibor Machan, Human Rights and Human Liberties [Chicago: Nelson-Hall, 1975]). Agora, é certamente correto que o mercado pressupõe o reconhecimento e a imposição das normas que balizam a sua operação. Mas disso não se segue que essa tarefa deva ser confiada a uma agência monopolista. Na verdade, uma linguagem comum ou um sistema de sinais também é pressuposto pelo mercado, mas dificilmente alguém pensaria ser convincente concluir que por causa disso o governo deve tutelar a observância das regras de linguagem. Tal como o sistema de linguagem, portanto, as regras de comportamento do mercado emergem espontaneamente e podem ser impostas pela “mão invisível” do interesse próprio. Sem a observância das normas comuns da fala, as pessoas não poderiam tirar proveito das vantagens que a comunicação oferece, e sem a observância das normas comuns de conduta, as pessoas não poderiam aproveitar os benefícios da maior produtividade de uma economia de trocas baseada na divisão do trabalho. Adicionalmente, como indiquei acima, independentemente de qualquer governo, o princípio da não agressão na base da operação dos mercados pode ser defendido a priori como justo. Além disso, como vou argumentar na conclusão deste capítulo, é precisamente um sistema competitivo de administração e execução da lei que gera a maior pressão possível para que sejam elaboradas e decretadas regras de conduta que incorporem o mais alto grau de consenso concebível. E, com certeza, as próprias regras que fazem isso são aquelas que um raciocínio a priori estabelece como o pressuposto lógico necessário da argumentação e da concordância argumentativa.

[22] A propósito, a mesma lógica que forçaria alguém a aceitar a ideia da produção de segurança pela iniciativa privada como a melhor solução, economicamente, ao problema da satisfação do consumidor também o força, tão logo posições ideológico-morais estejam envolvidas, a abandonar a teoria política do liberalismo clássico e subir o pequeno mas decisivo degrau (de onde se encontra) para a teoria do libertarianismo, ou anarquismo da propriedade privada. O liberalismo clássico, com Ludwig von Mises como o seu mais notável representante no século vinte, advoga um sistema social baseado no princípio da não agressão. E isso também é o que o libertarianismo advoga. Mas o liberalismo clássico quer, então, ter esse princípio resguardado por uma agência em regime de monopólio (o governo, o estado) – isto é, uma organização que não é exclusivamente dependente do apoio contratual e voluntário dos consumidores de seus respectivos serviços, mas, ao contrário, tem o direito de unilateralmente determinar sua própria renda, i.e., os tributos que serão impostos sobre os consumidores a fim de realizar o seu trabalho na área da produção de segurança. Agora, por mais plausível que isso possa soar, deveria estar claro que é inconsistente. Ou o princípio da não agressão é válido, o que implicaria ser o estado um monopolista privilegiado imoral, ou os negócios construídos com base na agressão – o uso da força e dos meios não contratuais de aquisição de recursos – são válidos, em cujo caso devemos abandonar a primeira teoria. É impossível sustentar essas duas proposições e não ser inconsistente, a menos, é claro, que alguém apresente um princípio mais fundamental que ambas (o princípio da não agressão e o direito do estado à violência agressiva) e a partir do qual estas, com suas respectivas limitações relacionadas aos domínios em que são válidas, possam ser logicamente derivadas. Entretanto, o liberalismo nunca apresentou qualquer princípio de tal natureza, nem jamais será capaz de fazê-lo, visto que, para se argumentar a favor de qualquer coisa, deve-se pressupor o direito a manter-se livre da agressão. Dado então o fato de que o princípio da não agressão não pode ser argumentativamente contestado enquanto moralmente válido sem implicitamente se reconhecer a sua validade, por força da lógica somos conduzidos a abandonar o liberalismo e a aceitar, em lugar dele, o seu filho mais radical: o libertarianismo, a filosofia do puro capitalismo, que demanda que a produção de segurança seja também levada a efeito pela iniciativa privada.

[23] Sobre o problema da produção competitiva de segurança veja Gustave de Molinari, Production of Security; Murray N. Rothbard, Power and Market (Kansas City: Sheed Andrews and McMeel, 1977), cap. 1; idem, For A New Liberty (New York: Macmillan, 1978), cap. 12; W. C. Woolridge, Uncle Sam the Monopoly Man (New Rochelle, N.Y.: Arlington House, 1970), caps. 5-6; Morris e Linda Tannehill, The Market for Liberty (New York: Laissez Faire Books, 1984), parte 2.

[24] Veja Manfred Murck, Soziologie der Öffentlichen Sicherheit (Frankfurt: Campus, 1980).

[25] Dizer que o processo de alocação de recursos torna-se arbitrário na ausência do funcionamento efetivo do critério do lucro-prejuízo não significa que as decisões que têm, de alguma maneira, que ser tomadas não estão sujeitas a qualquer tipo de restrição e que por isso são pura fantasia. Elas não o são, e quaisquer decisões dessas sujeitam-se a certas restrições impostas ao tomador de decisões. Se, por exemplo, a alocação dos fatores de produção é decidida  democraticamente, então ela evidentemente deve apelar à maioridade. Porém, se uma decisão é limitada nesse sentido ou se é tomada de qualquer outra forma, é ainda arbitrária do ponto de vista dos compradores ou não compradores voluntários.

Com relação a alocações democraticamente controladas, várias deficiências têm se tornado flagrantemente evidentes. Quando, por exemplo, James Buchanan e Richard E. Wagner escrevem: (The Consequences of Mr. Keynes [London: Institute of Economic Affairs, 1978], p. 19):

A competição de mercado é contínua; a cada compra, um consumidor capacita-se a escolher entre vendedores concorrentes. A competição política é intermitente; uma decisão é geralmente atrelada a um número fixo de anos. A competição do mercado permite a muitos competidores sobreviver simultaneamente. … A competição política leva a um resultado tudo-ou-nada. … Na competição de mercado o cliente pode estar razoavelmente certo sobre o que exatamente vai receber por sua compra. Na competição política, o cliente está na verdade comprando os serviços de um agente a quem ele não pode responsabilizar. … Além disso, porque um político precisa angariar a cooperação de uma maioria entre os demais políticos, o significado de um voto para um político é menos claro do que o “voto” dado a uma empresa privada.

Veja também James M. Buchanan, “Individual Choice in Voting and the Market”, em idem, Fiscal Theory and Political Economy (Chapel Hill: University of North Carolina Press, 1962); para um tratamento mais geral sobre o problema Buchanan e Tullock, “The Calculus of Consent”.

Mas o que comumente tem sido omitido – especialmente por aqueles que tentam fazer uma virtude do fato de que as democracias proporcionam igual poder de voto a cada um, enquanto a soberania do consumidor permite que haja “votos” desiguais –  é a mais importante deficiência de todas: sob um sistema de soberania do consumidor, as pessoas podem votar de forma desigual mas, em qualquer caso, elas exercem controle exclusivamente sobre as coisas que elas adquiriram por meio de apropriação original ou do contrato e, portanto, são forçadas a agir moralmente. Sob uma democracia de produção assume-se que cada um tem o direito de ter algo a dizer sobre as coisas que ele não adquiriu; portanto, é-se permanentemente chamado, desse modo, a criar não apenas instabilidade legal com todos os seus efeitos negativos na formação de capital, mas acima de tudo a agir de forma imoral. Sobre isso também veja Ludwig von Mises, Socialism, (Indianápolis, Liberty Fund, 1981) cap. 31.

[26] Resume Molinari, Production of Security, pp 13-14,

Se … o consumidor não for livre para adquirir os serviços de segurança de quem quiser, imediatamente veremos ser aberta uma grande profissão dedicada à arbitrariedade e ao mau gerenciamento. A justiça se tornará lenta e custosa, a polícia, incômoda; a liberdade individual não será mais respeitada; e o preço da segurança será abusivamente inflado e iniquamente dividido, de acordo com o poder e a influência desta ou daquela classe dos consumidores.

[27] Veja a literatura citada na nota 22; também Bruno Leoni, Freedom and the Law, (Princeton, N.J.: D. Van Nostrand, 1961); Joseph Peden, “Property Rights in Celtic Irish Law”, Journal of Libertarian Studies 1, no. 2 (1977).

[28] Veja Terry L. Anderson e Peter J. Hill, “The American Experiment in Anarcho-Capitalism: The Not So Wild, Wild West”, Journal of Libertarian Studies 3, no. 1 (1980).

[29] Sobre o seguinte veja Hans Hermann-Hoppe, Eigentum, Anarchie, und Staat (Opladen, Westdeutcher Verlag, 1986), cap. 5.

[30] Contraste isso com a política estatal de empreender batalhas sem dispor do apoio deliberado de todos, por possuir o direito de tributar as pessoas; e pergunte a si mesmo se o risco da guerra seria menor ou maior se tivéssemos o direito de parar de pagar impostos tão logo sentíssemos que o trato do estado para com as relações externas não fosse de nosso gosto.

[31] E pode-se notar aqui novamente que as normas que incorporam o maior grau possível de consenso são, obviamente, aquelas que são pressupostas pela argumentação e cuja aceitação torna possível o consenso sobre qualquer coisa, como indicado acima.

[32] Novamente, contraste isso com os juízes empregados pelo estado que, por serem pagos com impostos e, assim, serem independentes da satisfação dos consumidores, podem emitir decisões que são claramente não aceitáveis como justas por todos; e pergunte a si mesmo se o risco de não encontrar a verdade em um dado caso seria menor ou maior se fosse possível exercer uma pressão econômica sempre que se tivesse a impressão de que um juiz que possa algum dia julgar o caso de alguém não tivesse sido suficientemente cuidadoso em reunir e julgar os fatos de um caso, ou se foi um completo trapaceiro.

[33] Veja sobre isso em particular Rothbard, For a New Liberty, pp.233ff.

[34] Veja Bernard Bailyn, The Ideological Origins of the American Revolution (Cambridge, Mass.: Harvard University Press, 1967); Jackson Turner Main, The Anti-Federalists: Critics of the Constitution (Chapel Hill: University of North Carolina Press, 1961); Murray N. Rothbard, Conceived in Liberty (New Rochelle, N.Y.: Arlington House, 1975 – 1979).

[35] Naturalmente, as companhias de seguros assumiriam um papel particularmente importante quanto à vigilância sobre o aparecimento de companhias fora da lei. Note o que diz Morris e Linda Tannehill (The Market of Liberty, pp 110-111):

As companhias de seguros, um setor muito importante de qualquer economia totalmente livre, teriam um incentivo especial para se dissociarem de qualquer agressor e, além disso, trazer toda a sua considerável influência sobre o mercado contra ele. Violência agressiva causa perda de valor, e a indústria de seguros sofreria o maior custo na maior parte dessas perdas de valor. Um agressor desimpedido é um encargo ambulante, e nenhuma companhia seguradora, embora remotamente afastada de sua agressão original, desejaria sustentar o risco de que ele possa cometer uma nova agressão contra seus próprios clientes numa próxima vez. Além disso, os agressores e aqueles associados a eles são mais prováveis de se envolverem em situações de violência e são, portanto, riscos ruins para seguros. Uma companhia seguradora provavelmente recusaria cobrir tais pessoas em função de um desejo previsto de minimizar quaisquer perdas futuras que a agressão por parte delas pudesse causar. Entretanto, mesmo que a companhia não estivesse motivada por tal previsão, ainda assim se veria forçada a aumentar drasticamente o preço dos seus prêmios cobrados ou a cancelar todas as coberturas para evitar carregar o risco a mais implicado na inclinação dessas pessoas à violência. Em uma economia competitiva, nenhuma companhia seguradora poderia concordar em continuar a cobrir agressores e aqueles que com eles mantêm negócios e simplesmente repassar os custos para os seus clientes honestos; logo perderia tais clientes para firmas com maior reputação que concordariam em cobrar deles menos por seus serviços de seguridade.

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