Um dos primeiros pontos que precisa ser esclarecido é a alegação de que os cafetões usam de coerção e ameaças de violência para recrutar e manter prostitutas em suas folhas de pagamento. Alguns cafetões fazem isso, mas será que esse fato, por si só, justifica que se condene a profissão? Existe alguma profissão em que não haja um profissional sequer que não seja culpado de mau procedimento? Houve pedreiros, encanadores, músicos, padres, médicos e advogados que violaram os direitos de seus semelhantes. Mas estas profissões não devem, enquanto profissões, ser condenadas na sua integralidade.
E assim deveria ser com a profissão de cafetão. As ações de um ou até mesmo de todos os cafetões juntos não devem ser usadas legitimamente para condenar a profissão enquanto profissão,a não ser que essa ação seja parte necessária dessa profissão. Já a atividade de sequestrar crianças pequenas em troca de resgate é, em si mesma, uma profissão maligna. Mesmo que alguns ou até todos os sequestradores venham a praticar boas ações, como doar uma parte do resgate para obras de caridade, nem por isso a profissão vai se tornar menos abominável, porque a ação que a define é perversa. Se fosse perversa a ação que define a profissão de cafetão, então esta também deveria ser condenada. Para se avaliar a atividade de cafetão, quaisquer atos perversos extrínsecos devem ser ignorados, como tendo pouco ou nada a ver com a profissão como tal.
A função do cafetão, enquanto cafetão, é a de um corretor. Assim como os corretores de imóveis, seguros, ações, investimentos, mercados futuros etc., também o cafetão desempenha a função de reunir duas partes interessadas, para uma transação, a um custo menor do que haveria para reuni-las sem seus prestamos. Numa transação intermediada por um corretor, cada uma das partes sai ganhando por haver a intermediação, caso contrário não buscariam esse serviço. E o mesmo acontece no caso do cafetão. O cliente economiza tempo – o tempo gasto inutilmente ou o tempo desperdiçado em esperar ou procurar uma prostituta. É mais fácil telefonar para um cafetão a fim de conseguir um encontro com uma prostituta do que despender tempo e energia procurando por uma. O cliente também tem a garantia de saber que a prostituta vem recomendada.
A prostituta também se beneficia. Ela economiza o tempo que, de outra forma, teria de ser gasto em procurar clientes. Também é protegida pelo cafetão – de clientes indesejáveis e dos policiais, de cuja profissão, enquanto profissão, faz parte impedir que prostitutas tomem parte num comércio voluntário com clientes que nele consentem. Os encontros arranjados pelo cafetão proporcionam à prostituta segurança física adicional, em comparação a ficar pelas ruas ou fazer ponto em bares.
A prostituta não é explorada pelo cafetão mais do que o fabricante o é pelo vendedor que fica à cata de negócios para ele, ou do que a atriz que paga a um agente uma porcentagem de seus ganhos para que ele lhe consiga novos papéis. Nestes exemplos, o empregador, através dos serviços do empregado, ganha mais do lhe custa o empregado. Se não fosse assim, não haveria a relação empregador-empregado. O relacionamento da prostituta (empregadora) com o cafetão (empregado) apresenta as mesmas vantagens mútuas.
O cafetão profissional desempenha uma função necessária de corretagem. Nesse desempenho, ele até pode ser considerado um tanto mais nobre do que muitos outros corretores, como os dos bancos, de seguros e do mercado de ações. Estes têm a seu favor leis restritivas, estaduais e federais, para desencorajar a concorrência, enquanto que o cafetão jamais poderá usar a lei para salvaguardar sua posição.