Capítulo I – SEXO – 2. O cafetão

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Desde tempos imemoriais, os cafetões têm sido tratados como parasitas que vivem às custas das prostitutas.  Mas, para uma justa avaliação, tem-se de fazer um exame da verdadeira função do cafetão. 

Um dos primeiros pontos que precisa ser esclarecido é a alegação de que os cafetões usam de coerção e ameaças de violência para recrutar e manter prostitutas em suas folhas de pagamento. Alguns cafetões fazem isso, mas será que esse fato, por si só, justifica que se condene a profissão? Existe alguma profissão em que não haja um profissional sequer que não seja culpado de mau procedimento? Houve pedreiros, encanadores, músicos, padres, médicos e advogados que violaram os direitos de seus semelhantes.  Mas estas profissões não devem, enquanto profissões, ser condenadas na sua integralidade. 

E assim deveria ser com a profissão de cafetão.  As ações de um ou até mesmo de todos os cafetões juntos não devem ser usadas legitimamente para condenar a profissão enquanto profissão,a não ser que essa ação seja parte necessária dessa profissão.  Já a atividade de sequestrar crianças pequenas em troca de resgate é, em si mesma, uma profissão maligna.  Mesmo que alguns ou até todos os sequestradores venham a praticar boas ações, como doar uma parte do resgate para obras de caridade, nem por isso a profissão vai se tornar menos abominável, porque a ação que a define é perversa.  Se fosse perversa a ação que define a profissão de cafetão, então esta também deveria ser condenada.  Para se avaliar a atividade de cafetão, quaisquer atos perversos extrínsecos devem ser ignorados, como tendo pouco ou nada a ver com a profissão como tal. 

A função do cafetão, enquanto cafetão, é a de um corretor.  Assim como os corretores de imóveis, seguros, ações, investimentos, mercados futuros etc., também o cafetão desempenha a função de reunir duas partes interessadas, para uma transação, a um custo menor do que haveria para reuni-las sem seus prestamos.  Numa transação intermediada por um corretor, cada uma das partes sai ganhando por haver a intermediação, caso contrário não buscariam esse serviço.  E o mesmo acontece no caso do cafetão.  O cliente economiza tempo – o tempo gasto inutilmente ou o tempo desperdiçado em esperar ou procurar uma prostituta.  É mais fácil telefonar para um cafetão a fim de conseguir um encontro com uma prostituta do que despender tempo e energia procurando por uma.  O cliente também tem a garantia de saber que a prostituta vem recomendada. 

A prostituta também se beneficia.  Ela economiza o tempo que, de outra forma, teria de ser gasto em procurar clientes.  Também é protegida pelo cafetão – de clientes indesejáveis e dos policiais, de cuja profissão, enquanto profissão, faz parte impedir que prostitutas tomem parte num comércio voluntário com clientes que nele consentem.  Os encontros arranjados pelo cafetão proporcionam à prostituta segurança física adicional, em comparação a ficar pelas ruas ou fazer ponto em bares. 

A prostituta não é explorada pelo cafetão mais do que o fabricante o é pelo vendedor que fica à cata de negócios para ele, ou do que a atriz que paga a um agente uma porcentagem de seus ganhos para que ele lhe consiga novos papéis.  Nestes exemplos, o empregador, através dos serviços do empregado, ganha mais do lhe custa o empregado.  Se não fosse assim, não haveria a relação empregador-empregado.  O relacionamento da prostituta (empregadora) com o cafetão (empregado) apresenta as mesmas vantagens mútuas. 

O cafetão profissional desempenha uma função necessária de corretagem.  Nesse desempenho, ele até pode ser considerado um tanto mais nobre do que muitos outros corretores, como os dos bancos, de seguros e do mercado de ações.  Estes têm a seu favor leis restritivas, estaduais e federais, para desencorajar a concorrência, enquanto que o cafetão jamais poderá usar a lei para salvaguardar sua posição.

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