[Entrevista concedida ao site suíço, de orientação pró-livre mercado, The Daily Bell.]
Daily Bell: Por favor, responda a essas perguntas como se nossos leitores não estivessem familiarizados com sua grande obra e com suas opiniões já formadas. Vamos direto ao ponto. Por que a democracia é o “deus que falhou“?
Hoppe: A forma tradicional do estado, anterior a essa atual, era a da monarquia (absolutista). O movimento democrático foi um movimento direcionado contra os reis e contra as classes de nobres hereditários. A monarquia era criticada como sendo incompatível com o princípio básico de “igualdade perante a lei”. Ela se baseava em privilégios e era injusta e exploradora. Logo, a democracia supostamente deveria representar uma solução para essa situação. Ao permitir a participação e a livre entrada no aparato estatal para todas as pessoas em termos iguais — alegaram os defensores da democracia —, a igualdade perante a lei tornar-se-ia uma realidade, e a genuína liberdade reinaria. Porém, toda essa premissa está imensamente equivocada.
É verdade que, sob a democracia, qualquer um pode se tornar rei, por assim dizer, e não apenas um círculo privilegiado de pessoas. Assim, em uma democracia, em teoria, privilégios pessoais não existem. Entretanto, privilégios funcionais e funções privilegiadas existem copiosamente. Os funcionários públicos, ao agirem dentro de seus ditames, são governados e protegidos pela “lei pública” — isto é, por leis válidas para o que é público —, e consequentemente ocupam uma posição privilegiada em relação às pessoas que vivem sob a autoridade da “lei privada” — isto é, das leis válidas para o que é privado.
Mais especificamente, os funcionários do estado têm permissão para financiar ou subsidiar suas próprias atividades por meio de impostos. Ou seja, eles podem praticar e viver à custa de atitudes que, em âmbito privado, nas relações entre cidadãos comuns, são proibidas e consideradas “assalto” e “espoliação”. Consequentemente, os privilégios e a discriminação legal — bem como a distinção entre soberanos e súditos — não desaparecem na democracia.
Pior ainda: sob a monarquia, a distinção entre soberanos e súditos é clara. Eu sei, por exemplo, que eu jamais me tornarei um rei, e exatamente por isso eu vou oferecer resistência a toda e qualquer tentativa do rei de aumentar impostos. Já sob a democracia, a distinção entre soberanos e súditos se torna obscura. Surge a ilusão de que “nós governamos a nós mesmos”, fazendo com que a resistência contra o aumento da tributação seja correspondentemente diminuída. Eu posso até terminar do lado recebedor — alguém que recebe dinheiro de impostos ao invés de alguém que paga impostos. Nesse caso, é claro que verei a tributação de maneira bem mais favorável.
E mais ainda: sendo um monopolista hereditário, um rei considera o território de seu país e as pessoas sob seu domínio como sua propriedade pessoal. Consequentemente, ele irá incorrer em uma exploração monopolística dessa “propriedade”. Sob a democracia, o monopólio e a exploração monopolística não desaparecem. Ao contrário, o que ocorre é o seguinte: ao invés de um rei e de uma aristocracia que consideram o país sua propriedade privada, coloca-se um zelador temporário no comando monopolista do país. Ele não é o proprietário do país, porém, enquanto ele estiver no poder, ele poderá utilizá-lo legalmente para benefício seu e de seus favoritos. Ele está no comando, podendo usufruir o poder, mas ele não é o dono do estoque de capital do país. Isso logicamente não vai eliminar a exploração. Pelo contrário: fará com que a exploração seja menos calculista e executada com pouca ou nenhuma consideração para com o estoque de capital (riqueza) do país – ou seja, os regentes inevitavelmente terão uma visão imediatista das coisas. A exploração será ainda mais intensa, e o consumo de capital será sistematicamente promovido.
Daily Bell: Se a democracia fracassou, o que o senhor colocaria em seu lugar? Qual a sociedade ideal? O anarcocapitalismo?
Hoppe: Prefiro o termo “sociedade de leis privadas”. Em uma sociedade de leis privadas (isto é, leis válidas para o que é privado), cada indivíduo e cada instituição estão sujeitos ao mesmo e único arranjo de leis. Nenhuma lei pública concedendo privilégios a pessoas ou cargos específicos existiria nessa sociedade. Haveria apenas a propriedade privada e as leis aplicáveis para o que é privado, sendo que as leis são igualmente aplicáveis para absolutamente todos os indivíduos. Ninguém poderia legalmente adquirir propriedade por meios que não fossem a produção, as trocas voluntárias ou a apropriação original de recursos naturais que ainda não possuíssem donos legítimos. Ninguém possuiria o privilégio de tributar e expropriar. Ademais, ninguém poderia proibir outra pessoa de utilizar sua propriedade para entrar em qualquer setor da economia que ela desejasse para poder concorrer no mercado contra quem ela quisesse.
Daily Bell: Como a lei e a ordem seriam ofertadas nessa sociedade? Como seu sistema ideal de justiça funcionaria?
Hoppe: Em uma sociedade de leis privadas, a produção de lei e ordem — de segurança — seria feita por indivíduos e agências livremente financiados, concorrendo entre si por uma clientela disposta a pagar (ou a não pagar) voluntariamente por tais serviços — exatamente como ocorre com a produção de todos os outros bens e serviços. Como esse sistema funcionaria é algo que pode ser melhor compreendido ao contrastarmos tal sistema com o funcionamento do nosso atual e totalmente conhecido sistema estatista. Se quisermos resumir em uma única palavra a diferença (e a vantagem) decisiva entre uma indústria de segurança operando em ambiente concorrencial e a atual prática estatista, essa palavra seria: contrato.
O estado opera em um vácuo jurídico. Não existe nenhum contrato entre o estado e seus cidadãos. Não está determinado contratualmente o que de fato pertence a quem; consequentemente, não está determinado o que deve ser protegido. Não está determinado qual serviço o estado deve fornecer, nem o que deve acontecer caso o estado falhe em cumprir seu dever, e nem qual preço o “consumidor” de tais “serviços” deve pagar. Ao contrário: o estado determina unilateralmente as regras do jogo, podendo mudá-las, por mera legislação, durante o jogo.
Obviamente, tal comportamento seria inconcebível para fornecedores de serviços de segurança financiados livremente. Apenas imagine um fornecedor de serviços de segurança — seja uma polícia, uma seguradora ou um tribunal de arbitragem — cuja oferta consistisse em algo mais ou menos assim: “Eu não vou contratualmente garantir nada a você; não irei lhe dizer o que estou obrigado a fazer caso você não fique satisfeito com meus serviços. Porém, mesmo assim, eu me reservo o direito de determinar unilateralmente o preço que você deve me pagar por tais serviços indefinidos.” Qualquer fornecedor de serviços de segurança desse tipo iria imediatamente desaparecer do mercado em decorrência de uma total falta de clientes.
Ao invés de agir assim, cada produtor de serviços de segurança, sempre financiado livremente, teria de oferecer um contrato aos seus clientes em potencial. E esses contratos — a fim de serem considerados aceitáveis para consumidores que estão pagando voluntariamente por eles — devem conter cláusulas e descrições totalmente claras, bem como serviços e obrigações mútuas claramente definidos. Cada uma das partes do contrato, ao longo de sua duração e até o vencimento do contrato, estaria vinculada a ele de acordo com seus termos e condições; e qualquer mudança nos termos ou nas condições iria requerer o consentimento unânime de todos os lados envolvidos.
Mais especificamente, para serem tidos como aceitáveis por seus potenciais compradores, esses contratos teriam de conter cláusulas especificando o que será feito no caso de um conflito ou desavença entre a agência de segurança (ou seguradora) e seus segurados, bem como no caso de um conflito entre diferentes agências de proteção e seus respectivos clientes. E, nesses casos, apenas uma solução mutuamente acordada é possível: os lados em discórdia concordariam contratualmente em recorrer a um tribunal de arbitragem comandado por algum agente que seja independente e que goze da confiança mútua desses dois lados.
E quanto a esse agente, ele também deve ser financiado no livre mercado, além de sofrer a concorrência de vários outros arbitradores e agências de arbitragem. Seus clientes — isto é, as seguradoras e os segurados — esperam que ele dê um veredito que seja reconhecido por todos como sendo justo e imparcial. Somente arbitradores capazes de dar vereditos justos e imparciais terão êxito no mercado de arbitramento. Arbitradores incapazes disso, e consequentemente vistos como parciais ou tendenciosos, irão desaparecer do mercado.
Daily Bell: Então o senhor está negando que precisamos do estado para nos defender?
Hoppe: Sim. O estado não nos defende; ao contrário, o estado nos agride, confisca nossa propriedade e a utiliza para se defender a si próprio. A definição padrão do estado é essa: o estado é uma agência caracterizada por duas feições exclusivas e logicamente conectadas entre si. Primeiro, o estado é uma agência que exerce o monopólio compulsório da jurisdição de seu território; o estado é o tomador supremo de decisões. Ou seja, o estado é o árbitro e juiz supremo de todos os casos de conflito, incluindo aqueles conflitos que envolvem ele próprio e seus funcionários. Não há qualquer possibilidade de apelação que esteja acima e além do estado. Segundo, o estado é uma agência que exerce o monopólio territorial da tributação. Ou seja, é uma agência que pode determinar unilateralmente o preço que seus súditos devem pagar pelos seus serviços de juiz supremo. Baseando-se nesse arranjo institucional, você pode seguramente prever quais serão as consequências.
Primeiro, ao invés de impedir e solucionar conflitos, alguém que possua o monopólio da tomada suprema de decisões irá gerar e provocar conflitos com o intuito de resolvê-los em benefício próprio. Isto é, o estado não reconhece e protege as leis existentes, mas as distorce e corrompe por meio da legislação. Contradição número um: o estado é um infrator protetor das leis.
Segundo, ao invés de defender e proteger alguém ou alguma coisa, um monopolista da tributação irá invariavelmente se esforçar para maximizar seus gastos com proteção e ao mesmo tempo minimizar a real produção de proteção. Quanto mais dinheiro o estado puder gastar e quanto menos ele tiver de trabalhar para obter esse dinheiro, melhor será a sua situação. Contradição número dois: o estado é um expropriador protetor da propriedade.
Daily Bell: Existe alguma lei ou regulamentação boa?
Hoppe: Sim. Existem algumas leis simples e boas que praticamente todo mundo reconhece intuitivamente, e as quais podemos demonstrar serem leis “verdadeiras” e “boas”.
Primeiro: se não houvesse conflitos entre indivíduos e todos nós vivêssemos em perfeita harmonia, não haveria nenhuma necessidade de leis ou normas. O propósito de leis ou normas é justamente o de ajudar a evitar conflitos que de outra forma seriam inevitáveis. Somente as leis que atingem esse objetivo podem ser chamadas de leis boas. Uma lei que gera conflitos ao invés de ajudar a evitá-los é contrária ao propósito intrínseco de qualquer lei — ou seja, trata-se de uma lei ruim, disfuncional e corrupta.
Segundo: conflitos ocorrem porque vivemos em um mundo de escassez, onde os bens são escassos. As pessoas entram em choque porque querem utilizar exatamente o mesmo bem de maneiras distintas e incompatíveis. Ou eu venço a briga e utilizo tal bem do meu jeito, ou você vence e utiliza tal bem do seu jeito. É impossível que nós dois saiamos “ganhadores”. No caso de bens escassos, portanto, são necessárias regras ou leis que nos ajudem a solucionar reivindicações rivais e conflituosas. Em contraste, bens que são “gratuitos” — isto é, bens que existem em superabundância, que são inesgotáveis ou infinitamente reproduzíveis — não são e nem podem ser fonte de conflito. Quando eu utilizo um bem não escasso, isso de modo algum implica a diminuição da quantidade disponível deste bem para você. Posso fazer o que eu quiser com este bem ao mesmo tempo em que você também pode fazer o que quiser com ele. Não há perdedores. Ambos saímos ganhadores. Portanto, no que diz respeito a bens não escassos, nunca haverá a necessidade de qualquer tipo de lei.
Terceiro: todos os conflitos relacionados ao uso de bens escassos, portanto, poderão ser evitados apenas se cada bem for propriedade privada, isto é, se cada bem escasso for exclusivamente controlado por um indivíduo (ou grupo de indivíduos) específico — e não por vários indivíduos não especificados —, e sempre for deixado claro qual bem é propriedade de quem, e qual não é. E, para que os conflitos fossem evitados desde o início da humanidade, por assim dizer, seria necessário ter uma regra determinando que a primeira apropriação originalde algum recurso escasso e até então sem dono configuraria propriedade privada.
Em suma, portanto, existem essencialmente três “leis boas” que podem garantir uma interação humana sem a ocorrência de conflitos (ou a “paz eterna”):
a) aquele que se apropria de algo até então sem dono torna-se o seu proprietário exclusivo (na condição de primeiro proprietário, ele logicamente não entrou em conflito com ninguém, dado que todas as outras pessoas apareceram em cena apenas mais tarde);
b) aquele que produz algo utilizando tanto o seu próprio corpo quanto os bens dos quais se apropriou originalmente torna-se o proprietário único e legítimo do produto de seu trabalho — desde que ele, nesse processo, não danifique a integridade física da propriedade de terceiros; e
c) aquele que adquire um bem de algum proprietário por meio de uma troca voluntária — isto é, uma troca considerada a priori como mutuamente benéfica — torna-se o novo proprietário desse bem.
Daily Bell: Como então podemos definir a liberdade? Seria a ausência de coerção estatal?
Hoppe: Uma sociedade é livre quando reconhece que cada indivíduo é o proprietário exclusivo de seu próprio (e escasso) corpo físico; quando os indivíduos são os donos exclusivos do fruto de seu próprio trabalho; quando os indivíduos são livres para se tornarem proprietários de bens até então sem donos definidos, tornando-os propriedade privada; quando qualquer indivíduo é livre para utilizar seu corpo e seus bens apropriados originalmente para produzir qualquer coisa que ele queira produzir (sem com isso danificar a integridade física da propriedade de terceiros); e quando todos os indivíduos são livres para fazerem contratos com outros indivíduos envolvendo as suas respectivas propriedades da maneira como acharem mais mutuamente benéfica. Qualquer interferência nesses arranjos constitui um ato de agressão. O grau de liberdade de uma sociedade pode ser medido na intensidade com que ela pratica tais agressões.
Daily Bell: Qual a sua posição a respeito de direitos autorais? O senhor também crê que propriedade intelectual é algo que não existe, como argumentou seu amigo Stephan Kinsella?
Hoppe: Eu concordo com meu amigo Kinsella. A ideia de direitos de propriedade intelectual não apenas é errada e confusa, como também é muito perigosa. E eu já comentei por que é assim. Ideias — receitas, fórmulas, declarações, argumentações, algoritmos, teoremas, melodias, padrões, ritmos, imagens etc. — certamente são bens (na medida em que são bons e úteis), mas não são bens escassos. Tão logo as ideias são formuladas e enunciadas, elas se tornam bens não escassos, inexauríveis. Suponha que eu assobie uma melodia ou escreva um poema, e você ouça a melodia ou leia o poema e, ato contínuo, os reproduza ou copie. Ao fazer isso, você não expropriou absolutamente nada de mim. Eu posso assobiar e escrever como antes. Com efeito, o mundo todo pode copiar de mim e, ainda assim, nada me foi tomado. (Se eu não quiser que ninguém copie minhas ideias, tudo que eu tenho de fazer é mantê-las par mim mesmo, sem jamais expressá-las.)
Agora, imagine que eu realmente possua um direito de propriedade sobre minha melodia de tal modo que eu possa proibir você de copiá-la ou até mesmo exigir um royalty de você caso o faça. Primeiro: isso não implica, por sua vez, que eu também tenha de pagar royalties para a pessoa (ou para seus herdeiros) que inventou o assobio e a escrita? Mais ainda: para a pessoa (ou seus herdeiros) que inventou a linguagem e a criação de sons? Quão absurdo é isso?
Segundo: ao impedir que você assobie minha melodia ou recite meu poema, ou ao obrigá-lo a pagar caso faça isso, estou na realidade me transformando em seu proprietário (parcial): proprietário parcial de seu corpo, de suas cordas vocais, de seu papel, de seu lápis etc. porque você não utilizou nada exceto a sua própria propriedade quando me copiou. Se você não mais pode me copiar, então isso significa que eu, o dono da propriedade intelectual, expropriei de você a sua “real” propriedade. Donde se conclui: direitos de propriedade intelectual e direitos de propriedade real são incompatíveis, e a defesa da propriedade intelectual deve ser vista como um dos mais perigosos ataques à ideia de propriedade “real” (sobre bens escassos).
Daily Bell: Já sugerimos certa vez que, se as pessoas quiserem impingir direitos autorais hereditários, então que elas façam por conta própria, assumindo os custos de tal empreitada e tentando, por vários meios, confrontar os violadores dos direitos autorais com seus próprios recursos. Isso colocaria o ônus da coerção e da fiscalização no bolso do próprio indivíduo reclamante. Seria essa uma solução viável — deixar que o próprio mercado decida essas questões?
Hoppe: Isso já seria um grande avanço na direção correta. Algo ainda melhor: um número cada vez maior de tribunais em cada vez mais países, especialmente países fora da órbita do cartel de governos ocidentais, todos dominados pelos EUA, deixaria explícito que esses países não mais se importam com casos de direitos autorais e de violação de patentes, pois consideram tais reclamações um artifício utilizado por grandes empresas ocidentais — todas com boas conexões com seus respectivos governos, tais como as empresas farmacêuticas — para enriquecerem à custa de outras pessoas.
Amanhã: bancos centrais, ouro, reservas fracionárias, agigantamento do estado, governo mundial e revoluções.