Liberais clássicos, assim como alguns libertários, há muito depositam grande fé nas constituições como instrumentos capazes de conter o poder político. Especialmente após o Renascimento e o Iluminismo, as constituições escritas começaram a ser celebradas por teóricos políticos defensores de um governo limitado como dispositivos racionais destinados a vincular governantes, limitar a coerção e proteger a liberdade por meio de regras claramente enumeradas.
No entanto, uma corrente persistente de ceticismo — articulada de forma mais incisiva por pensadores como Murray Rothbard e Ralph Raico — questionou se as constituições algum dia poderão realizar essa tarefa na prática. Longe de limitar o poder, reconhecem eles, as constituições tendem a ser reinterpretadas, contornadas ou absorvidas pelas estruturas estatais em expansão quando entram em conflito com os incentivos daqueles que governam.
Em vez de repetir esse argumento de forma abstrata, examinaremos três estudos de caso históricos — Roma republicana, Florença medieval e Inglaterra do século XX — para demonstrar como os arranjos constitucionais fracassaram repetidamente em limitar o poder do governo. Esses casos abrangem contextos políticos, sociais e institucionais muito diferentes, mas revelam mecanismos comuns pelos quais as restrições constitucionais foram corroídas: a normalização dos poderes de emergência, o deslocamento dos limites formais pela autoridade informal e a ascensão da administração burocrática que possibilita o que Tocqueville chamou famosamente de “despotismo suave”.
Roma republicana: normas constitucionais sem aplicação
A República Romana é frequentemente invocada como um exemplo paradigmático de governo constitucional sem constituição escrita. Seu complexo sistema de magistraturas, assembleias populares e autoridade senatorial era regido por mos maiorum — normas consuetudinárias que definiam os limites do comportamento político legítimo. Por séculos, essas normas conseguem restringir os ocupantes de cargos, limitar os mandatos e distribuir a autoridade de maneiras que impediram a consolidação do poder permanente.
No entanto, o caso romano ilustra com particular clareza a fragilidade da restrição constitucional quando os incentivos políticos mudam. O sistema constitucional de Roma não dependia de mecanismos legais aplicáveis, mas da autocontenção das elites e de uma combinação de cooperação e competição. Enquanto a competição entre aristocratas permanecesse limitada por normas compartilhadas, e a cooperação fosse necessária pelo ambiente de ameaça externa, o sistema funcionava. Uma vez que a expansão militar eliminou essas ameaças e intensificou a competição das elites pelos despojos do império e colocou a política de massas em ação, essas normas se mostraram insuficientes, e corrupção, abuso de leis e guerra civil foram os resultados.
A constituição da República Romana — a forma como a entidade política havia sido constituída e administrada há muitas gerações — foi gradualmente alterada; os poderes de cargos como a Tribuna foram reinterpretados; comandos militares extraordinários concedidos; e os sutis acordos de apertos de mãos das elites acabaram se tornando corrupção descarada, compra de votos, decisões judiciais e comandos militares.
Portanto, não é surpreendente que a transição da república para o império tenha ocorrido em grande parte por meio de cargos jurídicos e mecanismos constitucionais, demonstrando que o constitucionalismo falha não apenas quando as normas são quebradas, mas quando são reinterpretadas para justificar demagogia, assistencialismo e dominação.
O resultado foram eleições sem sentido para cargos que não exerciam poder real e um estado cada vez mais governado por uma burocracia profissional sob o comando de um executivo todo-poderoso.
Florença medieval: formas republicanas e realidade oligárquica
Se Roma ilustra o colapso do constitucionalismo baseado em normas, a Florença medieval demonstra os limites de uma elaborada maquinaria constitucional. A República Florentina se orgulhava de sua identidade republicana, design institucional complexo e hostilidade à tirania. Seu sistema político apresentava cargos rotativos, representação em guildas, múltiplos conselhos e procedimentos complexos destinados a impedir a ascensão de governantes permanentes.
No entanto, o constitucionalismo florentino mostrou-se notavelmente vulnerável ao poder informal. Enquanto as formas republicanas permaneciam intactas, a autoridade efetiva migrou para além das instituições formais e para redes de elite — mais notoriamente aquelas associadas à família Medici. O controle não era exercido por meio da abolição ostensiva dos cargos republicanos, mas por meio de clientelismo, influência financeira e sobre nomeações. A complexidade constitucional tornou-se uma fachada por trás da qual o poder oligárquico operava em grande parte sem controle.
Assim como Roma, Florença também revela como a governança de emergência mina os limites constitucionais. Comitês formados para lidar com crises — ameaças militares, emergências fiscais, agitação interna — adquiriram autoridade extraordinária que gradualmente substituíram os procedimentos comuns. Essas medidas sempre foram justificadas como temporárias, mas criaram precedentes que normalizaram o governo de exceção.
O caso florentino mina a noção de que participação e densidade institucional garantem contenção. Uma constituição pode permanecer formalmente democrática enquanto o poder substantivo é exercido em outros lugares. Nesses casos, o constitucionalismo não falha drasticamente; ele se torna irrelevante. Mais uma vez, o estado persiste, os cargos continuam, mas decisões reais são tomadas fora do alcance constitucional.
Inglaterra do século XX: despotismo suave e o estado administrativo
A Inglaterra oferece talvez o caso mais perturbador para defensores da limitação constitucional. Sem uma constituição escrita, a Inglaterra dependia da tradição, da common law, da supremacia parlamentar e de uma cultura profundamente enraizada de legalidade para limitar o poder do governo. Por séculos, esse arranjo foi amplamente considerado um modelo de liberdade constitucional.
No entanto, desde seu apogeu em meados do século XIX, o século XX testemunhou uma descida dramática às profundezas do estatismo sem aparente ruptura constitucional. A supremacia parlamentar — originalmente vista como uma salvaguarda contra o absolutismo — permitiu a transferência sistemática do poder legislativo para órgãos administrativos. A governança burocrática expandiu-se por meio da regulação, provisão de assistência social e gestão econômica — como nos Estados Unidos, muitas vezes com debate público mínimo e pouca resistência.
Essa transformação não ocorreu por meio de golpes ou revoluções, mas sim por meio de processos legislativos comuns. O poder migrou de representantes eleitos temporários para funcionários públicos permanentes isolados da prestação de contas democrática. Regras substituíram a discricionariedade, os procedimentos substituíram o julgamento, e a legalidade substituiu a liberdade como principal medida de legitimidade.
Aqui, o fracasso do constitucionalismo assume sua forma mais sutil. A Inglaterra não abandonou o governo constitucional; ela aperfeiçoou a governança administrativa dentro dele. Os cidadãos permaneceram formalmente livres, mas cada vez mais sujeitos a regulamentações impessoais. O resultado se assemelha ao “despotismo suave” de Tocqueville — um sistema em que os indivíduos são gerenciados em vez de comandados, governados em vez de mandados.
A experiência da Inglaterra demonstra que o constitucionalismo pode fracassar justamente porque funciona de forma fluida. Quando a governança é legal, ordenada e burocrática, a resistência parece desnecessária. No entanto, é nesse ambiente que a liberdade se corrói silenciosamente — como bem atesta a Inglaterra atual, onde alguém pode ser preso por ofender alguém com uma postagem na internet.
Conclusão: a ilusão da restrição constitucional
Nesses três casos, surge um padrão comum. Os limites constitucionais não colapsam sob ataque externo; eles se erodem por dentro. A capacidade de autogoverno no órgão eleitoral se deteriora. Poderes de emergência se tornam permanentes. A interpretação jurídica substitui a restrição legal. A autoridade informal substitui regras formais. A burocracia transforma a coerção em administração.
Constituições não são autoimpostas. Eles dependem de incentivos, normas e estruturas de poder que invariavelmente favorecem a expansão em vez da restrição. Quando as constituições entram em conflito com interesses políticos, elas não são descartadas; elas são obedecidas de maneiras que as tornam sem sentido.
Como Rothbard e Raico insistiram, a liberdade não pode ser garantida por barreiras de pergaminho. Constituições não fracassam por serem violadas; elas fracassam porque são preservadas — pior, reverenciadas, reinterpretadas e administradas muito depois de deixarem de limitar o poder.
A história, portanto, oferece pouco conforto àqueles que acreditam que o constitucionalismo pode superar a lógica fundamental do estado.
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