7. Comprometendo o Incomprometível: Limites de Velocidade, Desfiles, Cigarros

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A filosofia política e econômica libertária baseiam-se no axioma da não-agressão.[2] Nessa perspectiva, o único ato que deve ser legalmente proibido é o início da violência contra não agressores. Há muitos que discordam dessa visão. Alguns sustentam que muito mais deveria ser ilegal; outros que nem todas as invasões deveriam ser. Embora os críticos possam discordar entre si em muitas questões, a maioria tem em comum a crença de que o capitalismo laissez-faire é radical demais. Essa filosofia tem sido amplamente criticada como extremista, fanática e como ocupando uma posição extrema, na ponta do espectro político.

Até certo ponto, essas críticas são, sem dúvida, verdadeiras em pelo menos algum sentido. O libertarianismo é de fato uma filosofia baseada em princípios, e qualquer visão desse tipo deve parecer a alguns como rígida ou inflexível. No entanto, é a tese do presente artigo que, para pelo menos algumas questões, a livre iniciativa constitui realmente um ponto de vista moderado ou de compromisso. Aqui, consideramos três casos em questão: estradas, desfiles e tabagismo.

Estradas

Há um debate furioso, embora acadêmico, sobre os limites ideais de velocidade nas rodovias do país.[3] Ele vem aumentando e diminuindo nas últimas décadas. De um lado desta questão estão aqueles que defendem a manutenção dos limites de 55 mph nas rodovias. Os principais entre eles são os naderistas, que argumentam, entre outras coisas, que “a velocidade mata”. Embora o presidente Clinton tenha assinado um projeto de lei permitindo que os estados postassem velocidades máximas mais altas, a seu critério, há rumores de que ele o fez apenas com relutância. Por trás dessas opiniões há uma riqueza de dados empíricos sugerindo que fluxos de tráfego mais rápidos levarão a um maior número de mortes.[4]

O outro lado não está menos empenhado em defender seu ponto de vista. Um argumento decorre da liberdade, não da questão pragmática da segurança: as pessoas devem ter o direito de fazer o que quiserem, a menos que suas ações constituam um “cruzar a linha” explícito ou uma violação física de outra pessoa ou de sua propriedade. Mesmo que haja uma correlação estatística entre mortes e limites de velocidade mais altos (ou não), isso não equivale ao início da violência. Pois ir rápido não é, per se, matar alguém.[5]

Mas os defensores da “liberdade de velocidade” não ficam sem resposta à alegação de que o tráfego mais rápido é perigoso. Eles argumentam que não é a velocidade, mas sim a variação de velocidade que coloca os motoristas em risco.[6] Por exemplo, se todos os motoristas viajarem entre 75 e 80 mph, isso será realmente mais seguro do que se alguns prosseguissem a 40 mph (o requisito mínimo típico de rodovia) e outros, apertados, a 65 mph (os policiais raramente multam pessoas por velocidade excessiva de apenas 10 mph a mais do que o permitido).

Com qual dessas duas posições incompatíveis o libertário se compromete? A solução é privatizar todas as rodovias.[7] Com todas as rodovias, vias, ruas, estradas e outras artérias de tráfego nas mãos de empreendedores privados, não haveria necessidade do governo decidir sobre qualquer regime de velocidade. Assim como o estado agora não desempenha nenhum papel em relação à cor dos carros, ou panos, ou giz de cera, e, portanto, não há necessidade de qualquer “decisão” pública sobre essas escolhas, o setor público se ausentaria inteiramente da decisão sobre a taxa de motoristas. Assim como agora não há “política” de pano ou giz de cera do governo dos EUA, também não haveria “política” de limite de velocidade. A privatização é o único compromisso verdadeiro. Qualquer outra “solução” seria arbitrária, meramente tomando os limites defendidos por um lado, adicionando-os ao outro e, talvez, dividindo por dois.[8]

Esse compromisso com a privatização é o único compatível com a perspectiva libertária sobre os direitos.[9] Nessa visão, a nacionalização governamental da propriedade privada equivale a uma tomada,[10] ou, mais precisamente, roubo.[11] Pois o único papel legítimo do governo[12] é proteger as pessoas e suas propriedades da agressão, e enquanto tribunais, exércitos e polícia são pelo menos relevantes para essa tarefa, rodovias não são.

Desfiles

Um problema semelhante nas estradas surge no que diz respeito ao seu uso para desfiles. Qualquer marcha organizada é necessariamente uma infração ao escopo do tráfego de veículos e pedestres; e não há nenhum critério não arbitrário baseado em princípios que possa determinar inequivocamente se deve dar o aval aos motoristas comuns, a um desfile de Quatro de Julho, a uma maratona da cidade de Nova York, a um desfile do Dia de São Patrício ou a um para os nazistas marchando em Skokie, Illinois.[13]

Os dois últimos casos, é claro, levam a desafios adicionais. Os organizadores devem ser autorizados a excluir gays? Por um lado, o desfile pertence aos organizadores, heterossexuais de ascendência irlandesa. Se eles não querem que homossexuais (mesmo irlandeses) participem, isso deve ser uma decisão eles. Por outro lado, o evento acontece em propriedade pública, e bissexuais e lésbicas pagam impostos pela criação, manutenção e manutenção das ruas, assim como todos os outros. Deveriam os nazistas sequer ser autorizados a carregar suas bandeiras em ruas públicas, para a indignação da população judaica em Skokie, muitos com tatuagens de campos de concentração alemães, quanto mais ter uma marcha organizada lá? A União Americana pelas Liberdades Civis pensa assim, com base na liberdade de expressão, como garante a primeira emenda. Há aqueles, em contraste, que pensam que o único destino adequado para tal desfile seria o direito à prisão — ou direito ao inferno — por manter e popularizar tais visões de mundo malignas.

Felizmente, a solução de compromisso libertária é capaz de cortar esse nó gordiano de complexidades legais e morais como uma faca quente na manteiga. Mais uma vez, simplesmente privatize as ruas! De uma só vez, esse problema intratável é resolvido. Agora não apresenta mais dificuldade do que a total ausência de um problema no saber se nazistas, irlandeses ou marcianos devem ser autorizados a alugar um quarto de hotel, ou um centro de convenções, ou qualquer outro local de reunião privado. Claro que deveriam ser, todos eles, todos e cada um dos últimos. E eles podem excluir qualquer um que desejarem, por qualquer motivo, de sua reunião essencialmente privada. O que precede era uma questão desafiadora apenas porque havia pessoas privadas disputando o espaço público. Não há como resolver isso em condições de donidade pública, uma vez que todas as partes privadas têm posição igual sob qualquer sistema legal baseado no império da lei.[14] A única solução é rejeitar uma das premissas básicas — a donidade pública. Então, e só então, há uma resolução razoável da questão.

Esse compromisso também salva gerações de juízes se contorcerem no nada, tentando resolver o insolúvel. Neste momento, felizmente, os EUA não têm uma “política” de clips de papel. Deixa essas questões estritamente a indivíduos privados. Atualmente, infelizmente, o estado tem um limite de velocidade nas rodovias[15] e uma política de desfile. Já é hora, já passou da hora, de aplicarmos os princípios da livre iniciativa, que funcionam tão bem para clipes de papel e chicletes,[16] a questões tão controversas como limites de velocidade e bandas marciais.

Cigarros

Os mesmos insights também podem ser aplicados aos regulamentos sobre o tabagismo. Antes de analisar o emaranhado de filosofias legais em disputa, uma distinção nítida deve primeiro ser traçada entre fumo primário (ativo) e secundário (passivo). No primeiro caso, o (alegado) prejuízo dos cigarros limita-se ao próprio fumador; neste último, afeta os outros e, portanto, constitui uma invasão.

Pensar-se-ia que, no caso relativamente simples do tabagismo ativo, as conclusões seriam claras: o utilizador (adulto) de produtos do tabaco leva todo e qualquer risco sobre suas ações. Certamente, particularmente nos dias de hoje e na era de advertências compulsórias inspiradas pelo governo[17] sobre os perigos do tabagismo, nenhuma culpa pode ser colocada à sua porta.

Outro argumento é que, especialmente em uma era de medicina socializada, prejudicar a própria saúde é realmente um “ataque” aos outros, uma vez que eles serão forçados a arcar com os custos da má saúde subsequente do fumante. Com efeito, esta é uma tentativa de converter o tabagismo primário em sua variedade secundária. Superficialmente, pelo menos, consegue. Pois sob este sistema, se eu me machuquei fisicamente, eu te machuquei financeiramente.

Mas esta é uma conclusão inteiramente espúria, pelo menos se for interpretada como convertendo com sucesso um problema primário (pessoal) em secundário (social). Porque toda essa transferência depende da instituição da medicina socializada. Sem isso, se eu me prejudicar, não sou nenhum fardo para você. Sob o socialismo médico, uma vez que eu posso exigir um pagamento seu por me prejudicar, há pelo menos um argumento que você pode usar para me impedir de fazê-lo; por exemplo, pode-se argumentar que é justificado que você impeça que cigarros cheguem até mim. O fato de haver até mesmo uma aparência de lógica por trás disso só fornece mais uma razão para revogar os planos de saúde socialistas.[18]

E o tabagismo secundário, a verdadeira fumaça secundária direta, em que o usuário impacta outras partes, não fazendo-as pagar por suas futuras (possíveis) doenças, mas soprando fumaça em seus rostos e colocando-as em perigo? Economistas pró-governo lidaram com esse problema de invasão inegável sob a doutrina da “falha de mercado”.[19] Nesta visão, o mercado falhou e, portanto, o governo deve forçosamente entrar na brecha e corrigir as questões. A falha específica, aqui, é a fumaça secundária: outros, não fumantes, serão vitimados pela fumaça e obrigados a sofrer riscos contra sua vontade.

A resposta estatista tem sido proibir completamente o fumo em certas áreas (hospitais, edifícios públicos, voos aéreos, escolas, etc.) e, em outros contextos, insistir que áreas específicas sejam isoladas e reservadas para não fumantes (por exemplo, áreas especiais atraentes e livres de tabaco).

E o outro lado deste debate? Os opositores deste novo regime argumentam que fumar não é nada parecido com dar um soco no nariz de alguém. Por um lado, a agressão física sempre foi reconhecida como tal. Assalto e agressão nunca foram legais em nenhum país.[20] E, no entanto, durante a maior parte da história registrada, acender uma bituca nunca foi totalmente proibido. É somente nestes tempos “politicamente corretos” hipersensíveis que essa prática se tornou um problema.

Um segundo argumento é o de causa e efeito. O estado atual do conhecimento médico científico não estabelece nenhuma ligação ininterrupta entre o uso do cigarro e o câncer ou enfisema, etc., nem para os próprios fumantes, muito menos para as segundas partes. Uma não é uma condição suficiente nem necessária para a outra. Há aqueles que usam a vida inteira e nunca adoecem, enquanto há outros nunca tocam no “cigarro vil”, nem vivem nem trabalham perto daqueles que o fazem, e ainda sucumbem. (Em contraste, todo mundo que tem seu nariz socado sofre danos físicos.) O máximo que se pode reivindicar para essa etiologia é a correlação estatística: há maior incidência de doença pulmonar entre os usuários. Mas disparidades semelhantes, meramente estatísticas, surgem em uma infinidade de casos.

E então, há o argumento de minimis. Mesmo que um dia seja provado um dano invasivo direto do cigarro, que não seja meramente estatístico, esse dano pode muito bem ser mínimo. Ou seja, pode ser semelhante ao “dano” que emana das ondas de rádio, da radioatividade de baixo nível (semelhante à causada por tijolos, argila, etc.) e da respiração do dióxido de carbono em que cada um de nós se envolve e sem o qual todos morreríamos.[21] A questão é que, mesmo que haja um dano direto a outras pessoas, para que a lei tome conhecimento dela, ela deve ser “substancial”.

Há algumas pessoas que são gravemente prejudicadas, até fatalmente, por exalações de dióxido de carbono, fios elétricos aéreos, ondas de rádio, etc.; elas poderiam viver com segurança somente em uma tenda de oxigênio. Se se aventurarem, sofrem grandes danos. Se o fizerem, pode-se razoavelmente dizer que outros — fumantes, inaladores de dióxido de carbono (todos nós), usuários de eletricidade, etc., violaram seus direitos? Devemos, de fato, deter a civilização em suas trilhas, a fim de acomodar essas pessoas? Ou eles devem arcar com o risco de se aventurar fora de suas tendas de oxigênio, de “chegar ao risco”, por assim dizer? Coase, Demsetz e Posner aconselhariam o tribunal encarregado de tomar essa decisão a não impedir a civilização para aumentar a mobilidade dessas pessoas.[22] Por quê? Porque os custos seriam muito grandes. Afinal, há muito mais de nós do que deles. É verdade que qualquer um deles pode ganhar mais do que qualquer um de nós pode perder, mas quando uma análise de custo-benefício é levada a cabo, o ganho pode ser maximizado por não dar a essas pessoas uma tenda de oxigênio ao ar livre, por assim dizer.

O libertário concordaria com essa conclusão, mas por razões muito diferentes: porque as pessoas normais se apropriaram do direito de se envolver exatamente nesses tipos de atividades cotidianas, e se os inválidos se aventurarem fora de seus refúgios seguros, eles devem fazê-lo por sua própria conta e risco.[23]

Então, qual vai ser? Fumar é uma invasão ou não?

Felizmente, não é necessário dar uma resposta a esta questão essencialmente empírica, científica e médica. Graças às qualidades comprometedoras e melhoradoras dos regimes de direitos de propriedade privada, um compromisso entre essas duas visões amargamente contrastantes é possível.

Tudo o que precisa ser feito é, primeiro, privatizar praticamente todos os espaços internos.[24],[25] Dados tais arranjos institucionais, o compromisso (com princípios) poderia prosseguir.[26] Cada proprietário decidiria as regras sobre o fumar por si mesmo e, em seguida, competiria com todos os outros por não um, mas por dois motivos. Primeiro, o antigo, é a provisão de um bem ou serviço. Isso seria como antes. Segundo, a competição ocorreria em termos de quão bem as regras de tabagismo maximizam os ganhos (por exemplo, satisfazem os clientes).

Por exemplo, as lojas de alimentos saudáveis competiriam umas com as outras em termos de qualidade e preço de seus vegetais — e suas regras de fumo. Presumivelmente, elas seriam levados pela “mão invisível”[27] a proibir completamente o fumo.

Bares e churrascarias, pistas de boliche e salões de bilhar continuariam a competir uns com os outros, fornecendo seus serviços exclusivos ao público. Eles também o fariam em relação às suas regras de tabagismo. Em contraste, enquanto alguns podem se especializar na proibição total do tabaco, como na indústria de alimentos saudáveis, a maioria, presumivelmente, não interferiria no fumo. Ainda outros estabelecimentos comerciais podem achar mais do seu interesse ter áreas ou horários específicos para fumar (tarde da noite? fins de semana?). Muitos hotéis dispõem de quartos para fumantes ou não-fumantes. Muitos restaurantes isolam áreas específicas onde esse hábito é permitido. Todos esses diferentes tipos de estabelecimentos têm uma coisa em comum: todos eles seriam encorajados a adaptar suas regras de fumar pelo desejo de lucro — como fazem todo o resto — para atender aos gostos de seus clientes. Assumimos que os consumidores de alimentos saudáveis estariam no extremo oposto do espectro dos habitantes das salas de bilhar em termos de gosto e tolerância do tabaco.

Há vantagens para o mercado neste caso, como há em todos os outros. A livre iniciativa é altamente flexível, capaz de criar regras de tabagismo em conformidade com os desejos de praticamente todos os clientes. Em contraste, as políticas governamentais de “tudo ou um” provavelmente satisfarão apenas a maioria.[28]

A beleza deste plano de compromisso de mercado é que as pessoas podem se classificar de acordo com suas preferências com relação ao fumo. Os “abstêmios” não precisam se aventurar em empórios onde qualquer vestígio de fumo é permitido, mesmo a tempo parcial e confinado a uma pequena área. Os consumidores de tabaco também podem patrocinar estabelecimentos que acolham e apoiem tais escolhas. Enquanto o uso de cigarros em ambientes fechados não for definido como invasivo per se,[29] esse compromisso pode satisfazer muito mais pessoas do que qualquer outra alternativa.

Essa proposta de compromisso libertária tem uma virtude adicional: está em conformidade com a apreciação e apoio “politicamente corretos” das culturas minoritárias.[30] Acontece que os orientais na América do Norte não compraram de forma alguma a investida antitabaco. Pelo contrário[31] eles ainda são muito apaixonados pela prática. Em muitas cidades, os esquerdistas politicamente corretos estão dispostos a proibir o fumo em todos os estabelecimentos privados que são “abertos ao público”. Isso mostra que seu ódio pelo tabaco é mais forte do que sua defesa dos direitos das minorias oprimidas.

 

 

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Notas

[1] Este capítulo apareceu originalmente como “Theories of Highway Safety”, Transportation Research Record #912 (1983): 7–10. O autor deseja agradecer David Kennedy, Anthony Sullivan, e o conselho diretor da Earhart Foundation pelo apoio financeiro necessário para escrever este artigo. As opiniões aqui expressas, é claro, refletem apenas o pensamento do autor.

[2] Murray N. Rothbard, The Ethics of Liberty (Atlantic Highlands, N.J.: Humanities Press, 1982), pp. 85-96.

[3] Em 1995, o governo federal delegou regulamentos de velocidade aos estados.

[4] Veja Gilbert Castle, “The 55 MPH Speed Limit: A Cost-Benefit Analysis”, Traffic Engineering 45 (Janeiro de 1976); L. Egmose e T. Egmose, “Speed Limits Save Lives”, Journal of Traffic Medicine 14 (1986): 4-5; Thomas Forester, Robert F. McNown, e Larry D. Singell, “A Cost Benefit Analysis of the 55 mph Speed Limit”, Southern Economic Journal 50 (Janeiro de 1984): 631–41; Richard Fowles e Peter D. Loeb, “Speeding, Coordination and the 55-MPH Limit: Comment”, American Economic Review 79, n.º 4 (setembro de 1989): 916–21; Philip E. Graves, Dwight R. Lee, e Robert L. Sexton, “Statutes Versus Enforcement: The Case of the Optimal Speed Limit”, American Economic Review 79, n.º 4 (setembro de 1989): 932; Ezra Hauer, “Accidents, Overtaking, and Speed Control”, Accident Analysis and Prevention 3 (Janeiro de 1971); A. Hoskin, “Consequences of Raising the Speed Limit”, Journal of Safety Research 17 (1986): 179–82; James Jondrow, Marianne Bowes, e Robert Levy, “The Optimal Speed Limit”, Economic Inquiry 21 (julho de 1983): 325–36; Dana Kamerud, “The 55 MPH.Speed Limit: Costs, Benefits and Implied Tradeoffs”, Transportation Research 17A (Janeiro de 1983): 51–64; Charles Lave, “Speeding, Coordination and the 55-MPH Limit”, American Economic Review 75, n.º 5 (setembro de 1985): 1159–64; Sam Peltzman, “The Effects of Automobile Safety Regulation”, Journal of Political Economy 83, n.º 4 (1975): 677–725; Paul Sommers, “Drinking Age and the 55 MPH Speed Limit”, Atlantic Economic Journal 13 (março de 1985): 43. Para uma crítica, veja Walter Block, 1997. “Tobacco Advertising”, International Journal of Value-Based Management 10, n.º 3, (maio de 1997): 221–35; idem, “Theories of Highway Safety”, Transportation Research Record #912 (1983): 7–10.

[5] Da mesma forma, a donidade de uma arma não é a mesma coisa que assassinato, mesmo que haja uma correção positiva entre eles.

[6] Para mais informações sobre esta hipótese, veja Lave, “Speeding, Coordination and the 55-MPH Limit.” Para uma resposta, veja David T. Levy e Peter Asch “Speeding, Coordination and 55-MPH Limit: Comment”, American Economic Review 79, n.º 4 (setembro de 1989): 913–15; Fowles e Loeb, “Speeding, Coordination and the 55-MPH Limit: Comment;” Donald Snyder, “Speeding, Coordination and the 55-MPH Limit: Comment”, American Economic Review 79, n.º 4 (setembro de 1989): 922. Para uma tréplica aos seus críticos, veja Charles Lave, “Speeding, Coordination and the 55-MPH Limit: Reply”, American Economic Review 79, n.º 4 (setembro de 1989): 926–36. Veja também Nicholas J. Garber e Ravi Gadirau, Speed Variance and Its Influence on Accidents (manuscrito não público; AAA Foundation for Traffic Safety, Washington, D.C., July 1988).

[7] Para respostas às objeções de que isso é impossível, de que geraria caos, não funcionaria, seria uma abominação ou seria semelhante à decisão de Salomão de cortar o bebê ao meio e dar uma parte a cada uma das duas mães em conflito, veja Walter Block, “Free Market Transportation: Denationalizing the Roads”, Journal of Libertarian Studies 3, n.º 2 (verão de 1979); Daniel Klein, “The Voluntary Provision of Public Goods? The Turnpike Companies of Early America”, Economic Inquiry (outubro): 788–812; Dan Klein, John Majewski, e Christopher Baer, “Economy, Community and the Law: The Turnpike Movement in New York, 1797–1845”, The Journal of Economic History (março de 1993): 106–22; idem, “From Trunk to Branch: Toll Roads in New York, 1800–1860”, Essays in Economic and Business History 11 (1993): 191–209; Dan Klein, e G.J. Fielding, “Private Toll Roads: Learning From the Nineteenth Century”, Transportation Quarterly (julho de 1992): 321–41; “How to Franchise Highways”, Journal of Transport Economics and Policy (maio de 1993): 113–30; idem, “High Occupancy/Toll Lanes: Phasing in Congestion Pricing a Lane at a Time,” Policy Study 170 (novembro de 1993); Gabriel Roth, The Private Provision of Public Services in Developing Countries (Oxford: Oxford University Press, 1987); Murray N. Rothbard, For a New Liberty (New York: Macmillan, 1973); William C. Wooldridge, Uncle Sam, The Monopoly Man (New Rochelle, N.Y.: Arlington House, 1970).

[8] Qualquer procedimento desse tipo, além disso, encorajaria um comportamento “estratégico”: cada lado teria um incentivo para exagerar seu objetivo real, de modo a aproximar o julgamento em conformidade com seus próprios desejos.

[9] Veja sobre isso Bruce L. Benson, “Land Use Regulation: A Supply and Demand Analysis of Changing Property Rights”, Journal of Libertarian Studies 5, n.º 4 (outono de 1981); Antony Flew, “Could There Be Universal Natural Rights?” Journal of Libertarian Studies 6, n.ºs 3/4 (veerão/outono de 1982): 277–88; Tibor Machan, ed., “Against Nonlibertarian Natural Rights”, Journal of Libertarian Studies 2, n.º 3 (outono de 1978): 233–38; Douglas B. Rasmussen, “A Groundwork for Rights: Man’s Natural End”, Journal of Libertarian Studies 6, n.º 1 (inverno de 1980): 65–76.

[10] Richard Epstein, Takings: Private Property and the Power of Eminent Domain (Cambridge, Mass.: Harvard University Press, 1985).

[11] Lysander Spooner, No Treason (Larkspur, Colo.: Pine Tree Press, [1870] 1966).

[12] Se de fato tem um. Para uma defesa desta afirmação, veja Robert Nozick, Anarchy, State, and Utopia (Nova York: Basic Books, 1974). Veja Epstein, Takings; para uma crítica veja Rothbard, For a New Liberty; Hans-Hermann Hoppe, A Theory of Socialism and Capitalism: Economics, Politics and Ethics (Boston: Dordrecht, 1989); idem, The Economics and Ethics of Private Property: Studies in Political Economy and Philosophy (Boston: Kluwer, 1993); David Friedman, The Machinery of Freedom: Guide to a Radical Capitalism, 2ª ed. (La Salle, Ill.: Open Court, 1989); Bruce Benson, “Enforcement of Private Property Rights in Primitive Societies: Law Without Government”, Journal of Libertarian Studies 9, n.º 1 (inverno de 1989).

[13] Às vezes, questões desse tipo podem ser de vida ou morte. Grande parte dos combates em Belfast, por exemplo, pode ser atribuída à organização de desfiles rivais por parte dos católicos e protestantes naquela cidade. De fato, a “temporada anual de marchas” da Irlanda do Norte é ocasião de amargura entre as duas facções rivais.

[14] Veja F.A. Hayek, Law, Legislation and Liberty (Chicago: University of Chicago Press, 1973).

[15] Mesmo quando os federados entregam essas decisões aos cinquenta estados, estes ainda fazem parte do governo.

[16] Quando foi a última vez que qualquer um desses produtos virou notícia como um problema?

[17] Para o libertário, esta é uma violação clara e presente dos direitos de liberdade de expressão. Pois o direito de falar livremente implica também o direito de manter o silêncio. Quanto às acusações de fraude contra as empresas de tabaco, desde que elas não afirmem que cigarros e charutos são “seguros”, elas não devem ser obrigadas a arcar com nenhum dos riscos associados. E isso se aplica mesmo na ausência de tal aviso, durante o tempo em que eles não eram obrigatórios. Sobre isso, veja Walter Block, “Coase and Demsetz on Private Property Rights”, Journal of Libertarian Studies 1, n.º 2 (primavera de 1977): 111–15.

[18] Essa “lógica” também se aplica a comer alimentos gordurosos, deixar de escovar os dentes, não fazer exercícios suficientes, etc. Levada à sua conclusão lógica, a medicina socializada implica, portanto, um mundo de Big Brother controlando você para o seu próprio bem.

[19] Para críticas a essa perspectiva, veja Tyler Cowen, ed., The Theory of Market Failure: A Critical Examination (Fairfax, Va.: George Mason University, 1988); Jeffrey Rogers Hummel, “National Goods vs. Public Goods: Defense, Disarmament, and Free Riders”, Review of Austrian Economics 4 (1990): 88–112; Ludwig von Mises, Human Action (Chicago: Regnery, 1966); Murray N. Rothbard, Man, Economy, and State, 2 vols. (Princeton, N.J.: D. Van Nostrand, 1962).

[20] De jure, isto é. De facto, infelizmente, é uma questão completamente diferente. Mas, de jure, é em si importante. Pelo menos mostra uma direção ideal para a lei, mesmo que nem sempre seja mantida no trabalho policial real ou nas decisões judiciais.

[21] Murray N. Rothbard, “The Present State of Austrian Economics.” Documento de trabalho do Ludwig von Mises Institute (novembro de 1992). Reimpresso em The Logic of Action One: Method, Money, e Austrian School (Cheltenham, U.K.: Edward Elgar Publishing, 1997), pp. 111–72. Reimpresso em Journal des Economistes et des Etudes Humaines 6, n.º 1 (março de 1995): 43–89.

[22] Veja Ronald Coase, “The Problem of Social Cost”, Journal of Law and Economics 3 (outubro de 1960): 1–44; Harold Demsetz, “Toward a Theory of Property Rights”, American Economic Review 57 (1976): 347–59; idem, “Ethics and Efficiency in Property Rights Systems, in Time”, em Mario Rizzo, ed., Uncertainty and Disequilibrium: Explorations of Austrian Themes (Lexington, Mass.: D.C. Heath, 1979); Richard Posner, Economic Analysis of Law, 3ª ed. (Boston: Little Brown, 1986). Para uma crítica a esses três economistas em particular, e de seu “Law and Economic Philosophy” em geral, veja Block, “Coase and Demsetz on Private Property Rights”; idem, “Ethics, Efficiency, Coasean Property Rights and Psychic Income: A Reply to Demsetz”, Review of Austrian Economics 8, n.º 2 (1995): 61–125; Roy E. Cordato, Welfare Economics and Externalities in an Open Ended Universe: A Modern Austrian Perspective (Boston: Kluwer, 1992); Elisabeth Krecke, “Law and the Market Order: An Austrian Critique of the Economic Analysis of Law”, paper apresentado na Austrian Scholar Conference do Mises Institute, cidade de Nova York, 9–11 de outubro, 1992; Gary North, Tools of Dominion: The Case Laws of Exodus (Tyler, Tx.: Institute for Christian Economics, 1990); idem, The Coase Theorem (Tyler, Texas, Institute for Christian Economics, 1992).

[23] Veja John Locke, “An Essay Concerning the True Origin, Extent and End of Civil Government”, Vols. 27–28, em Peter Laslett, ed., Two Treatises of Government (Cambridge: Cambridge University Press, 1960); Rothbard, For a New Liberty; Hoppe, The Economics and Ethics of Private Property.

[24] Ninguém, mesmo os extremistas antitabaco, alegam que fumar viola os direitos ao ar livre. É por isso que comumente vemos guardas de corporações adeptos do tabaco se engajando nessas práticas do lado de fora das portas de hospitais, prédios de escritórios de universidades, etc., mesmo no auge do inverno.

[25] Sob o anarquismo libertário, o problema está totalmente resolvido; não existem espaços públicos, interiores ou exteriores; sob o libertarianismo de governo limitado, o problema não está totalmente resolvido, uma vez que haveria, presumivelmente, algum espaço público interno (por exemplo, dedicado a tribunais, exércitos e polícia), mas pelo menos o problema seria estritamente confinado a essas poucas áreas.

[26] Em contraste, o compromisso “sem princípios” seria permitir que toda ou a maior parte ou grande parte da propriedade pública permanecesse sob controle do governo — seja propriedade direta ou regulamentação — e então, digamos, tomar metade dela e permitir fumar e na outra metade não. Ou permitir que a “democracia” decida onde o tabagismo pode ocorrer e onde não.

[27] Geralmente associada a Adam Smith, An Inquiry into the Nature and Causes of the Wealth of Nations (Nova York: Modern Library, [1776] 1965). No entando, Murray N. Rothbard, Classical Economics: An Austrian Perspective on the History of Economic Thought (Cheltenham, U.K.: Edward Elgar, 1995), vol. 2, põe esta ligação em discussão.

[28] Se muito. Quando foi a última vez que uma eleição foi decidida pautada apenas nessa questão?

[29] Mesmo a violência explícita real não pode ser definida como invasiva per se. Isso não permitiria espaço para o sadomasoquismo consensual adulto, nem para torneios de boxe, luta livre, judô, karatê, em que cada participante concorda em entrar no ringue, sabendo que o objetivo mútuo é a infligir violência (limitada). Isto aplica-se, também, ao caso em análise. Ninguém poderia se aventurar em um estabelecimento de propriedade privada que indica claramente que fumar é permitido e, em seguida, logicamente se opor à prática; não mais do que um boxeador poderia reclamar legalmente de ser socado no ringue. Para uma visão alternativa e, na minha opinião, incorreta sobre o “esporte viril”, veja Gary North, Tools of Dominion: The Case Laws of Exodus (Tyler, Texas: Institute for Christian Economics, 1990), p. 344.

[30] Obviamente, isso vale apenas para aqueles que valorizam o politicamente correto.

[31] Veja, por exemplo, British Columbia Report 21 (agosto de 1996): 16.

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