N. do T.: no texto a seguir, a palavra anarquia é utilizada em seu sentido literal (ausência de estado), e não em seu sentido pejorativo (ausência de ordem).
Infelizmente já tornou-se um hábito extremamente arraigado crer que questões como segurança e, principalmente, justiça, só podem ser administradas pelo estado. A grave falha desse pensamento é não perceber que uma instituição que detém o monopólio da violência (o estado) não pode ajudar a alcançar um consenso em relação a questões de normas jurídicas. Além do quê, a realidade é exatamente oposta: como a história já mostrou, sociedades controladas pelo estado estão sempre suscetíveis a guerras civis. No presente texto, vou explicar como as leis — e as próprias regras jurídicas — podem ser produzidas eficiente e eqüitativamente sob um arranjo privado. No próximo artigo, vou discutir a questão das agências de segurança privada.
JUÍZES PRIVADOS
Esteja a sociedade sob a anarquia ou sob o domínio do aparato estatal, os indivíduos sempre terão contendas a resolver. Apesar de muitas altercações serem resolvidas autonomamente entre os próprios lados envolvidos, algumas desavenças são sérias demais para ser resolvidas de tal maneira. Nesses casos, os contestadores (sob a anarquia) podem recorrer a um juiz, que é simplesmente uma pessoa que concorda em apresentar uma opiniãosobre essa rixa entre as duas partes. Embora muitos teóricos anarquistas, em suas exposições, vinculem juízes privados a órgãos de execução de leis, devemos ter em mente que ambos são conceitualmente distintos. Em sua essência, uma decisão judicial privada é simplesmente isso – a opinião de alguém sobre quem está certo e o quanto – ou o quê – é devido ao ganhador dessa contenda.
Uma grande diferença entre um juiz privado e um do estado é que aquele só vai acolher um caso quando ambas as partes recorrerem à “jurisdição” desse juiz. (Em contraste, em um caso julgado por um tribunal do estado, um lado (ou ambos) pode ter fortes objeções ao juiz e/ou ao júri que irá decidir a questão). Os céticos em relação a um sistema privado podem considerar ridícula essa proposta – “Imaginem se um estuprador ou um assaltante de bancos concordaria em argumentar seu caso frente a uma terceira pessoa!”, eles dizem.
No entanto, essa dispensa superficial ignora o fato de que muitas contendas na sociedade comercial modernanão se dão entre um “óbvio” inocente e um “óbvio” malfeitor. Ao contrário, normalmente ambos os lados de uma rixa genuinamente acreditam que eles são o lado certo, e estariam felizes em apresentar seus casos perante uma imparcial terceira pessoa.
Uma outra consideração é que, sem o monopólio governamental sobre os tribunais e sem a conseqüente seleção de juizes baseada em critérios políticos ou em apelos demagógicos, surgiria uma safra de juízes profissionais que teriam todos os incentivos para ser bastante criteriosos. As pessoas, ao lerem os veredictos anteriores desses juízes em casos em que eles atuaram, iriam reconhecer suas qualidades e diriam “Nossa, esse foi um julgamento excelente! Da primeira vez que ouvi o testemunho, pensei que o querelante estava certo; mas depois que o Juiz Beltrão (ou qualquer outro nome) explicou o caso com suas analogias, percebi que o réu obviamente não poderia ser o culpado”.
Em uma anarquia, as pessoas iriam demandar serviços judiciais pelos mesmos motivos que as pessoas desejam a lei em si: elas iriam querer satisfazer seus desejos por uma justiça abstrata, mas também iriam querer fomentar relações comerciais previsíveis, bem como desfrutar de uma boa reputação entre seus vizinhos.
Vamos considerar um exemplo concreto. Suponha que um cidadão chamado João seja o dono de uma loja qualquer e que ele, por algum motivo, quebre o braço de um cliente chamado Olavo. Olavo, então, corre para contar para todos os seus amigos (e para quem mais queira ouvir) que ele estava totalmente na dele quando João o atacou. Sendo assim, na visão convencional (e, até certo ponto, na visão de alguns defensores do anarco-capitalismo), a menos que Olavo pertença a alguma agência de segurança, ele não tem como conseguir qualquer indenização.
Mas isso simplesmente não é verdade. Seria ruim para os negócios de João (o dono da loja) se Olavo saísse por aí dizendo para todos que foi brutalmente atacado e João não fizesse nada para refutar essas acusações. Se as pessoas acreditarem na história de Olavo, elas simplesmente irão comprar em outros estabelecimentos que não o de João. Mesmo além desses aspectos pecuniários, se João for um ser humano normal, ele se sentirá desconfortável em todos os eventos sociais se as pessoas estiverem cochichando entre si sobre o acontecimento.
Consequentemente, João irá publicamente convidar Olavo a apresentar suas acusações para qualquer juiz bem conceituado que seja especialista nesses casos. Assim, se Olavo aceitar e recomendar que o caso seja levado a um juiz seu irmão, João irá objetar dizendo que tal julgamento seria tendencioso. Mas se Olavo sugerir vários outros juizes possíveis, que não tenham qualquer ligação com os litigantes e que sejam especialistas em furtos comerciais e em uso de força excessiva, e ainda assim João recusar, então a comunidade irá dar mais crédito às alegações de Olavo de que sofreu brutalidade. O ponto principal é que dentro de um sistema jurídico privado haveria dezenas de juizes a serem escolhidos; não haveria questionamentos quando dois honestos litigantes escolhessem um desses juízes, e qualquer recusa em fazê-lo seria interpretada como um sinal dedesonestidade.
REGRAS COMPROBATÓRIAS, PRECEDENTES, ETC.
Assim, uma vez que os dois lados (João e Olavo, no nosso exemplo) concordaram com a escolha de um juiz, esse juiz presumivelmente iria ouvir testemunhos, admitir evidências físicas, etc. de acordo com regras e procedimentos designados para melhor promover o aspecto de probidade e objetividade de um julgamento. Afinal, é de grande interesse para um juiz privado ser reconhecido por sempre fazer julgamentos imparciais – essa reputação seria seu maior ativo. No nosso caso fictício, provavelmente seria permitido que Olavo apresentasse registros médicos da data do ataque, enquanto João iria apresentar as fitas do circuito interno de sua loja se ele tivesse alguma imagem de Olavo embolsando alguma mercadoria e depois resistindo a entregá-la quando confrontado.
Ao tomar sua decisão final, o juiz provavelmente se basearia em precedentes. Ele provavelmente diria “Em outros casos como este, os juízes consideraram o dono da loja culpado pelo uso de força excessiva sempre que…” e por aí vai. Deve-se constatar que essa confiança em precedentes não se deve necessariamente a uma concepção abstrata do que seria a lei ideal, mas também é o resultado dos incentivos defrontados pelo juiz. Ele quer que futuros consumidores (afinal, a provisão de justiça é um serviço como qualquer outro) tragam mais casos para ele, e eles estariam mais inclinados a isso se percebessem que seus julgamentos anteriores se basearam em princípios judiciais imparciais e foram consistentes com pareceres “sensatos” feitos por outros juizes.
Para perceber melhor esse ponto, imagine um cenário ridículo. Suponha que, após ouvir evidências de ambos os lados, o juiz pondere por um momento e então anuncie que “Declaro-me em favor do querelante, o Sr. Olavo. Devido ao injustificado uso de força por parte do proprietário, declaro por meio deste que a justiça somente será feita quando o Sr. João der três chupões no querelante”. Após tal julgamento, esse juiz provavelmente iria perder todo o seu mercado.
APELAÇÃO
Ao invés do resultado acima, que não iria beneficiar nenhum dos lados, suponha que o juiz tenha decidido que João deve pagar para Olavo 50.000 onças de ouro. João certamente iria contestar dizendo que tal punição era absurda, e se recusaria a obedecer. Ele então iria apelar da decisão e exigiria que Olavo levasse o caso a um outro juiz, que iria então “derrubar” a decisão anterior.
Os incentivos nesse caso seriam similares à situação que levou ao primeiro julgamento. Dependendo de quão absurda fosse a primeira decisão judicial, a comunidade entenderia a recusa de João em acatar o resultado (mesmo que ele tivesse concordado de antemão que o faria). Mas a partir do momento em que um juiz tenha apresentado um veredicto bem “razoável”, mesmo que esse veredicto seja contra João, ele eventualmente teria que ceder para poder acabar com essa pendenga e poder voltar ao trabalho. Se João se recusasse a sequer ir a julgamento, ou se continuasse apelando indefinidamente, principalmente após várias decisões que foram totalmente consistentes com as normas legais predominantes, ele seria visto com muita desconfiança.
REFINAMENTOS
Os exemplos acima servem para ilustrar os princípios fundamentais de um sistema de tribunais privados: indivíduos têm desavenças e querem uma terceira pessoa que seja especialista no assunto para apresentar sua opinião. Ao longo do tempo, é claro, o livre mercado iria desenvolver refinamentos institucionais para esse serviço básico.
E o que é mais obvio, as pessoas poderiam combinar antecipadamente qual juiz (ou arbitrador) seria usado caso venha a ocorrer alguma desavença. (Por exemplo, isso poderia ser especificado em cada contrato, seja na contratação de um empregado ou no aluguel de um apartamento). Os códigos de lei a serem aplicados, o número de apelações permitidas, etc. poderiam todos ser especificados de antemão, fazendo com que houvesse grande desconfiança caso um dos lados violasse essas cláusulas após ter ouvido a decisão do juiz.
Outro refinamento que provavelmente ocorreria é o envolvimento de avalistas, ou agências que iriam afiançar indivíduos no evento de eles serem intimados a pagar grandes multas. Da mesma maneira que companhias de seguro atualmente pagam por danos catastróficos cometidos por seus clientes, as agências fiadoras também pagariam as multas caso algum de seus clientes fosse condenado por, digamos, assalto a banco. Nas sociedades modernas, bancos, grandes empresas, corretores de imóveis, etc. provavelmente iriam todos insistir em lidar apenas com indivíduos que fossem representados por agências bem conceituadas que se responsabilizassem por eles.
OBJEÇÕES
Uma grande objeção a esse sistema é que não haveria um arranjo uniforme de leis que fosse aplicável a todos. E daí? Se judeus ortodoxos quiserem que um rabino aplique a lei mosaica em suas contendas, ao passo que libertários ateus queiram que Stephan Kinsella aplique a Ética da Liberdade em suas rixas, por que não se deveria permitir que eles fizessem isso? Sim, “leis ruins” podem ser produzidas sob a anarquia, mas as pessoas não estariam sujeitas a elas, ou ao menos nem sequer tanto quanto elas são forçadas a se sujeitar às más legislaçõesgovernamentais. (Da mesma maneira, livros ruins serão publicados em sistema anárquico, mas ninguém seria forçado a comprá-los. A mesma coisa ocorreria com as legislações). De qualquer forma, sob o atual sistema governamental não há um arranjo uniforme de leis que seja aplicável a todos, portanto essa objeção já é tola em si.
Outra objeção comum é que os ricos poderiam comprar as decisões judiciais em um sistema de tribunais privados. Novamente, isso negligencia a desenfreada corrupção que ocorre nos tribunais governamentais. Pelo menos no mercado aberto, futuros contestantes podem evitar juízes acusados de aceitar propina no passado. Contrariamente, nos tribunais estatais o único recurso contra um juiz corrupto é ter a esperança de que os eleitores (no caso americano) irão se lembrar — e se importar — e não irão reelegê-los, ou que os políticos nomeiem algum outro (única opção no Brasil).
Uma outra típica preocupação é que esse sistema proposto apenas funcionaria para pessoas “racionais”, mas não para criminosos violentos. Em um artigo como esse, só posso dizer que toda e qualquer ação em um sociedade livre estaria sujeita ao processo judicial que foi descrito. Incluí especificamente o uso da força no exemplo citado (ao invés de, por exemplo, trabalhar com um caso em que houve recusa em se pagar um contrato de dívida) para poder ilustrar os princípios envolvidos. Se João tivesse contratado uma firma de segurança privada e os funcionários dessa firma tivessem quebrado o braço de Olavo, a essência da situação seria a mesma. (É claro, seria bom para João que ele contratasse apenas firmas de segurança que tivessem a reputação de ser prudentes quando estivessem lidando com larápios). Essa preocupação está relacionada ao papel (se é que há) das prisões em uma sociedade livre, e aqui não há o espaço necessário para lidar como esse fascinante assunto (mas eu o faço em meu livro, que pode ser lido na íntegra (e em português) aqui).
Finalmente, há a alegação de que estou de alguma forma defendendo um positivismo jurídico, isto é, que estou alegando que “qualquer” lei que passe no teste de lucros e prejuízos é uma boa lei. Nada poderia estar mais longe da verdade; minhas crenças éticas se baseiam em minha fé cristã, e creio ardorosamente no direito natural. Mas nesse artigo, não estou descrevendo o conteúdo dos códigos legais que surgiriam em uma sociedade de livre mercado, mas sim as forças que influenciam a evolução desses códigos.[1] E para os seguidores de Ayn Rand que estão tentados a dizer que há um arranjo objetivo de leis que qualquer pensador inteligente pode descobrir através do raciocínio, respondo meramente que: mesmo que isso fosse verdade, nenhum governo na história já atingiu o que vocês desejam.[2] Será que não é hora de considerar uma abordagem diferente?
CONCLUSÃO
Antes de terminar, deixe-me apontar dois exemplos de “justiça privada” em ação. Primeiro, há o rápido florescimento da indústria de arbitramento. Da mesma maneira que milhões de pessoas optam por garrafas de água produzidas pelo mercado, apesar da alternativa “gratuita” fornecida pelo governo, milhões de pessoas também resolvem suas contendas através de arbitramento privado.
Para um outro exemplo óbvio, considere os árbitros supremos e os juízes em esportes profissionais. Apesar dos clichês, esses “juízes” têm que geralmente ser imparciais, porque os donos dos times sabem que os clientes (afinal, fornecer entretenimento é um serviço como qualquer outro) iriam parar de assistir aos jogos se eles fossem manipulados. Não obstante alguns fanáticos por esporte possam ainda lamentar amargamente que uma péssima arbitragem tenha sido fatal para o seu time há muitos anos, é exatamente essa a questão – para a maioria dos times, você tem que voltar décadas para lembrar de tal tragédia! E se alguém alegar que seu time de futebol foi um fracasso no último campeonato por causa de maus juízes, todos saberão que o cara está dando desculpas e sendo insincero. Principalmente quando não se trata do seu time do coração, os fãs do esporte confiam na integridade do seu “sistema judicial”.
Argumentar a favor de um sistema judiciário privado é simplesmente argumentar contra um monopólio estatal. Em todos os outros setores, a abordagem coerciva e monopolista sempre falhou, e não há nada de especial no direito que seja capaz de mudar essa conclusão.
[1] Para uma analogia, imagine que eu proponha abolir o envolvimento do estado na educação. E então, imagine meus críticos dizendo “A matemática é uma verdade objetiva. De acordo com o seu sistema proposto, se fosse mais lucrativo ensinar a tabuada errada, é isso que aconteceria. Portanto, precisamos de um governo limitado para garantir o currículo apropriado.”
[2] Afinal, o livro de Rand se chama Capitalism: The Unknown Ideal (Capitalismo: o Ideal Desconhecido).
“Juiz bem conceituado”, advogado bem conceituado, Estabelecimentos bem conceituados. Homens bem conceituados. Essa parte da história só seria possível num futuro onde todas as ações do homem tanto privadas quanto públicas estiver sendo “controladas e espiadas” dioturnamente. Ou seja,num regime mundial totalitário e controlador. É o que desejam na “nova ordem mundial”.
Alo Rothbard Brasil. Revisem esse artigo. O canalha do Helio Petrolão virou juiz. Prefiro o Paulo Kogos..