IV – As Alternativas
Foi, portanto demonstrado a priori àqueles de nós que creem nos princípios da ciência econômica que a exceção indicada acima não é justificada e que a produção de segurança, como a de qualquer outra, deveria ser sujeita à lei da livre competição.
Uma vez que adquiramos essa convicção, o que nos resta fazer? Resta-nos investigar como foi ocorrer o fato de que a produção de segurança não seja sujeita à lei da livre competição mas a diferentes princípios.
Quais são esses princípios?
Aqueles do monopólio e do comunismo.
Em todo o mundo, não há um único estabelecimento da indústria de segurança que não seja baseado no monopólio ou no comunismo.
A esse propósito, faremos, en passant, uma simples observação.
A economia política desaprovou igualmente o monopólio e o comunismo nos vários ramos da atividade humana, onde quer que os tenha encontrado. Não é então estranho e irracional que ela os aceite na indústria de segurança?