Da Produção de Segurança

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IV – As Alternativas

Foi, portanto demonstrado a priori àqueles de nós que creem nos princípios da ciência econômica que a exceção indicada acima não é justificada e que a produção de segurança, como a de qualquer outra, deveria ser sujeita à lei da livre competição.

Uma vez que adquiramos essa convicção, o que nos resta fazer? Resta-nos investigar como foi ocorrer o fato de que a produção de segurança não seja sujeita à lei da livre competição mas a diferentes princípios.

Quais são esses princípios?

Aqueles do monopólio e do comunismo.

Em todo o mundo, não há um único estabelecimento da indústria de segurança que não seja baseado no monopólio ou no comunismo.

A esse propósito, faremos, en passant, uma simples observação.

A economia política desaprovou igualmente o monopólio e o comunismo nos vários ramos da atividade humana, onde quer que os tenha encontrado. Não é então estranho e irracional que ela os aceite na indústria de segurança?

 

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