É difícil de acreditar, mas o aniversário de um ano dos protestos de caminhoneiros no Canadá está chegando. Era 22 de janeiro de 2022 quando o comboio começou a se formar em todo o país. Na semana seguinte, milhares de caminhões seguiram para Ottawa e, em 29 de janeiro, chegaram à capital do país, barulhentos e determinados como nunca antes.
O mês seguinte foi um dos momentos mais tumultuados da história moderna do Canadá. O centro de Ottawa estava completamente engarrafado, as pontes bloqueadas e os políticos, juntamente com a mídia, não perderam uma oportunidade de difamar os manifestantes.
Quatro semanas depois, terminou um pouco mais rápido do que a maioria das pessoas esperava. Armado com poderes especiais da Lei de Emergências nunca antes invocada, o governo desmanchou o protesto com sucesso em questão de dias.
Em retrospecto, o efeito prático do protesto na legislação é difícil de detectar. Algumas políticas da Covid provavelmente foram relaxadas alguns meses antes do que teriam sido, mas para os organizadores do Comboio da Liberdade, isso estava longe de ser uma vitória decisiva.
Um conflito insolúvel
Um debate tem ocorrido no Canadá desde então: os manifestantes tinham direito de fazer o que fizeram? Aqueles que apoiam o comboio argumentam que sim, já que a Carta Canadense de Direitos e Liberdades garante o direito à liberdade de expressão e à liberdade de reunião pacífica. Aqueles que se opõem ao comboio concordam amplamente com essas liberdades, mas argumentam que tais liberdades devem estar sujeitas a certas restrições razoáveis. As maiores obstruções ao tráfego e, especialmente, as obstruções a infraestruturas críticas, como pontes, foram simplesmente longe demais, na visão deles. Deveria o governo ficar parado e deixar um grupo de vândalos colocar o país de joelhos?
A questão de quem estava legalmente certo é intrigante, mas essa questão é melhor tratada por advogados. A questão mais interessante é quem estava certo filosoficamente. Os manifestantes estavam apenas exercendo sua liberdade de expressão e reunião e, portanto, reprimi-los estava violando seus direitos? Ou o governo tem a competência legítima de garantir que ruas e pontes não sejam obstruídas?
Como libertários, é tentador tomar partido nesse debate, mas essa é uma tentação à qual devemos resistir. Há uma terceira posição melhor que reformula toda a questão, e essa é a posição que devemos adotar. Essa posição foi explicada explicitamente por Murray Rothbard em seu livro de 1970, Poder e Mercado: o Governo e a Economia. De fato, lendo sua explicação, você poderia pensar que ele estava avaliando o próprio debate do Comboio.
Rothbard começa desafiando o próprio conceito de “direitos humanos”, argumentando que um princípio muito melhor é o dos direitos de propriedade. Ele chama especificamente o “direito humano” de liberdade de expressão de um conceito problemático. Rothbard escreve:
A liberdade de expressão deve significar o direito de todos a dizer tudo o que quiserem. Mas a questão que deixamos de lado é: onde? Onde um homem tem esse direito? Certamente não o possui na propriedade que infringe. Em suma, ele tem esse direito somente na própria propriedade ou na propriedade de alguém que concordou, graciosamente ou por contrato de locação, a permitir-lhe a presença no recinto. Na verdade, então, não há um “direito a livre expressão” como algo aparte; há somente o direito de propriedade: o direito de fazer como bem entender com aquilo que é seu ou de fazer acordos voluntários com outros proprietários.
Tendo dispensado o “direito à liberdade de expressão”, Rothbard recua e discute a questão mais ampla em jogo.
A atenção em direitos “humanos” vagos e totalizantes não só obscureceu esse fato, mas levou à crença de que existem, necessariamente, todos os tipos de conflitos entre direitos individuais e supostas “políticas públicas” ou com o “bem público”. Tais conflitos, por sua vez, têm levado as pessoas a afirmar que nenhum direito pode ser absoluto, que todos os direitos devem ser relativos e experimentais.
Um protesto público é o exemplo perfeito desse problema, explica Rothbard.
Tomemos, por exemplo, o direito humano de “liberdade de associação”. Suponhamos que um grupo de cidadãos deseje realizar de uma manifestação pública à favor de determinada medida. Utilizam a rua para tal propósito. A polícia, por outro lado, interrompe o encontro com a justificativa de que está a obstruir o tráfego. Ora, a questão é que não há como resolver esse conflito, a não ser arbitrariamente, pois o governo é o dono das ruas. A propriedade governamental, como vimos, inevitavelmente dá ensejo a conflitos insolúveis. Pois, por um lado, o grupo de cidadãos pode argumentar que são pagadores de impostos e, portanto, com direitos a utilizar as ruas para reuniões, enquanto, por outro lado, a polícia está certa, pois o tráfego está sendo obstruído. Não há maneira racional de resolver o conflito, pois não há nenhuma propriedade verdadeira, até o momento, do valioso recurso chamado rua.
Como Rothbard deixa claro, simplesmente não há uma boa resposta sobre a ação adequada quando o governo detém o poder sobre o terreno em que o protesto ocorre. Ambos os lados têm um argumento igualmente válido, e não importa que lado você tome, será acusado de violar os direitos do outro lado.
A solução: privatizar as estradas
A melhor solução para esse lamaçal é tão simples quanto radical: privatizar as estradas. Rothbard explica como isso resolve o problema.
Numa sociedade totalmente livre, em que as ruas seriam privadas, a questão seria simples: caberia ao dono da rua decidir, e seria problema do grupo de cidadãos tentar alugar voluntariamente, junto ao proprietário, um espaço de rua. Se toda a propriedade fosse privada, ficaria bem claro que os cidadãos não possuem qualquer direito nebuloso de “associação”. O direito seria o direito de propriedade de usar o próprio dinheiro na tentativa de comprar ou arrendar um espaço para realizar a manifestação, e só poderiam fazê-la se o proprietário da rua concordasse.
Como demonstra a análise de Rothbard, a ideia de que direitos devem ser “relativos” e equilibrados com o “bem público” só soa convincente porque, para começo de conversa, temos direitos fundamentalmente mal interpretados. Se alguém aceita e defende vagos “direitos humanos” como o direito à liberdade de expressão e à liberdade de reunião (como faz a Carta Canadense), deve-se admitir que, se a situação for terrível o suficiente, esses direitos devem simplesmente ser violados, para que o país não pare.
Mas se, por outro lado, alguém defende os direitos de propriedade e todas as terras públicas são privatizadas, tais soluções de compromisso com os princípios não são necessárias. Se as pessoas estão ansiosas para usar ruas e pontes privadas para transporte, elas podem facilmente oferecer pagar mais que os possíveis manifestantes pelo uso da terra. Proprietários de estradas privadas, sendo os capitalistas gananciosos que sem dúvida serão, ficarão felizes em reservar a estrada para o uso mais lucrativo – o uso que os consumidores geralmente preferem – e estaria bem dentro de seus direitos remover à força quaisquer invasores que tentassem fazer um bloqueio não autorizado.
Mas e se os donos das estradas ou pontes forem aliados dos manifestantes e determinados a bloquear os corredores que eles possuem? Eles certamente estariam no seu direito de fazer isso, mas os consumidores rapidamente levariam seus negócios para corredores paralelos, infligindo prejuízos tremendos ao proprietário desafiador. Se as coisas ficassem realmente ruins, o proprietário poderia até mesmo ser condenado ao ostracismo por empresas e trabalhadores que desaprovassem sua decisão. Assim, qualquer proprietário de estrada tolo o suficiente para cortar pontos de acesso críticos acabaria deixando o negócio em pouco tempo.
Dito isso, com toda a probabilidade nunca chegaria a esse ponto. Os usuários das vias e principalmente os usuários das pontes, prevendo essa possibilidade, exigiriam contratos pré-estabelecidos que garantissem o uso do corredor por um determinado período de tempo. Com esses contratos em vigor, o proprietário seria legalmente obrigado a manter o corredor aberto.
Desafiando o enquadramento
À luz do que foi dito acima, estou inclinado a seguir Michael Malice e retirar a expressão “liberdade de expressão” do meu vocabulário – e “liberdade de reunião” também, por falar nisso. Como Rothbard e Malice apontam, essas expressões significam muitas coisas diferentes para pessoas diferentes, e criam uma tremenda confusão sobre o que exatamente significa defender as liberdades civis.
Agora, você pode não concordar com essa abordagem, e tudo bem. O ponto mais importante aqui é que o trabalho do libertário na maioria dos debates é desafiar o enquadramento, não tomar partido.
É tão tentador identificar “nosso time” e “o time deles” e juntar-se ao coro de vozes que parece estar do nosso lado, mas precisamos ser melhores que isso. Defender o bloqueio de pontes e ruas da cidade não é, a rigor, uma posição libertária. Novamente, condenar um bloqueio também não é. A posição libertária é simplesmente o meta-ponto de que isso não seria um problema em primeiro lugar se as pontes e ruas fossem de propriedade privada. Essa é a batida que precisamos tocar.
Tomar partido não ajuda em nada a resolver o problema subjacente. Desafiar o enquadramento é o que realmente move em direção a uma solução.
Isso vale para muitas outras questões também. Quem deveria estar no poder: os republicanos ou os democratas? A resposta é: devemos desafiar a ideia de que qualquer pessoa deveria estar no poder. Deveria haver oração nas escolas? A resposta é: devemos questionar por que precisa haver uma resposta governamental única que se aplique a todos, em vez de permitir um livre mercado na educação.
Tomar partido em debates existentes frequentemente só serve para reforçar o status quo, porque é aceitar implicitamente a forma como o debate foi enquadrado. Também convida seus oponentes a te ignorar, porque você soa a eles como apenas outro “minion”.
Mas se tivermos uma posição única, se pudermos questionar as suposições que ambos os lados estão aceitando, de repente as pessoas vão querer ouvir o que temos a dizer. Elas podem não concordar conosco, mas pelo menos serão desafiadas a pensar sobre o assunto de uma forma diferente.
E, francamente, isso já é metade da batalha.
Artigo original aqui
Tradução de Daniel Peterson
O artigo é bom, mas é bom lembrar que não é porque liberdade irrestrita não existe, que liberdade de expressão não exista. Alguém violar a liberdade de expressão de alguém significa alguém utilizar da violência e força para cala-lo, e esse debate não pode simplesmente ser resolvido dizendo que existe apenas direito da propriedade, e logo, libertários deveriam se manter longe de tomar lados, mesmo que parcialmente, Liberdade de expressão é muito mais profundo, filosoficamente falando: vai simplesmente de você poder criticar um indivíduo, até boicota-lo e dizer para outrem fazerem o mesmo.
Uma coisa que diversos libertários devem entender é que existem regras, cada individuos estipulam às próprias regras dentro de seus próprios limites de propriedade e autopropriedade, mais ainda sim eles não possuem direito de violarem a autopropriedade de outrem por simples intermédios de justificativa que não sejam inerentemente violentos ou explicitamente imorais. Se eu xingo um indivíduo na casa dele, ele têm direito de me expulsar, mas não de me silenciar ou me atacar, a não ser que eu esteja resistindo a expulsão ou até destruindo sua propriedade.
Quando individuos falam sobre direito de se expressar, significa que eles querem ter direito de falar tudo que bem entendem, inclusive críticas contra o regime. Ninguém pôde te calar, pois o seu corpo é a sua propriedade, mas podem sim, impedir que você faça qualquer crítica dentro da propriedade deles.
Os policiais impedirem às manifestações é algo totalmente legal, e como o Rothbard escreveu, ambos os lados possuem argumentos coerentemente legais para suas ações. Mas é imoral o Estado proibir, por si só, às pessoas de se expressarem contra o governo, algo que está se tornando praticamente ilegal aqui no Brasil, sob o suposto argumento de que tais críticas acarretam em atos terroristas.
Ora, se o governo, que supostamente devia governar pelo povo, não ouve o mesmo, não é imoral organizações se movimentarem contra ele, afinal, determinados povos não estarão sendo ouvidos por governos que supostamente deveriam “representa-los” (algo que a maioria dos libertários sabem que é mito). Claro, também não é de fato moral, pois o governo também possuirá argumentos coerentes para condernar “terroristas”, mas o importante é que a mensagem seja dada: Inúmeros individuos estão satisfeitos com o sistema atualm
Eventualmente, por meio de argumentos anti-insurreições, essas violações contra a liberdade de expressão acabam possuindo caráter explicitamente legalista, como uma forma do Estado profundo se manter no poder e atacar seus opositores.
Quem ainda crê em democracia de alguma forma deveria se informar melhor e refletir. Não consigo pensar em único mérito do típico sistema democrático dos dias atuais, na monarquia pelo menos que estamos sendo governados por um indivíduo que se acha deus, e logo, fica mais fácil de revolta popular, já na democracia, somos governados por lobos em pele de ovelhas e a maioria acredita nisso, ou ao menos acham que ganharão com o sistema.
A forma mais moral dos indivíduos se revoltarem contra o Estado é explicitamente desobedecendo o mesmo de forma condernada, mesmo que ajam conflitos militares, os americanos fizeram isso contra os britânicos e acabam virando a potência mundial.
Liberdade de expressão não existe. Só existe liberdade de se expressar como quiser em sua propriedade ou na propriedade de terceiros com a permissão destes: 15. Os “direitos humanos” como direitos de propriedade
Então se você não possuísse propriedade, significa que não teria o direito de se expressar, enquanto, digamos, anda pela rua de alguém? Esse debate é conceitualizado de forma ingênua. A liberdade é o princípio a priori de que o indivíduo pode exercer e fazer o que bem entender, tendo de se responsabilizar por qualquer eventual atitude, sendo que aquilo que o limita na expressão são às regras, sendo que isso não excluir o direito de se expressar.
Como eu disse no meu comentário acima, existem regras de propriedade estabelecidas por quaisquer individuos, e elas não devem inibir a liberdade, muito pelo contrário, é o método utilizado pelo individuo para estabelecer quais ações terão consequências pré estabelecidas, a base de uma sociedade libertária.
Quando falamos sobre direito de propriedade do Estado, entramos em um auto engano, afinal, o Estado não pode inerentemente possuir propriedade de forma tangivel a não ser que ela esteja sendo ocupada para funções governamentais ou associadas aos seus programas. Fora isso, ou configura típicamente como abandono, ou tragédia dos comuns. Uma rua brasileira é típicamente uma propriedade mal administrada pelo governo que se encontra constantemente em uso por individuos móveis, e o bloqueio dela, por qualquer individuo que seja, simboliza tanto um apelo contra o governo quanto uma atitude que irá inerentemente prejudicar inúmeros individuos que passariam por ela. Isso significa que, para coisas assim não acontecerem, é necessário direitos de propriedade claras sob tudo, para o estabelecimento de regras estipuladas e mantidas por seus proprietários, que não irão deixar uma violação de propriedade desse nível se prolongar. Logo, o ato em si pode ser considerado como legítimo, dependendo das circunstâncias.
Mas até para exaurir tais regras já é necessário liberdade de expressão, o pilar estabelecido na sociedade humans em geral. Se o Estado se declarasse o dono de todas às propriedades, tal como aconteceu na União soviética, os indivíduos deveriam ficar calados, deixando ele tomar conta de tudo para si? Certamente que não, mesmo que isso prejudique outrem, o que fala mais alto é a voz de oposição contra um regime coercivo. A limitação da liberdade de expressão só existe naquilo que é tangivel, com regras pré-estabelecidas por meio de métodos variáveis. O direito pela propriedade existe por causa da liberdade de expressão, e não o oposto, e é apenas por meio dela que os próprios proprietários conseguem estabelecer regras, seguindo às leis naturais.
Negar a liberdade de expressão é negar o direito de você mesmo se expressar em qualquer lugar que não seja propriedade sua, claro, porém, você têm o direito de criar regras que limitem essa liberdade, assim como outros fazem, mas você dificilmente conseguirá limita-lá por completo. Liberdade de expressão é algo configurado como livre pela capacidade do indivíduo de ouvir aos outros, e cada um é propriedade de si mesmo, sendo que aquilo que fala só pode ser delimitado pelo ambiente que está, desde que tais regras não apelem diretamente contra sua autopropriedade, e ele às siga depois de se expressar.
A violação inerente do direito de propriedade só ocorre quando você efetua algo que inerentemente prejudique outros. Você não possuí o direito de bater em alguém, ou destruir uma casa, pois inerentemente haverá consequências por parte de quem foi agredido. A mesma coisa não se aplica a liberdade de expressão, que é delimitada apenas pelas regras pré-estabelecidas de um proprietário.
Sim, se você anda pela rua de alguém, você não tem direito nenhum de expressar qualquer opinião que o dono da rua não permita.
Fernando, você ainda não entendeu o meu ponto. Irei expressar de forma simplificada então.
1- Liberdade de expressão é direito pois é uma ação objetivada por meio da autopropriedade.
2- Regras são meramente delimitadores. Elas não extinguem a liberdade de expressão, muito pelo contrário, elas são fruto da liberdade de expressão, e existem para delimitar a forma ao qual os indivíduos que andam e interagem com a propriedade de outrem se comportam.
Digamos que você obrigue a sua esposa a usar certas roupas dentro de sua casa. Você pode até delimitar sua liberdade por meio de ameaças de expulsão ou divórcio, mas isso não delimita a qualidade da liberdade de expressão, muito pelo contrário, o direito de residir e andar por um determinado lugar é cabido por regras pré-determinadas pelo individuo que alí o possuí, o que já é, por si só, um ato de se expressar quanto aos individuos que alí vão.
3- A liberdade de expressão, mais do que um direito, é uma qualidade humana. Individuos não podem inerentemente obrigar outros individuos sobre qualquer coisa, mas podem estabelecer regras que devam ser seguidas dentro de sua própria propriedade, o que não é inerente, pois regras são cabíveis com consequências. Se você está passando pela rua, têm sim o direito de se expressar independente das permissões do dono da rua, pois qualquer regra que ele estebelece só tem qualidade de delimitadora quando ela é mantida pelo próprio individuo de forma que ela esteja sempre comprometida, o que dificilmente seria o caso em um mundo tangivel e limitador quanto às ações humanas.
4- Logo, a liberdade de expressão é inerente, e como qualidade humana, só pode ser delimitada por exitosa vigilância e denúncia quanto às regras, algo que pode ser facilmente obtido por meio de redes sociais, por exemplo, aonde existem bots e individuos encarregados de censurar, delimitando a liberdade por meio de regras pré-estabelecidas.
Se às regras começam a se tornar supostamente supérfluas por meio de atitudes autoritárias, o mais sensato é que os indivíduos se expressem da descontentação por meio do boicote, pois sempre haverão empresas que estejam dispostas a deixa-los fazerem o que bem entendem em suas redes sociais.
5- Conclusão: a liberdade de expressão existe sim, ela só não é inerente de forma indefinitiva em propriedades alheias que às delimitam em forma de qualidade humana. A liberdade de se expressar é direito. Se os humanos não considerassem o ato de liberdade de expressão como algo facultativo, ninguém se ouviria, e dificilmente progrediriamos. A mesma coisa se aplica aos próprios direitos de propriedade, e uma coisa leva á outra.
6- É importante saber o que é de fato direito: Uma qualidade permissiva estabelecida pelo senso de razão entre individuos. Individuos permitem uns aos outros possuírem liberdade, e às vezes, por meio da força e violência, tentam roubar a liberdade uns dos outros. A mesma coisa se aplica a liberdade de expressão, que é um dos direitos da autopropriedade. Individuos podem estabelecer regras quanto ao que pode ser dito e feito em sua propriedade, mas ele não pode violar os direitos de autopropriedade de outro, assim como o outro individuo não pode violar os direitos de propriedade do segundo, sendo que assim se estebelece uma delimitação de direito, estabelecido pela norma do respeito mútuo pelas regras uns dos outros, esse é o padrão humano de resolução de conflitos por meio voluntários, sendo que quem tentar violar isso perderá a razão.
A violação do direito de expressão começa por meio da violação de propriedade e autopropriedade. E a violação do direito de propriedade começa pela violação do direito de expressão. Uma coisa liga á outra, e negar isso significa que você deve se restringir de falar sobre qualquer coisa senão da sua própria propriedade, fechando, por conta própria, às portas para o mundo externo. Negar o direito de expressar significa negar o direito de existir como ser humano sociável.
Claro, você pode ainda não estar convencido, considerando que uma das doutrinas libertárias é a de que a propriedade origina todos os direitos, e logo, é o delimitador principal de todas às normas, sendo inviolável. Mas o meu ponto aqui é sobre auto-propriedade, e isso significa que cada individuo possuí seus próprios meios de agir, e a expressão é um desses meios, que é inviolável como qualidade, mas que também não viola os direitos de propriedade quando em contato com regras.
O meio mais clássico de analisar a liberdade de expressão é por meio de crianças em crescimento: Elas moram nas casas dos país e respeitam às regras. Quando crescem, geralmente começam a quebra-las para obter liberdade própria de suas ações. Eventualmente obtém um emprego e saem da casa dos pais para de fato obter liberdade quanto às suas ações individuais, caso contrário, poderão acabar sendo eventualmente expulsas por desrespeitar tais regras. Nesse processo, elas não violaram qualquer direito, mas sim procuraram obter o direito para elas sem delimitações, obtendo suas próprias propriedades. Expressar idéias contrárias ao individuo proprietário não pode ser uma violação de direitos, mas pode sim, ser uma violação de regras, e regras, por si só, não constituem um corpo inexaurivel que deve ser inviolável, o inexaurivel são os direitos passíveis de violação, e essas constituem a liberdade de expressão, de propriedade, etc. Se você se opõe a isto, deve reler novamente o ponto 4.