Como as leis de trabalho infantil violam os direitos dos menores

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Um argumento típico contra a participação de crianças e adolescentes no mercado de trabalho é o seguinte: o trabalho infantil priva as crianças de sua infância, seu potencial e sua dignidade. Prejudica as crianças mentalmente, fisicamente, socialmente e moralmente. Isso interfere em sua escolaridade, impedindo-as de frequentar ou se concentrar na escola. Nos casos mais graves, pode envolver crianças separadas de suas famílias, expostas a sérios riscos ou escravizadas.

Porém, a falha nesse tipo de argumento é que ele tende a igualar todo emprego remunerado de menores com coerção, exploração e perdas psíquicas, sem admitir quaisquer ganhos possíveis do emprego para a criança. Esse argumento também tende a substituir os julgamentos de valor do ativista anti-trabalho infantil pelos da criança e de seus pais.

Podemos, de fato, ver as coisas com mais clareza quando voltamos aos fundamentos da praxeologia para entender por que um indivíduo – criança ou adulto – escolherá arrumar um emprego remunerado. Por que um indivíduo prefere o trabalho ao lazer em um determinado momento? Do ponto de vista praxeológico, um indivíduo realiza uma tarefa remunerada porque valoriza a satisfação a ser alcançada por meio de receitas de trabalho remunerado, em detrimento de alternativas concorrentes.

Lembre-se da concepção fundamental de ação como troca de um estado futuro satisfatório por um estado presente desagradável. Os indivíduos agem no presente para remover o mal-estar e melhorar seu bem-estar no futuro. Compreender o motivo da ação nos ajuda a entender por que um menor, em certos momentos, prefere o trabalho remunerado ao consumo de bens de primeira ordem, como lazer ou jogos com amigos.

Nem sempre é o caso de que o trade-off da criança é entre trabalhar para ganhar a vida e obter uma educação. Em algumas partes da África, onde o mercado de serviços domésticos inclui muitos jovens dispostos a vender seus serviços de trabalho a cidadãos mais ricos, observa-se frequentemente que parte das condições do contrato de trabalho obriga o empregador a pagar a educação primária e secundária da criança, além do salário mensal contratado junto à criança. Para a criança e seus pais que não podem pagar sua manutenção e educação, isso é uma vitória. Mas com a proibição do estado de tais acordos contratuais entre a criança e seus potenciais empregadores, a criança é impedida de desfrutar desses ganhos do emprego.

Como é o caso de qualquer outro adulto humano que busca melhorar suas condições materiais por meio de ações propositadas, uma criança espera que integrar-se à divisão social do trabalho melhore seu bem-estar futuro. E, desde que ela não esteja sendo coagida ou mantida em servidão forçada, seus ganhos psíquicos tendem a ser maximizados por suas ações intencionais.

Mais ainda, nem sempre é o caso de o envolvimento em trabalho remunerado afetar negativamente a saúde mental da criança. Pelo contrário, ao trabalhar para ganhar uma recompensa monetária, ela gradualmente desenvolve melhor auto-estima, senso de responsabilidade, independência econômica e maturidade psicológica em uma idade mais precoce.

“Menores” são indivíduos com necessidades únicas

O direito tenta definir amplamente o que é um “menor” para criar uma categoria abstrata à qual legislações específicas podem ser aplicadas. Ela começa definindo o conceito em termos de limites de idade. Embora isso possa ser conveniente para fins legislativos, tende a ocultar as várias diferenças entre os indivíduos dentro do limite de idade estabelecido como “menor” pela legislação.

A ampla categoria – “menor” – empregada nas leis de trabalho infantil ignora a individualidade de cada criança. Cada menor é um indivíduo com uma constituição fisiológica única, aptidão, personalidade, maturidade e nível de inteligência. Todas as crianças não são iguais em força e capacidades. No entanto, a legislação trata tanto uma criança de três anos quanto uma de dezessete anos como “menores” e, portanto, restringe igualmente a obtenção de um emprego remunerado. Proibir todos os indivíduos da categoria “menor” de realizar certas linhas de trabalho produtivo porque o legislador as considera muito complexas ou fisicamente desafiadoras para os menores ignora o fato das diferenças na composição fisiológica, intelectual e psicológica dos indivíduos.

Todos os menores também não enfrentam as mesmas realidades econômicas e, portanto, não compartilham as mesmas escalas de valores. Uma criança pode nascer em uma família de alta renda, outra em uma família de baixa renda. Isso implica diferentes condições de bem-estar que justificam diferentes escalas de valor. Enquanto os pais do grupo de alta renda podem arcar com o ônus econômico que decorre da dependência de seus filhos devido à sua exclusão do mercado de trabalho, o caso é diferente para os jovens nascidos em famílias de baixa renda. Aqui, as terríveis condições econômicas tornam imperativo que a criança procure emprego remunerado. No entanto, as leis de trabalho infantil não levam em conta essas importantes realidades econômicas.

O individualismo metodológico da praxeologia ajuda a destacar os custos ocultos das legislações. Assim, ele analisa a intervenção do governo do ponto de vista de suas implicações para os agentes homens – indivíduos – em oposição a abstração “menor”.

Efeitos econômicos das leis de trabalho infantil

O economista investiga o impacto da intervenção no bem-estar material de indivíduos vivos e atuantes. Ele vê as legislações que restringem a ação como altamente consequentes para os homens que agem. Assim, as leis de trabalho infantil são para o economista uma frustração dos planos e ações de alguns indivíduos com a intenção de satisfazer seus desejos mais urgentes por meio da integração na divisão social do trabalho.

Do ponto de vista mais amplo da demanda e da oferta, as leis de trabalho infantil são uma restrição à oferta de mão de obra no mercado de trabalho. Como acontece com toda restrição de oferta, o resultado econômico é o surgimento de preços mais altos, neste caso, salários mais altos para o trabalho. Mais particularmente, as leis de trabalho infantil levam ao surgimento de taxas salariais “restritivas” que favorecem os membros adultos da força de trabalho, ao mesmo tempo em que prejudicam economicamente os indivíduos mais jovens, cuja participação no mercado de trabalho é coercitivamente excluída pela lei.

Restringir a participação de uma proporção da força de trabalho do país no mercado de trabalho leva a um mercado de trabalho menos competitivo que resulta em um aumento nos custos de produção. Uma outra implicação disso é uma queda na produtividade e no padrão de vida.

As leis de trabalho infantil também provocam o desemprego compulsório de uma parte da força de trabalho que está disposta a trocar seus serviços de trabalho por pagamento. Muitas vezes é irônico que o mesmo grupo de pessoas que fazem campanha contra o desemprego esteja frequentemente entre aqueles que defendem a promulgação de leis de trabalho infantil que resultam no desemprego compulsório de uma parte da força de trabalho.

Além disso, a aplicação da legislação sobre trabalho infantil requer o desvio de recursos escassos, incluindo a retirada e realocação de bens de capital do emprego atual em linhas produtivas de valor. Os custos extras de manutenção das agências governamentais encarregadas da aplicação desta legislação implicam em carga fiscal adicional. Isso geralmente é transferido para os pagadores individuais de impostos que terão que renunciar à satisfação do desejo porque os tributos impedem esta satisfação.

Lei Natural vs. Legislação

A ordem social da sociedade libertária é sustentada pela lei natural. A lei natural é o complexo de estruturas jurídicas abstraídas da natureza do homem e das circunstâncias que promovem seu florescimento. A lei natural ajuda a destacar os fundamentos dos “direitos naturais” do indivíduo.

Do ponto de vista da lei natural, as legislações, como as leis de trabalho infantil, violam o direito natural do indivíduo de seguir livremente os cursos de ação que maximizam sua riqueza e felicidade. Ao excluir a participação de um indivíduo na divisão social do trabalho que lhe dá os meios de sustento, ela condena a existência do indivíduo a uma vida de miséria. Isso é uma violação dos direitos do indivíduo à propriedade e à troca.

Embora possamos simpatizar com as dificuldades das crianças de seis anos que são traficadas e coagidas a trabalhar nas chamadas “fábricas exploradoras” e “minas de carvão”, isso não justifica uma campanha para a promulgação de leis restritivas que têm o efeito colateral de excluir a busca livre e não agressiva de objetivos econômicos por outros membros da sociedade. Também não devemos esquecer os milhares de jovens de quinze, dezesseis e dezessete anos que são condenados à pobreza e ao sofrimento devido às leis de trabalho infantil que os proíbem de ganhar a vida.

 

 

 

Artigo original aqui

2 COMENTÁRIOS

  1. Outro efeito oculto e perverso dessas leis é o maior fardo econômico nos pais para sustentar sua prole, levando progressivamente a famílias menores e uma implosão demográfica. A destruição sistemática do ocidente deve muito à exclusão dos menores da força de trabalho.

    No mais, excelente artigo.

  2. Comecei a trabalhar com 14 anos num escritório de auditora contábil. Foi lá que aprendi tudo que sei hoje na minha área de atuação (RH), pois permitiu-me a interação de todas as funções que abrangem o setor administrativo, isso sim funcionou com uma escola de aprendizado profissional. Já na facu, o que aprendi não chega nem perto do que ocorre na prática num ambiente de trabalho. Só lacração e doutrinação marxista/keynesiana infinita ,nem uma palavra sobre a Escola Austríaca. Lamentável.

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