Uma conversa com Hans-Hermann Hoppe

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[Hans-Hermann Hoppe é um dos intelectuais libertários mais controversos da atualidade. Em seus livros, ele oferece uma crítica radical à democracia. Para ele, democracia é aquela forma de estado em que a maioria se beneficia habilmente às custas da minoria. René Scheu encontrou-se com Hans-Hermann Hoppe em Zurique e Lech am Arlberg. Após as conversas preliminares, a troca de ideias ocorreu de forma formal e vinculativa por e-mail em dezembro de 2010.].

Senhor Hoppe, recentemente conduzi, juntamente com amigos no Brasil, uma discussão aprofundada sobre as vantagens e desvantagens dos modelos de democracia direta. Quando lhes expliquei o sistema político suíço, no qual o povo tem a palavra final, a resposta espontânea deles foi: “Esse é, de fato, o comunismo mais puro!”. Na Suíça, vemos isso de forma diferente e nos orgulhamos de nossa tradição de democracia direta, pela qual muitos europeus nos invejam. Qual a sua opinião sobre isso?

Sim, claro que a democracia, seja direta ou indireta, é uma forma de comunismo. Uma maioria decide o que me pertence e o que pertence a você, e o que eu e você podemos ou não fazer. Isso não tem nada a ver com propriedade privada, mas sim com a relativização da propriedade, portanto com a propriedade comum, portanto com o comunismo.

Na propriedade privada, eu determino exclusivamente o que é feito com a minha propriedade (desde que eu não prejudique a integridade física da propriedade de terceiros). E, no caso de múltiplos proprietários do mesmo bem, os coproprietários podem se separar a qualquer momento, vendendo suas respectivas quotas. Toda propriedade comunitária existente é, portanto, voluntária e mutuamente benéfica. Em contrapartida, na propriedade comum ou comunismo, outros – uma maioria – também determinam o uso dos bens que possuo. Ao mesmo tempo, não posso me separar dos outros coproprietários e de suas decisões majoritárias simplesmente vendendo minhas quotas na propriedade comum. Curiosamente, tais títulos de participação não existem, nem em democracias, nem nos antigos países socialistas do Bloco Oriental.

A Constituição estabelece limites para o estado e o princípio da maioria democrática, protegendo os direitos e liberdades dos cidadãos. Sua crítica ao princípio da maioria é justificada – contudo, trata-se de um problema do Estado de Direito (Rechtsstaat), e não da democracia em si.

Em primeiro lugar, as constituições são sempre constituições estatais, ou seja, pressupõem já o direito de cobrar impostos e de exercer um monopólio jurisdicional absoluto. Mas como, afinal, se pode afirmar que uma instituição baseada em cobranças compulsórias e que detém um monopólio jurisdicional pode proteger a propriedade e a liberdade?

Uma das tarefas centrais de um estado é proteger a propriedade de seus cidadãos – inclusive de um estado democrático moderno. O artigo 26 da Constituição Federal da Confederação Suíça afirma: “A propriedade é garantida”. No entanto, o parágrafo 2º acrescenta: “Expropriações e restrições de propriedade equivalentes a uma expropriação serão integralmente indenizadas”.

Como cobrador de impostos, o estado é um protetor de propriedade que expropria. Uma contradição por si só. E como juiz e árbitro final em todos os casos de conflito, inclusive naqueles em que ele próprio ou seus agentes estão envolvidos, o estado não preserva e protege a lei legítima, mas a altera por meio de legislação em seu próprio benefício. Ele perverte a lei. Outra contradição. E em segundo lugar: toda constituição deve ser interpretada, seja por um tribunal supremo ou, como na Suíça, por uma certa maioria popular. O que significa, por exemplo, “totalmente indenizado” em relação a uma expropriação? O valor que a pessoa expropriada exigir? (Mas, nesse caso, nenhuma expropriação seria necessária.) Quaisquer que sejam as restrições que uma constituição possa impor a um estado em suas ações, a decisão sobre se sua atuação é lícita ou ilícita é sempre tomada por pessoas que são, elas próprias, agentes do estado. É, portanto, previsível que a definição de propriedade privada e de proteção da propriedade seja progressivamente restringida e corroída em favor do poder legislativo do estado. Quem serra o galho em que está sentado?

Você argumenta estritamente a partir do conceito de propriedade. Num mundo ideal, povoado por pessoas boas, é claramente estabelecido quem é o proprietário de cada propriedade. Na prática, porém, sempre surgem conflitos. Portanto, é necessária uma instância que assegure condições claras nesses casos: o estado constitucional. Estado constitucional e democracia são inseparáveis.

Correto. Presumivelmente, sempre haverá assassinos, ladrões, assaltantes e fraudadores, e toda sociedade precisa manter esses infratores sob controle para sobreviver. Para isso, é necessária uma ordem jurídica. Até aqui, tudo bem. Mas uma ordem jurídica é algo diferente de um “estado constitucional” ou uma “constituição jurídica democrática”. As ideias de “estado” ou “democracia” e “lei e segurança jurídica” são logicamente incompatíveis. O estado (democrático) é definido pelo fato de poder cometer injustiças e realizar expropriações. A lei estatal é sempre uma lei pervertida. O que uma sociedade realmente precisa para manter a lei e a ordem e garantir “condições claras” não é um estado nem uma democracia, mas sim uma ordem jurídica privada.

Por ora, vamos nos ater à democracia. A oposição na Suíça não é formada por alguns partidos, mas pelo povo. O “não” do povo, sempre ameaçador, domestica a política. Você escreve em seus livros que as democracias irão ruir assim como “o comunismo soviético estava fadado à ruína”. Uma comparação ousada – como você chegou a essa conclusão?

Primeiro: toda forma de comunismo, incluindo a democracia, é economicamente improdutiva. O padrão de vida geral é inferior ao que seria em outras circunstâncias. No caso específico da Suíça: bem, a democracia, na melhor das hipóteses, funciona “parcialmente” em comunidades muito pequenas e culturalmente homogêneas, ou seja, sem levar rapidamente à ruína econômica. Onde todos se conhecem e sabem da posição social de cada um, e onde, portanto, existe um forte controle social, é difícil querer adquirir a propriedade alheia por “meios democráticos”, mesmo que isso seja “teoricamente” possível. A pressão social impede que isso aconteça. Se necessário, se a pressão social por si só não for suficiente, as elites locais naturais garantem, por outros meios, que os agitadores democrático-comunistas voltem a ter bom senso.

Essa é uma visão unilateral. A participação política também tem um efeito positivo: fortalece o senso de responsabilidade dos cidadãos.

Isso é ilusão. Quanto maiores e mais anônimas se tornarem as unidades pessoais sobre as quais decisões são tomadas democraticamente, mais descaradamente se pode ceder aos respectivos sentimentos de inveja, sede de poder e ilusões. E mais rápido a democracia se torna um instrumento para empoderar e enriquecer a si mesmo às custas dos outros, e mais inevitavelmente ela chega a um declínio econômico constante.

Por que, então, a Suíça se destaca econômica e politicamente como um estado de democracia direta em comparação com seus vizinhos do norte e do sul, que adotam a democracia representativa? Quanto mais direta for a democracia, maior será seu sucesso econômico.

Já mencionei a resposta para essa questão. O relativo sucesso econômico da Suíça em comparação com seus grandes vizinhos tem pouco ou nada a ver com sua democracia direta, mas sim com o fato de a democracia suíça ser uma democracia de pequena escala. Pequena não apenas porque a Suíça, no geral, é um país pequeno; pequena principalmente e especialmente porque a Suíça é fortemente descentralizada, com muitos cantões pequenos, homogêneos e (ainda) relativamente autônomos. A democracia na Suíça é (ainda) em grande parte uma democracia local. Assuntos locais são decididos localmente, sem intervenção “externa” ou “superior” (de Berna, Bruxelas, Washington ou Nova York). Esse é o segredo da Suíça.

Comparada à imagem ideal de muitos “democratizadores” — a imagem de um estado mundial democrático para o qual todos os problemas locais são problemas globais que devem ser resolvidos globalmente, em última análise, a imagem das Nações Unidas —, a Suíça, com seus cantões independentes, é, inclusive, distintamente antidemocrática. Isso porque exclui categoricamente outras maiorias maiores (e, portanto, segundo a lógica democrática, “mais” legitimadas) de qualquer tomada de decisão local. No entanto, é precisamente esse elemento antidemocrático, ou seja, seu alto grau de descentralização política, que torna a Suíça economicamente tão bem-sucedida em geral.

As democracias têm uma vantagem indiscutível. É possível votar para tirar do poder os políticos que defendem uma política flagrante de redistribuição e enriquecimento “sem derramamento de sangue”, como disse Karl Popper certa vez.

Em primeiro lugar, a democracia tem a desvantagem muito mais importante de permitir que alguém defenda uma política flagrante de redistribuição e enriquecimento, e que, pelo menos em democracias “grandes”, possa ser eleito e de fato seja – em vez de ser exposto ao pelourinho como agitador comunista e expulso do local. Quanto à suposta vantagem da democracia na mudança pacífica de governo, a questão pressupõe que governos ou governantes estatais – ou seja, jurisdição territorial e monopólios tributários – sejam capazes de garantir a paz. Discordo disso. Mas mesmo que se aceite essa premissa, a “democracia” não decorre disso. Pode-se, por exemplo, mudar um governo pacificamente determinando os ocupantes de cargos de poder estatal por meio de sorteios organizados regularmente.

Nas democracias, existe competição política. Isso não significa necessariamente que as pessoas mais competentes e qualificadas ocupem os cargos importantes. Mas garante um certo padrão de competência entre os políticos.

A competição não é invariavelmente “boa”. Apenas a competição na produção de bens é boa. Em contrapartida, a competição na produção de males é “ruim”, sim, pior que ruim. Não queremos competição para ver quem consegue nos agredir melhor. O mesmo se aplica à democracia e à competição política. A democracia permite a apropriação da propriedade alheia por meio da maioria. Isso contradiz o mandamento de todas as grandes religiões de não cobiçar a propriedade dos outros. Enquanto uma loteria nos apresentaria um ladrão aleatório como governante, a “competição democrática” garante que apenas os “melhores” ladrões avancem para as posições de poder decisivas, ou seja, aqueles que, do ponto de vista do proprietário, são os piores governantes de todos. A democracia garante – e tanto mais quanto maior ela for (!) – que apenas e exclusivamente pessoas más, desprovidas de quaisquer escrúpulos morais e obcecadas pela sede de poder e megalomania, cheguem ao topo do estado – os respectivos “melhores” falastrões e patetas que prometem ao “povo” o máximo de forma demagógica, sem a menor perspectiva de sucesso.

Isso é um exagero. Os políticos, em média, não são piores nem melhores do que as outras pessoas. E o que dizer dos políticos empreendedores independentes, como os que ainda existem na Suíça hoje em dia?

Um homem como Christoph Blocher é um golpe de sorte para a Suíça. Numa democracia “grande”, como a Alemanha ou os EUA, um Blocher não teria a mínima chance. E mesmo na Suíça, Blocher não conseguiu obter maioria e chegar ao poder. E isso apesar de Blocher, mesmo com todos as qualidades que ele tem para oferecer para a Suíça, não ser de forma alguma um liberal puro e um defensor intransigente da propriedade privada.

As chances para esses homens seriam ainda melhores se a Suíça voltasse a ser, como já foi, uma confederação de cantões, em vez de um estado federal centralizado e cada vez mais rígido. Aliás, o mesmo se aplica aos EUA. Lá também teria sido melhor manter a confederação existente após a Guerra da Independência, em vez de adotar a atual constituição federal centralizada. Isso teria poupado o mundo de uma fonte permanente de agressão e belicismo na política externa. De modo geral, os EUA seriam muito mais ricos e pacificamente civilizados do que são hoje.

Aliás, disso deriva uma reivindicação central – se a propriedade e a liberdade são valores essenciais. Em vez de ser politicamente correto e apoiar a atual tendência rumo a uma centralização política cada vez maior, devemos combatê-la com todos os meios disponíveis. Não precisamos de um estado totalitário europeu, como o que a UE quer criar. E muito menos de um estado mundial. Ao invés disso, precisamos de uma Europa e de um mundo compostos por centenas ou milhares de pequenos Liechtensteins e Singapuras.

Como anarquista, você não deveria ter grande confiança na sabedoria do povo?

Quanto à sabedoria do povo, o realismo é, acima de tudo, apropriado. Não votamos para que a maioria decida quem fabrica nossos ternos, carros, computadores e casas, quem cura nossas doenças e quem nos instrui ou nos entretém. Cada um determina isso por si, com seus bens e suas decisões individuais de compra. O povo, com razão, perceberia isso como uma grave perda de prosperidade, sim, como uma catástrofe, se não fosse assim. Isso demonstra sabedoria. Mas, em relação a tudo que é bom, como a lei e a ordem, que afetam nossas vidas muito mais profundamente do que carros e casas, o povo se apoia na suposta sabedoria da maioria. Isso demonstra uma estupidez estarrecedora. Ou melhor: um estupor popular, pelo qual os propagandistas e aproveitadores da democracia são responsáveis. Mas, é claro, espero que o povo seja sábio o suficiente para perceber essa loucura também.

Você mencionou, logo no início, a sociedade de leis privadas, que funciona inteiramente sem um estado. Tais experimentos mentais são, sem dúvida, atraentes. Mas como imaginar concretamente uma ordem anárquica de leis privadas como essa? Os incentivos para se apropriar violentamente da propriedade alheia seriam muito altos. Não haveria o receio de ser punido pela polícia ou pelos militares.

Primeiro: uma ordem de leis privadas é uma sociedade na qual todas as pessoas e instituições estão sujeitas às mesmas regras legais. Nessa sociedade, não existe “lei estatal” ou “direito público” que conceda privilégios aos funcionários públicos em detrimento dos cidadãos comuns. Não há monopólio absoluto da lei nem privilégios fiscais. Nessa sociedade, existe apenas a propriedade privada e uma lei privada válida para todos igualmente. Concretamente, em relação à questão, isso significa que, em uma sociedade de leis privadas, a produção da lei e da ordem também é realizada por empresas com financiamento próprio que competem entre si, assim como a produção de todos os demais bens e serviços.

Agora, analisemos a estrutura de incentivos de uma indústria de segurança e lei organizada de forma privada e legal, em contraste com a atual, organizada pelo estado. Há uma diferença crucial. O estado, mesmo o democrático, opera como um monopólio absoluto da lei em um vácuo jurídico sem contrato. Não existe um contrato normal de leis privadas entre o estado, como provedor de lei e ordem, e seus cidadãos, como consumidores. O que o estado “oferece” é, em linhas gerais, o seguinte: não garanto contratualmente nada; tampouco prometo quais coisas concretas pretendo proteger como “sua propriedade”, nem digo o que me comprometo a fazer se, na sua opinião, eu não cumprir com a minha obrigação – mas reservo-me, em todo caso, o direito de determinar unilateralmente o preço da minha “oferta” e de alterar, por meio de legislação, todas as regras do jogo vigentes durante o seu curso.

Imagine um provedor de segurança privada, com financiamento próprio, seja ele policial, seguradora ou árbitro, que apresentasse tal oferta a seus potenciais clientes. Ele iria à falência imediatamente por falta de clientes. Portanto, os provedores de segurança privada devem oferecer contratos aos seus clientes. Esses contratos devem conter descrições claras dos bens, bem como serviços e obrigações recíprocas claramente definidos, e só podem ser alterados durante o período de validade acordado por mútuo consentimento. Além disso, para serem aceitáveis ​​para um comprador de segurança, os contratos oferecidos devem conter disposições sobre o que acontece em caso de conflito entre seguradora e segurado, e o que acontece em caso de conflito entre diferentes seguradoras ou seus respectivos clientes. E esses casos só podem ser regulamentados por mútuo acordo entre seguradoras e segurados, nomeando para isso um terceiro independente das partes em litígio, que pareça confiável para ambos os lados, como árbitro. E quanto a esse terceiro: ele também é financiado de forma independente e concorre com outros árbitros. Seus clientes, ou seja, as seguradoras e os segurados, esperam que o árbitro emita um julgamento que possa ser universalmente reconhecido como justo e imparcial. Somente os árbitros capazes disso conseguirão se manter ou crescer no mercado de arbitragem. Os árbitros que não conseguem fazer isso desaparecem do mercado.

Pergunto: em qual desses dois sistemas, o estatal ou o de leis privadas, alguém pode ter maior segurança em relação à sua vida e propriedade?

Vamos nos ater ao concreto. Dois vizinhos brigam por causa da sombra que a árvore no quintal de um projeta na casa do outro. Em uma sociedade de leis privadas, não é claro a quem a parte lesada deve recorrer em caso de conflito. Quem representa a ordem jurídica da qual você fala? E o que acontece se nem todos os moradores de um território aceitarem a mesma ordem jurídica?

É bastante simples. As duas partes em litígio recorrem às suas seguradoras. Se ambas forem clientes da mesma seguradora, esta decide o caso, após uma análise minuciosa dos bens e das relações contratuais existentes entre as partes e de acordo com as disposições do contrato de seguro. Se houver várias seguradoras envolvidas e estas chegarem a uma conclusão unânime na avaliação do caso, a decisão será tomada em conjunto por ambas. E se as diferentes seguradoras chegarem a decisões divergentes, a decisão será tomada por um árbitro de renome internacional. O procedimento é bastante claro e inequívoco, e corresponde à prática jurídica atualmente aplicada em grande parte das transações comerciais (internacionais).

Em termos de clareza (sem caos, apenas condições claras!), não difere em nada da prática jurídica (nacional) vigente. Mas tem a vantagem decisiva de permitir que cada pessoa escolha suas seguradoras, contratos de seguro e árbitros independentes, podendo rescindi-los, em vez de ser segurada e julgada por uma única instituição compulsória e irrevogável.

Isso soa como um mundo lindo e ideal. Na prática, porém, as pessoas não demonstram nenhuma coerência. Leis e contratos precisam ser interpretados — segundo critérios vinculativos, que por sua vez também precisam ser interpretados. Isso ameaça gerar confusão e caos, algo parecido com o mercado de operadoras e planos de telefonia celular, onde constantemente novas empresas entram no mercado, cujas ofertas e contratos precisam ser avaliados por outras operadoras, e assim por diante. Uma vida assim não seria muito exaustiva?

Presumo que esta pergunta não tenha sido feita totalmente a sério. Ela me lembra a situação em 1989, logo após o colapso do “socialismo realmente existente” na RDA. Naquela época, quando os alemães, os “Ossis”, viram pela primeira vez a abundância de produtos nas lojas da Alemanha Ocidental, não era raro ouvir a queixa de que tudo aquilo era demais e confuso. Ninguém sabia o que comprar diante de tantas opções. Como era bom, em contraste, na antiga RDA! Lá, por exemplo, no caso de carros, a escolha se resumia a um Trabant ou um Wartburg, e com um prazo de entrega de mais de dez anos, e as lojas estavam quase sempre vazias, de modo que a escolha, se é que havia alguma diante da escassez generalizada, era sempre compreensivelmente simples. É isso que você quer? Se for isso que você quer, e somente se for isso, faz sentido defender a atual constituição democrática!

 

 

 

Artigo original aqui

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