
Apresentação do Tradutor
A Europa ocidental, após a queda do Império Romano do Ocidente (o lado oriental do Império se manteve intacto, sob o nome de “Bizantino”, com capital em Constantinopla), adentrou o período conhecido como Idade Média, com a atuação destacadíssima da Santa Igreja Católica Apostólica Romana, cujos mosteiros e conventos e cujas igrejas, catedrais, escolas, universidades e instituições de assistência e caridade formaram o ambiente cultural e institucional da época.
A partir do início da chamada Idade Moderna (a historiografia tradicional coloca o marco inicial dessa Era na conquista de Constantinopla pelos hereges islâmicos otomanos), com o incensado “renascimento” (movimento de retomada da cultura pagã greco-romana) e com a celebrada ascensão de estados monárquicos centralizados, a cultura medieval feudal de teocentrismo e de grande descentralização política passou a ser obliterada, culminando com o “iluminismo” maçônico dos séculos XVII e XVIII, que descambou nas Revoluções Americana e Francesa.
A “busca pela liberdade” apresentada por tais balbúrdias revolucionárias tinha, na verdade, a manifesta intenção de solapar a influência da Igreja Católica na limitação do poder estatal, o qual então “limitaria a si mesmo” através de textos (constituições) que fossem escritos por ele próprio e que solenemente constituíssem os seus poderes; de eliminar por completo a noção de que o Senhor Deus e o Senhor Jesus encontram-se acima do estado (o mero aparato de coerção) e dos indivíduos, colocando o mais cru materialismo “racionalista” no lugar da espiritualidade cristã; e de, enfim, substituir o estado de propriedade privada (monarquia/principado; o Império Austríaco [Kaisertum Österreich] da Dinastia Habsburgo foi a última potência católica a desaparecer) pelo estado de propriedade pública (república/democracia; o republicanismo democrático de massas ao estilo americano e o comunismo soviético são os modelos dominantes de estado de propriedade pública).
Hoje, na dita Idade Contemporânea, ainda vivemos sob o domínio ideológico do Modernismo, o qual recebeu do Papa São Pio X, em 1907, esta definição: “a síntese de todas as heresias”. (Na realidade, vivemos sob um Modernismo ainda mais depravado, degradante e insultante, com o “cientificismo tecnocrata” do período COVID de 2020–2023 como exemplo recente.)
***
O mês de dezembro de 2025 marcou o centenário da encíclica Quas Primas (versão em inglês do próprio site do Vaticano), de 1925, do Papa Pio XI, a qual instituiu a data festiva de Cristo Rei. Hoje, essa data é frequentemente comemorada pelo clérigo comum, em geral insosso, por meio de apelos para que abracemos de forma metafórica Jesus Cristo como rei e O deixemos “reinar em nossos corações”.
Esse tipo de coisa tem o seu lugar; no entanto, fica claro, quando de fato lemos o documento elaborado por Pio XI, que o Papa intencionava algo muito mais político que a interpretação estritamente espiritual que lhe é dada hoje por muitos.
Na sua encíclica, Pio XI enfatiza que o governo ideal é algo completamente distinto e inteiramente separado dos governos civis temporários, provisórios e corruptos que, por enquanto, exercem poder sobre a Terra. De modo semelhante, a tradição cristã ocidental desde há muito contrapõe governantes civis falhos e facilmente corruptíveis ao governo perfeito de Deus. Nessa perspectiva, Deus tolera os governos civis como uma realidade temporária, lacunosa e efêmera, mas tais governos humanos permanecem sempre formas degradadas do ideal e devem necessariamente estar sujeitos, submetidos, a um poder externo (e metafísico).
Ao recorrer a essa tradição política ocidental, Pio XI reitera e recapitula as maneiras pelas quais o Cristianismo no Ocidente impôs, por bastante tempo, limitações aos governos civis e ao estado.
No cerne dessa questão está o fato de que, no âmbito do governo civil, o governo divino e o governo humano não se cruzam. Mas escreve Pio XI:
Seria, por outro lado, um grave erro dizer que Cristo não possua qualquer autoridade sobre assuntos civis, tendo em vista que, em virtude do império absoluto sobre todas as criaturas que lhe foi confiado pelo Pai, todas as coisas encontram-se em seu poder. Porém, durante a sua vida na Terra, Cristo se absteve do exercício de tal autoridade; e, embora ele próprio desprezasse a posse ou o cuidado de bens terrenos, não interferiu, nem atualmente interfere, na vida daqueles que os possuem. Non eripit mortalia qui regna dat caelestia. [“Aquele que dá reinos celestiais não arrebata coisas mortais.”]
Nessa perspectiva, o poder de Deus se exerce não por meio do poder político direto, mas sim através da “realeza social” que governa as instituições centrais da sociedade civil, especialmente a família. Nessa visão, o poder político legítimo e justo só pode ser corretamente exercido quando os indivíduos que ocupam posições de liderança na sociedade civil vivem e governam em conformidade com a lei natural e divina. Como observa Santo Agostinho, governar de outra maneira significa exercer poder sobre outros indivíduos do modo como piratas e ladrões procedem.[1]
Em outras palavras, o reino perfeito de Deus, que não pode ser aproximado ou recriado pelos homens, tem, no seu centro, uma lei divina e natural imutável, à qual todos os governos civis devem se conformar para serem legítimos.
Faz-se importante ressaltar que esse modelo garante que nenhum governo civil pode proclamar para si próprio deter o “mandato dos céus” ou ser digno de veneração religiosa — tal como muitos despotismos da Antiguidade e do Oriente procederam.
No seu trabalho acerca da história do pensamento político ocidental, o intelectual Ralph Raico identifica esse contraste entre governo humano e governo divino como central para a ideia ocidental de liberdade e de poder governamental limitado. De acordo com Raico, trata-se do contraste entre a “cidade de Deus” e a “cidade dos homens”. Esse historiador, no livro de palestras compiladas The Struggle for Liberty (“A Luta pela Liberdade”), ainda observa que essa ideia foi popularizada e sintetizada por Santo Agostinho durante a Antiguidade Tardia.
Com Santo Agostinho, nós temos um desenvolvimento interessante na obra dele sobre a cidade de Deus. Isso foi chamado de dessacralização do estado. No Império Romano, Roma era uma deusa com os sacrifícios particulares e as obrigações religiosas específicas que eram devidos a tal deusa, que representava o estado romano.
Em contraste com a cidade dos homens, a cidade de Deus é o que importa. Na condição de nossa morada final e permanente, a cidade de Deus é infinitamente mais importante que a cidade dos homens, dessacralizando assim o estado, que tinha sido considerado divino pelos romanos.
Os romanos posteriores, naturalmente, divinizaram os seus próprios imperadores e com frequência enxergavam o estado romano como um estado arquetípico e ideal. E, inclusive antes disso, muitos estados e reinos antigos estabeleceram mitos de criação para os seus estados, tal como o mito de que Roma tivesse sido fundada por Rômulo, filho de um deus.
No Ocidente cristão, não existe equivalente a isso, visto que o próprio Cristo declara: “O meu reino não é deste mundo”, além de identificar Satanás como “o príncipe deste mundo” — o qual será destronado pelo próprio Deus e não por qualquer poder humano.[2]
Dessa maneira, nenhum governo civil pode alegar ter sido fundado por qualquer deus, nem qualquer autoridade civil pode alegar estar estabelecendo a justiça perfeita. Ou, para utilizar uma famosa expressão de Eric Voegelin, nenhum estado pode reivindicar a prerrogativa de “imanentizar o escatão” [immanentize the eschaton, em inglês].
Todavia, quando o governo civil não mais se conforma à lei natural e divina, rejeitando assim a realeza social de Cristo, o bem comum não pode existir, e a autoridade do governo civil cessa. Em outras palavras, não pode haver governo político legítimo porque a base dessa autoridade — a adesão à lei natural, ao direito natural — é abandonada. Ou, como afirma Pio XII, quando os caprichos dos governantes políticos substituem a lei divina e natural,
o próprio fundamento dessa autoridade [civil] foi eliminado, pois se extinguiu a principal razão da distinção entre governante e súdito. O resultado é que a sociedade humana está cambaleando rumo ao abismo, porque não mais possui um alicerce seguro e sólido.
Até onde vão os poderes dos governos civis?
Na parte final da sua encíclica, o Papa Pio XII aborda a questão de se os governos civis — os quais tinham, na época de Pio XII, involuído para os estados modernos — podem exercer um monopólio total da autoridade política dentro das suas fronteiras. Ou mais especificamente: podem os governos civis exercer poder sobre a Igreja?
Na época de Pio XII, essa era uma questão de importância prática e urgente, pois a chamada “questão romana” ainda não havia sido resolvida. Ou seja, após o colapso dos Estados Papais ou Pontifícios, o estado italiano reivindicou jurisdição sobre o Papa, que, entretanto, não reconheceu essa autoridade argumentando com base em concepções centenárias sobre o governo civil que antecediam o surgimento do estado moderno.
Nesse contexto, afirma Pio XII:
A Igreja, fundada por Cristo como uma sociedade perfeita, tem o direito natural e inalienável às perfeitas liberdade e imunidade perante o poder do estado; e, no cumprimento da tarefa que lhe foi confiada por Deus de ensinar, governar e guiar para a bem-aventurança eterna as pessoas que pertencem ao Reino de Cristo, ela não pode estar submetida a qualquer poder externo.
Como observa Ralph Raico, essa visão do poder estatal remonta pelo menos a Santo Ambrósio, no século IV, quando este Santo se recusou a permitir a entrada do imperador Teodósio na Catedral de Milão. Na sua carta a Marcelina, Santo Ambrósio descreve a troca de palavras que ocorreu:
Não nos é lícito entregá-la, nem a Vossa Majestade recebê-la. Nenhuma lei vos permite violar a casa de um particular, e pensais que a casa de Deus possa ser tomada? Afirme-se que tudo seja lícito ao Imperador, que tudo seja dele, mas não sobrecarregueis a vossa consciência com o pensamento de que tenhais algum direito, como Imperador, sobre coisas sagradas. Está escrito: de Deus o que é de Deus, de César o que é de César. O palácio é do Imperador. As igrejas são do Bispo.
Isso definiu o tom das relações entre Igreja e estado pelos próximos mil anos. Graças, em parte, à recusa da Igreja em reconhecer a autoridade do estado sobre todas as instituições e propriedades dentro das fronteiras dele, os governos civis se depararam com imensa oposição institucional às suas tentativas de estabelecer um verdadeiro poder estatal monopolista.
De fato, conforme Raico demonstra, esse conflito entre Igreja e estado sobre os poderes do governo civil formou, em larga medida, a base do respeito ocidental pela propriedade privada e pela descentralização política como meio de limitar o poder estatal. Afinal, se as autoridades civis tinham limitados os seus poderes em relação às igrejas, por que outras organizações não poderiam buscar proteções semelhantes? O resultado foi aquilo que construiu o fundamento das liberdades políticas ocidentais: um sistema de contratos e soberania local que negava às autoridades civis o “direito” de confiscar a propriedade alheia. Quando Santo Ambrósio declarou ao imperador que “nenhuma lei” dava a ele o direito de “violar a casa de um particular”, este Santo antecipou o conceito de propriedade privada tal como se desenvolveu no pensamento político ocidental.
Ao seguir Santo Ambrósio e afirmar que a Igreja estava protegida do controle estatal, Pio XII soa irremediavelmente antiquado. Em 1925, é claro, o estado moderno já tinha atingido quase o seu auge, e a maioria dos estados europeus consolidara plenamente o poder sobre todas as instituições dentro das fronteiras de cada qual. Muitos estados até mesmo haviam criado as suas próprias igrejas estatais, as quais eram colocadas sob o domínio direto do monarca.
Ao se apegar a um modelo mais antigo de poder limitado para os governos civis, o Papa Pio XII, porém, evocava uma Europa muito diferente. Em 1925, a Europa ainda emergia das cinzas sociais e políticas da Primeira Guerra Mundial — uma guerra que auxiliou a consolidar o poder estatal e a acabar com todos os resquícios institucionais da antiga Europa de poder estatal mais limitado. A Europa de outrora, em comparação, mostrava-se bastante salutar, especialmente pelo fato de que, em 1925, o socialismo e o fascismo pareciam ser o futuro da Europa. Após mais de um século de “iluminismo” na Europa, a lei natural, o direito natural, tinha sido eclipsada, e o “estado totalitário” era o futuro.
Muitos desses regimes novos e modernos realmente passariam a alegar ser capazes de governar de forma totalmente independente de quaisquer conceitos “ultrapassados”, tais como a lei natural ou o poder estatal limitado. A nova Europa acreditava ser plenamente capaz de criar uma cidade de Deus à sua própria imagem. A Segunda Guerra Mundial e décadas de totalitarismo foram o resultado.
Artigo original aqui.
___________________
Notas
[1] Nota do Tradutor
Reproduz-se este trecho:
Removida a justiça, o que são os reinos senão grandes assaltos, e os roubos, senão pequenos reinos? O bando, em si, é formado por homens; é governado pela autoridade de um príncipe; é unido pelo pacto de uma confederação; o butim é dividido pela norma pactuada. Se, pela admissão de pessoas abandonadas, esse mal aumenta a tal grau que domina lugares, fixa estabelecimentos, toma posse de cidades e subjuga povos, ele assume mais claramente o nome de reino, porque essa é a realidade que lhe é manifestamente conferida — não pela remoção da cobiça, mas sim pela adição da impunidade. Com efeito, foi uma resposta adequada — bem como essencialmente verdadeira — aquela que um pirata capturado deu a Alexandre, o Grande. Quando esse rei lhe perguntou o que queria dizer com “manter a posse hostil do mar”, o pirata respondeu com orgulhosa insolência: “O mesmo que tu queres dizer quando falas da conquista da Terra inteira; mas, porque eu o faço com um navio pequeno e insignificante, eu sou chamado de ladrão, ao passo em que tu, que o fazes com uma grande frota, és chamado de imperador.”
[2] Neste ponto, muitos que desconhecem a história do Papado sugerem com frequência que os Estados Papais ou Pontifícios funcionavam como uma espécie de estado divinamente sancionado. Não há dúvida de que alguns papas tentaram criar essa impressão; mas, na prática, os Estados Papais nunca foram muito mais que estados-tampão que funcionavam para garantir a independência política da Santa Sé. Além disso, os Estados Papais não existiam antes do século VIII, centenas de anos depois de o Papado ter surgido como uma instituição internacional reconhecida. Assim, os Estados Papais nunca serviram de modelo de governança para os governos civis da Europa e não podiam reivindicar qualquer origem na Era Apostólica. Os residentes dos Estados Papais não eram considerados mais cristãos que os residentes de outros reinos cristãos, e uma filiação política aos Estados Papais sempre foi independente da filiação à Igreja Católica. Poucos cogitaram a ideia de que os Estados Papais deveriam ser expandidos para atuarem como um superestado sobre os reinos da cristandade. Em vez disso, foram os governos civis que imaginaram que os governos civis deveriam exercer poder sobre a Igreja. Essa ideia foi sugerida por Frederico II, Sacro Imperador Romano, que buscava governar a Europa tanto como governante civil quanto como governante eclesiástico, seguindo o modelo do cesaropapismo.









