CAPÍTULO 4- DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

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No ano de 2024, fomos surpreendidos, por meio das redes sociais, com uma proposta de Lei da Nova Divisão Político-Administrativa do território angolano. Na referida proposta pode ler-se o aumento de duas províncias, (passando agora para 20) e de 417 municípios, contra os 164 anteriores, perfazendo um total de 581 Municípios. Segundo ainda a referida proposta, com a nova divisão político-administrativa pretende-se o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, através da aproximação dos serviços e dos centros de decisão política aos cidadãos, reduzir as assimetrias regionais e a qualidade da organização e prestação dos serviços essenciais básicos às populações.

Diga-se, em primeiro lugar, que o País precisa urgentemente de descentralização política e não descentralização administrativa. O aumento de Províncias e Municípios enquadra-se no regime da descentralização administrativa que consiste na valorização das entidades estatais locais existentes, mediante uma efectiva obra da descentralização interna do aparelho burocrático do estado. Como se pode notar, esse modelo consagra e conserva uma centralização acentuada no interior do estado unitário, aumentando tão somente mais organismos estatais dependentes desse poder. Com o modelo em causa, duas consequências essenciais são esperadas: em primeiro lugar, o estado estará mais próximo dos contribuintes, fazendo com que consiga alargar e controlar melhor a sua base tributária e em segundo, o aumento de despesas públicas fixas. Estando o estado mais próximo das comunidades, efectivar-se-á uma tributação mais efectiva, por meio do controlo total de todas as actividades económicas e comerciais.

Com mais unidades administrativas abertas, as despesas estatais poderão aumentar exponencialmente, o que vai obrigar o estado a afinar as suas fontes de rendimentos. Para se ter uma ideia, geralmente, os estatutos orgânicos das administrações municipais prevêm 130 funcionários, o que perfaz o total de 54.210 funcionários públicos. O estado então será obrigado a cobrir essas despesas recentes e, para tal, irá recorrer às suas três principais e predilectas fontes de dinheiro com que paga as suas despesas: impostos, endividamento e impressão arbitrária de dinheiro ou inflação. Aumentando os impostos, o endividamento e a massa monetária em circulação arbitrariamente, aumenta-se o consumo, a regulação e a expropriação da riqueza nacional. E porque, com o novo cenário, o consumo é estimulado ao mesmo tempo que a produção é desestimulada, o resultado é o empobrecimento gradual, degeneração social e a degradação do nível de vida das pessoas. Por isso, o aumento de mais unidades administrativas só seria benéfico se essas unidades estivessem dotadas de autonomia política, isto é, o poder de tributar e arbitrar conflitos.

E, sobre a descentralização política, dois países são um dos exemplos bem sucedidos. Em 2011, a Suíça tinha uma população de apenas 8 milhões de habitantes que falam quatro idiomas oficiais. Possuía 26 cantões soberanos, com aproximadamente 2.551 Municípios independentes. A Suíça não tem uma autoridade nacional de arrecadação de impostos (para nós, AGT), porque todas as questões relacionadas com impostos são decididas a nível local por meio de referendos, situação que faz com que na prática todas as taxas de impostos sejam ditadas pela própria população. Igualmente, o Principado de Liechtenstein é um território montanhoso da Europa central que tem 96 km2. 366 a 5811 é a população dos municípios menos e mais densamente povoados. Isso quer dizer que há total liberdade dos cidadãos formarem suas próprias divisões administrativas. Para alterar a constituição, são necessárias 1.500 assinaturas ou a aprovação de quatro municípios. Existem 11 municípios autónomos em Liechtenstein, tendo cada um deles sistemas individuais de democracia directa regional, protegidos constitucionalmente pelo estado de Liechtenstein e que incluem, de acordo com a reforma constitucional de 2003, o direito de votar pela secessão.

Assim, sendo a descentralização política um mecanismo que consiste em dividir o estado em pequenos e numerosos centros de poderes independentes entre si, torna-se por si só um instrumento político mais permeável com a liberdade. E como mecanismo permeável à liberdade, a descentralização política apresenta vários fundamentos em prol da sua defesa. Havendo vários organismos independentes dentro de um País, haverá concorrência entre eles na questão da tributação e implementação da liberdade individual. As unidades que aplicarem uma tributação mais favorável ao investimento, isto é, que praticarem impostos mais baixos, tenderão a atrair mais pessoas para o seu território, fugindo daqueles territórios onde são mais tributados. Como nenhum estado está disposto a perder contribuintes, a concorrência entre estados irá promover mais liberdade económica, o que favorece o progresso económico. Estados pequenos tendem a promover igualmente leis mais próximas aos desejos das pessoas, porquanto lidam directamente com os governados, enquanto, sob um governo local pequeno, é mais fácil detectar os actos de corrupção, o que coíbe a prática desses actos. Ainda de acordo com as evidências, os governos locais pequenos são mais receptíveis, favoráveis e respeitadores das questões regionais ou tribais, pois, para além de aos governantes ser exigido o conhecimento da cultura local, esses governos têm poucos aspectos culturais diferentes a gerir.

Com efeito, a história da liberdade e consequentemente do surgimento do capitalismo e da Revolução Industrial tiveram como causa unidades administrativas independentes concorrendo entre si. Por isso, o que o País precisa é de mais descentralização política, isto é, mais unidades administrativas independentes e concorrendo entre si, e não de aumento de unidades administrativas dependentes de um Órgão central monopolista, ditando todas as regras.

 

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