Prefácio
Toda a perniciosidade de um Banco Central advém do fato de ele deter o monopólio da criação de dinheiro. Mais ainda: advém do fato de todo este dinheiro que ele pode criar irrestrita e monopolisticamente ser de curso forçado, o que significa que todas as empresas e todos os indivíduos são obrigados a aceitá-lo em toda e qualquer transação comercial. Ainda pior: é considerado um crime os agentes econômicos se recusarem a aceitar o dinheiro do Banco Central como meio de pagamento, preferindo transacionar em outra moeda.
Tudo isto significa que, por maior que seja a manipulação da moeda, por maior que seja sua inflação, por maior que seja a perda de seu poder de comprar, você, como empreendedor ou como consumidor, simplesmente não pode legalmente utilizar outra moeda para a consecução de suas atividades econômicas. Você é obrigado a utilizar exclusivamente a moeda criada pelo Banco Central. No caso do Brasil, você pode utilizar apenas o real em todas as suas transações econômicas. Você não tem a liberdade de firmar contratos em dólar, em euro, em francos suíços, em ienes, em ouro ou em qualquer outra moeda de sua preferência, pois o estado — que detém o monopólio da justiça — não garante o cumprimento de contratos firmados em qualquer outra moeda que não seja o real.
Deste monopólio monetário desfrutado pelo Banco Central surgem quatro inevitáveis consequências:
1) O Banco Central torna-se, de uma maneira engenhosamente indireta, o principal financiador do estado, o que garante sua contínua e irrefreável expansão;
2) O Banco Central adquire a função de proteger e cartelizar o setor bancário, blindando-o de qualquer tipo de concorrência (ao mesmo tempo em que afirma estar fomentando a concorrência bancária) e garantindo lucros estrondosos para este setor, em um volume que certamente não ocorreria em um mercado desimpedido e concorrencial;
3) Como consequência tanto desta cartelização do setor bancário quanto da própria criação de moeda feita pelo Banco Central, os bancos expandem o crédito de maneira mais volumosa, menos criteriosa e mais insustentável do que fariam em um cenário em que houvesse livre concorrência e genuínos riscos de insolvência bancária. Tal expansão do crédito não apenas gera inflação de preços, como também estimula um perigoso endividamento de empresas e indivíduos, e, principalmente, gera os ciclos econômicos, os quais destroem capital e riqueza da economia, provocam uma má alocação da mão-de-obra e de recursos escassos, e fazem com que, no longo prazo, a sociedade esteja menos rica do que poderia ser. Os seguidos “vôos da galinha” da economia brasileira são decorrência direta das intermitentes expansões creditícias gerenciadas pelo BACEN;
4) Como corolário destes três itens, temos o péssimo desempenho do Banco Central como “guardião da moeda”. Se há algo em que o BACEN falhou fragorosamente foi em sua autoproclamada tarefa de “garantir a estabilidade do poder de compra da moeda”.
Ademais, há todo um óbvio interesse do governo em manter o monopólio da emissão de dinheiro, pois é este monopólio que garante a contínua e irreversível expansão do seu poder. À medida que a inflação monetária aumenta, aumenta também a influência do governo. E isto acontece de várias maneiras:
a) A moeda é criada pelo governo (a um custo ínfimo, quase zero) e é inicialmente gasta pelo governo (ou por pessoas poderosas que possuem fortes ligações com o governo). Consequentemente, as prioridades do governo — aprovar leis e aplicá-las, seja em benefício próprio ou em benefício de grupos de interesse poderosos — se tornam supremas. Não custa lembrar que uma das “atividades” do governo é criar leis e impingi-las.
b) Empresas, empreendedores e empreendimentos tendem a ir aonde o dinheiro vai. Como veremos abaixo, em uma de suas respostas o BACEN explicita as porcentagens do volume de crédito que o governo direciona compulsoriamente para determinados setores da economia. Consequentemente, empreendimentos serão incorridos não de acordo com a genuína demanda dos consumidores, mas sim de acordo com os caprichos do governo. Se o governo determina que deve haver mais imóveis, mais imóveis serão construídos — e vendidos a preços inflacionados, dado que haverá subsídios estatais no financiamento da aquisição destes imóveis. Quanto mais o governo estipula regras, mais as empresas desviam recursos para atender às demandas do governo, e não às dos consumidores.
c) Praticamente todas as pessoas recorrem ao governo para que este as proteja de todos os males — não imaginando que ele na verdade é apenas um criador de males. Quando a inflação de preços aumenta, as pessoas esperam que o governo as proteja de seus efeitos maléficos, preferindo acreditar que tal inflação de preços foi causada por qualquer outro fenômeno que não a impressão de dinheiro do Banco Central e a expansão do crédito por este coordenada. Consequentemente, elas exigem que o governo ‘faça alguma coisa’ (afinal, é para isso que elas pagam impostos), o que por si só já expande a influência e o papel do governo na sociedade.
d) À medida que a inflação monetária aumenta a quantidade de dinheiro na economia, os gastos do governo também aumentam. À medida que os gastos do governo aumentam, o tamanho do governo aumenta. À medida que o tamanho do governo aumenta, o número de leis, regras e regulamentações que ele cria também aumenta. À medida que o número de leis, regras e regulamentações aumenta, o número de transgressões e violações involuntárias também aumenta. À medida que o número de violações e transgressões aumenta, o número de cidadãos “criminosos” também aumenta, o que gera a necessidade de mais agentes estatais para regulamentar, fiscalizar, repreender e, em última instância, encarcerar os “transgressores”. À medida que aumenta o número de funcionários do governo, aumenta também o controle e a influência do governo sobre todo o mercado. Assim como a inflação, o crescimento estatal alimentado pela inflação se torna um ciclo perpétuo.
e) Para que a influência estatal continue crescendo, o governo deve negar qualquer responsabilidade pela inflação de preços, o que significa que ele deve culpar terceiros por esse aumento de preços — empresários, especuladores e até mesmo governos estrangeiros (e seu “tsunami monetário”). Adicionalmente, o governo deve também minimizar a importância e o genuíno valor da inflação de preços para assim manter sua credibilidade e sua crescente influência. O método preferível é o de alterar a maneira como se calcula a inflação de preços.
Em algum momento, no entanto, tornar-se-á óbvio para todos que o governo não produz nada, e que ele age como um enorme freio sobre os elementos produtivos da sociedade. Em algum momento, a sociedade irá entrar em colapso em decorrência do peso morto que é o governo. Em alguns países da Europa, este cenário já é uma realidade. Mesmo os Estados Unidos se encaminham inexoravelmente para tal destino.
A última esperança que nos resta é que, com a difusão da internet, cedo ou tarde as pessoas acabarão entendendo que é a inflação monetária — sob o exclusivo comando do Banco Central — a genuína fonte que alimenta este ininterrupto crescimento do estado que estamos vivenciando não apenas no Brasil, mas em todo o globo. Entenderão também que a inflação é, na realidade, uma combinação entre a expansão da quantidade de dinheiro na economia e a exigência legal (a lei do curso forçado) de que as pessoas aceitem estas unidades monetárias inflacionadas, não importa qual seja seu valor.
Uma vez entendida a perniciosidade de todo este arranjo e a urgência de se alterá-lo — um eficaz começo seria a simples abolição do curso forçado —, o poder e a coerção estatal irão definhar.
É dentro deste contexto que saudamos, mais uma vez, a corajosa iniciativa do deputado Edmar de Souza Arruda (PSC/PR), que, como explicamos neste artigo, criou um requerimento pedindo informação ao presidente do Banco Central do Brasil sobre os procedimentos relativos à condução da política monetária no país.
A seguir, reproduzimos, na íntegra, as perguntas do deputado e as respostas fornecidas pelo Banco Central do Brasil. Após cada resposta do BACEN, há um comentário nosso. O documento é grande e o linguajar utilizado pelo BACEN é — como era de se esperar — um tanto técnico e prolixo. Porém, vale a pena o esforço de se ler tudo. O que estamos testemunhando aqui é uma demonstração em primeira mão de como os burocratas agem para tentar ofuscar obviedades que, se expostas, iriam evidenciar não apenas todos os privilégios que concedem a determinados setores da economia às nossas expensas, como também toda a nocividade de suas atribuições.
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Pergunta A: Detalhes sobre as transações realizadas entre o Banco Central do Brasil e as autoridades monetárias de outros países nos últimos 10 (dez) anos.
Resposta do BACEN:
As transações realizadas entre o Banco Central do Brasil e as autoridades monetárias de outros países podem constituir operações financeiras entre essas entidades ou prestação se serviços, como custódia e utilização de sistema de liquidação. No primeiro caso, referem-se, em geral, a realização de depósitos, compra e venda de títulos, liquidação de acordo de créditos recíprocos ou acordos de recompra. No segundo, são utilizados, basicamente, os sistemas de pagamentos dessas autoridades monetárias para a custódia de títulos e para a liquidação de transações de compra e venda, implicando a manutenção de conta corrente para a efetivação dos créditos e débitos. Em todos os casos, trata-se de transações envolvendo as reservas internacionais do país. As reservas internacionais são os ativos externos, constituídos em moeda estrangeira (divisas), prontamente disponíveis e controlados pela autoridade monetária.
Deve-se ressaltar que os detalhes das operações com reservas internacionais constituem dados protegidos pelo sigilo de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001. Seu fornecimento há de observar, portanto, a reserva de plenário estabelecida no § 2º do artigo 4º da referida lei complementar. Não obstante, dados agregados sobre a composição das reservas internacionais encontram-se disponíveis no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?CONJUNTURA.
Comentário do IMB: Fica explícito o sigilo nas operações com outros Bancos Centrais. O BACEN se recusa a mencionar os detalhes das operações. Isso, por si só, constitui um atentado à democracia, regime que pressupõe total e irrestrita liberdade de informação sobre os governantes.
Pergunta B: Qual é o método utilizado para a compra de títulos públicos em posse das instituições bancárias? De onde vêm os recursos para a realização de operações de Open Market? Alguma conta é debitada para levantar tais fundos?
Resposta do BACEN:
Preliminarmente, cumpre esclarecer que a função do Banco Central do Brasil de assegurar a estabilidade de preços, traduzida no cumprimento das metas de inflação fixadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), é alcançada mediante a utilização de medidas de política monetária relacionadas à fixação da taxa de juros de curto prazo, a denominada “taxa Selic”. Cabe ao Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil (Copom) a fixação da meta para a taxa Selic. A partir desta meta fixada pelo Copom, o Banco Central do Brasil atua no gerenciamento da liquidez doméstica, em moeda nacional, para alinhar a taxa de juros efetiva à sua meta, ampliando a liquidez quando a Selic-efetiva encontra-se acima da meta, mediante redução do estoque das dívidas de operações compromissadas, e contraindo a liquidez no cenário oposto, pelo aumento do estoque das dívidas de operações compromissadas.
Para tanto, o Banco Central do Brasil realiza operações de compra/venda de títulos públicos federais no mercado secundário, com o objetivo de ajustar a liquidez do mercado de reservas bancárias, de forma a manter a taxa básica de juros (taxa Selic) próxima da meta definida pelo Copom. Essas operações de compra/venda de títulos, normalmente com compromisso de revenda/recompra em data futura, são realizadas, em sistema eletrônico, por meio de leilões competitivos previamente divulgados às instituições financeiras.
Deve-se ressaltar que, o Banco Central do Brasil, em geral, tem administrado excesso de liquidez bancária nos últimos dez anos, a operação mais usual é a de venda de títulos de sua carteira para instituições financeiras, com acordo de recompra dos mesmos títulos em data futura anterior à do vencimento dos títulos (em prazos de um dia útil até seis meses). Dessa maneira, no primeiro momento o Banco Central do Brasil vende para instituições financeiras títulos de sua carteira, recebendo dessas instituições financeiras o correspondente pagamento em dinheiro (débito na conta de Reservas Bancárias que essas instituições mantêm no Banco Central do Brasil). No segundo momento, em data previamente definida, o Banco Central do Brasil recompra das mesmas instituições financeiras aqueles mesmos títulos, pagando-as em dinheiro (mediante crédito na conta de Reservas Bancárias). No período dessa transação, houve redução da liquidez bancária. Ao final da transação, estão repostas as condições iniciais.
Quanto à origem de recursos para a realização de operações de open market, quando a mesa de operações de mercado aberto do Banco Central do Brasil transaciona com as instituições financeiras, a liquidação financeira de compra e venda de títulos por esta Autarquia é efetuada mediante, respectivamente, criação ou destruição de moeda escritural, isto é, mediante crédito ou débito de recursos financeiros na conta Reservas Bancárias que as instituições financeiras mantêm na Autoridade Monetária.
Comentário do IMB: Nesta resposta, fica explícito o poder que o BACEN tem de criar moeda absolutamente do nada. Como sempre dissemos, nenhuma conta é debitada quando o BACEN injeta dinheiro no setor bancário em troca de títulos públicos. O BACEN não explicitou isto, é óbvio, mas deixou claro que o que ele faz nada mais é do que “criar e destruir” moeda do nada. O sistema bancário, em posição extremamente privilegiada, recebe um dinheiro que foi criado ex nihilo pelo BACEN. Isto nada mais é do que falsificação legalizada.
Pergunta C: Qual é o valor total dos títulos públicos em posse dessa autoridade monetária? De quais instituições bancárias foram eles adquiridos? Favor discriminar.
Resposta do BACEN:
Os títulos públicos na carteira do Banco Central totalizam, atualmente, R$ 861,1 bilhões, todos eles adquiridos/recebidos diretamente do Tesouro Nacional, sendo:
adquiridos para fins de rolagem (renovação) dos vencimentos de títulos de sua carteira, pelo preço médio de venda apurado pelo Tesouro Nacional nas ofertas públicas competitivas (leilões) por ele realizadas, conforme previsto na legislação;
recebidos, sem contrapartida financeira, conforme previsto na legislação, para efeito de cobertura de eventuais prejuízos apurados no balanço do Banco Central do Brasil ou manutenção da carteira de títulos da Autarquia em montante mínimo necessário para fins de política monetária.
É oportuno reiterar que o Banco Central do Brasil, nos últimos anos, tem atuado principalmente na redução da liquidez, de modo que sua carteira possui apenas títulos públicos federais de sua propriedade.
Comentário do IMB: O BACEN não apenas não identifica de quais instituições foram comprados os títulos, como ainda passa a errônea ideia de que todos os títulos em posse do BACEN foram adquiridos diretamente do Tesouro (algo que será contraditado pela próxima resposta logo abaixo). Nota-se o claro esforço para se ocultar todo o privilégio que o setor bancário goza com tal prática.
Pergunta D: De que forma as operações de Open Market, realizadas no mercado secundário para a compra de títulos públicos de posse dos bancos, difere, em seus resultados, da antiga prática de financiamento direto (feita entre o Tesouro Nacional e o Banco Central sem intermédio dos bancos), hoje considerada ilegal pela Lei de Responsabilidade Fiscal?
Resposta do BACEN:
A Constituição Federal, em seu art. 164, atribui ao Banco Central do Brasil o exercício exclusivo da competência para emissão da moeda (caput), vedando-lhe conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional ou a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira (§ 1º) e facultando-lhe comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta da moeda ou a taxa de juros (§ 2º), ou seja, com o propósito de executar a política monetária do País.
Por seu turno, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), vedou ao Banco Central do Brasil a emissão de títulos da dívida pública (art. 39), incluindo, neste último caso, a compra de títulos públicos na data de sua colocação no mercado (art. 39, I) ressalvada a hipótese de refinanciamento da dívida mobiliária federal que esteja vencendo na carteira da Autoridade Monetária (art. 39, § 2º).
Em virtude dos dispositivos mencionados no parágrafo antecedente, o Banco Central do Brasil utiliza exclusivamente títulos de emissão do Tesouro Nacional, em sua carteira, para lastrear operações compromissadas em mercado com vistas ao controle de liquidez, segundo os objetivos definidos para a política monetária.
Para o gerenciamento adequado da política monetária por meio dessas operações compromissadas, pode ser necessária a emissão de Títulos do Tesouro Nacional diretamente para a carteira da Autoridade Monetária, de forma a assegurar que o montante desses títulos em carteira tenha dimensões adequadas à execução da política em questão (inciso IX do art. 1º da Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, introduzido pelo art. 2º da Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008). Nesse caso, a emissão de títulos é realizada sem contrapartida financeira (inciso VIII do art. 3º da Lei nº 10.179, de 2001, também introduzido pelo art. 2º da Lei nº 11.803, de 2008), não gerando aumento de recursos colocados à disposição do Tesouro Nacional pelo Banco Central.
Conforme o estabelecido na Portaria nº 241, de 4 de junho d 2009, do Ministro de Estado da Fazenda, com fundamento no referido art. 3º da Lei nº 10.179, de 2001, sempre que a carteira de títulos do Banco Central do Brasil, deduzida dos títulos usados em operações compromissadas e dos vinculados a garantias em operações com derivativos, ficar abaixo de R$ 20 bilhões, o Tesouro deve realizar emissão direta de títulos para a Autoridade Monetária, sem contrapartida financeira, de forma a não comprometer a execução da política monetária.
Assim, as práticas adotadas alinham-se aos dispositivos legais que disciplinam a matéria, não ensejando financiamento ao Tesouro.
Comentário do IMB: O BACEN se abstém por completo de explicar como sua antiga prática (hoje proibida) de comprar títulos diretamente do Tesouro se difere da atual, que ocorre via mercado secundário. Ele ignora os efeitos da atual política sobre os ciclos econômicos e, principalmente, sobre o setor bancário, que com ela adquire privilégios magnânimos — afinal, os bancos agora têm um comprador cativo para os títulos que eles compram do Tesouro. [Veja mais detalhes nos comentários da Pergunta G].
Pergunta E: Como é possível bancos e financeiras emprestarem dinheiro ao Governo Federal (por meio da compra de títulos públicos) e, ao mesmo tempo, terem recursos disponíveis para realizarem empréstimos ao setor privado sem, contudo, haver uma explosão nas taxas de inflação?
Resposta do BACEN:
A gestão dos recursos financeiros disponíveis pelas instituições financeiras e agentes econômicos privados é realizada de acordo com seus objetivos e sua estrutura. As instituições financeiras têm por função captar recursos privados e aplicá-los, exercendo função intermediadora entre poupadores e investidores. Os tomadores de recursos podem ser agentes públicos ou privados e efetuam sua busca no mercado financeiro ou no mercado de capitais.
A evolução da concessão de crédito e do mercado de capitais no País nos últimos anos sugere que tem havido disponibilidade de recursos para o financiamento do investimento privado. O estoque de crédito total mensurado comparativamente ao Produto Interno Bruto (PIB) elevou-se em 27,1% do PIB em 1999 para 49,1% no final de 2011. Já a expansão do mercado de capitais é evidenciada pela ampliação das emissões primárias e secundárias de ações, debêntures, notas promissões e outros ativos registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), cujo montante anual passou de R$ 26 bilhões, em 2002, para R$ 143,6 bilhões, em 2010, tendo chegado a R$ 157,5 bilhões, em 2007.
Nesse contexto, o controle da trajetória da inflação tem sido realizado pelo Banco Central do Brasil por meio da operacionalização do regime de metas para a inflação, que tem na administração da taxa básica de juros seu principal instrumento. Em 2011, pelo 8º ano consecutivo, a Autoridade Monetária manteve a taxa de inflação dentro do intervalo estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Essa manutenção da estabilidade macroeconômica tem contribuído para o alongamento do horizonte de planejamento e para a realização de investimentos, o que dá suporte ao crescimento sustentável da economia.
Comentário do IMB: O BACEN se esquiva deliberadamente de afirmar que os bancos, assim como o próprio Banco Central, também são criadores de moeda, privilégio estatal descomunal e vedado a todos os cidadãos. Também não faz nenhuma menção ao fato de que tamanho aumento no estoque de crédito (de 81% em 12 anos) decorre diretamente da ampliação da oferta monetária, e não de qualquer aumento na poupança dos cidadãos. Os brasileiros não apenas não aumentaram sua poupança, como na verdade estão endividados em níveis recordes — consequência inevitável da expansão creditícia feita pelo BACEN em conjunto com o sistema bancário. O endividamento das famílias compromete não apenas o consumo futuro, como também a própria saúde de uma economia, principalmente por causa da inadimplência. Vide a atual situação dos EUA e de vários países europeus.
No Brasil, os próprios lojistas já estão admitindo que o tão festejado “aumento da renda” se deu mais pelo aumento dos prazos de financiamento — ou seja, pela expansão artificial do crédito.
Pergunta F: Há alguma legislação específica sobre limites impostos à política monetária desse Banco Central?
Resposta do BACEN:
A legislação em vigor estabelece limites para a emissão de moeda por parte do Banco Central do Brasil. Nesse sentido, a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, dispõe que:
Art. 4º. Observado o disposto nos artigos anteriores, o Banco Central do Brasil deverá obedecer, no tocante às emissões de REAL, o seguinte:
[…]
III – nos trimestres seguintes, obedecido o objetivo de assegurar a estabilidade da moeda, a programação monetária de que trata o art. 6º desta Lei estimará os percentuais de alteração das emissões de REAL em ambos os conceitos mencionados acima.
O § 2º desse artigo 4º, por seu turno, dispõe que o CMN, para atender a situações extraordinárias, poderá autorizar o Banco Central do Brasil a exceder em até 20% os valores resultantes dos percentuais previstos no caput do artigo. Adicionalmente, a Exposição de Motivos nº 206, de 30 de junho de 1994, aprovada pelo Exmo. Sr. Presidente da República, fixou os critérios a serem adotados pelo CMN na regulamentação dos eventuais ajustes nos limites de emissão necessários para atender circunstâncias excepcionais.
Além disso, com a adoção do regime de política monetária de metas para a inflação, o Banco Central do Brasil deve observar o Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, que estabelece a sistemática do regime, bem como as resoluções do CMN que fixam as metas a serem atingidas pela Autoridade Monetária em cada ano-calendário.
Comentário do IMB: O BACEN começa dizendo que “a legislação em vigor estabelece limites para a emissão de moeda”. No entanto, o artigo 4º inciso III que ele próprio destacou contraria a afirmação de que há “limites” estabelecidos. Como explicitado, “a programação monetária de que trata o art. 6º desta Lei estimará os percentuais de alteração das emissões de REAL em ambos os conceitos mencionados acima.”
Já o artigo 6º mencionado neste inciso III diz claramente que:
O Presidente do Banco Central do Brasil submeterá ao Conselho Monetário Nacional, no início de cada trimestre, programação monetária para o trimestre, da qual constarão, no mínimo:
I – estimativas das faixas de variação dos principais agregados monetários compatíveis com o objetivo de assegurar a estabilidade da moeda; e
E é exatamente isto o que está escrito nas planilhas de Excel sobre o M1 divulgadas pelo BACEN, onde se lê apenas: “Programação monetária para o 1º trimestre/2012: R$243,3 bilhões — R$285,6 bilhões (ponto médio das previsões: 4,7% em 12 meses).”
Tudo o que há é um intervalo extremamente amplo de crescimento para o agregado monetário M1. É difícil crer que tamanha elasticidade de intervalo represente de fato algum “limite”.
Pergunta G: Qual é o papel dessa autoridade monetária no financiamento do déficit público brasileiro?
Resposta do BACEN:
Conforme destacado na resposta ao quesito “d”, acima, o Banco Central do Brasil é proibido pela Constituição Federal de conceder empréstimos ao Tesouro Nacional ou a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira (art. 164, § 1º). Na mesma linha, a Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), vedou à Autoridade Monetária a emissão de títulos da dívida pública (art. 34) e a realização de operações de crédito com entes da federação (art. 39). Ademais, a sistemática adotada pelo Banco Central do Brasil segue rigorosamente os mandamentos constitucionais, legais e regulamentares que norteiam a execução da política monetária, sobretudo quanto às vedações de financiamento ao setor público. O Banco Central do Brasil segue rigorosamente os mandamentos constitucionais, legais e regulamentares que norteiam a execução da política monetária, sobretudo quanto às vedações de financiamento ao setor público. O Banco Central do Brasil, portanto, não desempenha papel no financiamento do déficit público.
Comentário do IMB: Afirmar que o BACEN não desempenha nenhum papel no financiamento do déficit público é de uma desfaçatez sem precedentes. Pra começar, o BACEN usa os títulos do Tesouro para executar sua política monetária. Ao fazer isto — ou seja, ao utilizar títulos do Tesouro em suas políticas monetárias —, ele cria uma enorme e artificial demanda por esses títulos, demanda esta muito maior do que seria sob outras circunstâncias. Assim, os bancos têm muito mais incentivos para comprar títulos do Tesouro (financiar o governo), pois sabem que o BACEN irá recomprar estes títulos que agora estão em suas posses, garantindo-lhes bons lucros. O BACEN, portanto, cria liquidez para o mercado de títulos, facilitando enormemente o financiamento dos déficits governamentais.
Embora esteja vedada a compra direta pelo BACEN junto ao Tesouro, a compra secundária desses títulos ainda representa, como explicado acima, uma forma de financiar o déficit público. Os bancos, afinal, sabem que a maneira como o BACEN cria dinheiro é comprando títulos públicos que estão em posse dos bancos. Logo, o investimento mais óbvio e seguro para um banco é justamente comprar os títulos públicos que o Tesouro põe à venda. Em outras palavras, os bancos alegremente irão financiar o déficit do governo, pois sabem que estes títulos que eles compram do Tesouro serão mais tarde comprados pelo Banco Central, pois é assim que ele faz política monetária.
É justamente por saberem que os títulos do Tesouro serão comprados pelo Banco Central — o que significa que eles possuem um mercado de revenda garantido e de alta liquidez —, que os bancos animadamente financiam o déficit do governo. Ou seja, aquilo que antes era feito diretamente — com o BC dando dinheiro diretamente para o Tesouro —, agora passou a ser feito indiretamente, só que com um adicional: agora os bancos entraram nesse arranjo e lucram enormemente com isso.
Por fim, as próprias regras do BACEN para a atuação dos dealers primários os estimulam a participar ativamente da compra de títulos do Tesouro e os punem quando assim não o fazem (os bancos que apresentarem baixo desempenho nesta prática podem deixar de fazer parte do quadro de dealers primários). Resta claro que o BACEN tem sim um papel fundamental no financiamento do déficit público.
Pergunta H: Qual tem sido o procedimento, ou qual seria o procedimento desse Banco Central no caso da insolvência de uma instituição financeira considerada Dealer Primária?
Resposta do BACEN:
Os procedimentos do Banco Central do Brasil em caso de insolvência de instituição financeira credenciada como dealer primário observam a legislação relacionada à insolvência de instituições financeiras, que não especifica procedimentos diferenciados para aquelas credenciadas como dealers ao disciplinar as medidas prudenciais e preventivas, saneadoras e punitivas a serem aplicadas conforme cada caso concreto.
Comentário do IMB: Nada de substantivo. Apenas palavras vápidas que tentam disfarçar o óbvio: em caso de insolvência, o Banco Central entra em cena para socorrer a instituição em vez de entregá-la para seus credores.
Pergunta I: Como essa autoridade monetária vê o procedimento de criação de moeda escritural, via reservas fracionárias por parte das instituições financeiras?
Resposta do BACEN:
A atividade primária das instituições financeiras é a intermediação financeira, caracterizada pela captação de recursos, oriundos de depósitos (à vista, a prazo, de poupança, etc.), para sua subsequente aplicação, mediante concessão de empréstimos e financiamento às empresas, às famílias e aos governos. O desempenho dessa atividade confere aos bancos detentores de depósitos a capacidade de influenciar a expansão de agregados monetários, o que faz com que os valores emprestados ao setor não financeiro da sociedade superem os volumes captados na forma de depósitos.
Compete às autoridades responsáveis pela regulação e supervisão bancária definir parâmetros que orientem a intermediação financeira, minimizando os riscos que possam comprometer a solidez do sistema financeiro. Com esse propósito, o Comitê de Estabilidade Financeira, coordenado pelo Banco de Compensações Internacionais (BIS), definiu um conjunto de recomendações, dentre as quais a limitação do nível de alavancagem das instituições financeiras, estabelecendo índice mínimo de capitalização. Esse índice, conhecido como Índice de Basileia, corresponde a percentual mínimo de capital que deve ser mantido pelas instituições financeiras relativamente aos seus ativos ponderados pelo risco.
O Índice de Basileia, ou percentual de capital regulatório, recomendado pelo referido Comitê de Estabilidade Financeira é de 8%. O Banco Central do Brasil adora critério mais rigoroso, exigindo a manutenção de 11% como capital regulatório, valendo consignar que, em dezembro de 2011, o Índice de Basileia médio do sistema bancário, no Brasil, situava-se em 16,3%.
Adicionalmente cabe destacar que parcela significativa dos depósitos bancários é recolhida ao Banco Central na forma de recolhimentos compulsórios e exigibilidades adicionais.
Esse instrumento de política monetária contribui para o ajuste da liquidez e desempenhou papel importante durante a recente crise financeira internacional, quando a redução das alíquotas correspondentes pelo Banco Central do Brasil ampliou a liquidez no mercado bancário.
Atualmente, dos recursos captados pelas instituições financeiras, 55% dos depósitos à vista são recolhidos ao Banco Central do Brasil na forma de recolhimentos compulsórios e exigibilidades adicionas. Em consequência, a relação entre os meios de pagamento (M1) e a base monetária (BM) situa-se em 1,34. Para os depósitos a prazo, a alíquota de compulsório (mais exigibilidades adicionais) encontra-se em 32% e, para os depósitos de poupança 28%. Considerado-se as isenções existentes, a relação entre o recolhimento compulsório efetivo e o saldo dos depósitos totais (M2) corresponde a aproximadamente 28%.
Além disso, devem ser considerados os direcionamentos de 65% do saldo dos depósitos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) para o Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de 68% dos depósitos da poupança rural e 28% dos depósitos à vista para o crédito rural e de 2% dos depósitos à vista para o microcrédito.
De modo global, 95% dos depósitos de poupança, 85% dos depósitos à vista e 32% dos depósitos a prazo estão recolhidos compulsoriamente ao Banco Central do Brasil ou cumprem direcionamento, seja para financiamentos imobiliários, rurais ou para microempreendedores, o que limita consideravelmente a capacidade de alavancagem das instituições financeiras.
Comentário do IMB: O BACEN escreve bastante, enrola, tergiversa, mas não responde à pergunta. Provavelmente não entende as consequências desestabilizadoras das reservas fracionárias e nem a origem do crédito, que é a poupança genuína. Muito menos parece compreender o risco incorrido na criação de empréstimos via criação de contas-correntes do nada, prática esta que cria uma obrigação a curto prazo (o dinheiro da conta pode ser sacado a qualquer momento pelo correntista original) contra um ativo de longo prazo (o empréstimo criado com este mesmo dinheiro para outra pessoa).
Vale destacar também o alto valor do compulsório para depósitos em conta-corrente, algo que deve ser aplaudido, porém com ressalvas. Ao passo que, nos EUA, este valor era de 10% (embora há quem diga que, na prática, era de meros 2%), o que provocou a enorme alavancagem dos bancos, aqui, o fato de o compulsório ser alto indica que as chances de os bancos se alavancarem enormemente e consequentemente quebrarem são bem menores.
Por outro lado, a necessidade de termos um compulsório tão alto é explicada pela enorme concentração bancária. Se nos EUA há mais de 8 mil diferentes bancos concorrentes, aqui no Brasil temos não mais do que dez grandes. Tal concentração bancária permitiria que, caso o compulsório fosse menor, os bancos pudessem expandir enormemente os meios fiduciários, sem nenhum temor de quebras bancárias caso houvesse algum tipo de corrida bancária. Afinal, quanto menos bancos há no mercado, maiores as chances de a moeda escritural expandida acabar voltando para suas próprias agências. No extremo, caso houvesse apenas um único banco na economia, a expansão do crédito poderia ser infinita. Quanto menos bancos, maior a segurança para a expansão do crédito; consequentemente, maior tem de ser o compulsório para conter este risco. [Veja mais detalhes nos comentários da Pergunta O, mais abaixo].
Outro fator que chama a atenção — e que é consequência da nossa concentração bancária — é o (alto) compulsório sobre os depósitos a prazo, algo inédito no mundo. Nenhum grande Banco Central impõe compulsório sobre os depósitos a prazo. Este é certamente um dos fatores que explicam os nossos enormes juros bancários.
Tudo isso, aliás, gera um moto-perpétuo: quanto maior a concentração bancária, maior tende a ser inflação monetária. Quanto maior a inflação monetária — e, consequentemente, maior a inflação de preços — maiores tendem a ser os juros cobrados pelos bancos (caso contrário, eles receberão um valor real menor do que aquele que foi emprestado). No entanto, para reduzir esse risco de grande inflação monetária, o BACEN eleva o compulsório. Só que este aumento do compulsório eleva os juros cobrados pelos bancos. Ou seja, de um jeito ou de outro, enquanto houver concentração bancária, os juros serão elevados. Não há mágica.
Por fim, destaque (negativo) para como o governo impõe um direcionamento do crédito para seus setores favoritos. Se, como diz o BACEN, 95% dos depósitos de poupança, 85% dos depósitos à vista e 32% dos depósitos a prazo estão ou recolhidos compulsoriamente ao Banco Central do Brasil ou cumprem direcionamento, seja para financiamentos imobiliários, rurais ou para microempreendedores, então é compreensível que não sobre quase nada para aqueles empreendedores que não estão classificados em nenhuma destas categorias. Outro fator que influi no valor dos juros finais.
Pergunta J: Qual é a massa monetária que atualmente flui pela economia e que pode ser qualificada como moeda fiduciária, ou moeda escritural?
Resposta do BACEN:
De forma estrita, a quantidade de moeda que circula na economia pode ser aferida pelo agregado monetário M1, cujos componentes são o papel moeda em poder do público (moeda manual) e os saldos de depósito à vista (moeda escritural). Em janeiro de 2012, o saldo médio do M1 totalizou R$ 269,4 bilhões, sendo R$ 124,4 bilhões referentes à moeda manual e R$ 145 bilhões relativos aos depósitos à vista.
Entretanto, nos sistemas financeiros modernos, existem ativos que, por suas características de conversibilidade imediata em moeda, podem ser classificados como quase-moeda. O conceito de M4 é o mais amplo e inclui, além do M1, os depósitos de poupança, os títulos privados (essencialmente CDB/RDB) e os títulos públicos federais em poder do público não financeiro. Em janeiro de 2012, o saldo total de M4 situou-se em R$ 3.597 bilhões.
Comentário do IMB: Tecnicamente correto, mas a pergunta não foi respondida. Depósitos à vista (ou depósitos em conta-corrente) não necessariamente representam moeda escritural. Moeda escritural é aquela moeda puramente eletrônica, para a qual não há lastro em moeda física, isto é, não há cédulas físicas nos cofres dos bancos lastreando estes depósitos. Em suma, é aquele dinheiro eletrônico que foi criado do nada pelo sistema bancário com o objetivo de se conceder empréstimos. Caso o depositante original e o tomador de empréstimos queiram resgatar a totalidade do valor de suas respectivas contas-correntes, não haverá dinheiro físico em valor equivalente nos cofres dos bancos.
Trata-se de uma prática, obviamente, que aumenta a oferta monetária da economia, gerando inflação de preços e estimulando investimentos insustentáveis (que geram os ciclos econômicos). Já um depósito qualquer em conta-corrente que não tenha sido utilizado para criar empréstimos irá possuir um lastro de 100%.
Para se analisar os ciclos econômicos, portanto, é importante saber o real volume de moeda puramente escritural, e o BACEN parece não dar importância a isto.
Pergunta K: De que forma as variações de oferta monetária podem determinar como será a estrutura produtiva da economia?
Resposta do BACEN:
A oferta monetária, a princípio, não afeta a estrutura produtiva, pois, ao entrar em circulação, a moeda move-se livremente entre os agentes econômicos e os setores de produção. Por meio das transações financeiras, a oferta inicial de moeda é expandida, originando-se então novos conceitos de oferta monetária com diferentes graus de liquidez.
O direcionamento da oferta de recursos para determinado setores pode, entretanto, influenciar a estrutura produtiva da economia. Nesse contexto, cita-se crédito direcionado, que consiste no direcionamento compulsório de determinadas parcelas dos depósitos à vista e de poupança para operações de crédito rural (28% dos créditos à vista), de crédito habitacional (65% dos depósitos em caderneta de poupança) e de microcrédito (2% dos depósitos à vista). Somam-se a essas modalidades de crédito, os financiamentos com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), lastreados, principalmente, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Tesouro Nacional e oriundos de atividades próprias. Tais operações destinam-se basicamente ao financiamento de projetos de longo prazo, ao apoio às exportações e a linhas de crédito específicas voltadas a micro e pequenas empresas.
Comentário do IMB: O BACEN deixa claro que ignora a teoria econômica ao dizer que “a oferta monetária, a princípio, não altera a estrutura produtiva”. Segundo o BACEN, apenas o crédito direcionado “pode” influenciar alguma coisa.
Seja via crédito direcionado ou criação de moeda pelos bancos, um aumento da oferta monetária sempre afeta a estrutura produtiva da economia. Seus efeitos não são neutros, logicamente. Quais setores serão afetados e com qual intensidade dependerá justamente de quem será o primeiro a receber este dinheiro — e isto vai depender da intensidade da expansão monetária feita pelo BACEN e pelos bancos, bem como das políticas públicas que direcionam o destino do dinheiro recém-criado.
E se a oferta monetária não afeta a estrutura produtiva, o corolário é que as atuações do BACEN não deveriam surtir efeito algum na economia. Consequentemente, o próprio BACEN está implicitamente afirmando que é inútil e inofensivo.
Pergunta L: Possui essa autoridade monetária dados concretos que indiquem que a expansão ou a contração da oferta monetária tenha alterado para cima ou para baixo o nível da produção econômica?
Resposta do BACEN:
Cabe reiterar, a propósito, a resposta ao quesito “k”. Com a ampliação e o aprofundamento dos mercados financeiros, a expansão monetária não é um fenômeno exógeno ao desempenho das economias. Ou seja a expansão ou a contração da oferta monetária não se dá independentemente do nível corrente da atividade econômica. A correlação entre crescimento econômico e expansão monetária não é perfeita nem constante, pois a demanda por moeda é condicionada também por outros fatores, tais como as preferências pela liquidez dos agentes econômicos, aversão ao risco, etc.
No caso brasileiro, no processo de estabilização econômica decorrente da implantação do Plano Real, por exemplo, os agregados monetários restritos apresentaram crescimento expressivo, refletindo o retorno da monetização da economia. Em outro momento, a introdução da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), em janeiro de 1997, provocou elevação brusca no nível do M1, que aquele ano acumulou expansão de 61,2% em 12 meses.
Comentário do IMB: Além de não ter respondido diretamente à pergunta, o BACEN afirma que a expansão monetária não é um fenômeno exógeno ao desempenho das economias. Se o dinheiro estivesse livre de intervenção governamental e representasse um bem cujo guardião fosse o próprio mercado, tal afirmação poderia ser verdadeira. Porém, quando o BACEN goza do monopólio e do privilégio de imprimir dinheiro a bel prazer (ok, respeitando alguns limites legais que todos sabemos muito bem que podem ser revistos caso a necessidade do momento assim exija), aí sim temos um fenômeno exógeno à economia.
Pergunta M: De que forma essa autoridade monetária mede os impactos da entrada de dinheiro novo na economia? É possível identificar quais setores são beneficiados com a entrada de dinheiro novo? É possível identificar quais setores recebem esse dinheiro em último lugar? Se sim, por favor discriminar.
Resposta do BACEN:
A resposta a este quesito é conexa às dos dois quesitos anteriores. É fundamental ressaltar que a moeda não circula de forma restrita, afetando setores econômicos isoladamente. Da mesma forma não se distingue “dinheiro novo” de “dinheiro velho”. Uma vez emitida, a moeda circula livremente pelos diversos setores econômicos por meio das transações financeiras.
É possível porém, analisar os impactos da concessão de modalidades de crédito específicas que afetam diretamente determinados setores produtivos. Exemplos disso são o crédito habitacional e os financiamentos para aquisição de veículos, que impulsionam os setores automobilístico e imobiliário. É alta a correlação entre a expansão dessas modalidades de crédito e o crescimento da produção e das vendas desses bens.
Comentário do IMB: Novamente, o BACEN não entende, como esperado, a teoria austríaca dos ciclos econômicos. Não entende como um aumento da oferta monetária afeta os preços relativos em graus e velocidades distintos. Por outro lado, ele curiosamente admite, embora nada explicitamente, que suas políticas beneficiam os setores automobilísticos e imobiliários, mas não discorre sobre como este benefício concedido a alguns representa um custo adicional para outros.
Pergunta N: Essa modalidade monetária reconhece o fato de que a expansão monetária não ocorre de forma homogênea em todos os setores da economia? Há prejudicados?
Resposta do BACEN:
Em relação ao quesito “n”, e conforme as respostas aos quesitos “k”, “l” e “m”, ressaltamos que a moeda não circula de forma restrita, afetando setores determinados. Entretanto, aqueles nos quais a atividade é mais intensa tendem a atrair maior volume de moeda, pois neles é maior o fluxo de transações (pagamentos e recebimentos).
Comentário do IMB: Aqui, pela segunda vez, o BACEN dá mostras de que sabe que a moeda, com efeito, afeta determinados setores em intensidade diferente da de outros. Porém, de novo, ele não faz qualquer consideração adicional sobre todas as consequências deste fenômeno importantíssimo para a economia — que é exatamente o núcleo de toda a teoria dos ciclos econômicos.
Pergunta O: Quais providências têm sido tomadas por essa autoridade monetária no sentido de garantir concorrência ampla e irrestrita no mercado financeiro? Quais os procedimentos que devem ser tomados para a criação de uma instituição financeira?
Resposta do BACEN:
O Banco Central do Brasil, nos termos do § 2º do art. 18 da Lei nº 4.595, de 1964, regula, no exercício da fiscalização que lhe compete, as condições de concorrência entre instituições financeiras. Além disso, nos termos do art. 4º, VIII, da mesma lei, compete ao CMN regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização das instituições financeiras.
Os aspectos concorrenciais são levados em conta por ocasião da concessão de autorizações como as previstas no art. 10, X, da referida lei, para reorganizações societárias de instituições financeiras mediante fusão, incorporação ou transferência de controle acionário.
A matéria é regulamentada pelo CMN e pelo Banco Central do Brasil, respectivamente, por meio da Resolução 3.040, de 28 de novembro de 2002, e da Circular nº 3.179, de 26 de fevereiro de 2006, com as modificações trazidas pela Circular nº 3.218, de 8 de janeiro de 2004.
A consideração de aspectos concorrenciais no contexto do Sistema Financeiro Nacional (SFN), entretanto, apresenta peculiaridades, pautando-se pela necessidade de sua compatibilização com a preservação da higidez do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e, por conseguinte, com a proteção da poupança popular.
Cabe à autoridade reguladora, no particular, a busca pelo equilíbrio mais adequado entre os valores constitucionais da livre concorrência e da estabilidade do sistema financeiro, tendo em vista o potencial de interferência recíproca entre ambos.
Nesse contexto, algumas exigências regulatórias que poderiam configurar barreiras à entrada de novos concorrentes justificam-se, à luz do interesse público, por força da necessidade de limitar riscos incorridos pelas instituições que integram o SFN.
Por outro lado, como a ampliação da concorrência tende a estimular a redução de preços, o Banco Central do Brasil, no desempenho de sua missão institucional de “assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente”, busca garanti-la por diversos meios, atuando em prol do aumento da transparência em relação aos preços praticados pelas instituições financeiras e da disciplina das operações por ela oferecidas, divulgando rankingsde reclamações, monitorando a cobrança de tarifas etc.
Quanto aos procedimentos para a criação de instituição financeira, a Lei nº 4.595, de 1964, em seu art. 10, inciso X, alínea “a”, confere ao Banco Central do Brasil competência privativa para conceder autorização às instituições financeiras a fim de que possam funcionar no País. Por sua vez, a citada Resolução nº 3.040, de 2002, estabelece que o funcionamento de instituições bancárias e de outras instituições que especifica será precedido de análise pelo Banco Central do Brasil em duas etapas, nos curso das quais se examina o preenchimento de requisitos estabelecidos para evitar o funcionamento de instituições financeiras sem adequados controles internos e externos ou capacidade de controlar os riscos de suas atividades, cujo capital seja constituído por recursos oriundos de atividades ilícitas ou que sejam controladas por quem não possua reputação ilibada ou não demonstre capacidade econômico-financeira compatível com o porte e a natureza da instituição.
Na primeira etapa referida, devem ser atendidas, dentre outras, as seguintes condições:
(i) publicação de declaração de propósito, que tem por objetivo dar publicidade à operação e oferecer ao público a oportunidade de se manifestar a respeito;
(ii) apresentação dos seguintes documentos:
a) estudo de viabilidade econômico-financeira, com análise dos segmentos de mercado na região de atuação e projeção da participação nesses segmentos, com indicação dos principais concorrentes em cada um, bem assim com indicações de expectativa de rentabilidade e projeções de evolução patrimonial, com identificação das fontes de capitação;
b) plano de negócios com detalhamento da estrutura organizacional, especificação da estrutura de controles internos, objetivos estratégicos, definição dos principais produtos e serviços a serem operados e público-alvo, tecnologias a serem utilizadas na colocação dos produtos e dimensionamento da rede de atendimento, definição de prazo máximo para o início das atividades, descrição dos critérios utilizados na escolha dos administradores;
c) definição dos padrões de governança corporativa;
(iii) indicação da composição do grupo de controle da instituição;
(iv) demonstração de capacidade econômico-financeira, a ser atendida pelo acionista controlador ou pelo grupo de controle;
(v) inexistência de restrições que possam, a juízo do Banco Central do Brasil, afetar a reputação dos controladores.
Concluída a primeira etapa, com a aprovação pelo Banco Central do Brasil, os interessados devem apresentar os atos constitutivos da instituição e comprovar a origem dos recursos utilizados no empreendimento, o que é examinado pela Autarquia na segunda etapa do processo de autorização para funcionamento.
Comentário do IMB: O BACEN se recusa a dizer que é justamente a existência de um Banco Central o que inibe toda e qualquer concorrência bancária, além de ser ele próprio quem garante a expansão do crédito de maneira mais irresponsável. A resposta sobre concorrência bancária é desesperadora. Cabem várias linhas a respeito. Segundo o BACEN, “para garantir a estabilidade do sistema, é preciso monitorar e limitar a concorrência”. Só mesmo no sistema financeiro uma aberração assim.
O fato é que os bancos operam com reservas fracionárias, e, na ausência de um banco central, haveria o risco de ocorrer uma expansão descoordenada do crédito. Os bancos mais expansionistas — aqueles que criassem mais dinheiro — correriam o risco de perder reservas para os bancos menos expansionistas. Se o Banco A cria mais dinheiro fictício (meios fiduciários) que o Banco B, os meios fiduciários de A inevitavelmente cairão na conta de um correntista de B. Ato contínuo, o Banco B exigirá, no fim do dia, que o Banco A faça a compensação desse crédito, enviando-lhe a correspondente quantia em dinheiro (nesse caso, cédulas e moedas metálicas), fazendo com que A perca reservas. No extremo, caso A houvesse expandido enormemente o crédito e B houvesse adotado uma postura conservadora, A poderia ficar completamente sem reservas, indo à falência.
É nesse ponto que entra o Banco Central. Ele pode “supervisionar e controlar” a expansão do crédito — ou, falando mais diretamente, ele irá harmonizar essa expansão, fazendo com que todos os bancos criem dinheiro no mesmo ritmo. Se todos os bancos expandirem o crédito na mesma velocidade, então não haverá o risco de um banco ir à falência porque criou mais dinheiro que outro banco. Quando todos os bancos expandem o crédito simultaneamente, a quantidade de meios fiduciários do banco A que vai parar na conta do banco B é praticamente a mesma que vai de B para A, de modo que, no momento da compensação, eles se cancelam. Tal arranjo permite que os bancos mantenham em suas reservas menos dinheiro do que manteriam caso não houvesse um banco central. Em outras palavras, tal arranjo aumenta a capacidade dos bancos de criar dinheiro do nada, aumentando consequentemente seus lucros. E o melhor de tudo: lucros altos e sem risco de insolvência.
É por isso que os bancos defendem ferrenhamente a existência do Banco Central. É o Banco Central quem forma e coordena esse cartel, impedindo que surjam bancos concorrentes que possam afetar esse delicado equilíbrio. Sem um banco central, não haveria essa expansão coordenada do crédito, pois sempre haveria o risco de um banco furar o acordo, sair do cartel, exigir a compensação dos meios fiduciários e, com isso, levar os concorrentes à falência. Para que haja coordenação, os bancos precisam formar um cartel. E para coordenar esse cartel, para disciplinar os bancos “rebeldes”, é preciso um banco central.
Um banco central, portanto, permite que os bancos expandam o crédito sem o risco de se tornarem insolventes, aumentando sobremaneira os lucros deste setor. E com um benefício adicional: caso haja alguma corrida bancária, ou caso algum banco se torne insolvente porque fez maus empréstimos, o banco central sempre poderá criar dinheiro para socorrer este banco. Essa garantia de proteção estimula os bancos a expandirem ainda mais o crédito, medida essa que gera os ciclos econômicos.
O BACEN, portanto, garante a total cartelização do mercado bancário, impedindo a entrada de novos concorrentes e assegurando a tranquilidade (para os bancos) da expansão do crédito. A concentração de mercado assim gerada possui forte influência sobre os juros bancários cobrados. [Como explicado nos comentários da Pergunta I].
Pergunta P: É possível afirmar ser a concentração do setor financeiro brasileiro uma das causas para as altas taxas de juros praticados em empréstimos para pessoas físicas e jurídicas?
Resposta do BACEN:
Preliminarmente, cumpre esclarecer que, embora relacionadas, concentração de mercado e ausência de concorrência não podem ser tomadas como expressões sinônimas.
A par disso, se, por um lado, existem trabalhos que corroboram a hipótese de “poder de mercado” como explicação para taxas de juros mais elevadas (ver artigo “Revendo os Determinantes das Taxas de Juros de Crédito no Brasil após a Crise de 2008”, no Relatório de Economia Bancária, 2009, p. 69, e sua posterior atualização na Série Trabalhos para Discussão do Banco Central do Brasil nº 235), por outro, há estudos que enfatizam a hipótese de “ganho de eficiência” apontando para redução de taxas em decorrência de maior grau de concentração (Tonooka & Koyama, 2003, Taxa de Juros e Concentração Bancária no Brasil, Sério Trabalhos para Discussão do Banco Central do Brasil nº 62).
Adicionalmente, estudos como o de Nakane (2002) e de Belaisch (2002) sobre aspectos concorrenciais do setor bancário brasileiro rejeitam a hipótese de cartel/conluio, bem como a de concorrência perfeita, concluindo, entretanto, que o poder de mercado, no setor, está mais próximo do caso de concorrência perfeita que de cartel/conluio. Corroborando essa conclusão, Petterini & Jorge Neto (2003) também detectaram que, dentre as estruturas imperfeitas de mercado, o oligopólio de Bertand (que é o mais próximo da concorrência perfeita) é o que melhor representa o caso brasileiro.
Assim, com base nos estudos realizados, não é possível afirmar que a concentração bancária seja uma das causas das altas taxas de juros, havendo trabalhos sobre os mercados domésticos que, inclusive, apresentam conclusões no sentido de que o poder de mercado, no setor financeiro do País, está mais próximo do caso de concorrência perfeita que de cartel/conluio.
Comentário do IMB: Nada de substantivo. Apenas o típico apelo a trabalhos acadêmicos que “se, por um lado, corroboram a hipótese de “poder de mercado” como explicação para taxas de juros mais elevadas […], por outro, enfatizam a hipótese de “ganho de eficiência” apontando para redução de taxas em decorrência de maior grau de concentração”.
Ou, se preferir, trabalhos que “rejeitam a hipótese de cartel/conluio, bem como a de concorrência perfeita, concluindo, entretanto, que o poder de mercado, no setor, está mais próximo do caso de concorrência perfeita que de cartel/conluio.” Gostou?
No entanto, este tipo de resposta era a esperada. Afinal, seria irrealista crer que o próprio BACEN, o agente cartelizador por natureza e por definição, viesse a público confessar que esta é exatamente uma de suas funções.
Pergunta Q: Qual é o percentual de desvalorização do Real desde a sua criação?
Resposta do BACEN:
A comparação da taxa de câmbio nominal Real/Dólar dos Estados Unidos, que estava em R$ 1,00/US$ no início do Plano Real e que atingiu R$ 1,7092/US$ ao final de fevereiro de 2012, implica desvalorização nominal, ponta a ponta, de 70,92%. Note-se que, considerando o diferencial entre a inflação doméstica e a dos principais parceiros comerciais do País, a taxa de câmbio real efetiva, também computada a variação ponta a ponta, sofreu apreciação de 26,1% de junho de 1994 a janeiro de 2012.
Por fim, ressalte-se que, desde janeiro de 1999, o país segue política cambial de taxas flutuantes, regime mais consistente com a política monetária de metas para a inflação, no qual o Banco Central não determina a taxa nominal de câmbio, não define a sua trajetória nem estabelece pisos, tetos ou bandas de flutuação.
Comentário do IMB: Esta foi, de longe, a mais criativa (e mais ridícula) de todas as respostas. O BACEN, apostando na ignorância do leitor, afirma que, em termos de taxa de câmbio real, ou seja, comparando-se os preços domésticos com os preços internacionais — truque este que só leva em conta o preço de alguns poucos bens comercializáveis internacionalmente, o que, por definição, exclui praticamente todo o setor de serviços —, o real na verdade teria adquirido poder de compra desde 1994.
Ora, em primeiro lugar, estamos interessados em saber sobre o poder de compra do real aqui no Brasil, e não o histórico dele em relação a outras moedas de papel.
Em segundo, vale afirmar que, quando se lida com o conceito de taxa de câmbio real, quanto maiores forem os preços domésticos e quanto mais estável for a taxa de câmbio nominal, maior será a taxa de câmbio real. (A equação é: câmbio real = câmbio nominal/preços domésticos). Logo, os preços domésticos podem estar em disparada, mas, desde que os outros países também estejam vivenciando uma acentuada inflação de preços (de modo que a taxa de câmbio nominal entre nós e eles fique constante), nosso câmbio real estará se apreciando. Estaremos vivenciando uma forte inflação de preços no mercado interno, mas, ainda assim, nosso câmbio real estará se apreciando. E, de acordo com o BACEN, é isso que interessa.
Dado que todas as moedas de papel perdem valor com o tempo, nada melhor do que fazer a comparação dessa maneira: quem perde menos.
O seu apartamento pegou fogo e dois terços dele ficaram completamente destruídos. Porém, como todos os apartamentos do seu prédio ficaram igualmente destruídos, o resultado final é que o seu apartamento, em comparação aos outros, não ficou absolutamente nada destruído. Entendeu?
Esta é a lógica dos economistas. Pior: esta é a lógica do nosso Banco Central.
É óbvio que o que realmente interessa é o desempenho do real frente aos produtos nacionais. O que interessa é ver de quanto foi a desvalorização do real neste período. E o próprio site do Banco Central nos dá a resposta, com sua Calculadora do Cidadão. De julho de 1994 a março de 2012, os preços médios já subiram 302% (um aumento de mais de quatro vezes). Algo que custava R$10.000 em julho de 1994 hoje custa mais de R$ 40.000. Para uma moeda que tem menos de 18 anos, pode este ser considerado um bom histórico?
Pergunta R: É possível afirmar que essa autoridade monetária possui papel decisivo na formação de bolhas na economia, semelhantes àquelas formadas pelo Federal Reserve norte-americano no mercado imobiliário daquele país?
Resposta do BACEN:
A atuação do Banco Central do Brasil tem-se pautado pela missão de assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente. Nessa linha, a Autarquia trabalha pela manutenção da taxa de inflação na trajetória das metas definidas pelo CMN e pela rigidez do sistema financeiro. Além disso, a taxa de juros corrente tem desenhado trajetória descendente, mas consistente com o crescimento sustentável da economia.
Nesse contexto, o desempenho do Banco Central do Brasil tronou possível ao país superar a crise financeira internacional de 2008, com manutenção da estabilidade do sistema financeiro, evitando rupturas que pudessem comprometer a saúde financeira de empresas e de famílias e possibilitando a retomada do crescimento econômico.
Comentário do IMB: O primeiro parágrafo é blá-blá-blá. Já o segundo aguça alguma curiosidade: quais foram as “rupturas evitadas” que poderiam “comprometer a saúde financeira de empresas e de famílias”? Banco Central só “evita ruptura” durante uma crise financeira dando dinheiro ou concedendo privilégios. Ele não pode fazer nada além disso. O que foi feito? Quem foi diretamente beneficiado?
Pergunta S: Quais países não possuem uma autoridade monetária central nos moldes do Banco Central?
Resposta do BACEN:
Levantamento realizado junto ao sítio do Banco de Compensações Internacionais (BIS) aponta que alguns bancos centrais atuam como caixas de conversão, como é o caso das Bahamas, da Bósnia e Herzegovina, de Hong Kong e de Macau. Mônaco e Andorra não possuem banco central.
Comentário do IMB: Nem Panamá e nem Liechtenstein. E todos estes países citados (com exceção da Bósnia e Herzegovina, cujo recente passado belicista envolveu até limpeza étnica), não por coincidência, apresentam um histórico de governo limitado — e, mesmo no caso do Panamá, de notável progresso econômico e enriquecimento.
Conclusão
O Banco Central é cioso de sua verdadeira função e sabe muito bem como defendê-la perante um público leigo. Porém, economistas versados na genuína ciência econômica não têm qualquer dificuldade em analisar a falácia de todo este palavrório e em entender as motivações de todas as medidas políticas adotadas por esta agência de planejamento central (afinal, seu nome é Banco “Central”), bem como as consequências de seu extremo intervencionismo (via determinação das taxas de juros e da cartelização de todo o sistema bancário) e de seu monopólio estatal da emissão de dinheiro (amplificado por leis de curso forçado que obrigam os cidadãos a aceitarem este dinheiro).
Políticas perversas tendem a gerar mais políticas perversas. Políticas inflacionistas conduzidas por longos períodos de tempo não apenas estimulam o crescimento do estado e privilegiam determinados setores à custa de outros, como também debilitam a atividade econômica. A inflação monetária ilude empreendedores e os induz a decisões de investimentos insustentáveis, fazendo com que invistam recursos escassos em projetos para os quais não haverá demanda futura. Isto gera desperdícios, destruição de capital e falências. O padrão de vida de toda a sociedade fica estagnado ou pode até mesmo entrar em declínio em consequência desta destruição de capital. Esta é a raiz dos ciclos econômicos e dos vôos de galinha da economia brasileira. Não é apenas o aumento de preços: a inflação gera vários efeitos nocivos que a maioria dos brasileiros desconhece por completo.
Não existe consciência na política. Políticas econômicas podem ser alteradas, reformuladas e reajustadas por serem ineficazes, improdutivas ou impopulares, mas elas raramente são alteradas por serem imorais. Explicitar a imoralidade de determinadas políticas é também a função de qualquer economista valioso.
Para informações detalhadas sobre o processo de abolição do Federal Reserve, o Banco Central americano, leiam o livro O Fim do Fed: Por que acabar com o Banco Central?, de Ron Paul, lançamento do Instituto Mises Brasil em conjunto com a Editora É Realizações.