Moeda, Crédito Bancário e Ciclos Econômicos

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Introdução

            A análise econômica das instituições jurídicas tem se tornado conhecida nos últimos anos e promete ser um dos ramos mais férteis da Economia.  Muitas das obras produzidas até o momento sofreram demasiada influência dos pressupostos neoclássicos tradicionais, a saber, do conceito de maximização absoluta em contextos de equilíbrio.  Ainda assim, as análises econômicas do Direito revelam as falhas da abordagem tradicional e o fazem melhor do que qualquer outro ramo da Economia.  De fato, as instituições jurídicas estão estreitamente ligadas à vida cotidiana que, evidentemente, é difícil aplicar-lhes os pressupostos da análise econômica tradicional.  Em outra ocasião já tentei apresentar os perigos que a perspectiva neoclássica traz à análise das insituições jurídicas.[1] Certamente, as análises econômicas do Direito são necessárias, mas exigem uma metodologia menos restritiva do que a geralmente empregada hoje, algo que sirva mais a esse campo de pesquisa específico.  A concepção subjetivista é uma abordagem mais conveniente.  Desenvolvida pela Escola Austríaca, tem por base o conceito de ação humana criativa ou atividade empresarial e encerra uma análise dinâmica dos processos gerais de interação social.  Esta perspectiva promete dar grandes contribuições ao futuro desenvolvimento da análise econômica das insituições jurídicas.

Além disso, a maioria dos institutos jurídicos até então adotados apresentou resultados exclusivamente microeconômicos porque, dentre outros motivos, os teóricos apenas tomaram emprestadas as ferramentas analíticas da microeconomia neoclássica e as aplicaram na análise do Direito.  Este foi o caso, por exemplo, da análise econômica dos contratos e da responsabilidade civil, da lei de falência, de família, bem como da lei penal e dos tribunais criminais.  Poucas análises econômicas do Direito tiveram consequências macroeconômicas, e isso é reflexo da perniciosa separação feita há décadas entre os dois lados da Economia.  Entretanto, esse não precisa ser o caso.  É necessário reconhecer a Economia como um todo unitário, em que os elementos macroeconômicos estão solidamente fundamentados nas bases microeconômicas.  Ademais, tentarei demonstrar que a análise econômica de algumas instituições jurídicas permite insinuações críticas e conclusões que são essencialmente macroeconômicas.  Ou, em outras palavras, mesmo quando a análise básica é microeconômica, as conclusões obtidas e os resultados primários resultantes são macroeconômicos.  Ao preencher a profunda lacuna entre micro e macroeconomia, chegamos a um tratamento teórico unificado dos assuntos jurídicos na análise econômica do Direito.

Este foi meu primeiro objetivo ao realizar a análise econômica do contrato de depósito monetário irregular, nas diferentes facetas.  Além disso, espero que minha análise esclareça um dos ramos mais obscuros e complexos da Economia: a teoria monetária, do crédito bancário e dos ciclos econômicos.  Agora que a questão do socialismo já foi resolvida,[2] ao menos de um ponto de vista teórico e empiricamente esclarecida a impraticabilidade, o principal desafio teórico que os economistas tem de enfrentar no alvorecer do século XXI é, provavelmente, no campo da moeda, crédito e instituições financeiras.  A natureza altamente abstrata das relações sociais envolvendo as várias formas de moeda torna extremamente difícil a compreensão de tais relacionamentos e o respectivo tratamento teórico particularmente complexo.  Além do mais, nas esferas financeira e monetária dos países ocidentais, uma série de instituições foram desenvolvidas e impostas, nomeadamente, os bancos centrais, a legislação bancária, o monopólio da moeda corrente e os controles do câmbio exterior.  Tais instituições regulam totalmente o setor financeiro de cada país, tornando-o mais parecido com o sistema de planejamento central socialista do que é conveniente a uma verdadeira economia de mercado.  Consequentemente, como tentarei demonstrar, os argumentos que estabelecem a impraticabilidade do cálculo econômico socialista são totalmente aplicáveis ao setor financeiro.  Os defensores da Escola Austríaca de Economia originalmente desenvolveram tais argumentos ao mostrar ser impossível organizar uma sociedade de modo coordenado por meio de ordens ditatoriais.  Caso minha tese esteja correta, a impraticabilidade do socialismo também será estabelecida no setor financeiro.  Além disso, a inevitável falta de coordenação a que toda a intervenção estatal dá ensejo será prontamente revelada nas fases cíclicas de expansão e recessão que tradicionalmente afetam as economias mistas do mundo desenvolvido.

Hoje, qualquer estudo teórico que tentar identificar as causas, estágios e soluções e possibilidades de evitar os ciclos econômicos certamente ocupará as manchetes.  Em verdade, ao escrever as presentes linhas (novembro de 1997), uma grave crise bancária e financeira domina os mercados asiáticos e ameaça espalhar-se pela América Latina e pelo restante do mundo ocidental.  Tal crise chega na esteira de um período de aparente prosperidade econômica que, por sua vez, se seguiu a severas crises financeiras e recessões econômicas que sacudiram o mundo no início dos anos 1990 e, em especial, no final dos anos 1970.  Também, aos olhos das pessoas comuns, dos políticos e da maioria dos próprios teóricos da Economia, ainda não se alcançou a compreensão das verdadeiras causas desse fenômeno, e as sucessivas e recorrentes ocorrências são constantemente usadas tanto por políticos, filósofos e teóricos intervencionistas como pretexto para a rejeição da economia de mercado e para justificar um estágio de intervenção estatal ditatorial na economia e na sociedade.

Por isso, do ponto de vista da doutrina liberal clássica, é de grande interesse teórico analisar cientificamente a origem dos ciclos econômicos e, em particular, determinar o modelo ideal para o sistema financeiro de uma verdadeira sociedade livre.  Ainda há discordância nesta esfera entre os próprios teóricos libertários, e existem grandes diferenças de opinião como no caso de ser necessária ou não a manutenção do banco central, ou se seria melhor substituí-lo por um sistema bancário livre, e neste caso, à quais leis concretas os agentes econômicos participantes de tal sistema financeiro livre teriam de seguir.  O banco central originalmente aparece como o resultado de uma série de intervenções governamentais despóticas, embora estas tenham sido impulsionadas por vários agentes do setor financeiro (mais especificamente, pelos próprios bancos privados), que em muitas ocasiões consideraram necessário demandar o apoio governamental para garantir a estabilidade de seus negócios durante períodos de crise econômica.  Isso quer dizer que o banco central é uma consequência inevitável da economia de mercado? Ou melhor, que o modo característico de comerciar dos banqueiros privados, que em um dado momento se tornou corrupto do ponto de vista legal, fez com que as práticas financeiras se tornassem insustentáveis sem a cobertura de um prestamista de última instância? Estas e outras questões são do maior interesse teórico e devem ser objeto de cuidadosa análise.  Em suma, meu principal objetivo é desenvolver um plano de pesquisa para determinar qual sistema bancário e financeiro é apropriado para uma sociedade livre.  Pretendo que a presente pesquisa seja multidisciplinar.  Tomarei por base não só o estudo da ciência jurídica e da história do direito, como também da teoria econômica, especificamente, da teoria da moeda, do capital e dos ciclos econômicos.  Ademais, minha análise lançará novas luzes em alguns eventos históricos relacionados ao domínio das finanças e ilustrará melhor a evolução de certas tendências na história do próprio pensamento econômico, bem como o desenvolvimento de várias técnicas contábeis e bancárias.  Uma compreensão apropriada das finanças requer a integração de diversas disciplinas e ramos do conhecimento, e as consideraremos a partir de três perspectivas que julgo necessárias para entender corretamente qualquer fenômeno social: a histórico-evolucionária, a teórica e a ética.[3]

Este livro contém nove capítulos.  No primeiro descrevo a natureza jurídica do depósito monetário irregular, dando especial ênfase às principais características que o distinguem dos contratos de empréstimo ou mútuo.  Ademais, o capítulo 1 lida com a distintiva lógica jurídica típica das duas instituições, sua mútua incompatibilidade num nível fundamental e como os modos singulares de regulação incorporam princípios legais tradicionais e universais, identificados e desenvolvidos desde a época do direito romano clássico.

O capítulo 2 é um estudo dos eventos econômicos.  Nele, analiso de que modo o tradicional princípio legal que regula o contrato de depósito irregular foi corrompido ao longo do tempo, primordialmente devido à tentação dos primeiros banqueiros em usar o dinheiro dos depositantes em benefício próprio.  A intervenção do sistema político também exerceu um papel importante no processo.  Sempre ávido em assegurar novos recursos financeiros, as autoridades políticas se voltaram para os banqueiros a quem estavam confiados outros depósitos e tentaram explorar tais fundos, dando aos banqueiros toda a sorte de privilégios, principalmente a autorização de usar as quantias dos depositantes em benefício próprio (é claro que sob condição de que uma quantia significativa de tais fundos fosse emprestada aos próprios políticos).  Este capítulo traz três exemplos diferentes (da Roma e Grécia clássicas, do renascimento da atividade bancária nas cidades medievais italianas e o reavivamento das atividades bancárias na época moderna) para ilustrar o processo pelo qual os tradicionais princípios legais que regiam o contrato bancário de depósito monetário irregular se tornou corrupto e para delinear os efeitos econômicos resultantes.

No capítulo 3 adotei um ponto de vista legal para ponderar as diferentes tentativas teóricas de criação de uma nova estrutura contratual que possibilitasse a classificação do contrato de depósito bancário de moeda.  Tais esforços são intentados para justificar o empréstimo bancário do fundo criado pelos depósitos à vista para terceiros.  Pretendo mostrar que tais tentativas de justificação estão permeadas de contradições lógicas insolúveis e, portanto, condenadas ao fracasso.  Também irei explicar como os efeitos de práticas bancárias privilegiadas (ver capítulo 2) expõem profundas contradições e fraquezas na formulação de uma nova base legal e teórica para o contrato de depósito irregular.  A tentativa de estabelecer tais fundamentos remonta à Idade Média e continua inconclusa até os dias de hoje.  Veremos com detalhes os diferentes esforços para formular um princípio legal não ortodoxo capaz de reger os atuais depósitos bancários de moeda de uma maneira lógica e coerente.  Concluo que tais intentos não poderiam, ter sido bem-sucedidos por conta das atuais práticas bancárias, baseadas principalmente na violação dos princípios tradicionais característicos dos direitos de propriedade que não podem ser desrespeitados sem graves efeitos danosos nos processos de interação social.

Os capítulos 4, 5, 6 e 7 contêm o núcleo central de minha análise econômica a respeito dos contratos de depósito bancário e de como evoluiram ao longo do tempo; ou seja, usando o coeficiente de reserva fracionária para violar os tradicionais princípios legais.  Explicarei por que a regra criteriosa de Hayek também é verdade para o sistema bancário.  Por tal regra, sempre que um princípio universal de Direito é violado, cedo ou tarde, a sociedade sofrerá seus efeitos danosos.  Do ponto de vista teórico, analisarei quais os efeitos das atuais práticas bancárias de desconsideração dos tradicionais princípios legais no contrato de depósito monetário com relação a criação de moeda, coordenação intra e intertemporal do mercado, empreendedorismo e ciclos econômicos.  Concluo afirmando que os estágios de expansão, crise e recessão econômica recorrentes no mercado são o resultado da violação dos tradicionais princípios do Direito que deveriam basear os contratos de depósito bancário de moeda.  Derivam dos privilégios que os banqueiros vieram a desfrutar e que foram concedidos no passado por governos por mútuo interesse.  Estudaremos a teoria dos ciclos econômicos em profundidade e analisando de maneira crítica as explicações alternativas oferecidas pelas escolas monetarista e keynesianas para tal fenômeno.

O capítulo 8 se focaliza no banco central como prestamista de última instância.  A criação de tal insituição resultou, inevitavelmente, de determinados acontecimentos.  Quando os princípios que devem governar o contrato de depósito irregular são violados, surgem efeitos pungentes e inescapáveis tais que os banqueiros privados logo percebem que precisam se voltar ao governo como uma instituição que lhes sirva de prestamista de última instância e dê apoio durante as fases de crise, que a experiência demonstrou ser um fenômeno recorrente.  Empenharei-me para demonstrar que o banco central não surgiu de modo espontâneo como resultado de instituições do mercado, mas foi violentamente imposto pelo governo e responde às demandas de poderosos grupos de pressão.  Também analisarei o atual sistema financeiro, baseado no banco central, e recorrerei a teoria econômica analítica da impraticabilidade do socialismo.  De fato, o atual sistema econômico se baseia no monopólio de uma agência governamental que mantem o controle das principais decisões relativas ao tipo e a quantidade de moeda e crédito a ser criado e injetado no sistema econômico.  Constitui, assim, um sistema de mercado financeiro de planejamento central e, portanto, acarreta um alto nível de intervenção em grande parte socialista.  Cedo ou tarde o sistema irá, inevitavelmente, ter de lidar com o problema da impossibilidade do cálculo socialista, o teorema que sustenta ser impossível coordenar qualquer esfera, via mandatos ditatoriais, já que o organismo governamental (neste caso, o banco central) é incapaz de obter a informação necessária e relevante que é requerida.  O capítulo conclui com a retomada de uma controvérsia recente sobre o sistema de banco central e o sistema bancário livre.  Veremos que os teóricos do sistema bancário livre mais em voga não perceberam que seus planos perdem muito do potencial e peso teórico caso não venham acompanhados de um chamado a reconsiderar os princípios universais do Direito, ou seja, um sistema bancário com uma reserva de 100%.  A liberdade deve andar pari passu com a responsabilidade e a observância estrita dos princípios legais tradicionais.

O nono e décimo capítulos apresentam um modelo ideal e coerente para um sistema financeiro que respeite os princípios do Direito e que, desse modo, venha a se basear na adoção de um coeficiente de reserva de 100% no sistema bancário.  Também são levados em conta os vários argumentos contrários a minha proposta.  Critico-os e explico como a transição do atual sistema para o sistema ideal proposto pode ser executado com um mínimo de tensão.  Um resumo das principais conclusões fecham o livro juntamente com algumas considerações adicionais a respeito das vantagens do sistema financeiro proposto.  Os princípios estudados aqui também são aplicados a determinadas questões práticas, tais como a construção de um novo sistema monetário europeu e de um moderno sistema financeiro nas antigas economias socialistas.

Uma versão resumida das principais teses do presente livro foi apresentada em um encontro da Mont Pèlerin Society, em setembro de 1993, no Rio de Janeiro e recebeu o apoio de James M. Buchanan, a quem sou muito grato.  Uma versão espanhola foi parcialmente publicada na “Introducción Crítica” da primeira edição espanhola do livro de Vera C. Smith, The Rationale of Central Banking and the Free Banking Alternative.[4] Posteriormente foi publicada na França como um artigo cujo título era “Banque centrale ou banque libre: le debát théorique sur les réserves fractionnaires”.[5]

Expresso a minha gratidão aos meus colegas da faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri, Professor Mercedes López Amor, pela ajuda na busca das fontes e a bibliografia concernente ao tratamento no direito romano do depósito monetário irregular.  Também ao meu ex-professor, Pablo Martín Aceña, da Universidade de Alcalá de Henares em Madri, que guiou meu estudo da evolução do sistema bancário dutante toda a Idade Média.  Luis Reig, Rafael Manzanares, José Antonio de Aguirre, José Luis Feito, Richard Adamiak de Chicago, o finado Professor Murray N. Rothbard, e os Professores Hans-Hermann Hoppe da Universidade de Las Vegas em Nevada, Manuel Gurdiel da Universidade Complutense de Madrid, Pablo Vázquez da Universidade de Cantabria (Espanha), Enrique Menéndez Ureña da Universidade Comillas (Madrid), James Sadowsky da Fordham University, Pedro Tenorio da the U.N.E.D.  (Espanha), Rafael Termes da I.E.S.E. (Madrid), Raimondo Cubeddu da Universidade de Pisa, Rafael Rubio de Urquía da Universidad Autónoma de Madrid, José Antonio García Duránda Universidad Central de Barcelona (Espanha), e ao douto José Antonio Linage Conde da Universidade de San Pablo-C.E.U. em Madrid que muito ajudou com sugestões e livros, artigos e raras referências bibliográficas sobre o sistema bancário e questões monetárias.  Aos meus alunos dos cursos de doutorado na faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri, em especial Elena Sousmatzian, Xavier Sampedro, Luis Alfonso López García, Rubén Manso, Ángel Luis Rodríguez, César Martínez Meseguer, Juan Ignacio Funes, Alberto Recarte and Esteban Gándara, bem como aos professores assistentes Óscar Vara, Javier Aranzadi, e Ángel Rodríguez, que fizeram inúmeras sugestões e trabalharam duro para corrigir os erros de digitação em várias versões anteriores do manuscrito.  Expresso a minha gratidão a todos e os livro de toda e qualquer responsabilidade pelo conteúdo final do livro.

Por fim, gostaria de agradecer a Sandra Moyano, Ann Lewis, e Yolanda Moyano pela grande ajuda e paciência em digitar e corrigir todas as diferentes versões do manuscrito.  Sobretudo, sou grato, como sempre, à minha esposa, Sonsoles, pelo auxílio, compreensão, contínuo estímulo e apoio ao longo de todo este projeto.  Dedico a ela a presente obra.

Jesús Huerta de Soto

Formentor

August 15, 1997



[1] Ver Jesús Huerta de Soto, “The Ongoing Methodenstreit of the Austrian School”, Journal des Économistes et des Études Humaines 8, n. 1 (Março 1998): 75-113.

[2] Idem, Socialismo, cálculo económico y function empresarial.  Madri: Unión Editorial, 1992, 2ª ed., 2001.

[3] Apresentei a teoria da abordagem das três camadas para o estudo das questões sociais in: Jesús Huerta de Soto, “Conjectural History and Beyond”, Humane Studies Review 6, n. 2 (Winter, 1988-1989): 10.

 

[4] Vera C. Smith, Fundamentos de la banca central y de la libertad bancaria.  Madrid: Unión Editorial/Ediciones Aosta, 1993, p. 27–42.  A edição em língua inglesa é a seguinte: Vera C. Smith, The Rationale of Central Banking and the Free Banking Alternative.  Indianapolis: Liberty Fund, 1990.

[5] 5Jesús Huerta de Soto, “Banque centrale ou banque libre: le débat théorique sur les réserves fractionnaires,” Journal des Économistes et des Études Humaines 5, no. 2/3 (June-September 1994): p. 379–91.  Esse artigo apareceu posteriormente em espanhol com o título “La teoría del banco central y de la banca libre” no livro de minha autoria, Estudios de economía política, chap. 11, pp. 129–43.  Duas outras versões deste artigo também foram publicadas posteriormente: uma em inglês, chamada “A Critical Analysis of Central Banks and Fractional Reserve Free Banking from the Austrian School Perspective”, The Review of Austrian Economics 8, no. 2, 1995: 117–30; e outra em romeno, graças a Octavian Vasilescu, “Banci centrale si sistemul de free-banking cu rezerve fractionare: o analizá criticá din perspectiva Scolii Austriece,” Polis:Revista de stiinte politice 4, no. 1, Bucareste, 1997: p. 145–57.

 

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