O livro que você segura em suas mãos – ou que reside em bits de memória em seu dispositivo digital – fornece uma ilustração perfeita do poder das ideias austrolibertárias. O poder cerebral e a genialidade, por si só, não são suficientes para fornecer uma sólida análise social. Também é necessário um entendimento coerente de economia, em particular da economia baseada na praxeologia austro-misesiana, bem como um entendimento coerente e realista de política e do Estado, ou seja, do libertarianismo antiestatal.
Todos nós aprendemos com pensadores brilhantes, mas muitas vezes algo acaba faltando. Isso geralmente acontece por eles não estarem suficientemente conscientes da verdadeira natureza predatória do Estado e do papel que ele tem desempenhado na história da sociedade humana. Ou há, para dizer com gentileza, lacunas em seus conhecimentos de economia. Quantas vezes você já leu um pensador brilhante apenas para vê-los errar em uma questão crucial devido a alguma suposição econômica ou estatista dominante? É uma experiência frustrante.
Portanto, a genialidade não é suficiente, mas ajuda, afinal de contas, os problemas e as questões que se apresentam não são triviais. Um grande intelecto, combinado com uma visão realista e sóbria de política e economia, bem com uma paixão pela verdade, pode alcançar grandes feitos, esclarecendo a natureza das instituições sociais. Toda essa combinação destinou o Dr. Hoppe a se tornar o principal teórico social libertário da atualidade, ou seja, o principal teórico social da atualidade.
A genialidade do professor Hoppe é evidente na clareza e precisão afiada de suas palavras e argumentos, e seu domínio de filosofia, economia e campos relacionados, tais como: história, sociologia e filosofia da ciência. Sua formação teve origem em seus estudos na Universidade de Saarland em Saarbrücken, na Universidade Johann Wolfgang Goethe em Frankfurt e na Universidade de Michigan em Ann Arbor, incluindo um doutorado em filosofia sob a orientação do famoso filósofo europeu Jürgen Habermas e um prestigioso diploma de “Habilitação” sobre as Fundações da Sociologia e Economia.
Mas a verdadeira educação do Professor Hoppe foi autodidática. Primeiro, quando era um esquerdista mainstream, seus olhos foram abertos pelo economista austríaco Eugen von Böhm-Bawerk, em sua crítica ao marxismo. Mais tarde, depois de conhecer e rejeitar o positivismo lógico de Milton Friedman e da Escola de Chicago, descobriu Mises e sua abordagem única. Como ele descreveu em uma entrevista no Austrian Economics Newsletter:
Independentemente, eu havia concluído que as leis econômicas eram a priori e passíveis de descoberta por meio da dedução. Então tropecei no Ação Humana de Mises. Essa foi a primeira vez que encontrei alguém que tinha a mesma visão que eu; não apenas isso, ele já havia desenvolvido todo o sistema. A partir daquele momento, eu me tornei um misesiano.[1]
E então, evidentemente, ele descobriu o trabalho de Murray N. Rothbard (1926 – 1995), o mais proeminente estudante americano de Mises e o “ponta de lança” do movimento libertário moderno. (Veja também a discussão destes assuntos no cap. 30 do volume atual, “Meu caminho até a Escola Austríaca de Economia”). Em meados dos anos 1980, Hoppe mudou-se para os Estados Unidos para estudar, colaborar e trabalhar com Rothbard. Desde então, ele tem produzido uma cornucópia de insights políticos e econômicos, contidos em seus livros: Handeln und Erkennen (1976), Kritik der kausalwissenschaftlichen Sozialforschung (1983), Eigentum, Anarchie, und Staat (1987), sua magnum opus Uma Teoria do Socialismo e do Capitalismo (1989), A Economia e a Ética da Propriedade Privada (1993), Democracia – o deus que falhou (2001) e O Mito da Defesa Nacional (editor, 2003). Suas obras foram traduzidas em pelo menos 23 idiomas, sem contar o inglês.[2]
Mas o objetivo aqui não é fornecer um encomium às contribuições de um único homem. Isso já foi feito, no Propriedade, Liberdade & Sociedade: Ensaios em homenagem a Hans-Hermann Hoppe (Mises Institute, 2009). Ao contrário, é reconhecer o poder da estrutura intelectual anarco-austríaco-libertária, que vemos realizada no trabalho do professor Hoppe.
Muitos estudiosos influenciados por Mises e pela economia austríaca não levam muito a sério sua praxeologia – a lógica a priori da ação de Mises. Mas mais do que qualquer outro pensador vivo, Hoppe realmente aplica a praxeologia, um dos modos mais poderosos de análise científica já descoberto. Ela permeia sua escrita. Seu raciocínio está enraizado nela. Hoppe nada no plasma da praxeologia.[3] Ela é a essência de todos os aspectos de sua construção teórica: não apenas teoria econômica e aplicações, mas teoria política, ética e epistemologia.
O poder da abordagem austrolibertária permite abrir novas perspectivas de entendimento nas ciências sociais. Ela proporciona clareza e compreensão onde antes havia dúvida. O professor Hoppe é o melhor representante até hoje desta abordagem metodológica; seu sistema aprimora até mesmo o de seus mestres, Mises e Rothbard, por ter se apoiado sobre seus ombros. Mais ainda. Leia este livro, e outros, como Uma Teoria do Socialismo e do Capitalismo (TSC) e A Economia e a Ética da Propriedade Privada (EEPP), e você verá algo especial sobre o trabalho de Hoppe. É absolutamente claro; o que ele quer transmitir nunca fica em aberto. É rigoroso, sistemático e integrado. É baseado em uma visão coerente, realista e racional do mundo e das relações interpessoais humanas. É obviamente motivado por uma paixão pela verdade e justiça.
Vemos isto em A Grande Ficção, uma magnífica coleção de ensaios com este mesmo espírito e abordagem. Este livro contém alguns de meus ensaios hoppeanos favoritos, como por exemplo, “A Economia e a Ética da Propriedade Privada” (cap. 2), “Da Propriedade Comum, Pública e Privada e o fundamento lógico para a privatização total” (cap. 5, publicado pela primeira vez em minha revista Libertarian Papers), “Sobre Certeza e Incerteza” (cap. 16), “A produção privada de serviços de segurança” (cap. 14), “Em Defesa do Racionalismo Extremo” (cap. 18, um bom complemento ao clássico de Rothbard “Em Defesa do ‘Apriorismo Extremo'”),[4] e “Propriedade, Causalidade e Responsabilidade Legal” (cap. 20, que vi Hoppe apresentar no simpósio sobre Reinach e Rothbard no Mises Institute em março de 2001). A edição atual, ampliada, contém cinco capítulos adicionais abarcando um tesouro de material, coma a maravilhosa espetada em Steven Pinker no cap. 25, “A busca libertária por uma narrativa histórica global” (que lembra a crítica mordaz de Hoppe à “confusão” de Robert Nozick, em comparação com a abordagem sistemática e elaborada de Rothbard à filosofia política).[5]
Deixe-me destacar alguns exemplos da aplicação da praxeologia austríaca e do entendimento libertário realista do Estado a várias questões, presentes em A Grande Ficção, bem como em seus outros escritos. Primeiro podemos notar sua cuidadosa atenção às definições rigorosas e essencialistas. Por exemplo, Hoppe reconhece que, enquanto o socialismo se refere tipicamente à propriedade estatal ou coletiva dos meios de produção, sua essência é a “interferência institucionalizada ou agressão contra a propriedade privada e reivindicações de propriedade privada” (TSC, 2). Em outras palavras, qualquer agressão pública ou institucionalizada é inerentemente socialista, e dá origem aos problemas que acompanham o planejamento central padrão. De fato, como observa Hoppe: “As sociedades não são simplesmente capitalistas ou socialistas. De fato, todas as sociedades existentes são, até certo ponto, socialistas”. (TSC, 10) O Estado é sempre socialista, e o socialismo implica sempre um Estado.
Como contrapartida à sua definição essencialista de socialismo, a definição de Estado de Hoppe vai direto ao âmago da questão:
Deixem-me começar pela definição do estado. O que um agente deve ser capaz de fazer para ser classificado como um estado? Esse agente deve ser capaz de insistir que todos os conflitos entre os habitantes de um dado território sejam trazidos a ele para que tome a decisão suprema ou para que dê sua análise final. Em particular, deve ser capaz de insistir que todos os conflitos envolvendo ele próprio sejam decididos por ele ou por seu agente. E implícito no poder que esse agente tem de proibir todos os outros de agirem como juiz supremo está, como a segunda característica definidora de um estado, o poder de tributar: para determinar unilateralmente o preço que aqueles que recorrem à justiça devem pagar por seus serviços.
Baseando-se nessa definição de estado, é fácil entender por que existe um desejo de se controlar um estado. Pois quem quer que detenha o monopólio da arbitragem final dentro de um dado território pode fazer as leis. E aquele que pode legislar pode também tributar. Certamente, essa é uma posição invejável. [p. 19 – 20]
Quando você observa o Estado nestes termos, sua natureza se torna clara. Como Hoppe elabora no A Grande Ficção, o Estado tem que cooptar os intelectuais para manter a ilusão – a ficção – de que ele é necessário e bom.
Entre as contribuições cruciais do professor Hoppe para a teoria política está seu reconhecimento da importância da escassez na filosofia política. Sem a escassez, não haveria nenhum problema social ou econômico a resolver. “Um conflito só é possível se os bens forem escassos”. Somente então surgirá a necessidade de formular regras que tornem possível a cooperação social livre de conflitos”. (cap. 19 et pass.) Isto também dá origem a sua percepção crucial de que os direitos de propriedade são direitos de controle dos recursos físicos e, portanto, são direitos somente à integridade física destes bens – não ao “valor” destes recursos. Escreve:
propriedade’ significa o controle exclusivo de um indivíduo sobre espaços e objetos físicos. Reciprocamente, invasão dos direitos de propriedade significa causar danos físicos não autorizados, bem como causar a diminuição de objetos e territórios pertencentes a outras pessoas. Em contraste, há uma visão amplamente aceita de que a perda, ou a diminuição, do valor (ou preço) de uma propriedade constitui uma agressão passível de punição. [p. 37]
O significado desta percepção dificilmente pode ser exagerado, pois a visão falaciosa dos direitos de propriedade em “valor” sustenta uma série de ideias confusas, incluindo a propriedade intelectual, que Hoppe explicitamente, e com razão, também rejeita (p. 670).
A noção de Hoppe de escassez, conflito interpessoal e a necessidade de normas de alocação de propriedade se baseia na compreensão praxeológica de Mises da ação humana, que envolve o emprego de meios necessariamente escassos para atingir os fins escolhidos. Os fins que se escolhe e os meios que se decide empregar para atingir os fins subjetivos são guiados pelo conhecimento de cada um; são empregados os meios escassos que se acredita que contribuirão para atingir os objetivos desejados. Os meios, por serem escassos e capazes de atender objetivos concorrentes, só podem ser utilizados por um agente e, portanto, as normas de propriedade são necessárias para permitir a cooperação social. Mas as informações ou ideias que orientam a seleção dos fins do agente e o conhecimento das leis causais para permitir que ele determine o meio a ser escolhido, não precisam ser sua propriedade – em verdade, não podem ser propriedade – pois as informações não são escassas.
…[A] ideia de direitos de propriedade intelectual não é apenas errada e confusa, mas perigosa. E eu já mencionei no porquê disso. Ideias – receitas, fórmulas, afirmações, argumentos, algoritmos, teoremas, melodias, padrões, ritmos, imagens, etc. – são certamente bens (na medida em que são boas, não más, receitas, etc.), mas não constituem bens escassos. Uma vez pensados e expressos, eles são bens livres e inesgotáveis. Eu assobio uma melodia ou escrevo um poema, você ouve a melodia ou lê o poema e os reproduz ou copia. Ao fazer isso, você não me tirou nada. Eu posso assobiar e escrever como antes. Na verdade, o mundo inteiro pode me copiar e ainda assim nada me é tirado. (Se eu não queria que ninguém copiasse minhas ideias, só tenho que guardá-las para mim mesmo e nunca expressá-las).
Agora imagine que me foi concedido um direito de propriedade em minha melodia ou poema de tal forma que eu poderia proibi-lo de copiá-lo ou exigir de você o pagamento de royalties, se o fizesse. Primeiro: Isso não implica, absurdamente, que eu, por minha vez, deva pagar royalties à pessoa (ou seus herdeiros) que inventou o assobio e a escrita, e mais adiante, àqueles que inventaram a sonorização e a linguagem, e assim por diante? Segundo: Ao impedi-lo ou fazê-lo pagar por assobiar minha melodia ou recitar meu poema, sou na verdade seu (parcial) proprietário: de seu corpo físico, suas cordas vocais, seu papel, seu lápis, etc., porque você não usou nada além de sua própria propriedade quando me copiou. Se você não pode mais me copiar, então, isto significa que eu, o proprietário da propriedade intelectual, expropriei você e sua propriedade “real”. O que mostra: os direitos de propriedade intelectual e os direitos de propriedade real são incompatíveis, e a promoção da propriedade intelectual deve ser vista como o ataque mais perigoso à ideia de propriedade “real” (de bens escassos). [p. 670]
Esta passagem fornece um exemplo brilhante do poder de uma aplicação consistente da praxeologia misesiana e das percepções de Hoppe acerca do papel crucial da escassez na instituição da propriedade ao abordar o problema social do conflito. Por uma quase pura aplicação do raciocínio praxeológico, Hoppe percebeu, já em 1988, antes da Internet, antes que a chamada “propriedade intelectual” estivesse no radar libertário, que a PI era incompatível com os direitos de propriedade que visavam resolver o problema do conflito entre agentes no uso de recursos escassos.[6] Esta é uma brilhante demonstração do poder da análise social praxeologicamente informada.
Ao se concentrar na ação humana, Hoppe é capaz de ver que os meios escassos empregados na ação precisam constituir propriedade, mas que a própria natureza desta necessidade implica que uma regra de atribuição de propriedade ao estilo lockeano é a única que pode ser justificada. Primeiro, qualquer norma de propriedade deve sempre responder à pergunta de quem agora pode usar um determinado item. A norma não pode depender de algum evento futuro, pois caso contrário o recurso não pode ser utilizado ou não haveria norma que evitasse conflitos para o presente. Como explica Hoppe:
Qual o propósito das normas? Evitar conflitos relacionados ao usufruto de objetos escassos. Normas geradoras de conflitos contradizem exatamente o seu objetivo. No entanto, com relação ao propósito de evitar conflitos, não existe alternativa à propriedade privada e à apropriação original. Na ausência de uma harmonia pré-estabelecida entre os agentes, os conflitos só podem ser prevenidos se todos os bens estiverem sempre em posse privada de indivíduos específicos e se for sempre evidente quem é e quem não é dono de quê. Ademais, se a humanidade estivesse começando agora, os conflitos só poderiam ser evitados se a propriedade privada fosse adquirida através de atos de apropriação original (ao invés de por meio de meras declarações ou de palavras de retardatários). [p. 37]
A ênfase nos retardatários parece trivial, mas é de imenso significado. Pois se um retardatário tem uma reivindicação melhor ou igual a um determinado recurso do que alguém que o obteve antes, nenhuma propriedade está segura, e estamos em uma situação de poder fazer bem, não uma em que existam normas aplicáveis destinadas a permitir o uso produtivo, livre de conflitos, de meios escassos. Isto leva Hoppe a enfatizar a importância da distinção entre anterior e posterior: que importa, entre dois requerentes de um dado recurso, quem o obteve primeiro: “todo direito de propriedade tem uma história (gênese temporal)” [p. 40]. Por uma análise quase Misesiana do teorema da regressão monetária, Hoppe usa estas ideias para validar a visão central da apropriação original libertária lockeana: que o primeiro usuário de um recurso tem uma reivindicação melhor do que qualquer outro:
Todas as propriedades, portanto, devem ser retornadas, direta ou indiretamente, — ao longo de uma cadeia mutuamente benéfica (portanto, livre de conflitos) de transferências de títulos de propriedade — para seus apropriadores originais. [p. 131]
O acima exposto fornece apenas uma amostra da profunda compreensão possível por meio de uma fundamentação austrolibertária – especialmente quando combinada com o intelecto forte e honesto de um pensador como o Professor Hoppe.
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Notas
[1]“Os Austríacos e a Sociedade da Propriedade Privada: Uma Entrevista Com Hans-Hermann Hoppe”, The Austrian Economics Newsletter 18, no. 1 (Primavera de 1998).
[2] Ver www.hanshoppe.com/translations.
[3] Aqui estou tomando emprestado uma metáfora de Shael Herman, “Detrimental Reliance in Louisiana Law-Past, Present, and Future (?): The Code Drafter’s Perspective”, Tulane Law Review 58:3 (1984), p. 707-57, em 708-09, que observa que os princípios legais estabelecidos por artigos de um código civil incorporam um “plasma que banha e nutre todo um código e suas instituições”. Os artigos de obrigações são tradicionalmente ricos em analogias, tornando-os, na famosa frase de Portalis, “férteis em efeitos””. Ver também idem, “Minor Risks and Major Rewards”: Civil Codification in North America on the Eve of the Twenty-First Century”, Tulane Eur. & Civ. L. Forum 8 (1993), 63, em 67 n. 11; idem, The Louisiana Civil Code: A European Legacy for the United States” (Louisiana Bar Foundation, 1993). Da nota 6 do artigo da Herman “Detrimental Reliance”: “O Professor J.L. Baudouin aplicou este termo ao Código Civil como um todo. Um código é aparentemente completo em si mesmo, mas é redigido de tal forma que, apesar de sua separação ou divisão em livros, capítulos e seções, há um plasma que o permeia totalmente”. [Citando Louis Baudouin, The Influence of the Code Napoleon, Tulane Law Review 33: 21, em 22 (1958)]. Meu argumento aqui é que as disposições sobre obrigações são mais parecidas com o plasma do que aquelas sobre outros assuntos porque as disposições sobre obrigações geralmente expressam relações legais em seu nível mais abstrato. Sobre o papel das disposições sobre obrigações nos códigos civis de derivação romana, ver em geral [Shael Herman & David Hoskins, “Perspectives on Code Structure” (Perspectivas sobre Estrutura de Código): Historical Experience, Modern Formats, and Policy Considerations”, 54 Tulane Law Review 987, 1022-41 (1980)].
[4] Publicado em Murray N. Rothbard, The Logic of Action One (Edward Elgar, 1997), pp. 100-108.
[5] Hans-Hermann Hoppe, “Murray N. Rothbard and the Ethics of Liberty”, Introdução a Murray N. Rothbard, A Ética da Liberdade (Nova York: New York University Press, 1998).
[6] Veja o artigo que escrevi em meu blog, Hoppe on Intellectual Property, C4SIF Blog (27 de dezembro de 2010), http://c4sif.org/2010/12/hoppe-on-intellectual-property/.