A invasão dos Estados Unidos à Venezuela e o sequestro de Nicolás Maduro, o presidente venezuelano reconhecido internamente, violaram a Constituição dos EUA e o direito internacional.
A Constituição deixa claro que somente o Congresso pode autorizar uma invasão estrangeira. Na era anterior à Segunda Guerra Mundial, o Congresso declarava guerra a países que atacavam os EUA ou eram aliados daqueles que atacavam, e essas declarações expiravam com a rendição pelas autoridades legais dos países alvo.
Na era pós-11 de setembro, o Congresso optou por autorizar o uso da força militar, sem prever um gatilho que encerrasse a autorização. De fato, no mês passado, o Congresso revogou autorizações militares da era George W. Bush que haviam sido usadas pelos presidentes Barack Obama e Donald Trump para atacar grupos que nem sequer existiam na época das autorizações.
Mas, por mais moralmente deficientes que fossem as autorizações, elas eram ao menos constitucionalmente sólidas, pois eram produto de pedidos presidenciais e deliberações e autorizações do Congresso. Agora sabemos que pelo menos duas dessas foram fraudulentas — o governo mentiu para o Congresso e para as Nações Unidas. Mas, novamente, pelo menos fomentou o debate e reconheceu suas obrigações sob a Constituição e a Carta da ONU de buscar aprovação antes de invadir um país estrangeiro.
A Carta é um tratado, redigido por autoridades dos EUA após a Segunda Guerra Mundial e ratificado pelo Senado. Segundo a Constituição, os tratados são, assim como a própria Constituição, a lei suprema do país.
O presidente Donald Trump violou suas obrigações juramentadas e primordiais de preservar, proteger e defender a Constituição ao ordenar a invasão da Venezuela sem autorização do Congresso e ao atacar um Estado-membro da ONU sem autorização da ONU.
O próprio James Madison argumentou na Convenção Constitucional que, se um presidente pudesse declarar guerra e travar guerra, ele seria um regente; não muito diferente do monarca britânico da qual as 13 colônias haviam acabado de se separar. E os redatores americanos da Carta da ONU, de fato senadores americanos que votaram para ratificá-la, entenderam que seu próprio propósito era prevenir ataques ilegais e moralmente injustificados por uma nação membro contra outra.
Quando lhe perguntaram após as tropas terem capturado o presidente Maduro por que o governo não havia cumprido a Constituição obtendo aprovação do Congresso para a invasão, o secretário de Estado Marco Rubio deu respostas risíveis. Primeiro, ele disse que a extração de Maduro não foi uma invasão. Sei…, uma armada de navios, helicópteros de assalto, centenas de soldados, 80 mortes e dois sequestros em terra estrangeira não é invasão, mas a venda de cocaína para consumidores americanos que querem compra-la é?
Depois, ele disse que o Congresso não é confiável. O Congresso é um ramo coigual do governo federal — sob a Constituição, o primeiro entre iguais.
Depois, ele disse que o governo Trump enfrentava uma emergência. A lei federal define emergência como um evento súbito e inesperado que provavelmente terá um efeito prejudicial sobre a segurança nacional ou a prosperidade econômica. Não houve emergência no último fim de semana.
Por que é errado o presidente violar a Constituição?
Para começar, ele fez um juramento de preservar, proteger e defender a Constituição. Ela é a fonte de seus poderes governamentais. A Suprema Corte decidiu que todo poder federal vem da Constituição e de nenhum outro lugar. Isso se manifesta na 10ª Emenda, que determina que os poderes governamentais não delegados na Constituição ao governo federal não permaneçam adormecidos aguardando captura federal, mas sim permanecem no povo ou nos estados. Essa é pelo menos a visão madisoniana de governo constitucional.
Seu oposto é a visão wilsoniana — inspirada naquele pseudo-professor de direito constitucional na Casa Branca, Woodrow Wilson — que sustenta que o governo federal pode tratar de qualquer problema nacional, estrangeiro ou doméstico, para o qual tenha apoio político suficiente, exceto pelas proibições expressas impostas a ele na Constituição. Infelizmente, todo presidente americano desde Wilson foi um wilsoniano.
Trump reconheceu que os eventos do último fim de semana constituíram um “ataque à soberania” americano. Isso, é claro, desafia as declarações da procuradora-geral de Trump, que instruiu seus promotores a alegar que o evento se tratou de uma simples prisão de um fugitivo da justiça.
Ela deve ter uma visão pervertida da justiça, cuja essência é aquilo que é justo. É justo que a CIA se envolva no tráfico de drogas e depois ajude a processar os chefes de Estado em que ocorre o tráfico, quando eles fecham os olhos? É justo que o presidente afirme, com uma expressão séria, mas cansada, que os EUA “possuem” o petróleo na terra sob a Venezuela? É justo que o governo federal, que não consegue nem administrar o correio, “governe a Venezuela”, como Trump afirmou várias vezes na semana passada?
Essas questões são apresentadas como indagações morais, mas todas nos levam de volta à Constituição. Nos anos pós-11 de setembro, o poder presidencial se expandiu e o poder do Congresso diminuiu. Isso não foi alcançado por meio de emendas na Constituição, mas sim pelo Congresso que fechou os olhos enquanto presidentes matavam e o Congresso esperava resultados aprovados popularmente.
O resultado foi a catástrofe que todos testemunhamos em Caracas. Oitenta pessoas foram assassinadas por tropas dos EUA para capturar bodes expiatórios do tráfico de drogas da CIA e saciar a sede americana pelo petróleo de outras pessoas.
Simplesmente não há defesa legal para isso. O próprio diretor de inteligência nacional de Trump — sem dúvida a primeira testemunha de defesa no julgamento de Maduro — afirmou em março do ano passado que a Venezuela não é fornecedora de fentanil ou cocaína para os Estados Unidos; e os EUA estão fora do negócio de mudança de regime. E o próprio Departamento de Repressão às Drogas de Trump, cujos agentes acompanharam tropas americanas em sua invasão, disse o mesmo sobre a Venezuela.
A invasão americana da Venezuela é um golpe duro contra a Constituição. Revela o que muitos de nós temíamos — uma presidência que acha que a justiça é determinada pelo poder, uma máquina autoritária impulsiva e fora da lei que não reconhece limites legais ou morais para seus poderes — no exterior ou em casa.
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