25. As relações entre Estados
Cada estado possui um monopólio declarado do uso da força em uma determinada extensão territorial, de diferentes tamanhos, que variam de acordo com as diferentes condições históricas. A política exterior, ou as relações exteriores, podem ser definidas como as relações existentes entre um específico estado, A, e outros estados, B, C, D e os habitantes de cada um deles. Em um mundo moral ideal não existiria nenhum estado e, consequentemente, nenhuma política externa. No entanto, dada a existência dos estados, será que existem princípios morais que o libertarianismo pode considerar como critérios para políticas externas? A resposta é praticamente a mesma que no caso dos critérios morais libertários relativos à “política doméstica” dos estados, ou seja, reduzir o máximo possível o grau de coerção exercido pelos estados sobre os indivíduos.
Antes de entrar em análises das atividades entre os diferentes estados, retornemos por um instante ao mundo sem estados puramente libertários, no qual os indivíduos e as agências de proteção privadas contratadas por eles confinam o uso da força estritamente à defesa de suas pessoas e propriedades contra a violência. Suponha que, neste mundo, Pérez descubra que ele ou a sua propriedade estão sofrendo agressões por parte de Silva. Como já vimos, é legítimo que Pérez rechace esta invasão utilizando violência defensiva. Porém agora a pergunta é: faz parte dos direitos de Pérez cometer um ato de violência agressiva contra a pessoa e a propriedade de terceiros inocentes no decurso de sua legítima defesa da agressão de Silva? Evidentemente a resposta é “Não”. Pois a regra que proíbe o uso de violência contra as pessoas inocentes e suas propriedades é absoluta; ela vale independentemente dos motivos subjetivos da agressão. É errado, e criminoso, violar a propriedade ou a pessoa de outro indivíduo, mesmo que ele seja um Robin Hood, ou que esteja faminto, ou que esteja se defendendo contra o ataque de terceiros. Podemos até entender as razões envolvidas e simpatizar com elas em muitos destes casos e em situações extremas. Podemos (ou melhor, a vítima pode, ou os seus herdeiros) depois mitigar o castigo se o criminoso for levado a julgamento para ser punido, mas não podemos escapar do veredicto de que a agressão ainda é um ato criminoso, que a vítima tem todo o direito de repelir, recorrendo ao uso de violência se necessário. Em suma, se A, por estar sendo ameaçado ou agredido por B, faz uso de violência contra C, podemos entender que a “maior” responsabilidade neste caso inteiro é de B, porém ainda consideramos a agressão de A contra C um ato criminoso, o qual C tem todo o direito de repelir com o uso da força.
Para ser mais preciso, se Pérez descobre que sua propriedade está sendo roubada por Silva, Pérez tem o direito de repeli-lo e de tentar detê-lo, porém Pérez não tem o direito de repeli-lo bombardeando um edifício, causando a morte de pessoas inocentes, ou de detê-lo disparando uma rajada de metralhadora contra uma multidão de pessoas inocentes. Se ele fizer isto, ele é tão (ou mais) agressor criminoso que o próprio Silva.
O mesmo critério deve ser aplicado no caso de Silva e Pérez terem cúmplices, i.e., se uma “guerra” inicia-se entre Silva e seus seguidores e Pérez e seus guarda-costas. Se Silva e um grupo de seguidores ataca Pérez, e Pérez e seus guarda-costas perseguem o bando de Silva até seu covil, podemos aplaudir o esforço dele; e podemos, juntamente com o resto da sociedade interessada em repelir agressões, contribuir financeira ou pessoalmente à sua causa. Mas Pérez e seus homens não têm o direito, nem tampouco tem Silva, de agredir qualquer outra pessoa no decorrer de sua “guerra justa”. Eles não têm o direito de roubar as propriedades dos outros para financiar sua empreitada, nem de obrigar outros, mediante o uso da violência, a integrar seu bando, nem de matar outros durante as operações que visam deter as forças de Silva. Se Pérez e seus homens fizessem alguma destas coisas, eles seriam tão criminosos quanto Silva, e também estariam sujeitos a sofrer todas as punições previstas para a criminalidade. Na verdade, se o crime de Silva foi roubo, e se Pérez recorresse ao alistamento obrigatório para detê-lo, ou matasse pessoas inocentes no decorrer da perseguição, então Pérez seria muito mais criminoso do que Silva, pois matar ou escravizar é um crime muito mais grave do que roubar.
Suponha que Pérez, no decorrer de sua “guerra justa” contra os saqueadores de Silva, mate algumas pessoas inocentes; e suponha que ele declare, em defesa de seus atos de assassinatos, que ele estava simplesmente agindo de acordo como slogan, “liberdade ou morte”. Logo de imediato percebe-se o absurdo desta “defesa”, pois a questão não era se Pérez estava disposto a arriscar sua vida em sua guerra defensiva contra Silva; a questão é se ele estava disposto a matar pessoas inocentes para alcançar seu objetivo legítimo. Pois Pérez estava na verdade agindo de acordo com o indefensável slogan: “Minha liberdade ou a morte de outros” — certamente, um grito de guerra muito menos nobre.
Então, a guerra, mesmo sendo uma guerra defensiva justa, só é apropriada se o uso da violência é direcionado única e exclusivamente contra os criminosos. Nós mesmos podemos avaliar quantos conflitos e guerras ocorridos na história seguiram este critério.
Tem sido frequentemente afirmado, principalmente por conservadores, que o desenvolvimento de armas modernas de destruição em massa (ogivas nucleares, mísseis, armas biológicas etc.) apresenta apenas uma diferença de grau, não de tipo, em relação às armas mais simples de épocas passadas. Logicamente, nossa resposta é que, quando este grau diz respeito ao número de vidas humanas, a diferença é enorme. Porém uma réplica genuinamente libertária diria que, enquanto o arco e flecha ou o rifle podem apontar direta e unicamente para os verdadeiros criminosos se isto for desejado, as armas nucleares modernas não podem. Aqui está uma diferença crucial de tipo. Claro que o arco e flecha pode ser usado com objetivos agressivos, mas ele pode ser apontado apenas para os agressores. As armas nucleares, ou mesmo as bombas aéreas “convencionais”, não podem. Estas armas são ipso facto mecanismos de destruição em massa indiscriminada. (A única exceção seriam casos extremamente raros em que todos os habitantes de uma grande extensão territorial fossem criminosos). Portanto, devemos concluir que o uso de armas nucleares ou similares, ou a ameaça do uso destas armas, é um crime contra a humanidade para o qual não pode existir justificativa.[1]
Esta é a razão pela qual não tem mais validade o velho clichê de que não são as armas e sim a pretensão de usá-las que são determinantes na hora de se decidir entre a guerra e a paz. Pois a característica básica destas armas modernas é precisamente que não é possível fazer um uso seletivo delas, que elas não podem ser usadas da maneira libertária. Portanto, a simples existência destas armas deve ser condenada e o desarmamento nuclear torna-se um bem que deve ser buscado por si só. De fato, sob todos os aspectos da liberdade, este desarmamento torna-se o mais elevado fim político do mundo moderno. Pois assim como o assassinato é um crime mais odioso do que o roubo, o assassinato em massa — na verdade um assassinato numa escala tão grande que é capaz de ameaçar a civilização humana e a própria sobrevivência da raça humana — é o pior crime que algum homem poderia cometer. E, hoje em dia, este é um crime possível de ser cometido. Ou será que os libertários irão se indignar diante do controle de preços e do imposto de renda, e dar de ombros ou mesmo defender o crime maior do assassinato em massa?
Se a guerra nuclear é totalmente ilegítima mesmo para indivíduos que se defendam contra agressões criminosas, uma guerra nuclear entre estados, ou até mesmo uma “convencional”, é muito mais!
Introduzamos agora o estado em nossa análise. Uma vez que cada estado arroga para si próprio um monopólio da violência em uma extensão territorial, contanto que as suas depredações e extorsões continuem sem oposição, é dito que a “paz” reina dentro deste território, já que a única violência é contínua e unidirecional, direcionada ao povo pelo estado, de cima para baixo. Os conflitos abertos nesta área só surgem nos casos de “revoluções”, nos quais as pessoas resistem ao uso do poder estatal contra elas. Tanto o caso pacífico da ausência de resistência frente ao estado quanto o caso de revolução declarada podem ser chamados de “violência vertical”: violência do estado contra seu povo e vice versa.
No mundo atual, cada região do planeta é dominada por uma organização estatal, com certo número de estados espalhados sobre a superfície terrestre, cada um com um monopólio da violência sobre seu território. Não existe nenhum super estado que tenha um monopólio da violência sobre o mundo inteiro; e, portanto, existe um estado de “anarquia” entre os diferentes estados.[2] Deste modo, excetuando-se as revoluções, que apenas ocorrem esporadicamente, a violência declarada e os conflitos bilaterais no mundo só se dão entre dois ou mais estados, i.e., o que é chamado de “guerra internacional” ou “violência horizontal”.
Mas existem diferenças cruciais e vitais entre as guerras entre estados de um lado e as revoluções contra o estado ou os conflitos entre indivíduos privados do outro. Em uma revolução, o conflito ocorre dentro dos limites de um território: tanto os asseclas do estado como os revolucionários vivem na mesma área. As guerras entre diferentes estados, por sua vez, ocorrem entre dois grupos que possuem um monopólio sobre sua própria extensão territorial, i.e, elas ocorrem entre habitantes de territórios diferentes. A partir desta diferença, derivam-se algumas consequências importantes:
(1) Nas guerras entre estados, o escopo para o uso de armas modernas de destruição em massa é muito maior. Pois, se a escalada armamentista em um conflito intra-territorial adquire proporções muito grandes, cada um dos lados em um conflito tentará aumentar a capacidade das armas direcionadas contra o adversário. Nem um grupo revolucionário, nem um estado combatendo uma revolução, por exemplo, podem usar armas nucleares. Porém, quando cada um dos lados conflitantes habita um território diferente, o escopo para o uso de armas modernas amplia-se enormemente e todo arsenal de destruição em massa pode vir a ser usado.
Uma segunda consequência lógica (2) é que, enquanto é possível que revolucionários mirem seus alvos e confinem suas ações aos inimigos estatais, deste modo evitando agressões contra pessoas inocentes, esta meticulosidade é muito mais difícil em uma guerra entre estados. Isto é verdade até para as armas mais antigas; e, logicamente, com armas modernas não pode haver nenhuma delimitação específica de vítimas.
Ademais, (3) já que cada estado pode mobilizar todos os habitantes e todos os recursos de seu território, o outro estado pode vir a considerar que todos os cidadãos do país inimigo são, ao menos temporariamente, seus inimigos, e tratá-los como tais, estendendo a guerra a eles. Deste modo, tem-se como consequência quase inevitável das guerras entre estados que cada grupo combatente irá agredir a população inocente — as pessoas privadas — do grupo oposto. Esta inevitabilidade torna-se absoluta com as armas modernas de destruição em massa.
Se uma das características específicas das guerras entre estados é a inter-territorialidade, outro atributo exclusivo delas é que cada um dos estados sobrevive dos impostos que são cobrados de seus súditos. Por conseguinte, qualquer guerra de um estado contra outro implica em um aumento e ampliação da agressão da cobrança de impostos contra seu próprio povo. Os conflitos entre pessoas privadas podem ser, e geralmente são, travados e financiados voluntariamente pelas partes envolvidas. As revoluções podem ser, e frequentemente são, financiadas e travadas por meio de contribuições voluntárias das pessoas. Porém as guerras dos estados só podem ser financiadas por meio da agressão contra os contribuintes.
Portanto, todas as guerras estatais envolvem um aumento da agressão do estado sobre os pagadores de impostos, e praticamente todas as guerras estatais (todas as guerras modernas) envolvem a máxima agressão (assassinato) contra civis inocentes dominados pelo estado inimigo. Por outro lado, as revoluções são frequentemente financiadas voluntariamente e podem circunscrever minuciosamente seus atos de violência contra os governantes; e os conflitos privados podem confinar sua violência aos verdadeiros criminosos. Logo, devemos concluir que, enquanto algumas revoluções e alguns conflitos privados podem ser legítimos, as guerras dos estados devem ser condenadas sempre.
Alguns libertários poderiam objetar da seguinte maneira: “Por mais que também deploremos a utilização dos impostos para financiar guerras, e o monopólio estatal dos serviços de defesa, temos que admitir que estas condições existem, e enquanto elas continuarem existindo, temos que apoiar o estado nas guerras defensivas justas”. De acordo com a nossa discussão anterior, a réplica seria da seguinte maneira: “Sim, o estado existe, e enquanto for assim, a atitude libertária diante do estado deveria ser a de dizer: ‘Muito bem, você existe, mas, enquanto continuar existindo, ao menos restrinja suas atividades às áreas em que impõe seu monopólio”. Em suma, os libertários estão interessados em reduzir o máximo possível as áreas de agressão do estado contra os indivíduos privados, sejam eles “estrangeiros” ou “nacionais”. A única maneira de fazer isso, em assuntos internacionais, é fazendo com que o povo de cada país pressione seus respectivos governos para que restrinjam suas atividades a áreas que eles monopolizem e com que não levem a cabo agressões contra outros estados monopolistas — mais especificamente, contra as pessoas dominadas pelos outros estados. Resumindo, o objetivo dos libertários é confinar qualquer estado existente ao menor nível possível de invasão das pessoas e das propriedades. E isto significa uma rejeição total a guerras. Os povos devem pressionar os “seus” respectivos estados a não atacar outros estados, e, se um conflito se inicia, deve-se pressionar para que haja a negociação da paz ou uma declaração de cessar fogo o mais rápido possível.
Suponha agora que tenhamos o raro caso em que um estado esteja realmente tentando defender a propriedade de seus cidadãos. Um cidadão do país A viaja ao país B, ou investe nele, e então o país B agride a sua pessoa ou confisca seus bens. Certamente, nosso libertário crítico pode argumentar que este é um caso claro em que o estado A deve ameaçar ou iniciar uma guerra contra o estado B a fim de defender a propriedade de “seus” cidadãos. Uma vez que, continua o argumento, o estado arrogou para si próprio o monopólio da defesa de seus cidadãos, ele tem a obrigação de entrar em guerra para ajudar qualquer cidadão e os libertários devem apoiar tal guerra justa.
Porém a questão mais uma vez é que cada estado possui um monopólio da violência, e, portanto, da defesa, somente sobre sua própria extensão territorial. Ele não possui este monopólio — na verdade não possui poder algum — sobre qualquer outro território. Por conseguinte, se um habitante do país A se mudar ou investir no país B, os libertários devem argumentar que ele, com isso, assume um risco em relação ao estado monopolista do país B, e que seria imoral e criminoso que o estado A recolhesse impostos dos que vivem no país A e matasse muitos inocentes do país B a fim de defender a propriedade do viajante ou do investidor.[3]
Também deve ser mencionado que não existe nenhuma defesa contra armas nucleares (atualmente a única “defesa” é a ameaça de “destruição mútua assegurada”) e, portanto, que o estado não pode proporcionar nenhum tipo de função de defesa internacional enquanto estas armas existirem.
O objetivo libertário, então, deve ser, independentemente das causas específicas de algum conflito, pressionar os estados a não desencadearem guerras contra outros estados e, se uma guerra se inicia, pressionar os estados a buscar a paz e a negociar um cessar fogo e um tratado de paz o mais rápido possível. Este objetivo, diga-se de passagem, estava inscrito nas antigas leis internacionais dos séculos XVIII e XIX, i.e., o ideal de que nenhum estado deveria invadir o território de outro — aquilo que é hoje em dia chamado de “coexistência pacífica” dos estados.
No entanto, suponha que, apesar da oposição libertária, uma guerra iniciou-se e os estado beligerantes não estão negociando a paz. Qual deveria ser a posição libertária? Evidentemente, seria a de reduzir o máximo possível o escopo dos ataques contra civis inocentes. As antigas leis internacionais dispunham de dois excelentes instrumentos para este propósito: as “leis para tempos de guerras” e as “leis de neutralidade” ou “direito de neutralidade”. As leis de neutralidade visavam manter todas as guerras iniciadas estritamente confinadas aos próprios estados beligerantes, para não haver agressões contra outros países, e, particularmente contra as pessoas de outras nações. Daí a importância dos antigos e ora esquecidos princípios americanos de “liberdade dos mares” ou de limitações severas impostas aos direitos dos países beligerantes de reprimir o comércio neutro com os países inimigos. Resumindo, a posição libertária é a de induzir os estados beligerantes a respeitar totalmente os direitos dos cidadãos neutros.
As “leis para tempos de guerra” foram elaboradas visando limitar o máximo possível as violações dos direitos das populações civis dos países beligerantes. Conforme o jurista britânico F.J.P. Veale:
O princípio fundamental deste código era que as hostilidades entre povos civilizados deveriam se limitar às forças armadas que entram em combate. . . Ele estabelecia uma distinção entre combatentes e não combatentes ao afirmar que o único objetivo dos combatentes era lutar entre si e que, consequentemente, os não combatentes deviam ser excluídos do escopo das operações militares.[4]
Ao condenar todas as guerras, independentemente do motivo, os libertários sabem que podem muito bem existir diferentes graus de culpa entre os estados envolvidos em uma guerra específica. Mas a consideração primordial é a condenação de qualquer participação estatal em guerras. Assim se explica a sua política de exercer pressão sobre todos os estados a não iniciar ou entrar em uma guerra, a cessar uma que tenha iniciado, e a reduzir o escopo dos danos que são causados pelas guerras a população civil neutra ou de qualquer um dos lados do conflito.
Um corolário da política libertária de coexistência pacífica e da não intervenção entre estados é a abstenção rigorosa de qualquer tipo de apoio internacional, de ajuda de um estado a outro. Pois qualquer apoio dado pelo estado A ao estado B (1) aumenta a agressão do imposto contra a população do país A, e (2) agrava a repressão do estado B sobre seu próprio povo.
Vejamos como a teoria libertária aplica-se ao problema do imperialismo, que pode ser definido como a agressão do estado A contra a população do país B, e a subsequente manutenção desta dominação estrangeira. Este domínio pode ser exercido direta ou indiretamente sobre o país B, convertendo-o em um estado subsidiário de A. A revolução do povo de B contra o domínio imperial de A (seja ela diretamente contra A ou contra o estado subsidiário B) certamente é legítima, contanto, mais uma vez, que os ataques revolucionários sejam exclusivamente contra os governantes. Tem sido frequentemente afirmado pelos conservadores — e até mesmo por alguns libertários — que o imperialismo ocidental sobre países subdesenvolvidos deveria ser apoiado, pois respeita muito mais os direitos de propriedade do que qualquer um dos regimes nativos sucessores. Mas primeiro, julgar o que pode vir a suceder o status quo é pura especulação, ao passo que a opressão dos dominadores imperialistas atuais sobre a população de B é extremamente real e condenável. E segundo, esta análise negligencia os danos que o imperialismo causa aos contribuintes ocidentais, obrigando-os a pagar a fatura das guerras de conquista e, depois, a manutenção da burocracia imperial. Esta segunda razão sozinha já é o suficiente para que os libertários condenem o imperialismo.[5]
Será que uma oposição a todas as guerras entre estados significa que o libertário jamais aprovaria mudanças de fronteiras geográficas — e que ele condena o mundo à perpetuação de regimes territoriais injustos? Certamente não. Suponha, por exemplo, que o estado hipotético da “Walldavia” ataque a “Ruritânia” e anexe a parte ocidental do país. Os ruritanos ocidentais desejam se reunir com seus irmãos ruritanos das outras regiões (talvez porque desejem falar o idioma ruritano sem serem perturbados). Como conseguir isto? Existe, obviamente, o caminho das negociações pacíficas entre os dois poderes; mas suponha que os imperialistas da Walldavia mantenham uma postura inflexível. Neste caso, os libertários walldavianos podem pressionar seus estados a abandonar a sua conquista em nome da justiça. Porém suponha que isto também não funcione. O que fazer então? Devemos continuar insistindo que a guerra desencadeada por Walldavia contra o estado da Ruritânia é ilegítima. Os caminhos legítimos para uma mudança geográfica são (1) a insurreição revolucionária do povo oprimido da Ruritânia Ocidental, e (2) a ajuda dos grupos privados ruritanos (ou, a propósito, de amigos da causa ruritana em outros países) aos rebeldes ocidentais — na forma de armamentos ou voluntarismo pessoal.
Finalmente, devemos lembrar-nos da tirania doméstica que inevitavelmente acompanha as guerras entre estados, uma tirania que normalmente se prolonga por muito tempo depois que a guerra acaba. Randolph Bourne percebeu que “a guerra é o alimento do estado”.[6] É na guerra que o estado realmente mostra como ele é: inchando seu poder, seu tamanho, sua arrogância, seu domínio absoluto sobre a economia e a sociedade. A raiz mitológica que permite que o estado engorde com as guerras é a ficção de que, através da guerra, ele defende seus súditos. A realidade é exatamente o contrário. Pois, se a guerra é o alimento do estado, ela é também a sua maior ameaça. Um estado só pode “morrer” por uma derrota militar ou uma revolução. Na guerra, o estado mobiliza freneticamente as pessoas para que lutem contra outro estado, sob o pretexto de que é ele que está lutando por elas. A sociedade torna-se militarizada e estatizada, ela se converte em um rebanho, procurando matar seus supostos inimigos, arrancando as raízes e suprimindo toda a divergência do esforço de guerra oficial, traindo alegremente a verdade em beneficio de um suposto interesse público. A sociedade passa a ser um grupo armado, com os valores e a moral — como Albert Jay Nock escreveu — de um “exército em marcha”.[7]
[1] Para uma clara exposição da validade moral da distinção entre combatentes e não combatentes, veja G.E.M. Anscombe, Mr. Truman’s Degree (Oxford: privately printed, 1956). O panfleto foi escrito em protesto contra o título de doutor honoris causa concedido a Truman pela Universidade de Oxford.
[2] É curioso e contraditório que a defesa conservadora do “governo limitado” considere um absurdo qualquer proposta de eliminação do monopólio da violência sobre determinado território, deixando os indivíduos privados na ausência de um senhor supremo, e ainda assim ela é tolerante com a existência de nações-estados sem uma soberania superior que solucione as disputas entre eles.
[3] Existe outra consideração concernente mais à defesa “doméstica”, a que ocorre dentro do território estatal: quanto menos o estado conseguir defender os habitantes de sua extensão territorial dos ataques de criminosos (não estatais), mais estes habitantes se conscientizarão da ineficiência das operações estatais e mais eles recorrerão a métodos de defesa não estatais. Logo, o fracasso do estado no campo da defesa pode ter um valor educativo para a população.
[4] F.J.P. Veale, Advance to Barbarism (Appleton, Wisc.: C.C. Nelson, 1953), pág. 58.
[5] Podemos levantar mais dois pontos empíricos a respeito do imperialismo Ocidental. Primeiro, os direitos de propriedade que eram respeitados eram quase sempre os dos europeus; a população nativa frequentemente tinha suas melhores terras roubadas pelos imperialistas e ainda eram obrigados a trabalhar em minas ou em campos que haviam sido despojados.
Segundo, outro mito diz que a “diplomacia da canhoneira” da virada do século XX era, no final das contas, uma defesa dos direitos de propriedade dos investidores ocidentais em países subdesenvolvidos. Porém, sem considerar nossas críticas anteriores à ultrapassagem dos limites do território monopolizado pelo estado, geralmente passa despercebido o fato de que praticamente todas as ações canhoneiras não são em defesa de investidores privados, e sim dos ocidentais que possuíam bônus e obrigações dos governos nativos. Os poderes Ocidentais coagiam estes governos a aumentarem os impostos sobre sua população para poder pagar os detentores de títulos estrangeiros. Isto não é nenhuma ação em prol da propriedade privada — e sim algo totalmente contrário a ela.
[6] Randolph Bourne, War and the Intellectuals, C. Resek, ed. (New York: Harper and Row, 1964), pág. 69.
[7] Uma versão anterior deste ponto de vista pode ser encontrada em Murray N. Rothbard, “War, Peace, and the State,” in Egalitarianism as a Revolt Against Nature, and Other Essays (Washington, D.C.: Libertarian Review Press, 1974), págs. 70–80.