14. Por que “Um homem, um voto” não funciona?

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Tornou-se cada vez mais um princípio central do pensamento social-democrata que todos os sistemas democráticos devem empregar uma estrutura de “um homem, um voto”. Essa, no entanto, é apenas mais uma ferramenta que os estados usam para minar os benefícios da descentralização política.

Em vez disso, “um homem, um voto” funciona para diminuir o poder de grupos eleitorais dentro de regiões ou populações específicas de uma entidade política. O efeito é homogeneizar politicamente uma população votante, prejudicando ainda mais a capacidade das populações minoritárias sub-representadas de combater a imaginada “vontade nacional” da maioria. “Um homem, um voto” não é um conceito claramente definido, mas uma característica central desse tipo de sistema é que ele não permite esquemas de representação empregados em sistemas federais, como os da Suíça e dos Estados Unidos.

Nos Estados Unidos, por exemplo, uma instituição central do federalismo é o Senado dos EUA, no qual cada estado-membro recebe um voto igual. Isso permite uma representação relativamente maior para os interesses regionais, que não podem esperar competir em termos de números brutos de votos dentro da população nacional em geral.

Os EUA não são os únicos a utilizar tais medidas. O Senado australiano, por exemplo, destina doze membros para cada estado. O Senado do Canadá é composto por membros nomeados que representam regiões em vez de províncias individuais. A representação regional deste tipo não se baseia na dimensão da população, como na Câmara dos Comuns. No Conselho de Estados da Suíça, cada cantão é representado por dois membros, independentemente do tamanho.[1]

Outros métodos não majoritários também são usados. O sistema de colégio eleitoral americano é um exemplo. Outro exemplo é o método suíço de “dupla maioria”, no qual alguma legislação exige a aprovação tanto da população suíça em geral (usando o princípio “um homem, um voto”), mas também por uma maioria de votos na maioria dos cantões.

O objetivo aqui é facilitar às minorias nacionais o veto ou impedir a legislação desejada pela maioria. Em outras palavras, o poder democrático é descentralizado entre várias jurisdições e não em uma única jurisdição. Sem essa forma de descentralização, uma maioria simples do todo seria tudo o que é necessário para manter o controle político em um estado democrático. Este método de atribuição do poder político torna-se, no entanto, problemático, porque muitas vezes torna os interesses das minorias essencialmente impotentes.

Por exemplo, pode ser o caso de que na Câmara dos Representantes dos EUA – que emprega um esquema de representação “um homem, um voto” – um pequeno número de estados populosos e urbanos possa facilmente aprovar legislação desfavorável aos agricultores. Quando a representação política se baseia apenas na população, os agricultores em menor número não podem esperar derrotar esta legislação. No Senado dos EUA, por outro lado, onde todos os estados recebem representação igual, os estados relativamente numerosos de baixa população podem reunir votos suficientes para derrotar a legislação.

A razão pela qual esquemas como esses são empregados é para diminuir as chances de que certas partes do país – e seus interesses econômicos e culturais – se tornem uma “minoria permanente”, na qual os eleitores ficam à mercê de uma maioria de votos de outras partes do país. Aqueles que criaram o Congresso dos EUA temiam que um desequilíbrio significativo entre minorias e a maioria levasse à divisão nacional, instabilidade política e até mesmo a uma guerra civil.

Naturalmente, sistemas como esses dão poder a um número relativamente pequeno de eleitores de pequenos cantões, províncias ou estados, o que lhes permite exercer algum grau de poder de veto sobre a legislação apoiada pela maioria. Por exemplo, se um sistema de dupla maioria fosse empregado nas eleições presidenciais dos EUA, um presidente poderia ganhar uma maioria esmagadora no voto popular, mas ser derrotado por uma coalizão de eleitores de pequenos estados, capazes de negar as maiorias necessárias de vinte e seis dos cinquenta.

Aqueles que apoiam esquemas de “um homem, um voto” se opõem a essas medidas antimajoritárias.

Por que estados e regiões grandes e poderosos devem ser contidos?

A Suíça, no entanto, nos fornece insights sobre por que maiorias simples tendem a ser um problema. A confederação suíça é um conglomerado de regiões e cidades com interesses variados, dependendo das preferências linguísticas, religiosas e culturais da população em cada área. Algumas áreas são majoritariamente católicas e outras, majoritariamente protestantes. Algumas áreas falam francês, e outras falam alemão ou italiano.

Essas diferenças eram ainda mais significativas no passado. Com isso, a confederação foi projetada com medidas antimajoritárias para evitar que qualquer pequeno número de regiões altamente povoadas sobrepujasse o resto do país. Se, digamos, os cantões de língua alemã se tornassem muito populosos, então um sistema baseado em maiorias simples significaria que os falantes de alemão poderiam forçar suas preferências sobre todos os outros. O mesmo poderia ser dito se um grupo religioso obtivesse a maioria.

O que os defensores do “um homem, um voto” querem fazer crer, no entanto, é que não há necessidade de equilibrar esses interesses. Na opinião deles, se há mais eleitores pró-alemães na Suíça, que assim seja: todos devem agora fazer o que a maioria de língua alemã diz.

Aplicado aos EUA, vemos isso ser frequentemente apoiado pelos progressistas: as medidas federalistas destinadas a fornecer poder de voto adicional a estados menores são denunciadas como “antidemocráticas” e nos dizem que, se californianos e nova-iorquinos têm um número esmagador de votos, então isso é apenas falta de sorte para todos os outros. A minoria deve fazer o que a maioria diz, mesmo que essas pessoas tenham interesses muito diferentes das maiorias em Nova York ou Califórnia.

A maneira como a esquerda desmerece o argumento antimajoritário é insistindo que não há diferenças reais entre as pessoas na, digamos, Dakota do Sul, e as pessoas em Nova Jersey. Somos todos “americanos”. Se há diferenças, dizem-nos, é porque as pessoas na Dakota do Sul são trogloditas atrasados e as suas opiniões não deveriam importar. Este problema é resolvido forçando “um homem, um voto” a todos para que as visões políticas “inaceitáveis” dos dakotanianos do sul sejam neutralizadas por maiorias muito maiores em cidades distantes.

Historicamente, tais reivindicações majoritárias teriam sido consideradas irrealistas. No início do século XX, por exemplo, ninguém negava que havia diferenças culturais significativas entre os protestantes proibicionistas da Nova Inglaterra e os católicos e luteranos contrários à proibição de bebidas alcoólicas da região dos Grandes Lagos. Mesmo deixando de lado as diferenças religiosas ou étnicas, várias regiões da nação tinham necessidades econômicas muito diferentes, dependendo de quais indústrias – agrícolas, marítimas ou manufatureiras – eram dominantes na região. Reconheceu-se que as áreas agrícolas deveriam ser capazes de oferecer resistência legislativa a novas leis destinadas a favorecer os fabricantes em detrimento dos agricultores. Caso ocorresse um acidente histórico pelo qual um grupo se tornasse mais populoso do que o outro, muitos pensaram que seria prudente colocar salvaguardas para evitar que uma região dominasse a outra.

Os eleitores chineses superariam os votos de todos os outros

Este princípio fundamental pode ser mais facilmente ilustrado numa hipotética confederação com a China como membro. Suponhamos que, em vinte anos, alguns grupos de elites no leste da Ásia sugiram que seria uma ótima ideia formar uma confederação de estados da região: os Estados Unidos da Ásia Oriental (EUAO). Incluiria China, Coreia do Sul, Japão, Vietnã e Indonésia. Esta nova união poderia ser criada para facilitar o comércio livre, a livre migração e, de um modo geral, aumentar a prosperidade econômica e o multilateralismo pacífico.

Como deve ser organizada a governança dessa organização? Usar uma legislatura unicameral baseada em “um homem, um voto” apresenta um problema óbvio: os chineses obviamente superariam os votos de todos os outros países regularmente. Mesmo que Coreia do Sul, Indonésia, Vietnã e Japão votassem juntos como um bloco, seus tamanhos populacionais relativamente pequenos não poderiam permitir que eles vetassem medidas pró-China impulsionadas pela maioria dos eleitores chineses. Devido ao tamanho da China, quaisquer outros membros da confederação rapidamente perceberiam que os EUAO eram realmente apenas uma união dominada pela China na maior parte do tempo.

Por outro lado, um remédio poderia estar na criação de requisitos para maiorias duplas ou na atribuição de representação igual a todos os membros de um Senado. Isso moderaria o poder da China. Se essas medidas fossem tomadas, no entanto, os defensores do “um homem, um voto” se oporiam e insistiriam que o domínio da China é perfeitamente bom, porque todos os eleitores merecem representação igual e seria “injusto” dar aos eleitores japoneses o mesmo número de votos no Senado dos EUAO que a China.

Além disso, os defensores do “um homem, um voto” – se usassem os mesmos argumentos usados nos EUA – alegariam que o povo do Japão e da Indonésia poderia não estar disposto a viver de acordo com “a vontade da maioria” entre “todos os eleitores” nos EUAO. Insistir em medidas antimajoritárias, nos diriam, apenas ilustra o quão atrasados e antidemocráticos são os japoneses e indonésios. A “democracia” exige que todos os eleitores, sejam chineses, japoneses ou vietnamitas, contem igualmente.

Claramente, tal situação levaria rapidamente à dissolução dos EUAO, seja pacificamente ou através da violência. Sim, é verdade que as diferenças culturais entre as pessoas em Nova York e as pessoas em Utah não são tão gritantes quanto as diferenças entre chineses e japoneses. Mas os princípios fundamentais subjacentes à necessidade de federalismo nos EUAO e nos EUA são os mesmos.

O exemplo francês

No entanto, a ideia de “um homem, um voto” perdura, e tem sido assim por séculos. Ela está ligada às noções de “vontade geral” e à ideia de que “o povo” (vagamente concebido) encarna a força vital de um estado-nação. Isso pode ser rastreado até o Iluminismo francês e os radicais da Revolução Francesa.

Ao contrário das noções democráticas liberais de um grupo descentralizado, variado e amplamente autônomo de populações independentes, o ideal revolucionário francês de democracia de massas exigia uma versão da democracia centralizada, autoritária e sem atender às necessidades de várias minorias. Isso se tornou viável na França graças a séculos de centralização política imposta pelos monarcas franceses nas décadas e séculos anteriores à Revolução.[2] Porque a França já tinha um estado forte e centralizado, a democracia francesa era de natureza nacional e baseava-se no ideal de uma massa única e democrática. Poucas disposições constitucionais sobreviveram para controlar o poder do estado central. As eleições tornaram-se, assim, uma questão de alto risco para tomar o controle de um aparato estatal sobre um único vasto território.

O modelo de democracia de massas de Rousseau

É uma grande ironia que grande parte da inspiração para a democracia nacional da França tenha vindo da própria Suíça. Jean-Jacques Rousseau, que exerceu grande influência sobre as ideias francesas de democracia e de “vontade geral”, formou muitas de suas ideias sobre democracia a partir de suas experiências na relativamente democrática República de Genebra. Nascido em Genebra em uma família com direito a voto, Rousseau parece ter internalizado uma visão um tanto idealizada de como funcionava a democracia genebrina. A democracia de Genebra, é claro, funcionou em uma escala muito pequena, e funcionou razoavelmente bem.

Em seu ensaio “Antecedentes da Revolução Francesa”, Lord Acton discutiu como as visões idealizadas de Rousseau sobre a democracia foram afetadas por suas experiências positivas em Genebra:

     Rousseau era cidadão de uma pequena república, constituída por uma única cidade, e confessava ter aplicado seu exemplo ao governo do mundo. Era Genebra, não como ele a via, mas como ele extraía seu princípio essencial… A ideia era que os homens adultos se reunissem no mercado, como os camponeses de Glarus sob suas árvores, para administrar seus negócios, nomeando e destituindo oficiais, conferindo e revogando poderes. Eram iguais, porque todo homem tinha exatamente o mesmo direito de defender seus interesses pela garantia de seu voto. O bem-estar de todos estava seguro nas mãos de todos, pois eles não tinham os interesses separados que são criados pelo egoísmo da riqueza, nem as visões exclusivas que vêm de uma educação distorcida. Sendo todos iguais no poder e semelhantes em propósito, não pode haver justa causa para que alguns se afastem e se dividam em minorias.[3]

Assumir, no entanto, que a mesma situação é alcançável à escala da república francesa, com quase 30 milhões de habitantes, é um erro de dimensão impressionante. As razões para isso são bem explicadas por Acton:

     Agora, o fato mais gritante e familiar da história mostra que o autogoverno direto de uma cidade não pode ser estendido sobre um império. É um plano que dificilmente ultrapassa a próxima freguesia. Ou um distrito será governado por outro, ou ambos por outra pessoa escolhida para o efeito. Qualquer um dos planos contradiz os primeiros princípios. A sujeição é a negação direta da democracia; a representação é indireta. De modo que um inglês se submeteu à escravidão ao parlamento tanto quanto Lausanne a Berna ou como a América à Inglaterra se tivesse submetido à tributação, e por lei recuperasse sua liberdade, mas uma vez em sete anos. Consequentemente, Rousseau, ainda fiel ao precedente suíço, bem como à lógica de sua própria teoria, era um federalista. Na Suíça, quando uma metade de um cantão discorda da outra, ou o país com a cidade, considera-se natural que eles se dividam em dois, para que a vontade geral não oprima as minorias. Essa multiplicação de comunidades autônomas foi admitida por Rousseau como um preservador da unanimidade, de um lado, e da liberdade, de outro.[4]

Acton entendia que a proteção da liberdade está na divisão, na descentralização e na libertação das minorias. Para Rousseau, no entanto, seu federalismo ostensivo não era páreo para a ideia de uma vontade nacional do povo. Qualquer ideia de federalismo ao estilo suíço ruiu sob o fervor de uma legislatura nacional única que pudesse impor os desejos de toda a “nação francesa” a todos os cantos da jurisdição da República.

Afinal, por que dividir a massa democrática se “o povo” como um todo nunca está errado? “O ponto mais avançado de Rousseau era a doutrina de que o povo é infalível”, escreveu Acton. “[O eclesiástico francês Pierre] Jurieu ensinou que eles não podem errar: Rousseau acrescentou que eles estão positivamente certos.”

Infelizmente, esse ideal nunca perdeu seu apelo para muitos, e continua a atormentar a política americana com a ideia de que uma “vontade do povo” pode ser realizada em eleições em larga escala em populações de dezenas de milhões. Afinal, o abandono da democracia local não é um problema apenas no âmbito federal. O estado da Califórnia hoje tem mais pessoas do que toda a França durante a revolução. Nova York, Texas e Flórida não ficam muito atrás. Todos esses estados são controlados por governos unitários sem disposições que temperem a democracia e protejam as minorias. Tal estado de coisas seria irreconhecível para os americanos do século XIX. Pelos seus padrões, os EUA tornaram-se um país de megaestados, democracia de massas e enormes repúblicas que Rousseau poderia ter visto com aprovação.

 

 

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Notas

[1] Em meados do século XX, os estados individuais dos EUA frequentemente empregavam rateios não populacionais em seus próprios senados. Em alguns casos, cada condado era representado por um ou dois senadores, independentemente do tamanho do condado. Eventualmente, nos tribunais federais, o princípio “um homem, um voto” foi fundamental para acabar com esse sistema. Essas decisões essencialmente transformaram os senadores estaduais em pouco mais do que versões menores da Câmara dos Representantes de cada estado. Ver a decisão da Suprema Corte dos EUA Reynolds v. Sims, 377 U.S. 533 (1964).

[2] Murray N. Rothbard, Economic Thought Before Adam Smith (Auburn, Ala.: Mises Institute, 2006), p. 201. Rothbard credita ao absolutismo francês o lançamento das bases para a Revolução Francesa, centralizando o poder político francês nas mãos do estado central, controlado pelo monarca. Rothbard escreve:
Os legalistas franceses do século XVI também sistematicamente derrubaram os direitos legais de todas as corporações ou organizações que, na Idade Média, estavam entre o indivíduo e o estado. Não havia mais autoridades intermediárias ou feudais. O rei é absoluto sobre esses intermediários, e os cria ou os destrói à vontade.

[3] John Dahlberg-Acton, “The Background of the French Revolution”, em Essays on Freedom and Power, ed.

[4] Ibidem, p. 265.

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