Capítulo VII – ECOLOGIA – 1. O minerador de superfície

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Existem basicamente dois métodos de extração de carvão: a mineração de superfície e a mineração subterrânea.  Na mineração subterrânea, há um intrincado conjunto de túneis, galerias e escoras dentro da mina.  As pessoas que trabalham nessas minas por longos períodos de tempo, geralmente contraem a “doença do pulmão negro”, a temida moléstia do mineiro causada por respirar partículas de carvão.  A mineração subterrânea também oferece outros riscos aos trabalhadores.  Acidentes na mina, por exemplo, em que centenas de mineiros são atingidos muito abaixo da superfície, ocorrem com grande frequência.  A causa imediata pode ser um desmoronamento, um escapamento de gás, uma explosão ou uma vazão de água, mas a causa fundamental é o próprio método de mineração subterrânea. 

Na mineração a céu aberto, a terra vai sendo removida, camada por camada, até que o veio de carvão fique a descoberto.  Embora especialmente adequada para a mineração de lençóis de carvão muito próximos à superfície, esse tipo de mineração também tem se mostrado viável em profundidades moderadas.  A mineração de superfície está livre dos perigos de desmoronamentos e outros tipos de acidentes, e da doença do pulmão negro.  Também é um método muito mais barato do que a mineração subterrânea.  Apesar dessas vantagens, a mineração de superfície tem sido amplamente condenada por praticamente todas as fontes de opinião “bem informadas”, “liberais” e “progressistas”. 

A suposta explicação para essa situação, de outra forma inexplicável, está centrada em duas críticas à mineração de superfície: dizem que ela causa poluição e despoja a paisagem de sua beleza natural.  Mas, como se pode observar mesmo a partir de um exame superficial, essas críticas dificilmente se justificam.  Mesmo que fossem corretas, seria difícil conciliar impulsos humanísticos com uma preferência por mineração subterrânea.  Pois não há doença do pulmão negro entre os mineiros que trabalham na superfície da terra; não há perigo de desmoronamentos ou de ficarem presos na mina.  Evidentemente, a vida é a favor da mineração a céu aberto. 

Porém, mediante um exame mais atento, fica claro que a crítica não é, de modo algum, correta.  Primeiro, consideremos a poluição.  Embora seja verdade que, da mineração de superfície, realmente resulta poluição, esta não é uma concomitância necessária.  Ela pode ser eliminada e o seria, se fizessem com que leis que proíbem a invasão de propriedades fossem cumpridas. 

O que atualmente é feito durante a mineração do carvão a céu aberto, é empilhar em altos montes a terra que é retirada, para se chegar ao carvão.  Esses montes costumam ser colocados perto de correntes de água.  Quantidades substanciais são carregadas pelas correntes, contaminando os lagos e cursos d’água que alimentam.  Além disso, o terreno desnudado transforma-se numa fonte de escoamentos de lama; assim, como um dos resultados da atividade do minerador, o ambiente todo fica prejudicado. 

Mas esses não são elementos necessários do processo de mineração de superfície.  Embora uma pessoa possa fazer o que desejar com o terreno que possuir, se o que faz causa danos a áreas pertencentes a outras pessoas, tem-se de fazê-lo arcar com os custos dos danos.  Se, por exemplo, a atividade do minerador de superfície resulta em correntes de lama e destruição de terras e bens de terceiros, ele é o responsável.  Parte de sua responsabilidade pode ser replantar ou, de alguma outra forma, reabilitar o terreno, para eliminar a possibilidade de futuros escoamentos de lama.  Se os mineradores fossem obrigados a arcar com todos os custos de sua atividade, e se aos donos de propriedades no curso inferior da mina fossem concedidas medidas legais de prevenção, caso não estivessem dispostos a serem indenizados por danos, a poluição cessaria. 

O mais importante a observar é que o atual vínculo entre a poluição e a mineração a céu aberto não é, de modo algum, uma condição inerente, mas, antes, deve-se inteiramente ao fato de não serem aplicadas, aos mineradores, leis de violação de propriedade.  Imaginemos qualquer outra atividade, como a indústria de brinquedos plásticos, a que se permitisse violar a lei dessa forma. Agora, não há qualquer conexão necessária entre essa indústria e a poluição.  Mas, se fosse permitida uma industrialização excessiva de plástico, logo essa empresa ficaria associada à poluição, pelo menos na mente do público.  E assim é com a mineração e com a mineração de superfície, em particular.  Nada existe, no método de mineração de carvão a céu aberto, que seja inerentemente causador de poluição.  É somente por não terem sido rigorosamente aplicadas aos mineradores de superfície as leis de violação de propriedade, que existe o vínculo entre essa mineração e a poluição.  É só essas leis serem plenamente observadas, e esse argumento contra a mineração de superfície desaparecerá. 

E quanto ao outro argumento contra o minerador de superfície, de que o deslocamento de terra estraga a beleza natural da paisagem? Esta é uma objeção no mínimo débil, porque, quando se trata de beleza ou estética, não há padrões objetivos.  O que é bonito para uma pessoa, pode  parecer horrível para outra, e vice-versa.  E verdade que a mineração a céu aberto remove a vegetação, a grama e as árvores da paisagem.  Ela pode transformar uma paisagem exuberante e fértil num verdadeiro deserto.  Mas algumas pessoas preferem a desolação e o vazio do deserto! O Deserto Pintado do Arizona, as salinas de Utah e o Grande Canyon do Colorado são considerados, por muitas pessoas, locais de grande beleza. 

Se o contraste é uma das concomitâncias da beleza natural, então os pequenos pontos de terra estéril criados pelos mineradores, em meio ao verde exuberante dos Apalaches, na verdade soma beleza ao cenário.  Certamente não podemos, sem ambiguidade e de forma objetiva, culpar o minerador de superfície de destruir a beleza da paisagem. 

Contudo, discussões sobre critérios estéticos não vão resolver a questão levantada pelos críticos, já que a questão não é realmente de beleza, ainda que seja apresentada como se o fosse. A objeção real parece ser a de que a mineração a céu aberto é uma intrusão, na natureza por parte de uma sociedade industrial ofensiva.  A noção operante parece ser a de que a terra deveria ser deixada em seu “estado natural”.  Mas, se os amantes e protetores da “natureza como ela é” tivessem o direito de impedir a atividade dos mineradores de superfície, teriam também o direito de impedir os produtores rurais de limparem o solo virgem e plantarem nele, e de impedir os construtores de construírem edifícios, pontes, fábricas, aeroportos e hospitais.  O “argumento da natureza” é, na verdade, um argumento contra a civilização e contra o uso da inteligência humana. 

Na verdade, muitos dos que condenam a mineração de superfície como sendo “contra a natureza”, opor-se-iam veementemente, eles próprios, se outras condições – o homossexualismo ou a miscigenação, por exemplo – fossem objetados nessas bases.  Argumentariam que muito pouco é “natural” ao homem, e que, às vezes, o que é natural – fúria assassina, por exemplo – não é o melhor.  A civilização depende, em grande parte, de sermos capazes de transcender a natureza. 

Dizer que uma coisa é “natural” ou “não é natural” é não dizer coisa alguma sobre o valor intrínseco dessa coisa.  O valor de uma coisa depende de se ela satisfaz ou não nossas necessidades e contribui para nosso bem-estar.  A mineração a céu aberto, quando avaliada de forma racional, atende esses critérios mais razoáveis. 

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