Antitruste: as falácias históricas, os erros econômicos e a pretensão do conhecimento

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Tempo estimado de leitura: 3 minutos

 

com André Luiz Santa Cruz Ramos

http://rothbardbrasil.com/antitruste-as-falacias-historicas-os-erros-economicos-e-a-pretensao-do-conhecimento-com-andre-luiz-santa-cruz-ramos/

http://www.universidademises.com/moodlemanual/login/index.php

(A aula será gravada e ficará disponível para todos os matriculados assistirem quando quiserem)

Em 1994, foi editada a Lei nº 8.884, que normatizou o chamado direito antitruste no Brasil, disciplinando, fundamentalmente, as atribuições do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Há aproximadamente um ano, essa lei foi substituída pela Lei nº 12.529, que reestruturou o SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência), dando ainda mais poderes e atribuições ao nosso órgão antitruste.Desde que a primeira lei referida foi editada, e sobretudo após a edição da segunda, o direito antitruste tem ganhado projeção nos meios jurídico, econômico e político brasileiros. As decisões do CADE, proibindo ou restringindo concentrações empresariais e aplicando multas vultosas a grandes empresas, são noticiadas com alarde e muitas vezes recebidas com satisfação pela maioria da população.

Nos cursos de direito e economia do nosso país, o antitruste é ensinado aos alunos como se fosse algo absolutamente imprescindível ao funcionamento saudável do mercado. Infelizmente, não se ouvem vozes discordantes de relevo.

Uma das poucas exceções que confirmam a regra é o professor André Luiz Santa Cruz Ramos, que, ao conhecer os fundamentos da escola austríaca de economia, notadamente aqueles relacionados ao funcionamento dos mercados como processos dinâmicos, passou não apenas a criticar o direito antitruste, mas a mostrar que o único caminho viável, do ponto de vista da boa teoria econômica, é a sua completa revogação.

Nessa palestra, o professor André tentará mostrar que: (i) a lei antitruste americana, marco inspirador de todas as outras, foi forjada com base em falácias históricas, (ii) a teoria econômica que fundamenta o antitruste é repleta de erros e (iii) os defensores do antitruste fingem se preocupar com as supostas “falhas de mercado”, mas fecham os olhos para as “falhas de governo”.

 

André Luiz Santa Cruz Ramos

antitrusteFormado em Direito pela UFPE, fez MBA em Direito da Economia e da Empresa pela FGV-RJ, MBA em Direito da Concorrência pela FGV-SP, Mestrado em Direito pela UFPE e atualmente cursa o último ano do Doutorado em Direito Empresarial pela PUC-SP. Em 2012, participou como bolsista do Mises University, em Auburn, Alabama-EUA.

É Procurador Federal desde 2004 e atualmente está cedido ao Superior Tribunal de Justiça, onde exerce a função de assessor de Ministro.

Há aproximadamente 10 anos se dedica ao estudo e ao ensino do Direito Empresarial, já tendo lecionado e palestrado em diversos cursos e faculdades de Direito do Brasil, sempre se posicionando como um ferrenho defensor do livre mercado, da propriedade privada e da liberdade de contratar.

É autor best-seller no meio jurídico, já tendo publicado vários livros no âmbito do Direito Empresarial, dentre os quais se destacam o Curso de Direito Empresarial (ed. JusPodivm), que teve quatro edições, e o Direito Empresarial Esquematizado (ed. Método), que se encontra em sua terceira edição.

Antitruste: as falácias históricas, os erros econômicos e a pretensão do conhecimento.
Início: 27 de maio
Término: 27 de maio
Horário: 20h
Duração: 2h

Leituras recomendadas:
Dominick Armentano, Antitrust: The Case for Repeal.
Thomas DiLorenzo, “The Origins of Antitrust: An Interest-Group Perspective”, artigo publicado emInternational Review of Law and Economics.
Friedrich Hayek, “The Meaning of Competition”, capítulo do livro Individualism and Economic Order.
Israel Kirzner, “Competição e Monopólio”, capítulo do livro Competição e atividade empresarial.
Murray N. Rothbard, “Monopoly and Competition”, capítulo do livro Man, Economy and State.

theoctopus
Início: 27/05/2013, Fim: 27/05/2013
Horário: 20:00
Duração: 2 horas
R$ 19,00

 

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