Capítulo VIII – TRABALHO – 1. O empregador porco-capitalista

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“Não fosse pelo salário mínimo estabelecido em lei e outras leis progressistas, os empregadores, esses porco-capitalistas exploradores, baixariam os salários ao nível que bem entendessem.  Na melhor das hipóteses, regrediríamos aos tempos do trabalho forçado; na pior, aos dias da Revolução Industrial e, antes dela, quando a humanidade travava uma constante batalha contra a fome, geralmente perdida…”

E por aí segue a sabedoria convencional sobre os méritos da legislação do salário mínimo. Procuraremos mostrar, porém, que essa sabedoria convencional está errada, tragicamente errada. Ela supõe um vilão onde não o há.  O que a lei realmente faz, e quais são suas consequências?

A lei do salário mínimo é, pelo que se pode ver, não uma lei pelo emprego, mas uma lei pelo desemprego.  Ela não obriga um empregador a empregar um empregado em nível de salário mínimo ou a qualquer outro nível.  Compele o empregador a não empregar o empregado em certos níveis de salário, ou seja, aqueles abaixo do nível mínimo estabelecido em lei.  Ela coage o trabalhador, não importando o quão ansioso este possa estar para aceitar um trabalho por um nível de salário abaixo do mínimo, a não aceitar o emprego.  Obriga o trabalhador que se depara com uma opção entre um emprego de baixo salário e o desemprego, a escolher este último.  E tampouco a lei empurra para cima os salários; ela apenas “poda” os empregos que não satisfazem o padrão. 

Como seriam determinados os salários, se não houvesse uma legislação referente ao salário mínimo? Se o mercado de trabalho consiste de muitos fornecedores de trabalho (empregados) e muitos que demandam trabalho (empregadores), então a tendência é a de que o nível salarial seja estabelecido de acordo com o que os economistas chamam de “produtividade marginal do trabalho”.  A produtividade marginal do trabalho é a quantia extra de receitas que o empregador tem empregando um dado trabalhador.  Em outras palavras, se, adicionando um dado trabalhador à folha de pagamento, as receitas totais do empregador aumentam em 60 dólares semanais, então a produtividade marginal desse trabalhador é de 60 dólares por semana.  O nível do salário pago ao trabalhador tende a equivaler a sua produtividade marginal.  Em vista disso, por que, então, o empregador iria preferir pagar praticamente nada ao trabalhador, não importando sua produtividade? A resposta é a concorrência entre os empregadores. 

Por exemplo, admitamos que a produtividade marginal do trabalhador equivalha a 1 dólar por hora.  Se ele é contratado por 5 centavos de dólar a hora, o empregador tem um lucro de 95 centavos por hora.  Outros empregadores fazem ofertas a esse trabalhador.  Mesmo que lhe paguem 6, 7 10 centavos de dólar a hora, o lucro que têm vale a pena.  As ofertas vão até um nível de salários de 10 centavos a hora.  Pois, quando o salário pago equivale à produtividade marginal do trabalhador, cessa o incentivo para se fazerem ofertas. 

Mas suponhamos que os empregadores acordem mutuamente não contratar trabalhadores por mais de 5 centavos de dólar a hora.  Isso acontecia na Idade Média, quando cartéis de empregadores se reuniam, com a ajuda do estado, para fazer com que fossem aprovadas leis que proibiam níveis salariais acima de um determinado teto.  Acordos do tipo só podem ser bem-sucedidos com a ajuda do estado, e há boas razões para que assim seja. 

Na situação de não cartel, o empregador contrata um certo número de trabalhadores – o número que acredita que vai lhe render o lucro máximo.  Se um empregador contrata apenas dez trabalhadores, é porque ele acha que a produtividade do décimo será maior do que o salário que precisa pagar, e que a produtividade de um décimo primeiro seria menor do que essa importância. 

Se, então, um cartel consegue baixar o salário dos trabalhadores com produtividade marginal de 1 dólar para 5 centavos de dólar a hora, todos os empregadores querem contratar mais trabalhadores.  Isso é conhecido por “lei da demanda pelo mais baixo” (quanto mais baixo é o preço, maior quantidade os compradores querem comprar).  O trabalhador cuja produtividade era, aos olhos do empregador, pouco menos de 1 dólar e que, portanto, não valia a pena contratar por esse valor, é bastante procurado por um salário de 5 centavos de dólar a hora. 

Isso leva à primeira brecha no cartel: cada empregador parte do cartel tem um grande incentivo financeiro para descumprir o acordo.  Cada um deles tenta tirar trabalhadores dos outros. A única forma de fazer isso é oferecendo salários mais altos.  O quanto mais altos? Qualquer valor, até chegar a 1 dólar, como vimos antes, e pela mesma razão. 

A segunda brecha é que os que não são membros do acordo de cartel vão querer contratar esses trabalhadores por 5 centavos de dólar a hora, mesmo admitindo que os membros do cartel não descumpram o acordo.  Isso também tenderá a elevar o salário, de 5 centavos para 1 dólar a hora. Outros, como candidatos a empregadores em áreas geográficas não abrangidas pelo cartel, artesãos autônomos que antes não podiam pagar empregados, e empregadores que antes contratavam apenas trabalhadores em regime de meio turno, contribuirão, todos, para uma tendência de alta no nível salarial. 

Mesmo que os próprios trabalhadores não tivessem conhecimento dos níveis de salários pagos em outros lugares ou estivessem localizados em áreas isoladas onde não houvesse alternativas de emprego, essas forças agiriam.  Não é necessário que ambas as partes de um negócio tenham conhecimento de todas as condições relevantes.  Havíamos dito que, a não ser que ambas as partes estejam igualmente bem informadas, resulta uma “concorrência imperfeita”, e que as leis da economia, por uma razão qualquer, não se aplicam à transação.  Mas isso é um engano.  Os trabalhadores em geral têm pouco conhecimento global do mercado de trabalho, mas os empregadores, supostamente, são mais bem informados.  E isso é o que basta.  O trabalhador pode não estar bem informado sobre as oportunidades de emprego alternativas, mas sabe o bastante, na hora em que aceita o emprego que paga melhor.  Tudo o que é preciso é que o empregador se apresente ao empregado que estiver ganhando menos do que sua produtividade marginal e lhe ofereça um salário mais alto. 

E é exatamente isso o que acontece naturalmente.  O interesse pessoal dos empregadores leva-os, “como que por uma mão invisível”, a descobrirem trabalhadores com salários baixos, oferecerem-lhes salários mais altos e carregarem com eles.  O processo todo tende a elevar os salários para o nível da produtividade marginal.  Isso se aplica, não só aos trabalhadores urbanos, mas também a trabalhadores em áreas isoladas, que ignoram as oportunidades de alternativas de emprego, e que, mesmo que tivessem conhecimento delas, não teriam o dinheiro suficiente para chegar até lá.  É bem verdade que o diferencial entre o nível salarial e a produtividade do trabalhador não qualificado deve ser grande o bastante para compensar o empregador pelos custos de ir até o trabalhador, informá-lo da alternativa de emprego e pagar os custos de mandá-lo até ela.  Mas quase sempre é este o caso, e os empregadores têm há muito percebido isso. 

Os mexicanos que entram ilegalmente no país são um caso a destacar.  Poucos grupos possuem menos conhecimento do mercado de trabalho dos Estados Unidos e menos dinheiro para viajar até o local dos empregos mais lucrativos do que eles.  Empregadores do Sul da Califórnia, não só viajam centenas de milhas para encontrá-los, como também fornecem caminhões ou o dinheiro da viagem, para levá-los para o Norte.  Na verdade, empresários de bem mais longe, como de Wisconsin, viajam até o México em busca de “mão de obra barata” (trabalhadores que ganham menos do que sua produtividade marginal).  Esse é o testemunho eloquente dos feitos de uma obscura lei econômica de que eles nunca ouviram falar.  (Há denúncias sobre as más condições de trabalho desses trabalhadores migrantes.  Mas essas denúncias partem, principalmente, ou de pessoas bem intencionadas que desconhecem as verdades econômicas, ou daqueles que não simpatizam com a ideia de que esses trabalhadores desafortunados recebam o valor integral de seu trabalho.  Os próprios trabalhadores mexicanos consideram o pacote de salário e condições de trabalho vantajoso, comparado às alternativas no México.  Isso se nota em sua disposição, ano após ano, de virem para os Estados Unidos durante a época de colheita.)

Portanto, não é a lei do salário mínimo que se interpõe entre a civilização ocidental e um retorno à idade da pedra.  Há forças de mercado e um comportamento maximizador de lucro, da parte dos empresários, que asseguram que os salários não caiam abaixo do nível de produtividade. E o nível de produtividade é, ele próprio, determinado pela tecnologia, educação e quantidade de bens de capital numa sociedade, e não pela quantidade de leis “socialmente progressistas” promulgadas.  A legislação do salário mínimo realmente não faz o que a pressão que lhe deu origem exige.  O que ela faz? Quais são seus reais efeitos?

Qual pode ser a reação de um trabalhador típico a um aumento por lei dos salários, de 1 para 2 dólares? Se ele já está empregado em tempo integral, pode querer trabalhar mais horas.  Se trabalha em tempo não integral, é praticamente certo que vai querer trabalhar mais. 

O empregador típico, por outro lado, reage da maneira oposta.  Quer demitir praticamente todos os trabalhadores a quem foi forçado a dar aumento.  (Caso contrário, já teria concedido aumentos, sem ser obrigado a isso.) Mas ele tem de manter a produção, de forma que, talvez, não tenha condições de se ajustar imediatamente a essa situação.  Mas com o passar do tempo, vai substituindo seus trabalhadores não especializados, que inesperadamente se tornaram dispendiosos, por trabalhadores em menor número, porém mais capacitados, e equipamentos mais sofisticados, de forma que sua produtividade total permaneça constante. 

Estudantes de cursos de introdução à economia aprendem que, quando é fixado um nível de preço acima do ponto de equilíbrio, o resultado é um excedente.  No exemplo, quando é estabelecido um nível salarial acima de 1 dólar por hora, o resultado é um excedente de mão de obra – também chamado de desemprego.  Por mais iconoclástico que possa soar, é verdade,portanto, que a lei do salário mínimo causa o desemprego.  Com um nível mais elevado de salário, ela resulta em mais pessoas dispostas a trabalharem e menos empregos disponíveis. 

A única questão que se pode debater é: qual o nível de desemprego gerado pela lei do salário mínimo? Isso depende do quão rapidamente os trabalhadores não qualificados são substituídos por trabalhadores especializados e máquinas de produção equivalentes àqueles.  Em nossa história recente, por exemplo, quando o salário mínimo legal aumentou de 40 para 75 centavos de dólar por hora, os ascensoristas começaram a ser substituídos.  Levou algum tempo, mas hoje em dia a maioria dos elevadores são automáticos.  O mesmo aconteceu com os lavadores de pratos não qualificados.  Eles foram – e ainda estão sendo – substituídos por máquinas de lavar pratos automáticas, operadas e consertadas por trabalhadores semiespecializados e especializados.  O processo continua.  A medida em que a lei do salário mínimo se aplica a segmentos cada vez maiores da população não qualificada, e seu nível se eleva, mais e mais pessoas não qualificadas ficam desempregadas. 

Por fim, é importante observar que uma lei de salário mínimo afeta somente os que ganham menos do que o salário mínimo.  Uma lei exigindo que se pague a todos os trabalhadores pelo menos 2 dólares por hora não tem qualquer efeito sobre uma pessoa que ganha 10 dólares por hora.  Mas, antes de admitirmos que a lei do salário mínimo resulta simplesmente em pagar-se mais aos que ganham pouco, consideremos o que aconteceria, se entrasse em vigor uma lei fixando o salário mínimo em 100 dólares por hora.  Quantos de nós teríamos uma produtividade grande o suficiente para que um empregador se dispusesse a pagar 100 dólares a hora por nossos serviços? Somente os que o empregador considerasse valerem esse valor manteriam seus empregos.  Os restantes ficariam desempregados.  O exemplo é extremo, é claro, mas o princípio que operaria, uma lei dessas fosse aprovada, é o mesmo que já opera hoje.  Quando os salários são elevados em virtude de lei, os trabalhadores com baixa produtividade são demitidos. 

Quem são os prejudicados pela lei do salário mínimo? Os não qualificados, cujo nível de produtividade está abaixo do nível salarial fixado por lei.  O índice de desemprego dos rapazes negros geralmente é (sub)estimado em 50 por cento.  Três vezes o nível de desemprego durante a recessão de 1933.  E essa estimativa nem sequer começou a levar em conta o grande número dos que desistiram de procurar emprego face a esse índice de desemprego. 

A perda de renda que isso representa é só a ponta do iceberg.  O mais importante é o treinamento em serviço que esses jovens poderiam estar recebendo.  Estivessem eles trabalhandopor 1 dólar a hora (ou até menos), em vez de estarem desempregados por 2 dólares a hora, estariam aprendendo coisas, técnicas, que lhes permitiriam aumentar sua produtividade e nível salarial, para mais de 2 dólares, no futuro.  Em vez disso, estão condenados às esquinas, à ociosidade, aprendendo somente aquilo que os fará ganharem sentenças de prisão algum dia, num futuro próximo. 

Um dos piores obstáculos que um rapaz negro enfrenta, é a busca de seu primeiro emprego. Todo empregador exige experiência anterior, mas, como o jovem negro pode consegui-la, se ninguém lhe dá emprego? Isso não se deve a alguma “conspiração do empregador” para denegrir os jovens dos grupos minoritários.  Isso se deve à lei do salário mínimo.  Se um empregador for forçadoa pagar pela faixa de um trabalhador com experiência, há alguma dúvida de que ele vai preferir esse nível de mão de obra?

Um paradoxo é que muitos rapazes negros valem mais do que o salário mínimo, mas estão desempregados devido a ele.  A fim de ser contratado com um salário mínimo, por lei, de 2 dólares a hora, não basta apenas valer isso.  O empregador, que está sujeito a perder dinheiro, se faz más avaliações, e pode ir à falência, se as faz com muita frequência, tem de achar que você vale os 2 dólares a hora.  Com a lei do salário mínimo, o empregador não pode se dar ao luxo de arriscar.  E, infelizmente, os rapazes negros, como classe, em geral são vistos como “um risco”.  Diante de um empregador relutante, um herói de Horatio Alger poderia, num lance de coragem, oferecer-se para trabalhar por um salário simbólico ou até por salário nenhum, por um período de duas semanas. Durante esse tempo, nosso herói provaria ao empregador que sua produtividade merecia um salário maior.  O mais importante: ele estaria assumindo, juntamente com o empregador, parte do risco de contratar um trabalhador sem experiência.  O empregador concordaria com esse acerto, porque estaria arriscando pouco. 

Mas o herói de Horatio Alger não tinha de lutar contra uma lei de salário mínimo que tornasse ilegal um acordo desses.  Com isso, a lei assegura ao rapaz negro menos chances de provar seu valor de forma honesta. 

A lei do salário mínimo prejudica, não só o jovem negro, mas também o comerciante negro do gueto e o industria lista negro.  Sem essa lei, eles teriam acesso, de uma forma que seus colegas brancos não poderiam ter, a uma força de trabalho barata, constituída pela mão de obra negra jovem.  O trabalhador negro e jovem seria mais acessível a ele, já que, em geral, mora no gueto e teria um acesso mais fácil ao local de trabalho.  Sem dúvida teria menos ressentimento e uma relação de trabalho mais tranquila com um empresário negro.  Já que este é um dos fatores determinantes mais importantes de produtividade e empregos desse tipo, o empregador negro poderia pagar a seus trabalhadores mais do que ao branco – e ainda ter lucro. 

Se seus efeitos sobre os jovens trabalhadores negros já são um infortúnio, a lei do salário mínimo é uma tragédia ainda maior para o trabalhador deficiente (o aleijado, o cego, o surdo, o amputado, o paralítico e o deficiente mental).  Essa lei efetivamente torna ilegal, para um empregador que pretende lucros, empregar um deficiente.  Todas as esperanças de ao menos uma pequena renda de subsistência são barradas.  A escolha que o deficiente tem é entre a ociosidade e os esquemas de “fazer de conta que trabalha” sustentados pelo governo, que consistem de atividades triviais e são tão desmoralizantes quanto a ociosidade.  O fato de que esses esquemas sejam sustentados por um governo que torna impossível preferir a isso o emprego honesto, é uma ironia que poucos deficientes consideram engraçada. 

Recentemente, certas classes de deficientes (os portadores de deficiências leves) foram excluídas da lei do salário mínimo.  Portanto, é do interesse dos empregadores contratarem os “portadores de deficiências leves”, e eles agora têm empregos.  Mas, se se concluiu que a lei do salário mínimo prejudica as chances de emprego dos “portadores de deficiências leves”, certamente deve-se concluir também que ela prejudica as chances dos demais.  Porque os que possuem deficiências severas não são excluídos?

Se a lei do salário mínimo não protege o indivíduo que parece destinar-se a proteger, a que interesses ela serve? Por que essa lei foi promulgada?

Dentre os proponentes mais veementes da lei do salário mínimo está o trabalho organizado – e isso deve nos fazer parar para pensar.  Pois os membros dos sindicatos, em média, ganham muito mais do que os 2 dólares a hora.  Se eles já estão ganhando quase 10 dólares, como vimos, seu salário está dentro da lei e, portanto, não é afetado por ela.  Qual é, então, a causa de seu empenho apaixonado em favor dessa lei?

É difícil que a preocupação dele seja com o trabalhador oprimido – seus irmãos negros, porto-riquenhos, mexicano-americanos e americano-indianos.  Pois seu sindicato é tipicamente composto 99,44 por cento por brancos, e ele resiste vigorosamente às tentativas dos membros de grupos minoritários de entrarem para seu sindicato.  O que há, então, por trás do interesse da mão de obra organizada na legislação do salário mínimo?

Quando a lei do salário mínimo força um aumento de salários da mão de obra não qualificada, a lei de demanda em curva descendente faz com que os empresários substituam a mão de obra não qualificada por uma qualificada.  Da mesma forma, quando um sindicato de trabalhadores, composto principalmente por trabalhadores qualificados, obtém um aumento de salários, a lei de demanda em curva descendente faz com que os empregadores substituam trabalhadores qualificados por outros não qualificados! Em outras palavras, em virtude de serem substituíveis uns pelos outros, os trabalhadores qualificados e os não qualificados, na verdade, fazem concorrência uns aos outros.  Bem pode ser que sejam de dez a vinte trabalhadores não qualificados a fazerem concorrência e, portanto, serem substitutos por dois ou três trabalhadores qualificados mais uma máquina mais sofisticada.  Mas quanto à questão, em si, de serem substituíveis, não pode haver dúvida. 

Existe forma melhor de livrar-se da concorrência do que forçando-a a cobrar um preço fora de mercado? Existe forma melhor de um sindicato assegurar que o próximo aumento de salários não vá tentar os empregadores a contratarem fura-greves não sindicalizados e não qualificados (em especial membros de grupos minoritários)? A tática é conseguir a aprovação de uma lei que torne o salário dos não qualificados tão alto, que eles não possam ser contratados, não importando o quão exorbitantes sejam as exigências salariais do sindicato.  (Se os grupos minoritários pudessem conseguir que fosse aprovada uma lei estipulando um aumento de dez vezes no valor atual dos salários de todos os trabalhadores sindicalizados, eles poderiam virtualmente destruir todos os sindicatos.  O número de sindicalizados cairia vertiginosamente.  Os empregadores demitiriam todos os sindicalizados e, se não pudessem ou simplesmente não o fizessem, iriam à falência.)

Será que os sindicatos defendem, propositadamente, uma lei tão prejudicial dessas? O que nos interessa aqui não são os motivos.  São, isso sim, os atos e seus efeitos.  Os efeitos da lei do salário mínimo são desastrosos.  Ela afeta de forma adversa os pobres, os não qualificados e os membros de grupos minoritários, as mesmas pessoas que supostamente destina-se a ajudar. 

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