Capítulo VIII – TRABALHO – 2. O fura-greve

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Uma das opiniões mais universais é a de que o fura-greve é uma figura desprezível.  Ele se alia ao “patrão” de forma velada e inescrupulosa.  Juntos, fura-greve e patrão conspiram para privar os trabalhadores sindicalizados de seus direitos e de empregos que são legitimamente seus.  Os fura-greves são contratados para forçar os sindicalizados a aceitarem menores salários.  Quando se descobre que os fura-greves também são usados para bater em trabalhadores sindicalizados e piquetes, o quadro está completo: o fura-greve é o maior inimigo do trabalhador. 

Esses são os fatos que são ensinados em muitos de nossos centros de ensino, contestáveis apenas sob o risco de nossa reputação de pessoas instruídas.  Não obstante, esse disparate deve ser refutado. 

O primeiro ponto a ser colocado é que um emprego não é uma coisa que possa ser possuída por um trabalhador – ou por qualquer pessoa.  Um emprego é a manifestação de uma troca entre um trabalhador e um empregador.  O trabalhador troca seu trabalho pelo dinheiro do empregador, por um valor de troca mutuamente aceitável.  Portanto, quando dizemos “meu emprego”, é apenas uma forma figurativa de falar. 

Embora estejamos habituados a usar expressões como “meu emprego”, “meu freguês” e “meu alfaiate”, não presumimos propriedade em qualquer desses casos.  Tomemos, primeiro, o caso de “meu freguês”.  Se a expressão fosse tomada literalmente, denotaria que o comerciante tem um direito de propriedade sobre a “condição de freguês” das pessoas que habitualmente compram dele. Ele possuiria essa condição do freguês e, portanto, teria o direito de se opor a que “seu freguês” comprasse de outro comerciante. 

Essa é uma faca de dois gumes.  Tomemos o caso de “meu alfaiate”.  Se a expressão fosse tomada literalmente, teríamos de dizer que o alfaiate não poderia fechar a alfaiataria, mudar-se ou declarar falência, sem a permissão dos clientes.  Ele é “seu” alfaiate. 

Em ambos os casos, naturalmente, está claro que não se quer, com o pronome possessivo, expressar posse literal.  Evidentemente, nem o comprador nem o vendedor têm o direito de insistir em que uma relação de negócios seja permanente, a não ser, é claro, que ambas as partes tenham feito um contrato de longo prazo.  Então e somente então o comerciante e o cliente (ou freguês) teriam o direito de se opor a que uma das partes pusesse fim à relação sem o consentimento da outra. 

Consideremos, agora, o “meu emprego”.  O que o trabalhador quer dizer, quando se opõe a que o fura-greve tome “seu emprego”? O trabalhador argumenta como se possuísse o emprego.  Em outras palavras, está presumindo que a prestação do serviço, após um certo período de tempo, obriga o empregador em relação ao empregado, de forma tão estrita como se eles tivessem feito um contrato nesse sentido.  Mas, na verdade, o empregador jamais assumiu, contratualmente, tal obrigação. 

Imaginemos como reagiriam os trabalhadores, se o princípio no qual se baseia seu sentimento de aversão aos fura-greves fosse adotado pelo empregador.  Como se sentiriam, se os empregadores presumissem o direito de proibir trabalhadores antigos de deixarem o emprego? E se um deles acusasse de dissensão outro empregador que ousasse empregar “seu trabalhador”! A situação, ainda assim, seria inteiramente simétrica. 

Evidentemente, haverá algo de errado com um argumento que afirme que, uma vez que as pessoas concordem, voluntariamente, em realizar um comércio, a partir daí fiquem obrigadas a continuar com esse comércio.  Através de que artifício da lógica uma relação voluntária é convertida numa relação estritamente involuntária? Empregar um indivíduo não implica direitos de um senhor de escravos sobre essa pessoa, e tampouco ter trabalhado para um empregador dá a alguém o direito a um emprego.  Devia ser evidente que o trabalhador nunca “possui” o emprego, que o emprego não é “seu”.  O fura-greve, portanto, não é culpado de qualquer irregularidade, quando pega o emprego que o trabalhador tinha antes. 

A questão da violência entre trabalhadores e fura-greves é uma questão à parte.  Dar início à violência é condenável, e, quando os fura-greves dão início à violência, eles merecem nossa censura.  Mas dar início à violência não é a característica que os define.  Quando dela participam, fazem-no como indivíduos, e não como fura-greves enquanto fura-greves.  Os leiteiros, afinal de contas, às vezes ficam furiosos e cometem agressão contra não agressores.  Ninguém tomaria isso como prova de que a entrega de leite é uma atividade intrinsecamente maligna.  Da mesma forma, o uso de violência ilegítima da parte dos fura-greves não torna ilegítima sua atividade. 

Nestes últimos tempos, a opinião confusa e inconsistente acerca dos fura-greves tem se tornado cada vez mais evidente.  Os “liberais”, tradicionalmente os mais veementes em denunciar fura-greves, ultimamente têm dado sinais de que estão confusos quanto a essa questão.  Têm chegado à conclusão de que, em praticamente todos os casos, os fura-greves são mais pobres do que os trabalhadores que procuram substituir.  E os “liberais” quase sempre têm defendido o trabalhador pobre.  E, também, têm sido levantado o fantasma do racismo.  Em muitos casos, os fura-greves negros têm sido colocados contra os trabalhadores brancos (não sindicalizados); GO trabalhadores mexicanos, contra trabalhadores mexicano-americanos; trabalhadores japoneses, contra trabalhadores americanos mais bem pagos. 

O conflito com o conselho descentralizado de educação da escola Ocean Hill-Brownsville, no Brooklin, em Nova Iorque, é um caso de grande destaque.  Seguindo o sistema de administração descentralizada, Rhody McCoy, o administrador negro do conselho escolar, demitiu vários professores brancos contra os quais fora alegado racismo dirigido a seus jovens alunos negros.  Em resposta, a Federação dos Sindicatos dos Professores decretou greve geral do sistema educacional da cidade de Nova Iorque, incluindo o Ocean Hill-Brownsville.  Para o distrito escolar negro do Ocean Hill-Brownsville continuar em atividade, o administrador da unidade, McCoy, teria de encontrar substitutos para os professores brancos grevistas.  Ele encontrou, e, naturalmente, eram fura-greves.  Daí o dilema enfrentado pelos “liberais”: por um lado, eram resolutamente contra os fura-greves, mas, por outro, resolutamente contra o racismo da Federação dos Professores. Evidentemente, havia mais emoção do que esclarecimento, em seus posicionamentos.  Os fura-greves, obviamente, têm sido difamados injustamente.  A relação de emprego não dá ao empregado qualquer privilégio de exclusividade perante trabalhadores que desejem concorrer ao mesmo emprego.  A atividade do fura-greve e a livre concorrência são duas faces da mesma moeda.

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