Como o imposto sobre grandes fortunas empobrece moral e materialmente toda a sociedade

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imageTodas as formas de tributação configuram roubo, crime definido como subtração de bens alheios mediante ameaça. Devem ser, portanto, imediatamente rechaçadas por motivos éticos, antes mesmo de uma análise de suas consequências [1]. Estas são sempre nefastas e podem ser piores conforme a modalidade do esbulho.

O imposto sobre grandes fortunas (IGF) é especialmente destrutivo econômica e moralmente.
A incitação comunista ao ódio de “classes” permeia a defesa do IGF. A esquerda apregoa a ideia de que o rico é um trasgo perverso isento de humanidade e, consequentemente, de direitos. O rico que se dane! Taxem o rico!

Aldous Huxley acertou ao dizer que o objetivo propagandista do governo é fazer um grupo de pessoas esquecer que outros grupos de pessoas também são humanos.

O estado* incita e explora o pecado capital da inveja, que dá título ao livro de Helmut Schoeck. Nele, o sociólogo demonstra que concessões aos clamores igualitaristas incitarão mais clamores, não havendo limites para a sanha redistributiva [2]. É a consequência natural de um arcabouço institucional que pune o mérito e subsidia a inveja.

Mas essa violação da regra de ouro descrita em Mateus 7:12, (Tudo quanto, pois, quereis que os homens vos façam, assim fazei-o vós também a eles) não fica impune.
Os apologistas dessa espoliação alimentam um poder que eles não controlam. Abrem a guarda para o relativismo ético, conferindo ainda mais poderes ao estado. Terminam esmagados pelo monstro que eles ajudaram a criar.

O filósofo Hans Hoppe alerta: “Reconhecendo a própria influência corruptora sobre a opinião pública, o estado se engaja cada vez mais em atividades redistributivas.” [3]

A história do imposto de renda nos EUA é emblemática. Seus autores progressistas manipularam a opinião pública com a quimera da igualdade e prometeram que a alíquota jamais passaria de 3%, e se limitaria aos 3% mais ricos da população. [4]. Hoje todos pagam este imposto, cuja alíquota média é de 15%.

O que acontecerá com o IGF no Brasil, um país impregnado de discurso populista, onde o PT decretou que as famílias com renda per capita acima de 291 reais pertencem à classe média? O que será considerada uma grande fortuna? Qualquer uma que o governo queira!

Pode-se vislumbrar tal cenário na Île (ilha) de Ré, na França, cujo presidente socialista François Hollande instaurou um imposto mastodôntico sobre grandes fortunas. Os habitantes dos humildes vilarejos da ilha estão sendo classificados como ricos. Agentes do fisco avaliam seus imóveis em um valor muito acima do valor de mercado, aumentando o valor nominal do patrimônio. Dessa forma, camponeses e pescadores que economizaram a vida inteira são obrigados a pagar montantes muito além de suas possibilidades, o que dilapida suas poupanças. [5] O IGF afeta os idosos sobremaneira, punindo-os pelo “crime” de ter tido uma vida produtiva e privando-os do capital acumulado tão necessário nessa fase da vida.

Trata-se de um imposto que pune diretamente aqueles que geraram valor econômico e pouparam recursos. Sua implementação alterará a expectativa dos agentes. Sabendo que o governo espoliará o acúmulo de riqueza, as pessoas terão sua preferência temporal** aumentada, preferindo o consumismo ao invés de poupar para o futuro.

A diminuição da poupança acarretará uma elevação nas taxas de juros, inviabilizando investimentos. Ao mesmo tempo, os empresários afetados pelo IGF terão menos excedentes para reinvestir nas operações.

O resultado será uma diminuição da formação bruta de capital fixo, responsável pela ampliação da capacidade produtiva de uma economia. As menores perspectivas de retorno afastarão ainda os investimentos estrangeiros.

Uma economia menos produtiva apresentará níveis gerais de preços maiores. Ao mesmo tempo, por se tornar menos intensiva em capital, seus níveis salariais serão menores, uma vez que salários dependem da produtividade marginal do trabalhador. Salários reais mais baixos e preços maiores: é a definição de queda no padrão de vida.

Conforme nos ensina o economista Ludwig von Mises, apenas o investimento em capital pode aumentar salários reais, sendo isto uma decorrência do aumento da demanda das empresas por mão-de-obra e da concorrência entre elas [6]. Tributar o capital acumulado hoje é impedir aumentos de salário amanhã.

Sujeitas a maiores alíquotas, as empresas encolherão suas operações, liquidando ativos financeiros para pagar o fisco. Além disso, os funcionários mais bem remunerados, também vitimados diretamente pelo IGF, repassarão parte de suas perdas aos empregadores proporcionalmente ao seu poder de barganha. Estes, por sua vez, repassarão custos ao preço final ao consumidor ao mesmo tempo em que demitem empregados menos produtivos.
Mais uma vez, o dano maior se abaterá sobre aqueles menos instruídos, menos capacitados, mais frágeis financeiramente e com menor poder de barganha. É o resultado de qualquer intervenção estatal.

Ressalte-se que demissão e liquidação de ativos artificialmente motivadas agravam um quadro recessivo. A recuperação se torna mais difícil conforme pessoas capazes de gerar grande valor no contexto em que se encontram são obrigadas a emigrar para escapar à pilhagem.
O economista Murray Rothbard sintetiza:

“Impostos sobre fortunas impõe duras penalidades contra a riqueza acumulada. Não há maneira mais rápida de promover a queima de capital e o empobrecimento geral”. [7]

Talvez o efeito mais abstruso do IGF (e de todos os impostos corporativos) seja o aumento dos custos informacionais do cálculo econômico. Este cálculo é necessário para que os recursos escassos sejam alocados de forma racional.

Para evitar a rapinagem do patrimônio, os departamentos contábeis das firmas serão obrigados a modificar regras tácitas que aumentam a assimetria de informação entre acionistas, investidores, parceiros comerciais e analistas de mercado. O descolamento entre os demonstrativos contábeis e a realidade financeira e operacional das organizações, além de distorcer o valuation (inclusive para o proprietário), é refletido no mercado de capitais. Os preços dos ativos financeiros serão menos congruentes com as conjunturas dos ativos físicos, de forma que a informação se torne mais cara e os ajustes de mercado mais lentos.
O resultado da combinação destes efeitos é uma maior limitação ao cálculo econômico dos agentes, que depende de preços e dados que reflitam as condições reais. Este atributo é desvirtuado pelas necessárias e legítimas manobras de finta contra a destruição promovida pelo fisco.

Outro efeito nefando do IGF é a concentração artificial de mercado. Empresas com baixas margens de lucro irão à falência. Adicionalmente, as organizações remanescentes terão baixo incentivo para reduzir seus custos ou inovar, uma vez que o retorno de tais projetos seria dilapidado pelo imposto. Tal efeito será agravado pela diminuição da concorrência, já que os ofertantes marginais terão sido expulsos do mercado.

O arrefecimento da competição exigirá menos inovação e eficiência da indústria.
Protegidas da disciplina imposta pelo livre mercado, as firmas maiores poderão se cartelizar. Considere ainda que apenas grandes corporações poderão contratar os exércitos de advogados tributaristas e engenheiros financeiros necessários para mitigar os ataques do fisco. São medidas justas de legítima defesa, necessárias à sobrevivência dos negócios. Sem elas o estrago seria maior.

Mas o fato é que isto representa uma barreira à entrada de concorrentes menores, e cria um incentivo artificial às fusões e aquisições, concentrando setores inteiros em detrimento do consumidor.

Os fenômenos econômicos descritos acima explicam porque grandes bilionários corporativistas apoiam aumentos de impostos sobre os mais ricos. Eles se protegem das oscilações do mercado expurgando seus concorrentes.

A execução de tal estratagema envolve doações astronômicas a entidades ligadas aos partidos políticos, sob a fachada da filantropia. As transferências são deduzidas dos impostos dos magnatas, afinal eles não são idiotas. Uma vez no poder, os políticos favorecidos implementam a agenda fascista destes pseudo-filantropos anti-capitalistas [8].

A aprovação deste imposto representa um passo largo em direção ao abismo socialista. Considerando que as pessoas diretamente afetadas pelo IGF possuem maior porcentagem de sua riqueza investida em bens de capital, esta medida permitirá ao governo controlar meios de produção via apropriação do capital financeiro.

O aumento da receita governamental permitirá a expansão do aparato estatal e aumento de gastos. Mais tarde, aumentará novamente os tributos alegando necessidade de cobrir o déficit. É a chamada Lei de Parkinson, segundo a qual, em uma burocracia estatal os gastos sobem de encontro à receita.

Trata-se de um ciclo vicioso que só pode ser rompido quando a população perceber a imoralidade inerente ao IGF e à todas as outras formas de tributação.
Frank Chodorov nos lembra:

“Quando um ser humano é privado daquilo que ele produz – a essência da taxação da renda (e da riqueza) – ele está sendo reduzido ao status de um boi” [9].

As pessoas são finalidades em si próprias e não ferramentas do estado. Um imposto como o IGF é incompatível com a dignidade humana.

BIBLIOGRAFIA

[1] Para uma discussão ética mais profunda ver KOGOS, Paulo. Imposto é Roubo, Estado é Quadrilha e Outras Considerações. Disponível em http://paulokogos.tumblr.com/post/77853560088/imposto-%C3%A9-roubo-e-estado-%C3%A9-gang-parte-12

[2] SCHOEK, Helmut. Envy.. Liberty Fund 1987. Página 361.

[3] HOPPE, Hans Herman. The Economics and Ethics of Private Property. Ludwig von Mises Institute 2006. Página 66.

[4] NAPOLITANO, Andrew. Taxation is Theft. Disponível em http://libertynews.com/2013/04/taxation-is-theft/2/

[5] GILLIGAN, Andrew. The wealth tax: a tax on the “rich” that cripples the poor. Disponível em http://www.telegraph.co.uk/news/worldnews/europe/france/11187602/The-wealth-tax-a-tax-on-the-rich-that-cripples-the-poor.html

[6] MISES, Ludwig von. A Função Econômica da Poupança e dos Bens de Capital. Disponível em http://rothbardbrasil.com/a-funcao-economica-da-poupanca-e-dos-bens-de-capital/

[7] ROTHBARD, Murray. Power and Market: Government and the Economy. Ludwig von Mises Institute 2006. Página 145.

[8] Para exemplos históricos desta relação sórdida ver HORWITZ, David; LASKIN, Jacob: The New Leviathan: how the left wing money machine shapes american politics and threaten’s america’s future. Crown Forum 2012. Capítulo 2: The Making of a President.

[9] CHODOROV, Frank. The Income Tax: Root of all evil. Ludwig von Mises Institute 2002. Página 1.

* A letra minúscula para se referir ao estado é proposital, por motivos ideológicos.

** Preferência temporal refere-se ao fato de que, ceteris paribus, as pessoas preferem alcançar um objetivo brevemente a alcançá-lo mais tarde. Quanto maior a preferência temporal maior será a predileção pelo consumo no curto prazo.

3 COMENTÁRIOS

  1. Os articulistas poderiam ser mais didáticos. Com isso mais pessoas poderiam entender de economia, seus textos poderiam circular bem mais pelas redes sociais e por fim não dariam margem para que se diga que economia é enrolação, por tipos como o grande molusco.

  2. Como sempre, uma excelente análise (profunda como se deve ser) do Paulo Kogos. O que reforça sua sobriedade espiritual é sua fé cristã convicta. Mas os pontos colocados na análise excedem a fé religiosa e são pontos de chegada mesmo para não religiosos.

    O Instituto Rothbard tem a verdadeira essência do radicalismo praxeológico da Escola Austríaca.

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