Da Produção de Segurança

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II – Competição em Segurança?

Se existe uma verdade bem estabelecida na economia política, é esta:

Que em todos os casos, para todas as mercadorias que servem à provisão das necessidades tangíveis ou intangíveis do consumidor, é do maior interesse dele que o trabalho e o comércio permaneçam livres, porque a liberdade do trabalho e do comércio tem, como resultado necessário e permanente, a redução máxima do preço.

E esta:

Que os interesses do consumidor de qualquer mercadoria devem sempre prevalecer sobre os interesses do produtor.

Assim, ao seguirmos esses princípios, chegamos a esta rigorosa conclusão:

Que a produção de segurança deveria, nos interesses dos consumidores desta mercadoria intangível, permanecer sujeita à lei da livre competição.

De onde se segue:

Que nenhum governo deveria ter o direito de impedir que outro governo entrasse em competição com ele ou que requeresse que os consumidores adquirissem exclusivamente seus serviços.

Contudo, eu devo admitir que, até o presente momento, se tem evitado chegar a essa rigorosa implicação do princípio da livre competição.

Um economista que fez mais do que qualquer outro para estender a aplicação do princípio da liberdade, o sr. Charles Dunoyer, pensa “que as funções do governo não poderão nunca cair no âmbito da atividade privada”2.

Aqui há uma citação de uma clara e óbvia exceção do princípio da livre competição.

Essa exceção é ainda mais notável por ser única.

Indubitavelmente, podemos encontrar economistas que estabelecem as mais numerosas exceções a esse princípio; mas nós podemos enfaticamente afirmar que esses não são puros economistas. Verdadeiros economistas estão no geral em concordância, por um lado, de que o governo deveria restringir-se à garantia de segurança a seus cidadãos e, por outro, que a liberdade do trabalho e do comércio deveria, em tudo o mais, ser total e absoluta.

Mas porque deveria haver uma exceção relativa à segurança? Que especial razão há para que a produção de segurança não possa ser relegada à livre competição? Por que deveria ela ser sujeita a um diferente princípio e organizada de acordo com um diferente sistema?

Neste ponto, os mestres da ciência silenciam e o sr. Dunoyer, que claramente notou essa exceção, não investiga os fundamentos nos quais ela é baseada.

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2 Em seu notável livro De la liberté du travail, vol. III, p. 253.

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