É um erro pensar que sem o Estado, a sociedade irá colapsar

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Não gosto muito da palavra anarcocapitalismo. Não que seu sentido epistemológico não me agrade, meu real problema se dá com sua etimologia. A palavra “anarco”, deriva-se de anarquia, que do grego ἀναρχος, transliterado anarkhos, significa “ausência de governantes”. Quando tento explicar o sentido do anarcocapitalismo a alguém que não conhece o tema, a impressão que dá é que sou algum tipo de revolucionário que quer derrubar o governo para erguer outro, à minha maneira. Há também o estigma utópico que está relacionado à palavra anarco. Foi o próprio Karl Marx quem chamou Pierre-Joseph Proudhon de utópico, uma vez que este andava a defender uma sociedade sem qualquer tipo de controle, classes e hierarquias de quaisquer origens, sejam elas políticas, sociais, culturais ou religiosas. Marx também cria na existência deste estado social anárquico futuro, contudo ele acreditava que seu alcance só se daria pelas vias revolucionárias e não pelo desenvolvimento intelectual dos indivíduos, como previa Proudhon. Ironicamente, uma das frases mais famosas de Proudhon foi “Propriedade é Roubo!”. Na ocasião, o francês não imaginara que o lema dos libertários modernos seria a própria antítese de sua alegação, o emblemático “imposto é roubo!”.

A principal questão que está por detrás da ideia de que a sociedade se colapsará sem a existência do Estado é a ligação que se faz entre Estado e governo. Hoje, o indivíduo médio tende a confundir os conceitos de Estado, governo e nação. Tal confusão é o primeiro passo para a negação das instituições de governança voluntária e da primazia do indivíduo sobre o coletivo, uma vez que se nega a possibilidade de arranjos sociais orgânicos competirem com a coerção violenta praticada pelo Estado.

Estado não é governo

Antes de partir para uma defesa do libertarianismo como princípio de regulação social é necessário reafirmar que Estado e governo são conceitos distintos. O governo é um instituto jurídico intangível sob o qual o governante recebe naturalmente a legitimidade sobre o governado. Já o Estado é uma instituição inorgânica sustentada por um estamento burocrático e em última instância, por coerção militar violenta. A aceitação do governo depende daquele que será governado, já a aceitação do Estado ocorre por ameaça e coerção.

Ao longo dos séculos, os Estados foram evoluindo em suas formas de controle e perpetuação de poder. Antes, a obediência ao rei ou ao imperador era tida como uma condição de sobrevivência para o indivíduo dominado, uma vez que o poder discricionário do governante poderia determinar a morte imediata dos desobedientes. Contudo, como sabemos, é impossível que um Estado pratique a guerra infinita, já que ela, a guerra, requer uma forte sustentação econômica para seu sucesso. Sem uma sociedade produtiva, não há como a guerra ser sustentada. Então, por seleção natural, novos arranjos estatais foram surgindo, os quais permitiram a expansão dos impérios sem uma constante luta contra os povos dominados.

Para melhor expor a evolução citada, vamos usar o exemplo de dois grandes impérios da antiguidade. O primeiro deles é o império babilônico (626 a.C. – 539 a.C.). Os povos babilônicos, liderados por Nabucodonosor II, dominaram uma grande parte do mundo antigo habitado, desde a costa do Mar Vermelho até a costa do golfo pérsico, crescendo também ao norte até a região da Cicília.

Os babilônicos tinham como tática de dominação, a conquista total dos povos dominados. No caso dos hebreus (judeus), quando houve a conquista de seu reino, a capital (Jerusalém) foi destruída e seu exército, dizimado. Os jovens foram enviados à Babilônia para aprenderem os costumes do império, bem como a cultura e a língua. Mesmo após o retorno do exílio, o povo hebreu nunca mais foi o mesmo, tanto é que sua língua original (hebraico) foi praticamente extinta. Mais adiante, já nos tempos da dominação romana, a língua falada em Israel era o aramaico, o qual foi aprendido junto aos babilônicos e persas.

O custo de expansão e dominação imperial babilônica era elevado demais, talvez seja este o motivo pelo qual o império durou pouco mais de 100 anos. Algum tempo após sua queda, surgiria (em 25 a.C.) o império que de longe, foi o maior responsável pelo surgimento do que hoje conhecemos como civilização ocidental, Roma. Sua tática de dominação era muito diferente, o que permitiu uma rápida expansão e conquista de grandes faixas territoriais. Os romanos conquistavam um determinado povo, mas não os forçavam a seguir sua religião e seus costumes. Apenas exigiam o pagamento de um imposto e colocavam um governador e uma burocracia locais para cuidar dos negócios do império. Roma então, tratou de se especializar em construir estradas para a unificação de todas as regiões dominadas.

Os hebreus novamente foram conquistados, desta vez pelos romanos. Contudo, agora não mais precisavam aprender latim, tampouco louvar aos deuses do imperador. Caso se comprometessem a não promover revoltas e a pagar o imposto regularmente, eles teriam uma vida “pacífica” e seriam até protegidos pelo império.

Roma passou a criar um conceito de cidadania entre os habitantes dos territórios dominados. Os indivíduos com títulos de cidadãos romanos poderiam gozar de uma série de benefícios, como por exemplo, acesso ao judiciário de Roma, bem como melhores condições sociais e econômicas. A cidadania romana poderia ser conquistada por nascença ou por aquisição. Assim, ao invés de lutar contra o império, o agora cidadão, poderia lutar para ter benefícios individuais utilizando a estrutura deste império. Foi Roma quem fundiu a ideia de Estado e governo, agora o imperador adquirira legitimidade para governar, a qual é muito mais poderosa que a força dos exércitos, pois não requer esforço econômico. Durante a estabilização do império, Roma estabeleceu o período conhecido como a Pax romana, uma vez que boa parte da população mundial já estava sob seu domínio, não havia mais a necessidade de constantes guerras. Ao invés disso, o Estado passou a concentrar seus esforços na construção de obras de infraestrutura como estradas e aquedutos. Também foram erguidos palácios, casas de banho, praças e o emblemático coliseu. Roma conseguiu fazer com que os indivíduos, transformados em cidadãos, não mais temessem o Estado, mas sim o desejassem e em função de seu desejo, justificassem seus atos autoritários, contra outras pessoas.

Toda a argumentação que foi feita em função dos fatos históricos observados é dada no sentido de afirmar que Estado e governo são coisas diferentes. Veja por exemplo o caso de um condomínio, onde um grupo de pessoas se reúne voluntariamente em torno de um objetivo comum (residir em uma localidade), em seguida eles elegem um síndico para organizar as questões entre si. Por mais que algum indivíduo seja voto vencido nos pleitos locais, ele está ali voluntariamente e no momento em que as regras estabelecidas pelo líder já não mais o atenderem, ele pode simplesmente vender seu imóvel e procurar outra residência. Em uma empresa ocorre exatamente a mesma relação. As pessoas, voluntariamente aceitam ser subordinadas a chefes (por vezes indesejáveis), porque veem maiores vantagens em se associar àquela organização do que em trabalharem sozinhas. A relação entre chefe e funcionário é muitas vezes questionada por argumentos do tipo: “não é voluntário, porque se o funcionário não aceitar, ele ficará sem trabalho”. Bem, a alegação é falsa porque quem está o forçando a trabalhar não é o chefe, mas sim suas necessidades naturais enquanto ser humano, o chefe não tem nada a ver com essa história, ele não está (ao contrário do Estado) apontando armas para ninguém.

Há inúmeros outros exemplos de organização voluntária e de cessão de poder a um governante. Veja o caso das religiões, das atividades esportivas e sim, de comunidades inteiras que se reuniram em torno de seus sábios para que estes julgassem questões de cunho ético, de propriedade, de crimes, etc. Este é o fenômeno chamado de instituição de elites naturais. Sempre haverá indivíduos mais capacitados que outros em diversas áreas, a eles poderão ser conferidas as atribuições de governantes de maneira voluntária. Caso eles se tornem autoritários, não há uma estrutura militar que garanta seu poder e uma vez deslegitimados, outros poderão ocupar o posto de governante. Apenas o Estado dispõe de ferramentas militares para se manter no poder, mesmo quando os governados já não mais legitimam os governantes.

É necessário ainda dizer que a história da sociedade é muito mais antiga que a história do Estado. Seres humanos conviveram entre si por milênios, com problemas de maldade, infidelidade, roubo, assassinato, etc. sem a interferência do Estado. Pelo contrário, soluções espontâneas surgiram para promover a organização do tecido social. A principal destas soluções é a família. Todos concordam que uma família não é um Estado, contudo, existe uma relação de poder e de governo entre seus membros. O macho líder da família garantia sua união e sobrevivência, em troca da proteção, os filhos e fêmeas se submetiam voluntariamente a ele. Ninguém foi dar lições de ética e estruturas sociais aos nossos antepassados, tais relações surgiram de forma espontânea. Os que não se submeteram a este tipo de estrutura foram simplesmente eliminados por seleção natural, morreram de fome, frio, doenças ou foram devorados por feras.

Em que país o anarcocapitalismo deu certo?

Esta é a pergunta que mais ouço em todas as minhas argumentações pró-liberdade. A resposta é: em todos eles.

Em O cálculo econômico sob o socialismo, Mises (1920) prova que o cálculo econômico sob o socialismo é impossível e que a única possibilidade de produção de bens e serviços de maneira a satisfazer às necessidades de toda a população é por meio das trocas voluntárias descentralizadas. Assim, ao invés de comunas autogeridas, nossos antepassados, ao sair da era do caçador-coletor, passaram a se desenvolver em torno da propriedade privada, cuidando de suas plantações e de seu gado no início da era agrícola. Este foi o fator que promoveu o sucesso da humanidade neste planeta, somente a propriedade privada e alocação descentralizada de recursos permitiu aos homens a criação de soluções que nos livraram da inanição, da predação e da morte por epidemias.

O libertarianismo, ao contrário do que muitos pensam, não é uma doutrina política ou uma nova forma de organização social, ele é simplesmente a execução da lei natural de propriedade privada. O Estado por sua vez é o parasita que sobrevive a partir do espólio desta propriedade. Países em que há muita predação da propriedade privada (economias socialistas planificadas) terão enriquecimento nulo ou menor do que aqueles em que há pouca predação da propriedade privada (economias mais livres). Em resumo, não é necessário que exista uma nação inteira completamente livre de qualquer Estado para se provar que o libertarianismo funciona. A simples observação de que a diminuição do Estado promove o enriquecimento e bem-estar geral, já serve para levantar tal evidência.

Libertários não são revolucionários e não querem criar novas estruturas governamentais, só querem ser deixados em paz, à sós com suas propriedades. Sem o Estado, governos naturais surgiriam, favorecendo a resolução pacífica de conflitos e a maximização do valor produzido pelos indivíduos. É antagônico pensar que é necessária a existência de uma instituição que sobrevive de violência e do roubo, para a promoção da paz e da prosperidade.

A precedência das Leis naturais

A maior dificuldade na desvinculação das ideias de governo e Estado reside no fato de as pessoas em geral, temerem a incerteza de um contexto sem um regulador central, bem como na dedução simplista de que a falta de rigidez legal poderia promover um ciclo vicioso de injustiça, gerando um cenário anárquico semelhante ao dos filmes de contexto pós apocalíptico. É também comumente associada a ideia de justiça à presença de entes magistrados titulares, os quais monopolisticamente julgarão as causas dos indivíduos conforme o disposto nas leis prescritas.

O temor de um contexto anárquico e de uma sociedade sem leis e regras cai após uma reflexão mais profunda sobre a origem das leis e do Direito. Antes de mais nada é necessário afirmar que leis prescritas não são necessárias para se saber o que é certo e o que é errado, bem como também não são necessárias para se realizar a punição dos desrespeitosos que agem de maneira contraproducente ao bom andamento social e individual de terceiros. Todos sabem que matar alguém é errado, não foi necessário que a câmara dos deputados do Brasil classificasse o homicídio como um crime para que ele de fato se tornasse um crime, matar, roubar, estuprar, violentar, sequestrar, etc. são crimes previstos em normas éticas naturais, as quais estão dentro de cada indivíduo.

Não se sabe ao certo quando as primeiras leis positivas (legislação prescrita) surgiram. Um dos registros mais antigos que temos deste tipo de documento está no código de Hamurabi, um conjunto de 281 leis talhadas em rocha, as quais eram vigentes na antiga civilização da Mesopotâmia. Não coincidentemente, sabe-se também que a Mesopotâmia antiga foi um dos primeiros Estados configurados, com reis, burocracia, exército, etc. Presume-se que ao conquistar povos vizinhos, os mesopotâmios precisaram estabelecer suas regras sobre os conquistados. A maior parte da legislação é constituída de normas sobre casamentos, roubos, atividades religiosas, protocolos comerciais, e regras tributárias.

Séculos mais tarde, com a consolidação da República Romana, foram criadas as 12 tábuas, as quais são a base do Direito Civil Law. As 12 tábuas serviram como uma espécie de constituição para os romanos, de forma que todas as demais regras da república derivariam de seu conteúdo. Ao longo do período imperial de Roma, as leis se tornaram mais complexas e a burocracia imperial fundou as bases do Direito que ainda é usado na maior parte do mundo, o Civil Law. A principal ideia por trás do Civil Law é a de que os legisladores são pessoas sábias (ou ungidas), que poderão criar as normas que levarão a sociedade ao progresso. Obviamente que as Leis naturais foram incorporadas à legislação prescrita, juntamente com uma infinidade de outras regulações. Este foi provavelmente, o momento pontual da história em que as pessoas começaram a acreditar que o Estado é o garantidor da ordem e inibidor dos crimes, já que estes, passaram a estar previstos em seu código legal.

No norte da Europa, saxões e bárbaros já praticavam um outro tipo de ordenamento jurídico, o qual ganharia força na Britânia após a queda do Império romano do ocidente. O Common Law se desenvolveu sobre as bases do reconhecimento popular e do reconhecimento da autoridade de líderes e sábios. O Common Law é baseado em jurisprudência, ou seja, julgamentos que foram considerados bem sucedidos no passado são usados como base para a resolução de conflitos no presente. A principal característica deste ordenamento jurídico é a ausência da necessidade de uma legislação rígida escrita por governantes centrais, já que as normas são construídas diariamente, através dos julgamentos proferidos pelas autoridades, as quais posteriormente (já no século XII), foram substituídas pelos magisteres, nomeados por Henrique II.

Hoje há um hibridismo jurídico nos Estados contemporâneos. A jurisprudência é parcialmente aceita em países de tradição Civil Law (como Brasil, França, Espanha, Argentina, entre outros), bem como há muitas leis prescritas por legisladores nos países de tradição Common Law (EUA, Reino Unido, Austrália, entre outros). Em ambos os modelos, os cidadãos geralmente concordam (por tradição ou por coerção), que a lei precisa ser cumprida e os desobedientes punidos. A divergência está na origem do ordenamento legal.

Os juspositivistas acreditam que só o líder do Estado (rei, presidente, congresso, etc.) pode gerar leis, ou seja, matar, roubar, estuprar, etc. é errado se e somente se o legislador definir que o é. Este pensamento é reinante no Brasil. A maior parte das pessoas acredita que as leis do Estado devem ser cumpridas para o bom andamento da sociedade, mesmo as regras mais estúpidas, como ligar o farol em rodovias, obrigatoriedade do cinto de segurança, etc. O artigo 48º da Constituição Federal do Brasil dá mais poderes ao Congresso, que o maior dos monarcas jamais pensou em possuir. Eles podem legislar sobre absolutamente todas as coisas que bem desejarem, aos indivíduos cabe a obediência.

Alguns argumentam que o sistema de tripartidarismo dos poderes do Estado poderia eliminar a hipótese da tirania, mas o que se vê é exatamente o contrário. Executivo, Legislativo e Judiciário parecem caminhar juntos, rumo ao poder absoluto. Eventualmente um ou outro membro da elite estatal é eliminado/punido pelos excessos, mas este tipo de ação só serve para elevar ainda mais o poder concentrado nas mãos dos burocratas de Brasília. Os mini-deuses do congresso podem fazer tudo o que quiserem, mas caso alguma de suas leis seja considerada abusiva, os cidadãos podem recorrer à outros mini-deuses, os que se assentam na suprema corte (STF). De um jeito ou de outro, um mini-deus burocrata sempre decidirá o que é certo e que é errado.

O jusnaturalismo por sua vez, parte da constatação de que já existem leis naturais na consciência de cada indivíduo, de forma que eles sabem de maneira espontânea, como diferenciar o certo do errado. Até mesmo os criminosos sabem que sua atividade é ilícita, ora, ladrões priorizam atividades noturnas, ruas ermas e invasões a lojas e domicílios quando sabem que lá não há ninguém. Assim o fazem justamente porque sabem que se descobertos, seus atos terão consequências. Caso os bandidos não soubessem que o que fazem é errado, não fariam questão de disfarçar ou se esconder enquanto cometem os delitos.

Os jusnaturalistas entendem que a Lei natural da propriedade privada, sistematizada no PNA (princípio da não agressão) é a única maneira eticamente aceitável para a resolução dos conflitos entre as pessoas. Tal lei deve ser também utilizada pelos juízes quando estes proferirem sentenças sobre indivíduos e organizações.

Aliado ao Common Law, o princípio da não agressão apoiado sobre a Lei natural seria não apenas eticamente correto, mas pragmaticamente superior à legislação prescrita. O grau de superioridade da lei natural em relação às leis prescritas é tão grande que não pode ser medido. Em primeiro lugar, haveria a execução da justiça ao invés de cumprimento da legislação. Hoje é absurdamente comum a absolvição de criminosos ou a aplicação de penas brandas, das quais toda a sociedade discorda (com exceção da elite burocrática iluminada). Há também inúmeros casos de aplicação excessiva da força nas sentenças, sem contar o fato de que para processar o Estado, atualmente o indivíduo precisa recorrer às instâncias do próprio Estado, ou seja, na prática ele é julgado pela mesma instituição contra quem ele litigia.

Há também o fato de o juspositivismo nunca poder ser referendado em uma base sólida e inquestionável. Todas as leis positivas são dispostas em escalas hierárquicas, decretos, leis, emendas, cada uma entra na escala de importância que se submente à constituição. Mas quem diz que a constituição é a verdade? Se ela deriva do congresso, quem é que garante que o congresso conhece plenamente a verdade e o que é justo? E ainda que o congresso fosse composto de sábios através de um processo democrático ilibado, quem é que garante que o povo tem a sabedoria absoluta e que esta é transmitida pelo voto? A resposta é que as leis positivas são injustificáveis através da lógica, sua construção é sempre no sentido de estabelecer laços de poder e violência da parte governante para com a governada.

Sem o Estado, a situação mais improvável seria a da ausência de governos. Os governos surgem naturalmente, espontaneamente e livremente. Eles fazem parte da trajetória épica do ser humano sobre a terra e são usados de forma descentralizada para a promoção do progresso. A execução da justiça na ausência do Estado é portanto, muito mais provável que em sua presença.

 

  • Economic Calculation in the Socialist Commonwealth by Ludwig von Mises”. Ludwig von Mises Institute. Retrieved 27 April2010.
  • Oppert & Menant (1877). Documents juridiques de l’Assyrie et de la Chaldee. Paris.
  • Sánchez Vázquez, Adolfo. Ética (2002).
  • GUIMARÃES, Affonso Paulo, Noções de Direito Romano, Porto Alegre: Síntese, 1999.

8 COMENTÁRIOS

  1. “…porque quem está o forçanddo a trabalhar…” Esta construção é ridícula e completamente errada. O pronome “quem” exige a próclise; por tanto, o correto é “…porque quem o está forçando a trabalhar…”

  2. Mirífico seu texto. Assim como os outros acabei aprendendo bastante, e acabei relembrando de muitas coisas também. Só que ainda não entendi muito bem a diferença entre Estado e Governo.

  3. Comete erros de rigor e ainda utiliza o PNA, não usa o argumento de hoppe, da para melhorar, mas está bom.

  4. Paulo de Oliveira, argumentos? Ah é, tu é daqueles milenials de merda que não usam um argumento lógico e atacam um erro de português. Vai à merda. O texto está sensacional!

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