É verdade que os capitalistas possuem maior poder de barganha que os trabalhadores?

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poder_barganhaEm resposta ao meu artigo anterior, no qual expliquei por que foi o capitalismo, e não os sindicatos, quem nos propiciou mais tempo de lazer, menos horas de trabalho e maior remuneração (o número de horas de trabalho necessárias para se obter os mesmos bens e serviços caiu acentuadamente ao longo tempo), várias pessoas entraram em contato comigo para me perguntar: “Mas não estariam os trabalhadores em desvantagem caso negociassem individualmente por salários?  Não seria exatamente por esse motivo que os sindicatos são valiosos?”

Apenas para deixar claro, jamais disse que sindicatos, em teoria, não possuem valor algum.  Porém, ainda assim, a resposta para esta pergunta é um inequívoco “não”.

O argumento do “maior poder de barganha” sempre foi o mais importante argumento em prol do sindicalismo e de todos os privilégios legislativos que os sindicatos desfrutam.  Como Mises escreveu em Ação Humana, essas “ideias deturpadas são o principal fundamento ideológico do sindicalismo operário e da política trabalhista de todos os governos . . .”

As ideias são deturpadas porque elas são tipicamente defendidas por propagandistas sindicais ou por seus defensores acadêmicos que não possuem nenhum conhecimento econômico mais profundo.  É claro que todos os empregadores querem pagar o menor preço possível pelas coisas que compram — como os serviços de mão-de-obra —, e cobrar o maior preço possível pelas coisas que vendem.  Quem não quer?  Todos queremos.  Porém, a realidade econômica impõe limites a estas quimeras.

Nos mercados de trabalho, a concorrência entre os empreendedores garante que haja uma íntima relação entre os salários e a ‘produtividade marginal da mão-de-obra’.  A produtividade marginal da mão-de-obra mensura o aumento da produção (ou seja, a produção marginal) em decorrência do emprego de uma unidade adicional de um fator de produção — um bem de capital como uma máquina, por exemplo.

Esse produto adicional, ao ser vendido, trará um aumento da “receita marginal”, que é justamente a receita trazida pela venda dessa produção adicional.

A multiplicação da produção marginal — bens ou serviços que o trabalhador produziu em um determinado período de tempo — pelos preços finais pagos pelos consumidores por estes produtos fornece a ‘receita marginal da produção’, que é o que irá determinar os salários dos trabalhadores.

Para resumir toda esta ladainha microeconômica: quanto maior a produtividade de um empregado, mais bens ele produz utilizando os mesmos insumos.  Consequentemente, mais bens a empresa pode vender.  Consequentemente, maior será a sua receita.  E quanto maior a receita de uma empresa, maior tende a ser o salário de seus trabalhadores.

Os trabalhadores, portanto, se tornam mais valiosos para os empregadores se a sua produtividade aumentar.  E as medidas que aumentam a produtividade são o investimento em capital feito pelos empregadores (o que torna a mão-de-obra mais produtiva e, consequentemente, mais valiosa), o aperfeiçoamento tecnológico (os quais normalmente são o resultado de investimentos feitos pelos empregadores em pesquisa e desenvolvimento) e a melhora do capital humano, que é resultado da educação, do treinamento, da experiência e de aprendizagens de todos os tipos.

Se, em um ambiente capitalista e competitivo, um empregador tentar explorar alguns ou todos os seus empregados, ele irá simplesmente criar uma oportunidade de lucro para seus rivais, desta forma prejudicando seu próprio empreendimento.  Se a receita marginal do produto de um empregado é, por exemplo, $2.000 por mês de trabalho, mas este empregado estiver recebendo de salário apenas $1.000, então será lucrativo para um empreendedor concorrente contratar este trabalhador por $1.200, $1.300 ou até mais, pois ele ainda assim conseguirá obter lucro e, principalmente, irá tomar a mão-de-obra de seu concorrente.  Como escreveu Mises, “Rapidamente surgirão pessoas ávidas para se aproveitar da diferença entre o nível de salários existente e a produtividade marginal da mão-de-obra.  Sua demanda por mão-de-obra fará com que os salários voltem ao nível compatível com a produtividade marginal da mão-de-obra.”

Mesmo que alguns empregadores de fato optem por explorar seus empregados pagando-lhes salários muito abaixo de sua receita marginal, ainda assim não é possível provar que isso irá lhes beneficiar.  Se houver uma intensa concorrência de mercado entre os bens produzidos pela economia, essa concorrência pode obrigar estes empreendedores a repassar esta poupança de custos para os consumidores na forma de preços mais baixos, e isso irá beneficiar todos os assalariados da economia.  Daí a importância de se manter a economia a mais aberta e desburocratizada possível para a livre concorrência.

A única maneira concebível de uma exploração de trabalhadores durar é se houvesse um cartel universal de empregadores e tal cartel fosse inquebrantável, com todos os participantes se comprometendo a não romper o acordo e a pagar salários muito abaixo dos níveis da produtividade marginal.  Mas o único exemplo conhecido de um arranjo assim — um cartel com a exploração universal dos trabalhadores — foi justamente o socialismo, arranjo em que o estado é o empregador monopolístico.  Tal arranjo jamais ocorreu — e jamais poderia ocorrer — sob o capitalismo por causa dos bem conhecidos incentivos individuais para se romper o cartel, vender mais barato, atrair mais demanda e aumentar as receitas.  “Em nenhuma época e em nenhum lugar há exemplos da existência de tais cartéis em uma economia livre.  Um monopólio de demanda de mão-de-obra não pode existir, e não existe, num mercado livre e não obstruído. Só pode existir em decorrência de restrições institucionais que impeçam o acesso à atividade empresarial”, escreveu Mises.

Outra razão para a falácia do “maior poder de barganha” é que aqueles que recorrem a esta dúbia teoria falam como se a “mão-de-obra” fosse homogênea, quando ela inequivocamente não é.  Mises explicou o problema deste raciocínio com o brilhantismo de sempre:

O que é comprado e vendido no mercado de trabalho não é “trabalho em geral”, mas sim determinado tipo de trabalho capaz de prestar determinados serviços.  Cada empresário está à procura de trabalhadores que sejam capazes de executar tarefas específicas, necessárias à realização de seus planos.  Para contratar esses especialistas, ele precisa convencê-los a deixar a ocupação a que se dedicam no momento.  O único meio de consegui-lo é oferecendo maior remuneração.  Toda inovação que um empresário pretenda realizar . . . requer o emprego de trabalhadores que até então trabalhavam em algum outro lugar.

A realidade é que, contrariamente às afirmações dos proponentes da falácia do “maior poder de barganha”, a representação sindical prejudica a maioria dos trabalhadores.  Sindicatos podem beneficiar apenas alguns de seus membros: aqueles mais bem capacitados que não são desalojados do mercado de trabalho em decorrência da exigência sindical de salários acima dos de livre mercado.  Tais trabalhadores, por serem mais capacitados, não se tornam demasiados caros para seus empregadores, mesmo com seu salário artificialmente elevado pelos sindicatos.

Mas a inevitável consequência disso é que os outros membros dos sindicatos, tipicamente aqueles com menor experiência de trabalho e menos habilidosos, perderão seus empregos nestas áreas.  Afinal, dado que o piso salarial foi artificialmente elevado, contratar os menos capacitados implica prejuízos certos.

Consequentemente, estes trabalhadores menos capacitados irão procurar empregos em outras áreas, principalmente naquelas em que não há trabalhadores sindicalizados.  Por conseguinte, este aumento da oferta de mão-de-obra nestas áreas irá reduzir os salários pagos nestes setores, prejudicando os trabalhadores não-sindicalizados.

Ou seja, no geral, praticamente todos os ganhos de trabalhadores sindicalizados vêm em detrimento dos salários dos trabalhadores não-sindicalizados que foram privados de oportunidades de emprego pelo poder sindical.

Adicionalmente, em vários países, há uma lei chamada “exclusividade”, que dá a um sindicato o monopólio legal da representação de seus afiliados, isto é, das negociações salariais.  Com isso, torna-se ilegal para um empregado membro de um sindicato fazer acordos individuais com seu empregador, ou utilizar um outro agente como mediador para este acordo, mesmo que seja outro sindicato.

Uma consequência destas leis de representação exclusiva é que os trabalhadores mais produtivos de um setor sindicalizado acabam ficando em pior situação por estarem legalmente proibidos de receber um salário mais alto do que aquele da escala sindical.  Com efeito, o efeito da sindicalização foi o de reduzir a dispersão dos salários, isto é, reduzir os salários pagos aos trabalhadores mais produtivos e ao mesmo tempo aumentar os salários dos menos produtivos.

Em outras palavras, o monopólio sindical das negociações salariais faz com que os melhores trabalhadores sejam prejudicados e os menos produtivos sejam beneficiados.  Este é um dos vários motivos por que os patrões se esforçam ao máximo para impedir a sindicalização de sua mão-de-obra: premiar a mediocridade e penalizar o desempenho superior não é exatamente a melhor maneira de permanecer competitivo em uma economia global.

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