Introdução

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Na Declaração de Independência dos Estados Unidos, Thomas Jefferson afirmou:

Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas: que todos os homens são criados iguais, dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, como a vida, a liberdade e a procura da felicidade. E a fim de assegurar esses direitos, governos são instituídos entre os homens, derivando seus justos poderes do consentimento dos governados. Sempre que qualquer forma de governo se tornar destrutiva de tais fins, é direito do povo alterá-la ou aboli-la e instituir um novo governo, baseando-o em tais princípios e organizando os poderes pela forma que pareça mais conveniente para alcançar a segurança e a felicidade. Na realidade, a prudência recomenda que não se mudem os governos instituídos há muito tempo por motivos leves e passageiros. Assim sendo, toda experiência tem mostrado que os homens estão mais dispostos a sofrer, enquanto os males são suportáveis, do que a se desagravar, abolindo as formas a que se acostumaram. Mas, quando uma longa série de abusos e usurpações, perseguindo invariavelmente o mesmo objeto, indica o desígnio de reduzi-los ao despotismo absoluto, é direito deles, bem como dever, abolir tais governos e instituir novos guardiães para sua futura segurança.

Mais de 200 anos depois da Declaração de Independência, parece apropriado questionar se os governos fizeram, de fato, o que eles propunham fazer. Ou se a teoria e a prática já nos providenciaram campos para considerar outros guardiões possivelmente mais eficientes para nossa futura segurança.

O presente volume visa providenciar uma resposta para esta pergunta fundamental.

Com efeito, essa questão foi assumida com certa urgência após os eventos do 11 de Setembro de 2001. Os governos deveriam nos proteger do terrorismo. Porém qual foi o papel desempenhado pelo governo dos EUA nos ataques terroristas ao World Trade Center e ao Pentágono?

O Governo dos EUA possui um orçamento de “defesa” de $400 bilhões por ano, uma soma igual ao orçamento de defesa dos outros 24 exércitos que mais gastam. E, apesar de possuírem uma rede de espiões e informantes que se estende pelo mundo inteiro, não puderam prevenir aviões comerciais de serem sequestrados e usados como mísseis contra proeminentes civis e alvos militares.

Pior ainda, o Governo dos Estados Unidos não só falhou em prevenir o desastre do 11 de Setembro, como também tornou tal acontecimento mais provável de acontecer. Em decorrência de uma política externa intervencionista — na forma de sanções econômicas, tropas estacionadas em mais de 100 países, bombardeios severos, sustentação de regimes despóticos, tomando lados em disputas territoriais e étnicas sem solução e, ainda mais, tentativas de manipulação militar e política em todas as áreas do globo —, o governo providenciou as grandes motivações para os terroristas estrangeiros fazerem dos Estados Unidos seu primeiro alvo.

Além disso, como é possível que homens armados com nada mais que estiletes pudessem ter infringido o dano que infringiram? Obviamente, isso foi possível porque o governo proibiu as linhas aéreas e pilotos de protegerem a propriedade deles se utilizando da força proporcionada pelas armas. Deixando, portanto, toda linha aérea comercial vulnerável e desprotegida contra sequestradores. Uma pistola de $50 no cockpit faria o que $400 bilhões nas mãos do governo não puderam fazer.

E qual foi a lição tirada de tais falhas? No rescaldo desses eventos, a política externa dos EUA se tornou ainda mais agressiva, intervencionista e ameaçadora. O exército dos Estados Unidos derrubara o governo afegão, acusado de estar “abrigando” o comandante dos terroristas Osama bin Laden. No decorrer disso, milhares de civis inocentes foram mortos como um “dano colateral”, mas bin Laden sequer foi capturado e punido até os dias de hoje, quase dois anos depois dos ataques. E assim que um governo aprovado pelo governo dos EUA foi instalado no Afeganistão, o governo dos EUA voltou sua atenção para guerras contra outros Estados inimigos — em particular o Iraque, com suas reservas gigantes de petróleo. Os EUA até recusaram descartar o emprego de armas nucleares. Sem dúvidas que essa política contribuiu para o posterior número de recrutas nas fileiras de pessoas querendo se utilizar de extrema violência contra os Estados Unidos como modo de se vingar.

Ao mesmo tempo, domesticamente, o governo se utilizou da crise que ele mesmo ajudou a causar para, posteriormente, ampliar o seu próprio poder às custas dos direitos de liberdade e propriedade das pessoas. As despesas do governo, em especial para a “defesa”, foram imensamente aumentadas, e um novo departamento governamental da “segurança da pátria” foi criado. A segurança nos aeroportos foi tomada pelo governo federal e seus burocratas, e passos decisivos em direção a uma vigilância civil completamente eletrônica foram feitos.

Em verdade, nessa altura, os eventos atuais clamam por uma reflexão dos problemas sobre a defesa e a segurança e aos respectivos papéis do governo, do mercado e da sociedade em providenciá-los.

 

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Duas das proposições amplamente mais aceitas entre economistas políticos e filósofos políticos são as seguintes:

Primeiro, todo “monopólio” é “ruim” do ponto de vista dos consumidores. Monopólio aqui é tomado no sentido clássico de um privilégio exclusivo garantido a um único produtor de uma mercadoria ou serviço; isto é, como falta de uma “entrada livre” para uma linha de produção particular. Em outras palavras, somente um agente, A, pode produzir um dado bem, X. Todo monopolista é “ruim” para os consumidores, pois, impenetrável por potenciais competidores em sua área de produção, o preço monopolizado do produto X será mais alto e a qualidade de X menor do que numa situação contrária.

Segundo, a produção da segurança tem de ser feita pelo governo e é sua principal função. Segurança é aqui entendida no sentido amplo adotado na Declaração de Independência: a proteção à vida, à propriedade (liberdade) e à procura pela felicidade de violência doméstica (crime), bem como da agressão (guerra) vinda de agentes externos (estrangeiros). De acordo com a terminologia geralmente aceita, o governo é definido como um monopólio territorial da lei e da ordem (o impositor e decisor final).

A incompatibilidade clara entre essas duas proposições raramente causou preocupação entre economistas e filósofos e, na medida em que a causou, a reação típica foi de tomar a segunda proposição como exceção a primeira em vez do contrário.

Os colaboradores para este volume desafiam esse ponto de vista “ortodoxo” e oferecem tanto uma sustentação empírica quanto teórica para uma tese contrária: de que é a segunda proposição, e não a primeira, que é falsa e deveria ser rejeitada.

No que diz respeito às evidências empíricas — históricas —, os apologistas da visão ortodoxa enfrentam uma dificuldade óbvia. O recentemente acabado século XX foi caracterizado por um nível de violação dos direitos humanos inigualável em toda a história humana. Rudolph Rummel, em seu livro Death by Government, estima cerca de de 170 milhões de mortes causadas por governos no decorrer do século XX. As evidências históricas nos dão o parecer de que, em vez de serem considerados como protetores da vida, da liberdade e da procura pela felicidade de seus cidadãos, os governos devem ser considerados a maior ameaça à segurança humana.

Proponentes do ponto de vista ortodoxo (querendo se compromissar com a primeira tese a respeito do “mal” do monopólio a fim manter a segunda tese que diz respeito à necessidade do governo estatal) não podem ignorar totalmente estas evidências contrárias que parecem esmagadoras. Se eles pretendem salvar da refutação a tese de que o governo é indispensável para haver a providência da lei e da ordem, é necessário revisar a segunda tese. A experiência nos mostra que alguns Estados são agressores, não protetores. Portanto, se não formos descartar a segunda tese por completo, é necessária uma especificação adicional: é possível afirmar apenas que alguns Estados protegem.

Consequentemente, em vez de culpar o governo como tal pelos tristes registros de segurança, em particular durante o século passado, várias tentativas foram feitas para explicar esses registros como resultados de formas específicas de governos. Numerosos cientistas políticos, inclusive o já mencionado Rummel, tentaram mostrar por vários meios estatísticos que a causa dessas “anomalias” do século XX foi a ausência de um governo democrático. Evidentemente, democracias vão a guerra contra regimes não democráticos, mas supostamente não contra outras democracias. Portanto, parece que — e essa tese tornou-se parte do folclore neoconservador americano —, uma vez que o sonho Wilsoniano de “tornar o mundo seguro para a democracia” for realizado, haverá eterna paz e segurança.

Em uma vertente semelhante, economistas políticos, tais como James Buchanan e a escola de “economia constitucional”, sugeriram que os evidentemente miseráveis registros dos governos no tocante à provisão da segurança interna e externa poderiam ser sistematicamente melhorados por meio de reformas constitucionais destinadas a estrita limitação dos poderes governamentais.

Ambas as explicações são examinadas e rejeitadas neste volume. Quanto às teses da natureza pacífica da democracia, vários colaboradores notaram que, de acordo com historiadores militares como J.F.C. Fuller e M. Howard, tal tese reside numa leitura seletiva ou até mesmo errônea dos registros históricos. Deixe-me mencionar apenas duas de tais más leituras. Primeiro, como essa tese que foi lida explica um contraexemplo tão evidente como a Guerra de Independência Sulista (A Guerra entre os Estados) com sua brutalidade até então inigualável? Resposta: excluindo e ignorando-a ou minimizando sua significância. Em segundo lugar, apologistas da tese da democracia pacifista geralmente sustentam seus pontos classificando as monarquias tradicionais e ditaduras modernas como autocráticas e não democráticas, contrastando ambas com o que classificam como genuínas “democracias”. Mesmo historicamente (caso algum agrupamento desse tipo deva ser feito), é a democracia e a ditadura que, na verdade, deveriam ser agrupadas juntas. Monarquias tradicionais apenas se assemelham superficialmente a ditaduras. Ao invés disso, ditaduras são uma consequência habitual da democracia de massa. Lenin, Stalin, Hitler e Mao eram governantes manifestamente democráticos comparados com os antigos imperadores da Rússia, Alemanha, Áustria e China. Com efeito, Lenin, Stalin, Hitler e Mao (e quase todos seus menos significantes e menos conhecidos sucessores) foram francos em seus ódios por tudo aquilo que é monárquico e aristocrático. Eles sabiam que deviam sua subida ao poder às políticas democráticas de massa que empregavam (eleições, referendos, comícios de massa, propaganda da mídia de massa, etc.) durante seus regimes.

Por outro lado, quanto à proposta de reformas constitucionais destinadas a limitar o poder do Estado, vários colaboradores a este volume explicam que qualquer tentativa desse gênero deve ser considerada como fútil e ineficiente, à medida que a interpretação e imposição de tais limitações são legadas ao próprio governo ou para um de seus órgãos. Como, por exemplo, uma suprema corte governamental. (Veja mais sobre isso abaixo)

Para os colaboradores deste volume há uma terceira tese, adiantada pelo economista Ludwig von Mises, que pode ser considerada uma combinação das últimas teses. Mises faz a asserção de que, para poder realizar sua função primária enquanto provedor da segurança, um governo deve satisfazer duas condições: deve ser democraticamente organizado e, principalmente, deve permitir secessão ilimitada.

Quando os habitantes de um determinado território (seja uma simples vila, todo um distrito, ou uma série de distritos adjacentes) manifestarem, por meio de um plebiscito conduzido livremente, que desejam não mais permanecer ligados ao Estado a que pertencem, seus anseios devem ser respeitados e cumpridos. Este é o único meio possível e o mais efetivo de evitar revoluções e guerras internacionais.

(Ludwig von Mises, Liberalism [Irvington-on-Hudson, New York: Foundation for Economic Education, and São Francisco, Calif.:Cobden Press, 1985], p. 109)

Um evidente aspecto desta tese é que ela nos fornece uma explicação plausível dos eventos Guerra de Independência Sulista. Assim, até 1861, a existência de um direito de secessão nos EUA era tomada como garantida, e a União não era nada mais que uma associação voluntária de Estados independentes; mas quando o anseio pelo direito irrestrito de secessão não foi mais respeitado, o Estado foi de protetor a agressor. A tese de Mises é tratada com bastante seriedade neste volume, e o papel da secessão como um meio para limitar ou escapar da depredação do governo é enfatizada repetidas vezes.

Entretanto, ao requisitar um Estado protetivo que permita secessão irrestrita de sua jurisdição, a explicação de Mises essencialmente torna o Estado uma associação voluntária de indivíduos com um montante de impostos e pagos (ou retidos) voluntariamente para se associar. Com um direito ilimitado de secessão até mesmo para residências individuais, o governo não é mais um “Estado”, mas um clube. Consequentemente, estritamente, a tese de Mises tem de ser considerada uma rejeição da segunda proposição em vez de ser tratada como uma mera revisão dela. Os colaboradores para este volume concordam com isso, não só por razões empíricas, mas também por razões de ordem teórica.

Toda tentativa de explicação para a performance funesta dos governos (Estados) enquanto fornecedor da segurança como sendo inerente a natureza do governo estatal deve começar com uma definição precisa do que é o governo estatal (o Estado). A definição de Estado utilizada neste volume é incontroversa. Corresponde rigorosamente a definição proposta por Thomas Hobbes e adotada até os dias de hoje por incontáveis filósofos políticos e economistas.

De forma breve, Hobbes argumentou que, em seu estado de natureza, o homem estaria constantemente em conflito. Homo homini lupus est. Cada indivíduo, caso fosse deixado por conta própria, gastaria pouco em recursos para se defender. Consequentemente resultando num estado de guerra interpessoal permanente. A solução para essa situação presumivelmente intolerante, de acordo com Hobbes e seus seguidores, é a instituição do Estado (governo). Visando instituir uma cooperação pacífica — segurança — entre si, dois indivíduos, A e B, necessitam de uma terceira parte independente, S, como juiz e pacificador final. Entretanto, essa terceira parte, S, não é apenas outro indivíduo, e o bem providenciado por S, que é o da segurança, não é apenas mais um bem “privado”. Mais que isso, S é um soberano e possui como tal dois poderes únicos. Por um lado, S pode insistir que seus súditos, A e B, não procurem proteção de ninguém que não seja ele; isto é, S é um monopolista territorial compulsório da defesa e da tomada de decisão (jurisdição). Por outro lado, S pode determinar unilateralmente (sem consentimento unânime) o quanto A e B devem pagar pela própria defesa deles; isto é, S tem o poder de impor taxas para providenciar segurança “coletivamente”.

Baseado nessa definição de governo como sendo um monopolista territorial compulsório da segurança e da jurisdição equipado com o poder de taxar sem consentimento unânime, os colaboradores para este volume argumentam que, independentemente do fato de um governo ser uma monarquia, uma democracia ou uma ditadura, qualquer noção de restrição do poder do Estado e de salvaguarda à vida, liberdade e à propriedade individual devem ser consideradas ilusórias. Sobre augúrios monopolistas, o preço da justiça e da proteção inevitavelmente aumenta, bem como sua qualidade diminui. Uma agência de segurança sustentada por impostos é uma contradição em termos: é um protetor de propriedade expropriador, leva apenas a mais impostos e a menos proteção. Na verdade, mesmo que um Estado restrinja suas funções exclusivamente a proteger a vida, liberdade e propriedade (como um Estado protetor do modo que Jefferson defenderia), surgiria a questão de quanta segurança fornecer. Motivado por interesse próprio, assim como todo mundo, e pela inutilidade do trabalho, mas com o poder único de taxar sem consentimento, a resposta de um governo será sempre a mesma: maximizar os gastos em segurança — e quase toda a riqueza de uma nação pode ser consumida pelo custo dessa proteção — e, ao mesmo tempo, minimizar a produção da segurança.

Além disso, um monopólio da jurisdição necessariamente leva a uma deterioração na qualidade da justiça e da segurança. Se é possível apelar por justiça e segurança apenas ao Estado, ambas serão distorcidas a favor do governo — independente de constituições e cortes supremas. No final, cortes supremas e constituições acabam por ser constituições estatais e cortes estatais. Ou seja, independentemente de quais limitações são feitas ao governo, elas são justamente determinadas por agentes da mesmíssima instituição. Consequentemente, as definições de vida, liberdade e propriedade e a proteção das mesmas serão continuamente alteradas e o alcance da jurisdição estatal será expandido para favorecer o Estado.

A primeira pessoa a fornecer uma explicação sistemática para a aparente falha dos governos enquanto provedores da segurança foi Gustave de Molinari (1818-1912) — um proeminente economista francês, nascido na Bélgica, aluno de Jean-Baptiste Say e professor de Vilfredo Pareto que foi, por várias décadas, editor do Journal des Économistes, do jornal profissional da Associação Francesa de Economia e da Société d’Économie Politique. O argumento central de Molinari se encontra em seu artigo “De la Production de la Sécurité” de Fevereiro de 1849. O argumento merece uma citação em virtude de seu rigor teórico e sua noção visionária:

Se existe uma verdade bem estabelecida na economia política, é esta:

Que em todos os casos, para todas as mercadorias que servem à provisão das necessidades tangíveis ou intangíveis do consumidor, é do maior interesse dele que o trabalho e o comércio permaneçam livres. Pois a liberdade do trabalho e do comércio tem, como resultado necessário e permanente, a redução máxima do preço.

E esta: Que os interesses do consumidor de qualquer mercadoria devem sempre prevalecer sobre os interesses do produtor.

Assim, ao seguirmos esses princípios, chegamos a esta rigorosa conclusão:

Que a produção de segurança deveria, nos interesses dos consumidores dessa mercadoria intangível, permanecer sujeita à lei da livre competição.

De onde se segue: Que nenhum governo deveria ter o direito de impedir que outro governo entrasse em competição com ele ou que requeresse que os consumidores adquirissem exclusivamente seus serviços.

Ou isto é lógico e verdadeiro, ou os princípios sobre os quais a ciência econômica está baseada são inválidos. (Gustave de Molinari, Production of Security, traduzido por J.H. McCulloch. [New York: Center for Libertarian Studies, 1977], pp. 3-4)

De Molinari previu, então, o que aconteceria se a produção da segurança fosse monopolizada:

Se, pelo contrário, o consumidor não for livre para comprar segurança de quem quiser, imediatamente se verá abrir uma grande profissão dedicada à arbitrariedade e ao mal gerenciamento. A justiça se tornará lenta e custosa, a polícia incômoda, a liberdade individual não é mais respeitada, o preço da segurança será abusivamente inflado e iniquamente dividido, de acordo com o poder e a influência dessa ou daquela classe de consumidores. (Molinari, Production of Security, pp. 13-14)

Quase todos os contribuidores a este volume prestam homenagem de forma explícita ao insight teórico inovador de Molinari. Sendo assim, o presente volume é dedicado à memória de Gustave de Molinari.

Se a explicação de Molinari da performance medonha dos governos como fornecedores da segurança em virtude deles mesmos serem monopolistas territoriais coercitivos da lei e da ordem for aceita, então a questão acerca das alternativas ao governo vem à tona. O conteúdo deste volume consiste em contribuições para a missão de encontrar alternativas privadas e voluntárias (produzidas pelo mercado) para o fracassado e fundamentalmente incompleto sistema da proteção estatal. Poderia um sistema alternativo baseado na livre competição dos serviços de segurança funcionar? Como seria seu funcionamento? Baseando-se em evidências históricas e na lógica econômica, quão efetivas seriam as alternativas privadas tais como mercenários, guerrilhas, milícias e corsários? Quais seriam as consequências da proliferação livre de material bélico, especialmente de armas nucleares? Qual seria o papel da ideologia e da opinião pública nas guerras? A segurança é um bem “público” ou “privado”? Poderia a segurança ser providenciada por livres competidores e agências de seguro? Como a “lógica” competitiva das proteções por seguro difere da “lógica” monopolista estatal? Como pode a transição de um sistema monopolista para um sistema de guarda e vigilância competitivo ser alcançada? Qual o papel da secessão nesse processo? Como sociedades sem estado — de ordem natural — poderiam possivelmente se defender de incursões por parte dos exércitos estatais? Essas são as principais questões respondidas no presente volume por uma assembleia internacional de contribuidores nas áreas da filosofia, economia, sociologia, história e ciência política.

 

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As contribuições para a Seção Um, sobre a criação do Estado e a criação de guerras prepararam o campo historicamente e conceitualmente.

Marco Bassani e Carlo Lottieri localizam o tópico e o tema do volume na história do pensamento político. Enfatizam a modernidade histórica e a instituição do Estado — Estados nem sempre existiram — e dirigem uma atenção particular para a Europa medieval (feudal) como um exemplo de “Sociedade sem Estado”, da qual podem ser adquiridos valiosos insights acerca do presente e seus possíveis caminhos de transformação. Eles explicam a revolução ideológica, associada a nomes como os de Maquiavel, Bodin, Hobbes e Rousseau, que ajudaram e conduziram a ascensão do Estado. Estudam o surgimento de uma oposição liberal-libertária ao estatismo, associada em particular com os nomes de Molinari (no século XIX) e de Rothbard (no século XX). Também notam a importância do “Realismo Europeu”, isto é, os teóricos sociais “elitistas” tais como G. Mosca, V. Pareto e R. Michels na Itália e Carl Schmitt na Alemanha, para um entendimento correto da natureza “não-neutra” do Estado e da soberania. Eles exploram as expectativas para a liberdade no mundo atual dividido entre a tendência à centralização política (uma ordem mundial) e uma tendência oposta em direção a descentralização e secessão.

Murray N. Rothbard (1926-1995), o autor da segunda contribuição para a Seção Um, é o discípulo de Molinari mais importante do século XX. Sintetizando a teoria do monopólio (ou teoria antimonopólio) de Molinari com o modelo neoaustríaco de Ludwig von Mises da economia de livre mercado (praxeologia) e a ética de lei natural, Rothbard criou um grande sistema teórico antiestatista, de austrolibertarianismo. Os colaboradores para este volume, da mesma forma que foram influenciados por Molinari, foram profundamente influenciados por Rothbard e seu sistema.

Em sua contribuição para este volume, publicado originalmente em 1963 e aqui reimpresso com a permissão do Ludwig von Mises Institute, Rothbard introduz as distinções conceituais e terminológicas fundamentais para todos os próximos itens. Ele deixa claro o significado de propriedade, agressão, crime, autodefesa, punição, Estado, paz, guerra (“justa” e “injusta”), revolução, imperialismo, neutralidade e isolacionismo. Ele explica também a natureza inerentemente agressiva do Estado, isto é, a ligação inquebrável entre a Criação de Guerras e a Criação do Estado.

Os colaboradores da Seção Dois focam no assunto das formas de governo, de guerras e estratégia.

Erik von Kuehnelt-Leddihn (1909-1999), no último artigo feito antes de sua morte, apresenta um retrato completo da história europeia e o papel da monarquia e dos reis cristãos. Na visão de mundo europeia e cristã, o rei era visto como parte de uma ordem social hierárquica quase familiar ou “vertical”, a visão de “Deus Pai no Céu, o Santo Padre em Roma, o Rei como Pai da Pátria e o Pai como Rei da Família”. Ele descreve a desconstrução gradual dessa visão de mundo vertical e seu deslocamento, começando com a Revolução Francesa e terminando com a Primeira e Segunda Guerra Mundial, por uma “nova” perspectiva, igualitária ou “horizontal”, incompatível com as monarquias e reis. Ele identifica a democracia (o governo da maioria), o socialismo (seja internacional ou nacional) e as ditaduras populistas como expressões dessa nova visão de mundo horizontal. Além disso, ele fornece uma ilustração histórica ampla de como a transformação da monarquia para a democracia mudou a conduta da guerra de limitados estados de guerra para guerra total.

Gerard Radnitzky em seu ensaio abrangente, apoia a hipótese de Kuehnelt-Leddihn contra a democracia. Seguindo de Anthony de Jasay, Radnitzky começa com uma análise detalhada da economia e política da democracia majoritária e mostra o quão ilusórias e impossíveis são as teorias de economistas constitucionais, como por exemplo James Buchanan. Uma discussão acerca das teses de que “democracias são mais pacíficas” ocupa o centro do capítulo. Baseado em considerações analíticas e evidências históricas detalhadas, Radnitzky rejeita esta tese. Ademais, ele identifica a tese de que “as democracias não fazem guerra entre si”, como “uma pedra angular da banda da Nova Ordem Mundial” e do imperialismo e a hegemonia dos EUA. Ele conclui com algumas considerações com teoria dos jogos a possibilidade de coalizões de defesa privada e também faz algumas observações sobre a probabilidade de declínio e deposição do Estado.

Bertrand Lemennicier fornece uma explicação econômica, conceitual e formalística, usando teoria dos jogos, dos efeitos e expectativas de políticas governamentais e tratados relativos a não proliferação de armas nucleares. De acordo com a teoria econômica padrão sobre cartéis, Lemennicier argumenta que qualquer um desses acordos está fadado a falhar devido à pressão interna e externa. Os membros do cartel não podem prevenir, de forma duradoura, países que não são membros do cartel de desenvolverem armas nucleares de forma independente. E dentro do próprio cartel, cada membro possui um constante incentivo para trapacear (e comercializar). Além do mais, Lemennicier argumenta que mesmo se um acordo de cartel pudesse ser mantido e imposto, ainda seria uma “má” ideia. O mundo se torna mais perigoso e não mais seguro quando um único país domina a coação e as possessões nucleares. “Os Estados Unidos possuem um monopólio na dissuasão nuclear e desempenham o papel de um impositor mundial, excluindo o comércio internacional entre países que procuram armamento nuclear. […] Tal posição é custosa, e os Estados Unidos não possuem reivindicação legítima alguma para desempenhar tal papel”, escreve Lemennicier.

As contribuições para a Seção Três analisam o registro histórico das alternativas privadas a serviços militares do Estado.

Joseph Stromberg considera o exemplo dos “exércitos permanentes” profissionais, comandados por oficiais da aristocracia, como uma alternativa válida. Ele observa a experiência com os exércitos de mercenários na Itália renascentista e discute o papel de uma milícia na teoria republicana e na prática, da Grécia Antiga e Roma até os Estados Unidos e a Suíça. Atenção especial é dada às táticas de guerrilha; sua natureza essencialmente defensiva é explicada, e seu papel na Guerra de Independência Americana, na Guerra pela Independência Sulista e na Segunda Guerra dos Bôeres é discutido. Baseando-se nessa evidência, Stromberg sugere uma solução para a defesa do território, uma combinação de milícias voluntárias (se possível inspiradas por uma ideologia ou crença unificadora) e mercenários modernos (na forma de companhias seguradoras profissionais). Ambas mergulhadas na teoria e prática do combate de guerrilha.

Larry Sechrest abre sua contribuição com uma breve discussão sobre a questão de qual tipo de “bem” seria a defesa e argumenta que a defesa é distintamente um bem “privado” (enquanto a “defesa nacional” é um “bem imaginário”). Ele então aplica essas considerações teóricas às batalhas navais, em particular, Sechrest fornece uma pesquisa detalhada sobre corsários como formas de guerras navais conduzidas por navios privados do século XII ao XIX. Ele explica como os corsários operavam, os padrões legais que foram produzidos ao redor deles e como eram notavelmente eficientes e lucrativos, indo até o porquê de a prática do corso ter decaído depois do século XIX. Sechrest argumenta que não há razões tecnológicas para isso. Pelo contrário, os corsários morreram porque eram eficientes “demais” e ameaçavam o trabalho das marinhas estatais.

Jeffrey Rogers Hummel começa com uma discussão sobre os pré-requisitos antropológicos para a formação do Estado e as razões para o triunfo histórico dos Estados sobre sociedades sem Estado. Ele explora as razões — tamanho da população, geografia, descentralização política, riqueza e tecnologia — para o sucesso de alguns Estados, de certas regiões do mundo e o fracasso de outras. Em particular, Hummel investiga e enfatiza a importância das ideias, convicções ideológicas, das motivações e da moral em guerras defensivas e ofensivas. E, finalmente, ele pondera os requisitos ideológicos para libertar a si mesmo do “macro parasitismo” do Estado e as perspectivas na defesa de um território livre contra a potencial agressão de outro, ou de um Estado estrangeiro. Hummel expressa um otimismo considerável no que diz respeito à eficiência de tal tipo de segurança — porque sociedades livres são mais ricas e tecnologicamente mais avançadas do que sociedades estatistas — mas é necessário ter cautela, pois, para a manutenção de uma sociedade livre é crucial uma eterna vigilância ideológica por parte da população.

A última seção, a Seção Quatro, é dedicada à teoria da produção privada da segurança e suas várias aplicações práticas.

Em sua contribuição, Walter Block argumenta que “afirmar que um governo baseado na arrecadação de impostos pode legitimamente proteger seus cidadãos contra agressão é se contradizer, visto que essa entidade começa todo seu processo por fazer o exato oposto de proteger aqueles que estão sob seu controle”. Sustentando essa proposição, Block reflete, analisa e refuta toda a panóplia dos argumentos estatistas: as teses do “dilema do prisioneiro” o “free rider”, a “externalidade” e os “bens públicos” em favor da “defesa nacional”. A defesa, explica Block, é apenas da propriedade privada, e tão “privada” quanto a propriedade privada. Por último, ele discute a tese — muito popular em círculos da “public choice” e da “economia constitucional”, de que Estados são espécies de associações voluntárias (e associações voluntárias são espécies de Estado), e ele concorda com o veredito de Joseph Schumpeter de que esta tese “prova apenas o quão removida esta parte das ciências sociais está dos hábitos científicos da mente”.

Em minha própria contribuição para este volume, eu começo com a reconstrução do mito Hobbesiano da “segurança coletiva” e sua refutação lógica e empírica. Procedendo para uma análise detalhada sobre o risco, a propriedade e o seguro. Comento sobre a arbitrariedade das fronteiras “nacionais” e, consequentemente, da “defesa nacional” (em contraste com as fronteiras “naturais” da propriedade privada e a defesa de tais fronteiras). Forneço também uma análise comparativa sobre a proteção por seguros versus a proteção estatal e contrasto a lógica das guerras estatais com as das agências de proteção livremente financiadas. E, finalmente, aponto que as agências seguradoras, em contraste aos Estados, não irão desarmar aqueles a quem protegem. E faço a questão de como uma sociedade livre e armada em conjunto com agências seguradoras profissionais provavelmente se desempenhariam em defenderem a si mesmas contra a agressão do Estado.

Guido Hülsmann, em sua contribuição final a este volume, lida com a secessão enquanto um meio de estabelecer uma ordem privada e assumir uma segurança efetiva. Ele discute a natureza da secessão e suas vantagens comparadas a outras formas de reforma política. Depois de examinar os requisitos que devem ser cumpridos para uma secessão ter sucesso, Hülsmann se volta a um problema chave dos movimentos secessionistas: a defesa contra o governo do qual eles estão se separando. Ele argumenta que as organizações de defesa secessionistas devem ser administradas com base nos princípios da propriedade privada para garantir que o objetivo político da secessão libertária seja alcançado e que sua eficácia militar seja a mais alta possível.

Embora as implicações dos argumentos feitas neste volume sejam radicais e extensas, os princípios são simples em suas raízes. Na economia, os colaboradores buscam a aplicação consistente da teoria de mercado, não sua exclusão arbitrária de áreas inteiras da vida, de modo que se aplica também à entrega de bens e serviços associados à segurança e defesa. Na política, os colaboradores buscaram apenas a aplicação do princípio que Jefferson apresentou em sua Declaração de Independência, de que as pessoas têm o direito e o dever de derrubar governos que não as fornece segurança e achar alternativas que nos providencie guardiães para a segurança futura. Em ambos os aspectos, essas ideias representam uma aplicação inexplorada da teoria liberal tradicional. E ainda, dado o contínuo aumento do Estado de segurança nacional em nossos tempos, o futuro da própria liberdade pode dobrar a nossa disposição em levar estes princípios até suas últimas consequências.

 

Hans-Hermann Hoppe

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