Sobre a Ética da Argumentação

0

[Palestra da 11ª Reunião Anual da Property and Freedom society, em Bodrum, na Turquia, realizada entre os dias 1 e 6 de Setembro de 2016. Originalmente publicado em The Libertarian Alliance Blog, em 9 de Outubro de 2016. A versão abaixo foi editada para incluir links e notas.][1]

I

Por pedido de muitas pessoas – e dada a minha idade avançada – julguei apropriado aproveitar esta oportunidade para falar um pouco sobre mim mesmo. Não sobre minha vida pessoal, é claro, mas sobre o meu trabalho. E não sobre todos os assuntos – e há diversos para os quais fiz contribuições, por mais pequenas que sejam, ao longo dos anos – mas apenas um assunto. O único assunto em que considero minha contribuição a mais importante: o a priori da argumentação como o fundamento definitivo do direito.

Eu desenvolvi o argumento principal em meados da década de 80, em meus trinta e poucos anos. Não do zero, é claro. Tomei ideias e argumentos anteriormente desenvolvidos por outros, em particular do meu primeiro professor de filosofia e Doktorvater, Jürgen Habermas, e ainda mais importante o amigo e colega de longa data de Habermas, Karl-Otto Apel, assim como pelos economistas-filósofos Ludwig von Mises e Murray Rothbard. Em todo caso, no entanto, o argumento que desenvolvi me pareceu essencialmente novo e original. (Na mesma época, Frank van Dun, morando em Flandres e escrevendo em holandês, e tendo sido educado em circunstâncias e tradições filosóficas muito diferentes, tinha chegado a um argumento e uma conclusão muito similar. Na época, entretanto, nós não sabíamos do trabalho um do outro e descobriríamos apenas anos depois.)

Resumidamente – eu vou chegar a explicações e esclarecimentos mais detalhados em breve – o argumento é o seguinte:

Que: Todas as afirmações de verdade – todas as afirmações de que uma dada proposição é verdadeira, falsa, indeterminada ou indecidível ou que um argumento é válido e completo ou não – são afirmadas, justificadas e decididas no curso de uma argumentação.

Que: A verdade desta proposição não pode ser negada sem cair em contradição, dado que qualquer tentativa de fazê-lo teria que ser feita na forma de um argumento. Daí o “a priori” da argumentação.

Que: Argumentação não são sons flutuantes, mas uma ação humana, isto é, uma atividade humana propositada empregando meios físicos – o corpo de uma pessoa e várias coisas externas – a fim de alcançar um fim ou objetivo específico: a obtenção do acordo sobre o valor verdade de uma dada proposição ou argumento.

Que: Embora motivado por algum desacordo inicial, disputa ou conflito sobre a validade de alguma afirmação de verdade, toda argumentação entre um proponente e um oponente é em si uma forma de interação pacífica – mutuamente acordada, pacífica – destinada a resolver o desacordo inicial e chegar a uma resposta mutuamente acordada quanto ao valor verdade de uma dada proposição ou argumento.

Que: A verdade ou validade das normas ou regras de ação que tornam a argumentação entre um proponente e um oponente possível – os pressupostos praxeológicos da argumentação – não pode ser argumentativamente contestada sem cair em uma contradição pragmática ou performativa.

Que: As pressuposições praxeológicas da argumentação, então, isto é, o que torna a argumentação uma forma específica de atividade de busca da verdade, são duas: a) cada pessoa deve ter o direito de controle exclusivo ou propriedade de seu corpo físico (significa que ele e somente ele pode controlar diretamente, através da vontade) de modo a poder agir independentemente um do outro e chegar a uma conclusão por conta própria, ou seja, de forma autônoma; e b), pelo mesmo motivo de autonomia e por serem mutuamente independentes, tanto o proponente quanto o oponente devem ter direito às suas respectivas posses prévias, ou seja, o controle exclusivo de todos os outros meios de ação externos apropriados indiretamente por eles anterior e independentemente de um do outro e antes do início da argumentação.

E que: Qualquer argumento contrário: que o proponente ou o oponente não seja reconhecido como proprietário exclusivo de seu corpo e de todos os bens anteriores não pode ser defendido sem cair em uma contradição pragmática ou performativa. Pois, ao se engajar na argumentação, tanto o proponente quanto o oponente demonstram que buscam uma solução pacífica e livre de conflitos para qualquer divergência que dê origem à argumentação. No entanto, negar a uma pessoa o direito à autopropriedade e a posses anteriores é negar sua autonomia e sua posição autônoma em um julgamento de argumentos. Afirma, ao invés disso, dependência e conflito, ou seja, heteronomia, em vez de um acordo livre de conflitos e voluntário e é, portanto, contrário ao próprio propósito da argumentação.

Quando finalmente desenvolvi esse argumento, fiquei impressionado com o quão simples e direto ele era. Eu estava quase surpreso por que demorou tanto para desenvolvê-lo, e ainda mais porque ninguém aparentemente havia pensado nele antes.

II

Dessa forma, pensei em Ludwig von Mises e sua famosa argumentação sobre a impossibilidade do cálculo econômico sob o socialismo. Mises, aliás, elaborou esse argumento também em seus trinta e poucos anos. Em suma, o que Mises argumentou foi que o propósito de toda produção é a transformação de algo – um insumo – menos valioso em algo – em uma produção – mais valiosa, ou seja, eficiente e econômica, em vez de produção desperdiçada. Que em uma economia baseada na divisão do trabalho, o recurso deve ser levado ao cálculo monetário a fim de determinar se a produção foi eficiente ou não. Os preços dos insumos devem ser comparados com os preços da produção para determinar o lucro ou a perda. E, no entanto, que não existem preços de insumos no socialismo – e portanto a impossibilidade do cálculo econômico –, porque sob o socialismo todos os fatores de produção são, por definição, pertencentes a uma única agência (o Estado), impedindo assim a formação de qualquer e todo preço natural.

Quando eu encontrei pela primeira vez o argumento de Mises, fiquei imediatamente convencido. Minha reação foi, uau, como é óbvio, direto e simples! E também: por que demorou tanto tempo para Mises dizer algo tão óbvio, e por que ninguém mais descobriu seu insight aparentemente elementar antes? Certamente, alguns historiadores do pensamento econômico estavam ansiosos em apontar que alguns autores anteriores já tinham sugerido o argumento de Mises. Terence Hutchison até descobriu um vislumbre do argumento de Mises em Friedrich Engels, de todas as pessoas. Mas, apesar disso, pareceu-me uma grosseira distorção da história intelectual e uma grave injustiça intelectual para reivindicar qualquer um, exceto Mises, como o originador do argumento e o homem que acabou intelectualmente com o socialismo clássico (marxista) de uma vez por todas.

Além disso, embora talvez não tão surpreendente, a reação à “prova da impossibilidade” de Mises também foi instrutiva – especialmente considerando que a prova de Mises se referia a um problema que, no momento de sua escrita, logo após a Primeira Guerra Mundial, assumiu enorme importância com a revolução bolchevique de 1917 na Rússia.

De modo geral: não houve reação alguma. Mises foi simplesmente ignorado. E a continuação da existência da União Soviética e, após a Segunda Guerra Mundial, de todo o Império Soviético, foi tomada pela maioria dos economistas e por grande parte do público leigo também como prova empírica de que Mises estava errado ou, em todo caso, irrelevante.

Alguns jovens economistas, como Friedrich Hayek, Fritz Machlup, Wilhelm Röpke e Lionel Robbins, foram imediatamente convertidos por Mises, abandonaram suas antigas inclinações esquerdistas e tornaram-se importantes porta-vozes do capitalismo e do livre mercado; e alguns socialistas proeminentes, como Otto Neurath, Henry D. Dickinson e Oskar Lange, tentaram refutar o argumento de Mises. Mas, na minha opinião, até os primeiros “fãs” de Mises diluíram, interpretaram mal ou distorceram e enfraqueceram o argumento original de Mises; e quanto aos seus “inimigos” socialistas, eles nem pareciam compreender o problema. De fato, mesmo depois que Mises sistematicamente reformulou e elaborou seu argumento, duas décadas após sua apresentação original, em seu magistral Ação Humana, e mesmo após a implosão do socialismo no final dos anos 80 e início dos anos 90, quando alguns socialistas como Robert Heilbronner sentiam-se compelidos a admitir que Mises estava certo, eles ainda não mostravam nenhum sinal de ter compreendido a razão disso.

III

O destino do meu próprio argumento foi em muitos aspectos semelhante ao de Mises.

Certamente, dado que vivemos hoje em uma era de relativismo ético-legal desenfreado – de que “vale tudo” – e um mundo no qual os direitos de propriedade privada foram quase em todo lugar e universalmente transformados em mera propriedade fiduciária ou concedida pelo estado, meu argumento dizia respeito a uma questão de alguma importância. Pois implicava na refutação de todas as formas de relativismo ético como doutrinas auto-contraditórias, e positivamente implicava que apenas a instituição da propriedade privada em um corpo e posses anteriores poderia ser justificada em última instância, enquanto qualquer forma de propriedade fiduciária era argumentativamente indefensável. Em todo caso, então, meu argumento dizia respeito a uma questão ainda maior e mais fundamental do que a prova de Mises.

Não obstante – mas não tão inesperadamente – meu argumento também foi amplamente ignorado.

Mas não tão por inteiro. Murray Rothbard, estou particularmente orgulhoso de dizer, imediatamente aceitou minha prova como um avanço[2], e assim fizeram Walter Block e Stephan Kinsella. De fato, apenas logo após a primeira apresentação em língua inglesa da minha ética argumentativa, Kinsella brilhantemente a suplementou e expandiu integrando-a com a teoria jurídica do “estoppel”, ou seja, “o princípio jurídico que proíbe uma parte de negar ou alegar um certo fato devido à conduta anterior, alegação ou negação da parte”.[3] Além disso, vários comentários e discussões mais ou menos amigáveis sobre o meu argumento apareceram na imprensa. Um pequeno simpósio sobre o meu argumento apareceu na Liberty Magazine, tanto com “fãs” apoiadores quanto “inimigos” críticos ou hostis.[4] Respondi a alguns dos meus críticos iniciais e suas críticas,[5] mas depois, exceto por alguns apartes ocasionais, deixei o assunto esfriar. Nada fora do esperado, porque fui pago na época para fazer economia, não filosofia. Alguns críticos posteriores, em particular Robert Murphy e Gene Callahan, que aparentemente aceitaram minha conclusão libertária, mas rejeitaram meu modo de derivá-la (sem, no entanto, propor qualquer razão alternativa para suas próprias “crenças” libertárias), foram argumentativamente demolidos por Stephan Kinsella, Frank van Dun e também Marian Eabrasu.[6] O debate sobre o meu argumento continuou, entretanto, e nesse meio tempo atingiu um tamanho substancial. Felizmente, Kinsella documentou e atualizou regularmente a literatura ainda crescente sobre o assunto.

IV

Não é meu propósito aqui apresentar um resumo e uma avaliação de todo o debate. Ao invés disso, quero aproveitar a oportunidade para esclarecer e elaborar mais sobre o caráter elementar e, de fato, a simplicidade de meu argumento e, ao longo do caminho, desfazer alguns mal-entendidos recorrentes. Aqui, vou prosseguir em dois passos consecutivos. Primeiro, tentarei esclarecer o “argumento da argumentação” em si e a noção implícita de “justificação definitiva” (e, mutatis mutandis, de uma “refutação definitiva” de todas as formas de relativismo). Então, em um segundo passo, tentarei esclarecer as implicações especifica e decididamente libertárias que se seguem a partir do “a priori da argumentação”.

A questão de como começar a filosofia, ou seja, a busca de um ponto de partida, é quase tão antiga quanto a própria filosofia. Nos tempos modernos, Descartes, por exemplo, reivindicou seu famoso “cogito, ergo sum” como tal. Mises considerou o fato de que os humanos agem, ou seja, que os seres humanos buscam fins antecipados com meios (mesmo que com sucesso ou não), como tal. Posteriormente, Wittgenstein pensava na linguagem comum como o ponto máximo de partida. Outros, como Popper, negaram que tal ponto de partida existisse e pudesse ser encontrado. Como uma pequena reflexão mostra, no entanto, nada disso será suficiente. Afinal, o “cogito” de Descartes é uma proposição e sua justificação vem na forma de um argumento. Da mesma forma, Mises fala sobre a ação como um “datum definitivo” e apresenta um argumento: a saber, que não se pode propositadamente não agir, para justificar este ponto de partida. Da mesma forma, a filosofia da linguagem comum de Wittgenstein não é apenas uma conversa comum, mas afirma ser uma verdadeira conversa sobre falar, ou seja, um argumento justificatório. E, quanto aos relativistas a la Popper, afirmar que não há um ponto de partida definitivo e, no entanto, afirmar que essa proposição como verdadeira é claramente contraditório e autodestrutivo.

Em suma: O que foi reivindicado aqui como ponto de partida, ou mesmo se a existência de tal ponto foi negada, todos eles, inconsciente e factualmente, afirmaram a existência de um mesmo ponto de partida: a argumentação; e eles poderiam negar o status da argumentação como ponto de partida definitivo apenas sob a dor da contradição.

Essa crítica de outros filósofos não tem o intuito de negar algumas verdades parciais de suas várias contribuições. De fato, em uma reflexão, podemos reconhecer que toda argumentação é também uma ação, ou seja, uma busca propositada de fins com a ajuda de meios (Mises). Mas nem toda ação é uma argumentação. De fato, a maioria de nossas ações não são. Além disso, podemos reconhecer que a argumentação é um ato de fala, envolvendo o uso de uma linguagem pública como meio de comunicação com outros falantes (Wittgenstein). Mas nem todo ato de fala é uma argumentação. De fato, a maioria não é. Também reconhecemos que toda argumentação, e implicitamente também todo ato de fala e toda ação, pressupõe a existência de uma pessoa que age, fala ou argumenta (Descartes). Mas: é somente a partir do ponto de vista de um indivíduo argumentativo que a distinção entre ações, atos de fala (ou as chamadas funções de linguagem “inferiores” – expressivas, sinalizadoras e descritivas) e argumentação (como a “mais alta” função da linguagem) pode ser feita e reivindicada como verdadeira.

[Quanto às críticas de Popper e dos popperianos: Certamente é verdade que os argumentos dedutivos que procedem de premissas a conclusões são apenas tão bons quanto suas premissas, que pode-se sempre pedir uma justificação dessas premissas, e então das premissas desta justificação, e assim por diante, levando a uma regressão infinita. No entanto: O argumento apresentado não é um argumento dedutivo, mas um argumento transcendental dirigido ao cético, indicando o que ele deve e de fato aceita como uma verdade última simplesmente para ser o cético que ele é. Assim, um cético certamente poderia negar que os humanos agem, falam e argumentam e, ao invés disso, afirmar que não, eles não o fazem, e ao fazê-lo ele não se envolveria em uma contradição formal e lógica. Mas ao fazer essa afirmação, ele estaria envolvido em uma contradição performativa, pragmática ou dialética, porque suas palavras seriam refutadas por suas ações, ou seja, pelo próprio fato de afirmar que suas palavras são verdadeiras.]

A argumentação, então, é uma subclasse (relativamente rara) de ação, e mais especificamente também de atos de fala, motivada por uma razão única e destinada a um propósito único. Surge do desacordo interpessoal ou do conflito relativo ao valor verdade de uma proposição ou argumento em particular (mais sobre a importante distinção entre discordância de um lado e conflito do outro mais tarde!) e visa a dissolução ou resolução deste desacordo ou conflito por meio de argumentação como método único de justificação. Não se pode negar essa afirmação e reivindicar tal negação como verdadeira sem efetivamente afirmá-la pelo próprio ato de negação, ou seja, sem contradição performativa, pragmática ou dialética. De fato, parafraseando van Dun, ‘afirmar que você não pode ou não deve argumentar e levar argumentos a sério é dizer que você não pode fazer o que você realmente faz e reivindica estar fazendo’. É como dizer ‘não há razões para alegar que isso ou aquilo são verdadeiros e aqui estão as razões de porquê não existem tais razões’. Também, como van Dun observa atentamente, o famoso dictum de Hume de que ‘nossa razão é e deveria ser a escrava de nossas paixões’, mesmo que não um contradictio in adjeto, é, de fato, uma contradição performativa ou dialética. Pois Hume dá razões e presta muita atenção a razões, alegando que nenhuma atenção deve ser dada a elas.

À luz desse insight da natureza e do status epistemológico da argumentação como o método único de justificação, muitas objeções direcionadas ao meu argumento original podem ser facilmente descartadas.

Tem confrontado o “argumento da argumentação”, por exemplo, que alguém sempre pode se recusar a se envolver em argumentação. Isto é certamente verdade e eu nunca disse o contrário. No entanto, isso não é uma objeção alguma ao argumento em questão. Sempre que uma pessoa recusa a se envolver em argumentação, a ela também é devido nenhum argumento em troca. Ela simplesmente não conta como uma pessoa racional em relação à questão ou o problema em questão. Ela é tratada como alguém a ser ignorada no assunto. De fato, alguém que sempre se recusa, por princípio, a justificar argumentativamente qualquer de suas crenças ou ações contra alguém não seria mais considerado e tratado como uma pessoa. Ela seria considerada e tratada, ao invés disso, como uma “coisa selvagem” ou um “fora da lei”. Sua presença e seu comportamento representariam para nós um problema meramente “técnico”. Ou seja, ela seria tratada como uma criancinha gritando “não” em tudo que lhe é dito ou como um animal, isto é, como algo a ser controlado, domesticado, domado, treinado ou “ensinado”.

Outra “objeção” ao meu argumento da argumentação, desenvolvida repetidamente por vários oponentes de uma maneira aparentemente mais séria, na verdade seria melhor qualificada como uma piada. Tudo se resume à afirmação de que, mesmo que seja verdade, meu argumento é irrelevante e inconsequente. Por quê? Porque a ética da argumentação é válida e vinculativa apenas no momento e para a duração da argumentação em si e, ainda assim, apenas para aqueles que realmente participam dela. Curiosamente, esses críticos não percebem que essa tese, se fosse verdade, teria de se aplicar a si mesma também e, portanto, tornar suas próprias críticas irrelevantes e inconsequentes também. Suas críticas, assim, seriam apenas conversas por falar, sem qualquer consequência fora da conversa. Pois, de acordo com sua própria tese, o que eles dizem sobre argumentação só é verdadeiro quando e enquanto estão dizendo isso e não tem relevância fora do contexto da argumentação; e, além disso, que o que eles dizem ser verdade é apenas verdadeiro para as partes envolvidas na argumentação ou mesmo apenas para elas sozinhas, se e na medida em que não há um oponente real e dizem o que dizem em um diálogo interno apenas para si mesmas. Mas por que, então, alguém deveria perder seu tempo e prestar atenção a essas “verdades” tão particulares?

Mais importante e direto ao ponto: De fato, esses críticos não estão engajados em conversas fúteis ou meras piadas, é claro, mas em argumentação séria, isto é, na apresentação de um alegado contra-argumento, e como tal, então, eles se tornam inevitavelmente envolvidos em uma contradição performativa ou dialética: porque eles realmente alegam que o que eles dizem sobre argumentação é verdadeiro dentro e fora da argumentação, ou seja, independente se alguém realmente argumenta ou não, e que é verdade não apenas para eles, mas para todos capazes de argumentar. Ou seja: ao contrário do que dizem, eles realmente perseguem um propósito maior e além da troca de palavras em si. A argumentação é um meio para um fim e não um fim em si mesmo. É o propósito da argumentação superar um desacordo inicial ou conflito em relação a alguma afirmação de verdade rival e mudar as crenças ou ações anteriores dependendo do resultado da argumentação. Isto é, a argumentação implica que se deve aceitar as consequências de seu resultado. Caso contrário, por que argumentar? Portanto, é uma contradição performativa ou dialética dizer, por exemplo, ‘vamos discutir se os salários mínimos aumentam ou não o desemprego’ e, então, acrescentar: ‘e, então, independente do resultado de nosso debate, que continuemos a acreditar no que acreditávamos de antemão’. Da mesma forma, seria auto-contraditório para um juiz em um julgamento dizer ‘vamos descobrir quem de duas partes, Pedro e Paulo, está certo ou errado, e então ignorar o resultado do julgamento e deixar Pedro ir, mesmo se for considerado culpado, ou punir Paulo, mesmo que seja considerado inocente.’

Igualmente absurdo, alguns críticos me acusaram de supostamente afirmar, falsamente, que a verdade de uma proposição depende de alguém fazer essa proposição. Mas em nenhum lugar eu aleguei tal coisa. Certamente, que a Terra orbita em torno do sol, que a água corre para baixo ou que 1+1=2 é verdade, independente se nós discutimos sobre isso ou não. Argumentar não torna algo verdadeiro. Em vez disso, a argumentação é o método para justificar as proposições como verdadeiras ou falsas quando trazidas em consideração. Da mesma forma, a existência de propriedade e property-rights ou property-wrongs não dependem do fato de que alguém argumenta para isso. Em vez disso, property-rights ou property-wrongs são justificados quando estão em disputa.

V

Com isso, chego à segunda parte dos meus esclarecimentos: as implicações libertárias da ética da argumentação.

Para isso, é necessário primeiro apontar o fato óbvio de que toda argumentação tem um conteúdo proposicional. Sempre que argumentamos, argumentamos sobre algo. Isso pode ser a argumentação em si, ou seja, o próprio assunto sobre o qual venho falando até agora. Mas o conteúdo pode ser todo tipo de coisa: questões de fato ou de causa e efeito, como se o aquecimento global atualmente existe e é feito pelo homem, ou se um aumento na oferta monetária levará ou não a uma maior prosperidade em geral; mas também questões normativas, como se a posse (controle factual) de alguma coisa por alguém implica ou não no seu direito de controle (propriedade) da coisa em questão, ou se a escravidão ou a tributação são justificadas ou não.

Em suma: a argumentação pode ser sobre fatos ou pode ser sobre normas. A fonte de uma argumentação sobre fatos é o que chamarei de desacordo; e sua finalidade é resolver esse desacordo e melhorar essas crenças factuais do indivíduo, de modo a tornar as ações motivadas por essas crenças mais bem-sucedidas. A fonte de uma argumentação sobre normas, por outro lado, é conflito; e seu objetivo é resolver esse conflito e mudar o sistema de valores de um indivíduo para evitar conflitos no futuro.

Na apresentação original do meu argumento, eu estava exclusivamente preocupado com este último assunto e este também deve ser o tópico central aqui. Mas percebi que, para entender melhor a natureza de uma argumentação sobre normas, é instrutivo primeiro analisar brevemente, em contraste, uma argumentação sobre fatos.

Como é um desacordo factual resolvido dentro do contexto de uma argumentação? Isso depende, é claro, primeiro do assunto do desacordo e depois do(s) método(s) – as ações e operações – a serem empregadas a fim de chegar a uma conclusão e decidir entre as alegações de verdade rivais em consideração. Quais métodos são apropriados para esse determinado propósito? O que, se houver alguma coisa, deve ser observado e como e sob quais circunstâncias? O que precisa ser medido e por meio de qual padrão ou dispositivo de medição? Quais outras ferramentas, instrumentos, máquinas, etc., construídos propositalmente, devem estar em mão e em condições de funcionamento para coletar os dados relevantes? Existe algo que deve ser contado ou calculado? O tempo e o atraso devem ser considerados e o tempo medido? Deve e pode um experimento controlado ser preparado? Temos o objetivo de estabelecer uma correlação ou causalidade? Ou é uma questão de “significado” e “compreensão” em vez de “medir” que deve ser considerado? A questão da disputa é realmente um assunto “empírico”? Ou é uma questão “lógica”, ao contrário, que deve e pode ser resolvida por raciocínio dedutivo, ou prova geométrica, matemática ou praxeológica? – E, finalmente, quando se decide sobre qual(is) método(s) escolher para um determinado propósito, esses métodos, ferramentas e operações devem ser colocados em ação e executados. Os dados relevantes devem ser, de fato, coletados e as medidas, cálculos, experimentos, testes ou provas realmente realizadas e executadas, de modo a trazer o desacordo inicial para uma possível conclusão.

Agora: O que faz desse esforço de resolver algum desacordo factual uma justificação argumentativa? Primeiro e mais óbvio, ambos os disputantes, e de fato todos os preocupados com a questão da disputa, devem considerar-se como pessoas diferentes, igualmente independentes e cada um com seu próprio corpo físico separado. Ou seja, nenhuma pessoa deve exercer controle físico sobre o corpo de qualquer outra pessoa sem seu consentimento durante todo o empreendimento da argumentação. Em vez disso, cada pessoa age e fala por conta própria, de modo a tornar possível que todos possam chegar à mesma resolução por conta própria, de forma independente e autônoma, e então aceitar a conclusão por seu próprio interesse. Nem, presumivelmente, é qualquer pessoa envolvida no empreendimento ameaçada, subornada ou comprada por qualquer outra pessoa apenas para fingir argumentar e expor, independentemente do resultado, um veredicto pré-determinado.

Embora tudo isso seja geralmente reconhecido e aceito como uma condição óbvia pela “comunidade científica”, outro requisito é frequentemente negligenciado – e ainda é em particular esse requisito que melhor destaca a diferença crucial entre argumentação “factual” e “normativa”.

Não apenas devem todos os envolvidos no esforço de resolver algum desacordo factual serem igualmente respeitados e assegurados em sua própria integridade corporal para falar de uma justificação argumentativa. Também é necessário que cada indivíduo tenha acesso igual a todos os “dados” e todos os meios, implementos, instrumentos ou ferramentas metodicamente necessários para decidir a questão em pauta, para que cada pessoa possa executar as mesmas ações e operações e replicar os resultados por conta própria. Isto é, se for necessário para resolver algum desacordo factual, por exemplo, usar papel e lápis, uma régua, um relógio, uma calculadora, um microscópio ou um telescópio, etc., ou simplesmente algum terreno sobre o qual se apoiar e fazer observações, então ninguém pode ser negado de acessar tais dispositivos. Na verdade, seria contrário ao propósito de uma argumentação sobre fatos e, portanto, implicaria uma contradição dialética para qualquer pessoa dizer a qualquer outra pessoa, por exemplo: nós discordamos quanto à altura deste edifício ou à velocidade desse carro e, para trazer este desacordo a uma resolução, precisamos de uma régua e um relógio, mas eu nego a você acesso a uma régua e um relógio.

Mas – e com isso vagarosamente chego à minha preocupação central: argumentação sobre questões normativas, isto é, de certo e errado, – não implicaria uma contradição performativa ou dialética se eu negasse a você acesso a este ou àquele instrumento ou ferramenta ou a isto ou aquele espaço, se a origem e o conteúdo de nossa argumentação é um conflito e não um mero desacordo. Ou seja, se você e eu temos planos, interesses e fins diferentes e incompatíveis em relação aos instrumentos, ferramentas e espaço em questão. Então, minha negação ao acesso a isto ou aquilo pode ser justificado ou não, mas não seria em si uma exigência auto-contraditória.

É a marca característica de uma argumentação sobre fatos que, durante a argumentação, uma harmonia de interesses entre todas as partes participantes deve prevalecer. Todas as disputas de propriedade estão temporariamente suspensas e também o resultado da argumentação não tem consequências ou repercussões para a subsequente distribuição de propriedade. Para trazer uma discordância factual a uma conclusão, todo participante real ou potencial deve executar, e é esperado que todos os outros executem, as mesmas ações e operações com o mesmo objeto ou o mesmo tipo de objetos. Enquanto a argumentação durar, todos fazem o que todos esperam e querem que façam. Todos agem em harmonia um com o outro. E no final, depois de pelo menos uma conclusão temporária ter sido alcançada, todos, com sua nova lição aprendida, retornam às suas vidas normais, nas quais todo o resto permaneceu o mesmo de antes. – No entanto, nesta vida normal, as pessoas não só encontram discordâncias factuais. De fato, como um assunto empírico, pelo menos na vida de uma pessoa adulta, divergências factuais que dão origem a uma argumentação são relativamente raras. Porque os fatos mais fundamentais e elementares sobre a composição e o funcionamento interno do mundo externo são há muito reconhecidos, aceitos e assumidos por todos em sua vida diária, de modo a nunca chegar ao nível de dúvidas sérias. E se e quando surgir alguma dúvida séria sobre o valor verdade de alguma alegação factual, tais discordâncias são geralmente rotineira e metodicamente levadas a algum acordo ao menos temporário e aceitas rapidamente sem qualquer resistência por todas as partes interessadas. Em vez de desacordos factuais, então, é a experiência de conflitos que motiva a argumentação mais séria. E é argumentação sobre conflitos que gera nosso interesse mais intenso.

VI

Conflitos surgem sempre que dois indivíduos querem e tentam usar um mesmo meio físico – o mesmo corpo, espaço ou objeto externo para atingir fins diferentes, ou seja, quando seus interesses em relação a esses meios não são harmoniosos, mas incompatíveis ou antagônicos. Dois indivíduos não podem, ao mesmo tempo, usar os mesmos meios físicos para fins alternativos. Se eles tentarem fazer isso, eles entrarão em conflito. Apenas a vontade de uma pessoa ou a de outra pessoa pode prevalecer, mas não as duas.

Sempre que discutimos uns com os outros sobre uma questão de conflito, demonstramos que é nosso propósito encontrar uma solução pacífica e argumentativa para o determinado conflito. Nós concordamos em não lutar, mas sim em argumentar. E demonstramos também que estamos dispostos a respeitar o resultado do nosso julgamento de argumentos. De fato, argumentar de outro modo e dizer, por exemplo, ‘não vamos brigar, mas argumentar sobre qual vontade deve prevalecer em nosso conflito, mas ao final de nossa argumentação, e independentemente de seu resultado, eu lutarei com você de qualquer maneira’ implicaria uma contradição performativa ou dialética. Dizer isso é contradizer o propósito da argumentação.

A tarefa enfrentada por qualquer proponente e oponente engajado em uma argumentação sobre conflito é, então, de encontrar uma solução pacífica não apenas para o conflito em questão, mas também para todos os potenciais futuros conflitos, de modo a poder interagir daqui em diante uns com os outros de maneira pacífica e livre de conflitos apesar de seus interesses divergentes, seja agora ou no futuro.

A resposta definitiva a esse problema é fornecida por uma breve análise da lógica da ação, ou seja, pelo método praxeológico de raciocínio.

Logicamente, para evitar todo conflito interpessoal no futuro, é apenas necessário que todo bem – toda coisa física empregada como meio na busca de fins humanos – seja sempre e a todo tempo propriedade privada, ou seja, seja controlado exclusivamente por uma pessoa específica (ou parceria voluntária ou associação) em vez de outra, e que seja sempre reconhecível e claro qual bem é propriedade de quem e qual não é, ou qual é de outra pessoa. Então, os interesses, planos e propósitos de diferentes indivíduos podem ser tão diferentes quanto o possível e, mesmo assim, não haverá conflito entre eles contanto que suas ações envolvam exclusivamente o uso de suas propriedades privadas e deixem a propriedade dos outros em paz e fisicamente intacta.

Esta é apenas uma parte da resposta, no entanto. Pois então surge imediatamente a próxima questão de como realizar tal “privatização” completa e inequívoca de todos os bens econômicos pacificamente, isto é, sem gerar e se conduzir ao conflito? Como as coisas físicas podem se tornar propriedade privada de alguém em primeiro lugar; e como pode o conflito interpessoal na apropriação das coisas físicas ser evitado?

A análise praxeológica também produz uma resposta conclusiva para essas questões. Por um lado, para evitar conflitos, é necessário que a apropriação das coisas como meios seja efetuada através de ações, em vez de meras palavras, declarações ou decretos. Porque somente através das ações de uma pessoa, ocorrendo em um lugar e tempo em particular, pode-se estabelecer um elo objetivo e, portanto, intersubjetivamente averiguável entre uma pessoa e uma coisa e sua extensão e limite, e, assim, as reivindicações de propriedade serem resolvidas objetivamente.

E, em segundo lugar, nem todos os empossamentos reconhecíveis das coisas são pacíficos e podem, assim, ser argumentativamente justificados. Somente o primeiro apropriador de alguma coisa antes não apropriada pode adquirir essa coisa pacificamente e sem conflitos, e somente suas posses, então, são propriedades. Pois, por definição como o primeiro apropriador, ele não pode ter entrado em conflito com mais ninguém para se apropriar do bem em questão, porque todos os demais indivíduos apareceram em cena apenas depois. E qualquer indivíduo que chegue depois, então, pode tomar posse das coisas em questão apenas com o consentimento de quem chegou primeiro. Ou porque quem chegou primeiro transferiu voluntariamente sua propriedade para ele, e nesse caso, a partir de então, ele se tornou seu dono exclusivo. Ou então, porque quem chegou primeiro lhe concedeu alguns direitos de uso condicional em relação a sua propriedade e, neste caso, ele não se tornou o dono da coisa, mas apenas o seu legítimo possessor. De fato, argumentar o contrário e dizer que alguém que chegou depois, independente da vontade do primeiro possuidor de uma dada coisa, deve ser considerado como seu dono implica uma contradição performativa ou dialética. Porque isso levaria a conflitos intermináveis em vez da paz eterna e, portanto, seria contrário ao próprio propósito da argumentação.

Se pessoas diferentes quiserem viver em paz umas com as outras, concebivelmente desde o começo da humanidade até o fim – e, ao argumentar sobre conflito, elas demonstram que querem isso! –, então só existe uma solução que eu chamarei de “princípio de posses anteriores”: Todas as posses justas e legítimas (e argumentativamente justificáveis), seja na forma de propriedade direta ou como posses legítimas, regressam direta ou indiretamente, através de um cadeia de transferências de títulos de propriedade livre de conflitos e, portanto, mutuamente benéficas, para apropriadores originais e atos de apropriação ou produção original anteriores e finais. E vice-versa: Todas as posses de coisas por alguma pessoa que não são o resultado de sua apropriação ou produção prévia, nem o resultado de aquisição voluntária e livre de conflitos de um apropriador-produtor anterior dessas coisas, são injustas e ilegítimas (e portanto posses argumentativamente injustificáveis).

A questão a ser resolvida em uma disputa argumentativa entre um proponente e um oponente, então, não se refere realmente a uma questão de princípio. Porque o princípio da posse prévia em si não pode ser negado argumentativamente sem cair em uma contradição performativa ou dialética. É uma determinação final e pode ser reconhecida como válida a priori. A disputa entre um proponente e um oponente só pode ser uma questão de fato, ou seja, se o princípio foi ou não corretamente respeitado e aplicado em todas as instâncias. Se a posse atual de cada proponente foi adquirida de maneira justa, de acordo com o princípio de posse anterior, ou se o oponente de status quo de possessor atual pode demonstrar a existência de um título prévio e não renunciado para alguns ou mesmo todos (mas não completamente todos, como veremos em um momento) das posses atuais do proponente. – E o princípio da posse prévia também implica que em qualquer disputa entre um proponente e um oponente sobre reivindicações de propriedade rivais referentes a alguns particulares meios de ação, é sempre a distribuição atual e presente da propriedade entre as partes que serve como primeira e evidência prima facie para decidir sobre suas reivindicações contenciosas. Prima facie, o atual possuidor da coisa em questão parece ser seu possuidor anterior e, portanto, seu legítimo proprietário, e o ônus da prova, isto é, a demonstração de que as evidências fornecidas pelo status quo são falsas e enganosas, recai sempre ao oponente do atual estado das coisas. Ele deve fazer o seu argumento, e se ele não conseguir, então, não só permanece tudo como antes, mas o oponente deve uma compensação ao proponente pelo uso indevido de seu tempo em ter que se defender contra alegações injustificadas do oponente (reduzindo, assim, a probabilidade de acusações frívolas).

E além disso: Não é apenas o princípio ou procedimento a ser aplicado em qualquer debate entre um proponente e um oponente que é irrefutavelmente determinado, é também um fato elementar que é determinado e além de qualquer disputa – o que me leva de volta à restrição mencionada de “todos, mas não todos” e o argumento da argumentação em si.

Por enquanto, é uma questão empírica contingente qual bem externo é ou não possuído por quem, e, mesmo que em princípio seja possível colocar qualquer posse atual de qualquer e todo bem externo por qualquer pessoa em questionamento quanto à sua legitimidade, este não é o caso e não é possível fazê-lo em relação ao corpo físico de qualquer pessoa como seu principal meio de ação. Ninguém pode argumentar consistentemente que é o legítimo proprietário do corpo de outra pessoa. Ele pode dizer isso, obviamente. Mas, ao fazê-lo enquanto busca a concordância da outra pessoa com essa afirmação, ele se envolve em uma contradição performativa ou dialética. Portanto, é e pode ser reconhecido como uma verdade a priori que cada pessoa é o dono legítimo do corpo físico com o qual ele naturalmente “vem” e nasceu, e que ele se apropriou direta e anteriormente a qualquer outra pessoa que pudesse fazê-lo indiretamente (por meio de seu próprio corpo). Nenhuma argumentação entre um proponente e um oponente é possível sem reconhecer e respeitar um ao outro como indivíduos independentes e separados com seus próprios corpos. Seus corpos não colidem ou conflitam fisicamente, mas argumentam um com o outro e, portanto, eles devem reconhecer e respeitar as fronteiras e os limites de seus corpos separados e independentes.

Alguns críticos argumentam que isso não demonstra a propriedade de todo o corpo de uma pessoa, mas, na melhor das hipóteses, apenas partes dela. Por quê? Porque para argumentar não é necessário usar todas as partes do corpo. E é verdade, você não precisa de dois rins, dois olhos ou um apêndice para argumentar. Na verdade, você também não precisa dos pelos do seu corpo, nem dos braços e pernas para argumentar. E, portanto, de acordo com esses críticos, você não pode alegar ser o dono legítimo de seus dois rins ou olhos, pernas e braços. No entanto, essa objeção não parece apenas boba em sua forma – afinal, ela implica no reconhecimento dessas partes ‘não necessárias’ como partes naturais de um corpo unitário ao invés de entidades separadas e independentes. Mais importante, envolve, filosoficamente falando, um erro de categoria. Os críticos simplesmente confundem a fisiologia da argumentação e da ação com a lógica da argumentação e da ação. E essa confusão é particularmente surpreendente vinda de economistas e, pior ainda, de economistas que conhecem a praxeologia. Pois a distinção fundamental feita em economia entre ‘trabalho’ e ‘terra’ como os dois meios originários de produção, que correspondem exatamente à distinção feita aqui entre ‘corpo’ e ‘mundo externo’, também não é uma distinção fisiológica ou fisicalista, mas uma distinção praxeológica.

A questão a ser respondida não é: quais partes do corpo são requisitos fisiologicamente necessários para uma pessoa discutir com outra pessoa. Em vez disso, a questão é: quais partes do meu corpo e quais partes do seu corpo eu posso ou você pode justificar argumentativamente como minhas ou suas posses legítimas. E para isso existe uma clara e inequívoca resposta. Eu sou o legítimo dono do meu corpo, com tudo naturalmente nele e ligado a ele, e você é o legítimo dono de todo o seu corpo. Qualquer argumento contrário colocaria o seu proponente em uma contradição performativa ou dialética. Pois eu dizer em uma argumentação com você, por exemplo, que você não possui legitimamente todo o seu corpo é contradito pelo fato de que, ao argumentar, e não lutar, devo reconhecê-lo e tratá-lo como outra pessoa com um corpo separado e limites fisicamente distintos de mim e do meu corpo. Argumentar que você não possui legitimamente todo o seu corpo, o qual você realmente possui e pacificamente tomou posse antes que eu pudesse fazê-lo indiretamente por meio do meu corpo, é defender conflitos e confrontos corporais e, portanto, contrários ao propósito de argumentação: de resolver pacificamente um conflito presente e evitar futuros conflitos.

Tudo o que eu poderia reivindicar sem contradição imediata é que você não é dono de todo o seu corpo atual, porque nem todas as suas partes atuais são suas partes naturais. Que algumas partes do corpo atuais são partes artificiais, ou seja, partes que você adquiriu e anexou ao seu corpo apenas indireta e posteriormente. Eu poderia afirmar, por exemplo, que seu rim não é legitimamente seu, porque você não nasceu com ele, mas o tomou contra a minha vontade do meu corpo e o implantou no seu. No entanto, em todos os casos como este, então, de acordo com o princípio das posses anteriores, o ônus da prova recai sobre mim, ou seja, o oponente do status quo das partes do corpo.

Um erro de categoria similar, ou seja, uma confusão fundamental do empirismo da argumentação, por um lado, e a lógica da argumentação e da justificação argumentativa, por outro, é também fonte de outra ‘refutação’ do argumento da argumentação repetidamente apresentada por diversos lados. Essa ‘refutação’ consiste em uma observação simples: o fato de os escravos podem argumentar com seus senhores de escravos. Portanto, com os escravos sendo capazes de argumentar, minha afirmação de que a argumentação pressupõe a autopropriedade e os direitos de propriedade libertários é ‘empiricamente falsificada’. Surpreendentemente, então, eu nunca deveria ter ouvido falar de escravos que argumentam.

Mas eu não afirmei que para uma pessoa argumentar com outra todo o direito libertário de propriedade deve ser reconhecido e estabelecido (o que implicaria, pelo menos nas circunstâncias atuais, que ninguém poderia se envolver em uma argumentação com qualquer outra pessoa) e que a argumentação sob qualquer outra condição menos que a libertária é impossível. É claro, um escravo e seu mestre podem se envolver em uma argumentação. De fato, a argumentação é possível sob praticamente todas as circunstâncias empíricas, contanto que todo participante possa apenas dizer e fazer o que ele diz e faz por conta própria e ninguém está sendo ameaçado ou obrigado a dizer ou fazer isso. Portanto, a crítica feita contra o argumento da argumentação é completamente irrelevante e fora de questão. O argumento não é uma proposição empírica sobre se a argumentação entre uma pessoa e outra e condições não-libertárias pode coexistir; e, portanto, também não pode ser contestada e refutada por qualquer evidência empírica. Ao invés disso, o argumento diz respeito à questão categoricamente diferente de se a existência de condições não libertárias pode ou não ser argumentativamente justificada sem incorrer em uma contradição performativa ou dialética. E com relação a essa pergunta, a resposta é clara.

Um senhor de escravos pode argumentar com seu escravo sobre o valor verdade, por exemplo, da lei da gravitação ou da existência de germes invisíveis, e se ele permitir ao escravo o acesso a todos os meios e dados necessários para levar a matéria contenciosa a um conclusão, sua argumentação com o escravo não envolveria qualquer contradição, mas sim uma argumentação genuína. Mas as coisas são bem diferentes quando se trata de uma argumentação entre o senhor de escravos e o escravo sobre o tema da escravidão, ou seja, as condições sob as quais sua argumentação ocorre. Neste caso, se o senhor de escravos dissesse ao escravo ‘não briguemos, mas argumentemos sobre a justificação da escravidão’, e ele reconhecesse o escravo como outra pessoa separada e independente com sua própria mente e corpo, ele teria que deixar o escravo ser livre e ir embora. E se, ao invés disso, ele dissesse ‘e daí, eu reconheci você momentaneamente como outra pessoa independente com sua própria mente e corpo, mas agora, no final de nossa disputa, eu lhe nego a posse dos meios necessários para discutir comigo e previno você de ir embora e ser livre’, então ele estaria envolvido em uma contradição performativa ou dialética. Fazer isso seria contrário ao propósito de levar a argumentação a sério e aceitar as consequências da argumentação. Essa ‘conversa’ entre senhor de escravos e escravo não constituiria uma argumentação genuína, mas seria, na melhor das hipóteses, uma mera ou mesmo cruel brincadeira.

E a mesma resposta de ‘você está simplesmente confuso’, então, também se aplica àqueles críticos que tentaram dobrar a crítica de que ‘mas os escravos também podem argumentar’ adicionando ‘contraexemplos complementares’. Sim, é verdade, uma pessoa na cadeia também pode se envolver em argumentação com seu carcereiro, e uma pessoa sujeita a tributação também pode discutir com o fiscal da Receita Federal. De fato, quem alguma vez duvidou disso? Entretanto, a questão a ser respondida, e a que é abordada pela ética da argumentação, é se o estado atual da pessoa na prisão ou sujeita a tributação pode ser argumentativamente justificado ou não. O carcereiro teria que demonstrar que os encarcerados haviam anteriormente violado o princípio argumentativamente indiscutível de posses anteriores e, assim, cometido uma ação ilegal ou ‘crime’, e que as restrições atuais impostas aos movimentos e posses prévias dos presos eram justificadas à luz deste crime anterior. E se o carcereiro não fornecesse ou não pudesse fornecer tal prova empírica de um crime prévio dos encarcerados, e se ele ainda não permitisse que os prisioneiros fossem libertados e os restituísse de seus bens prévios, o carcereiro não estaria envolvido em argumentação, mas em um debate simulado, e seria ele [o carcereiro] que seria culpado de um crime.

E da mesma forma ocorreria por qualquer disputa verbal entre o fiscal da Receita Federal e o ‘contribuinte’. O fiscal, a fim de justificar argumentativamente sua reivindicação de quaisquer posses atuais da pessoa sujeita à tributação, teria que demonstrar que possui um contrato prévio de dívida ou algum tipo de contrato de aluguel que justificaria sua reivindicação atual a qualquer uma das posses atuais do oponente. E se ele não quisesse ou não pudesse fornecer tais evidências – e é claro que nenhum coletor de impostos poderia –, então ele teria que desistir de sua demanda; e se ele não o fizesse, mas insistisse no pagamento, suas trocas verbais com o sujeito tributário também não se qualificariam como argumentação genuína, mas apenas como um julgamento simulado, e seria o o fiscal que seria um fora da lei.

E isso é tudo. A ética da argumentação permanece irrefutável.

 

Artigo original aqui.

Transcrito por Stephan Kinsella
Traduzido por George Agrippa Soros

______________________________________________

Referências

[1] Para material complementar, veja, de Hoppe, “Da Economia do Laissez-Faire à Ética do Libertarianismo,” “A justiça da eficiência econômica,” “Sobre a Justificação Última da Ética da Propriedade Privada,” e “Apêndice: Quatro Respostas Críticas,” assim como outros materiais citados em Stephan Kinsella, “Ética Argumentativa e Liberdade: Um Guia Conciso,” (traduzido por George Agrippa Soros) Mises Daily (Maio 27, 2011); idem, “‘Ética Argumentativa e Liberdade: Um Guia Conciso’ (2011) e Materiais Complementares,” Jan. 1, 2015.

[2] Rothbard, “Para além do Ser e Dever Ser”, originalmente publicado em Liberty (Nov. 1988); veja também “Hoppefobia”, de Rothbard. Veja também este vídeo de Rothbard sobre a ética argumentativa de Hoppe, em Maio de 1989, após a publicação do UTSC de Hoppe, que possui comentários de Rothbard ecoando positivamente em Liberty. Veja também esta divertida anedota de David Gordon, onde ele relembra uma piada que Rothbard fez sobre a ética argumentativa de Hoppe: David Gordon Speaks with The Society of Libertarian Entrepreneurs (parte 2).

[3] Kinsella, The Undeniable Morality of Capitalism; “New Rationalist Directions in Libertarian Rights Theory”; “Punishment and Proportionality: The Estoppel Approach”; e The Genesis of Estoppel: My Libertarian Rights Theory.

[4] Hoppe, “Sobre a Justificação Última da Ética da Propriedade Privada,” Liberty (Setembro de 1988); Veja também, de Hoppe, “A justiça da eficiência econômica,” Austrian Economics Newsletter, Vol. 9, No. 2 (Inverno de 1988); Uma Teoria do Socialismo e do Capitalismo, 1º ed. (1989), cap. 7; Uma Teoria do Socialismo e do Capitalismo, 2ª ed. (2013), cap. 7.

[5]Apêndice: Quatro Respostas Críticas

[6] Kinsella, “Defending Argumentation Ethics: Reply to Murphy & Callahan”, van Dun, “Argumentation Ethics and The Philosophy of Freedom,” Eabrasu, “A Reply to the Current Critiques Formulated Against Hoppe’s Argumentation Ethics.”

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui