Uma Teoria do Socialismo e do Capitalismo

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Capítulo 8 – Os Fundamentos Sócio-Psicológicos do Socialismo ou a Teoria do Estado

Nos capítulos anteriores foi demonstrado que o socialismo enquanto sistema social que resulta em redistribuição de títulos de propriedade dos proprietários-usuários e contratantes para os proprietários não-usuários e não-contratantes, acarretam necessariamente uma redução na produção de riqueza uma vez que o uso e a contratação de recursos são atividades onerosas cujo desenvolvimento é ainda mais oneroso se comparado com as alternativas disponíveis para os agentes. Em segundo lugar, tal sistema não pode ser defendido como uma ordem social justa ou correta sob o ponto de vista moral porque para argumentar dessa forma, na verdade, para argumentar sob qualquer condição, a favor ou contra qualquer coisa, seja uma posição moral, amoral, empírica ou lógico-analítica, se pressupõe necessariamente a validade da regra do primeiro-que-usa é o primeiro-que-possui da teoria natural da propriedade e do capitalismo, pois de outra forma ninguém poderia sobreviver e depois dizer, ou possivelmente concordar com, qualquer coisa como sendo uma unidade física independente.Se não pode ser formulado um argumento moral nem econômico para o socialismo, o socialismo é então reduzido a uma questão de significado meramente social-psicológico. Portanto, quais são os fundamentos sócio-psicológicos nos quais se assenta o socialismo? Ou, uma vez que o socialismo foi definido como uma política institucionalizada de redistribuição de títulos de propriedade à revelia dos proprietários-usuários e contratantes, como é possível uma instituição que implementa a expropriação mais ou menos total dos proprietários naturais?

Se uma instituição existente é autorizada a adquirir os títulos de propriedade de outra forma que não pela apropriação original ou por contrato, deve supostamente prejudicar outras pessoas que se consideram proprietárias naturais dessas mesmas coisas.

Ao assegurar e provavelmente aumentar sua renda monetária e/ou não-monetária, se reduz a de outras pessoas — algo categoricamente diferentes de uma situação que existe quando há uma relação contratual entre pessoas na qual ninguém ganha às custas dos outros, mas todos lucram, se não, simplesmente não haveria qualquer troca. Neste caso, se pode esperar uma resistência ao exercício dessa política. Essa inclinação para resistir pode, é claro, ser mais ou menos intensa, e pode mudar ao longo do tempo e se tornar mais ou menos evidente, além de apresentar uma maior ou menor ameaça à instituição que implementar a política de redistribuição. Mas contanto que isso exista, a instituição deve avaliá-la. Particularmente, deve avaliar com isso se considera que as pessoas que representam essa instituição são pessoas comuns que, como todo mundo, tem interesse não apenas de estabelecer a sua renda atual, renda esta que são capazes de assegurar por si próprias em suas funções como representantes de sua instituição, mas também aumentar tanto quanto possível essa renda. Como, e este é precisamente o problema, elas podem estabelecer e possivelmente aumentar a sua renda a partir de trocas não-contratuais, embora isso necessariamente produza vítimas e, ao longo do tempo, aumente o número de vítimas, ou de vítimas que serão cada vez mais prejudicadas?

A resposta pode ser dividida em três partes que serão discutidas uma de cada vez: (1) pela violência agressiva; (2) corrompendo as pessoas ao deixá-las ou, melhor, uma parte delas,  usufruir das receitas coercivamente expropriadas dos proprietários naturais das coisas; e (3) corrompendo as pessoas ao deixá-las, ou uma parte delas, participar de uma política específica de expropriação a ser adotada.

Para garantir a sua própria existência, qualquer instituição que impõe uma teoria socialista da propriedade deve depender da ameaça contínua de violência. Qualquer instituição que ameaça as pessoas que estão relutantes em aceitar as apropriações não-contratuais de sua propriedade natural com agressão física, prisão, escravidão ou até mesmo morte, deve cumprir, se necessário, essas ameaças, a fim de continuar “digno de confiança” como o tipo de instituição que é. Uma vez que se está lidando com uma instituição — isto é, uma organização que desenvolve tais ações em bases regulares —, é quase auto-explicativo que ela se recuse a chamar de “agressão” às suas próprias práticas e, em vez disso, adote um nome diferente para essas ações com conotações neutras ou, provavelmente, até mesmo positivas. De fato, seus representantes não devem nem mesmo pensar que eles mesmo sejam agressores quando agem em nome dessa organização. No entanto, não são os nomes ou termos que importam aqui ou em outra parte, mas o que eles realmente significam.[1] Sobre o conteúdo de suas ações, a violência é a pedra angular da existência do socialismo enquanto instituição. E para não deixar margem à qualquer mal-entendido, a violência na qual se assenta o socialismo não é o tipo de violência que um proprietário natural das coisas usaria ou ameaçaria usar contra invasores agressivos de sua propriedade. Não se trata de uma ameaça defensiva em relação a um assassino em potencial para, digamos, sujeitá-lo à pena de morte caso ele, de fato, matasse alguém. Em vez disso, é uma violência agressiva dirigida contra vítimas inocentes. Uma instituição que implementa o socialismo se alicerça, literalmente, na ameaça representada por um assassino em potencial contra pessoas inocentes (ou seja, pessoas que não infligiram qualquer dano físico a ninguém) que irá matá-las caso não cumpram suas exigências ou apenas por “diversão”.

De qualquer modo, não é nada difícil reconhecer a verdade do que foi apresentado. Para fazê-lo só é necessário pensar num boicote em qualquer relação de troca com os representantes do socialismo porque essa troca, independentemente dos motivos, não parece mais ser lucrativa. Deveria ser evidente que num sistema social baseado na teoria natural da propriedade — sob o capitalismo — qualquer um teria o direito de, a qualquer momento, realizar um boicote, desde que fosse, de fato, a pessoa que se apropriou das coisas em questão ao utilizá-las antes que alguém o fizesse ou que as adquiriu contratualmente de um proprietário anterior. Porém, por mais que as pessoas ou instituição pudessem ser afetadas por esse boicote teriam que tolerá-lo e sofrer silenciosamente ou então tentar persuadir aquele que boicota a desistir de sua posição oferecendo-lhe uma oferta mais lucrativa. Mas isso não acontece com uma instituição que coloca em prática as ideias socialistas em relação à propriedade. Tente, por exemplo, interromper o pagamento dos impostos ou tornar o pagamento futuro dos impostos dependente de certas mudanças ou melhorias nos serviços que a instituição fornece como retorno pelos tributos pagos — você seria multado, agredido, preso ou talvez sofresse coisas ainda piores. Ou, para usar um outro exemplo, tente ignorar as regulações das instituições ou controles impostos sobre a sua propriedade. Isto é, tente insistir na questão de que você não concorda com essas limitações sobre o uso de sua propriedade e que você não violaria a integridade física da propriedade de terceiros ao ignorar essas imposições e, portanto, que você tem o direito de secessão em relação àquela jurisdição, de “cancelar a sua adesão como membro”, e a partir daí lidar com ela em pé de igualdade, como se fosse uma relação entre duas instituições privilegiadas. Mais uma vez, provavelmente sem ter agredido ninguém através de sua secessão, essa instituição viria e violaria você e a sua propriedade, e não hesitaria em acabar com a sua independência. Na verdade, se assim não o fizesse, deixaria de ser o que é. Seria renunciar àquilo que é e se tornar um proprietário de propriedade privada regular ou uma associação contratual desses proprietários. Só existe o socialismo porque não há renúncia sob qualquer condição. De fato, e é por isso que o título deste capítulo sugeriu que a questão sobre os fundamentos sócio-psicológicos do socialismo é idêntica àquelas dos fundamentos do estado, se não houvessem instituições impondo as ideias socialistas sobre a propriedade, não haveria espaço para um estado, pois um estado não é nada mais do que uma instituição erigida com impostos e uma não-solicitada interferência não-contratual no destino que os privados podem dar ao uso de sua propriedade natural. Não pode haver socialismo sem um estado, e na medida em que há um estado, há socialismo. Portanto, o estado é a própria instituição que coloca o socialismo para funcionar. E como o socialismo se assenta na violência agressiva dirigida contra vítimas inocentes, a violência agressiva é a natureza de qualquer estado.[2]

Mas o socialismo, ou o estado como a incorporação das ideias socialistas, não se assenta exclusivamente na agressão. Os representantes do estado não se envolvem unicamente em atos agressivos para estabelecer suas rendas, muito embora sem isso não haveria qualquer estado! Na medida em que a relação entre o estado e os proprietários da propriedade privada é exclusivamente parasítica, e as atividades dos representantes do estado consiste inteiramente em interferências não solicitadas nos direitos de propriedade de terceiros destinadas a aumentar a renda do estado às custas da correspondente redução da renda dos proprietários, e esses agentes do socialismo não fazem nada além de consumir a sua renda em seus próprios objetivos privados, então, as chances de crescimento do estado e da disseminação do socialismo são, no mínimo, muito limitadas e restritas. Certamente, um homem ou um grupo de homens, dotados de energias agressivas suficientes podem despertar medo em alguém e, provavelmente, até mesmo em alguns outros, ou num grupo mais numeroso de homens que, por quaisquer motivos, não possui essa característica e pode estabelecer uma relação estável de exploração. Mas é impossível explicar o fato (característico de todos os estados e de todo sistema social socialista) de que o grupo de homens que representam o estado pode manter sob controle um número dez, cem ou até mesmo milhares de vezes maior do que a sua quantidade e expropriar-lhes grandes volumes de renda, o que de fato fazem, apenas por incutir-lhe medo.

Poderia se pensar que um aumento no nível de exploração explicaria o tamanho da renda. Mas, baseado no raciocínio econômico dos capítulos anteriores, nós sabemos que um grau mais elevado de exploração dos proprietários naturais reduz necessariamente seu incentivo para trabalhar e produzir e, portanto, há um limite estreito para o nível no qual uma pessoa (ou grupo de pessoas) pode levar uma vida confortável com a renda coercivamente expropriada de outra pessoa (ou um grupo aproximadamente igual de pessoas), que teria que sustentar o seu estilo de vida através de seu (ou do deles) trabalho. Portanto, para que os agentes do socialismo sejam capazes de levar uma vida confortável e prosperar, é fundamental que o número de sujeitos explorados seja consideravelmente maior e aumente proporcionalmente mais em comparação com a quantidade de representantes do próprio estado. Com isso, porém, voltamos à questão de como poucos podem governar muitos.

Também não haveria nenhuma forma convincente em torno dessa tarefa explicativa a partir da argumentação de que o estado poderia simplesmente resolver esse problema aperfeiçoando seu armamento; ameaçando com bombas atômicas em vez de com armas e roubos, aumentando assim o número de pessoas dominadas. Uma vez que se deve considerar realisticamente que o know-how tecnológico desse armamento aperfeiçoado dificilmente poderá ser mantido em segredo, especialmente se for aplicado de fato, então, os instrumentos aperfeiçoados pelo estado para incutir medo, mutatis mutandis, também melhoram as formas e os meios para as vítimas resistirem, e, portanto, esses avanços dificilmente podem ser pensados como explicações daquilo que deve ser explicado.[3] Deve-se concluir, então, que o problema de explicar como os poucos podem governar os muitos é, de fato, real e que o socialismo e o estado como a incorporação do socialismo devem se assentar, não só na agressão, mas em algum tipo de apoio ativo entre a população.

David Hume é um dos expositores clássicos dessa ideia. Em seu ensaio sobre “Os primeiros princípios do governo” ele argumenta que:

Nada parece mais surpreendente para aqueles que refletem sobre as relações humanas com uma perspectiva filosófica do que a facilidade com que os muitos são governados pelos poucos e a submissão implícita com que os homens renunciam aos seus próprios sentimentos e paixões pelos de seus governantes. Quando nos indagamos por quais meios se opera esse prodígio, verificamos que, assim como a Força está sempre do lado dos governados, os governantes não têm nada além da opinião para se apoiar. Por essa razão, o governo se fundamenta somente na opinião e essa máxima se aplica tanto aos governos mais despóticos quanto aos mais militarizados, dos mais livres aos mais populares. O sultão do Egito, ou o imperador de Roma, deve orientar seus súditos inofensivos, como animais irracionais, contra os seus sentimentos e inclinações. Mas ele deve, pelo menos, comandar seus mamelucos ou pretorianos, como homens, pelas suas opiniões.[4]

Como esse apoio realmente se tornou realidade? Um elemento importante no processo de criação desse apoio é a ideologia. O estado dedica muito tempo e esforços persuadindo a população de que não é aquilo que realmente é e que as consequências de suas ações são positivas em vez de negativas. Essas ideologias, difundidas para estabelecer a existência do estado e o aumento de sua renda, alegam que o socialismo oferece um sistema econômico superior ou uma ordem social que é mais justa do que o capitalismo, ou alega que não há justiça, sob qualquer condição, antes do estado simplesmente declarar determinadas normas como equitativas.[5] E também essas ideologias, agora menos sedutoras, mas uma vez extremamente poderosas, são aquelas que, por exemplo, fazem com que o estado seja santificado pela religião ou com que os governantes, não sendo pessoas comuns, mas super-humanos divinos, devam ser obedecidos devido à sua superioridade natural. Dediquei bastante espaço nos capítulos anteriores para demonstrar que essas ideias são falsas e injustificáveis e voltarei à tarefa de analisar e desmascarar outra ideologia da moda no capítulo final deste tratado. Mas independentemente da falsidade dessas ideologias devemos reconhecer que elas certamente produzem algum efeito sobre as pessoas e que contribuem — um pouco mais do que outras — para a submissão a uma política de invasão agressiva dos direitos de propriedade dos proprietários naturais.

No entanto, há outro elemento mais importante que contribui para o apoio público e não se trata de propaganda verbal, mas de ações com um impacto tangível nítido. Em vez de ser um mero consumidor parasítico dos bens produzidos por outras pessoas, o estado, para estabelecer-se e aumentar a sua renda tanto quanto possível, acrescenta à sua política alguns componentes positivos, projetados para serem usados por algumas pessoas de fora do círculo do seu próprio grupo. Ou ele está envolvido como um agente de transferência de renda, ou seja, como uma organização que distribui renda monetária e não-monetária para Bque anteriormente tirou de A sem o seu consentimento — naturalmente, depois de subtrair uma taxa de execução para o ato nunca gratuito dessa transferência — ou se envolve na produção de bens e serviços utilizando os meios expropriados anteriormente dos proprietários naturais e assim contribui com algo de valor para os usuários/compradores/consumidores desses bens. De ambas as formas, o estado cria apoio para a sua função. Os beneficiários da transferência de rendas tanto quanto os usuários/consumidores dos bens e serviços estatais tornam-se dependentes em graus variados com a continuação de uma determinada política de estado relativa às rendas atuais e a inclinação para resistir ao socialismo incorporado na regra estatal é, consequentemente, reduzida. Mas isso é somente a metade do cenário. As conquistas positivas do estado não são realizadas simplesmente para fazer algo de bom para algumas pessoas como, por exemplo, quando alguém dá um presente a outra pessoa. Nem são realizadas apenas para obter pela troca uma renda tão alta quanto possível para a organização que as realiza, como quando uma instituição comum voltada para o lucro se envolve num negócio. Pelo contrário, são realizadas para garantir a existência e contribuir para o crescimento de uma instituição que é construída com base na violência agressiva. Como tal, as contribuições positivas que emanam do estado devem servir a um objetivo estratégico. Elas devem ser projetadas para quebrar a resistência ou acrescentar apoio para a existência contínua do agressor como agressor. Obviamente, o estado pode errar nessa tarefa, assim como qualquer negócio comum, porque as suas decisões a respeito de quais medidas melhor se adequam aos seus objetivos estratégicos têm que ser tomadas de forma antecipada a determinados resultados esperados. E se errar quanto às respostas que acompanham as suas decisões políticas, em vez de aumentá-la, a sua renda pode cair, comprometendo a sua própria existência, assim como uma instituição com fins lucrativos pode incorrer em prejuízos ou até mesmo falir caso o público não queira deliberadamente comprar aquilo que se esperava comprar. Mas somente se for compreendido o objetivo estratégico peculiar das transferências estatais e da produção estatal quando comparado com as transferências ou produção privadas é que será possível explicar os típicos padrões estruturais recorrentes das ações do estado, e explicar por que, em geral e de maneira uniforme, os estados preferem entrar em certos ramos de atividades em vez de outras.

Quanto ao primeiro problema: não faz sentido para um estado explorar cada indivíduo na mesma medida, uma vez que isso faria com que todos se voltassem contra a instituição, reforçando a solidariedade entre as vítimas, e, em todo o caso, não seria uma política que encontraria muitos novos amigos. Também não faz sentido para um estado conceder seus benefícios a todos igualmente e indiscriminadamente. Pois se o fizesse, as vítimas continuariam sendo vítimas, embora talvez num grau menor. E haveria, então, menos renda disponível para ser distribuída às pessoas que realmente lucram com a ação do estado e cujo maior apoio poderia ajudar a compensar a falta de apoio das pessoas vitimizadas. Em vez disso, a política estatal deve ser, e realmente é, orientada pelo lema “divide et impera” (dividir e governar): tratar as pessoas de maneira diferente, jogá-las umas contra as outras, explorar um grupo provavelmente menor e favorecer outro grupo possivelmente maior às custas do primeiro, e assim contrabalançar o aumento do ressentimento ou a resistência de alguns pelo aumento do apoio a outros. A política, como a política de um estado, não é “a arte de fazer o possível”, como o estadista prefere descrever seu negócio. É a arte, erigida sobre um equilíbrio de terror, de ajudar a estabelecer o rendimento estatal num nível tão alto quanto possível por meio da discriminação popular e de um esquema discriminatório popular de distribuição de favores. Na verdade, uma instituição com fins lucrativos também pode se envolver em políticas comerciais discriminatórias, mas é dispendioso agir dessa maneira e seguir uma política discriminatória de empregos, não vender de forma indiscriminada para qualquer um que esteja disposto a pagar o preço fixado para um determinado serviço ou produto; por isso, há um incentivo econômico para impedir essa ação. Por outro lado, existe para o estado todo o incentivo do mundo para se envolver nessas práticas discriminatórias.[6]

Em relação aos tipos de serviços oferecidos preferencialmente pelo estado: claramente, o estado não pode produzir tudo, não pelo menos na mesma medida, pois se tentasse fazê-lo seu rendimento realmente cairia — como o estado só pode se apropriar daquilo que, de fato, foi produzido anteriormente pelos proprietários naturais, e o incentivo para produzir qualquer coisa no futuro desapareceria quase completamente num sistema de socialização de todos os aspectos. Portanto, ao tentar implementar o socialismo, é de suma importância que um estado se envolva e se concentre na produção e na oferta desses bens e serviços (e,mutatis mutandis, conduzir os concorrentes privados para fora da competição nesses ramos de atividades produtivas e, desse modo, monopolizar a sua oferta) que são estrategicamente relevantes para impedir ou suprimir qualquer revolta, rebelião ou revolução atual.[7]

Assim, todos os estados — alguns de forma mais ampla do que outros, mas todo estado num grau considerável — sentiram a necessidade de, por um lado, ter em suas mãos o sistema de educação. E também administram diretamente as instituições educacionais ou controlam indiretamente essas instituições ao fazer com que essa atividade privada seja dependente de uma licença estatal, garantindo dessa forma que elas funcionem dentro de uma estrutura pré-definida de orientações estabelecidas pelo estado. Juntamente com um período continuamente prolongado de escolaridade obrigatória, isso dá ao estado uma vantagem tremenda na concorrência entre diferentes ideologias pelas mentes das pessoas. A concorrência ideológica que pode constituir uma séria ameaça à regra estatal pode, desse modo, ser eliminada ou ter seu impacto consideravelmente reduzido, especialmente se o estado enquanto incorporação do socialismo for bem sucedido em monopolizar o mercado de trabalho dos intelectuais ao tornar a licença estatal o pré-requisito para qualquer tipo de atividade sistemática de ensino.[8]

O controle direto ou indireto do trânsito e da comunicação é uma estratégia de importância similar para um estado. De fato, todos os estados têm feito um grande esforço para controlar rios, o litoral e as rotas marítimas, as ruas e ferrovias, e, especialmente, o correio, o rádio, a televisão e os sistemas de telecomunicação. Cada dissidente em potencial é decisivamente reprimido em seus meios de movimentação e coordenação das ações dos indivíduos se esses elementos estiverem nas mãos ou sob a supervisão do estado. O fato, bastante conhecido da história militar, de que o trânsito e os sistemas de comunicação são os primeiros postos a serem ocupados por qualquer estado que ataca outro realça vivamente a sua importância estratégica central na imposição da regra do estado sobre uma sociedade.

A terceira preocupação central de relevância estratégica para qualquer estado é o controle e possível monopólio do dinheiro. Se o estado for bem sucedido nessa tarefa, como é o caso agora ao redor do mundo, e substituir um sistema bancário livre (livre atividade bancária) e de moeda alicerçada no metal — mais frequentemente no padrão ouro — por um sistema monetário caracterizado por um banco central gerido pelo estado e uma moeda-papel lastreada em nada menos do que papel e tinta, obteve realmente uma grande vitória. Em sua luta permanente por um rendimento mais elevado, o estado não mais depende de medidas igualmente impopulares como aumento de impostos ou a desvalorização da moeda (clipagem da moeda), que sempre foi rapidamente desmascarada como fraudulenta (N.T.: a clipagem da moeda é o método pelo qual os reis mandavam cortar as bordas das moedas metálicas e utilizar esses refugos para fundir novas moedas, o que resultava no aumento da oferta monetária). Em vez disso, pode agora aumentar a sua própria receita e reduzir a sua própria dívida quase à vontade pela impressão de mais dinheiro, uma vez que o dinheiro adicional é colocado em circulação antes das consequências inflacionárias dessa prática terem se manifestado ou terem sido antecipadas pelo mercado.[9]

Em quarto e último está o setor da provisão de segurança, polícia, defesa e justiça.

De todos os bens e serviços fornecidos ou controlados pelo estado, essa é provavelmente a área de maior importância estratégica. De fato, é de grande importância para qualquer estado obter o controle dessa área, proibir os concorrentes e monopolizar essas atividades, e é assim que o “estado” e o “provedor da lei e da ordem” têm sido regularmente considerados como sendo sinônimos. Equivocadamente, é claro, pois o estado deve ser corretamente descrito como uma instituição de agressão organizada que tenta somente parecer um produtor comum a fim de continuar agredindo os inocentes proprietários naturais. Mas o fato de que essa confusão existe e é amplamente compartilhada pode ser explicada pela referência à observação de que todos estados precisam monopolizar a provisão de segurança devido à sua importância estratégica central e, consequentemente, esses dois termos, tão diferentes no que se refere ao seu significado intencional, têm realmente o mesmo significado ampliado.

Não é difícil verificar porque a fim de estabelecer a sua existência, um estado não pode, sob quaisquer circunstâncias, deixar a provisão de segurança nas mãos de um mercado de proprietários privados.[10] Uma vez que o estado se assenta basicamente na coerção é necessário que haja forças armadas. Infelizmente (isto é, para qualquer estado), existem outros estados armados, o que significa que há um controle sobre o desejo do estado a exercer o seu domínio sobre a população e, desse modo, aumentar a receita da qual se apropriou mediante exploração. É desastroso para um dado estado que esse sistema de estados concorrentes também implique que cada estado em particular seja um tanto limitado em relação ao grau em que pode explorar as suas próprias vítimas, enquanto o seu apoio deveria definhar se o seu próprio governo fosse visto como mais opressor do que aqueles estados concorrentes. Pois assim pode aumentar a probabilidade dos subjugados de um estado de colaborarem com um concorrente em seu desejo de “tomar posse” ou de manifestarem a sua insatisfação deixando o país e imigrando para outro.[11]

Portanto, é ainda mais importante para cada estado específico evitar qualquer tipo de concorrência desagradável com outras organizações armadas potencialmente perigosas, pelo menos dentro do próprio território que passa a controlar. A mera existência de uma agência de proteção privada, armada para realizar o seu trabalho de proteger as pessoas da agressão e contratando pessoas treinadas no uso dessas armas, constituiriam uma ameaça potencial para a política estatal contínua de violação dos direitos de propriedade das pessoas. Portanto, essas organizações, que certamente surgiriam no mercado com o desejo genuíno de ser protegido contra agressores, são zelosamente proibidas e o estado usurpa para si essa função e a coloca sob seu controle monopolístico. Na verdade, em todos os lugares os estados são altamente intencionados para proibir ou pelo menos controlar até a simples posse de armas por cidadãos privados — e a maioria dos estados tem sido bem-sucedida nessa tarefa —, pois um homem armado é claramente mais do que uma ameaça a qualquer agressor do que um homem desarmado. Isso oferece muito menos risco para o estado manter tudo pacificamente enquanto continua com seus atos de agressão, pois as armas que poderiam ser usadas para alvejar o tributador estão fora de alcance de todos, menos do próprio tributador!

Com relação ao sistema judicial, as questões são muito semelhantes. Se o estado não monopoliza a provisão do serviços judiciais, seria inevitável que, mais cedo ou mais tarde (provavelmente mais cedo), o estado viria a ser considerado uma instituição injusta, o que de fato é. No entanto, nenhuma organização injusta tem qualquer interesse em ser reconhecida como tal. Em primeiro lugar, se o estado não compreendesse que só os juízes nomeados e contratados pelo próprio estado seriam responsáveis pela aplicação da lei é evidente que o direito público (aquelas normas que regulam a relação entre o estado e os indivíduos privados ou associações desses indivíduos) não teria chance de ser aceito pela população, mas, pelo contrário, seria imediatamente exposto como um sistema de agressão legalizada fundado na violação do senso de justiça de quase todo mundo. Em segundo lugar, se o estado também não monopolizasse a administração do direito privado (aquelas normas que regulam a relação entre cidadãos privados), mas deixasse essa tarefa para tribunais e juízes concorrentes e dependentes de um apoio financeiro intencional por parte da população, seria duvidoso que as normas que resultassem em distribuição assimétrica dos direitos ou obrigações entre diferentes pessoas ou classes de pessoas tivessem a menor chance de serem amplamente aceitas como leis válidas. Tribunais e juízes que estabelecessem essas regras iriam imediatamente falir devido à falta de assistência financeira contínua.[12] Porém, uma vez que o estado é dependente de uma política de divide et impera para manter o seu poder, deve interromper a todo custo o surgimento de um sistema competitivo de tribunais de leis privadas.

Sem dúvidas, todos esses serviços fornecidos pelo estado — educação, trânsito e comunicação, moeda e sistema bancário e, ainda mais importante, segurança e administração da justiça — são de vital importância para qualquer sociedade. Todos eles, certamente, seriam fornecidos e, de fato, seriam produzidos pelo mercado se o estado não os controlassem. Mas isso não significa que o estado é simplesmente um substituto do mercado. O estado se envolve nessas atividades por uma razão completamente diferente da dos negócios privados — não apenas porque há uma demanda por eles, mas porque essas áreas de atividades são de importância estratégica fundamental para assegurar a existência prolongada do estado como uma instituição privilegiada e construída com base na violência agressiva.

E esse diferente plano estratégico é responsável por um tipo peculiar de produto. Uma vez que educadores, funcionários dos sistemas de trânsito e comunicação, dos bancos centrais, da polícia e da justiça são todos pagos por recursos oriundos dos impostos, os tipos de produtos ou serviços fornecidos pelo estado, embora certamente tenham algum valor positivo para determinadas pessoas, nunca poderão ser de uma qualidade tal que todos concordariam de forma deliberada a gastar com eles o próprio dinheiro. Pelo contrário, todos esses serviços compartilham as características que contribuem para deixar o estado aumentar a sua própria renda coercivamente expropriada ao beneficiar alguns e prejudicar outros.[13]

Mas há ainda mais dos fundamentos sócio-psicológicos do estado como instituição de agressão contínua contra os proprietários naturais do que a redistribuição popular dos bens e serviços estrategicamente importantes. Igualmente importante para a estabilidade e crescimento do estado é a estrutura de tomada de decisão que este adota para si: a sua constituição. Um negócio com fins lucrativos tentaria adotar uma estrutura de tomada de decisão mais adequada ao seu objetivo de maximizar o rendimento através da percepção e implementação de oportunidades empresariais, ou seja, pelas diferenças entre os custos de produção e a oferta antecipada do produto. O estado, em comparação, enfrenta a tarefa inteiramente diferente de adotar uma estrutura de tomada de decisão que o permite aumentar ao máximo o seu rendimento coercivamente expropriado — dado o seu poder para ameaçar e subornar as pessoas de forma a garantir apoio mediante a concessão de favores especiais.

Acredito que a melhor estrutura de tomada de decisão para fazê-lo é uma constituição democrática, ou seja, a adoção da regra da maioria. Para constatar a validade dessa tese é apenas necessário formular a hipótese seguinte.  Não apenas as pessoas que realmente representam o estado têm o desejo (que, a propósito, elesestão autorizados a satisfazer) de aumentar a sua própria renda às custas de uma redução correspondente na renda dos proprietários, produtores e contratantes naturais; esse desejo pelo poder e o desejo de governar também existem entre as pessoas governadas. Nem todo mundo tem esse desejo na mesma proporção; na verdade, algumas pessoas podem jamais tê-lo. Mas a maioria das pessoas normalmente o tem de forma recorrente. Se é assim (e a experiência nos mostra que isso realmente acontece), o estado deve então contar com a resistência de duas fontes analiticamente distintas. Por um lado, há resistência das vítimas criadas por qualquer política estatal. O estado pode tentar dissolver essa resistência fazendo amizades que o apoiem; e, de fato, será bem sucedido ao fazê-lo na medida em que as pessoas podem ser corrompidas mediante suborno. Por outro lado, se existe esse desejo pelo poder entre as vítimas e/ou pessoas beneficiadas por uma determinada política estatal, então, também deve haver resistência ou, pelo menos, um descontentamento oriundo do fato de que qualquer política de expropriação e de distribuição discriminatória exclui automaticamente qualquer outra política com seus defensores num estado governado pela população e, portanto, deve frustrar seu plano específico de como o poder deve ser usado. Por definição, nenhuma mudança na política estatal de expropriação-redistribuição pode eliminar esse tipo de descontentamento, assim como qualquer mudança excluiria necessariamente uma política diferente. Portanto, se o estado quer fazer algo para reduzir a resistência (decorrente da frustração de seu desejo de poder) que resulta de qualquer política, só pode fazê-lo adotando uma estrutura de tomada de decisão que minimize a decepção de potenciais detentores do poder: ao tornar acessível um esquema popular de participação na tomada de decisão para que todo mundo que deseje a sua política específica de poder possa esperar ter uma chance no futuro.

Essa é precisamente a função de uma democracia. Uma vez que é baseada no respeito pela maioria, é por definição uma constituição popular para tomada de decisão. E na medida em que realmente torna acessível para todo mundo a chance de fazer lobby para seu próprio plano de controle de poder em intervalos regulares, reduz ao máximo o atual desejo frustrado de poder através da perspectiva de um futuro melhor. Ao contrário do mito popular, a adoção de uma constituição democrática não tem nada a ver com liberdade ou justiça.[14] Certamente, como o estado limita a si mesmo no uso da violência agressiva quando se envolve na oferta de alguns bens e serviços positivamente avaliados, desse modo, aceita restrições adicionais quando os governantes de turno submetem-se ao controle da maioria daqueles que estão sendo governados. Porém, apesar do fato de que essa restrição cumpre a função positiva de satisfazer determinados desejos de certas pessoas pela redução da intensidade do desejo frustrado de poder, em hipótese alguma significa que o estado renuncia à sua posição privilegiada como uma instituição de agressão legalizada. Pelo contrário, democratizar o estado é uma medida de organização tomada para o objetivo estratégico de racionalizar o exercício do poder, aumentando assim a quantidade de rendimentos a ser agressivamente expropriada dos proprietários naturais. A forma do poder é alterada, mas a regra da maioria também é uma agressão. Num sistema baseado na teoria natural da propriedade — sob o capitalismo —, a regra da maioria não desempenha, e não pode desempenhar, qualquer função (obviamente, à exceção do fato de que se for aceita, ninguém poderia aderir a uma associação, como um clube desportivo ou uma associação de defensores dos animais, adotando a regra da maioria cuja jurisdição é aceita deliberadamente pelos membros como obrigatória pela duração de sua associação). Nesse sistema, só são válidas as regras de apropriação original de bens através do uso ou da apropriação contratual de proprietários anteriores. Apropriação por decreto ou sem o consentimento do proprietário-usuário anterior independentemente se foi executada por um autocrata, uma minoria, contra uma maioria, ou por uma maioria contra uma minoria, é, sem exceção, um ato de violência agressiva. O que distingue uma democracia de uma autocracia, monarquia ou oligarquia não é que a democracia signifique liberdade enquanto os outros significam agressão. A diferença entre eles reside unicamente nas técnicas utilizadas para administrar, transformar e canalizar a resistência popular alimentada pelo desejo frustrado de poder. O autocrata não permite que a população influencie a política por qualquer meio regular formalizado, muito embora ele também deva prestar atenção à opinião pública a fim de firmar a sua existência. Portanto, um autocrata é caracterizado pela ausência de um mercado institucionalizado para potenciais detentores do poder. Por outro lado, uma democracia tem exatamente esse tipo de instituição. Ela permite que as maiorias, formadas de acordo com certas regras formalizadas, influenciem mudanças regulares na política. Consequentemente, se o frustrado desejo de poder se tornar mais tolerável quando houver um mercado para ele, haverá então menos resistência ao governo democrático do que em relação ao poder autocrático. Esta importante diferença sócio-psicológica entre os regimes autocráticos e democráticos foi magistralmente descrita por Bertrand de Jouvenel:

Do século XII ao século XVIII, o poder público não cessou de aumentar. O fenômeno era reconhecido por todas as testemunhas, evocava protestos sempre renovados e reações violentas.

Desde então, ele continuou a crescer num ritmo acelerado, estendendo a guerra à medida em que ele próprio se estendia. Então, não reconhecemos mais, não protestamos mais, não reagimos mais.

Essa passividade inteiramente nova é devida à bruma que envolve o Poder.

Antigamente, ele era visível, manifestado na pessoa do Rei, que se declarava um senhor e cujas paixões eram conhecidas.

Hoje, mascarado por seu anonimato, ele pretende não ter existência própria, ser apenas um instrumento impessoal e sem paixão da vontade geral. “Por uma ficção, que uns chamam uma abstração, afirma-se na vontade geral, e na realidade emana dos indivíduos investidos de poder público, emana de um ser coletivo, a Nação, da qual os governantes seriam apenas os órgãos. Aliás, estes sempre se empenharam em fazer penetrar essa ideia no espíritos dos povos. Eles compreenderam que era um meio eficaz de fazer aceitar o seu poder ou a sua tirania”. (L. Duguit. L’État, le Droit objetctif et la Loi positivie. Paris, 1901, t. I, p. 320.)

Hoje, como sempre, o Poder é exercido por um conjunto de homens que dispõem da “casa de máquinas”. Esse conjunto constitui o que chamam o Poder, e sua relação com os homens é uma relação de comando.

O que mudou é que ao povo foram dados meios cômodos de mudar os principais participantes do Poder. Em certo sentido, o Poder acha-se enfraquecido, pois, entre as vontades que pretendem dirigir a vida social, o eleitorado pode, em certas épocas, fazer a sua escolha.

Mas, ao abrir a todas as ambições a perspectiva do Poder, esse regime facilita muito sua extensão. Sob o Antigo Regime, os espíritos capazes de exercer uma influência, sabendo que nunca fariam parte do Poder, estavam prontos a denunciar seu menor abuso. Enquanto agora, sendo todos pretendentes, não há nenhum interesse em diminuir uma posição que se espera um dia alcançar, em paralisar uma máquina que se pensa usar chegada a sua vez.

Daí que haja nos círculos políticos da Sociedade moderna uma vasta cumplicidade em favor da extensão do Poder.[15]

Considerando uma população idêntica e uma política estatal idêntica de fornecimento discriminatório de bens e serviços, um estado democrático tem mais oportunidades de aumentar o seu próprio rendimento agressivamente expropriado. E, mutatis mutandis, uma autocracia deve se contentar com uma renda relativamente mais baixa. Em termos dos clássicos do pensamento político, deve-se governar de forma mais sensata, ou seja, governar menos. Uma vez que não se permite qualquer outra vontade que não a do autocrata, talvez a dos seus conselheiros imediatos, para conquistar poder ou influenciar a política em bases regulares, o seu exercício de poder parece menos tolerável para aqueles que são governados. Portanto, a sua estabilidade só pode ser assegurada se o grau geral de exploração adotado pelo estado for relativamente reduzido.

A situação ao longo dos últimos dois séculos ilustra vividamente a validade dessa tese. Durante esse tempo, experimentamos uma quase universal substituição de regimes relativamente democráticos para sistemas relativamente autocrático-monárquicos.[16] (até a Rússia Soviética é notavelmente mais democrática do que a Rússia czarista jamais foi). De mãos dadas com essa mudança, começou um processo nunca antes experimentado considerando a sua rapidez e dimensão: um permanente e aparentemente incontrolável crescimento do estado. Na competição entre diferentes estados por populações a serem exploradas e na tentativa desses estados de enfrentar a resistência interna, o estado democrático dirigia-se para uma vitória absoluta sobre o regime autocrático enquanto uma variação de poder superior. Ceteris paribus, é o estado democrático — e o socialismo democrático nele incorporado — que comanda o mais alto rendimento e assim prova ser superior nas guerras contra outros estados. E ceteris paribus, é também esse estado que é mais bem sucedido na administração da resistência interna: é mais fácil proteger o poder de um estado ao democratizá-lo, e a história nos mostrou isso repetidas vezes, do que fazer o oposto e tornar autocrática a sua estrutura de tomada de decisão.

Aqui, portanto, temos os fundamentos sócio-psicológicos do estado como a própria instituição que adota o socialismo. Qualquer estado se assenta na monopolização ou no controle monopolístico dos bens e serviços estrategicamente importantes que ele fornece de maneira discriminada para grupos de pessoas beneficiadas, quebrando dessa forma a resistência a uma política de agressão contra os proprietários naturais. Além disso, qualquer estado se funda numa política de redução do desejo frustrado de poder ao criar mercados para participação pública a partir das mudanças futuras na política de exploração. Naturalmente, cada descrição histórica de um estado, de sua política socialista específica e de suas mudanças políticas, terá que fornecer uma explicação mais detalhada daquilo que tornou possível para o socialismo se estabelecer e crescer. Mas se qualquer descrição desse tipo estiver supostamente concluída e não for vítima de fraude ideológica, então, todas as medidas tomadas pelo estado devem ser definidas como estando incorporadas em sua própria estrutura institucional de violência, divide et impera, e de democratização.

O que quer que seja que o estado faça para a sociedade em termos de contribuições positivamente avaliadas, e por maiores ou menores que possam ser a dimensão dessas contribuições (se o estado oferece ajuda para mães trabalhadoras com crianças dependentes ou dá assistência médica e se envolve na construção de estradas e de aeroportos; se concede benefícios para fazendeiros ou estudantes e se dedica a fornecer serviços educacionais, infraestrutura social, moeda, aço ou paz; ou até mesmo se faz tudo isso e mais), seria completamente falacioso enumerá-las e deixar por isso mesmo. O que deve ser dito além disso é que o estado nada pode fazer sem antes realizar a expropriação não-contratual dos proprietários naturais. Suas contribuições para o estado de bem-estar social nunca são um presente comum, mesmo se dado gratuitamente, porque aquilo que é distribuído, em primeiro lugar, não pertence legitimamente ao estado. Se o estado vender os seus serviços a preço de custo, ou mesmo com algum lucro, ainda assim os meios de produção empregados no seu fornecimento foram apropriados pela força. E se vendê-los a preço subsidiado, deve continuar com a agressão a fim de manter o atual nível de produção.

A situação é semelhante no que se refere à estrutura de tomada de decisão do estado. Se um estado é organizado autocraticamente ou democraticamente tem uma estrutura de tomada de decisão centralizada ou descentralizada, uma estrutura de representação única ou com várias etapas; se é organizado como um sistema de partidos ou um modelo corporativo de estado, seria ilusório descrevê-lo nesses termos e deixar por isso mesmo. A fim de esgotar o assunto, o que deve ser acrescentado é que, em primeiro lugar e mais importante, a constituição de um estado é um instrumento organizacional de promoção de sua existência como uma instituição de agressão. E na medida em que a sua estabilidade se assenta nos direitos constitucionalmente garantidos de participação na inauguração das mudanças políticas, deve ser enfatizado que o estado se fundamenta no apelo institucionalizado por energias motivacionais que em suas vidas privadas as pessoas considerariam como criminosas e, consequentemente, fariam de tudo para eliminar. Uma empresa comercial tem uma estrutura de tomada de decisão que deve adaptar-se ao objetivo de permitir-lhe assegurar, tanto quanto possível, o mais alto lucro das vendas como resultado da compra deliberada pelos consumidores. Uma constituição de estado nada tem em comum com esse tipo de ação, e somente os superficiais e sociológicos “estudos das organizações” se dedicariam a investigações das semelhanças ou diferenças estruturais entre os dois.[17]

Somente se o que foi explicado for inteiramente compreendido é que será possível entender plenamente a natureza do estado e do socialismo. E só então poderá haver uma compreensão plena do outro lado do mesmo problema: o que é preciso para superar o socialismo. O estado não pode ser combatido apenas com boicote, como seria possível com uma empresa privada, porque um agressor não respeita o julgamento negativo exposto pelos boicotes. Mas o estado também não pode ser combatido apenas com um contragolpe de violência defensiva contra a sua agressão, pois a agressão estatal é apoiada pela opinião pública.[18]Portanto, tudo depende de uma mudança na opinião pública. Mais especificamente, tudo depende de duas hipóteses e da mudança que pode ser alcançada considerando a sua posição realista ou irrealista. Uma hipótese estava implícita no argumento apresentado anteriormente segundo o qual o estado pode conseguir apoio para a sua função ao fornecer determinados bens e serviços a grupos privilegiados da população. Ali, evidentemente, a hipótese era a de que as pessoas poderiam ser corrompidas ao apoiar um agressor se recebessem uma parte, mesmo pequena, dos benefícios. E uma vez que os estados existem em toda parte, essa hipótese, felizmente para o estado, deve atualmente realmente ser considerada como sendo realista em todos os lugares. Mas não há uma lei da natureza afirmando que deve ser assim para sempre. Para que o estado fracasse em atingir o seu objetivo, deve ocorrer nem mais nem menos do que uma mudança na opinião pública em geral: agir em apoio ao estado deve ser considerado e estigmatizado como imoral porque esse apoio é dado a uma organização de crime institucionalizado. O socialismo somente seria destruído se as pessoas não mais se deixassem corromper pelos subornos do estado, mas, digamos, pegassem a sua parte da riqueza, se lhes fosse oferecida, para reduzir o poder do suborno estatal, enquanto continuassem a considerá-lo e a tratá-lo como um agressor a ser repelido, ignorado e ridicularizado, em qualquer momento e em qualquer lugar.

A segunda hipótese era a de que as pessoas realmente desejam o poder e, portanto, poderiam ser corrompidas a partir de um ato de apoio ao estado se lhes fossem dada uma chance de satisfazer esse desejo. Analisando os fatos, dificilmente haveria qualquer dúvida de que hoje essa hipótese também seria realista. Mas, novamente, não é realista por causa das leis naturais, pois pelo menos em princípio, pode ser intencionalmente convertida em irrealista.[19] Para provocar o fim do estatismo e do socialismo, deve ser promovida nem mais nem menos do que uma mudança da opinião pública que levasse as pessoas a não utilizarem as saídas institucionais de participação política para satisfazer o desejo pelo poder, mas em vez disso, fazê-las eliminar qualquer desejo de poder, transformar a própria arma organizacional do estado contra ele próprio e pressionar de forma intransigente pelo fim da tributação e da regulação dos proprietários naturais onde quer que e toda vez que houver uma chance de influenciar a política.[20]

 



[1] Sobre a diferença entre a agressão institucional cometida pelo estado como a própria incorporação do socialismo e a ação do criminoso comum cf. L. Spooner, No Treason, Colorado Springs, 1973, p. 19-20: “(…) o governo, assim como um ladrão de estrada, diz a um homem: ‘seu dinheiro ou sua vida’. E muitos, se não a maioria, dos impostos são pagos sob coação desta ameaça. O governo, realmente, não arma ciladas para um homem num lugar ermo, salta sobre ele do acostamento, segura uma arma contra a sua cabeça e avança para roubar os seus pertences. Mas um roubo não é menos roubo por causa disso; e [o que o governo faz] é muito mais pusilânime e vergonhoso. O ladrão assume sozinho a responsabilidade, os riscos e o crime do seu próprio ato. Ele não finge ter qualquer reivindicação legal em relação ao seu dinheiro ou ter a intenção de usá-lo em benefício da própria vítima. Ele não finge ser nada além de um ladrão. Ele não adquiriu descaramento suficiente para declarar-se como um mero “protetor” e dessa forma pegar o dinheiro das pessoas contra a sua vontade apenas para habilitar-se a ‘proteger’ aqueles viajantes ludibriados, que se consideram perfeitamente capazes de protegerem a si mesmos ou que não apreciam esse peculiar sistema de proteção. Ele é um homem sensato demais para fazer declarações como estas.  Além disso, depois de ter pego seu dinheiro, ele abandona você, conforme você gostaria que ele fizesse.  Ele não continua indo atrás de você na estrada contra a sua vontade; presumindo ser o seu “superior” legítimo por conta da “proteção” que ele fornece a você.  Ele não continua “protegendo” você, ordenando que você se curve e o sirva; exigindo que você faça isso, e proibindo que você faça aquilo; roubando mais dinheiro de você sempre que ele considerar que é do interesse ou do agrado dele fazer isso; e estigmatizando você como um rebelde, um traidor, e um inimigo do seu país, e matando você sem misericórdia se você contestar a autoridade dele ou se resistir às suas exigências.  Ele é muito cavalheiro para ser considerado culpado de tais imposturas, insultos e depravações como estas.  Em resumo, ele, além de roubar você, não tenta fazer de você nem seu incauto nem seu escravo. Os métodos daqueles ladrões e assassinos, que chamam a si mesmos de ‘o governo’, são exatamente o oposto dos do ‘solitário ladrão de estrada’.”

 

[2] Sobre a teoria do estado, cf. M. N. Rothbard, A Anatomia do estado, Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2012; For A New Liberty, New York, 1978; e A Ética da Liberdade, Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010; H. H. Hoppe, Eigentum, Anarchie und Staat, Opladen, 1987; cf. também A. Herbert, The Right and Wrong of Compulsion by the State (ed. E. Mack), Indianapolis, 1978; H. Spencer, Social Statics, London, 1851; F. Oppenheimer, The State, New York, 1926; A. J. Nock, Our Enemy, the State, Delevan, 1983; cf. também as observações de J. Schumpeter dirigidas contra as visões predominantes tanto na época quanto agora, notadamente entre os economistas, de que “a teoria que explica os impostos baseada na analogia com as mensalidades de um clube ou a contratação de serviços, digamos, de um médico, mostra apenas como essa parte das Ciências Sociais é estranha aos hábitos científicos do pensamento”. (J. Schumpeter, Capitalismo, Socialismo e Democracia, Rio de Janeiro: Editora Fundo de Cultura, 1961, p.242).

[3] Além do mais, o uso de pelo menos algum armamento (como bombas atômicas) contra os seus subjugados seria proibido, uma vez que os governantes dificilmente poderiam impedir que eles mesmos também fossem feridos ou mortos.

[4] D. Hume, Essays, Moral, Political and Literary, Oxford, 1971, p.19; cf. também E. de La Boétie, The Politics of Obedience: The Discourse of Voluntary Servitude, New York, 1975, ou O Discurso da Servidão Voluntária, disponível em http://www.mises.org.br/EbookChapter.aspx?id=445.

[5] A exposição clássica da ideia de que no “estado da natureza” não pode ser estabelecida uma distinção entre “justo” e “injusto” e de que só o estado cria justiça pode ser encontrada em Thomas Hobbes, Leviatã, São Paulo: Martins Fontes, 2003. Como foi demonstrado implicitamente no capítulo 7, essa teoria “positivista” do direito é insustentável. Além disso, deve-se notar que essa teoria não é bem-sucedida em fazer aquilo que supostamente deveria fazer: justificar o estado. Devido à transição de um estado da natureza para um sistema estatista só poderia se considerar justificada (em oposição a arbitrário) se as normas naturais (pré-estatistas) existentes fossem a base de justificação para essa própria transição.

Para uma perspectiva dos positivistas modernos, cf. G. Jellinek, Allgemeine Staatslehre, Bad Homburg, 1966; H. Kelsen, Teoria Pura do Direito, São Paulo: Martins Fontes, 2009; para uma crítica ao positivismo legal, cf. F. A. Hayek, Direito, Legislação e Liberdade, 3 vols., São Paulo: Visão, 1985.

[6] Para a exposição clássica dessa visão política cf. N. Maquiavel, O Príncipe, São Paulo: Martins Fontes, 2010; cf. também Q. Skinner, As Fundações do Pensamento Político Moderno, São Paulo: Companhia das Letras, 1996.

[7] Cf. sobre isso, M. N. Rothbard, Governo e Mercado, São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2012, p. 212 et seq.

[8] Sobre o papel dos intelectuais e dos professores como defensores do socialismo e do estatismo cf. B. de Jouvenel, “The Treatment of Capitalism by Continental Intellectuals,” in: F.A. Hayek, Capitalism and the Historians, Chicago, 1954; L. v. Mises, A Mentalidade Anticapitalista, São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010.

[9] Sobre um sistema monetário de livre mercado e os efeitos da intervenção do governo nesse sistema, cf. R. Paul e L. Lehrman, The Case For Gold, San Francisco, 1983, capítulos 2, 3; M. N. Rothbard, What Has Government Done to Our Money?, Novato, 1973.

[10] Sobre o problema de um livre mercado de produção de leis e da ordem, cf. o capítulo 10 deste livro.

[11] Sobre isso, cf. também o capítulo 5, n. 4.

[12] Sobre esse tópico, cf. também o capítulo 10 deste livro.

[13] F. Oppenheimer, System der Soziologie, Vol. II, Der Staat, Stuttgart, 1964. Oppenheimer resume da seguinte forma o caráter discriminatório peculiar dos bens fornecidos pelo estado, em particular o da produção do direito e da ordem (p. 322-323): “a norma fundamental do estado é o poder. Ou seja, visto a partir de sua origem, é a violência transformada em força. A violência é uma das mais poderosas forças modeladoras da sociedade, mas não é em si mesma uma forma de interação social. Deve se transformar em direito no sentido positivo do termo, ou seja, sociologicamente falando, deve permitir o desenvolvimento de um sistema de ‘reciprocidade subjetiva’: e isso só é possível através de um sistema de restrições autoimpostas sobre o uso da violência e da aceitação de certas obrigações em troca de seus direitos usurpados. Dessa forma, a violência é convertida em força e surge uma relação de dominação que é aceita não apenas pelos governantes, mas também pelos subjugados sob circunstâncias não muito severamente opressivas, como expressão de uma ‘justa reciprocidade’. Dessa norma fundamental surgem agora normas secundárias e normas terciárias como implícitas naquela: normas de direito privado, das sucessões, das obrigações e constitucional, todas carregando a marca da norma fundamental do poder e da dominação, e todas planejadas para influenciar a estrutura do estado de tal forma que aumente a exploração econômica ao nível máximo e que seja compatível com a continuidade da dominação legalmente regulada”. A ideia fundamental é a de que “o direito nasceu de duas raízes essencialmente diferentes (…): por um lado, do direito de associação dos iguais, que pode ser chamado de direito ‘natural’, mesmo que não seja ‘direito natural’; por outro lado, da lei de violência convertida em força regulamentada, a lei dos desiguais”.

[14] Apenas o fato de a democracia ter se tornado uma vaca sagrada da política moderna pode explicar a razão pela qual geralmente se ignora a dimensão das contradições internas da regra da maioria: em primeiro lugar, e isso já é decisivo, se é possível aceitar a democracia como justificada, então também se deveria aceitar uma abolição democrática da democracia e a substituição da democracia por uma autocracia ou por um capitalismo libertário — e isso demonstraria que a democracia como tal não pode ser considerada como um valor moral. Da mesma forma se deveria aceitar como justificada a decisão das maiorias de eliminar as minorias até o ponto em que houvesse apenas duas pessoas, a derradeira maioria, sobre quem a regra da maioria não mais poderia ser aplicada por razões lógico-aritméticas. Esse exemplo provaria mais uma vez que a democracia não pode por si só ser considerada como justificável. Ou, se não se quisesse aceitar essas consequências e, em vez disso, se quisesse adotar a ideia de uma democracia liberal constitucionalmente limitada, seria preciso admitir que os princípios a partir dos quais essas limitações são deduzidas devem, portanto, ser logicamente mais fundamentais do que a regra da maioria — e isso novamente apontaria para o fato de que não há nenhum valor moral específico na democracia. Em segundo lugar, ao aceitar a regra da maioria não fica automaticamente claro qual é a população em que essa regra seria aplicada. (A maioria de qual população é que deve decidir?). Há aqui exatamente três possibilidades. Qualquer uma se aplica, mais uma vez, ao princípio democrático no que se refere a essa questão ao optar pela ideia de que as grandes maiorias deveriam sempre prevalecer sobre as minorias — mas depois, obviamente, não haveria forma de salvar a ideia de democracia nacional ou regional, na medida em que se teria que escolher uma população total como seu grupo de referência. Ou, então, se decide que determinada população é uma questão arbitrária — mas, neste caso, seria preciso aceitar a possibilidade do aumento da secessão de minorias maiores para minorias cada vez menores, com cada indivíduo sendo a sua própria maioria autodeterminada e este desenvolvimento representando o ponto final lógico do processo de secessão — e mais uma vez ficaria demonstrado o caráter injustificável da democracia. Em terceiro lugar, pode-se adotar a ideia de que a seleção da população na qual o princípio da maioria for aplicado não seja uma decisão democrática nem arbitrária, mas uma decisão que fosse de alguma forma diferente — mas depois, novamente, seria preciso admitir que qualquer que fosse o princípio diferente que justificasse como poderia ser a decisão, tal princípio deveria ser mais fundamental do que a regra da maioria em si, que deve ser qualificada como completamente arbitrária. Cf. sobre o tema M. N. Rothbard, Governo e Mercado, São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2012, p. 206 et seq.; H. H. Hoppe, Eigentum, Anarchie und Staat, Opladen, 1987, capítulo 5.

[15] B. de Jouvenel, O Poder: História Natural do seu Crescimento, Tradução Paulo Neves, 1ª ed., São Paulo: Peixoto Neto, 2010, p. 32-33 (N.T.: corrigi o texto da tradução brasileira que indicava o período como sendo “do século XII ao século XVII”, pois na edição original consultada — Du Pouvoir: Histoire Naturelle de Sa Croissance, Paris: Hachette, 1972, p. 33 —, o período indicado é “do século XII ao século XVIII”); sobre a psicologia social da democracia, cf. do mesmo autor, On Sovereignty, Cambridge, 1957; G. Mosca, The Ruling Class, New York, 1939; H. A. Mencken, Notes on Democracy, New York, 1926; sobre a tendência do governo democrático “degenerar” para um governo oligárquico cf. R. Michels, Zur Soziologie des Parteiwesens in der modernen Demokratie, Stuttgart, 1957.

[16] Cf. sobre esse processo de substituição de regimes, R. Bendix, Kings or People, Berkeley, 1978.

[17] Sobre a diferença fundamental entre as organizações comerciais privadas e o estado, cf. L. v. Mises,Bureaucracy, New Haven, 1944.

[18] L. Spooner divide os defensores do estado em duas categorias: “1. Patifes: uma classe numerosa e atuante, que vê o governo como instrumento que pode ser usado por eles para engrandecê-los e obter riqueza. 2. Simplórios: uma classe numerosa, sem dúvidas, cada um dos quais sendo estúpido o suficiente para achar que é um ‘homem livre’, ‘soberano’, e que esse é um ‘governo livre’, ‘o melhor governo na face da terra’, e outros absurdos do tipo, porque lhe é permitido ser uma voz ativa dentre milhões a decidir o que pode fazer consigo próprio e com a sua propriedade, e porque lhe é permitido ter a mesma voz ativa para roubar, escravizar e matar outras pessoas que os outros têm para roubar, escravizar e se matarem. (L. Spooner, No Treason. The Constitution of No Authority, Colorado Springs, 1973, p.18).

[19] Assim escreveu E. de la Boétie: “Aquele que vos domina tanto só tem (…) senão a vantagem que lhe dais para destruir-vos. (…) Decidi não mais servir e sereis livres; não pretendo que o empurreis ou sacudais, somente não mais o sustentai, e o vereis como um grande colosso, de quem subtraiu-se a base, desmanchar-se com seu próprio peso e rebentar-se”. (E. de la Boétie, O Discurso da Servidão Voluntária, disponível em http://www.mises.org.br/EbookChapter.aspx?id=445):

[20] A respeito de uma estratégia para a liberdade e, especificamente, sobre a importância do movimento libertário para atingir esses objetivos, cf. M. N. Rothbard, For A New Liberty, New York, 1978, capítulo 15; e A Ética da Liberdade, Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2010, parte V.

 

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