Capítulo III — O Direito Natural Contrastado com a Legislação

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Seção I

 

O direito natural — a justiça natural —, sendo um princípio que é naturalmente aplicável e adequado para a resolução legítima de todas as controvérsias que possam surgir entre os homens; sendo também o único padrão pelo qual qualquer controvérsia entre os homens pode ser legitimamente resolvida; sendo um princípio cuja proteção todo homem exige para si mesmo, estando disposto ou não a acordá-lo com os outros; sendo também um princípio imutável, um que é sempre e em todo lugar o mesmo, em todas as eras e em todas as nações; sendo, de forma autoevidente, necessário em todas as eras e em todos os lugares; sendo tão inteiramente imparcial e equitativo em relação a todos; sendo tão indispensável à paz da humanidade em todo lugar; sendo tão vital à segurança e ao bem-estar de todo ser humano; sendo, também, tão facilmente aprendido, tão universalmente conhecido e tão tranquilamente mantido por associações voluntárias que todos os homens podem pronta e legitimamente formar para esse propósito; sendo ele um princípio como esse, surgem então estas questões: Por que ele não prevalece universalmente ou quase universalmente? Por que ele não foi, eras atrás, estabelecido ao redor do mundo como a única lei a que qualquer homem — ou todos os homens — poderia ser legitimamente compelido a obedecer? Por que algum ser humano concebeu que algo tão autoevidentemente supérfluo, falso, absurdo e atroz — como todas as legislações devem necessariamente ser — pudesse ter alguma utilidade à humanidade ou ter qualquer lugar nas relações humanas?

 

Seção II

 

A resposta é que, através de todas as eras históricas, onde quer que quaisquer pessoas tenham avançado além do estágio selvagem e aprendido a aumentar os seus meios de subsistência pelo cultivo do solo, um número maior ou menor delas se associou e se organizou como saqueadoras, para roubar e escravizar todas as outras que haviam acumulado alguma propriedade que pudesse ser tomada ou que haviam demonstrado, através do trabalho, que poderiam contribuir para o sustento ou o prazer daquelas que as escravizariam.

Esses bandos de saqueadores, em baixo número no começo, aumentaram o seu poder unindo-se uns aos outros, inventando armas de guerra, disciplinando-se nas artes bélicas, aperfeiçoando as suas organizações como forças militares e dividindo os seus saques (incluindo os seus cativos) entre si mesmos, em proporção anteriormente acordada ou na forma como os seus líderes (sempre desejosos de aumentar o número dos seus seguidores) ordenassem.

O sucesso desses bandos de saqueadores foi fácil pelo fato de que aqueles que eram saqueados e escravizados não tinham proteção; encontravam-se fragmentados ao longo do território; estavam empenhados totalmente, por implementos rudes e trabalho pesado, em retirar do solo o seu sustento; não tinham armas de guerra além de paus e pedras; não possuíam disciplina militar ou organização bélica; e não tinham nenhum meio de, quando repentinamente atacados, concentrarem as suas forças ou agirem em concerto. Sob essas circunstâncias, a única alternativa que lhes restava para salvar as suas vidas ou as vidas das suas famílias era não somente entregar as suas colheitas e as terras que cultivaram, mas também entregar a si mesmos e as suas famílias como escravos.

Daí em diante, os seus destinos foram, como escravos, cultivar para os outros as terras que anteriormente cultivaram para si mesmos. Levados constantemente ao trabalho, a riqueza lentamente cresceu, mas toda ela foi parar nas mãos dos tiranos.

Esses tiranos, vivendo somente por meio do saque e do trabalho dos seus escravos e aplicando todas as suas energias na obtenção de ainda mais saques e na escravização de outras pessoas indefesas; aumentando também em quantidade — bem como aperfeiçoando e multiplicando as suas organizações e as suas armas de guerra —, eles estenderam e ampliaram as suas conquistas até o momento em que se tornou necessário, para assegurar o que eles já haviam conquistado, que agissem sistematicamente e cooperassem uns com os outros para o propósito de manterem os seus escravos em sujeição.

Tudo isso, porém, eles apenas poderiam fazer estabelecendo o que chamaram de governo e elaborando o que chamaram de leis.

Todos os grandes governos do mundo — tanto aqueles que ora existem como os que desapareceram — tiveram essa característica. Eles eram meros bandos de saqueadores que se associaram com o propósito de roubar, conquistar e escravizar os outros homens. E as suas leis, como eles as chamaram, eram apenas acordos nos quais eles consideraram conveniente entrar para manterem as suas organizações e agirem em conjunto no saque e na escravização dos outros, bem como para assegurarem a cada um a sua parte acordada dos espólios. [1]

Todas essas leis não tinham mais obrigatoriedade do que têm os acordos nos quais os salteadores, bandidos e piratas consideram necessário entrar com os outros para serem mais bem sucedidos em seus crimes e dividirem mais pacificamente os seus espólios.

Assim, substancialmente, toda legislação do mundo teve a sua origem nos desejos de uma classe — a das pessoas que saqueavam e escravizavam as outras e as mantinham como propriedade.

 

Seção III

 

No decorrer do tempo, a classe saqueadora ou detentora de escravos — que roubou todas as terras e controlava todos os meios de criação de riqueza — começou a descobrir que o modo mais fácil de controlar os seus escravos e de torná-los lucrativos não era que cada um dos donos de escravos mantivesse o seu número especificado de escravos, como eles haviam feito até então e como eles manteriam tantos rebanhos, mas sim que se lhes fosse dada tanta liberdade quanto necessária para ser jogada sobre eles a responsabilidade pela sua própria subsistência e que eles, ainda, fossem compelidos a vender o seu trabalho à classe detentora de terras — os seus antigos donos — pelo que esses últimos escolhessem lhes dar.

É claro, esses escravos libertos, como alguns erroneamente os chamaram, não tendo terras ou outras propriedades e nenhum meio de obter uma subsistência independente, não tinham nenhuma alternativa — para se salvarem da fome — além de venderem o seu trabalho aos donos de terras em troca apenas das mais rudes necessidades da vida; e nem sempre tanto quanto isso.

Esses escravos libertos, como eram chamados, agora não eram menos escravos do que antes. Os seus meios de subsistência eram, talvez, até mais precários do que quando cada um tinha o seu próprio dono, o qual nutria o interesse de preservar a sua vida. Eles estavam sujeitos, pelo capricho ou interesse dos donos de terras, a serem expulsos da casa e do emprego e a serem privados da oportunidade de até mesmo obter a própria subsistência pelo trabalho. Eles eram, portanto, em grande número, levados a esmolar, roubar ou morrer de fome; e se tornaram, é claro, perigosos à propriedade e à tranquilidade dos novos mestres.

A consequência foi que esses novos mestres acharam necessário, para a sua própria segurança e para a proteção das suas propriedades, organizarem-se mais perfeitamente como um governo e assim fazerem leis para manter essas pessoas perigosas em sujeição; isto é, leis fixando os preços pelo qual eles seriam compelidos a trabalhar e prescrevendo também temíveis punições, até mesmo a morte, por roubos e invasões que eram levados a cometer, como únicos meios de salvarem-se da fome.

Essas leis continuaram em vigor por centenas de anos e, em alguns países, por milhares de anos; e elas se encontram em vigor hoje em dia, em maior ou menor grau, em praticamente todos os países do globo.

O propósito e o efeito dessas leis eram o de assegurar, nas mãos da classe saqueadora ou dona de escravos, um monopólio de todas as terras e, tanto quanto possível, de todos os outros meios de criação de riqueza; e, assim, o de manter a grande massa de trabalhadores em tal estado de pobreza e dependência que essa situação os compeliria a vender o seu trabalho para os tiranos pelos preços mais baixos com os quais a vida podia se sustentar.

O resultado de tudo isso é que a pouca riqueza que há no mundo encontra-se nas mãos de uns poucos — isto é, nas mãos da classe legisladora, dona de escravos; eles são agora tão donos de escravos em espírito quanto sempre foram, mas alcançam os seus propósitos por meio das leis que fazem para manter os trabalhadores em submissão e dependência, em vez de cada um manter os seus escravos individuais, bem como tantas propriedades.

Assim, o negócio da legislação, que agora tem gigantes proporções, teve a sua origem nas conspirações, as quais sempre existiram entre os poucos, para o propósito de manter os muitos em sujeição e para extorquir deles o seu trabalho e todos os seus lucros.

Os reais motivos e o verdadeiro espírito que estão na base de toda legislação — apesar de todas as pretensões e de todos os disfarces atrás dos quais eles tentam se esconder — são os mesmos hoje como foram sempre. O maior propósito da legislação é simplesmente manter uma classe de homens em subordinação e servidão à outra.

 

Seção IV

 

O que, então, é a legislação? É a presunção de um homem ou um grupo de homens de domínio absoluto e irresponsável sobre todos os outros homens que eles dizem estarem submetidos ao seu poder. É a presunção de um homem ou um grupo de homens do direito de sujeitar todos os outros homens às suas vontades e de fazê-los ficarem ao seu serviço. É a presunção de um homem ou um grupo de homens de um direito de abolir totalmente todos os direitos naturais, toda a liberdade natural dos outros homens; de fazer com que todos os outros homens sejam os seus escravos; de ditar arbitrariamente a todos os outros homens o que eles podem ou não fazer; o que eles podem e não podem ter; o que eles podem e não podem ser. É, em suma, a presunção de um direito de banir o princípio dos direitos humanos, o princípio da própria justiça, da face da Terra e de estabelecer, no lugar dele, os seus prazeres, as suas vontades e os seus interesses pessoais. Tudo isso — e nada menos — está envolvido na própria ideia de que possa existir algo como uma legislação humana e de que essa seja obrigatória para todos aqueles a quem é imposta.

 


NOTAS:

[1] Lembremos a história de Santo Agostinho acerca do diálogo entre Alexandre, o Grande, e um pirata:

Removida a justiça, o que são os reinos senão grandes assaltos, e os roubos, senão pequenos reinos? O bando, em si, é formado por homens; é governado pela autoridade de um príncipe; é unido pelo pacto de uma confederação; o butim é dividido pela lei pactuada. Se, pela admissão de homens abandonados, esse mal aumenta a tal grau que domina lugares, fixa estabelecimentos, toma posse de cidades e subjuga povos, ele assume mais claramente o nome de reino, porque essa é a realidade que lhe é manifestamente conferida — não pela remoção da cobiça, mas sim pela adição da impunidade. Com efeito, foi uma resposta adequada — bem como essencialmente verdadeira — aquela que um pirata capturado deu a Alexandre, o Grande. Quando esse rei lhe perguntou o que queria dizer com “manter a posse hostil do mar”, o pirata respondeu com orgulhosa insolência: “O mesmo que tu queres dizer quando falas da conquista da Terra inteira; mas, porque eu o faço com um pequeno e insignificante navio, eu sou chamado de ladrão, ao passo que tu, que o fazes com uma grande frota, és chamado de imperador.”

(N. do R.)

6 COMENTÁRIOS

  1. Sobre o direito Natural, o autor traz muitas informações que eu coloco em dúvida:
    – é o ÚNICO padrão para resolução legítima de controvérsias;
    – é NATURALMENTE aplicável e adequado para a resolução legítima de todas as controvérsias;
    – TODOS os homens exigem tal direito para si mesmos
    – é princípio IMUTÁVEL, UNIVERSAL E AUTOEVIDENTE;
    – é IMPARCIAL E EQUITATIVO
    – é INDISPENSÁVEL à paz da humanidade em todo lugar;
    – é FACILMENTE APRENDIDO
    – é UNIVERSALMENTE CONHECIDO;
    – é FÁCIL DE MANTER COM ASSOCIAÇÕES VOLUNTÁRIAS

    O texto traz uma reflexão interessante sobre o surgimento do Estado, mas considero as premissas trazidas pelo primeiro parágrafo questionáveis. Gostaria de ver algum texto falando desse caráter da “Lei Natural”, assim como os principais defensores e os principais críticos.

  2. Para os que precisam de um esclarecimento acerca da lei natural, sugiro ler “A ética da Liberdade” de Rothbard. Tá no site em pdf.

  3. O autor, certamente, pela época, fez uma grande e profunda reflexão, para chegar a conclusão, quando poucos ousavam tentar ir contra a imposição estatal, de que os direitos naturais são necessários para o convívio pacífico dos seres humanos. E que o estado não é mais do um parasita, tentando se fazer valer, sob o argumento de único capaz de regrar os indivíduos, no objetivo de mantê-los vivos. Não passam de sofistas escravagistas.

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