10. Retificação de injustiça

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Já que a agressão seria retificada forçando (quando necessário) o agressor a ressarcir sua vítima pelos danos causados​​, ao invés de destruir valores pertencentes ao agressor, o livre mercado desenvolveria um sistema de indenizações-pagamentos diferente das atuais prisões governamentais, e vastamente superior a estas.

Se o agressor tivesse dinheiro para pagar imediatamente a totalidade das reparações ou pudesse vender bens suficientes para levantar o dinheiro, ele o faria e estaria livre para seguir seu caminho sem mais do que uma pesada perda financeira. Situações desse tipo, no entanto, provavelmente seriam muito raras, porque a agressão custa caro. Mesmo um pequeno roubo ou destruição pode se transformar rapidamente em uma dívida substancial quando são levados em consideração despesas relacionadas, pagamentos secundários a outras pessoas que sofreram por causa da perda da vítima, custo de defesa e arbitragem, etc. Em uma sociedade totalmente livre, os homens tendem a ser bem sucedidos financeiramente de acordo com seu mérito. Poucos homens de sucesso desejariam cometer agressão. Poucos homens malsucedidos poderiam indenizar imediatamente suas vítimas.

Supondo que o agressor não pudesse efetuar o pagamento imediato de toda a sua dívida, a forma de cobrança dependeria do valor envolvido, da natureza da agressão, do histórico e da atitude atual do agressor e de quaisquer outras variáveis ​​pertinentes. Várias abordagens são possíveis.

Se a agressão não fosse de natureza violenta e o agressor tivesse antecedentes de fidedignidade, talvez bastasse deixá-lo livre e programar um cronograma regular de pagamentos, como seria feito para qualquer dívida ordinária. Se o agressor não fosse alguém em que se pudesse confiar para fazer pagamentos regulares, um acordo voluntário pode ser feito entre a seguradora, o agressor e seu empregador, pelo qual o empregador seria compensado por deduzir o pagamento das reparações do salário do agressor a cada período de pagamento.

Se o agressor não conseguisse encontrar ou manter um emprego porque os empregadores não estavam dispostos a arriscar contratá-lo, ele poderia ter que buscar emprego em uma empresa que tivesse como prática aceitar trabalhadores não confiáveis ​​por salários inferiores aos do mercado. (Em uma economia de pleno emprego, algumas empresas seriam motivadas a adotar tal prática para alcançar novas fontes de mão de obra. Embora o preço de seu produto devesse permanecer próximo ao de seus concorrentes, pois os preços são determinados pela oferta e demanda, os salários que pagariam seriam necessariamente menores para compensar o risco extra envolvido na contratação de funcionários de caráter duvidoso.)

Se os fatos indicassem que o agressor fosse de natureza não confiável e/ou violenta, ele teria que pagar sua dívida sob algum grau de confinamento. O confinamento seria fornecido por empresas retificadoras – empresas especializadas neste campo, que manteriam casas de correção de devedores (o uso do termo “prisão” é evitado aqui por causa das conotações de destruição de valor associadas a ele). A mão-de-obra dos homens confinados seria fornecida a quaisquer empresas que procurassem fontes de mão-de-obra garantidas, seja posicionando as casas de correção em locais adjacentes às fábricas, ou transportando os devedores para o trabalho todos os dias. Os devedores trabalhariam em empregos em troca de salários, assim como os empregados comuns, mas a maior parte dos ganhos seria deduzida para pagar as indenizações devidas, e a maior parte do resto iria para habitação e alimentação, manutenção das instalações, guardas, etc. Para evitar que os devedores se recusassem a trabalhar, o pagamento das indenizações teria prioridade sobre os custos de habitação e alimentação, de modo que, se um homem se recusasse a trabalhar, ele não comeria ou, no máximo, comeria apenas uma dieta mínima.

Haveria graus variados de confinamento para atender a vários casos. Muitas casas de correção poderiam impor um grau mínimo de segurança, como algumas fazendas prisionais atuais, onde é informado aos presos que: “não há cercas para mantê-los aqui; no entanto, se você fugir, quando for pego, não poderá voltar para cá, mas será enviado para uma prisão comum.” Essas casas de correção dariam periodicamente ao devedor uma pequena parcela de seu salário, com oportunidades para pagar por pequenas comodidades ou, talvez, alugar um quarto melhor. Passes de fim de semana para visitar familiares e amigos, e até mesmo férias, poderiam ser concedidos àqueles que se mostrassem suficientemente confiáveis.

Outras casas de correção forneceriam instalações de maior segurança, indo até a segurança máxima para indivíduos que se mostrassem extremamente violentos e perigosos. Um homem cujas ações forçaram seu confinamento em tal casa de correção teria várias desvantagens. Ele descobriria que tem menos liberdade, menos comodidades, oportunidades de trabalho limitadas e um período mais longo de confinamento porque, com uma parte maior de seus ganhos precisam ser gastos em guardas e instalações de segurança, levaria mais tempo para pagar sua dívida.

Como haverá casos de desequilíbrio mental mesmo nas culturas mais racionais, é provável que surjam ocasionalmente indivíduos que se recusem a trabalhar e se reabilitar, a despeito das penalidades e incentivos embutidos no sistema. Tal indivíduo estaria agindo de maneira autodestrutiva e poderia ser classificado adequadamente como insano. Obviamente, nem a empresa de correções, nem o serviço de defesa que o levou à justiça, nem a seguradora ou outro credor têm qualquer obrigação de arcar com as despesas de sustentá-lo (como as vítimas são obrigadas a fazer hoje, através de seus impostos). Tampouco desejariam soltá-lo para causar mais destruição. E se eles permitissem que ele morresse, eles acabariam com toda a esperança de recuperar a perda financeira que ele havia causado. O que, então, eles poderiam fazer?

Uma solução que se apresenta é vender seus serviços como objeto de estudo para médicos e psiquiatras que pesquisam as causas e curas da loucura. Isso deve render dinheiro suficiente para pagar sua manutenção, ao mesmo tempo em que avança o conhecimento psicológico e, em última análise, traz esperança de ajuda para esse agressor e outros que sofram de males semelhantes. Se tal acordo fosse feito, seria do interesse de todos os envolvidos que o agressor não sofresse maus-tratos. Em uma cultura racional, doenças mentais graves seriam muito mais raras do que na nossa, e a equipe médico-psiquiátrica não desejaria danificar um espécime tão valioso. A empresa de correções responsável pelo agressor estaria ainda mais ansiosa para protegê-lo, já que nenhuma agência de arbitragem gostaria de ser conhecida por mandar agressores para uma casa de correção onde houvesse maus tratos aos internos.

Esse sistema de livre mercado de casas de correção para devedores teria inúmeras vantagens práticas sobre a barbárie medieval do atual sistema prisional governamental. Essas vantagens são uma consequência necessária do fato de que o sistema funcionaria com fins lucrativos – do ponto de vista tanto das seguradoras quanto das empresas operando as casas de correções. Em uma economia laissez-faire, é impossível obter lucros consistentes a longo prazo a menos que se aja com a máxima racionalidade, ou seja: com a máxima honestidade e justiça.

Um exemplo prático desse princípio pode ser visto nos resultados do desejo da seguradora de recuperar rapidamente sua perda. Como seria do interesse da seguradora que as parcelas de reparações pagas pelo agressor fossem as maiores possíveis, ela não o confinaria além do que suas próprias ações tornassem necessárias, uma vez que o confinamento mais rígido significa maior despesa, o que significa menos dinheiro sobrando para reparações. Deste modo, seria o próprio agressor que determinaria, por seu caráter e seu comportamento passado e presente, a quantidade de liberdade que ele perderia para pagar sua dívida e, em certa medida, o tempo que levaria para pagá-la. Além disso, caso o agressor-devedor fosse considerado de baixo risco, a seguradora teria interesse em diminuir gradativamente seu confinamento – um excelente incentivo ao comportamento racional.

Como tanto as companhias de seguros quanto as empresas de correções gostariam de administrar seus negócios de forma lucrativa, seria de seu interesse que os devedores fossem o mais produtivos possível. Em uma sociedade industrializada, a produtividade de um trabalhador não depende de seus músculos, mas de sua mente, de suas habilidades. Assim, o devedor seria autorizado a trabalhar na área mais compatível possível com suas aptidões, e incentivado a desenvolver habilidades produtivas adicionais por meio de treinamento no trabalho, cursos noturnos etc. Tudo isso ajudaria a prepará-lo para uma vida produtiva e honesta uma vez que sua dívida fosse paga. Assim, a aplicação dos princípios do livre mercado ao problema da agressão fornece um sistema de reabilitação embutido. Isso contrasta fortemente com as prisões administradas pelo governo, que são pouco mais que “escolas do crime”, onde os jovens infratores primários são enjaulados com criminosos experientes, e não há incentivo nem oportunidade para reabilitação.

Um sistema de reembolso monetário por atos de agressão removeria grande parte do incentivo de “lucro” para potenciais agressores. Um ladrão saberia que, se fosse pego, teria que se desfazer de toda sua pilhagem (e provavelmente uma boa parte de seu próprio dinheiro também). Ele nunca poderia simplesmente esconder a pilhagem, cumprir cinco anos de prisão e sair de lá um homem rico.

O desejo de ressarcimento rápido da seguradora seria a melhor garantia do devedor-agressor contra maus-tratos. Os ganhos dependem da produtividade, e a produtividade depende do uso da mente. Um homem que for abusado física ou mentalmente se tornará indisposto ou mesmo incapaz de usar sua mente de forma eficaz. Um homem maltratado serve apenas para trabalho físico bruto – uma situação de produtividade proibitivamente baixa.

Outra forte garantia de bom tratamento ao agressor-devedor é que, em uma sociedade laissez-faire, todo homem seria plenamente responsável por suas próprias ações. Nenhum guarda em uma casa de correções poderia espancar um devedor e escapar impune. O devedor maltratado poderia reclamar com um agente do serviço de defesa ou com a seguradora à qual estava indenizando. Se pudesse provar sua afirmação de maus-tratos, o guarda culpado logo se veria pagando uma dívida para seu ex-prisioneiro. Além disso, os patrões do guarda não se atreveriam a apoiá-lo se o devedor tivesse um bom caso, porque se eles permitissem conscientemente o sadismo do guarda, o devedor também poderia processá-los.

Um guarda em uma prisão do governo pode tratar os prisioneiros pior do que trataria animais e nunca ser responsabilizado por isso, porque ele é protegido por seu status como parte do braço policial do governo. Mas um guarda em uma casa de correções de devedores não poderia se esconder embaixo das saias da empresa de retificação que o emprega, como o guarda da prisão se esconde embaixo das saias do governo. O guarda de uma casa de correções seria reconhecido como um indivíduo, responsável por seus próprios atos. Se maltratasse um devedor sob sua custódia, seria pessoalmente responsabilizado e não poderia fugir disso colocando a culpa no “sistema”.

Um sistema de livre mercado para lidar com a agressão operaria com o máximo de justiça precisamente porque se basearia no princípio do interesse próprio. A totalidade do interesse próprio de um homem consiste em pensamento e ação racionais, e nas recompensas de tal comportamento; o irracional nunca é do interesse próprio do homem. Enquanto um homem se comportar racionalmente, ele não pode prejudicar intencionalmente qualquer outra pessoa não coercitiva. Uma das razões para o sucesso de uma sociedade de laissez-faire é que o sistema de livre mercado impele os homens a agir em seu próprio interesse racional, na medida em que desejam participar com sucesso desse sistema. Deste modo, ele recompensa a honestidade e a justiça, e penaliza a desonestidade e a iniciação da força. Esse princípio funcionaria tão bem com o problema da agressão (se o mercado fosse livre para trata-lo) quanto com o fornecimento de alimentos ou a construção de computadores.

Várias questões e objeções foram levantadas em relação à proposta de que o pagamento da agressão seja feito em termos monetários. Por exemplo, foi contestado que um ladrão poderia “sair impune” simplesmente devolvendo voluntariamente o item roubado. Mas isso é ignorar dois fatos importantes: despesas adicionais e perda de reputação. Primeiro, enquanto o ladrão mantivesse o item em sua posse, ele estaria causando inconveniência e despesas ao proprietário, além do custo crescente da tentativa do proprietário de recuperar o item, que seria parte da dívida criada pelo ato de agressão do ladrão. Em qualquer ato agressivo que não fosse absolutamente trivial, seria quase impossível para o agressor devolver o item roubado rápido o suficiente para evitar custos adicionais. Por exemplo, suponha que um homem roubou $20.000 de um banco à mão armada, mas, após se arrepender alguns minutos depois, voltou e devolveu o dinheiro. Ele poderia seguir sua vida sem pagar mais reparações? Não, porque suas ações irracionais interromperam os negócios do banco e podem ter causado um prejuízo financeiro, pelo qual ele é diretamente responsável. Para obter o dinheiro, ele teve que ameaçar o uso de força contra o caixa e possivelmente outros funcionários e clientes do banco, de modo que ele deveria reparações por colocar em risco suas vidas e segurança. Além disso, assim que o ladrão saiu do banco, o caixa, sem dúvida, disparou um alarme, acionando a agência de defesa do banco, de modo que o agressor é responsável pelo custo de atender a ocorrência, além de quaisquer outras despesas relacionadas.

Mas o segundo fator, a perda de reputação, seria ainda mais prejudicial ao agressor. Assim como as empresas especializadas manteriam arquivos centralizados, registrando os indivíduos que representam maus riscos contratuais, também registrariam os agressores para que qualquer pessoa que desejasse fazer negócios com um homem pudesse primeiro verificar seu histórico. As companhias de seguros, em particular, fariam uso deste serviço. Assim, nosso assaltante de banco descobriria que as companhias de seguros o consideram um cliente de risco muito alto, e que outras empresas relutam em firmar contratos com ele. Assim, se um homem fosse tolo o suficiente para se envolver em uma ação motivada por capricho como esse assalto a banco, ele descobriria que incorreu despesas consideráveis ​​e perda de reputação valiosa, sem ganhar absolutamente nada.

Na mesma linha, foi argumentado que um homem muito rico poderia se dar ao luxo de cometer qualquer número de atos coercitivos, já que tudo o que perderia seria uma pequena parte de sua vasta fortuna. É um pouco difícil imaginar que tal doente mental seja capaz de continuar existindo em uma cultura predominantemente racional sem ser curado ou contestado, mas, supondo que sim, ele imediatamente descobriria que dinheiro não é a única perda que suas ações lhe custariam. Assim que sua carreira de agressão fosse reconhecida pelo que é, nenhum homem honesto se arriscaria a ter algo a ver com ele. Os únicos indivíduos que não o evitariam como a peste seriam aqueles que se sentissem mais durões ou mais espertos do que ele, e seu único propósito ao arriscar uma associação com ele seria tirar-lhe a maior parte possível de seu dinheiro. Além disso, ele correria um risco imenso de ser morto por alguma vítima agindo em legítima defesa. Considerando sua reputação de agressão, um homem provavelmente estaria justificado em atirar nele por qualquer gesto ameaçador. Assim, apesar de sua capacidade de pagar por suas agressões, sua vida seria miserável e precária, e sua fortuna provavelmente diminuiria rapidamente.

Mais uma vez, já foi dito que se um homem se limitasse a furtos tão insignificantes que o valor recuperável fosse menor do que o custo de recuperá-lo, tornando assim economicamente inviável o prosseguimento do caso, ele poderia se safar com uma carreira de agressões (leves). Mas esse “ladrão de chicletes” perderia muito mais do que poderia ganhar, porque perderia sua boa reputação à medida que seus atos de agressão fossem descobertos e registrados.

Em cada um desses incidentes, é óbvio que a perda de reputação do agressor seria pelo menos tão prejudicial quanto sua perda financeira, e que sua reputação perdida não poderia ser recuperada a menos que ele reparasse seu ato agressivo e mostrasse a determinação de se comportar de forma mais razoável no futuro. Ele pode não sofrer com a perda financeira, mas a perda de uma boa reputação o forçaria a viver uma vida abaixo do padrão, sem proteção de seguro, crédito, negócios respeitáveis ​​e a amizade de todas as pessoas honestas.

Todas as objeções à restituição monetária citadas até aqui pressupõem que ela não seria suficientemente custosa para dissuadir potenciais agressores; ou, em outras palavras, que é a severidade da punição que impede a agressão. A inverdade dessa suposição torna-se evidente a partir de um exame de épocas históricas como a Inglaterra elisabetana, nas quais prevaleciam punições de extrema severidade, incluindo mutilação física e enforcamento por pequenos furtos. No entanto, apesar da grande perda de valor imposta aos criminosos, as taxas de criminalidade eram muito altas. A razão para isso é que não é a severidade, mas a justiça, que impede a agressão. Punir o agressor com mais severidade do que suas ações justificam – ou seja, impor-lhe uma perda de valor maior do que a necessária para que ele faça reparações razoáveis ​​à vítima – é cometer uma injustiça contra ele. A injustiça não pode servir como dissuasão contra a injustiça. O agressor que é tratado com severidade excessiva sente, com razão, que foi vitimado. Vendo pouca ou nenhuma justiça em sua punição, ele sente um grande ressentimento e muitas vezes decide “se vingar da sociedade” o quanto antes. Assim, ao lidar com a agressão, a severidade excessiva, assim como a frouxidão, pode provocar novos atos agressivos. A única resposta válida para a injustiça é a justiça! A justiça não pode ser feita pela severidade excessiva ou pela vingança contra o agressor, ou pelo pacifismo, mas apenas exigindo que o agressor pague a dívida que criou com sua ação coercitiva.

Lidar com um homem de forma justa o ajuda a melhorar a si mesmo e melhorar sua vida, induzindo-o a agir em seu próprio interesse. No caso de um agressor, a justiça o induz a querer e poder viver uma vida produtiva, honesta e não coercitiva, tanto enquanto está pagando a dívida que tem com a vítima, quanto depois. A justiça ajuda um homem a seguir o caminho certo enviando-lhe os sinais certos. Isso o penaliza por suas más ações – mas não além do que ele realmente merece. Também o recompensa quando ele faz a coisa certa. A injustiça envia sinais incorretos que desencaminham os homens. A injustiça de deixar um agressor escapar sem pagar por suas agressões o ensina a acreditar que “o crime compensa”, o que o induz a cometer mais e maiores crimes. A injustiça de punir um agressor fazendo com que ele pague mais do que realmente deve à vítima ensina ao agressor que ele não pode esperar justiça dos outros, então não adianta tentar tratá-los com justiça. Ele conclui que este é um mundo de todos contra todos, e que seu melhor caminho é “fazer aos outros antes que façam a ele”. Somente a justiça envia ao agressor os sinais corretos, de modo que somente a justiça pode ser uma dissuasão satisfatória contra a agressão.

Pode-se objetar que alguns homens tentarão tirar vantagem de um sistema de livre mercado de tratamento da agressão. Isso é verdade, como é verdade para qualquer outro sistema social. Mas a grande vantagem de qualquer ação do livre mercado é que erros e injustiças têm um mecanismo de autocorreção. Como a concorrência cria uma necessidade de excelência por parte de cada empresa, uma instituição de livre mercado deve corrigir seus erros para sobreviver. O governo, por outro lado, sobrevive não por excelência, mas por coerção; assim, um erro ou falha em uma instituição governamental pode (e geralmente irá) perpetuar-se quase indefinidamente, com seus erros geralmente sendo “corrigidos” por outros erros. A iniciativa privada deve, portanto, ser sempre superior ao governo em qualquer atividade, inclusive a de lidar com agressores.

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