Da Produção de Segurança

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X – O Livre Mercado de Segurança

Permita-nos agora formular uma simples situação hipotética.

Imaginemos uma cidade recém-nascida. Os homens que a compõem estão ocupados trabalhando e comercializando os frutos de seus trabalhos. Um instinto natural revela a esses homens que suas pessoas, a terra que ocupam e cultivam e os frutos de seus trabalhos são suas propriedades, e que ninguém, exceto eles mesmos, tem o direito de dispor delas ou tocá-las. Esse instinto não é hipotético; ele existe. Mas sendo o homem uma criatura imperfeita, essa consciência do direito de todos às suas pessoas e a seus bens não será encontrada no mesmo grau em todas as almas, e alguns indivíduos executarão tentativas criminosas, por violência ou por fraude, contra as pessoas ou contra a propriedade dos outros.

Daí a necessidade de uma indústria que evite ou suprima essas agressões violentas ou fraudulentas.

Suponhamos que um homem ou uma associação de homens surja e diga:

Por uma recompensa, eu assumirei a tarefa de evitar ou suprimir tentativas criminosas contra as pessoas e as propriedades.

Que aqueles que desejam que suas pessoas e propriedades sejam protegidas da agressão se dirijam a mim.

Antes de fechar o negócio com esse produtor de segurança, o que farão os consumidores?

Em primeiro lugar, eles verificarão se ele é realmente forte o suficiente para protegê-los.

Em segundo lugar, se seu caráter é tal que eles não terão que se preocupar que ele instigue as próprias agressões que deve suprimir.

Em terceiro lugar, se outro produtor de segurança, oferecendo garantias iguais, está disposto a oferecê-los essa mercadoria em melhores termos.

Esses termos são de vários tipos:

Para serem capazes de garantir aos consumidores total segurança de suas pessoas e propriedades e, em caso de dano, dar a eles uma compensação na proporção das perdas sofridas, seria necessário, de fato:

1. Que o produtor estabelecesse certas penalidades aos agressores das pessoas e violadores das propriedades e que os consumidores concordassem em se submeter a essas penalidades caso cometessem crimes;

2. Que ele impusesse certas inconveniências aos consumidores, com o objetivo de facilitar a descoberta dos autores dos crimes;

3. Que ele reúna regularmente, para cobrir seus custos de produção e como um retorno apropriado por seus esforços, uma certa quantia, variável de acordo com a situação dos consumidores, suas ocupações particulares e o tamanho, valor e natureza de suas propriedades.

Se esses termos, necessários para manter essa indústria, forem acordados com os consumidores, o negócio será fechado. Caso contrário os consumidores ficarão sem proteção ou procurarão outro produtor.

Agora, se nós considerarmos a natureza particular da indústria de segurança, é aparente que os produtores necessariamente restringirão suas clientelas a certos limites territoriais. Eles seriam incapazes de cobrir seus custos se tentassem prover serviços de polícia em localidades compostas apenas de poucos clientes. Suas clientelas naturalmente serão concentradas num centro de atividades. Eles contudo seriam incapazes de abusar dessa situação ditando as condições para os consumidores. Num evento de um aumento abusivo do preço da segurança, os consumidores teriam sempre a opção de escolher um novo empreendedor, ou um empreendedor vizinho.

Essa opção que o consumidor retém de poder comprar segurança de quem quiser ocasiona uma constante concorrência entre todos os produtores, cada produtor se esforçando para manter ou aumentar sua clientela através de uma justiça mais barata, mais rápida, mais completa e melhor.4

Se, ao contrário, o consumidor não for livre para comprar segurança de quem quiser, imediatamente se verá abrir uma grande profissão dedicada à arbitrariedade e ao mal gerenciamento. A justiça se tornará lenta e custosa, a polícia incômoda, a liberdade individual não será mais respeitada, o preço da segurança será abusivamente inflado e iniquamente dividido, de acordo com o poder e a influência desta ou daquela classe de consumidores. Os protetores se envolverão em amargas lutas para separar os consumidores uns dos outros. Em suma, todos os abusos inerentes ao monopólio e ao comunismo emergirão.

Sob a livre competição, a guerra entre os produtores de segurança perde totalmente sua justificação. Por que eles guerreariam? Para conquistar consumidores? Mas os consumidores não se permitiriam ser conquistados. Eles teriam o cuidado de não se deixarem ser protegidos por homens que inescrupulosamente atacam as pessoas e as propriedades dos consumidores das agências rivais. Se algum audacioso conquistador tentasse se tornar um ditador, eles imediatamente pediriam auxílio aos consumidores livres ameaçados por essa agressão e fariam justiça. Assim como a guerra é a consequência natural do monopólio, a paz é a consequência natural da liberdade.

Sob um regime de liberdade, a organização natural da indústria de segurança não seria diferente daquela das outras indústrias. Em distritos pequenos, um único empreendedor seria suficiente. Esse empreendedor poderia deixar o negócio para seu filho ou vendê-lo para outro empreendedor. Em distritos maiores, uma companhia por si mesma acumularia recursos para adequadamente exercer essa importante e difícil empresa. Se fosse bem gerenciada, essa companhia poderia facilmente perdurar e a segurança perduraria junto com ela. Na indústria de segurança, como na maioria dos outros ramos de produção, este último modo de organização provavelmente substituiria o primeiro, no final.

Por um lado, isso seria uma monarquia, por outro, uma república; mas seria uma monarquia sem monopólio e uma república sem comunismo.

De qualquer forma, essa autoridade seria aceita e respeitada em nome da utilidade, e não haveria uma autoridade imposta pelo terror.

Haverá indubitavelmente discordância sobre se essa situação hipotética é realizável. Mas, ao risco de sermos considerados utópicos, nós afirmamos que isso não é contestável, que um cuidadoso exame dos fatos decidirá o problema do governo mais e mais em favor da liberdade, assim como decide todos os outros problemas econômicos. Estamos convencidos, no que nos diz respeito, de que um dia as sociedades se estabelecerão de forma a reclamar a liberdade de governo, assim como já se estabeleceram em favor da liberdade de comércio.

E nós não hesitamos em adicionar que, depois que essa reforma for alcançada e que todas as barreiras artificiais da livre ação das leis naturais que governam o mundo econômico houverem desaparecido, a situação dos vários membros da sociedade se tornará a melhor possível.

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4 Adam Smith, de quem o notável espírito de observação se estende a todas as matérias, chama atenção para o fato de que a administração da justiça ganhou muito, na Inglaterra, com a competição entre diferentes cortes de lei:

As taxas das cortes parecem originalmente ter sido a principal fonte de apoio das diferentes cortes de justiça. Cada corte procurava trazer para si tantos casos quanto fosse possível e pretendia, com isso, adjudicar muitos processos que não deveriam originalmente cair sob sua jurisdição. A corte dos magistrados do rei, que foi instituída apenas para os processos criminais, adjudicou processos civis; o litigante fingia que o acusado, ao não agir com justiça, havia sido culpado de alguma invasão ou delito. A corte do erário, instituída para levantar a receita do rei e para executar o pagamento de débitos que só fossem devidos ao rei, adjudicou casos de todos os outros contratos de débito; o litigante alegava que não poderia pagar o rei porque o acusado não o havia pago. Em consequência desses casos, passou a depender totalmente das partes em qual corte elas escolheriam ter seus casos julgados; e cada corte procurava, através de maior eficiência e imparcialidade, atrair para si tanto mais casos quanto pudesse. A presente admirável constituição das cortes de justiça na Inglaterra foi, talvez, originalmente uma grande medida, formada por essa emulação, que antigamente foi tomada por seus respectivos juízes; cada juiz, pretendendo fornecer, em sua própria corte, a solução mais rápida e eficaz, a qual a lei admitiria, para todo tipo de injustiça. – A Riqueza das Nações, livro V, capítulo I.

 

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