Ordem Espontânea

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Da Importância de F. A. Hayek para uma Teoria Evolutiva Geral do Direito segundo os Princípios da Escola Austríaca

Sinopse:

Indubitavelmente, o tecido social está repleto de dilemas socioeconômicos sobre os quais os políticos costumam exercer as suas habilidades demagógicas. Absolutamente ninguém parece presumir, porém, que tais dilemas configuram o resultado prático do exercício constante que os políticos fazem dos seus dons planificadores.

Assim, predomina vigorosamente a noção do homem como um autômato disposto à inteligência dirigista do planejador central, este o qual, dizem, leva em seus braços a sociedade ao seu fim último. Quando esquecemos, no entanto, o fato de que a sociedade nada é além de uma rede complexíssima de interações? Qual medieval frisaria que o governante abstrai as potencialidades de um indivíduo melhor que ele mesmo?

Os argumentos sobre os quais o planejamento central se funda são, a maioria nota, inconsistentes. Apesar disso, são muitos os que sustentam que um planejamento central parcial é necessário em razão do caráter desordenado e caótico da sua ausência completa. Cabe indagar, todavia: qual a extensão máxima da validade das objeções irrefutáveis à planificação social?

F. A. Hayek é o que se lança nuamente à descrição das implicações mais gerais, abstratas e metanormativas das contestações liberal-clássicas à autocracia planificadora. E Doug Uyl e Douglas B. Rasmussen são os que fundaram o dito neoaristotelismo normativista em prol do nascimento de uma esquemática elucidativa totalmente anarquista do direito evolutivo hayekeano.

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Sumário

Parte I – Contribuições Teóricas de F. A. Hayek à Economia e à Ciência Política

A Escola Austríaca e Friedrich August von Hayek

Da Natureza Autorreguladora do Mercado

Resumo das Contribuições Teoréticas de F. A. Hayek à Economia e à Ciência Política.

Parte II – Do Direito Segundo uma Perspectiva Evolutiva: Fundamentos da Ordem Espontânea

Elementos Metafísicos Primários da Axiologia Jurídica

Sobre os Três Níveis Analíticos das Instituições Sociais: Ação Humana, Interação-Cooperação, Instituições Sociais Evolucionárias

Breve Resumo do Individualismo Metodológico

Da Ação Humana

Das Relações de Intercâmbio

Carl Menger, L. Mises, F. A. Hayek e a Natureza Seletivo-Evolucionária da Origem Espontâneo-Dinâmica das Instituições Sociais

Casos Exemplificadores

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